UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 22/2022

UFPB-CONSEPE-RES-22-2022
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução no 34/2019 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, nos níveis de mestrado e de doutorado acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 51/2026

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 03/2024 nesta norma: anexo → na outra: art. 1ºefeito desde 08/03/2024“Art. 1º. Alterar o parágrafo único do art. 1º do Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, nos níveis de mestrado e de doutorado acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, anexo...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 51/2026 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 22/09/2026“Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução CONSEPE nº 22/2022 e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 23/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“e, Considerando os termos da Resolução nº 23/2014 deste Conselho, que criou o Programa de PósGraduação em Ciências Contábeis da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 21/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“esquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a instrução do presente, e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada no dia 22 de junho de...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 34/2019 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 04/08/2022“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 22/2022 Revoga a Resolução no 34/2019 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total) · sugestão
    Res. CONSEPE 39/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteiraefeito desde 2022não aplicada à vigência (registro do SIGRH não confirmado pelo texto) fonte: SIGRH (observação) · confiança média
11 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º As atribuições do Colegiado do PPGCC são aquelas previstas no Regimento Geral da Universidade e na Resolução 79/2013 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 9º“Art. 9. As atribuições da coordenação do PPGCC são aquelas previstas na Resolução 79/2013 do Consepe.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O funcionamento do PPGCC obedecerá ao estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), pela legislação...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º A Coordenação do PPGCC será exercida por um coordenador e um vice-coordenador, eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 19“Art. 19. É dever do professor orientador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 23“Art. 23. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGCC, classificados como regular ou especial, deverá comportar-se, considerando os direitos e deveres definidos no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 25“Art. 25. São obrigações do corpo discente, além das atribuições constantes no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 26“Art. 26. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, e que atendam aos requisitos estabelecidos no Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 32“Art. 32. Poderão ser admitidas transferências de alunos, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, oriundos de cursos de mestrado acadêmico ou de doutorado acadêmico de mesma...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 52“Art. 52. O aluno será desligado do PPGCC nos casos previstos no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba ou quando:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 66“Art. 66. Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pelo colegiado do PPGCC, de acordo com o que prescrevem o Regimento Geral da UFPB, o Regulamento Geral da UFPB e o Regulamento Geral...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 51/2026 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 14 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 67 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 22/2022 Revoga a Resolução no 34/2019 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, nos níveis de mestrado e de doutorado acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a instrução do presente, e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada no dia 22 de junho de 2022 (processo 23074.030406/2022-13), e Considerando os termos da Resolução nº 21/2014 do Conselho Universitário (CONSUNI), que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da UFPB; e, Considerando os termos da Resolução nº 23/2014 deste Conselho, que criou o Programa de PósGraduação em Ciências Contábeis da UFPB; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Ciências Contábeis, que oferecerá o Curso de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.

Parágrafo único. O Curso de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Conhecimento Contábil, e duas linhas de pesquisa: a) Gestão e Controle; e

b) Contabilidade e Finanças.

Art. 2º Os Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, objeto da presente Resolução, somente deverão funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da Lei.

Art. 3º O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de agosto de 2022.

Valdiney Veloso Gouveia Reitor

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 22/2022 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CAPÍTULO I DA NATUREZA E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), doravante referenciado como PPGCC, funcionará vinculado ao Centro de Ciências Socais Aplicadas (CCSA) e tem por missão:

I.

II.

III.

IV.

formar profissionais de alto nível com vocação para o desenvolvimento de atividades de pesquisa e ensino no contexto universitário brasileiro, especialmente nas regiões Nordeste e Norte; desenvolver atividades de ensino e pesquisa em Ciências Contábeis e áreas afins, de modo a contribuir para o avanço econômico e social do país, especialmente das regiões Nordeste e Norte; desenvolver pesquisas em parcerias com instituições nacionais e internacionais, visando à evolução do conhecimento em Ciências Contábeis; e, contribuir para a socialização e para o desenvolvimento do conhecimento em Ciências Contábeis no Brasil.

Art. 2º O funcionamento do PPGCC obedecerá ao estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), pela legislação aplicável vigente, pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, bem como por este Regulamento.

Art. 3º A área de concentração dos cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos será denominada de “Conhecimento Contábil”.

Parágrafo Único. Os cursos serão organizados em duas linhas de pesquisa: a) Controle de Gestão; e b) Contabilidade e Finanças.

Art. 4º Os cursos de pós-graduação do PPGCC, Mestrado e Doutorado Acadêmicos, são constituídos por ciclos de atividades regulares que visam aprofundar os conhecimentos adquiridos na graduação, e desenvolver a capacidade inovadora dos discentes.

§ 1º O Curso de Mestrado Acadêmico objetiva promover o aprofundamento do conhecimento em Ciências Contábeis, aprimorando a competência técnica e científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores.

§ 2º O Curso de Doutorado Acadêmico visa formar pesquisadores de alto nível que possam produzir conhecimentos relacionados às Ciências Contábeis, de forma independente e que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do país, atuando como pesquisadores autônomos e como docentes em Instituições de Ensino Superior (IES) e/ou Institutos de Pesquisa.

CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 5º O PPGCC terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de:

I.

II.

III.

um colegiado como órgão deliberativo; uma coordenação como órgão executivo do colegiado; uma secretaria como órgão de apoio administrativo.

Art. 6º O colegiado do PPGCC será constituído pelo coordenador, como seu presidente, pelo vicecoordenador, na condição de vice-presidente, por 1/3 do corpo docente permanente do PPGCC, representando de forma equilibrada todas as linhas de pesquisa do programa; pela representação do corpo docente colaborador; pela representação discente de cada um dos cursos que compõem o programa; e pela representação do corpo técnico-administrativo.

Parágrafo único. As representações do corpo técnico, dos discentes e dos docentes colaboradores serão escolhidas por cada categoria, em votação secreta, indicando um representante titular e um suplente, para o mandato de 1 (um) ano, permitida 1 (uma) recondução.

Art. 7º As atribuições do Colegiado do PPGCC são aquelas previstas no Regimento Geral da Universidade e na Resolução 79/2013 do Consepe.

Art. 8º A Coordenação do PPGCC será exercida por um coordenador e um vice-coordenador, eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB.

§ 1º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova eleição.

§ 2º O coordenador e o vice-coordenador devem ter regime de trabalho de dedicação exclusiva.

§ 3º Participarão da eleição para coordenador e vice-coordenador, como eleitores, respeitado os critérios da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional:

a)

b)

c)

os docentes permanentes e colaboradores do PPGCC; os alunos regularmente matriculados; e, os servidores técnico-administrativos lotados no PPGCC.

§ 4º As normas para eleição do coordenador e do vice-coordenador serão aprovadas pelo colegiado do PPGCC.

§ 5º O vice-coordenador substituirá o coordenador em seus impedimentos e ausências eventuais, mas não o sucede em caso de vacância.

§ 6º Nos impedimentos e ausências eventuais do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, é chamado a exercer as funções de coordenador, o membro do colegiado do PPGCC que tenha mais tempo de credenciamento no Programa.

§ 7º Havendo vacância do cargo de coordenador, em qualquer época, o vice-coordenador assume imediatamente o exercício das funções de coordenador e promove, no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no caput deste artigo, a escolha do novo coordenador, para completar o mandato de seu antecessor.

§ 8º Havendo vacância do cargo de vice-coordenador, em qualquer época, o coordenador promove a escolha do novo vice-coordenador, no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no caput deste artigo, para completar o mandato de seu antecessor.

