UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 29/2003

UFPB-CONSEPE-RES-29-2003
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 02/2005

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 02/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a anterior aprovação por esse Conselho do Regulamento e Estrutura Curricular mediante Resolução nº 29/03;” fonte: texto · confiança média
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 02/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 24/02/2005“Art. 4º Revoguem-se a Resolução nº 29/03 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 28/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 28/2003,” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 06/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a autorização concedida nos tzrmos da Resolução nº 06/2003 do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, pelo(a):”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º São atribuições do Colegiado de Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“c) exames exigidos de acordo com o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraiba: d) exame de suficiência;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“Art. 13. O(A) Coordenador(a) e o Vice-Coordenas “serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral em vigor na Instituição.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 14“além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 64“o(a) aluno(a) deverá submeter- se a Exame de Suficiência em Lingua Estrangeira, em cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 75“Art. 75. A apresentação do Trabalho Final (Dissertação) deverá ser requerida ao Colegiado do Programa pelo(a) aluno(a), no prazo de até 30 dias antes da data prevista para defesa, de acordo com os...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 81“tiver satisfeito os requisitos dispostos no Regimento Geral da UFPB.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 02/2005 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 68 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PUBLIC ER/ o UNIVERSIDADE FEDER A PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSIN SQUISA E EXTENSÃO

SOLUÇÃO Nº 29/2003

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Siricto Sensu em História sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Superior de Ensino. Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor. tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 21 de agosto de 2003 (Processo nº 23074.019388/03-16) e

Considerando a autorização concedida nos tzrmos da Resolução nº 06/2003 do Conselho Universitário;

Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 28/2003,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História, com a oferta do Curso de Mestrado, do Centro de Ciências Humanas. Letras e Artes da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História oferecerá

uma única área de concentração, denominada “História, Historiografia e Ensino de História”.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de agosto de 2003.

Pe PAP EM Olrveira

Presidente

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ANEXO I DA RESOLUÇÃO! /2003 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE Pi

HISTÓRIA, EM NIVEL DE MESTRAD D. CIÊNCIAS HUMANAS,

RADUAÇÃO STRICTO SENSU EM NISTRADO PELO CENTRO DE RAS E ARTES

TÍTULO |

DAS DISPOSIÇÕES PRE)

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História, doravante denominado PPGH, ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, tem como base principal a infra-estrutura física e de recursos humanos do Departamento de História com a devida preservação da plena autonomia acadêmica e administrativa do PPGH.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput do presente artigo será ministrado em nível de Mestrado.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação tem por objetivo geral a qualificação ampla e aprofundada de docentes, pesquisadores e profissionais para atuarem na produção e transmissão do conhecimento histórico em todos os âmbitos em que este conhecimento se fizer necessário:

I- a docência de todos os níveis:

IH - a pesquisa em instituições especializadas:

NI - a extensão, em escolas de Ensino Fundamental e Médio, instituições culturais, meios de comunicação, movimentos sociais, ONGS, etc.

Parágrafo único. No cumprimento de seus objetivos, o Programa de Pós-Graduação em História observará o que dispõem:

I- a legislação federal de Ensino Superior:

IH - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade:

HI - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:

IV - o presente Regulamento.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em História tem como Área de Concentração: História. Historiografia e Ensino de História.

Parágrafo único. A Área de Concentração visa propiciar a articulação entre os fundamentos teórico-metodológicos do conhecimento histórico, os processos históricos e os processos de socialização destes saberes.

Art. 4º Para a consecução do objetivo consignado no parágrafo único do artigo anterior. a Área de Concentração está estruturada em 03 (três) Eixos Temáticos:

I- Teoria da História e Historiografia:

II - História Regional do Brasil;

HI - Conhecimento Histórico e Ensino de História.

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TÍTULO H DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I | DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º Integrarão a organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em História:

I- o Colegiado do Programa, como órgão deliberativo:

Il - o Conselho de Pós-Graduação em História, como órgão consultivo:

HI - a Coordenação do Programa, como órgão executivo do Colegiado:

IV - a Secretaria do Curso, como órgão de apoio administrativo.

Parágrafo único. A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História são definidas pelos órgãos competentes da Universidade, através das normas em vigor.

SEÇÃO I DO COLEGIADO

Art. 6º O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica. pedagógica e administrativa.

Art. 7º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, pelo(a):

I- Coordenador (a). como presidente:

II - Vice-Coordenador (a), na condição de vice-presidente:

HI - representação do Departamento de História, que oferta todas as disciplinas obrigatórias do Curso de Mestrado, na proporção de um representante por Eixo Temático:

IV - representação discente, na proporção de 1/5 do total dos membros do Colegiado.

81º O(A)s representantes docentes do departamento serão escolhido(a)s por seus pares dos respectivos departamentos, juntamente com (a)s suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas faltas e impedimentos.

$2º O mandato do(a)s representantes docentes será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo e vedada a participação em mais de um colegiado de curso.

83º O(A)s representantes discentes serão escolhido(a)s pelos alunos do curso, em votação secreta. juntamente com o(a)s suplentes. que substituirão os membros efetivos em suas faltas e impedimentos.

$4º O mandato do(a)s representantes discentes será de 01 (um) ano. permitida uma recondução para mandato consecutivo.

Art. 8º O Colegiado do Programa reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros e o comparecimento terá caráter prioritário sobre outras atividades, no âmbito do Centro.

Parágrafo único. As deliberações do Colegiado do Programa serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

Art. 9º São atribuições do Colegiado de Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

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ropor alterações no Regulamento e/ou Estrutura Acadêmica do Programa. inclusive ) de concentração: i proceder ao credenciamento e recredenciamento dos docentes do Programa: | - reconhecer as Linhas de Pesquisa do Programa e os respectivos projetos: - aprovar, observada a legislação pertinente, as indicações de professores feitas Coordenador(a) do Programa para, em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades entes a:

a) seleção de candidatos:

b) orientação de trabalhos finais:

c) exames exigidos de acordo com o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraiba:

d) exame de suficiência;

e) exame de adaptação curricular:

f) avaliação de projetos de trabalhos finais:

g) exame de qualificação:

h) avaliação da apresentação ou defesa prévia do trabalho final: 1) exame de trabalhos finais.

V - decidir sobre a equivalência de disciplinas de Pós-Graduação. cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior - IES. com disciplinas curriculares do Programa:

VI - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação da UFPB ou de outra IES;

VII - fixar o número máximo de vagas do Programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente permanente:

VII - decidir sobre o desligamento de alunos nos casos previstos nas normas em vigor:

IX - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos nos casos previstos nas normas em vigor:

X - decidir sobre a aceitação de aluno especial e aluno-convênio:

XI - decidir sobre a transferência de alunos segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor:

XII - homologar as decisões das comissões constituídas para o cumprimento das alíneas do inciso IV deste artigo. exceto a alinea b:

XIII - apreciar o relatório anual das atividades do Programa:

XIV - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa. elaborado pela Coordenação:

XV - propor convênios para a devida tramitação estatutária no Conselho de Centro.

Parágrafo único. Das decisões do Colegiado do Programa caberá recurso para o Conselho de Centro. no prazo de 10 (dez) dias. a contar da ciência pelo(a) Interessado(a).

SEÇÃO DO CONSELHO

Art. 10. O Conselho de Pós-Graduação em História terá caráter consultivo. será subordinado ao Colegiado do Programa e constituído por todo o corpo docente e discente do Curso de Mestrado.

$1º O (A)Presidente do Conselho é o Coordenador (a) do Curso:

$2º O Conselho reunir-se-á quando convocado por seu presidente ou por maioria simples de seus membros.

$3º O Conselho deliberará com maioria simples dos membros presentes.

