UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 62/2016

UFPB-CONSEPE-RES-62-2016
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução nº 44/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo, em nível de Mestrado Profissional, sob responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 54/2026

Quem a altera, revoga, supera ou cita (6)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 41/2018 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): art. 33 → na outra: art. 1ºefeito desde 16/11/2018“Art. 1º Alterar o art. 33 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo, em nível de Mestrado Profissional, aprovado pela Resolução Consepe nº 62/2016, que passará a ter a seguinte redação: Art. 33º Para a obtenção do grau de Mestre, o aluno...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 41/2018 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): § 2º do Art. 33 → na outra: art. 2ºefeito desde 16/11/2018“Art. 2º Alterar o § 2º do Art. 33 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo, em nível de Mestrado Profissional da UFPB aprovado pela Resolução Consepe nº 62/2016, que passará a ter a seguinte redação: § 2º Serão atribuídos créditos às...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 41/2018 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): §§1º e 3º do art. 34 → na outra: art. 3ºefeito desde 16/11/2018“Art. 3º Alterar os §§1º e 3º do art. 34 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo, em nível de Mestrado Profissional, da UFPB aprovado pela Resolução Consepe nº 62/2016, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 34...........................” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSEPE 41/2018 nesta norma: Anexo II → na outra: art. 6ºefeito desde 16/11/2018“Art. 6º Revogar o Anexo II da Resolução Consepe nº 62/2016, que trata da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo, em nível de Mestrado Profissional, que passará a ter a redação do anexo desta resolução” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 54/2026 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 05/10/2026“Art 4º Fica revogada a Resolução CONSEPE nº 62/2016.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2026 “Art. 60. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução 62/2016.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (26)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 43/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 43/2011 deste Conselho, que cria o Curso de Mestrado Profissional em Jornalismo, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 44/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 44/2011 deste Conselho, que aprovou o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Jornalismo sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Jornalismo aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe.” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 16/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 25 de outubro de 2016...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total) · sugestão
    Res. CONSEPE 39/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'jornalismo' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 44/2011 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 09/11/2016“RESOLUÇÃO Nº 62/2016 Revoga a Resolução nº 44/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo, em nível de Mestrado Profissional, sob responsabilidade do Centro de Ciências...” fonte: texto · confiança alta
20 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2013 em: Anexo I, art. 21“Art. 21. O ingresso de alunos especiais é regido pela Resolução Interna 01/2013 do Programa e a oferta de vagas é aprovada semestralmente pelo Colegiado.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 34“§4º O estágio obedecerá, ainda, o disposto no art. 64 da Resolução 79/2013 do Consepe e a Resolução nº 26/1999 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Jornalismo aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 4º“Parágrafo único. O Colegiado deliberará, ainda, com base nas demais atribuições previstas na Resolução 79/2013 do Consepe, incisos V a XXV, e na Resolução 34/2014 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 4º“Parágrafo único. O Colegiado deliberará, ainda, com base nas demais atribuições previstas na Resolução 79/2013 do Consepe, incisos V a XXV, e na Resolução 34/2014 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 6º“denador e um vice-coordenador, escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor, o que determina o Art. 18 da Resolução 79/2013 do Consepe: I -...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º. Compete à Secretaria do Programa o que determina o Art. 20 da Resolução 79/2013 do Consepe, a saber: I - organizar os processos de requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 14“Art. 14. Em conformidade com o que determina o Art. 25 da Resolução nº 79/2013 do Consepe, o corpo docente do Curso de Mestrado Profissional do Programa de PósGraduação em Jornalismo será...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 18“§1º Além das competências previstas no Art. 32 da Resolução nº 79/2013 do Consepe, compete ao Orientador: a) assistir o (a) aluno (a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 20“Art. 20. As transferências de alunos desta ou de outra instituição se darão observando-se a similaridade dos programas, observando-se o disposto no Art. 46 da Resolução nº 79/2013 do Consepe,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 23“Art. 23. O número de vagas do Curso será definido pelo colegiado em observância ao que determina o art. 44, §7.º da Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 29“Art. 29. A interrupção de estudos será normatizada pelo que determina o Art. 56 da Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 33“§4º Será permitido o aproveitamento de, no máximo, 02 (duas) disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação, desde que atendam ao estabelecido no Art. 70 da Resolução 79/2013 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 34“§4º O estágio obedecerá, ainda, o disposto no art. 64 da Resolução 79/2013 do Consepe e a Resolução nº 26/1999 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 47“Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Programa encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG, em conformidade com o que determina o Art. 86 da Resolução nº 79/2013 do Consepe,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“b) exames exigidos de acordo com o inciso II dos artigos 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º. O Programa de Pós-Graduação em Jornalismo terá um coordenador e um vice-coordenador, escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor, o que determina o Art. 18 da Resolução 79/2013 do Consepe: I -...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 39“Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes durante a integralização do Curso;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 54/2026 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 25 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 53 artigo(s) com âncora; 2 com anotação de vigência.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 62/2016 Revoga a Resolução nº 44/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo, em nível de Mestrado Profissional, sob responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 25 de outubro de 2016 (Processo nº 23074.044906/2014-81) e Considerando os termos da Resolução nº 16/2011 do Consuni, que autoriza a criação do Curso de Mestrado Profissional em Jornalismo, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes; Considerando os termos da Resolução nº 43/2011 deste Conselho, que cria o Curso de Mestrado Profissional em Jornalismo, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. Considerando os termos da Resolução nº 44/2011 deste Conselho, que aprovou o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Jornalismo sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Jornalismo aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe.

