UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 07/2021

UFPB-CONSEPE-RES-07-2021
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a criação do I Curso de Especialização em Morfologia (I CEM)/CCS/UFPB, Campus I, desta Universidade.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 27/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando que o projeto do curso I-CEM está organizado de acordo com a Resolução 27/2020, Consepe.” fonte: texto · confiança alta
14 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNS 196/1996 em: Anexo III“Res. CNS 196/96 e outras/ Conselho Nacional de Saúde.-Brasília: Ministério da Saúde, 2000.”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O I Curso de Especialização em Morfologia da UFPB será realizado como curso de pósgraduação lato sensu, com duração de 400 horas-aula, com oito disciplinas, com duração de 12 meses e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 16“A inscrição será aberta por edital publicado na Internet, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 17“Art. 17.A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo Coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do Departamento de Morfologia...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2000 em: Anexo I, art. 43“I - Não atingir a frequência mínima exigida de setenta e cinco por cento da carga horária prevista (NR Resolução nº 09/2000-CONSEPE);”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I“ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº 07/2021 REGIMENTO DO I CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO “LATOSENSU”, EM MORFOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (I CEM-UFPB) Baseado na RESOLUÇÃO Nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“3º O I Curso de Especialização em Morfologia da UFPB será realizado como curso de pósgraduação lato sensu, com duração de 400 horas-aula, com oito disciplinas, com duração de 12 meses e obedecerá...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 25“zação em Morfologia da UFPB, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 27“Art. 27. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 3º“duação lato sensu, com duração de 400 horas-aula, com oito disciplinas, com duração de 12 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior – CES do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“IV – Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do I Curso de Especialização em Morfologia da UFPB terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 42“Art. 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o estudante que: I - Não atingir a frequência mínima exigida de setenta e cinco por cento da carga horária...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 15 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 45 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 07/2021 Autoriza a criação do I Curso de Especialização em Morfologia (I CEM)/CCS/UFPB, Campus I, desta Universidade. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião ocorrida no dia 14 de Dezembro de 2020 (Processo nº 23074.034835/2020-37), e Considerando a importância de cursos de especialização para a renovação e aprimoramento de conhecimentos dos profissionais; Considerando que o ciclo básico, onde a Morfologia (Anatomia, Histologia e Embriologia) é presença obrigatória em praticamente todos os cursos ligados à saúde, tem tido poucos investimentos no que se refere à capacitação específica desta área; Considerando que o projeto do curso I-CEM está organizado de acordo com a Resolução 27/2020, Consepe. RESOLVE:

Art. 1º Criar o I Curso de Especialização em Morfologia (I CEM) da UFPB, com respectiva carga-horária e ementa, conforme o seguinte quadro: CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO

CargaHorária

I Curso de Especialização em 400 horas Morfologia da Universidade Federal da Paraíba (I CEM – UFPB) (Departamento de Morfologia)

Ementa

Generalidades sobre a Anatomia, Histologia e Embriologia. Estudo macro, microscópico e desenvolvimento embrionário dos sistemas nervoso e locomotor, cardiovascular, respiratório, digestório, urogenital e tegumentar. Estudo das principais técnicas morfológicas que auxiliam o estudo prático dos sistemas corporais através da abordagem anatômica, da biologia tecidual e do desenvolvimento Estudo das normas técnicas da metodologia científica e das partes de um projeto de pesquisa. Definição de princípios metodológicos do trabalho pedagógico no Ensino Superior:intencionalidade, criticidade, construção, reflexão, criatividade. As dimensões do processo didático e elementos norteadores: ensinar, aprender, pesquisar e avaliar. A centralidade da avaliação em suas diferentes dimensões: avaliação da aprendizagem, do trabalho pedagógico e institucional. Planejamento do trabalho pedagógico. As relações pedagógicas nos diversos contextos formativos. Estudo da ética e pesquisa com seres humanos e animais

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I, II, III.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de fevereiro de 2021.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº 07/2021 REGIMENTO DO I CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO “LATOSENSU”, EM MORFOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (I CEM-UFPB) Baseado na RESOLUÇÃO Nº 56/1996, que aprova o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DOS CURSOS

Art. 1º O Curso de Pós-graduação Lato Sensu doravante denominado I Curso de Especialização em Morfologia da Universidade Federal da Paraíba (I CEM/UFPB) objetiva:

I - Qualificar profissionais, de um modo geral, para uma melhor inserção

e atuação no mercado de trabalho, através de uma constante atualização de conhecimentos na área de morfologia; II Qualificar em morfologia, docentes de diferentes níveis de ensino, com ênfase no ensino superior;

III - Possibilitar a capacitação técnica, científica e cultural em novas áreas do conhecimento, especialmente naquelas interdisciplinares.

