N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 19/2017
Revoga a Resolução nº 24/2014 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, em níveis de mestrado acadêmico e doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 34/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 08/08/2019“Revoga a Resolução no 19/2017 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, nos níveis de mestrado e de doutorado acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 23/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“e, Considerando os termos da Resolução nº 23/2014 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 21/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 21/2014 do Conselho Universitário (CONSUNI), que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 24/2014 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 21/08/2017“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 19/2017 Revoga a Resolução nº 24/2014 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
11 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 9º“Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, do Regimento Interno do CCSA, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O funcionamento do PPGCC obedecerá ao estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), pela legislação...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º A Coordenação do PPGCC será exercida por um Coordenador e um Vice- Coordenador, eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º. Compete ao Coordenador do PPGCC, além das atribuições constantes no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba: I.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 19“Art. 19. É dever do professor orientador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 23“Art. 23. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGCC, classificados como regular ou especial, deverá comportar-se, considerando os direitos e deveres definidos no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 25“Art. 25. São obrigações do corpo discente, além das atribuições constantes no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba: I.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 26“Art. 26. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 32“Art. 32. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos de cursos de mestrado ou de doutorado de mesma área ou de áreas afins, de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 53“Art. 53. O aluno será desligado do PPGCC nos casos previstos no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba ou quando: I.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 66“Art. 66. Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCC, de acordo com o que prescrevem o Regimento Geral da UFPB, o Regulamento Geral da UFPB e o Regulamento Geral...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 24/2014
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 23/2014→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 21/2014
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 34/2019
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- paralela · 274 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 256 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 254 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 240 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 240 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 175 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 17 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 67 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 19/2017 Revoga a Resolução nº 24/2014 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, em níveis de mestrado acadêmico e doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a instrução do presente processo 23074.033943/2017-15; Considerando os termos da Resolução nº 21/2014 do Conselho Universitário (CONSUNI), que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da UFPB; e, Considerando os termos da Resolução nº 23/2014 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da UFPB; R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Ciências Contábeis, que oferecerá o Curso de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.
Parágrafo único. O Curso de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Informação Contábil, e três linhas de pesquisa: a) Informação Contábil para Usuários Internos; b) Informação Contábil para Usuários Externos; e c) Informação Contábil para Setor Público.
¶Art. 2º Os Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, objeto da presente Resolução, somente deverão funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da Lei.
¶Art. 3º O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 21 de agosto de 2017.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 19/2017 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CAPÍTULO I DA NATUREZA E SEUS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), doravante referenciado como PPGCC, funcionará vinculado ao Centro de Ciências Socais Aplicadas (CCSA) e tem por missão:
I. Formar profissionais de alto nível com vocação para o desenvolvimento de atividades de pesquisa e ensino no contexto universitário brasileiro, especialmente nas regiões Nordeste e Norte;
II. Desenvolver atividades de ensino e pesquisa em Ciências Contábeis e áreas afins, de modo a contribuir para o avanço econômico e social do país, especialmente das regiões Nordeste e Norte;
III. Desenvolver pesquisas em parcerias com instituições nacionais e internacionais, visando à evolução do conhecimento em Ciências Contábeis; e,
IV. Contribuir para a socialização e para o desenvolvimento do conhecimento em Ciências Contábeis no Brasil.
¶Art. 2º O funcionamento do PPGCC obedecerá ao estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), pela legislação aplicável vigente, pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, bem como a este Regulamento.
¶Art. 3º A área de concentração dos cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado será denominada de “Informação Contábil”.
Parágrafo Único. Os cursos serão organizados em três linhas de pesquisa: a) Informação Contábil para Usuários Internos; b) Informação Contábil para Usuários Externos; c) Informação Contábil para Setor Público.
¶Art. 4º Os cursos de pós-graduação do PPGCC, Mestrado Acadêmico e Doutorado, são constituídos pelo ciclo de atividades regulares que visam aprofundar os conhecimentos adquiridos na graduação, e desenvolver a capacidade inovadora dos discentes.