Art. 11. Compete ao Conselho:

I- propor princípios e diretrizes gerais para o funcionamento do Curso:

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II - sugerir parâmetros de qualidade ae

III - outras atribuições que lhe forem e

SEG: DA COOR

Art. 12. A Coordenação do Programa de Pós-Gi o funcionamento do Colegiado e. ao mesmo tem pela aplicação de suas diretrizes.

Órgão que assegura a organização e ela execução de suas decisões e

Art. 13. O(A) Coordenador(a) e o Vice-Coordenas “serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral em vigor na Instituição.

Art. 14. Compete ao (à) Coordenador(a). além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor:

I - submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e/ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do Programa:

II — solicitar ao departamento ou órgão de lotação do(a) docente credenciado(a) a sua liberação para atuar no Programa:

HI - julgar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas:

IV - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos:

V - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos:

VI - submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matricula de aluno especial e de aluno-convênio:

VII - propor ao Colegiado do Programa o desligamento de aluno, cabendo ao (à) Coordenador(a) comunicar o fato ao interessado, garantindo-lhe o direito de ampla defesa:

VIII - supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós-Graduação-CGPG da PRPG:

IX - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado:

X - organizar. em integração com os departamentos. estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes:

XI - promover, em comum acordo com a Direção do Centro e com a Administração Superior. gestões junto a instituições nacionais e estrangeiras. objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa:

XII - promover, a cada ano. a auto-avaliação do Programa com a participação de docentes e alunos;

XIII — presidir o Conselho de Pós-Graduação em História.

Art. 15. Compete ao(a) Vice-Coordenador (a) substituir o Coordenador em seus impedimentos p p ; podendo compartilhar de suas atribuições na forma como dispuser este Regulamento.

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SEÇÃO DA SE

| A Secretaria do Programa de Pós-Grz

jo é o Órgão de apoio administrativo. ido das funções burocráticas e do controle: o dirt

F)

es conferidas pelo Coordenador(a): à matrícula; o dos candidatos e de matrícula dos

7. Compete ao Secretário, além de outras atril [ - instruir os requerimentos dos candidatos à ir

II - manter em arquivo os documentos de im nos: =

II - manter um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do Programa;

IV - manter atualizado o cadastro dos corpos docente e discente:

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final.

CAPÍTULO H DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

SEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO

Art. 18. O corpo docente do Curso de Pós-Graduação em História será constituído por professores e/ou pesquisadores classificados nas categorias de Permanente, Participante e Temporária, conforme estabelecido no artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 19. Para integrar o Corpo Docente do Programa, o professor e/ou pesquisador deverá ser credenciado pelo Colegiado, com base em parecer da Comissão de Credenciamento de Docentes para o Programa de Pós-Graduação em História. $1º A Comissão referida no caput deste artigo será indicada pelo Colegiado do Programa e a ele subordinada. 82º A referida Comissão terá mandato coincidente com o mandato do(a) Coordenador(a) a e será composta de 3 professores doutores credenciados. sendo um representante da Coordenação. um representante do corpo docente escolhido entre os Professores Permanentes e um membro externo ao Programa. $3º Poderá ser credenciado, excepcionalmente. pelo CONSEPE. professor e/ou pesquisador que, embora não tendo título de Doutor ou Livre Docente, seja considerado pela comunidade científica da área do conhecimento em que atua, como de notório saber. $4º Poderão ser credenciados no Programa Professores e/ou Pesquisadores de outros departamentos e/ou Instituições, desde que atendam ao que rege o artigo 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e aos critérios estabelecidos pela Comissão de Credenciamento e aprovados no Colegiado. 85º Para obter o primeiro credenciamento e subsequentes renovações, além do observado no artigo 23 e seus parágrafos, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o docente/pesquisador deverá atender requisitos a serem fixados em Resolução especifica do Colegiado do Programa.

Art. 20. As normas e prazos de validade do credenciamento de docentes serão estabelecidos em Resolução especifica do Colegiado, observada a legislação vigente.

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SEÇÃO | DA ORIENTAÇÃO

Art. 21. A orientação será realizada de acordo com o estipulado no artigo 24 e seu parágrafo único do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB.

Art. 22. Para realização do Trabalho Final do Curso, o aluno deverá escolher. no prazo máximo e seis meses. contados a partir da primeira matricula em disciplinas. um(a) Orientador(a) de Prabalho Final, dentre os membros do corpo docente do Programa, devendo a indicação ser aprovada pelo Colegiado.

$1º O aluno poderá propor. como Orientador de Trabalho Final. docente não pertencente ao corpo docente permanente do Programa. desde que credenciado pela Comissão aludida no

artigo 19 deste Regulamento. devendo a sua orientação ser aprovada pelo Colegiado.

82º No caso previsto no parágrafo anterior. o Colegiado designará un! segundo Orientador. escolhido entre os docentes permanentes do Programa. o qual fará o acompanhamento do Trabalho, de acordo com um plano pré-estabelecido, devidamente aprovado pelo Colegiado.

Art. 23. Dependendo da abrangência do Trabalho Final, o(a) aluno(a) poderá ter um(a) Co- orientador(a). pertencente ou não ao quadro de docentes da UFPB, desde que previamente credenciado pela Comissão aludida no artigo 19 deste Regulamento.

Parágrafo único. O convite de que trata o capuí deste artigo deverá ser feito de comum acordo com o(a) aluno(a).

Art. 24. No caso do Orientador ausentar-se da Instituição. por período superior a três meses. ou pertencer a outro Campus ou outra Instituição, o Coordenador poderá fazer a indicação de um Co-orientador. credenciado pelo Programa.

Parágrafo único. A escolha de que trata o caput deste artigo deverá ser feita de comum acordo entre o Orientador de Trabalho Final e o aluno.

Art. 25. A mudança de orientação do Trabalho Final poderá ser solicitada ao Colegiado do Programa tanto pelo(a) aluno(a) quanto pelo(a) Orientador(a). anexando ao pedido sua justificativa.

SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO NOS CURSOS

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO

Art. 26. Poderão inscrever-se para a seleção ao Programas de Pós-Graduação em História portadores de diploma de cursos de nível superior. em História ou áreas afins, a critério do Colegiado do Programa.

Parágrafo único. Portadores de diplomas estrangeiros obtidos em cursos de nível superior também poderão se inscrever desde que seja possível estabelecer uma equivalência com um diploma brasileiro que satisfaça os requisitos estabelecidos no caput deste artigo.

Art. 27. O Colegiado do Programa fixará. fazendo constar em Edital de inscrição. os prazos de inscrição, a data de início da seleção e o número de vagas oferecidas para o Mestrado e para cada

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grafo único. Antes da divulgação do Edital de que trata o caput desse artigo. a ão do Programa procederá ao levantamento das disponibilidades de professores

es. dentro de cada Eixo Temático e respectivas linhas de pesquisa bem como as

s de infra-estrutura acadêmico-administrativa relacionada ao Curso.

. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Curso de Mestrado do Programa de Pós- ção em História, exigir-se-ão:

I - formulário de inscrição (modelo próprio), devidamente preenchido. acompanhado de fotografias recentes 3 x 4:

II - cópia da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro:

II - cópia do CPF:

IV - prova de quitação com as obrigações militares e/ou eleitorais. no caso de candidato (a) brasileiro (a):

V - cópia do Diploma de Graduação ou documento equivalente:

VI - Histórico Escolar do curso de graduação:

VII - Curriculum Vitae com cópia dos documentos comprobatórios:

VIII - Projeto de Pesquisa, em que deve constar o Eixo Temático de estudos:

IX - duas cartas de recomendação (modelo próprio):

X - declaração da IES de origem. atestando a inclusão do candidato em programa institucional de capacitação e de qualificação profissional, se for o caso:

XI - declaração da empresa ou órgão público convenente com a Universidade. indicando o candidato. se for o caso. 81º O Coordenador deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada. 82º Se, na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o curso de graduação. deverá apresentar documento, comprovando estar em condições de concluí-lo antes do início de suas atividades no Programa de Pós-Graduação.