Art. 2º O I CEM/UFPB é um curso de pós-graduação Lato Sensu, nível especialização, com carga horária de 400 horas, na modalidade presencial.

§1º O curso mencionado no caput deste artigo será aberto à matrícula de graduados em nível superior na área de Biociências (Biológicas e Saúde), Biomedicina, Medicina Veterinária, Psicologia e Psicopedagogia, e terá vigência transitória.

§2º O curso mencionado no caput deste artigo é regular em módulos, com duração de um ano.

§3º O prazo máximo para a conclusão do curso não inclui a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

CAPÍTULO II REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 3º O I Curso de Especialização em Morfologia da UFPB será realizado como curso de pósgraduação lato sensu, com duração de 400 horas-aula, com oito disciplinas, com duração de 12 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior – CES do Conselho Nacional de Educação – CNE, na Resolução nº 56/1996 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE e na Resolução nº 09/1998 do Conselho Universitário – CONSUNI.

Art. 4º O I Curso de Especialização em Morfologia será ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde - CCS, sob aresponsabilidade do Departamento de Morfologia (DMORF), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

§1º Ao DMORF/CCS e a UFPB competirá disponibilizar a infra-estrutura física necessária.

§2º Ao DMORF/CCS competirá ceder professores integrantes do corpo docente, permitir o acesso à biblioteca setorial e dispor de espaço físico para a realização do Curso.

Art. 5º O I Curso de Especialização em Morfologia da UFPB oferecerá inicialmente 45 vagas, sendo 40 financiadas pelos alunos e 5 gratuitas: 3 para professores ou técnicos da UFPB e 2 para a comunidade candidatos da comunidade que não exerçam atividades remuneradas ou comprovem a impossibilidade de pagamento da contraprestação pecuniária cobrada .

Parágrafo único. O Curso será financiado pelos alunos a fim de cobrir os gastos com os professores do DMORF e professores externos convidados, além de todos os outros recursos necessários para manter o bom funcionamento do I CEM-UFPB.

Art. 6º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor. A FADE é a Fundação escolhida para essa gestão.

TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DOS CURSOS CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 7º. A administração do I Curso de Especialização em Morfologia compreenderá os seguintes órgãos:

I – Colegiado;

II– Coordenação;

III– Secretaria do Curso.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 8º. A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

CAPÍTULO III DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 9º. O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:

I – O Coordenador do Curso como presidente;

II - O Vice-Coordenador como Vice-Presidente;

III – Dois professores indicados dentre os que ministrem aulas no Curso;

IV – Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 10. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do I Curso de Especialização em Morfologia da UFPB terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):

I - seleção de candidatos;

II - aproveitamento de estudos;

III - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final; IV - acompanhamento do regime didático;

V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

VI - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;

VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

VIII - aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela

Coordenação;

IX – conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos

emanados dos professores e da Coordenação;

Art. 11. O Colegiado reunir-se-á pelo menos, uma vez em cada mês, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.

§ 1o As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

§ 2o A ausência injustificada a o3 (três) reuniões consecutivas implicará em solicitação do Coordenador ao Diretor do Centro respectivo, para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste Regulamento.

CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO

Art. 12. A Coordenação ficará a cargo de um professor pertencente ao corpo docente do Curso e será indicado pelo DMORF e designado pelo CCS.

Art. 13. Ao Coordenador compete:

I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;

III - convocar reuniões do Colegiado;

IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando à integração e a integralização dos conteúdos;

V - apresentar relatórios ao Colegiado;

VI - Remeter à PRPG - Coordenação Geral de Pós-Graduação / Sub-Coordenação dos Cursos Lato Sensu - todos os dados referentes ao Curso no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo;

VII - Elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para aprovação, respectivamente, do Departamento, do Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE concernente;

CAPÍTULO V DA SECRETARIA

Art. 14. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pelo DMORF e CCS, a quem compete: - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;

III - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

I TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 15. O I Curso de Especialização em Morfologia da UFPB oferecerá 45 vagas. A inscrição ao processo seletivo será presencial, na secretaria do Departamento de Morfologia da UFPB e somente poderá se inscrever candidato que tenha concluído curso de graduação em instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, nas áreas do artigo 2º , parágrafo 1º ..