R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo continuará ofertando uma área de concentração, denominada Produção Jornalística, com uma linha de pesquisa: Processos, Práticas e Produtos.

Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Jornalismo, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 09 de novembro de 2016.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 62/2016 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, MINISTRADO PELO CENTRO DE COMUNICAÇÃO, TURISMO E ARTES

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º. O Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo, da Universidade Federal da Paraíba, é constituído de uma única Área de Concentração, denominada Produção Jornalística e de uma única linha de pesquisa denominada Processos, Práticas e Produtos.

Parágrafo único. Aos concluintes do Curso, será conferido o Grau de Mestre em Jornalismo.

Art. 2º. O Programa de Pós-Graduação em Jornalismo, em nível de Mestrado Profissional, da Universidade Federal da Paraíba, tem por finalidade a formação de pessoal qualificado técnica e cientificamente para o exercício de atividades profissionais em Jornalismo.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Jornalismo tem seus períodos regulares organizados semestralmente.

Art. 3º. Os objetivos específicos do Programa são:

I - Em relação aos alunos: oferecer oportunidade para que o aluno aprofunde seu conhecimento profissional e acadêmico com vistas a sua aplicabilidade no mercado de trabalho;

II - Em relação aos professores: dar-lhes condições de desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão que visem à consolidação e à ampliação da linha de pesquisa em que atuam;

III - Em relação à instituição: fortalecer as atividades de ensino, pesquisa e extensão de forma sistemática, através da institucionalização de linhas de pesquisa, permanentemente alimentadas por novos projetos e novos pesquisadores.

TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

Seção I Do Colegiado do Programa

Art. 4º. Compete ao Colegiado do Programa:

I – deliberar sobre proposta de calendário letivo apresentado pela Coordenação;

II - elaborar e aprovar, em primeira instância, o currículo do Curso, com indicação dos pré-requisitos e dos créditos das disciplinas que os compõem, para a aprovação do Conselho Superior de Pesquisa, Ensino e Extensão;

III – aprovar os nomes dos professores que atuarão como orientadores e coorientadores;

IV – homologar os resultados do processo seletivo e apreciar, diretamente ou através de comissão especial, os projetos de trabalho que visem à elaboração do Trabalho Final;

V - designar comissão examinadora para avaliação do Trabalho Final;

VI - aprovar a oferta de disciplinas do Programa;

VII - decidir sobre desligamento de aluno nos casos previstos neste regulamento;

VIII – apreciar relatório final das atividades do Programa;

IX – aprovar, com base no estabelecido na legislação pertinente, a indicação de professores para compor comissão, objetivando cumprir atividades relativas a:

a) seleção de candidatos;

b) exames exigidos de acordo com o inciso II dos artigos 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;

c) exame de Pré-banca;

X - aprovar, em primeira instância, alterações no Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa;

XI - estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no Programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observadas as recomendações do respectivo comitê de área da Capes;

Parágrafo único. O Colegiado deliberará, ainda, com base nas demais atribuições previstas na Resolução 79/2013 do Consepe, incisos V a XXV, e na Resolução 34/2014 do Consepe.

Seção II Da Coordenação do Programa

Art. 5º. A Coordenação do Curso de Mestrado Profissional do Programa de PósGraduação em Jornalismo é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 6º. O Programa de Pós-Graduação em Jornalismo terá um coordenador e um vice-coordenador, escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro responsável administrativamente pelo Programa e designados pelo reitor, conforme o Art.17 da Resolução 79/2013 do Consepe.

§1º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.

§2º A consulta para escolha do coordenador e vice-coordenador do Programa será regulamentada em resolução interna a ser elaborada e homologada pelo seu Colegiado.

Art. 7º. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor, o que determina o Art. 18 da Resolução 79/2013 do Consepe:

I - convocar as reuniões do Colegiado;

II - executar as deliberações do Colegiado, encaminhando aos órgãos competentes as propostas que dependerem de sua aprovação;

III - julgar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas;

IV - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos;

V - propor ao Colegiado do Programa o desligamento de alunos e comunicar ao aluno seu desligamento, garantindo ao mesmo o direito de ampla defesa;

VI - supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de PósGraduação-CGPG da PRPG;

VII - remeter à CGPG a documentação exigida para a expedição do Diploma;

VIII - comunicar à CGPG os desligamentos de alunos;

IX - preparar a documentação necessária, visando à integração do Programa no Sistema Nacional de Pós-Graduação;

X - preparar documentação necessária para recredenciamento do Curso pela Capes;

XI - preparar documentação necessária à avaliação do Curso pelos órgãos competentes;

XII - elaborar o relatório das atividades do Programa, submetê-lo à apreciação do Colegiado e encaminhá-lo à CGPG;

XIII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;

XIV - organizar, em integração com os departamentos, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;

XV - promover a autoavaliação do Programa com a participação de docentes e alunos.

XVI - zelar pela observância deste Regulamento e de outras normas baixadas por órgãos competentes;

Parágrafo único. Compete ao vice-coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos eventuais e compartilhar permanentemente de suas atribuições dispostas neste Regulamento.

Seção III Da Secretaria do Programa

Art. 8º. Para melhor desempenho de suas atribuições, o Programa disporá de Secretaria própria, diretamente subordinada ao Coordenador.