Art. 29. A seleção dos candidatos inscritos estará a cargo da Comissão de Seleção indicada pela Coordenação do Programa e aprovada pelo Colegiado, dela constando o Coordenador ou Vice- Coordenador e os representantes dos Eixos Temáticos do Curso.

Art. 30. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório, constando das seguintes etapas:

1 - análise do Projeto de Pesquisa - eliminatória:

IH - prova escrita sobre conteúdo relacionado à área de concentração do Curso - eliminatória:

HI - análise do Curriculum Vitae do(a) candidato (a) - classificatória:

IV - entrevista do(a) candidato(a) sobre: teor do projeto. teor da prova realizada, se for o caso. trajetória do(a) candidato(a) quanto à formação e atividades profissionais - eliminatória:

V - prova de língua (s) estrangeira - classificatória.

$1º Caberá à Comissão de Seleção apresentar previamente ao Colegiado, para homologação. os critérios a serem utilizados no processo de seleção dos candidatos.

82º No Curriculum Vitae, serão considerados os itens que estiverem documentalmente comprovados no ato da inscrição e a pontuação terá como referência o candidato que obtiver o maior número de pontos.

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» Às vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação dos candidatos ados e. após a seleção, distribuídas de acordo com o número de vagas de cada Eixo

Art. 32. Caberá à Comissão de Seleção apresentar ao Colegiado do Programa. para homologação. um relatório com o parecer final indicando o resultado para cada candidato e a ordem de classificação daqueles selecionados.

Art. 33. Na hipótese de convênio firmado entre a UFPB e Instituição Estrangeira ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal, na área de conhecimento do Programa, o Colegiado do Programa deverá observar o que dispõe o Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB sobre a matéria.

SEÇÃO HI DA MATRÍCULA

Art. 34. O candidato selecionado e classificado no processo de seleção será admitido na condição de aluno regular do Programa, devendo efetuar sua matrícula prévia junto à Secretaria do Programa, dentro dos prazos fixados no calendário escolar elaborado nos termos deste Regulamento. apresentando os originais de todos os documentos exigidos neste Regulamento.

$1º A matrícula prévia é condicionante para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

$2º Por ocasião da matrícula prévia, o aluno regular receberá um número de inscrição que o identificará como aluno regular do Programa.

$3º Os candidatos inscritos na seleção deverão. na forma do disposto no $2º do artigo 28 deste Regulamento. no ato da primeira matrícula em disciplinas, atender à exigência do inciso V daquele artigo. caso contrário. tornar-se-á sem efeito a sua matrícula prévia.

$4º O candidato perderá todos os direitos obtidos pela aprovação e classificação no processo seletivo, se não efetivar a matrícula prévia no prazo ou desistir em matricular-se no Programa.

Art. 35. A cada período letivo. na época fixada em calendário escolar elaborado nos termos deste Regulamento, o aluno deverá fazer, junto à Coordenação do Curso, sua matrícula em disciplinas ou institucional, salvo os casos de interrupção de estudos.

81º A matrícula em disciplinas optativas deverá ter. obrigatoriamente, o acordo do Orientador.

82º A matrícula denominada institucional corresponde ao(s) período (s) letivos em que o (a) aluno(a) já houver concluído seus créditos em disciplinas e estiver dedicado somente à elaboração do seu Trabalho Final.

83º A matrícula institucional estará condicionada à aprovação do Projeto de Trabalho Final, nos termos deste Regulamento, e deverá. obrigatoriamente. ter o correspondente acordo do(a) Orientador(a).

Art. 36. A critério da Comissão de Seleção e do Colegiado do Programa, o(a) aluno(a) poderá cumprir estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não às atividades do Programa e sem direito a crédito. porém com direito a certificado.

Parágrafo único. Em caso de recomendação para o(a) aluno(a) realizar estudos complementares. estes deverão ser efetivados no primeiro período letivo do seu ingresso, de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa.

[página 10]

ra efeito do disposto no $2º do amti D como disciplina, sendo anotado n« jo” assim como o período letivo corres

amento. o Trabalho Final será “scolar do aluno como “Trabalho de

. Poderá ser admitido como aluno &« mento Geral dos Programas de Pós-Gra lado, profissional graduado ou graduando. $1º A aceitação de profissional graduado | egiado. com base em análise de seu Curriculhi etenda cursar disciplinas, se for o caso. $2º A aceitação de graduando como aluno especial estará condicionada a que o postulante já tenha obtido, pelo menos, 80% dos créditos exigidos para a integralização de sua graduação e esteja cursando o último semestre de seu curso de graduação e dependerá de parecer do Colegiado, com base em análise de seu Histórico Escolar, ouvido o Eixo Temático em que pretenda cursar disciplinas, se for o caso. $3º A aceitação de aluno especial estará condicionada à existência de vagas em cada disciplina, depois de matriculados os alunos regulares. $4º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de nove créditos. 85º Para se tornar um aluno regular, o interessado terá que se submeter e ser aprovado no processo de seleção, conforme o disposto neste Regulamento. 86º As disciplinas cursadas como aluno(a) especial não poderão ter seus créditos computados para a integralização da Estrutura Curricular do Programa antes do(a) aluno(a) tornar- se aluno(a) regular.

me previsto no artigo 34 do ensu da UFPB e a critério do

especial dependerá de parecer do ouvido o Eixo Temático em que

Art. 39. Aceitar-se-á matrícula por transferência de alunos matriculados regularmente em outros cursos ou programas de pós-graduação em História ou áreas afins, a critério do Colegiado do Curso. com base na avaliação do Curriculum Vitae do(a) interessado(a) e ouvida a linha de pesquisa de interesse, desde que existam vagas disponíveis e disponibilidade de orientador(a).

81º A aceitação de transferência somente poderá ser realizada depois do interessado ter concluído. no mínimo. o primeiro período de estudos na Instituição de Ensino Superior-IES de origem.

$2º A critério do Colegiado, poderão ser reconhecidos créditos obtidos em outros Cursos ou Programas da Universidade ou em outras Instituições de Ensino Superior conforme os artigos

a 49 a 51 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

83º Só ocorrerá aproveitamento de estudos em disciplinas em que o aluno obtiver notas

superiores a 7.0 (sete vírgula zero).

Art. 40. Para efeito do que dispõe o 82º do artigo 11 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB, será considerada a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.

SEÇÃO HI : DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 41. Será permitido o trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não tenham sido realizadas 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial. a critério do Colegiado.

10

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º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas constará de um ento justificativo. feito pelo aluno e dirigido ao Coordenador, com o visto do(a) r(a) da disciplina e aquiescência do(a) Orientador(a). 82º O deferimento do pedido compete ao Coordenador do Programa. ouvidos. ente. o(a) Orientador(a) do(a) aluno(a) e o(a) professor(a) da disciplina. respeitadas as osições em vigor. $3º O deferimento de pedido de trancamento de disciplina feito por aluno bolsista só será

ncedido pelo Coordenador se este ato não implicar que o aluno passe a cursar um número de créditos inferior ao mínimo fixado pelo Colegiado, sob risco de perda da bolsa de estudos.

$4º E vetado o trancamento de matrícula, mais de uma vez, na mesma disciplina, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Curso.

$5º O trancamento da matrícula no primeiro período letivo será interpretado como desistência do Programa. por parte do(a) candidato(a).