§ 9º Havendo vacância dos cargos de coordenador e vice-coordenador, assume a função de coordenador o membro do colegiado com mais tempo de credenciamento no PPGCC e promove, no prazo de 30

(trinta) dias, observado o disposto no caput deste artigo, a escolha do novo coordenador e novo vicecoordenador, para completar o mandato de seus antecessores.

§ 10. Havendo mais de um membro do colegiado com o mesmo tempo de credenciamento no PPGCC, para assumir a função de coordenador, mencionada nos § 6º e 9º, assumirá a função o membro do colegiado que tenha mais tempo de atividade no magistério superior na UFPB.

Art. 9. As atribuições da coordenação do PPGCC são aquelas previstas na Resolução 79/2013 do Consepe.

Art. 10. A secretaria, unidade executora dos serviços administrativos do PPGCC será dirigida por um(a) secretário(a) que terá como encargos:

I.

proceder ao recebimento, distribuição e controle da tramitação da correspondência oficial do PPGCC e de outros documentos;

II. organizar e manter atualizados correspondências e documentos de interesse para as atividades do PPGCC;

III. organizar e manter coletâneas de Portarias, Resoluções, Regulamentos, Instruções Normativas, Leis, Decretos e outras Normas do interesse do PPGCC;

IV. informar aos docentes e discentes sobre as atividades desenvolvidas pela Coordenação do PPGCC;

V. manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

VI. manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao PPGCC;

VII. secretariar as reuniões do colegiado do PPGCC e as sessões de defesa de dissertação e tese, quando necessário;

VIII. secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do PPGCC no âmbito do sistema nacional de pós-graduação, dentro dos prazos estabelecidos; e,

IX. desempenhar outras tarefas atribuídas pela Coordenação do PPGCC.

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE

Seção I Classificação do Corpo Docente

Art. 11. O corpo docente do PPGCC é constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do

título de Doutor ou Livre Docente, nas seguintes categorias:

I.

II.

III.

docentes permanentes; docentes visitantes; docentes colaboradores.

Art. 12. Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do PPGCC e devem atender às seguintes exigências:

I.

II.

III.

IV.

V.

ter vínculo funcional com a UFPB; ofertar e ministrar anualmente, no mínimo, uma disciplina no PPGCC; receber no mínimo, um novo orientando anualmente, salvo em caso de exceder o quantitativo de orientandos recomendado pela CAPES; orientar aluno dos cursos de mestrado e/ou doutorado ofertados pelo PPGCC; apresentar produção científica qualificada e compatível com o(s) projeto(s) de pesquisa em que participa, associada a uma das linhas de pesquisa do PPGCC;

VI.

participar regularmente de atividades institucionais necessárias ao bom funcionamento do PPGCC, incluindo a participação em Comissões Examinadoras de processos seletivos e diversas Comissões do PPGCC, quando solicitado pela coordenação; e

VII. fornecer informações atualizadas associadas às atividades de produção técnico-científica, de orientação, acadêmicas, entre outras, para a coordenação incluir no Relatório Anual de atividades desenvolvidas pelo PPPGC a ser enviado para a CAPES.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, poderão ser considerados docentes permanentes, professores ou pesquisadores que, mesmo não tendo vínculo com a UFPB, enquadre-se em uma das seguintes condições especiais:

a)

b)

c)

d)

receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências de fomento; ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do PPGCC; ter sido autorizado, formalmente pela sua instituição de origem, para atuar como docente do PPGCC; ou, a critério do colegiado do PPGCC, quando o docente estiver em afastamento de longa duração para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, e não atender ao estabelecido pelas alíneas “a” e “b” deste Parágrafo, desde que atendidos os demais requisitos fixados neste artigo.

Art. 13. A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs), incluindo o PPGCC:

I.

II.

III.

o docente poderá ser declarado permanente em qualquer combinação de PPGs, sejam eles, programas acadêmicos ou profissionais, programas com composição tradicional, em redes ou outras formas associativas, de quaisquer áreas de avaliação, de quaisquer instituições, desde que atue em no máximo 3 (três) PPGs; a carga horária dedicada a cada PPG do qual participe como docente permanente deverá ser estabelecida juntamente aos respectivos coordenadores dos PPGs, respeitando-se o regime jurídico pelo qual sua relação trabalhista é regida, bem como as orientações previstas nos Documentos de Área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo da CAPES; o quantitativo de docentes que poderá atuar em diferentes PPGs simultaneamente deverá respeitar o limite e os critérios estabelecidos pela área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo da CAPES no tocante a este tema.

Art. 14. Integram a categoria docentes visitantes, professores ou pesquisadores com vínculo funcionaladministrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que estejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

Parágrafo único. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

Art. 15. Integram a categoria docentes colaboradores, os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Parágrafo único. O desenvolvimento de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca

de exame ou coautor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente deste Programa, não podendo o mesmo ser enquadrado como docente colaborador e/ou visitante.

Seção II Do Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente

Art. 16. O ingresso de novos docentes ao PPGCC, permanentes, visitantes e/ou colaboradores, está condicionado às regras estabelecidas em resolução ou em edital específico para atender a uma determinada finalidade ou especificidade.

Art. 17. Os recredenciamentos e descredenciamentos dos docentes do PPGCC serão realizados de forma contínua pelo colegiado do programa, de forma que se obtenha o bom funcionamento do Programa, sendo utilizados os critérios estabelecidos em resolução específica e aprovada pelo Colegiado do PPGCC.

Parágrafo único. Ao final de cada período de avaliação estabelecido pela CAPES, todos os docentes vinculados ao PPGCC deverão ser avaliados com base nos critérios definidos pela área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo, e conforme seu desempenho e participação em atividades demandadas pela coordenação do PPGCC, e poderão ser recredenciados como docentes permanentes, docentes colaboradores ou descredenciados para o período de avaliação seguinte.

Seção III Do Orientador: Indicação e Atribuições

Art. 18. Dentre os membros credenciados no corpo docente, será escolhido um professor orientador para cada aluno, indicado pela Coordenação do PPGCC e homologado pelo Colegiado do programa.

§ 1º O orientador do aluno deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do aluno, sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo colegiado do PPGCC.

§ 2º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador para o mesmo aluno.

Art. 19. É dever do professor orientador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:

I.

II.

III.

IV.

V.

VI.

VII.

VIII.

IX.

X.

XI.

assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo; assistir o(a) orientando(a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula; determinar ao aluno a realização de estudos adicionais necessários ao desenvolvimento de sua dissertação ou tese; autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa com animais; assistir o(a) orientando (a) na preparação do projeto de trabalho final; acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando(a) nas atividades acadêmicas; diagnosticar problemas e dificuldades que estejam influenciando e/ou interferindo no desempenho do(a) orientando(a) e orientá-lo(a) na busca de soluções; informar ao colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do(a) orientando(a); emitir, por solicitação da coordenação do programa, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando(a) para apreciação do colegiado; autorizar, a cada período letivo, a matrícula do orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo; propor ao colegiado do programa, o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o regulamento de

cada programa, assegurando-lhe ampla defesa;

XII. escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um coorientador de trabalho final;

XIII. acompanhar o(a) orientando(a) na execução da dissertação, ou outro trabalho equivalente ou tese, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

XIV. recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);

XV. autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;

XVI. autorizar a realização da avaliação de projeto de trabalho fina e exame de pré-banca ou de qualificação;

XVII. opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e pelo regulamento do programa;

XVIII. acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;

XIX. participar do procedimento de alteração de categoria de seu(sua) orientando(a) de mestrado para o nível de doutorado;

XX. avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);

XXI. tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);

XXII. propor ao colegiado do PPGCC a definição de data de defesa do projeto de dissertação ou de tese, propondo dia, hora, local e comissão examinadora;

XXIII. propor ao colegiado do PPGCC a definição de data da defesa da dissertação de mestrado ou tese de doutorado, propondo dia, hora, local e Comissão Examinadora

XXIV. apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo colegiado;

XXV. atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber; e,

XXVI. cumprir e fazer cumprir o prazo estabelecido pela Comissão Examinadora de mestrado ou de doutorado na hipótese de reelaboração e apresentação do trabalho final, quando atribuído o conceito “Insuficiente”.