Art. 9º. Compete à Secretaria do Programa o que determina o Art. 20 da Resolução 79/2013 do Consepe, a saber:

I - organizar os processos de requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

II - manter em arquivo os documentos de matrícula dos alunos e de inscrição dos candidatos;

III - arquivar os trabalhos finais após defesa, bem como os respectivos projetos e toda a documentação de interesse do Programa,

IV - manter atualizado o cadastro dos corpos discente e docente;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as defesas dos trabalhos finais;

VI - atualizar junto à PRPG, logo após o início de cada período letivo:

a) ficha de registro do aluno, no caso de matrícula inicial;

b) cópia das matrículas dos estudantes vinculados ao Programa.

Parágrafo único. De cada reunião do Colegiado, ordinária ou extraordinária, será lavrada ata em livro próprio, ou em meio eletrônico, distribuindo-se cópia aos membros do Colegiado antes da reunião subsequente.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA

Art. 10. O Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo tem sua estrutura administrativa, organizacional e funcional composta por:

I - um Colegiado como órgão deliberativo;

II – uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;

III – uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

Art. 11. Comporão o Colegiado do Programa:

I – o Coordenador do Programa como Presidente;

II – o Vice-Coordenador como Vice-Presidente;

III – no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do Programa;

IV– um representante do corpo de professores colaboradores;

V– representação do corpo discente;

VI – um representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com um suplente;

Art. 12. O Colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do Coordenador do Programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.

§1º. Os representantes discentes, titulares e suplentes, serão indicados pelo corpo discente com mandato de um ano, permitida uma recondução.

§2º. A representação docente no Colegiado será através de eleição entre todos os docentes permanentes do programa, a ser convocada pelo coordenador do Programa.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Seção I Da Classificação do Corpo docente

Art. 13. O corpo docente do Curso de Mestrado Profissional do Programa de PósGraduação em Jornalismo será constituído de acordo com o Art. 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 14. Em conformidade com o que determina o Art. 25 da Resolução nº 79/2013 do Consepe, o corpo docente do Curso de Mestrado Profissional do Programa de PósGraduação em Jornalismo será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:

I – Permanente:

a) docente do quadro da UFPB que atue de forma mais direta, intensa e contínua no Programa e integre o núcleo estável de docentes que desenvolvem as atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa e/ou desempenhem as funções administrativas necessárias;

b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atue no Programa, nas mesmas condições referidas na alínea “a” deste inciso, exigindo-se, inclusive, produção docente anual de artigos de temática pertinente ao Programa;

II – Participante (colaborador):

a) docente e/ou pesquisador do quadro da UFPB que atue de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa, da extensão e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Programa;

b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador visitante que atue no Programa nas mesmas condições referidas na alínea “a” deste inciso.

III – Temporário (visitante): docente ou pesquisador com vínculo provisório na UFPB durante um período contínuo e determinado que esteja à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

Seção II Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente

Art. 15. Os membros do corpo docente do PPJ serão credenciados nas categorias permanente, colaborados ou visitante, por meio de candidatura própria, na forma estabelecida no Art. 14 deste regulamento, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

I – ter produção científica qualificada atrelada à área de concentração e ou linha de pesquisa que irá participar no programa, conforme prazo estabelecido nas normas específicas de credenciamento do PPJ deliberadas pelo seu colegiado;

II – ter disponibilidade para lecionar disciplina (s) da estrutura acadêmica do programa;

III – ter disponibilidade para orientação de alunos (as) do programa;

IV – liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.

§1º A produção científica mencionada no inciso I deste artigo deverá ser qualificada segundo critérios definidos pelo colegiado do PPJ, que deverá estar em consonância com aqueles definidos pelo comitê de área da Capes da qual o programa faz

parte.

§2º O PPJ estabelecerá, por meio de resoluções específicas do colegiado, procedimento e critérios adicionais para o credenciamento de docentes.

Art. 16. Para ser credenciado como docente do PPJ, o docente deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do PPJ acompanhado dos seguintes documentos:

a) Comprovante do Título de Doutor ou equivalente;

b) Justificativa quanto aos projetos de pesquisa que pretende desenvolver e sua adequação a uma das áreas de concentração do PPJ;

c) Apresentação do Curriculum Vitae (Modelo Plataforma Lattes), referente à produtividade durante período equivalente ao período de avaliação dos Programas de Pós-Graduação definido pela Capes.

Art. 17. A permanência da condição de docente credenciado em programa de pósgraduação dependerá do resultado da avaliação de seu desemprenho pelo colegiado do programa, a ser realizada durante o mesmo período utilizado pela Capes para avaliação dos Programas de Pós-Graduação, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando no mínimo, os seguintes critérios:

I – dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras quando convocado;

II – produção científica qualificada – bibliográfica, técnica, artística ou cultural – comprovada e atualizada durante o período de análise, definida de acordo com o inciso I do Art. 15.

§1º O descredenciamento pelo colegiado deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece este artigo, juntamente com as resoluções específicas do colegiado do programa.

§2º O docente ou pesquisador poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo.

Seção III Do Orientador: Indicação e Atribuições

Art. 18. Todo aluno admitido no Programa terá, desde sua admissão, o acompanhamento de um orientador.