$6º O trancamento de matrícula em qualquer disciplina não deverá constar no Histórico Escolar do(a) aluno(a).

Art. 42. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponderá à interrupção dos estudos e só será permitido, em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do(a) Orientador(a). a critério do Colegiado.

$1º O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de um período letivo. não sendo computado no tempo de integralização do Curso.

82º A solicitação de interrupção de estudos deverá observar o prazo estipulado e divulgado pela Secretaria, de acordo com o calendário escolar praticado pelo Programa.

83º Aprovado o trancamento de matrícula, o aluno, se for bolsista sob controle da Coordenação. perderá automaticamente a bolsa de estudos, podendo a mesma ser remanejada para outro aluno.

$4º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos”, seguida de anotações do período letivo de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.

85º Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo. por solicitação do(a) aluno(a). correspondendo à sua desvinculação do Programa.

SUBCAPÍTULO HI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 43. O(A)aluno(a) desenvolverá seus estudos em um dos Eixos Temáticos que estruturam a Area de Concentração.

Art. 44. O(A) aluno(a) do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História, deverá integralizar um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos.

Parágrafo único. Não serão computados nesses limites os créditos atribuíveis a atividades de preparação para exame de qualificação. elaboração e defesa do Trabalho Final.

Art. 45. A Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História abrange as disciplinas obrigatórias da área de concentração, as disciplinas obrigatórias dos Eixos Temáticos e as disciplinas optativas dos Eixos Temáticos, de acordo com a Estrutura Acadêmica apresentada no Anexo II à Resolução que aprova este Regulamento.

1

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Todas as disciplinas com título Tópicos Especiais com ementa aberta terão. quando . um subtítulo que definirá melhor seu conteúdo, devendo sua ementa, com a carga múmero de créditos. ser previamente submetida ao Colegiado do Programa, pelo(a) ministrante.

82º Disciplinas com o mesmo título de Tópicos Especiais podem ser cursadas mais de ez pelo(a) aluno. desde que abranjam conteúdos diferentes. cabendo ao Colegiado a ão sobre o caso.

rt. 46. O aluno. para integralizar o mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos obrigatórios do seu Curso. deverá cumprir:

I - três disciplinas obrigatórias, comuns a todos os alunos, abrangendo fundamentos teórico-metodológicos essenciais do Conhecimento Histórico:

IH - uma disciplina obrigatória do Eixo Temático em que se insere o seu Projeto de Trabalho Final, constituindo os fundamentos teórico-metodológicos do campo específico de seu trabalho;

HI - duas disciplinas optativas. configurando-se como estudos complementares e aprofundados do campo especifico de trabalho.

Art. 47. A Coordenação organizará a programação anual de oferta de disciplinas para cada período letivo. segundo o calendário escolar do Programa, nos termos deste Regulamento. ouvido o corpo docente.

Art. 48. A critério do Colegiado, poderão ser atribuídos créditos a tarefas ou estudos especiais não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes ao Eixo Temático de inserção do aluno. até o máximo de 02 (dois) créditos. $1º Poderão ser caracterizadas. como tarefas ou estudos especiais. as seguintes atividades:

a) a elaboração de projetos que tragam significativa contribuição ao respectivo Eixo Temático:

b) a condução de pesquisa que não seja a do Trabalho Final:

c) o estágio em centro de ensino ou de pesquisa de reconhecida qualidade. cuja normatização deverá ser efetuada por Resolução específica do Colegiado:

d) a participação em eventos relacionados ao seu objeto de pesquisa ou a seu Eixo Temático: a e) outras atividades consideradas de relevância, de acordo com orientador. e aprovadas pelo Colegiado do Programa. 82º A proposta de atribuição de créditos de que trata o caput deste artigo, deverá ser submetida à aprovação do Colegiado pelo (a) Orientador(a). 83º As atividades mencionadas no caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do(a) aluno(a) com a expressão “Estudos Especiais em ...”. acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno. o período letivo correspondente e o respectivo conceito obtido.

Art. 49. O Colegiado. com base em recomendações da Comissão de Seleção ou do(a) Orientador(a). decidirá sobre a obrigatoriedade do (a) aluno cursar, em caráter de nivelamento. disciplinas não mencionadas na Estrutura Acadêmica, sem direito a crédito.

Art. 50. Durante a realização da disciplina obrigatória Seminário de Dissertação, o (a) aluno (a) deverá apresentar a versão definitiva do seu Projeto de Trabalho Final.

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grafo único. Para fins do cumprimento do disposto no caput deste artigo, o(a) verá cursar a referida disciplina até o segundo semestre letivo a partir do seu ingresso

erá oferecida, necessariamente, a todo(a)s o(a)s aluno(a)s do Programa a oportunidade m uma ou mais disciplinas didático-pedagógicas de caráter teórico, no total de quatro m caráter optativo.

Os(a) aluno(a)s regularmente matriculado(a)s no Programa poderão. oportunamente. o Estágio Docência com o objetivo de aperfeiçoamento para o exercício da docência em ) ensino superior.

Parágrafo único. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, cidas as normas vigentes na UFPB.

53. O(A) aluno(a) que ingressou no Curso sem ter alcançado a nota mínima 6. O (seis) ou na, no exame de proficiência de língua estrangeira, deverá realizar um novo exame, no prazo im ano. a partir do seu ingresso no curso.

SEÇÃO DA DURAÇÃO DO CURSO

rt. 54. A duração mínima do Curso de Mestrado será de 12 meses e sua duração máxima, de 24 meses, prorrogável até mais 06 (seis) meses, incluindo-se neste prazo o tempo de preparação e apresentação do Trabalho Final.

Art. 55. Haverá 02 (dois) períodos letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário escolar anual da pós-graduação síricto sensu na UFPB.

SEÇÃO HI A DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 56. A verificação do rendimento escolar do aluno será feita através de: apuração da frequência, mensuração do aproveitamento acadêmico e parecer do(a) Orientador(a) expresso no relatório de acompanhamento do desempenho. A $1º Para aprovação e direito a créditos em uma disciplina, o aluno deverá ter frequência minima de 85% (oitenta e cinco por cento). 82º O aproveitamento será mensurado por meio de exercícios orais e/ou escritos. seminários, entrevistas, trabalhos e projetos e participação nas atividades do Curso. $3º A verificação da frequência nas atividades individuais ficará a cargo do(a) professor(a) por ela responsável, enquanto a verificação da frequência no Curso é de responsabilidade do Orientador(a) e deverá ser atestada periodicamente por ambos na Secretaria do Programa. $4º O(a) professor terá autonomia para estabelecer as formas e o número de atividades que irão compor a avaliação, atendidas as exigências fixadas pelo Colegiado do Programa.

Art. 57. A avaliação do rendimento acadêmico nas disciplinas e nas atividades programadas, para fins de registro, será expresso mediante notas. variando de zero a dez.

$1º A cada disciplina e/ou atividade, será atribuída uma única nota, no final do período letivo. que deverá representar o conjunto das avaliações realizadas.

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Caberá ao(a) professor(a) da disciplina e ao(a) Orientador(a) do aluno a avaliação da Seminário de Dissertação.

º Caberá ao(à) Orientador(a) avaliar o desempenho acadêmico do(a) aluno(a), em cada etivo. emitindo um parecer conclusivo. em formulário apropriado, com a atribuição de ficiente de Desempenho Acadêmico-CDA, na forma descrita no artigo 58 abaixo.

58. Para efeito de acompanhamento do desempenho acadêmico do aluno, serão utilizados indicadores:

I- o Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA, para efeito de cálculo de média:

Il - o Coeficiente de Desempenho Acadêmico-CDA, relativo ao desempenho do aluno em tras atividades acadêmicas, além da realização de disciplinas.

