UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 61/2002

UFPB-CONSEPE-RES-61-2002
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Básica por Tutoria a Distância, sob a responsabilidade do Centro de Formação de Tecnólogos-CFT.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 17/2003 “Art. 13. A Comissão de Seleção será formada por professores do NESC e DCF, bem como por representante do Comitê Assessor Estadual, instituído através da Resolução Nº 61/2002 da Comissão...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (17)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, incisos 1 e HI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário tomada em reunião dos dias 21 e...” fonte: texto · confiança alta
16 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 01/01 da CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial...”
  • cita
    Portaria MEC 301/1998 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Básica por Tutoria a Distância está estruturado, segundo as normas constantes da Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Básica por Tutoria a Distância está estruturado, segundo as normas constantes da Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Básica por Tutoria a Distância está estruturado, segundo as normas constantes da Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 10“Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no artigo 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 43“a) serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no artigo 26 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 45“Art. 45. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais constarão, obrigatoriamente, os itens determinados no artigo 38 da Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 46“Art. 46. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados nos artigos 39 a 42 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 80 vagas, sendo 12 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Básica por Tutoria a Distância está estruturado, segundo as normas constantes da Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior do...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 23“Art. 23. Do total de vagas gratuitas, previstas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI, que serão oferecidas pelo Curso, serão preenchidas por candidatos, de acordo com os...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no artigo 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 47“Art. 47. O pessoal discente de que trata esta Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraiba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 48“Art. 48. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso O aluno que:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 17 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 55 artigo(s) com âncora.

[página 1]

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Es es

r

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTEN SÃO

RESOLUÇÃO Nº 61/2002

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Básica por Tutoria a Distância, sob a responsabilidade do Centro de Formação de Tecnólogos-CFT.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, incisos 1 e HI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário tomada em reunião dos dias 21 e 22 de novembro de 2002 (Processo nº 23074.015349/02-31),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Laio Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Básica por Tutoria a Distância-CEEBTAD-2002, a ser ministrado pelo Departamento de Ciências Básicas e Sociais do Centro de Formação de Tecnólogos-CFT, Campus de Bananeiras.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução, através dos Anexos 1 e Il.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 01/01 da CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 405 horas-aula distribuídas em onze disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CFT/UFPB, Campus de Bananeiras-PB, a partir de janeiro de 2003 em 15 meses.

$ 1º No período de que trata o caput deste artigo, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

[página 2]

8 2º Mediante Portaria específica, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, em consonância com a Coordenação do Curso, definirá a data de início das atividades acadêmicas previstas.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 80 vagas, sendo 12 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.

Art. 7º O Curso de Especialização em Educação Básica por tutoria a Distância teve sua planilha de custos aprovada ad referendum pelo Presidente do Conselho Curador, nos termos da Certidão anexada ao Processo nº 23074.015349/02-31, objeto de futura homologação pelo plenário.

Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão — FUNAPE, através de convênio específico com a UFPB.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de novembro de 2002.

, (NE adér Nunes de Oliveira Presidente

5)

[página 3]

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 61/2002 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO BÁSICA POR TUTORIA A DISTÂNCIA SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BÁSICAS E SOCIAIS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE TECNÓLOGOS.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Básica por Tutoria a Distância está estruturado, segundo as normas constantes da Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação-C NE, da Resolução nº 56/96 do CONSEPE, da Resolução nº 09/98 do CONSUNI e da Portaria nº 301/98 do MEC.

Art. 2º O Curso será promovido pelo Departamento de Ciências Básicas e Sociais-DCBS, do Centro de Formação de Tecnólogos-CFT, Campus de Bananeiras.

Art. 3º O Curso tem como objetivos:

I - qualificar profissionais da área de Educação para uma melhor inserção e atuação no mercado de trabalho, através de uma atualização de conhecimentos;

Il - oferecer conhecimentos da área de Educação, priorizando a Educação Básica, possibilitando uma capacitação técnica e científica dos conhecimentos desta área;

HI - elevar o nível educacional da Educação Básica, nos locais de atuação dos profissionais da Educação, através do aperfeiçoamento desses profissionais;

IV - promover e incentivar o interesse de outros profissionais pelos conhecimentos da área de Educação Básica.