§1º Além das competências previstas no Art. 32 da Resolução nº 79/2013 do Consepe, compete ao Orientador:

a) assistir o (a) aluno (a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

b) assistir o (a) aluno (a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;

c) acompanhar e avaliar o desempenho do (a) aluno (a) nas atividades acadêmicas;

d) emitir, por solicitação do Coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo aluno para apreciação do Colegiado;

e) autorizar, a cada período letivo, a matrícula do aluno, de acordo com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;

f) propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, assegurando-lhe ampla defesa;

g) escolher, de comum acordo com o aluno, quando se fizer necessário, um coorientador do Trabalho Final, que terá o encargo de substituir o Orientador principal, quando de sua ausência da Instituição por período superior a 03 (três) meses;

h) assistir o aluno na preparação do projeto do Trabalho Final;

i) promover o exame de Pré-banca do aluno;

j) acompanhar o aluno na execução do Trabalho Final, em todas suas etapas fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

k) autorizar o aluno a defender o Trabalho Final;

l) presidir a banca examinadora da defesa do Trabalho Final;

m) acompanhar as correções eventualmente sugeridas pela Banca Examinadora.

§2º Durante o Curso, poderá haver substituição do Orientador desde que haja interesse de uma das partes e anuência do Colegiado do Programa.

Art. 19. No trabalho de orientação/supervisão ao qual se refere o Artigo 7º, inciso XI, deste Regulamento, cada professor poderá ser orientador de, no máximo, 08 (oito) discentes.

CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE

Seção I Das Transferências e dos(as) Alunos(as) Especiais

Art. 20. As transferências de alunos desta ou de outra instituição se darão observando-se a similaridade dos programas, observando-se o disposto no Art. 46 da Resolução nº 79/2013 do Consepe, mediante aprovação pelo Colegiado.

Art. 21. O ingresso de alunos especiais é regido pela Resolução Interna 01/2013 do Programa e a oferta de vagas é aprovada semestralmente pelo Colegiado.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

Seção I Da inscrição e Seleção

Art. 22. A admissão ao Curso de Mestrado Profissional do Programa de PósGraduação em Jornalismo far-se-á através de processo de seleção anual.

Art. 23. O número de vagas do Curso será definido pelo colegiado em observância ao que determina o art. 44, §7.º da Resolução nº 79/2013 do Consepe.

Art. 24. Ao se inscrever na seleção para o Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo, o candidato deverá instruir o seu requerimento com os seguintes documentos:

I – requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;

II - formulário de Inscrição, fornecido pela Secretaria do Programa, devidamente preenchido, acompanhado de 03 (três) fotografias 3x4;

III - cópia do diploma de graduação ou outro que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso, antes de iniciado o de Pós-Graduação.

IV - cópia do Histórico Escolar;

V - curriculum Vitae – Modelo Lattes;

VI - cópia de documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

VII - pré-projeto, em três vias, vinculado obrigatoriamente à Linhas de Atuação oferecida pelo Programa e elaborado de acordo com instruções do Colegiado.

Art. 25. Para ser admitido, o candidato deverá satisfazer às seguintes exigências:

I - ter concluído Curso de Graduação;

II - ter seu pré-projeto aceito, em caráter eliminatório, para participar do processo de seleção;

III - ser aprovado em exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira, escolhida pelo Colegiado dentre aquelas que melhor atendam às demandas bibliográficas do Curso.

IV - ser aprovado numa prova escrita eliminatória, cujos conteúdos serão definidos no âmbito das disciplinas da área de concentração, em função da linha de pesquisa do Programa;

V - ser aprovado em entrevista, também de caráter eliminatório, que constará de discussão sobre o pré-projeto do candidato, e do exame do Curriculum Lattes;

VI - obter classificação (feita com base nas médias das notas obtidas na prova escrita e na entrevista).

Parágrafo único. A média exigida para todas as etapas eliminatórias deve ser igual ou superior a sete (7,0).

Art. 26. O Exame de Capacidade de Leitura e Compreensão em Língua Estrangeira tem caráter eliminatório e versa sobre os idiomas inglês, espanhol ou francês.

Parágrafo único. Estarão dispensados desta etapa, os candidatos que apresentarem certificado de aprovação em Exame e Língua Estrangeira realizado em instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC.

Seção II Da Matrícula

Art. 27. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, mediante apresentação da documentação exigida de acordo com o Regulamento do Programa, após o que se vinculará à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.

§1º A matrícula será feita na Secretaria do Programa constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

§2º A matrícula em disciplinas do Programa, assim como a sua renovação semestral e o seu possível trancamento, far-se-ão mediante requerimento do aluno em formulário próprio, com anuência do orientador.

§3.º O aluno deverá requerer matrícula em disciplinas de seu interesse, observando as exigências previstas neste Regulamento, quanto ao número de créditos, aos tipos de disciplinas a serem cursadas e ao prazo de integralização do Curso.

Seção III Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrícula

Art. 28. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.

Art. 29. A interrupção de estudos será normatizada pelo que determina o Art. 56 da Resolução nº 79/2013 do Consepe.

Art. 30. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo isso à sua desvinculação do Programa.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Seção I Do Funcionamento e do Prazos

Art. 31. O Curso terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da dissertação ou trabalho equivalente.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, o Colegiado poderá admitir a prorrogação, por período não superior a seis meses, do limite de prazo para a obtenção do grau de Mestre.