Art. 16. Será cobrada uma taxa de inscrição de 11 reais. A inscrição será aberta por edital publicado na Internet, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 17.A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo Coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do Departamento de Morfologia da UFPB, sob a presidência do Coordenador do I CEM, sendo elaborada em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.

Art. 18. Caberá à Comissão de seleção presidida pelo Coordenador de curso, definir:

I - os pontos a serem atribuídos aos itens dos critérios de seleção e respectiva pontuação e

requisitos legais, para elaboração do edital com a definição de pontuação de todos os itens a serem considerados, além dos critérios de desempate, tendo-se em vista a classificação final para o ingresso no Curso;

II - a data de realização da seleção.

Parágrafo único. O Coordenador encaminhará ao Colegiado para aprovação e divulgação o relatório com o resultado da seleção.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 19. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula no endereço especificado no Edital de Matrícula, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação. O valor da taxa de matrícula, se houver, será analisado e definido pelo Colegiado do Curso. No ato da matrícula o candidato aprovado e classificado deverá apresentar os documentos seguintes: - Diploma de Curso de Graduação; Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor; e comprovante de vínculo ou mandato no setor público para os candidatos que indicaram na inscrição ser servidores públicos.

I II – 01 foto 3x4.

III - Informar um endereço de e-mail válido.

§1º Após a data estabelecida pela Coordenação para a matrícula, caso o candidato não a realize, será considerado desistente e a vaga será preenchida pelo primeiro de uma lista de espera de candidatos aprovados.

§2º A matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador, em formulário estabelecido no Edital de Matrícula.

Art. 20. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

SEÇÃO IV DO CRITÉRIO PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS

Art. 21. Serão destinadas 2 (duas) vagas gratuitas destinadas à comunidade e 3(três) vagas gratuitas destinadas à servidores técnico-administrativos ou professores da UFPB. – As vagas gratuitas destinadas a candidatos da comunidade são para aqueles que não exercem atividades remuneradas ou comprovem a impossibilidade de pagamento da contraprestação pecuniária cobrada;

I II – As vagas gratuitas destinadas à servidores técnico-administrativos ou professores da

UFPB estão no plano de desenvolvimento dos servidores em educação da UFPB, sob a responsabilidade da Superintendência de Recursos Humanos, quando pertinente.

III - Os alunos contemplados com as vagas gratuitas serão selecionados dentre os aprovados

na seleção acadêmica, obedecendo a ordem de classificação.

IV - As vagas a que se refere o caput deste artigo devem ser solicitadas por meio de

requerimento específico encaminhado à coordenação do curso.

V - Aos candidatos às vagas gratuitas nos termos do inciso II deste artigo, será exigida uma

declaração de seu chefe imediato, atestando a importância de sua qualificação para o desenvolvimento da UFPB.

VI - Uma vez assegurada a prévia e ampla divulgação da oferta de vagas gratuitas nos

materiais de divulgação do curso, as vagas gratuitas destinadas a uma categoria que não forem preenchidas serão convertidas em vagas gratuitas para a outra categoria.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 22. O I Curso de Especialização em Morfologia da UFPB será desenvolvido com a oferta de oito disciplinas no total de 400 horas, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e o período especificado no art. 3º deste Regulamento.

Art. 23. No início do Curso, os professores deverão entregar à Coordenação quaisquer alterações no programa da disciplina sob suas responsabilidades, bem como exigências e critérios de avaliação.

Art. 24.Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o Professor responsável deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação dos alunos e os respectivos conceitos alcançados pelos alunos.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado.

Art. 25. Para a integralização da carga horária do I Curso de Especialização em Morfologia da UFPB, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento do Trabalho Final nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/1996 do CONSEPE.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 26. O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado do I Curso de Especialização em Morfologia da UFPB

Art. 27. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução nº 56/1996 do CONSEPE.

§1º Cada professor-orientador poderá ter um número máximo de orientandos definidos pelo Colegiado do Curso.

§2º Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do Colegiado do Curso.

§3º O Orientador do Trabalho Final deverá ter no mínimo o grau de Mestre.