$1º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:

n DciNi;

CRA=L

n Asi =|

onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não: c,. ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não: N,. a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não: e n. ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

82º Para efeito do cálculo do desempenho em outras atividades acadêmicas. considerado como Coeficiente de Desempenho Acadêmico-CDA, será adotada a seguinte fórmula:

PL > PD, CDA = El PL

na qual PD, equivale aos percentuais de desempenho atribuídos ao aluno por seu Orientador em cada período letivo e deverá ser em valores percentuais entre 0% e 100% correspondentes ao período letivo i cursado pelo aluno: 100%: 75%: 50%: 0%: e ao simbolo PL da fórmula, atribuir- a se-à o número total de períodos letivos cursados pelo aluno. 83º Nos casos em que o aluno não tiver Orientador ao término do primeiro semestre letivo. o seu Coeficiente de Desempenho Acadêmico será atribuído pela Coordenação do Programa.

Art. 59. O(A) aluno que obtiver nota igual ou superior a 6.0 (seis). será aprovado.

$1º O(A) aluno(a) que não atingir 85% da frequência em cada disciplina, será reprovado, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar com a letra E:

$2º O(A) aluno(a) que obtiver nota inferior a 6.0 (seis), em qualquer disciplina obrigatória e na atividade descrita no artigo 46 deste Regulamento, terá que repeti-la, incluindo- se ambas as notas no Histórico Escolar.

$3º No caso de repetição de uma disciplina obrigatória, ambas as notas serão consideradas para efeito de cálculo do CRA do período letivo.

$4º O(A) aluno(a) reprovado em disciplina optativa, não estará obrigado a repeti-la, mas o resultado será incluído no Histórico Escolar e considerado no cálculo do CRA do período

letivo.

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o caso de o(a) aluno(a) reprovado(a) em disciplina optativa vier a repeti-la, ambos los serão considerados para efeito do cálculo do CRA final.

º Os Estudos Especiais de que trata o artigo 46 deste Regulamento, serão considerados ciplinas para efeito do cálculo do CRA.

87º A verificação do rendimento acadêmico do aluno matriculado em elaboração de jo Final ou Dissertação será regulamentada pelo Colegiado do Programa, devendo ser fada pelo(a) Orientador(a), ao final de cada período.

$8º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas adas.

rt. 60. O prazo para entrega na Secretaria, dos resultados da avaliação de cada disciplina pelo(a) professor(a) responsável, não poderá exceder 30 (trinta) dias úteis do término do período etivo no qual tenha sido ministrada.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 61. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:

I - a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo(a) aluno(a) com disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa.

IH - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo(a) aluno(a). mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.

Art. 62. A critério do Colegiado, poderão ser reconhecidos créditos em disciplinas obtidos em outros Cursos de Mestrado da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior, até o limite de 9 créditos. desde que tenham carga horária e conteúdo programático semelhante aos de disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa. $1º Entende-se por disciplina já cursada aquela na qual o aluno logrou aprovação. 82º Quando do processo de equivalência de disciplinas, de que trata o caput deste artigo. poderá haver necessidade da adaptação curricular, a ser regulamentada pelo Colegiado do Programa. 83º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo, somente será feita, caso as disciplinas já cursadas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para e a formação do aluno e/ou relacionadas ao seu objeto de pesquisa. 84º E vedada a aceitação de créditos de que trata o parágrafo anterior conjuntamente com a atribuição de créditos especificada no artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB. 85º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos. 86º No caso de aproveitamento de estudos. no Histórico Escolar do(a) aluno(a) serão observadas as seguintes normas: registro nome abreviado ou sigla do Programa e da IES, se for o caso. nos quais o aluno cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado do Programa. 87º Para efeito de registro no Histórico Escolar, mencionado no parágrafo anterior, serão computados os créditos equivalentes na forma disposta no artigo 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e a mesma nota obtida na IES de origem ou nota equivalente. de acordo com o parágrafo único do artigo 50 do mesmo Regulamento. $8º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo. poderá haver necessidade de adaptação curricular, cuja normatização será definida em Resolução ã especifica, pelo Colegiado do Programa.

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plinas da Estrutura Acadêmica nto julgado pelo Colegiado. ulamento Geral dos Programas de

O aluno poderá requerer exame de suf perama. até o limite de 8 créditos, devendc Dbservando-se o que reza o artigo 52 e seus parᣠPós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$1º O método de avaliação a ser adotado. no mínimo. 3 professores indicados pelo Colegiad

$2º Os membros da referida comissão de ou de disciplina afim. )

83º Caberá à comissão, definida no 81º des de suficiência, devendo o mesmo ser realizado

84º O pedido de inscrição para exame ência deverá ser feito por ocasião da matrícula, devendo ser instruído com parecer do( entador(a) do(a) aluno(a).

85º O(A) aluno(a) não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado(a).

86º Ao solicitar inscrição para o exame de suficiência em determinada disciplina, será permitido ao(à) aluno(a) requerer, ao mesmo tempo, matrícula regular naquela disciplina.

$7º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno, com a respectiva nota.

$8º Para aprovação no exame de suficiência, o aluno deverá obter uma nota igual ou superior a 6.0 (seis). sendo os seus créditos computados na forma disposta no artigo 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB: e a nota obtida, para efeito de cálculo do CRA, anotada no Histórico Escolar do(a) aluno(a). observando-se. caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A=9.,5:B=80€eC=6.5.

$9º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

| critério de uma comissão de.

grofessores da disciplina considerada

o, fixar a data para realização do exame lias após o início das aulas.

SEÇÃO V DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 64. Além dos casos previstos no Regulamento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que não cumprir suas atividades acadêmicas de acordo com os critérios regimentais estipulados neste Regulamento, a saber: a I - for reprovado duas vezes, durante a integralização do Programa: IH - obtiver. em qualquer período letivo, o CRA inferior a 6,5: HI - descumprir o prazo para submissão do Projeto de Dissertação, estipulado neste Regulamento:

IV - não for aprovado nos exames de suficiência em língua estrangeira, dentro do prazo estabelecido por este Regulamento:

V - não for aprovado nas atividades previstas no artigo 43 deste Regulamento:

VI - obtiver. a partir do segundo período letivo, o Coeficiente de Desempenho Acadêmico inferior a 50%:

VII - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento:

VIII - em fase de elaboração da Dissertação, não tiver o seu desempenho aprovado pelo(a) Orientador(a) por dois períodos letivos consecutivos ou não;

IX - obtiver o conceito “Reprovado”, na defesa do Trabalho Final.

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à considerado em abandono do efetuar sua matrícula em disciplh lado no artigo 35 deste Regulame ágrafo único. O disposto neste ai nterrompidos na forma do artigo | m outro centro de ensino. desde q da alinea c do 81º do artigo 48 deste Reg

m qualquer período letivo de Dissertação”. de acordo

o aluno que estiver com os ju que estiver realizando do do Programa, nos

DOS EXAMES INT ÁRIOS

rt. 66. No prazo de até 12 (doze) meses da data de seu ingresso no Programa. o(a) aluno(a) deverá submeter- se a Exame de Suficiência em Lingua Estrangeira, em cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. Para efeito do que se estipula no caput deste artigo. o(a) aluno(a) poderá optar por uma das seguintes línguas: inglês, francês, espanhol, alemão.

Art. 67. A comprovação da capacidade de leitura em língua estrangeira, de textos relacionados à área de concentração do Curso, basear-se-á em certificado de aprovação expedido por uma comissão especial designada pelo Colegiado para esse fim específico, com a participação de professores das línguas estrangeiras admitidas no Programa.

$1º Os exames tratados no caput deste artigo serão realizados em cada período letivo. obedecendo ao calendário escolar elaborado pelo Programa.

