UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 38/2000

UFPB-CONSEPE-RES-38-2000
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação de Surdos, sob a responsabilidade do Departamento de Educação do Centro de Humanidades.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, inciso I“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso I, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da H Câmara concedida em reunião do dia...” fonte: texto · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 3/1999 em: Anexo, art. 30“HM - a declaração de que o Curso cumpriu a todas as disposições da Resolução nº 03/99 do CES/CNE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/1999 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/1999 em: Anexo, art. 2º“Art.2º O CEES, promovido pelo Departamento de Educação-DE do Centro de HumanidadesCH, Campus II, será realizado com duração de 420 horas-aula, no período de fevereiro de 2001 a maio de 2002, em 12...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 20 vagas inteiramente gratuitas, o que atende aos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 33“Art. 33. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas do Regimento Geral da UFPB.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 38/00

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação de Surdos, sob a responsabilidade do Departamento de Educação do Centro de Humanidades.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso |, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da H Câmara concedida em reunião do dia 22 de setembro de 2000 (Processo nº 23 074.006565/00-24),

RESOLVE:

“ArtIº Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação de Surdos, a ser ministrado pelo Departamento de Educação-DE do Centro de Humanidades-CH.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso, Anexos Ie Il, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do Projeto do Curso, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNL é vinculado ao CH, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 420 horas-aula distribuídas em 8 disciplinas além do Trabalho Final definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CH, Campus II, Campina Grande, no período de fevereiro de 2001 a novembro de 2002.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para realização e defesa dos Trabalhos Finais.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 20 vagas inteiramente gratuitas, o que atende aos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL

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Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 8º Revoguem-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,

em João Pessoa, 29 de dezembro de 2000.

Jader é Oliveira

pl

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ANEXO IÀ RESOLUÇÃO Nº 38/00 DO CONSEPE REFERENTE AO REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO DE SURDOS, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE HUMANIDADES

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação de Surdos-CEES funcionará segundo as normas do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art.2º O CEES, promovido pelo Departamento de Educação-DE do Centro de Humanidades- CH, Campus II, será realizado com duração de 420 horas-aula, no período de fevereiro de 2001 a maio de 2002, em 12 meses úteis e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 3/99 da Câmara de Educação Superior-CES, subordinado ao Conselho Nacional de Educação-CNE do Ministério de Educação, nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão- CONSEPE e nº 9/98 do Conselho Universitário-CONSUNL

Parágrafo único. O Curso terá por objetivo:

I — aprimorar a qualificação de profissionais que atuam na educação de surdos, desenvolvendo-lhes a capacidade de pesquisa;

II — analisar a prática docente efetivamente desenvolvida para O ensino de surdos por esses profissionais, visando ao seu redimensionamento.

Art. 3º Os docentes encarregados de ministrar as disciplinas do Curso terão, no mínimo, a titulação de Mestre ou, excepcionalmente, será professor que não possua O título de Mestre, mas tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE.

Art. 4º Os professores ministrantes das disciplinas do Curso pertencentes ao quadro da Instituição não terão qualquer remuneração.

Art. 5º A frequência mínima exigida pelo Curso será de 75% na participação das atividades programadas para cada disciplina, de acordo com o processo de avaliação adotado pelo professor.

Art. 6º O Curso utilizará as instalações do CH situadas no Campus II conforme a programação acadêmica.

Prágrafo único. Mediante termos contidos no projeto que originou a criação do CEES, o Centro de Humanidades fornecerá os recursos necessários para prover o Curso dos equipamentos e material de expediente necessários para O seu bom desenvolvimento.

Art. 7º Para a obtenção do Certificado de Especialização em Educação de Surdos, exigir-se-ão do aluno:

[- a integralização de 28 créditos em disciplinas oferecidas de acordo com a Estrutura Acadêmica contida na Anexo II que aprovou este Regulamento;

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IL- a realização do Trabalho Final definido como Monografia cujo tema se enquadre nas áreas de estudo focalizadas durante o Curso.

Parágrafo único. O prazo para à defesa pública da Monografia será de 6 meses após o término da última disciplina do Curso.

CAPÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS DO CURSO

Art. 8º O Curso de Especialização em Educação de Surdos terá os seguintes órgãos:

I- Colegiado; W - Coordenação; HI - Secretaria.

SEÇÃO H DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 9º O Colegiado do Curso é o órgão com função deliberativa, para a coordenação didática do Curso, sendo constituído:

1 - pelo Coordenador do Curso como seu Presidente;

IL - pelo Vice-Coordenador na qualidade de Vice-Presidente,

II - por 3 professores que ministrem disciplinas no Curso, escolhidos livremente por seus pares;

IV - por um representante discente escolhido por seus pares na forma da lei

Art. 10. O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros e o comparecimento terá prioridade sobre outras atividades.

Art. 11. As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.

Art. 12. Além daquelas contidas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas Lato Sensu da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso:

I- aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso, para, em Comissão ou isoladamente, realizarem atividades referentes à seleção de candidatos e orientação acadêmica;

II - orientar o desenvolvimento de convênios;

II homologar as decisões da Comissão de Seleção constituída para o cumprimento do inciso Ido caput deste artigo;

IV - pronunciar-se sobre atos praticados pelo Coordenador, quando se fizer necessário;

V - deliberar, em primeira instância, sobre os recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;

VI- aprovar ou rejeitar os relatórios parciais ou final do Curso.

“SEÇÃO HI DA COORDENAÇÃO DO CURSO E SECRETÁRIA

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Art. 13. A Coordenação é o órgão do Colegiado do Curso e será exercida pelo Coordenador e Vice-Coordenador diretamente subordinado ao Diretor do Centro de Humanidades, após consulta ao Departamento de Educação, dentre os professores do corpo docente do Cursos.

$1º O Coordenador e Vice-Coordenador serão designados pelo Diretor de Centro de Humanidades, após consulta ao Departamento de Educação.

$2º Havendo necessidade, a Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pelo Coordenador do Curso.

Art. 14. Caberá ao Coordenador promover as medidas necessárias à indicação dos membros docentes para a constituição do Colegiado.

Art. 15. Compete ainda ao Coordenador:

I- convocar reuniões do Colegiado e exercer a sua Presidência, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o de qualidade;

Il - representar o Colegiado do Curso junto aos órgãos da Universidade;

HI - executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado do Curso;

IV - cumprir as determinações dos órgãos superiores da Universidade;

V - superintender os trabalhos da Coordenação;

VI - comunicar à Diretoria do Centro quaisquer irregularidades e solicitar medidas para corrigi-las;

VII - acompanhar e avaliar a execução curricular;

VII - coordenar a execução da matrícula no âmbito do Curso;

IX - encaminhar à Diretoria do CH as resoluções do Colegiado do Curso que dependam de apreciação e aprovação superior;

X - enviar, no final do Curso, à Diretoria do CH, relatório das atividades da Coordenação do Curso;

XI - indicar a Comissão de Seleção dos candidatos ao Curso;

XII - tomar as medidas necessárias ao pleno funcionamento do Curso.

$1º O Coordenador será substituído pelo Vice-Coordenador, quando se fizer necessário.

$2º Além das atribuições contidas no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, à Secretaria, quando couber, deverá apoiar a Coordenação na execução das tarefas acadêmico-administrativas pertinentes.

CAPÍTULO HI DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 16. Para inscrição dos candidatos à seleção do Curso de Especialização em Educação de Surdos, exigir-se-ão:

I- Histórico Escolar do Curso de Graduação;

H- Curriculum Vitae comprovado;

WI - ficha de inscrição preenchida e assinada pelo candidato em modelo fornecido pela Coordenação;

IV - documento da instituição em que trabalha, expedido por pessoa credenciada, atestando a atuação profissional na educação de surdos;

V - formulário de inscrição, devidamente preenchido, acompanhado de foto 3x4;

VI- cópia da Carteira de Identidade.

”

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SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 17. A seleção do candidato será realizada por uma Comissão designada pelo Coordenador do Curso composta de 3 professores do Departamento de Educação.