Art. 28. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do art. 11 deste Regulamento e composta do orientador de Trabalho Final, mais dois especialistas e um suplente.

§ 1º Os especialistas de que tratam o caput deste artigo, deverão ser portadores de, no mínimo, o

título de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§ 2º A comissão examinadora deverá ser presidida, preferencialmente, pelo orientador do Trabalho Final.

Art. 29. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente e o aluno deverá satisfazer aos seguintes requisitos:

I - ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

II - ter o Trabalho Final aprovado pelo orientador através de uma declaração escrita dirigida

à Coordenação;

III - encaminhar, antes da apresentação, à Coordenação do Curso, no mínimo 04 (quatro)

exemplares do Trabalho Final, no prazo máximo de 06 (seis) meses, após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular;

IV – encaminhar, após a apresentação, 02 (dois) exemplares da versão final do Trabalho

Final com as devidas correções propostas pela comissão examinadora, quando necessárias, para a Coordenação do curso.

Art. 30. O Trabalho Final compreenderá um documento escrito sobre temas ligados à Morfologia.

Art. 31. O critério de aprovação do Trabalho Final:

I – demonstração de domínio escrito do tema estudado;

II – demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre temas ligados à Morfologia.

Art. 32. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado com Distinção;

II - Aprovado;

III - Indeterminado;

IV - Reprovado.

Parágrafo Único: Caso seja atribuído o conceito Indeterminado, o aluno disporá de mais um mês para apresentar e defender o documento final.

SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 33. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo a média final da disciplina expressos por meio de nota.

§1º. Utilizar-se-á da disciplina.

a

média

aritmética

para

efeito

de

cálculo

da

nota

final

§2º. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.

§3º. Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.

Art. 34. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que não acumular pelo menos 70% da pontuação da disciplina nas atividades de avaliação continuada.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 35. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu, da UFPB.

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 36. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um Certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão: – o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE;

I - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, conceitos, professores e titulação dos mesmos;

II – o título do Trabalho Final, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;

III - as assinaturas do Pró-Reitor de Graduação e Pesquisa – PRPG, do Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG, do Coordenador do Curso e do aluno concluinte.

IV Art. 37. São exigências para obtenção do Certificado: – ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso; III - ter defendido e ter tido aprovado o Trabalho Final.

I CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 38 - A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

a)

b)

c)

d)

maior titulação; pertencer ao quadro docente da UFPB; estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas; participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em

pesquisa;

e)

relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.

Art. 39 - A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de PósGraduação Lato Sensu é o título de Mestre, na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.

§1º. Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso e por uma das Câmaras do CONSEPE concernentes.

§2º. O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo órgão federal normativo, em razão de insuficiência de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no país.

§3º. A aprovação de professor não portador do título de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.

Art. 40. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 38 e 39.

§1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador, aprovada sucessivamente pelo Colegiado de Curso e Colegiado Departamental.

§2º A certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.

Art. 41. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o estudante que:

I - Não atingir a frequência mínima exigida de setenta e cinco por cento da carga horária prevista (NR Resolução nº 09/2000-CONSEPE);

II - Obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

III - For reprovado na apresentação do trabalho final (TCC).

IV- os alunos que forem reprovados em até 3 disciplinas do curso , poderão, apenas em caso de reoferta do curso, reingressarem no mesmo através de nova seleção para aproveitamento ou revalidação de estudos Este procedimento só será permitido uma única vez.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS

Art. 44. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 45. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 46. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.

ANEXO II – RESOLUÇÃO Nº 07/2021 ESTRUTURA CURRICULAR NOME DA DISCIPLINA* (Nome completo) Eixo Morfológico 1 Eixo Morfológico 2 Eixo Morfológico 3 Metodologia do Trabalho Científico Metodologia do Ensino Superior Metodologias do Ensino Prático Utilizadas no Estudo da Morfologia Humana Ética e Pesquisa com Seres Humanos e Animais Monografia

CARGA HORÁRIA TEÓRICA 65 30 30 40 40 10 20

PRÁTICA 65 40 30

30

ANEXO III – RESOLUÇÃO Nº 07/2021 EMENTAS E REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS DAS DISCIPLINAS Nome da disciplina: Eixo Morfológico I Carga horária: 100h Ementa: Generalidades sobre a Anatomia e Histologia. Embriologia geral e estudo do desenvolvimento embrionário dos sistemas nervoso e locomotor. Estudo macro e microscópico dos sistemas nervoso e locomotor. Referências:

1. GOSS, C.M. Gray Anatomia. 29ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1988.

2. MACHADO, A.. Neuroanatomia Funcional. 2ª ed. São Paulo: Atheneu, 2004.

3. MOORE, Keith L. et al. Embriologia clínica. 10. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016

4. SPENCER, A. Anatomia Humana Básica. 2ª Edição. São Paulo: Editora Manole, 1991

5. JUNQUEIRA, L.C., CARNEIRO, J. Histologia Básica. 10ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

6. JUNQUEIRA L.C, CARNEIRO J. Biologia celular e molecular. 8ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

7. M ARANTES , J ARANTES , MA FERREIRA. Tools and Resources for Neuroanatomy Education: A Systematic Review. BMC Med Educ. 18 (1): 94, 2018.

8. SADLER, T.W. Langman Embriologia Médica. 13ªed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

2016. 330p Nome da disciplina: Eixo Morfológico II Carga horária: 70h Ementa: Estudo do desenvolvimento embrionário dos sistemas cardiovascular, respiratório e digestório. Estudo macro e microscópico dos sistemas cardiovascular, respiratório e digestório. Referências:

1. GOSS, C.M. Gray Anatomia. 29ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1988.

2. SPENCER, A. Anatomia Humana Básica. 2ª Edição. São Paulo: Editora Manole, 1991

3. JUNQUEIRA, L.C., CARNEIRO, J. Histologia Básica. 10ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

4. JUNQUEIRA L.C, CARNEIRO J. Biologia celular e molecular. 8ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

5. MOORE, Keith L. et al. Embriologia clínica. 10. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.

6. MURPHY C, LAZZARA R. Current Concepts of Anatomy and Electrophysiology of the Sinus Node. J Interv Card Electrophysiol. 46(1): 9-18, 2016.

7. CARLSON, B. M. Embriologia humana e biologia do desenvolvimento, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro – RJ, 1998.

8. O´RAHILLY, R.; MULLER, F. Embriologia & Teratologia Humanas. 3a. ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro – RJ, 2005. Nome da disciplina: Eixo Morfológico III Carga horária: 70h

Ementa: Estudo do desenvolvimento embrionário dos sistemas urogenital e tegumentar. Estudo macro e microscópico dos sistemas urogenital e tegumentar. Referências:

1. GOSS, C.M. Gray Anatomia. 29ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1988.

2. SPENCER, A. Anatomia Humana Básica. 2ª Edição. São Paulo: Editora Manole, 1991

3. JUNQUEIRA, L.C., CARNEIRO, J. Histologia Básica. 10ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

4. JUNQUEIRA L.C, CARNEIRO J. Biologia celular e molecular. 8ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

5. MOORE, Keith L. et al. Embriologia clínica. 10. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.

6. MURPHY C, LAZZARA R. Current Concepts of Anatomy and Electrophysiology of the Sinus Node. J Interv Card Electrophysiol. 46(1): 9-18, 2016.

7. CARLSON, B. M. Embriologia humana e biologia do desenvolvimento, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro – RJ, 1998.

8. O´RAHILLY, R.; MULLER, F. Embriologia & Teratologia Humanas. 3a. ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro – RJ, 2005. Nome da disciplina: Metodologia do Trabalho Científico Carga horária: 45h Ementa: Aplicar as normas técnicas da metodologia científica em seu estudo; Identificar as partes de um projeto de pesquisa; Elaborar um projeto de pesquisa, dentro de uma metodologia científica coerente e de viável execução; Buscar fontes de financiamento de pesquisa. Referências:

1. ALVES, R. Filosofia da Ciência introdução ao jogo e suas regras. São Paulo: Ed Loyola, 2007. BRASIL. Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde. Resolução 196. Brasília, 2012.

2. FRANÇA, J. L., VASCONCELOS, A.C. (org.). Manual para normalização de publicações técnicocientíficas. 8 ed. Belo Horizonte: Ed. UFMG,2013.

3. GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5 ed.. São Paulo: Atlas, 1994.

4. GOLDENBERG, M. A arte de pesquisar - como fazer pesquisa qualitativa em Ciência Sociais. Rio de Janeiro: Record, 2009.