Parágrafo único. Caberá ao colegiado do programa, se necessário, determinar outras normas de orientação acadêmica.

Art. 20. Faculta-se ao aluno, o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, mediante justificativa e aprovação do colegiado do PPGCC.

Parágrafo Único. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador atual, será de competência do colegiado do programa, a decisão final.

Art. 21. Faculta-se ao orientador, o direito de abdicar da orientação do aluno, mediante justificativa e aprovação do colegiado do PPGCC.

Art. 22. O coorientador de que trata o Art. 18, § 2º, deverá ser escolhido pelo orientador do aluno com a concordância do mesmo, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do colegiado do PPGCC.

CAPÍTULO IV DO CORPO DISCENTE

Art. 23. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGCC, classificados como regular ou especial, deverá comportar-se, considerando os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.

Art. 24. Serão considerados alunos regulares do PPGCC, os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após aprovação e classificação no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência de outro PPG, e que a cada início de período letivo, se matriculem regularmente no PPGCC, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação do programa.

Art. 25. São obrigações do corpo discente, além das atribuições constantes no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:

I.

II.

III.

IV.

V.

VI.

VII.

ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o orientador; participar das atividades acadêmicas oficiais realizadas pelo PPGCC; acatar as propostas acadêmicas e sugestões apresentadas pelo seu orientador; participar de projeto(s) de pesquisa(s) liderado(s)/desenvolvido(s) pelo seu orientador; dedicar-se ao desenvolvimento e publicação de pesquisas, sob a supervisão de seu orientador; dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, vinculado a um projeto de pesquisa sob a supervisão do orientador; e desenvolver atividades de estágio de docência, sob a supervisão do orientador ou sob a orientação de um docente indicado pelo orientador.

Art. 26. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, e que atendam aos requisitos estabelecidos no Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. Aos alunos especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos alunos regulares.

Art. 27. Em cada período letivo será fixado pelo colegiado do PPGCC, o limite de vagas para alunos especiais, por disciplina, segundo a disponibilidade e interesse do docente responsável pela disciplina. A oferta de vagas para aluno especial para cada período letivo será disciplinada em resolução específica e/ou edital específico para esta finalidade.

CAPÍTULO V DA ADMISSÃO, MATRÍCULA, TRANCAMENTO E INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS NO PROGRAMA

Art. 28. A admissão de alunos no PPGCC será feita por seleção pública para candidatos que satisfaçam as exigências estabelecidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, neste Regulamento, em edital do processo seletivo e em demais normas pertinentes.

Art. 29. As inscrições para o processo de seleção com vistas à admissão no PPGCC serão abertas conforme edital que será publicado com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data de início das inscrições.

§ 1º O processo seletivo será realizado por uma Comissão de Seleção constituída de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§ 2º O colegiado do PPGCC decidirá quanto aos critérios específicos, instrumentos e etapas a serem utilizados em cada processo seletivo, conforme edital específico para esta finalidade.

Art. 30. Para a inscrição no processo seletivo, a Comissão de Seleção estabelecerá em edital, os documentos necessários, de acordo com o Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 31. O número de vagas para admissão nos cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos do

PPGCC e o respectivo edital de seleção deverão ser propostos e aprovados pelo colegiado do PPGCC.

Art. 32. Poderão ser admitidas transferências de alunos, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, oriundos de cursos de mestrado acadêmico ou de doutorado acadêmico de mesma área ou de áreas afins, de outras instituições, para curso de mesmo nível, desde que o curso de origem seja similar ao curso ofertado pelo PPGCC, a critério do colegiado, desde que haja vaga e disponibilidade de orientador, exigindo-se a comprovação das seguintes condições mínimas:

I.

II.

III.

IV.

ser aluno regular em programa de pós-graduação com conceito igual ou superior ao do PPGCC, reconhecido pelo CNE/MEC, há pelo menos seis meses; ser formalmente aceito por um orientador do PPGCC; ter um documento da coordenação do PPG de origem indicando ter ciência da transferência entre os programas; e ter o pedido de transferência aprovado pelo colegiado do PPGCC.

Art. 33. Havendo convênio firmado entre a UFPB e instituição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) do Governo Federal, o colegiado do programa poderá, em edital, fixar vagas destinadas à entidade convenente ou ao programa de estudante convênio.

§ 1º A seleção e a classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas, por Comissão de Seleção especifica, única e exclusivamente com base nos documentos exigidos do candidato pelo convênio firmado.

§ 2º Compete à Coordenação do Programa, com anuência do colegiado do programa, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos aceitos no âmbito de convênios ou acordos culturais, ouvida, quando for o caso, a Agência UFPB de Cooperação Internacional (ACI/UFPB).

§ 3º As vagas destinadas aos convênios de que trata o caput deste artigo não poderão, em hipótese alguma, ser remanejadas para atender demais candidatos.

Art. 34. O candidato aprovado e classificado no processo seletivo do PPGCC deverá efetuar sua matrícula institucional, conforme orientações apresentadas pela coordenação do programa dentro do prazo fixado pelo calendário escolar do PPGCC, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da UFPB.

§ 1º Caso, no ato da matrícula institucional, o candidato aprovado e classificado no processo seletivo, enquadrado no disposto do art. 30, § 2º e § 3º não apresente diploma ou certidão de colação de grau, para a matrícula no curso de mestrado, e diploma de mestre ou certidão de defesa de dissertação, para a matrícula no curso de doutorado acadêmico, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o próximo candidato na lista dos aprovados e classificados na mesma linha de pesquisa.

§ 2º A não efetivação da matrícula no prazo fixado pelo programa implicará a desistência do candidato de se matricular no PPGCC, o que ocasionará para o candidato a perda de todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado em seu lugar, o próximo candidato da lista de aprovados e classificados da mesma linha de pesquisa.

Art. 35. Após a integralização dos créditos de disciplinas, o aluno deverá matricular-se, semestralmente, pelo menos na atividade "Elaboração de Dissertação de Mestrado" ou "Elaboração de Tese de Doutorado", conforme o caso.

Art. 36. O aluno que estiver cumprindo “Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior” deverá matricular-se, semestralmente, na atividade "Elaboração de Tese de Doutorado".

Art. 37. Será permitido ao aluno regularmente matriculado, o trancamento e interrupções de estudos em

uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não tenha integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e/ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do colegiado do PPGCC.

§ 1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado diretamente no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) e homologado pelo orientador, no prazo fixado no caput deste artigo.

§ 2º É vedado o trancamento de uma mesma disciplina e/ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, e aprovado(s) pelo colegiado do programa.