Art. 4º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, terá a denominação Curso de Especialização em Educação Básica por Tutoria a Distância e será realizado na modalidade regular, com uma carga horária de 405 horas-aula, utilizando a metodologia de ensino por tutoria a distância.

Parágrafo único: Na carga horária de que trata o caput deste artigo, não está incluído o tempo necessário para o desenvolvimento do Trabalho Final de Conclusão de Curso.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 5º O Curso será oferecido de forma ininterrupta, a distância, com a parte presencial ministrada nas instalações do CFT/UFPB, Campus IV.

Art. 6º O Curso está estruturado em 3 etapas, assim definidas:

[página 4]

I- etapa inicial; H - etapa intermediária; HI - etapa final.

Parágrafo único. Cada etapa do Curso mencionada no artigo anterior é constituída por fases de estudos assim constituídas:

a) fase presencial;

b) fase de estudos a distância.

TÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º A Administração do Curso de Especialização em Educação Básica por Tutoria a Distância far-se-á através do Colegiado de Curso, como órgão deliberativo e da Coordenação, como órgão executivo.

SEÇÃO I DO COLEGIADO

Art. 8º O Colegiado de Curso é o órgão competente, com função deliberativa, para Coordenação didática e financeira do Curso, sendo constituído:

I- pelo Coordenador do Curso, como seu presidente,

II - pelo Vice-coordenador, como vice-presidente;

III - por três docentes que ministrem aulas no Curso indicados pelo Diretor do CFT, sendo 2 do Departamento de Ciências Básicas e Sociais;

IV - por um representante dos discentes do Curso indicado por seus alunos regularmente matriculados.

Art. 9º O Colegiado do Curso reunir-se-á, ordinariamente, quando convocado pelo Coordenador do Curso ou pela maioria dos seus componentes, podendo deliberar com a presença da maioria de seus membros.

$ 1º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.

$ 2º A ausência injustificada a três reuniões consecutivas implicará a solicitação do Coordenador ao Diretor do CFT para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste Regulamento.

Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no artigo 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

SEÇÃO IL DA COORDENAÇÃO

Art. 11. A Coordenação do Curso é o órgão executivo e será exercida pelo Coordenador e pelo Vice-Coordenador.

[página 5]

Parágrafo único. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação mínima de Mestre, pertencer ao quadro permanente da UFPB e ter disponibilidade para cumprirem as exigências do Curso.

Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

SEÇÃO HI DA SECRETARIA

Art. 13. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.

Parágrafo único. A Secretaria do Curso é vinculada à Coordenação do Curso e constituída de um Secretário.

Art. 14. Compete ao Secretário do Curso, além de outras atribuições deliberadas pelo Coordenador, as previstas no Art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu.

TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 15. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção, que será aberta mediante Edital, cujo Aviso será publicado pela diretoria do CFT, em órgão de imprensa de circulação estadual.

Art. 16. Para a inscrição dos candidatos à seleção no Curso serão exigidos os seguintes documentos:

I - documento comprobatório da conclusão do curso de Graduação da área do objeto do curso, de área afim ou de qualquer outra área de estudo, desde que o candidato comprove um real interesse pelos conhecimentos da área do objeto de estudo ou nela esteja atuando;

IH - Curriculum Vitae, com documentação comprobatória;

HI - Histórico Escolar da graduação;

IV - formulário de inscrição devidamente preenchido;

V - cópia da carteira de identidade;

VI - comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

$ 1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação antes do início das aulas do Curso, a cuja seleção se inscreve.

$ 2 O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

$ 3º Da decisão do Coordenador do Curso caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo.

[página 6]

SEÇÃO H DA SELEÇÃO

Art. 17. O processo de seleção é, cumulativamente, eliminatório e classificatório.

Art. 18. O período da seleção iniciar-se-á no prazo máximo de 5 dias após o encerramento das inscrições e deferimento do Coordenador do Curso.

Art. 19. A seleção será feita mediante análise de títulos por uma Comissão Examinadora, obedecendo à tabela de pontuação em anexo a este Regulamento e dar-se-á em um prazo máximo de 5 dias.

$ 1º A pontuação mínima para a aprovação na seleção é de 70 pontos.

$ 2º A Comissão Examinadora será constituída por três professores que ministrem aulas no Curso, indicados pela Coordenação.