82º Os exames de línguas estrangeiras. realizados no processo seletivo poderão ser “ considerados como equivalentes para efeito do cumprimento estabelecido no caput deste artigo.

Art. 68. Até o prazo máximo de 11 (onze) meses, contados a partir da primeira matricula no Programa, o(a) aluno(a) deverá requerer, por escrito, com antecedência minima de 30 dias, a sua avaliação em língua estrangeira.

$1º O resultado desse exame constará no Histórico Escolar do(a) aluno(a) com a menção “Aprovado” ou “Reprovado”. juntamente com o período de sua realização e a data de sua homologação pelo Colegiado do Programa.

82º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo. poderá repeti-lo até a

- data limite de 12 (doze) meses. a partir da primeira matrícula no Curso de Mestrado, conforme

reza o 841º do artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

83º A não aprovação no exame de que trata o caput deste artigo, no prazo estipulado no 45º deste artigo. implicará o desligamento do(a) aluno(a).

Art. 69. No prazo de até 12 (doze) meses da data de seu ingresso no Programa, o(a) aluno(a) deverá submeter- se a Exame de seu Projeto de Trabalho Final.

Art. 70. O requerimento de solicitação da avaliação do Projeto de Dissertação deverá ser encaminhado pelo(a) aluno(a) à Coordenação. com parecer do(a) Orientador(a). no prazo determinado pelo Colegiado do Curso. $1º A avaliação a que se refere o caput deste artigo, deverá verificar:

a) o grau de contribuição técnico-científica e a consistência da proposta de Dissertação:

b) a qualificação do(a) candidato(a) quanto ao domínio da proposta apresentada e seus conhecimentos necessários à realização do trabalho.

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à apresentação da proposta de que: te artigo. o aluno exporá e será e o conteúdo do Projeto e seu conheci ema, em sessão pública.

) Exame de Qualificação somente poc

equisitos:

ter integralizado o número mínimo de crédit nento:

TI - ter sido aprovado no Exame de Suficiência em língua estrangeira;

HI - ter Projeto de Trabalho Final aprovado. nos termos deste Regulamento.

rrer após o aluno ter atendido aos

os em disciplinas, estabelecido neste

72. O requerimento de solicitação de Exame de Qualificação deverá ser encaminhado elo(a) aluno à Coordenação. acompanhado de parecer do(s) Orientador(es) no prazo determinado pelo Colegiado do Programa. $1º O Exame a que se refere o caput deste artigo deverá verificar:

a) o grau de desenvolvimento da pesquisa para a elaboração do Trabalho Final:

b) a qualificação do(a) aluno(a) quanto ao domínio do conteúdo do trabalho apresentado e aos conhecimentos necessários ao término do trabalho. $2º Na apresentação do exame de que trata o caput deste artigo. o aluno exporá e será argúido sobre o conteúdo do trabalho e seu conhecimento sobre o tema, em sessão pública.

SEÇÃO VII DO TRABALHO FINAL

Art. 73. A Dissertação. requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.

81º O trabalho final deverá ser escrito em vernáculo.

$2º Os trabalhos de Dissertação de Mestrado. na sua elaboração. apresentação e defesa. deverão atender às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG (e aquelas outras previsões de trabalhos que não são dissertação).

Parágrafo único. O não cumprimento do que determina este artigo. implicará a não aceitação do trabalho pela Coordenação do Programa, cabendo ao(à) Orientador(a) verificar se o Trabalho Final foi escrito dentro das normas do Programa e da UFPB.

ES Art. 74. Para a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno. dentro do prazo estabelecido por este Regulamento. satisfazer aos seguintes requisitos:

I - ter recomendação formal do Orientador para a defesa da Dissertação: IH - ter sido aprovado no exame de qualificação.

Art. 75. A apresentação do Trabalho Final (Dissertação) deverá ser requerida ao Colegiado do Programa pelo(a) aluno(a), no prazo de até 30 dias antes da data prevista para defesa, de acordo com os prazos estabelecidos no Regimento Geral da UFPB e artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput deste artigo, deverá estar acompanhado de:

a) Ofício do Orientador ao Colegiado. concordando com a apresentação. acompanhado de parecer conclusivo acerca da autenticidade e suficiência técnico- científica do Trabalho Final:

b) formulário preenchido do Banco de Teses da PRPG;

c) três exemplares do Trabalho Final, sendo 03 (três) para a Comissão Examinadora.

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rabalho Final será julgado por um missão Examinadora. escolhida pelo o Programa, de acordo com a alínea 1 di do artigo 9º deste Regulamento, e pelo(a) Orientador(a) e pelo menos especialistas no tema objeto da 2 de Mestrado. sendo um deles. obrigato te, extemo ao Programa, além de lente:

1º Os especialistas de que tratam os incisos [ e II deste artigo deverão ser portadores do le Doutor ou Livre Docente. sem que sejam, necessariamente, docentes e serão escolhidos 'olegiado a partir do exame da sua produção técnico-científica, constante dos respectivos cula Vitae.

82º A Comissão Examinadora escolherá, dentre seus membros, o presidente.

Art. 77. A defesa do Trabalho Final será feita publicamente, em data fixada pelo Colegiado do Programa, ouvido(a) o(a) Orientador(a), no prazo de 30 a 60 dias, contado da recepção, pela Coordenação, do requerimento mencionado no caput e $1ºdo artigo 75 deste Regulamento.

Art. 78. Os membros da Comissão Examinadora deverão receber os exemplares do Projeto de Dissertação com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da realização da respectiva defesa.

$1º Caberá à Coordenação encaminhar aos membros da Comissão Examinadora os exemplares de que trata o caput deste artigo juntamente com a portaria de designação da Comissão. cópia dos artigos da Seção VII deste Regulamento e o formulário de avaliação do Trabalho.

82º Antes da data da apresentação final, o Projeto de Dissertação poderá ser considerado insatisfatório por. pelo menos, dois examinadores, sendo permitida sua reelaboração desde seja observado o prazo estabelecido no artigo 77 deste Regulamento.

Art. 79. Para o julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com Distinção:

II - Aprovado:

HI - Indeterminado:

IV - Reprovado.

$1º A atribuição do conceito “Aprovado com Distinção” será consignada aos casos em que o rendimento acadêmico do(a) aluno(a). a apresentação e a qualidade do Trabalho Final

a atendam a todos os seguintes requisitos:

a) alta qualidade na apresentação do Trabalho Final e nas respostas às argúições dos membros da Comissão Examinadora, por ocasião da defesa pública do Trabalho. com atribuição minima de nota 9.5 (nove vírgula cinco) por todos os membros da Comissão Examinadora:

b) conceito excelente nos itens constantes na folha de avaliação do Trabalho Final encaminhada pelos examinadores:

c) necessidade de modificações mínimas na forma do documento. requeridas pelos membros da Comissão Examinadora:

d) proposição do conceito “Aprovado com Distinção” por unanimidade dos membros da Comissão Examinadora. homologado pelo Colegiado.

$2º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação, expressando os motivos da sua atribuição.

83º O conceito “Indeterminado” poderá também ser atribuído no momento da apresentação do Trabalho Final por, no mínimo. um dos examinadores e desde que seja aceito por. pelo menos. mais um dos pares.

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À atribuição do conceito “Indete ” implicará o estabelecimento do prazo seis meses para reelaboração e nova & tação e defesa da Dissertação de quando já não se admitirá mais a atribui conceito “Indeterminado”. $5º Quando da nova apresentação do Trabalho Final, a comissão examinadora deverá ser encialmente a mesma.