Art. 38. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do aluno com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do colegiado.

§ 1º O prazo máximo permitido para interrupção de estudos é de 1 (um) período letivo para o curso de mestrado e 2 (dois) períodos letivos, consecutivos ou não, para o curso de doutorado acadêmico.

§ 2º Para alunos bolsistas, a “interrupção de estudos” implicará na suspensão imediata da bolsa, exceto quando fizer jus ao direito à licença maternidade, como estabelecido pela legislação dos órgãos concedentes das bolsas.

CAPÍTULO VI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Art. 39. O Programa compreende um conjunto de disciplinas que objetiva promover o aperfeiçoamento dos discentes e prepará-los para as atividades de docência e de pesquisa de excelência em Ciências Contábeis, de acordo com as diferentes linhas de pesquisa do PPGCC.

Art. 40. Os limites mínimos de créditos para a integralização de cada curso são de:

a) 34 (trinta e quatro) créditos para o curso de Mestrado Acadêmico;

b) 41 (quarenta e um) créditos para o curso de Doutorado Acadêmico.

§ 1º Para o Mestrado Acadêmico, o discente deverá integralizar a carga horária da seguinte forma:

a) 16 créditos em disciplinas obrigatórias;

b) 16 créditos em disciplinas eletivas, sendo no mínimo, 08 créditos em disciplinas da linha de

c)

pesquisa à qual está vinculado o discente; e, 02 créditos em atividades acadêmicas obrigatórias, referentes a Estágio de Docência e Estudos Especiais.

§ 2º Para o Doutorado Acadêmico, o discente deverá integralizar a carga horária da seguinte forma:

a) 18 créditos em disciplinas obrigatórias;

b) 20 créditos em disciplinas eletivas, sendo no mínimo, 08 créditos em disciplinas da linha de pesquisa à qual está vinculado o discente; e,

c) 03 créditos em atividades acadêmicas obrigatórias, referentes a Estágios de Docência e Estudos Especiais.

§ 3º Não serão atribuídos créditos ao exame de pré-banca, à dissertação de Mestrado, ao exame de qualificação, nem à tese de Doutorado.

§ 4º Para atender às exigências curriculares do curso, poderão ser aproveitadas disciplinas de pós-

graduação stricto sensu cursadas como aluno especial no PPGCC ou em outro programa de pósgraduação, respeitados os limites que constam no Art. 44 deste Regulamento.

Art. 41. As disciplinas e atividades acadêmicas integrantes da Estrutura Acadêmica do PPGCC serão classificadas como:

I.

II.

III.

IV.

disciplinas obrigatórias; disciplinas eletivas; estágio de docência; estudos especiais.

§ 1º O controle da integralização curricular é feito pelo sistema de créditos.

§ 2º Cada 1 (um) crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas- aula práticas.

§ 3º As disciplinas teóricas têm carga horária equivalente a 4 (quatro) créditos.

§ 4º As disciplinas práticas não poderão ter carga horária superior a 2 (dois) créditos.

§ 5º As disciplinas eletivas atendem aos interesses temáticos e acadêmicos das diferentes linhas de pesquisa do PPGCC.

§ 6º A atividade Estágio de Docência é obrigatória para todos os discentes do PPGCC. As orientações associadas ao desenvolvimento desta atividade serão tratadas em resolução específica para esta finalidade.

§ 7º Os discentes do curso de mestrado desenvolverão o Estágio de Docência durante um período letivo e os discentes do curso de doutorado durante dois períodos letivos, consecutivos ou não, tendo a carga horária equivalente a um e dois créditos, para os cursos de mestrado e doutorado, respectivamente.

§ 8º Caso o discente seja docente de curso de ensino superior em instituição reconhecida pelo MEC, a declaração da instituição ao qual o aluno é vinculado pode equivaler ao Estágio de Docência I, para os níveis de mestrado e doutorado, a critério do colegiado do PPGCC.

§ 9º A atividade Estudos Especiais é obrigatória para todos os discentes do PPGCC.

§ 10º O Anexo II a esta resolução especifica as disciplinas e atividades acadêmicas para cada curso, suas ementas, classificações, número de créditos e pré-requisitos.

§ 11º A atividade de Estudos Especiais é obrigatória para todos os discentes do PPGCC. As orientações associadas ao desenvolvimento desta atividade serão tratadas em resolução específica para esta finalidade.

Art. 42. Incluindo os prazos para a elaboração e defesa da dissertação de mestrado, ou da tese de doutorado, os prazos mínimos e máximos para o aluno completar os cursos são os seguintes:

I.

II.

mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o curso de mestrado; e mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses para o curso de doutorado.

Art. 43. Em caráter excepcional e com anuência do colegiado do PPGCC, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação ou tese poderá ser concedida por período não superior a 6 (seis) meses para o

curso de mestrado e 12 (doze) meses para o curso de doutorado, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no Art. 42 deste Regulamento.

Parágrafo único. Para a concessão de prorrogação de prazo, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a)

b)

c)

d)

e)

requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do PPGCC, antes do término do prazo regular estabelecido no Art. 42; justificativa da solicitação; parecer circunstanciado assinado pelo orientador; versão preliminar da dissertação ou tese; e cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

Art. 44. A critério do colegiado do PPGCC poderá ser aceitos créditos obtidos em disciplinas cursadas pelo aluno regular no PPGCC ou em outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES e que tenham conceito, na data em que foram cursadas, igual ou superior ao do PPGCC.

§ 1º O aproveitamento de estudos realizar-se-á mediante análise da equivalência com a disciplina do curso em que o aluno do PPGCC está matriculado (mestrado ou doutorado), sendo concedidos créditos em disciplinas equivalentes.

§ 2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata o § 1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada, havendo a possibilidade de complementação de estudos pelo aluno requerente, de acordo com o docente que ministra a disciplina no PPGCC.

§ 3º Os limites para o aproveitamento de créditos em disciplinas, mediante solicitação autorizada pelo orientador e aprovada pelo colegiado do PPGCC, são de: 24 créditos para o curso de Doutorado Acadêmico, sendo 16 créditos exclusivamente referentes a disciplinas cursadas no mestrado e/ou como aluno especial no PPGCC e 8 créditos exclusivamente em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação, que poderão ser aproveitados em disciplinas eletivas de linha de pesquisa; e de 16 créditos para o Mestrado Acadêmico, sendo 8 créditos exclusivamente em disciplinas cursadas no PPGCC como aluno especial e 8 créditos exclusivamente em disciplinas isoladas cursadas em outros programas de pós-graduação, que poderão ser aproveitados em disciplinas eletivas de linha de pesquisa.

§ 4º Exclusivamente aos discentes do Doutorado que tiverem cursado as disciplinas de Métodos Qualitativos ou Métodos Quantitativos II durante o curso de mestrado no PPGCC/UFPB será permitido o aproveitamento dos créditos de uma destas disciplinas, além dos 16 créditos exclusivamente em disciplinas cursadas no curso de mestrado e/ou como aluno especial no PPGCC, sem exceder o limite de 24 créditos.

§ 5º O aproveitamento de estudos dependerá da aprovação do colegiado do PPGCC, à vista de parecer circunstanciado do orientador, no qual explicite a relevância dos conteúdos anteriormente estudados para o programa de estudos a ser desenvolvidos pelo discente, nos casos em que essas disciplinas tiverem sido cursadas em até 5 (cinco) anos, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi cursada.