Art. 20. Após a análise de títulos feita pela Comissão Examinadora, o Presidente da Comissão entregará ao DCBS o relatório de conclusão da seleção para a devida publicação dos resultados finais pelo Departamento.

Art. 21. Não havendo o preenchimento do total de vagas oferecidas para O Curso, uma nova convocação será feita, permanecendo os mesmos procedimentos previstos neste Regulamento.

Art. 22. Se houver convênio firmado entre a UFPB e qualquer outra instituição pública ou privada, será fixado no projeto de realização do curso, O número de vagas destinadas à entidade convenente.

Parágrafo único. A seleção e classificação dos candidatos da(s) entidade(s) convenente(s) será feita, única e exclusivamente, com base nos documentos do candidato exigidos pelo convênio.

| SEÇÃO HI DOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS

Art. 23. Do total de vagas gratuitas, previstas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI, que serão oferecidas pelo Curso, serão preenchidas por candidatos, de acordo com os seguintes critérios, pela ordem de preferência:

1 - profissionais com graduação na área de objeto do Curso que não exerçam atividades remuneradas e comprovem a impossibilidade de pagamento das taxas cobradas;

II - profissionais com graduação em outra área diferente da de objeto do Curso, que não exerçam atividades remuneradas e comprovem a impossibilidade de pagamento das taxas cobradas.

Art. 24. No caso do não preenchimento das vagas gratuitas mencionadas no artigo anterior deste Regulamento, dar-se-á preferência, pela ordem, aos seguintes candidatos:

1 - docente da UFPB, em pleno exercício de suas atividades;

II - docente em Instituições Educacionais Públicas, em pleno exercício de suas atividades, atuando na Educação Básica;

HI - técnicos da Educação (Supervisor Escolar, Orientador Escolar, Gestor de Escola, Psicólogo Escolar ou Assistente Social da Escola) da UFPB, em pleno exercício de suas atividades;

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IV - técnico da Educação (Supervisor Escolar, Orientador Escolar, Gestor de Escola, Psicólogo Escolar ou Assistente Social da Escola) em instituições públicas, em pleno exercício de suas atividades, atuando na Educação Básica;

V - outros profissionais da UFPB que atuem na área de Educação;

VI - outros profissionais de instituições públicas que atuem na área de Educação;

VII - outros profissionais da UFPB, que atuem em àrea administrativa ou burocrática;

VIH - outros profissionais de instituições publicas, que atuem em área administrativa ou burocrática.

SEÇÃO IV DA MATRÍCULA

Art. 26. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.

8 1º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

$ 2º Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto no $ 1º do artigo 16 deste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazer a exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.

Art. 27. Por se tratar de Curso de Especialização que utiliza a metodologia de ensino por tutoria a distância, fica vedada a matrícula em disciplina(s) isolada(s), na qualidade de aluno especial.

CAPÍTULO IH DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 28. O elenco de disciplinas do currículo pleno do Curso está contido no Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento.

$ 1º Não haverá ofertas de disciplinas complementares.

$ 2º O plano de ensino de cada disciplina deverá ser divulgado para o aluno no início do Curso e constará da metodologia do ensino, da modalidade, do número e da periodicidade dos exercícios escolares, da definição do conteúdo e da bibliografia básica.

Art. 29. Por se tratar de curso por tutoria a distância, computar-se-ão as horas-aula totais do Curso, compreendendo as horas dos encontros presenciais e dos estudos individuais a distância feitos pelos alunos com a assistência e orientação docente, nos moldes de um curso a distância.

Parágrafo único. Para o cômputo da carga horária total do Curso, não serão computadas as horas do desenvolvimento do Trabalho Final de Conclusão de Curso, as horas para as avaliações de Verificação do Rendimento Escolar nem as horas previstas para as Avaliações Presenciais feitas durante os encontros presenciais.

SEÇÃO HH DA METODOLOGIA DO CURSO

Art. 30. O Curso terá uma carga horária total de 405 horas distribuídas em um período de 15 meses.

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Art. 31 Serão computadas as horas-aula das disciplinas, por meio dos estudos individuais a distância através dos módulos impressos, com assistência e orientação docente, assim como as horas-aula ministradas nos encontros presenciais.