Seção II Da Estrutura Acadêmica

Art. 32. O Curso de Mestrado Profissional em Jornalismo incluirá uma área de concentração denominada Produção Jornalística, articulada a uma linha de pesquisa denominada Processos, práticas e produtos.

Art. 33. Para a obtenção do grau de Mestre, o aluno deverá integralizar 25 créditos, sendo 13 (treze) créditos em disciplinas obrigatórias e 12 (doze) créditos em disciplinas eletivas e/ou atividades acadêmicas.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 41/2018na outra: art. 1º · alcança: Regulamento (aprovado pela norma): art. 33 · efeito desde 16/11/2018 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 1º Alterar o art. 33 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo, em nível de Mestrado Profissional, aprovado pela Resolução Consepe nº 62/2016, que passará a ter a seguinte redação: Art. 33º Para a obtenção do grau de Me…”
ALTERARes. CONSEPE 41/2018na outra: art. 2º · alcança: Regulamento (aprovado pela norma): § 2º do Art. 33 · efeito desde 16/11/2018 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 2º Alterar o § 2º do Art. 33 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo, em nível de Mestrado Profissional da UFPB aprovado pela Resolução Consepe nº 62/2016, que passará a ter a seguinte redação: § 2º Serão atribuídos c…”

§1º - O crédito constitui uma unidade de medida composta por 15 (quinze) horasaula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula práticas.

§2º Poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas não previstas na estrutura curricular, de no máximo 02 (dois) créditos, como participação em eventos com apresentação de trabalhos e publicações.

§3º As atividades de que trata o §2º serão anotadas no histórico escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em Jornalismo”, seguida do tópico ou tema desenvolvido pelo aluno.

§4º Será permitido o aproveitamento de, no máximo, 02 (duas) disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação, desde que atendam ao estabelecido no Art. 70 da Resolução 79/2013 do Consepe, e que contem com a anuência do Colegiado do Programa.

§5º A escolha das disciplinas pelos alunos será feita em função de seu plano de estudo, com anuência do Orientador.

Art. 34. Os(as) alunos(as) regularmente matriculados no Curso de Mestrado Profissional em Jornalismo poderão cumprir, em caráter não obrigatório, a atividade acadêmica denominada estágio de docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de pós-graduação para o exercício da docência em nível do ensino superior.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 41/2018na outra: art. 3º · alcança: Regulamento (aprovado pela norma): §§1º e 3º do art. 34 · efeito desde 16/11/2018 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 3º Alterar os §§1º e 3º do art. 34 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo, em nível de Mestrado Profissional, da UFPB aprovado pela Resolução Consepe nº 62/2016, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 34........…”

§1º O estágio docência será obrigatoriamente cursado em disciplinas do curso de graduação em Jornalismo, ministradas por docentes vinculados ao quadro permanente do Curso de Mestrado.

§2º O estágio de docência será solicitado à Coordenação do Curso de mestrado por via de requerimento assinado pelo discente, sendo aprovado e supervisionado pelo professor orientador do mesmo.

§3º O estágio de docência terá a duração de 01 (um) semestre e, ao seu término, o discente apresentará relatório de atividades com respectiva aprovação e assinatura do professor responsável pela disciplina. A atividade não integralizará crédito para o aluno.

§4º O estágio obedecerá, ainda, o disposto no art. 64 da Resolução 79/2013 do Consepe e a Resolução nº 26/1999 do Consepe.

Art. 35. A Estrutura Acadêmica do Curso, bem como o ementário das disciplinas, constam do Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

Seção III Da Verificação do Desempenho Acadêmico

Art. 36. O rendimento escolar do aluno em cada disciplina será expresso em notas de zero a dez.

§1º Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete), tendo frequentado um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas.

§2º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

Art. 37. O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA, adotando-se os procedimentos previstos no artigo 66 e parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 38. A verificação do rendimento acadêmico do aluno matriculado em elaboração de Trabalho Final será realizada pelo Orientador, tomando como parâmetro o cumprimento do cronograma contido em seu Projeto de Pesquisa e o desempenho quanto à escritura do trabalho em curso.

Seção IV Do Desligamento e do Abandono

Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:

I - for reprovado duas vezes durante a integralização do Curso;

II - obtiver, em qualquer período letivo, CRA inferior a 7,0 (sete);

III - obtiver o conceito “Reprovado” na apresentação ou defesa do Trabalho Final;

IV - não tiver, na fase de elaboração do Trabalho Final, o seu desempenho aprovado pelo Orientador por 2 (dois) períodos letivos consecutivos ou não;

V - não realizar matrícula em qualquer período letivo regular de acordo com os procedimentos definidos no artigo 52 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB;

VI - não houver entregado na Secretaria do Programa seu Projeto de Trabalho Final, com visto do Orientador, até o término do décimo segundo mês a contar da matrícula inicial.

CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL

Seção I Do Projeto de Trabalho Final

Art. 40. O aluno do Curso deverá apresentar ao Colegiado do Programa o projeto de Trabalho Final até o 12 (décimo segundo) mês de matrícula regular no Programa.

Art. 41. O Trabalho Final poderá ter o formato de dissertação; revisão sistemática e aprofundada da literatura; projetos técnicos; desenvolvimento de aplicativos; de materiais didáticos e instrucionais e de produtos, processos e técnicas; produção de programas de mídia; editoria; relatórios finais de pesquisa; softwares; estudos de caso ou manual de operação técnica.