§ 6º No aproveitamento de estudos também serão observadas as normas do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

Art. 45. Em caráter excepcional, por solicitação do aluno interessado e concordância do orientador, o Colegiado do Programa poderá conceder o aproveitamento de estudos, para os fins previstos e dentro dos limites definidos Art. 44., §3o deste regulamento relativos a disciplinas isoladas já cursadas em nível de pós-graduação stricto sensu pelo aluno, fazendo ou não parte da Estrutura Acadêmica do Programa.

§1o A aceitação de créditos em disciplinas deste artigo somente será feita caso as

disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para formação do aluno.

§2o O aproveitamento só poderá ser avaliado caso a(s) disciplina(s) tenha(m) sido cursadas há, no máximo, 5 (cinco) anos antes do ingresso no Curso, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi cursada, e em programas de pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES que tenham conceito, na data em que foram cursadas, igual ou superior ao do PPGCC.

Art. 46. O calendário escolar anual do PPGCC será subdividido em dois períodos letivos.

Parágrafo único. Antes do início de cada período letivo a ser executado, a coordenação do PPGCC dará publicidade ao calendário escolar, o qual deve conter os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, se for o caso, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, prazos finais para exames de pré-banca e exames de qualificação, e prazos finais para defesa de dissertações e de teses.

Art. 47. O aluno de mestrado ou de doutorado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho, durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como apresentar dedicação durante a elaboração do trabalho final.

Art. 48. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expresso mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será considerado aprovado.

§ 2º A entrega das notas finais atribuídas aos discentes matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina, desde que esse prazo não ultrapasse o início do período de matrículas do período seguinte.

Art. 49. Será reprovado o aluno que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) na disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) e registro no histórico escolar como reprovado.

Art. 50. A verificação do desempenho acadêmico do aluno matriculado em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do programa, com atribuição dos seguintes conceitos:

I.

II.

III.

IV.

excelente; bom; regular; e insuficiente.

Parágrafo único. Caso o aluno obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, este será ser desligado do PPGCC.

Art. 51. A capacidade de leitura e interpretação de línguas estrangeiras será exigida no processo seletivo, conforme edital sendo exigido:

I.

II.

língua inglesa para candidatos ao curso de mestrado; e, língua inglesa e uma segunda língua (alemão, espanhol, francês ou italiano, a critério do candidato), para candidatos ao curso de doutorado.

Art. 52. O aluno será desligado do PPGCC nos casos previstos no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba ou quando:

I.

II.

III.

IV.

não tenha efetuado matrícula institucional; obtiver reprovação em duas disciplinas distintas, ou em uma mesma disciplina duas vezes; obtiver em qualquer período letivo CRA inferior a 7,0 (sete); tiver cometido plágio, seja em trabalho desenvolvido para alguma disciplina cursada, seja no projeto de dissertação ou tese, como também na preparação desses trabalhos;

V. não cumprir os prazos máximos de apresentação do exame de pré-banca e de qualificação e da defesa do Trabalho Final;

VI. obtiver o conceito “reprovado” por duas vezes no exame de pré-banca de mestrado ou de qualificação de doutorado;

VII. não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido no Art. 44, deste Regimento;

VIII. enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 51 deste regulamento;

IX. não efetuar matrícula em disciplina(s) ou trabalho final;

X. obtiver o conceito “reprovado” na defesa do Trabalho Final.

Parágrafo único. O aluno desligado do PPGCC somente poderá requerer novamente a matricula institucional após obter aprovação em novo processo seletivo.

CAPÍTULO VII DO TRABALHO FINAL

Art. 53. Os Trabalhos Finais, para obtenção dos títulos de pós-graduação de que trata este Regulamento, terão as seguintes características:

I.

II.

III.

a Dissertação de Mestrado deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização de um projeto de pesquisa, de implementação do projeto e de construção do texto acadêmico associado, além de evidenciar que o trabalho contribuiu de forma consistente para a aquisição das competências de mestre pelo estudante; a tese de doutorado deverá representar um trabalho original, contendo uma contribuição para o conhecimento do tema investigado, e que demonstre a capacidade de articulação de temas relevantes, considerando o contexto acadêmico, profissional e/ou social, com recursos teóricos e metodológicos alinhados à área de concentração do curso; e a tese deverá evidenciar que o aluno é capaz de produzir um trabalho que assegure a posse das competências de doutor.

Art. 54. A elaboração dos trabalhos finais de mestrado e de doutorado deverá seguir regras de normalização específicas, de acordo com decisão do colegiado do PPGCC.

Art. 55. A dissertação e a tese serão produzidas pelo aluno sob a orientação de um professor orientador definido pela Coordenação do PPGCC, em função de seu conhecimento do tema do trabalho.

§ 1º O orientador da dissertação ou tese terá, necessariamente, o grau de doutor.

§ 2º Dependendo do tema do trabalho final, o orientador poderá sugerir a participação de coorientador, que deverá ter também a titulação mínima exigida do orientador e cuja indicação será previamente aprovada pelo colegiado do PPGCC, considerando sua capacidade de colaborar na construção do trabalho.

Art. 56. Para a defesa do trabalho final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo PPGCC, satisfazer aos seguintes requisitos:

I.

II.

III.

ter sido aprovado no exame de pré-banca ou de qualificação; ter completado o número de créditos exigido; ter recomendação formal do orientador para defesa da dissertação ou da tese; e

IV.

ter apresentado declaração na qual afirme não ter cometido plágio na elaboração do seu trabalho.

Art. 57. O Exame qualificação, de que trata a inciso “I” do Art. 55 deste Regulamento, é uma etapa obrigatória para todos os alunos do PPGCC, e consiste na apresentação do conteúdo da pesquisa em andamento. O Exame de qualificação tem a finalidade de verificar o andamento da pesquisa, e recomendar orientações que propiciem ao discente, condições de desenvolver o trabalho de forma adequada e satisfatória em vistas de concluir o seu respectivo curso acadêmico.

§ 1º O Exame de qualificação deverá ser realizado até o 15º mês, para alunos do curso de mestrado, e até o 30º mês, para alunos do curso de doutorado acadêmico, contados a partir da data de matrícula do discente no curso como aluno regular.

§ 2º A Banca Examinadora de qualificação de mestrado deve ser composta pelo orientador, que a presidirá, por dois outros membros titulares, portadores do título de doutor ou livre docente, sendo pelo menos um deles não vinculado ao PPGCC e, por um suplente, e será aprovada pelo colegiado do PPGCC.

§ 3º A Banca Examinadora de qualificação de doutorado deve ser composta pelo orientador, que a presidirá, por quatro outros membros titulares, portadores do título de doutor ou livre docente, sendo pelo menos dois deles não vinculados ao PPGCC, um deles sendo necessariamente externo à UFPB e, por dois suplentes, e será aprovada pelo colegiado do PPGCC.

§ 4º O evento do exame de qualificação poderá ser público, a critério do professor orientador.

§ 5º Em caráter excepcional, com anuência do colegiado do PPGCC, a prorrogação da qualificação poderá ser concedida por período não superior a 90 (noventa) dias para o curso de mestrado, e não superior a 180 (dias) dias para o curso de doutorado.

§ 6º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a)

b)

c)

d)

e)

requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do PPGCC, antes do término do prazo regular estabelecido no § 1º deste artigo; justificativa da solicitação; parecer circunstanciado assinado pelo orientador; versão preliminar do projeto de dissertação ou projeto de tese; e cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

Art. 58. No exame de pré-banca ou de qualificação, o aluno obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.