$ 1º Haverá, obrigatoriamente, para cada disciplina, um mínimo de 12(doze) horas-aula, durante os Encontros Presenciais.

$ 2º Os Encontros Presenciais acontecerão no início de cada Etapa e são de caráter obrigatório e eliminatório para efeito de outorga do certificado de conclusão do curso.

Art. 32. De acordo com o artigo 6º deste Regulamento, o Curso será organizado da seguinte forma:

I- Etapa inicial, H- Etapa intermediária; HI- Etapa final. $ 1º Cada Etapa é constituída por fases inerentes ao funcionamento deste Curso, por tutoria a distância:

a) A etapa inicial consta de uma carga horária de 188 horas-aula e compreende as seguintes fases: |. Fase do Encontro Presencial Inicial e Orientação do Projeto de Trabalho Final.

2. Fase de Estudos a Distância.

b) A etapa intermediária consta de uma carga horária de 192 horas-aula e compreende as seguintes Fases:

1. Fase do Encontro Presencial Intermediário e Entrega do Projeto do Trabalho Final.

2. Fase de Estudos a Distância.

c) Fase do Encontro Presencial Final, Preparação para O Relatório Final de Conclusão e Encerramento Formal do Curso. $ 2º No encerramento formal do Curso, a Coordenação deverá fixar o prazo limite para a entrega dos resultados das Médias finais de todas as Disciplinas cursadas.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 33. O Trabalho Final de Conclusão do Curso é definido como Relatório Científico de Conclusão de Curso realizado, individualmente, pelo aluno e cuja entrega à Coordenação do Curso, após o término da conclusão das disciplinas representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do curso, que confere o titulo de Especialista.

Parágrafo único. A partir da data do encerramento formal do Curso, o aluno terá um prazo máximo de 6 meses para a entrega, junto à Coordenação, do Trabalho Final de Conclusão do Curso, para fazer jus ao certificado de Conclusão e ao título de Especialista, se assim O merecer.

Art. 34. O Trabalho Final deverá demonstrar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.

Art. 35. Para a realização do Trabalho Final de Conclusão, o aluno deverá definir, na Etapa Inicial, durante o Encontro Presencial Inicial, um orientador para elaboração do Trabalho Final, credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.

[página 9]

Parágrafo único. Por solicitação do aluno e mediante aceitação do Colegiado, podera haver mudança de orientador.

Art. 36. Para orientação do Trabalho Final, o profissional deverá ser credenciado pelo curso e aprovado pelo Colegiado.

$ 1º Para efeito de credenciamento junto à Coordenação, o profissional deverá ser especialista na área de conhecimento ou área afim do curso, com titulação de, no mínimo, Mestre.

$ 2º O credenciamento deverá ser solicitado à Coordenação e homologado pelo Colegiado, mediante um prazo pré-estabelecido.

Art. 37. Para a entrega do Trabalho Final à Coordenação do Curso, o aluno deverá satisfazer os seguintes critérios:

I- ter integralizado todos os módulos da estrutura curricular do Curso;

Il- obedecer ao prazo de, no mínimo, 6 meses após a integralização das disciplinas da estrutura curricular do curso; WI - para fins de avaliação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Curso, no mínimo, 4 exemplares do Trabalho Final, no prazo máximo citado no item anterior;

IV- após a avaliação do Trabalho Final e feitas as devidas correções pelos avaliadores, quando necessárias, devolver-se-á o Trabalho para que o aluno realize as correões determinadas;

V- em um prazo máximo de 2 meses, deverá o aluno encaminhar à Coordenação, 2 exemplares da versão final.

Parágrafo único. Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final, antes da homologação pelo Colegiado do Curso do relatório final do orientador.

Art.38. O Relatório Científico de Conclusão de Curso será avaliado por uma Comissão Examinadora indicada pela Coordenação e homologada pelo Colegiado de Curso.

$ 1º A Comissão Examinadora deverá ser composta do Orientador do Trabalho Final, mais dois especialistas e um suplente, portadores de, no mínimo, o título de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes.

$ 2º A Comissão Examinadora deverá ser presidida, preferencialmente, pelo Orientador do trabalho final.