5. LA VILLE, C. DIONNE, J. A Construção do Saber: manual de metodologia da pesquisa em ciências humanas, Porto Alegre/Belo Horizonte: Artmed/UFMG, 1999.

6. MACHADO, A.R., LOUSA E.G., ABREU-TARDELLI, L.S. Resenha. São Paulo: Parábola Editorial, 2007.

7. MACHADO, A.R., LOUSA E.G., ABREU-TARDELLI, L.S. Resumo. São Paulo: Parábola Editorial, 2008. MEDEIROS, J.B. Redação Científica: a prática de fichamentos, resumos, resenhas. 6 ed. São Paulo: Atlas,2004.

8. MINAYO, M.C.S. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. São Paulo: HUCITEC, 2010. Nome da disciplina: Metodologia do Ensino Superior Carga horária: 45h Ementa: Definição de principios metodológicos do trabalho pedagógico no Ensino Superior: intencionalidade, criticidade, construção, reflexão, criatividade. As dimensões do processo didático e elementos norteadores: ensinar, aprender, pesquisar e avaliar. A centralidade da avaliação em suas diferentes dimensões: avaliação da aprendizagem, do trabalho pedagógico e institucional. Planejamento do trabalho pedagógico. As relações

pedagógicas nos diversos contextos formativos. Referências:

1. ANASTASIOU, L. das G.C, e ALVES, L.P. Processos de ensinagem na universidade: pressupostos para as estratégias de trabalho em aula. Joinville, SC: UNIVILLE, 2003.

2. GOMES, Luiz Roberto ET AL. Avaliação da aprendizagem no ensino superior. “Nota” expressão do comportamento do aluno. Pro-posições. FE/UNICAMP, v.18, n.2, (53), maio/ago., 2007, p. 183-196.

3. ZABALZA, Miguel A. O Ensino Universitário: seu cenário e seus protagonistas. Porto Alegre: ArtMed, 2004.

4. KEERTI S, AMBADASU B, BIDYADHAR SA, ADAMS OP, ANWARUL MD, M AZIM. Teaching Anatomy Using an Active and Engaging Learning Strategy. BMC Med Educ. 19 (1):149, 2019. Nome da disciplina: Metodologias do Ensino Prático Utilizadas no Estudo da Morfologia Humana. Carga horária: 40h Ementa: Estudo das principais técnicas morfológicas que auxiliam o estudo prático dos sistemas corporais através da abordagem anatômica, da biologia tecidual e do desenvolvimento. Referências:

1. BITTENCOURT JC, ELIAS CF. Métodos em neurociências. São Paulo: ROCA, 2007.

2. BEHMER AO, CASTRO DE TOLOSA EM, FREITAS NETO AG. Manual de técnicas para histologia normal e patologia. São Paulo: EDART, 1976.

3. HILDEBRAND M. 1968. Anatomical Preparations. University of California Press, Berkeley and Los Angeles. 100p.

4. RODRIGUES, H. Técnicas anatômicas. Vitória: GM Gráfica e Editora, 4ed, 2010.

Nome da disciplina: Ética e Pesquisa com Seres Humanos e Animais Carga horária: 30h Ementa: Capacitar o alunado para o entendimento das bases funcionais dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs), do seu papel e abrangência. Identificação dos principais documentos que devem compor o protocolo de pesquisa e seu encaminhamento ao CEP, conhecendo as principais resoluções do Conselho Nacional de Saúde – Ministério da Saúde (CNS/MS), discutindo sua adequabilidade e validade. Referências:

1. ANGERAMI-CAMON, ORG. A ética na saúde. São Paulo: Pioneira, 1997.

2. COSTA, Sergio Ibiapina, OSELHA, Gabriel, GARRAFA, Volnei. Bioética. – Brasília: Conselho Federal de Medicina, 1998.

3. Comissão Nacional de Ética em Pesquisa. Normas para pesquisa envolvendo seres humanos. Res. CNS 196/96 e outras/ Conselho Nacional de Saúde.-Brasília: Ministério da Saúde, 2000.

4. Germano R. Educação e ideologia da enfermagem no Brasil. São Paulo: Cortez; 1983. 118p.

5. DEMO, Pedro.Saber pensar. 2.ed. – São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2001.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 19/02/2021 RESOLUÇÃO Nº 07/2021 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 7) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 24/02/2021 11:08 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

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