§ 1º Será considerado “aprovado” no exame de pré-banca ou de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora;

§ 2º O aluno que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca ou de qualificação poderá repetilo apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias para o mestrado e de 120 (cento e vinte) dias para o doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

§ 3º As recomendações da Comissão Examinadora do exame de pré-banca ou de qualificação deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do aluno.

Art. 59. Pelo menos 20 (vinte) dias antes da data da defesa do Trabalho Final e após liberação do trabalho para defesa pelo Orientador, o aluno deverá encaminhar à coordenação do PPGCC:

I. Uma versão eletrônica; e

II. Número de exemplares impressos, se necessário, conforme resolução vigente da PRPG.

Art. 60. Os trabalhos finais serão defendidos em sessão pública e julgados por uma Comissão Examinadora, composta pelo orientador, sem direito a julgamento, e por:

I.

II.

Dois especialistas, tratando-se de dissertação de mestrado, sendo pelo menos um externo ao PPGCC, e dois suplentes, sendo um externo ao PPGCC; e Quatro especialistas, tratando-se de tese de doutorado, sendo pelo menos dois externos ao PPGCC, um deles sendo necessariamente externo à UFPB, e dois suplentes, sendo um externo à UFPB.

§ 1º. A presidência da Comissão será exercida pelo primeiro orientador, no caso da participação de dois orientadores;

§ 2º. Os especialistas a que se referem os incisos I e II deste artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente;

§ 3º. Os membros da Comissão Examinadora, referidos no caput deste artigo, não poderão, com exceção do(s) orientador(es), estar envolvidos na orientação da dissertação ou tese;

§ 4º. Na impossibilidade da participação do orientador, esse deverá ser substituído na sessão de defesa pelo coorientador, e não havendo coorientador, por outro professor credenciado ao PPGCC, mediante indicação da Coordenação do PPGCC; e

§ 5º. A defesa do trabalho final deverá ocorrer no mínimo 3 (três) meses após o exame de pré-banca ou de qualificação.

Art. 61. Os membros da Comissão Examinadora não vinculados ao programa, membros externos, referidos no Art. 59 desta Resolução, deverão atender aos critérios estabelecidos em resolução específica aprovada pelo Colegiado do PPGCC.

Art. 62. As decisões da Comissão Examinadora de dissertação ou tese serão tomadas por maioria simples de voto, delas cabendo recurso somente por vício de forma.

§ 1º. A avaliação da Comissão Examinadora será conclusiva e resultará em uma das seguintes menções: aprovado, insuficiente ou reprovado.

§ 2º. No caso da menção “aprovado”, a homologação ficará condicionada à entrega do trabalho definitivo, com as devidas correções indicadas pela banca avaliadora, se for o caso, no prazo de até 60 (sessenta) dias, à Coordenação do PPGCC.

§ 3º. A atribuição do conceito “insuficiente” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa) dias para a reelaboração e apresentação da dissertação, e de 180 (cento e oitenta) dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§ 4º. No caso de ser atribuída a menção “insuficiente”, a Comissão Examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo necessário ao discente para a conclusão do trabalho, considerando o máximo constante no § 3º deste artigo.

§ 5º. Na nova apresentação pública da dissertação ou tese, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “insuficiente”.

§ 6º. A não observância dos prazos estabelecidos nos § 2º e 3º implicará o desligamento do aluno.

CAPÍTULO VIII DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 63. A obtenção do grau de Mestre ou de Doutor pressupõe o cumprimento de todas as exigências estabelecidas nesta Resolução e normativas vigentes emitidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFPB.

Art. 64. Para expedição dos diplomas de conclusão, deverá o discente, após realizar o auto depósito, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, solicitá-lo formalmente à Coordenação do PPGCC, conforme orientação daquela Pró-Reitoria.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 65. Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação da resolução que aprovou este Regulamento, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes, permitindo-se a qualquer aluno(a) regularmente matriculado(a) enquadrar-se no novo regulamento do programa aprovado pelo Consepe, conforme solicitação formal.

§1º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento nos termos da resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

§2º O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma certidão de homologação.

§3º O aluno terá o prazo de até um semestre letivo, a partir da entrada em vigor deste Regulamento, para encaminhar o seu requerimento de que trata o caput deste artigo.

Art. 66. Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pelo colegiado do PPGCC, de acordo com o que prescrevem o Regimento Geral da UFPB, o Regulamento Geral da UFPB e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 67. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 22/2022 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICOS

Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Acadêmico Disciplinas obrigatórias, comuns às duas linhas de pesquisa Nº 1 2 3 4

Identificação das Disciplinas Contabilidade Societária Metodologia da Pesquisa Métodos Quantitativos I Teoria da Contabilidade

Nº de Créditos 4 4 4 4

Carga Horária Teórica 60 60 60 60

Departamento Responsável DFC DFC DFC DFC

Disciplinas eletivas da linha de pesquisa Controle de Gestão Nº

Identificação das Disciplinas

1 2 3 4

Contabilidade e Desenvolvimento Sustentável Controladoria Avançada Gestão da Informação Organizacional Gestão de Custos Planejamento Estratégico e Controle Financeiro Compensação de executivos Teoria das Organizações e Controladoria

5 6 7

Nº de Créditos

Carga Horária Teórica

Departamento Responsável

4 4 4 4

60 60 60 60

DFC DFC DFC DFC

4

60

DFC

4 4

60 60

DFC DFC

Nº de Créditos

Carga Horária Teórica

Departamento Responsável

4

60

DFC

4 4 4 4 4 4 4

60 60 60 60 60 60 60

DFC DFC DFC DFC DFC DFC DFC

Disciplinas eletivas da linha de pesquisa Contabilidade e Finanças Nº 1 2 3 4 5 6 7 8

Identificação das Disciplinas Análise Avançada das Demonstrações Financeiras Avaliação de Empresas Finanças Corporativas Gerenciamento de Risco Qualidade da Informação Contábil Análise Financeira Governamental Contabilidade Aplicada ao Setor Público Orçamento e Finanças Públicas

Disciplinas eletivas, comuns às duas linhas de pesquisa Nº

Identificação das Disciplinas

1 2 3 4 5 6 7 8 9

Contabilidade e Tributos Epistemologia da Pesquisa Finanças Comportamentais Governança Corporativa Práticas de Ensino em Contabilidade Métodos Qualitativos Métodos Quantitativos II Microeconometria Teoria Avançada da Contabilidade Tópicos Contemporâneos em Contabilidade Fraude em Organizações

10 11

Nº de Créditos

Carga Horária Teórica

Departamento Responsável

4 4 4 4 4 4 4 4 4

60 60 60 60 60 60 60 60 60

DFC DFC DFC DFC DFC DFC DFC DFC DFC

4

60

DFC

4

60

DFC

Atividades Acadêmicas obrigatórias comum às duas linhas de pesquisa Carga Nº de Departamento Nº Identificação das Disciplinas Horária Créditos Responsável Prática 1 2

Estágio de Docência I Estudos Especiais I

1 1

30 30

DFC DFC

Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado Acadêmico Disciplinas obrigatórias, comuns às duas linhas de pesquisa Nº

Identificação das Disciplinas

1 2

Contabilidade Societária Epistemologia da Pesquisa Métodos Quantitativos II ou Qualitativos Seminário de Tese I Seminário de Tese II Teoria Avançada da Contabilidade