Art. 39. Após a entrega pelo aluno do Trabalho Final, a Coordenação do Curso estabelecerá O prazo de divulgação do resultado da avaliação do Trabalho pela Comissão Examinadora. $ 1º Na avaliação do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

a) Aprovado com Distinção;

b) Aprovado;

c) Indeterminado;

d) Reprovado. $ 2º Para efeito de Registro Acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

I CONCEITO | EQUIVALÊNCIA EM NOTA | Aprovado com Distinção | 10,0 | Aprovado 7,0 A9,9 Indeterminado | 50 A 6,9 | Reprovado 0,0 A 4,9

[página 10]

Art. 40. No caso de ser atribuído o conceito Indeterminado, a Comissão Examinadora emitirá relatório à Coordenação apresentando os motivos da sua atribuição.

$ 1º A atribuição do conceito Indeterminado implicará o estabelecimento do prazo máximo de dois meses para a reelaboração e entrega do Trabalho Final, quando já não se admitirá a atribuição desse mesmo conceito.

$ 2º No caso de nova avaliação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma da avaliação anterior, com um prazo de 45 dias, contados a partir da recepção dos exemplares mencionados no inciso II do artigo 37 deste Regulamento.

— SEÇÃOIV DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 41. As Avaliações da Aprendizagem dar-se-ão de forma contínua e deverão acontecer em momentos distintos:

I - Exercícios de Auto-avaliação, que estarão intercalados nos textos básicos de cada módulo impresso.

II - Avaliação a Distância, que constará no final de cada módulo impresso e será enviada à Coordenação.

WI - Avaliação Presencial, que será realizada durante os Encontros Presenciais.

IV - Relatório Científico de Conclusão de Curso, que completa o Curso e concede o título de Especialista.

Art. 42. O Rendimento Escolar de cada disciplina será aferido por meio da Avaliação a Distância e da Avaliação Presencial, sendo a Média Final da disciplina expressa por meio de Conceito.

$ 1º O conceito final de cada disciplina corresponde à média aritmética das notas atribuídas às duas avaliações (Avaliação à Distância e Avaliação Presencial).

$ 2º Os conceitos serão adotados de acordo com a seguinte tabela, que, para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a equivalência em notas:

CONCEITO | | SIGNIFICADO NOTA EQUIVALENTE A Excelente E 9,0 A 10,0 B Bom 80 48,9 C Regular TO A 7,9 D Reprovado 0,0 A 6,9

$ 3º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver o conceito diferente de D. $ 4º Será atribuído o conceito D ao aluno que:

a) demonstrar conhecimento deficiente ou insatisfatório.

b) deixar de enviar as Avaliações a Distância dentro do prazo estipulado pela Coordenação do Curso.

c) não comparecer às Avaliações Presenciais previstas nos Encontros Presenciais, exceto nos casos abaixo-relacionados:

1. por motivo comprovado de saúde;

2. por morte de conjugue, companheiro ou parente em 1º grau;

3. por convocação judicial,

4. por participação obrigatória em atividade militar ou policial.

10

[página 11]

d) não atingir 75% de frequência em cada Encontro Presencial, exceto nos casos

relacionados no item III deste parágrafo.

$ 5º Terá direito a um Exercício de Reposição o aluno que, não tendo comparecido à Avaliação Presencial programada, comprove impedimento legal, nos casos previstos neste regulamento.

$ 6º Terá direito a abono das faltas do Encontro Presencial programado o aluno que, não tendo comparecido ao Encontro, comprove impedimento legal, nos casos previstos neste regulamento.

$ 7º O pedido de abono de faltas ou de reposição da Avaliação Presencial deverá ser feito, até três dias úteis, através de requerimento junto à Coordenação do Curso.

SEÇÃO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 43. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno com disciplina(s) da Estrutura Curricular do Curso. $ 1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação. 82º E permitido o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em Curso de Pós-graduação nesta ou em outra(s) IES, desde que não ultrapasse 120 horas, ou seja, 30% do total de horas do curso. $ 3º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos 5 anos. $ 4º No tocante a disciplina(s) cursada(s) em outra IES, no histórico escolar do aluno deverão ser observadas as seguintes normas:

a) serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no

artigo 26 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

b) será anotado o conceito “Aprovado”.

c) será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável. $ 5º A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do curso designada pela Coordenação e homologada pelo Colegiado de Curso.