86º Após a defesa, o aluno deverá entregar, na Secretaria do Programa, nove exemplares Trabalho Final, já incorporando as correções solicitadas, os quais serão assim endereçados: três para os membros da Comissão Examinadora, dois para a Biblioteca Central. dois para Biblioteca Setorial do CCHLA, um para o arquivo do Programa e um para o Laboratório de História.

Art. 80. Após a defesa pública do Trabalho Final, o(a) Orientador(a) deverá encaminhar à Coordenação do Programa um Relatório de apresentação do Trabalho Final, a ser submetido à homologação do Colegiado. $1º Do Relatório mencionado no caput deste artigo. em formulário padrão da PRPG, deverão constar em anexo:

a) fotocópia da ata da sessão pública referente à defesa:

b) Histórico Escolar do aluno. 82º A homologação do Relatório fica condicionada à realização de eventuais correções no Trabalho Final, sugeridas pela Comissão Examinadora, e à entrega das cópias do Trabalho na versão final, nos termos do $3º do artigo 75 deste Regulamento. ressalvadas recomendações expressas da Comissão, ouvido o Colegiado.

E SEÇÃO VII DA OBTENÇÃO DO GRAU E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 81. O aluno obterá o grau de Mestre em História, se dentro do prazo regulamentar. tiver satisfeito os requisitos dispostos no Regimento Geral da UFPB. no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento.

Parágrafo único A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo. pressupõe a homologação. pelo Colegiado. do resultado final da defesa. consignada em ata, e do Relatório final do(a) Orientador(a).

Art. 82. A Coordenação deverá encaminhar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa/Coordenação Geral de Pós-Graduação. no prazo de 6 (seis)meses, a partir da data de homologação pelo Colegiado do Relatório final do Orientador(a). o processo de solicitação de Diploma. devidamente protocolado e instruído com a seguinte documentação:

I- memorando do(a) Coordenador(a) do Programa ao(à) Coordenador(a) Geral de Pós- Graduação da PRPG:

II - Relatório final do(a) Orientador(a) com os anexos exigidos pelo 81º do artigo 80 deste Regulamento:

HI - certificado de homologação do relatório final do Orientador:

IV - comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Bibliotecas da UFPB:

V - fotocópia legível do Diploma de graduação:

VI- fotocópias legíveis da Carteira de Identidade e do CPF:

VII - documento comprobatório em caso de alteração do nome:

VIII - certidão expedida pela Secretaria do Programa referente à entrega dos exemplares do Trabalho na sua versão final:

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* certidão emitida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB, referente à entrega ao stema de 2 (dois) exemplares do Trabalho Final na sua versão definitiva.

, À expedição e registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto no mento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. No diploma, além do nome do Programa, constará a Área de ncentração e o Eixo Temático em que o aluno realizou seu Trabalho Final.

rt. 84. Até a emissão do Diploma, a Coordenação emitirá uma declaração ao(à) aluno(a). atestando a conclusão do Curso, desde que o relatório final tenha sido homologado pelo Colegiado. conforme disposto no artigo 80 deste Regulamento.

Art. 85. O aluno que optar por não desenvolver o Trabalho Final poderá solicitar Certificado de Especialização. uma vez cumpridas as exigências legais.

Parágrafo único. A solicitação de que trata o caput deste artigo, deverá ser encaminhada pelo(a) aluno(a). por escrito, à Coordenação do Programa.

— TÍTULOM | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 86. Para fins de melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa, de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação. antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para: matrícula prévia. matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas. interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas. exames de Qualificação e demais atividades acadêmicas.

Art. 87. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa que resultou no Trabalho Final ou Dissertação de Mestrado. serão de propriedade da UFPB e só poderão ser divulgados, qualquer que seja o meio. com a participação ou autorização do(a) Orientador(a). sendo obrigatória a menção da Universidade. do Programa e do(a) Orientador(a), na forma pertinente.

a Parágrafo único. É obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto no texto do Trabalho Final, quanto em artigo científico ou em qualquer publicação do mesmo resultante.

Art. 88. Observado o que dispõe o 81º do artigo 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, excepcionalmente, poderá ser credenciado um Professor sem o título de Doutor, mas de reconhecido notório saber. para lecionar uma determinada disciplina, desde que haja co-responsabilidade de um professor permanente do Programa.

Art. 89. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado e. posteriormente, submetidos a deliberação do CONSEPE. ouvido o Conselho de Centro.

Art. 90. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO! DO CONSEPE RUTURA ACADÊMICA DO PROGI SENSU EM HISTÓRIA, EM E] PELO CENTRO DE CIÊNCIAS E

PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO PRADO, MINISTRADO S, LETRAS E ARTES

I- DISCIPLINAS DA ES A ACADÊMICA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: HISTÓRIA, HISTORIOGRAFIA E ENSINO DE HISTORIA

A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

De acordo com os termos do artigo 46 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em História-PPGH. o aluno deverá cumprir 12 créditos nas Disciplinas Obrigatórias Comuns à Área de Concentração indicadas no quadro abaixo:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO 1 PM iseintinas O Fio [RR | rota | NOR | RESPONSAVEL | [ 1 [Teoriadahistória [4 [04 |[ 607 / /JDãiÕf|] [2 [MeiodoiogiadaHistória [4 [0 [4 [6 [0 Di [ 3 [Seminário de Dissertação [4 [0 [4 [60 | pi |

B —- DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS POR EIXO TEMÁTICO:

De acordo com os termos do artigo 46 do Regulamento do PPGH, o aluno deverá cumprir um minimo de 4 créditos em Disciplina Obrigatória do Eixo Temático. contidas no quadro abaixo. em que estiver inserido o seu Projeto de Dissertação:

B.1 — EIXO 1: TEORIA DA HISTÓRIA E HISTORIOGRAFIA

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR-(**) | RESPONSÁVEL(*) B.2 - EIXO 2: HISTÓRIA REGIONAL DO BRASIL Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR-(*) | RESPONSÁVEL(*) [ 1 |RegiãoeSociedade Ja [ola Tolo va | B.3 - EIXO 3: CONHECIMENTO HISTÓRICO E ENSINO DE HISTÓRIA Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR-(” | RESPONSÁVEL() [1 | Ensino de História: Teoriae Método | 4 [0 [4 160 [DE |

22;

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LINAS OPTATIVAS POR EIXO

acordo com os termos do artigo 46 do Regulamento do PPGH, o mestrando deverá minimo. 8 créditos em Disciplina Optativas, sendo, no mínimo, uma Disciplina do mático em que estiver inserido o seu Projeto de Dissertação e podendo cursar a(s) a(s) Optativa(s) de outro Eixo, a depender do objeto de estudo do seu Projeto.

C.1- EIXO 1: TEORIA DA HISTÓRIA E HISTORIOGRAFIA

IDENTIFICAÇÃO DAS eg DEPARTAMENTO E Does rio PER ora RO apsroneívrLO. or je o O estima — Hit SAAE RE REC

Tópicos Especiais em Teoria Historiografia

C.2 — EIXO 2: HISTÓRIA REGIONAL DO BRASIL

IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS ARGA DEPARTAMENTO DISCIPLINAS TEOR. | PRAT. | TOTAL O HOR(C) | RESPONSÁVELC)

História Política [4 [o [4 [o E História Cultural ESEC E EMEA : EE CO O | 4 | Cultura Material e Capitalismo AetojJol mos | 5 | Tópicos Especiais em História Regional

€.3 - EIXO 3: CONHECIMENTO HISTÓRICO E ENSINO DE HISTÓRIA

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA DEPARTAMENTO O isemias O [iron [omar | Torino | nepoNavEL e RD SS

História

8 Es do Ensino de História Elo

Ensino História Formação rien

e ECA DO ERA 5 | Tópicos Especiais em Conhecimento DH Histórico e Ensino de História MES

Obs.: à ( DH - Departamento de História do CCHLA Ca) nos termos do artigo 36 do Regulamento do PPGG, deverá ser respeitada a seguinte equivalência:

1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino:

1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino.