3 4 5 6

Nº de Créditos

Carga Horária Teórica

Departamento Responsável

4 4

60 60

DFC DFC

4

60

DFC

1 1 4

30 30 60

DFC DFC DFC

Disciplinas eletivas da linha de pesquisa Controle de Gestão Nº 1 2 3 4 5 6 7

Identificação das Disciplinas Contabilidade e Desenvolvimento Sustentável Controladoria Avançada Gestão da Informação Organizacional Gestão de Custos Planejamento Estratégico e Controle Financeiro Compensação de Executivos Teoria das Organizações e Controladoria

Nº de Créditos

Carga Horária Teórica

Departamento Responsável

4

60

DFC

4 4 4

60 60 60

DFC DFC DFC

4

60

DFC

4 4

60 60

DFC DFC

Disciplinas eletivas da linha de pesquisa Contabilidade e Finanças Nº 1 2 3 4 5 6 7 8

Identificação das Disciplinas Análise Avançada das Demonstrações Financeiras Avaliação de Empresas Finanças Corporativas Gerenciamento de Risco Qualidade da Informação Contábil Análise Financeira Governamental Contabilidade Aplicada ao Setor Público Orçamento e Finanças Públicas

Nº de Créditos

Carga Horária Teórica

Departamento Responsável

4

60

DFC

4 4 4 4 4 4 4

60 60 60 60 60 60 60

DFC DFC DFC DFC DFC DFC DFC

Nº de Créditos

Carga Horária Teórica

Departamento Responsável

4 4 4 4 4

60 60 60 60 60

DFC DFC DFC DFC DFC

4

60

DFC

4

60

DFC

Disciplinas eletivas, comuns às duas linhas de pesquisa Nº

Identificação das Disciplinas

1 2 3 4 5

Contabilidade e Tributos Finanças Comportamentais Governança Corporativa Práticas de Ensino em Contabilidade Microeconometria Tópicos Contemporâneos em Contabilidade Fraude em Organizações

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Atividades Acadêmicas obrigatórias comum às duas linhas de pesquisa Carga Nº de Departamento Nº Identificação das Disciplinas Horária Créditos Responsável Prática 1 2 4

Estágio de Docência I Estágio de Docência II Estudos Especiais II

1 1 1

30 30 30

DFC DFC DFC

Ementas Análise Avançada das Demonstrações Financeiras Ementa: Abordagem crítica aos instrumentos de análise das demonstrações contábeis. Identificação, limitações e potencialidade das demonstrações contábeis. Compreensão dos construtos teóricos subjacentes aos instrumentos de análise das demonstrações contábeis. Conteúdo dos relatórios da administração e dos auditores: ambiente institucional, economia, setor. Conhecimento do negócio e de seus modelos contábeis. Efeitos inflacionários na análise das demonstrações contábeis. Análise crítica dos modelos de previsão de insolvência e de análise de riscos. Análise Financeira Governamental Ementa: Apresentação das questões que envolvem a análise da condição financeira governamental dentro das teorias de finanças públicas. Estudo da teoria do federalismo fiscal que baliza a análise da condição financeira governamental. Compreensão dos determinantes teóricos da análise da condição financeira governamental: capacidade de geração de receita, necessidade de gastos, capacidade de endividamento e condições socioeconômicas do ente governamental. Avaliação de Empresas Ementa: Introdução à avaliação de empresas. Risco. Fluxos de caixa. Crescimento. Modelos de avaliação de empresas: dividendos, fluxos de caixa, avaliação relativa e avaliação contingencial. Avaliação de casos especiais: empresas financeiras, com resultados negativos, jovens, fechadas etc. Criação de valor aos acionistas. Tópicos especiais de avaliação de empresas. Compensação de Executivos Ementa: Economia dos Recursos Humanos (Teoria do Capital Humano. Teoria da Segmentação. Teoria da Sinalização. Teoria da Discriminação e Teoria dos diferenciais Salariais) e Compensação de Executivos (Tópicos especiais de Teoria da Agência e Governança Corporativa, Pagamentos por Incentivos. Composição e Determinantes da Remuneração).

Contabilidade Aplicada ao Setor Público Ementa: Introdução a CASP – Estrutura conceitual e Normas. Usuários e utilidade da contabilidade governamental – a lacuna entre a academia e a prática. Reformas contábeis no setor público e desafios da convergência: aspectos conceituais e institucionais. Normas Internacionais e as heterogeneidades nacionais – o estado da arte da normatização no setor. IPSAS e reformas da contabilidade governamental em países desenvolvidos – experiências internacionais. Perspectivas nacionais no ‘novo’ processo contábil.

Contabilidade e Desenvolvimento Sustentável Ementa: Sustentabilidade Ambiental e Responsabilidade Social; Gestão Ambiental; Balanço Ambiental e Transparência Corporativa; Contabilidade Ambiental Financeira; Contabilidade Ambiental Gerencial; Contabilidade da Gestão Ambiental; Relatório Socioambiental e Indicadores Ambientais. Contabilidade e Tributos Ementa: Problemas envolvendo tributação: renda, patrimônio e consumo como base de cálculo da tributação. Incentivos fiscais. Regimes especiais de tributação. Planejamento tributário. Elisão fiscal e Evasão fiscal. Evidenciação de créditos e obrigações tributárias. Tributação internacional. Contabilidade Societária Ementa: Critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação para a elaboração das Demonstrações Contábeis. Ativos e Passivos Não Financeiros. Instrumentos Financeiros. Investimentos Societários. Contabilidade de Atividades Específicas. Controladoria Avançada Ementa: Sistemas interorganizacionais de controle administrativo. Alinhamento estratégico interorganizacional. Mensuração de desempenho inter-firmas. Controle de custos inter-firmas. Controladoria e desempenho ambiental. Epistemologia da Pesquisa Ementa: Aspectos ontológicos, epistemológicos e metodológicos da pesquisa teórica e aplicada. Revoluções científicas. Desenvolvimento e aplicação de teoria. Teoria da medição e lógica formal. Modelagem de sistemas e validação de modelos. Pesquisas relacionadas a pessoas, organizações e tecnologias. Natureza e efetividade da pesquisa e da prática em Contabilidade. Estágio de Docência I

Ementa: Esta atividade tem como objetivo principal a ligação entre o PPGCC e o ensino de graduação. As atividades acadêmicas do Estágio serão realizadas pelo discente sob a supervisão de um professor do PPGCC (ou outro indicado e homologado pelo colegiado do PPGCC) das aulas de uma disciplina em curso de graduação, preferencialmente em Ciências Contábeis. A disciplina será relacionada com a linha e a área de estudos do estudante. Estágio de Docência II Ementa: As atividades acadêmicas do Estágio serão realizadas pelo discente sob a supervisão de um professor do PPGCC (ou outro indicado e homologado pelo colegiado do PPGCC), associadas a uma disciplina de pós-graduação stricto sensu, preferencialmente em Ciências Contábeis. As atividades serão prioritariamente relacionadas à linha de pesquisa na qual o discente está vinculado. Estudos Especiais I Ementa: O aluno deverá demonstrar, por meio de produção acadêmica em congressos ou periódicos, sua inserção na linha de pesquisa à qual está vinculado. A avaliação deverá ser feita por comissão específica. Estudos Especiais II Ementa: O aluno deverá demonstrar, por meio de produção acadêmica em periódicos, sua inserção na linha de pesquisa a qual está vinculado. A avaliação deverá ser feita por comissão específica. Finanças Comportamentais Ementa: Teoria do Prospecto. Julgamentos e Incertezas. Psicologia Cognitiva. Vieses de Decisão. Teoria da Dissonância Cognitiva. Modelos de Finanças Comportamentais. Educação Financeira. Finanças Pessoais. Finanças Corporativas Ementa: Visão Geral de Finanças. Decisões de Investimento: Avaliação de Títulos e Ações e Técnicas de Análise de Investimento. Relação Risco e Retorno e Modelos de Precificação de Ativos. Decisões de Financiamento: Custo e Estrutura de Capital. Decisões de Dividendos: Políticas de Dividendos. Fraude em Organizações Ementa: Multidisciplinariedade do estudo da fraude e suas limitações;Dimensões teóricas de referência; Dimensões institucionais no estudo da fraude; Alinhamento semântico, principiológico e conceitual sobre fraude; Princípios, dimensões e taxonomias da fraude; Evolução das teorias da fraude. A dinâmica do processo contábil e a fraude em Demonstrações Financeiras: aspectos conceituais e instrumentais; Whistleblowing, aspectos teóricos, éticos e instrumentais. Ética. Temas Emergentes. Gerenciamento de Risco