§1º Quando o trabalho final tratar-se de produto, o aluno apresentará também um relatório acadêmico-científico, cujo formato seguirá resolução interna aprovada pelo Colegiado do Programa.

§2º Quando o trabalho final tratar-se de dissertação, o formato da mesma seguirá resolução interna do Programa aprovada para este fim.

§3º O Trabalho Final, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá oferecer contribuição para o exercício da profissão em uma das áreas do Jornalismo trabalhadas durante o Curso.

Seção II Dos Exames de Pré-Banca e de Qualificação

Art. 42. Para a obtenção do grau de Mestre, o aluno deverá prestar exame de Prébanca, no máximo, até os 18 meses do início do Curso.

§1º O Exame de Pré-banca constará da apresentação de uma versão preliminar do Trabalho Final, conforme a ABNT.

a) A versão preliminar do Trabalho Final deverá ser encaminhada, em 04 (quatro) cópias impressas e 01 (uma) cópia em suporte digital, à Secretaria do Programa, pelo menos 30 (trinta) dias antes da realização do Exame.

b) A versão preliminar do Trabalho final deverá ser aprovada por uma Comissão Examinadora, constituída pelo orientador como seu Presidente e 03 (três) professores da área de especialização do candidato, sendo um destes, suplente.

c) O julgamento no exame de Pré-banca dar-se-á através da atribuição dos seguintes conceitos: aprovado ou reprovado.

§2º A Comissão examinadora será indicada pelo Orientador, aprovada pelo Colegiado e emitirá parecer que será registrado na Secretaria do Programa, após homologação do Colegiado.

§3º No caso de atribuição do conceito “reprovado” no Exame de Pré-banca, o aluno terá até 60 (sessenta) dias para se submeter a novo Exame e, se novamente reprovado, será automaticamente desligado do Programa.

Seção III Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final

Art. 43. O discente deverá requerer formalmente ao Colegiado as providências necessárias para o seu processo de defesa do trabalho final, que deverá contar com recomendação do seu professor orientador.

Parágrafo único. Cumpridas as disposições contidas no artigo anterior, o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Programa, trinta a quarenta e cinco dias anteriores à defesa, 05 (cinco) exemplares impressos e 01 (uma) cópia em suporte digital do Trabalho Final, que serão encaminhados aos membros da Comissão Examinadora.

Art. 44. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora aprovada pelo Colegiado, composta pelo orientador como seu Presidente e por 02 (dois) especialistas, sendo 01 (um) externo ao Programa, além de 02 (dois) suplentes, sendo um externo ao Programa.

§1º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do

título de Doutor ou Livre Docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§2º A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.

Art. 45. Será considerado aprovado no Trabalho Final o candidato que obtiver julgamento favorável pela maioria dos membros da comissão examinadora.

§1º No julgamento do trabalho final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

a) Aprovado;

c) Insuficiente;

d) Reprovado.

§2º No caso do conceito “Insuficiente”, o aluno terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data da defesa, para reelaboração e apresentação da dissertação ou trabalho equivalente, de acordo com as recomendações da banca examinadora e constando o aval do Orientador.

§3º Caso o aluno com o conceito Insuficiente não atenda ao disposto no parágrafo anterior, decorridos os 90 (noventa) dias, será reprovado.

§4º Após a defesa do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Curso, 03 (três) exemplares, e

no caso de trabalho escrito, anexar CD-Rom da versão final apresentada contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB.

CAPÍTULO VII DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 46. Para obter o grau de Mestre, o aluno deverá satisfazer às seguintes exigências, no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses:

I - cumprir o mínimo de 25 (vinte e cinco) créditos em disciplinas de PósGraduação, obedecendo às exigências previstas neste Regulamento;

II – ser aprovado no Exame de Pré-banca;

III - ser aprovado no Trabalho Final.

Art. 47. A expedição do Diploma de Mestre será efetuada pela Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Programa encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG, em conformidade com o que determina o Art. 86 da Resolução nº 79/2013 do Consepe, processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a) memorando do Coordenador do Programa ao Coordenador Geral de PósGraduação da PRPG;

b) relatório final do Orientador com os anexos exigidos pelo Parágrafo 2º do Art. 85 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

c) certidão de homologação do relatório final do Orientador;

d) comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Bibliotecas da UFPB;

e) fotocópia legível do Diploma de graduação;

f) fotocópias legíveis da Carteira de Identidade e do CPF;

g) documento comprobatório em caso de alteração do nome;

h) uma certidão expedida pela Secretaria do Programa referente à entrega dos exemplares do Trabalho na sua versão final;

i) comprovação de entrega de 01 (um) exemplar do trabalho final na Biblioteca Central e na Biblioteca Setorial, respectivamente.

Art. 48. O registro do Diploma de Mestre será processado pela Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa, por delegação de competência do Ministério da Educação, na forma da legislação específica.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 49. A Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de administração superior, compete à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através

da Coordenação Geral de Pós-Graduação, que é o órgão central de acompanhamento e controle acadêmico.

Art. 50. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas, Exame de Pré-banca e demais atividades acadêmicas.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 51. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo, desde que não extrapolem sua competência.

Art. 52. Ressalvados os casos de disposições imperativas superiores, este Regulamento poderá ser alterado pelo voto de dois terços dos membros do Colegiado, só vigorando as alterações depois de submetidas à apreciação e deliberação do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, nos termos da legislação vigente.