SEÇÃO VI DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

Art. 44. Os certificados do Curso de Especialização em Educação Básica por Tutoria à Distância serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

[| tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista;

Il- for aprovado em todas as disciplinas da Estrutura Curricular do Curso constantes no Anexo II da Resolução do CONSEPE que aprovou este Regulamento;

IWlI- tiver apresentado, individualmente, o Relatório Científico de Conclusão de Curso, dentro do prazo estabelecido e tiver logrado aprovação no mesmo.

$ 1º Ao aluno não concluinte, poderá ser emitido um documento comprobatório de conclusão das disciplinas realizadas, com aprovação pela Coordenação do Curso.

$ 2º Os encontros presenciais realizados durante o Curso serão de caráter obrigatório e eliminatório, para efeito de outorga do certificado de conclusão de curso e obtenção de título de Especialista.

q

[página 12]

Art. 45. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais constarão, obrigatoriamente, os itens determinados no artigo 38 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

CAPÍTULO HI DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 46. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados nos artigos 39 a 42 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

SEÇÃO DO CORPO DISCENTE

Art. 47. O pessoal discente de que trata esta Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraiba.

Art. 48. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso O aluno que:

I- não atingir 75% da carga horária prevista;

Il- obtiver uma reprovação em disciplina, durante a integralização do Curso;

III- for reprovado no Trabalho Final de Conclusão de Curso.

. SEÇÃO HI . DA INTERAÇÃO DOCENTE/DISCENTE DO CURSO A DISTÂNCIA

Art. 49. O corpo docente que ministrará aula neste Curso exercerá, além da função de ministrar aulas, a função de orientação e tutoria a distância e receberá a denominação de Tutor-docente.

Art. 50. A interação Aluno/Tutor-docente/Coordenação dar-se-á por diferentes meios:

I- pelos Encontros Presenciais,

II - pelo Correio Tradicional,

III -pelo Correio Eletrônico — e-mail, caso o aluno o possua e deseje;

IV - por Telefone;

V - por Telefax.

Art. 51. A interação aluno/Tutor-docente será intermediada, obrigatoriamente, pela Coordenação e ficando sob a responsabilidade desta, nos seguintes casos:

| — as avaliações a distância do final de cada modulo, deverão ser enviadas, pelos meios relacionados, à Coordenação, que as repassarão ao tutor-docente responsável pela disciplina, mediante um prazo máximo estabelecido para a devolução dos resultados aos alunos.

II — quaisquer dúvidas ou orientações o aluno deverá enviá-las, pelos meios relacionados, à Coordenação, que as repassarão ao Tutor-docente responsável, mediante um prazo estabelecido para as respostas aos alunos.

III — no caso específico de alunos residentes na mesma cidade da Sede do Curso ou próximo a ela, a Coordenação estará disponível para qualquer tipo de atendimento ao aluno,

12

[página 13]

durante o período diurno, como também possibilitará encontros, previamente marcados, entre Tutor-docente e alunos, fora dos Encontros Presenciais.

Parágrafo único. Caso aluno e/ou Tutor-docente desejem estabelecer outras formas de contato, a Coordenação não estabelecerá prazos para respostas aos alunos, deixando livre a relação de interação aluno / tutor-docente.

º TÍTULO IV | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 52. As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, ouvida a Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, observando a legislação vigente ou pelo CONSEPE, quando for o caso.

Art. 53. O presente Regulamento estará sujeito às demais normas existentes e as que vierem a ser estabelecidas para os Cursos de Pós-Graduação da UFPB.

Art. 54. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente, ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa — PRPG.

Art. 55. O Curso de que se trata o presente regulamento somente poderá ser objeto de divulgação, após a aprovação de sua realização, na forma da legislação em vigor.

Art. 56. O presente regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.

[página 14]

ANEXO AO REGULAMENTO DO CURSO DE ESPECIALZAÇÃO EM EDUCAÇÃO

BÁSICA POR TUTORIA A DISTÂNCIA SOB RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE

FORMAÇÃO DE TECNÓLOGOS.

TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

PARA O EXAME DE SELEÇÃO

. Seção I . TITULOS ACADEMICOS

DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO

PONTUAÇÃO

1. Doutorado ou Livre-Docência na área do curso

área objeto: 100 área conexa: 70

2. Mestrado na área do curso

área objeto: 70 área conexa: 60

E"

3. Especialização com exigência de aproveitamento e frequência, com duração mínima de 360 horas, ou ainda conclusão com aproveitamento comprovado pelos conceitos, de todos os créditos de Mestrado ou Doutorado na área do curso

área objeto: 50 área conexa: 25

4. Aperfeiçoamento com exigência de aproveitamento e frequência, com

duração mínima de 180 horas na área do curso

área objeto: 20 área conexa: 10

5. Curso de Graduação na área do curso

área objeto: 70 área conexa: 60

Seção IH DA AUTORIA DE LIVROS

6. Autoria Individual de Livro na área curso, do cadastrado no ISBN ou similar (por unidade)

área objeto: 54 área conexa: 27

7. Co-autoria de Livro na área do curso, cadastrado no ISBN ou similar | área objeto: 40

(por unidade)

área conexa: 20

8. Autoria de capítulo de Livro na área do curso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade)

área objeto: 07 área conexa: 03

[página 15]

Seção HI

DA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS EM PERIÓDICOS ESPECIALIZADOS E DE TRABALHOOS PUBLICADOS EM ANAIS DE

CONGRESSOS

9. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de autor individual (por artigo)

área objeto: 36 área conexa: 18

10. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, indexados, com corpo editorial e sem revisor, na qualidade de autor individual

área objeto: 18 área conexa: 09

(por artigo)

11. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, não indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de autor individual

(por artigo)

[área objeto: 18 área conexa: 09

12. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, não indexados, com corpo editorial e sem revisor, na qualidade de autor individual (por artigo)

[área objeto: 14 área conexa: 07

13. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, | indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de co-autor (por artigo)

área objeto: 18 área conexa: 09

14. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, não indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de co-autor (por |artigo)

área objeto: 09 área conexa: 04

15. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, indexados ou não, com corpo editorial e sem revisor, na qualidade de co-autor (por artigo)

área objeto: 05 área conexa: 02

16. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos intermacionais, na área do curso, na qualidade de autor individual (por artigo)

+ área objeto: 18 área conexa: 09

17. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos internacionais, na área do curso, na qualidade de co-autor (por artigo)

+

área objeto: 14 área conexa: 07

18. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos nacionais, na área do curso, na qualidade de autor individual (por trabalho)

área objeto: 09 área conexa: 04

19. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos na área do curso, na qualidade de co-autor (por trabalho)

. 7 . RR Científicos nacionais,

área objeto: 07 | área conexa: 03

20. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos regionais ou estaduais, na área do curso, na qualidade de autor individual (por trabalho)

área objeto: 06 | área conexa: 03

21. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos regionais ou estaduais, na área do curso, na qualidade de co-autor (por trabalho)

área objeto: 05 área conexa: 02

22. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científico Internacionais, na área do curso, na qualidade de autor individual (por trabalho)

área objeto: 09 área conexa: 04

23. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos | área do curso, na qualidade de co-autor (por trabalho)

Internacionais, na

área objeto: 07 área conexa: 03

24. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos nacionais, na área do curso, na qualidade de autor individual (por trabalho)

área objeto: 04 | área conexa: 02

25. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos nacionais, na área do curso, na qualidade de autor ou co-autor (por trabalho)

área objeto: 03 área conexa: 02

[26. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos regionais ou estaduais, na área do curso, na qualidade autor individual (por trabalho)

| área objeto: 03 área conexa: 02

27. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos regionais ou estaduais, na área do curso, na qualidade de co-autor (por trabalho)

L área objeto: 02 área conexa: 01

o)

[página 16]

Seção IV

DA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM CONGRESSOS E NÃO PUBLICADOS

EM ANAIS

18. Trabalhos apresentados em Congressos Científicos Internacionais, na área do curso, mediante certificado (por trabalho)

área objeto: 06 área conexa: 03

29. Trabalhos apresentados em Congressos Científicos nacionais, na área do curso, mediante certificado (por trabalho)

área objeto: 03 área conexa: 02

30. Trabalhos apresentados em Congressos Científicos Regionais ou Estaduais, na área do curso, mediante certificado (por trabalho)