Ementa: Value-at-Risk (VaR) e outras métricas de risco. Modelo Paramétrico Linear. Modelo de Simulação Histórica. Modelo de Simulação de Monte Carlo. VaR para Opções. Backtest. Teoria do Valor Extremo. Bolhas de preços no mercado financeiro. Gestão da Informação Organizacional Ementa: Sociedade da Informação e do Conhecimento. Informação, dado e conhecimento. Informação estratégica nas organizações. Informação contábil. Gestão da Informação: conceitos, definições e modelos. Fluxos da informação organizacional. Estudo dos usuários da informação. Modelos de tomada de decisão e sua relação com a informação organizacional. Barreiras à comunicação da informação. Tecnologias e sistemas de informação. Gestão de Custos Ementa: A gestão de custos. Custeio ABC. Custos conjuntos. Custo alvo. Custos ocultos. Relações custo/volume/lucro. Custos ambientais. Custos interorganizacionais. Governança Corporativa Ementa: Os modelos e processos de governança corporativa. A estrutura de propriedade e concentração acionária no Brasil. Os sistemas de controles das corporações. Conselhos de administração. Fatores de influência sobre a governança corporativa. Eficiência dos sistemas de governança corporativa. Metodologia da Pesquisa Ementa: Natureza, processo e estratégias da pesquisa. Produção do Conhecimento: aspectos gerais, filosofia das ciências, evolução histórica das ciências, abordagem crítica e reflexiva da ciência. Prática de Pesquisa: integração das dimensões epistemológicas, metodológicas e técnicas da prática de pesquisa. Construção do Projeto de Pesquisa: etapas, feedback; questão de pesquisa; revisão de literatura; planejamento de pesquisa e escolhas metodológicas. Relato da pesquisa. Bancas simuladas. Métodos Qualitativos Ementa: Pesquisa qualitativa. Paradigmas da pesquisa. Validade, confiabilidade e generalização. Ética na pesquisa. Amostragem e procedimentos de coleta de dados empíricos. Protocolos de pesquisa. Triangulação. Análise e interpretação de dados qualitativos. Categorias e codificação. Uso de software para análise de dados. Estratégias de pesquisa: estudo de caso; documental; pesquisa ação; pesquisa participante; grounded theory, etnografia; historiografia.

Métodos Quantitativos I

Ementa: Introdução à análise multivariada. Coleta e organização de dados. Estatísticas descritivas. Distribuições de probabilidade. Inferência e testes de hipóteses mais comuns na pesquisa em contabilidade. Introdução ao modelo clássico de regressão linear. Regressão múltipla. Diagnósticos do modelo clássico de regressão linear. Aplicações práticas.

Métodos Quantitativos II Ementa: Regressão por Mínimos Quadrados Ordinários. Regressão por Máxima Verossimilhança. Regressão Quantílica. Séries Temporais. Dados em Painel. Microeconometria Ementa: Grande Amostra Assintótica; Máxima Verossimilhança; Testes de Hipóteses (Testes Wald, LM e LR); Dados Dependentes Limitados: Escolha Binária, Dados de Contagem, Dados Censurados; Seleção de Amostras; Regressão Quantílica; Sistemas de Equações; Modelos de Dados de Painel. Orçamento e Finanças Públicas Ementa: Intervenção do governo no mercado. Análise do tamanho do orçamento do setor público. Sistema de planejamento brasileiro. Processo de elaboração, implementação e avaliação do orçamento no setor público (PPA, LDO e LOA). Analisar os principais modelos de planejamento orçamentário participativo. Análise dos demonstrativos contábeis aplicada ao setor público. Processo de controle e avaliação do orçamento público. Análise das Receitas e Despesas de endividamento público nas esferas federal, estadual e municipal. Qualidade do gasto Público. Planejamento Estratégico e Controle Financeiro Ementa: Conceitos básicos de planejamento, estratégia e controle financeiro. Sistemas de avaliação de desempenho. Estratégias financeiras e competitividade empresarial. Métodos de controle financeiro. Práticas de Ensino em Contabilidade Ementa: Concepções de ensino superior. Panorama do ensino superior no Brasil. A relação ensino-aprendizagem. O planejamento do ensino. Estratégias e práticas pedagógicas. Avaliação da aprendizagem. Uso de tecnologias da informação e comunicação nos processos de ensinoaprendizagem. Metodologias ativas de ensino. Avaliação Interna e Externa de Cursos.

Qualidade da Informação Contábil Ementa: Impacto da qualidade da informação contábil. Disclosure obrigatório e voluntário. Informações non-GAAP. Teorias econômicas aplicadas à qualidade dos lucros e à qualidade da auditoria. Atributos da informação contábil. Métricas de qualidade da informação contábil.

Seminário de Tese I Ementa: Procedimentos teórico-metodológicos para a elaboração de trabalhos científicos e a construção do conhecimento. A tese de doutorado: conceito, características, funções e procedimentos. A construção do projeto de tese: requisitos e orientações. Análise de propostas em desenvolvimento. Seminário de Tese II Ementa: O conteúdo da tese e os procedimentos de pesquisa. Rigor e relevância da pesquisa. Análise de propostas em desenvolvimento. Teoria Avançada da Contabilidade Ementa: Evolução do pensamento da contabilidade. Informação contábil para multi-períodos e multi-agentes. Teoria dos jogos aplicada à informação contábil. Informação contábil, contratos e medidas de desempenho. Tópicos avançados em teoria da contabilidade.

Teoria da Contabilidade Ementa: Abordagens Metodológicas na Pesquisa Contábil. Informação Contábil. Regulação da Informação Contábil. Mensuração Contábil. Lucros, caixa e accruals. Teoria da agência e informação contábil. Teoria das Organizações e Controladoria Ementa: Introdução aos Estudos Organizacionais. Estudos Organizacionais e Pesquisa em Contabilidade Gerencial e Controladoria. Teoria das Estruturas Organizacionais. Teoria Contingencial. Teoria Institucional. Teoria do Ciclo de Vida Organizacional. Teoria das Restrições. Teoria das Metáforas organizacionais. Tópicos Contemporâneos em Contabilidade Ementa: Ementa disponibilizada no ano/semestre de oferta.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 22/06/2022 RESOLUÇÃO Nº 22/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 22) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 30/08/2022 11:08 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

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