Art. 53. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua assinatura.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 62/2016 DO CONSEPE

I - ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO, MINISTRADO PELO CENTRO DE COMUNICAÇÃO, TURISMO E ARTES DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

TEÓR.

PRÁT.

TEORIAS DO JORNALISMO

03

0

03

45

DEPARTAMEN TO RESPONSÁVE L(*) PPJ

TÉCNICAS, LINGUAGENS E AMBIÊNCIAS JORNALÍSTICAS

03

0

03

45

PPJ

ÉTICA DO JORNALISMO

03

0

03

45

PPJ

SEMINÁRIOS DE TRABALHO FINAL I

02

0

02

30

PPJ

SEMINÁRIOS DE TRABALHO FINAL 2

02

0

02

30

PPJ

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS TOTAL

CARGA HOR.(**)

DISCIPLINAS ELETIVAS

TEÓR.

PRÁT.

A CONSTRUÇÃO DA NOTÍCIA JORNALÍSTICA

03

0

03

45

DEPARTAMEN TO RESPONSÁVE L(*) PPJ

JORNALISMO DIGITAL

03

0

03

45

PPJ

INTERFACES JORNALÍSTICAS: FONTES, JORNALISTAS, LEITORES

03

0

03

45

PPJ

LABORATÓRIO DE REDAÇÃO JORNALÍSTICA: IMPRESSO, VISUAL, SONORO, DIGITAL

02

01

03

60

PPJ

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS TOTAL

CARGA HOR.(**)

PRÁTICA JORNALÍSTICA NAS ORGANIZAÇÕES

03

0

03

45

PPJ

LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE LINGUAGENS DOS MEIOS

02

01

03

60

PPJ

ARQUITETURAS DOS PRODUTOS JORNALÍSTICOS

02

01

03

60

PPJ

JORNALISMO TEMÁTICO

03

0

03

45

PPJ

PRÁTICAS INVESTIGATIVAS EM JORNALISMO

03

0

03

45

PPJ

II – EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: PRODUÇÃO JORNALÍSTICA

TEORIAS DO JORNALISMO A partir de um panorama crítico-analítico, estudam-se diferentes aportes teóricos que fundamentam o Jornalismo como atividade de produção de codificação da realidade, e que servem como referências para orientar suas práticas. Percorre os estudos calcados nas teorias do agendamento, concepções de noticiabilidade, "News Making", assim como a hipótese "Espiral do Silêncio". Serão enfatizados, principalmente, conceitos que refletem sobre o jornalismo como atividade de mediação social, as transformações que esta dimensão vem sofrendo face às mutações pelas quais passa a noticiabilidade, bem como a própria identidade do jornalista. Estudar-se-á, através de trabalhos práticos, repercussões dessas hipóteses teóricas, na produção jornalística local e regional a ser analisada. TÉCNICAS, LINGUAGENS E AMBIÊNCIAS JORNALÍSTICAS Enfatiza-se a contribuição que técnica e linguagem emprestam às práticas jornalísticas, estruturando sua divisão social do trabalho, sobre a qual se apoiam as rotinas produtivas jornalísticas. Está previsto o desenvolvimento de reflexões, a partir de estudo de casos, através dos quais estes dois conceitos se compõem em elementos constitutivos da produção jornalística, chamando atenção para as intervenções que, por exemplo, regras jornalísticas desempenham para transformar as potencialidades da técnica e da linguagem para organização dos ambientes, processos, práticas, produtos jornalísticos. Exercícios práticos serão realizados como dinamização pedagógica para a compreensão desta problemática.

ÉTICA DO JORNALISMO O "ato jornalístico" é tradicionalmente explicado segundo duas perspectivas: a primeira, que prioriza os insumos técnicos sobre os quais se estruturam e se elaboram processos, produtos e práticas. De outro que situa a linguagem apenas como um meio instrumental para a atividade jornalística. A proposta desta disciplina visa desenvolver uma reflexão que compreenda referido ato além da referência técnica, colocando em primeiro plano, para tanto, a dimensão ética. Ou seja, situar o trabalho jornalístico como um fazer que se apoia, sobretudo, numa dimensão reflexiva, através da qual a atividade técnica está subordinada. A disciplina enfatiza que o "fazer técnico" não se desenvolve de modo autônomo, estando mediado pela dimensão ética, cujos fundamentos são essenciais para um exercício autocompreensivo que destaca os limites e as potencialidades das práticas jornalísticas. SEMINÁRIOS DE TRABALHO FINAL I A disciplina aborda os processos de pesquisa aplicados ao jornalismo, com um panorama das principais metodologias, a exemplo dos estudos de caso, análise de conteúdo, método biográfico, análise de discurso. Incentiva o conhecimento de pesquisas para a criação de produtos e práticas voltadas ao desenvolvimento técnico científico aplicado ao jornalismo local e regional. Estimula ainda, a atualização de conhecimentos e práticas calcadas nos instrumentos de coleta próprios ao trabalho do jornalista, como entrevistas, enquetes, incentivando também, trabalhos voltados para os processos de editoração e de produção nos variados meios do campo profissional. SEMINÁRIOS DE TRABALHO FINAL 2 Oportuniza o processo de orientação para o planejamento e a elaboração do trabalho final de curso. Aqui, a bibliografia apresentada tem somente um caráter sugestivo, na medida em que cada trabalho demandará bibliografia específica. A CONSTRUÇÃO DA NOTÍCIA JORNALÍSTICA Os critérios de noticiabilidade e a construção da notícia. Gêneros noticiosos e as narrativas jornalísticas. Notícia e reportagem nos contextos regionais/locais. Jornalismo de proximidade e as possibilidades de leitura e transformação da realidade regional brasileira. O global/nacional/regional/local e os fatos jornalísticos: interfaces necessárias. Identidades culturais e vocações econômicas regionais/locais como valores para a construção da informação jornalística. JORNALISMO DIGITAL Investiga o processo da produção jornalística mediado pela convergência midiática. Práticas jornalísticas online e constituição de novos espaços de apuração, redação e circulação de conteúdos jornalísticos. Novos atores dos processos jornalísticos: jornalismo cidadão, jornalismo colaborativo, jornalismo em redes sociais, entre outros. Mobilidade e jornalismo: Práticas jornalísticas com celulares. Fomenta a análise de produtos jornalísticos digitais, assim como a experimentação e a confecção de práticas e produtos que promovam sinergia entre jornalismo e tecnologias digitais. INTERFACES JORNALÍSTICAS: FONTES, JORNALISTAS, LEITORES Estuda as interações entre fontes, jornalistas e leitores, receptores, numa perspectiva de múltiplas relacionalidades. Tomar-se-á como referência os efeitos das novas tecnologias que transformam papéis e lugares dessas três instâncias, reunindo-os em formas de contatos não lineares e afetando antigos "status" nos quais cada um deles se enquadrava.