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[[- EMENTÁRIO DAS DI

IPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

a da História

Estudo das Teorias da História no que conceme às explicações do processo histórico e ao jnhecimento sistemático, considerando suas implicações metodológicas e ideológicas sobre tica dos historiadores. A reflexão sobre os referenciais teóricos norteadores das várias olas Históricas. privilegiando as noções de objeto de estudo. modelos de escrita, critérios de entificidade e procedimento de sistematização do saber histórico. A discussão teórica sobre as formas de elaboração e vulgarização do conhecimento histórico a partir de vínculos damentais entre História e Memória, tendo em vista ressaltar as relações entre os historiadores e a sociedade.

2. Metodologia da História.

Revolução científica e o método científico. A Erudição histórica e formulações heuriísticas. O método filológico e a crítica documental. O método histórico e a ciência histórica. Método e técnicas da pesquisa histórica. Correntes metodológicas do século XX. A Revolução Documental e o estatuto do testemunho. Crítica aa Documento/monumento e utilização de fontes históricas. Método e produção de conhecimento histórico.

3. Seminário de Dissertação Leituras e discussões dirigidas para o desenvolvimento da Dissertação, conforme a respectiva temática. Apresentação e discussões/reflexões sobre os Projetos de Dissertação.

B — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS POR EIXO TEMÁTICO: ] B.1 — EIXO 1: TEORIA DA HISTÓRIA E HISTORIOGRAFIA

1. Historiografia

E Estudo dos mecanismos de elaboração. transmissão e recepção das representações históricas produzidas e instrumentalizadas pelos historiadores através de suas obras. considerando a contextualização histórica dessa formas de pensamento como elemento indispensável para a sua compreensão. Refletir sobre as peculiaridades da memória seja como fenômeno individual, seja como fenômeno coletivo, e suas relações com a história escrita ou representada pelos historiadores e pelos sujeitos históricos em geral. A discussão sobre as diversas formas de preservação da memória. especialmente as apresentadas nas políticas públicas de preservação dos patrimônios histórico. arquitetônico e artístico, bem como a discussão dos conteúdos históricos que poderiam constituir a base para uma educação patrimonial.

B.2 - EIXO 2: HISTÓRIA REGIONAL DO BRASIL

1. Região e Sociedade

Espaço e região: conceitos. Leituras historiográficas e estudos regionais. As abordagens clássicas da questão regional. Desenvolvimento e desigualdades regionais no capitalismo. A formação da nação e o processo de regionalização no Brasil: mercado interno e divisão regional

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Estado e desenvolvimento region dinâmica espacial: o regional, o gundial. Identidades regionais, repre ideologias e imaginário.

EIXO 3: CONHECIMENTO JO E ENSINO DE HISTÓRIA

de História: Teoria e Método nsino de História como reprodução trução do conhecimento: a relação entre o disciplinar e metodologias de ensino de História: a transposição didática; o Ensino de à como área de pesquisa histórica: a pesquisa histórica como suporte para o Ensino: mentos teórico-metodológicos.

DISCIPLINAS OPTATIVAS POR EIXO TEMÁTICO:

A adoção da formulação das Disciplinas em “Tópicos Especiais - Ementas Abertas” tem por objetivo possibilitar a flexibilidade programática e, ao mesmo tempo. assegurar maior continuidade à estrutura curricular, na medida em que não se tornará necessária a criação de uma nova Disciplina cada vez que houver. por força dos projetos desenvolvidos, demanda de novos conteúdos.

No entanto. alguns temas e conteúdos fundamentais serão. de imediato. apresentados como opções aos pós- graduandos:

C.1 — EIXO 1: TEORIA DA HISTÓRIA E HISTORIOGRAFIA

1. Teoria da História 1 O Conhecimento Histórico; Discurso Histórico: A Imaginação Histórica: A História e a Pós-Modermidade.

2. Teoria da História II Regimes de historicidade: a escrita da história; história e fronteiras disciplinares; memória e história: a fabulação em história: a verdade histórica.

3. Historiografia I Paradigmas historiográficos: a história científica: o positivismo e a história: o materialismo histórico: a história social inglesa: o movimento dos Annales: a Nova História.

4. Historiografia II Práticas historiográficas da História Social: História das Mentalidades: História Quantitativa: História Antropológica: Microhistória: História Cultural.

5. Tópicos Especiais em Teoria e Historiografia Ementa aberta.

C.2 - EIXO 2: HISTÓRIA REGIONAL DO BRASIL

1. História política

As novas abordagens sobre a história política, com ênfase no estudo das relações de poder na sociedade moderna. As formas de exercício dos poderes institucionais (o rei, o Estado. os partidos políticos. organizações estatais). Os mecanismos societários que formulam o imaginário político a partir da modernidade. A história política do Brasil e seus novos temas. A

os

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maginário republicano. Cultura p tações do poder. Política e tempo

Social omplexidade conceptual na relação |

ja e sociedade. A produção social da e as representações simbólicas. As traj viduais e a historicidade dos grupos 5 sociais no Brasil. A construção da id e nacional e a diversidade regional no Ds artefatos sociais do passado. As vozes do futuro e a aceleração do tempo presente.

istória Cultural

O debate sobre o conceito de cultura. As relações disciplinares entre História e ntropologia. A História Antropológica. O simbólico e o imaginário nos estudos de História ultural. Cultura e classes sociais na perspectiva da História Social Inglesa. Os estudos culturais e as mentalidades na historiografia dos Annales. Cultura e circularidade cultural na historiografia italiana da micro-história. A cultura e as representações na historiografia americana. A Nova História Cultural.

4. Cultura Material e Capitalismo

Saber(es) e natureza na constituição dos estudos científicos. Estudo da dinâmica da vida material — trabalho, produção, distribuição, intercâmbio e consumo. Estudo da diversidade dos processos econômicos. Estruturas regionais, estaduais e locais: o alimento, a habitação. a indumentária, os instrumentos de troca e os utensílios. Tecnologia: materiais e técnicas. Arqueologia e cultura material. Meio ambiente e impactos da inovação tecnológica. Mercado interno e padrão de acumulação. Migrações internas e mutações no mundo do trabalho.

5. Tópicos especiais em História Regional Ementa aberta.

C.3 - EIXO 3: CONHECIMENTO HISTÓRICO E ENSINO DE HISTÓRIA

1. História da Educação e do Ensino de História Processo histórico e educação. A complexidade dos sistemas educacionais e a educação universal. A História como disciplina e o conhecimento histórico escolar. O ensino de História na legislação educacional. O papel da História na Educação Básica. Ensino de História e a educação superior.O ensino de História e a mundialização.

2. Historiografia do Ensino de História

Historiografia e conhecimento histórico escolar: relação teorias e práticas. Historiografia e currículos de História. Historiografia didática e ensino de História. Historiografia e linguagens didático-pedagógicas. Historiografia e produção de materiais didáticos.

3. Ensino de História e Formação Profissional

Ensino de História e realidades educacionais. A docência como processo complexo. transdisciplinar e interdisciplinar. A prática reflexiva na formação docente e do profissional de História. Práticas de leitura, cultura histórica e saberes históricos. Formação profissional, ética e cidadania. Formação docente. temas transversais e conteúdos historiográficos.

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História e Saberes Históricos L gra histórica e seus vários lugares formativos. Sociedade informacional, produção e E de conhecimento histórico. Movimentos sociais, produção cultural e saberes | Processos constitutivos de saberes históricos e historiografia.

os Especiais em Conhecimento Histórico e Ensino de História Ementa aberta.

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