área objeto: 02 área conexa: 01

Seção V

DA PRODUÇÃO ARTÍSTICA E TECNOLÓGICA

31. Produção artística que possa ser diretamente apresentada ou descrita e|

comprovada através de documentação pertinente, na área do curso (por produção)

área objeto: 54 área conexa: 27

32. Expor ou apresentar produção artística em eventos internacionais, na área do curso (por apresentação)

[área objeto: 40 área conexa: 20

33. Expor ou apresentar produção artística em eventos nacionais, na área

do curso (por apresentação)

área objeto: 20 área conexa: 10

34. Expor ou apresentar produção artística em eventos regionais ou estaduais, na área do curso (por apresentação)

+

área objeto: 13 área conexa: 06

35. Patentes e licenças (documentos emitidos por autoridades), na àrea do |

curso (por patente ou licença)

área objeto: 54 área conexa: 27

36. Prêmios e Títulos honoríficos recebidos, em nível internacional, na área do curso (por prêmio ou título)

área objeto: 54 área conexa: 27

37. Prêmios e Títulos honoríficos recebidos, em nível nacional, na área do curso (por prêmio ou título)

[> - área objeto: 27 área conexa: 13 aa

38. Prêmios e Títulos honoríficos recebidos, em nível regional ou estadual, na área do curso (por prêmio ou título)

área objeto: 18 área conexa: 09

[página 17]

Seção VI

DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

39. Participação em Projeto de Extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES, com duração mínima de 01 ano, na qualidade de autor individual na área do curso (por trabalho)

área objeto: 24 área conexa: 12

40. Participação em Projeto de Extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES, com duração mínima de 01 ano, na qualidade de colaborador na área do curso (por trabalho)

área objeto: 12 área conexa: 06

41. Coordenação ou Ministração Individual de Cursos de Extensão aprovados por Instituição de Pesquisa ou IES, com duração minima de 15 horas na área do curso (por curso)

área objeto: 12 área conexa: 06

42. Coordenação ou Ministração em equipe (como membro) de Cursos de Extensão aprovados por Instituição de Pesquisa ou IES, com duração mínima de 15 horas na área do curso (por curso)

área objeto: 06 área conexa: 03

43. Exposição de trabalhos, exceto os artísticos, na qualidade de autoria individual na área do curso (por trabalho)

área objeto: 08 área conexa: 04

44. Exposição de trabalhos, exceto os artísticos, na qualidade de co-autoria na área do curso (por trabalho)

área objeto: 04 área conexa: 02

45. Participação como conferencista, palestrante, consultor, assessor, debatedor, membro de mesa-redonda em eventos promovidos por IES, Instituições Civis ou pela Mídia na área do curso (por participação)

área objeto: 04 área conexa: 02

Seção VIH ATIVIDADES DE ENSINO

46. Atividades de Magistério de 1º e 2º graus (por semestre letivo), em sala 16 de aula

47. Atividades de Magistério de 3º grau, em sala de aula, (por semestre 16 letivo) |48. Atividades de Monitoria não Graduada (por semestre letivo) 07 “Seção VIII DA ESPERIÊENCIA PROFISSIONAL

49. Exercício técnico-profissional, como graduado ou pós-graduado exceto 40 docência e residência em Saúde, em função diretamente relacionada com a área objeto do curso (por cada 2 anos com:etos de experiência)

50. Exercício técnico-profissional, como não graduado, exceto docência, 20

em função diretamente relacionada com a área de conhecimento objeto do curso (por cada 2 anos completos de experiência)

[página 18]

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 61/2002 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO BÁSICA POR TUTORIA A DISTÂNCIA, SOB RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE TECNOLÓGOS

ELENCO DE DISCIPLINAS COM CARGA HORÁRIA.

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA A | 1 [Fundamentos da Educação 60 | 2 | Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental eMédio | 60 | | 3 [AEscolacaEducaçãoBásica 60 | 5 |Didáticae Metodologiado Ensino | | 60 | 6 [Formação de Professores e Avaliação da Aprendizagem | 60 | | 7 [Currículos e Programas Aplicados à Educação Básica | 60 | | 8 | Relatório Final de Conclusão de Curso

Fa fem) mn

CARGA HORARIA TOTAL (em horas-aula)