Art. 18. Serão adotados os critérios de entrevista e análise do Curriculum Vitae para seleção do candidato.

SEÇÃO HI DA MATRÍCULA

Art. 19. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar matrícula junto à Secretaria do Curso, após a publicação do resultado, num prazo fixado pelo Coordenador.

$1º A falta de efetivação da matrícula implica a desistência do candidato em matricular- se no Curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo.

$2º No caso de desistência de candidatos classificados, a Coordenação poderá convocar outros candidatos inscritos e não classificados para ocuparem as vagas existentes, desde que preencham as condições de seleção.

Art. 20. Não haverá trancamento de matrícula.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 21. O elenco das disciplinas do Curso, contido no Anexo Il à Resolução que aprovou este Regulamento, está organizado de modo a ter uma carga horária destinada às aulas práticas igual ou superior a 50% da carga horária total.

Art. 22. A carga horária do Curso será computada de acordo com as disciplinas ministradas, não se computando o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o desenvolvimento do Trabalho Final.

Art. 23. Serão oferecidas pelo menos 60 horas em disciplinas de formação didático-pedagógica, sendo a carga horária complementar dedicada ao conteúdo específico do Curso, inclusive à iniciação à pesquisa.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 24. O Trabalho Final, definido como Monografia, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do Certificado de Conclusão do Curso, que será realizado individualmente pelo aluno e será apresentado após o término da conclusão das disciplinas.

Parágrafo único. A Monografia será considerada como disciplina, sendo anotada no histórico escolar do aluno.

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Art. 25. A Monografia deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.

Art. 26. Para a realização da Monografia, o aluno deverá escolher um orientador credenciado pelo curso e aprovado pelo Colegiado.

Parágrafo único. Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador.

- CAPÍTULO V DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 27. O sistema de avaliação se efetuará, durante a realização do Curso, com base em provas escritas, seminários, ou outras atividades desenvolvidas a critério do docente da disciplina e, ao final do Curso, com base na defesa pública de um trabalho monográfico, conforme estabelecido no artigo 7º deste Regimento.

Parágrafo único. Os conceitos atribuídos às atividades em cada disciplina serão expressos em números com até uma casa decimal, sendo o grau final expresso por meio de conceito, conforme o que se segue:

Conceito Significado Nota

Ótimo, com direito a crédito 9,0 a 10,0 DO Bo Bom, com direito a crédito 8,0 a 8,9 Regular, com direito a crédito 7,02 7,9

Reprovado, sem direito a crédito

CAPÍTULO VI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 28. Será considerado aproveitamento de estudos, neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno, com disciplina(s) da Estrutura Acadêmica do Curso.

$1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.

$2º E permitido o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em Curso de Pós-Graduação nesta ou em outra(s) IES, desde que não ultrapasse 30% do total da carga horária atribuída ao Curso.

$3º O aproveitamento de estudos somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos 5 anos.

CAPÍTULO VII DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DE CERTIFICADOS

Art. 29. Será concedido Certificado ao aluno que cumprir o que dispõem os artigos 52 7e2] deste Regulamento.

Art. 30. O Certificado do Curso será expedido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, no qual constarão:

I- a relação das disciplinas, sua carga horária, a nota ou conceito obtido pelo aluno, o nome e a titulação do professor por elas responsáveis,

Il- o período em que o Curso foi ministrado e sua duração total em horas-aula;

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HM - a declaração de que o Curso cumpriu a todas as disposições da Resolução nº 03/99 do CES/CNE.

- CAPÍTULO VII | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS

Art. 31. Convênios firmados entre a Coordenação do Curso e órgãos financeiros serão gerenciados segundo as normas internas da UFPB.

Art. 32. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-

Graduação e Pesquisa-PRPG através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu-SCLS.

Art. 33. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas do Regimento Geral da UFPB.

Art. 34. Este Regulamento passará a normalizar o Curso de Especialização em Educação de Surdos e estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 35 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica

do CONSEPE.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 38/00 DO CONSEPE REFERENTE À ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO DE SURDOS, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE HUMANIDADES

ELENCO DE DISCIPLINAS E CARGA HORÁRIA.

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

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