Com base em estudos de casos, descrever-se-á por exemplo, mudanças havidas na mediação jornalística bem como naqueles atribuídos à fontes e aos receptores, que num contexto atual interagem num ambiente comunicacional segundo fronteiras muito tênues. LABORATÓRIO DE REDAÇÃO JORNALÍSTICA: IMPRESSO, VISUAL, SONORO, DIGITAL A disciplina se estrutura em módulos a serem ministrados por diversos professores. No módulo 1, trabalha-se o percurso clássico que fundamenta a linguagem jornalística em seus produtos (notícia, reportagem, infografias, gêneros jornalísticos). Experimentações na linguagem jornalística: o jornalismo literário, o "New Journalism". O livro-reportagem como produto jornalístico. No módulo 2, propiciará experimentos nos processo gráficos e de editoração, com incidência nos diversos produtos jornalísticos e o debate sobre o design da informação na contemporaneidade. No módulo 3, trabalha-se os processos de apropriação da linguagem jornalística em dimensões audivisuais: o Radiojornalismo e o Telejornalismo são debatidos nas lógicas teoria e prática. No módulo 4, experimenta-se o debate em torno do jornalismo online, enfatizando o papel da interação e da convergência midiática, na constituição de novas modalidades para o fazer jornalístico. PRÁTICA JORNALÍSTICA NAS ORGANIZAÇÕES A prática do jornalista nas organizações; o papel do profissional como agente da comunicação; práticas de planejamento e implantação de assessorias; Os diferentes públicos da organização e suas demandas específicas. A pesquisa de opinião e o planejamento editorial dos veículos jornalísticos. Impressos de circulação interna e externa (revistas, relatórios, house organs, boletins, folders, jornais murais, cartilhas, manuais). Jornalismo eletrônico aplicado às organizações (websites, hotsites, intranets, blogs e mídias sociais digitais). LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE LINGUAGENS DOS MEIOS Investiga as linguagens jornalísticas nos distintos meios, entendidos como geradores de ambiências e sentidos, na perspectiva dos métodos de análise: semiótica, estética, de conteúdo e de discurso. Realiza estudos das relações entre os processos de produção, circulação e consumo, na construção das narrativas jornalísticas. Analisa recursos e sonoridades, audiovisualidades e intertextualidades na produção jornalística. ARQUITETURAS DOS PRODUTOS JORNALÍSTICOS Estudar-se-ão os produtos jornalísticos a partir de suas concepções arquiteturais, suas formas, estruturas, além de aspectos técnico-estéticos. Defende-se a hipótese segundo a qual a eficácia da mensagem que os textos jornalísticos podem suscitar no leitor, depende diretamente, do planejamento que é feito, em termos de formas e de linguagens, sobre os produtos em construção. Para tanto a disciplina pretende, mediante reflexão mais aprofundada, se apoiar em produtos jornalísticos como jornal, site, blogs, telejornais, videoclip, documentários, fanzine, revista e inovações tecno-midiáticas que permeiam através de seus processos, a emergência de novos produtos e de novas práticas jornalísticas. JORNALISMO TEMÁTICO Estuda-se práticas desenvolvidas, de forma conjuntural e que evolui na organização editorial-jornalística, através de temas (político, religioso, esportivo, cientifico, cultural etc) recortados e inseridos nas rotinas jornalísticas. Examina, através de "estudos de caso",

os formatos editoriais que transformam os temas acima indicados, em modalidades de práticas jornalísticas. A disciplina dará ênfase ao estudo de modelos editoriais e produção jornalística no contexto paraibano e regional. PRÁTICAS INVESTIGATIVAS EM JORNALISMO Investigação jornalística: conceitos e métodos. O campo investigativo: Sujeitos, espaços, instituições. Aportes antropológicos para Pesquisa de Campo. Ética na investigação. Teoria de Prática da Entrevista em profundidade. Pesquisa jornalística: Arquivos, Memória e Bases de dados. A reportagem investigativa e suas formas narrativas.