§ 1º O Curso de Mestrado Acadêmico objetiva promover o aprofundamento do conhecimento em Ciências Contábeis, melhorando a competência técnica e científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores.
§ 2º O Curso de Doutorado visa formar pesquisadores de alto nível que possam produzir conhecimentos relacionados às Ciências Contábeis, de forma independente e que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do país, atuando como pesquisadores autônomos e como docentes em Instituições de Ensino Superior (IES) e/ou Institutos de Pesquisa.
CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO
¶Art. 5º O PPGCC terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de:
I. Um Colegiado como órgão deliberativo;
II. Uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado; e,
III. Uma Secretaria como órgão de apoio administrativo;
¶Art. 6º O Colegiado do PPGCC será constituído por um representante do corpo técnico, por um represente discente de cada um dos cursos que compõem o Programa, por um representante dos docentes colaboradores e por todos os docentes permanentes credenciados no Programa.
§ 1º As representações do corpo técnico, dos discentes e dos docentes colaboradores serão escolhidas por cada categoria, em votação secreta, indicando um representante titular e um suplente, para o mandato de 1 (um) ano, permitida 1 (uma) recondução.
¶Art. 7º Compete ao Colegiado do PPGCC:
I. Definir a política de pós-graduação do PPGCC e exercer o seu acompanhamento;
II. Apreciar os planos de aplicação dos recursos colocados à disposição do PPGCC;
III. Aprovar a lista de oferta de disciplinas para cada período letivo;
IV. Aprovar o edital de seleção para admissão de novos discentes no PPGCC;
V. Fixar o número máximo de vagas de cada curso do PPGCC para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final, conforme estabelecido pela Área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo da CAPES;
VI. Apreciar propostas e recursos de docentes e discentes do PPGCC, no âmbito de sua competência;
VII. Estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no PPGCC e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante;
VIII. Aprovar as propostas de credenciamento de novos docentes, bem como o recredenciamento e descredenciamento de professores e pesquisadores anteriormente credenciados;
IX. Alterar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do PPGCC;
X. Definir e propor, em primeira instância, a criação de novas disciplinas, bem como o cancelamento ou a alteração de disciplinas existentes;
XI. Propor ações para melhoria das atividades de ensino e pesquisa realizadas no âmbito do PPGCC;
XII. Homologar os nomes dos membros da Comissão de Seleção, para cada processo seletivo realizado pelo PPGCC;
XIII. Homologar o desligamento de alunos, com base em parecer elaborado por membro do Colegiado;
XIV. Decidir sobre a equivalência de disciplinas de cursos de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras IES, desde que tenham sido cursadas em cursos credenciados pela CAPES, com disciplinas da estrutura acadêmica do PPGCC;
XV. Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos por discentes do PPGCC, como alunos em outros programas de pós-graduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado pela CAPES;
XVI. Homologar as decisões das Comissões constituídas pala Coordenação do PPGCC;
XVII. Homologar os resultados dos exames de pré-banca e de qualificação, de dissertações e teses, respectivamente;
XVIII. Aprovar o relatório anual do PPGCC, elaborado pela Coordenação do Programa;
XIX. Definir a Comissão de Bolsa de Estudo e homologar a distribuição de bolsas;
XX. Homologar solicitações de matrícula de alunos especiais;
XXI. Homologar Comissões Examinadoras de dissertações de mestrado e teses de doutorado;
XXII. Homologar os resultados das defesas de dissertações de mestrado e teses de doutorado;
XXIII. Apreciar, anualmente, as prestações de contas realizadas pela Coordenação do PPGCC; e,
XXIV. Resolver os casos omissos, na área de sua competência.
¶Art. 8º A Coordenação do PPGCC será exercida por um Coordenador e um Vice- Coordenador, eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB.
§ 1º O Coordenador e o Vice Coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução por meio de nova eleição.
§ 2º O Coordenador e o Vice Coordenador devem ter regime de trabalho de dedicação exclusiva.
§ 3º Participarão da eleição para Coordenador e Vice Coordenador, como eleitores, respeitado os critérios da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional:
a) Os docentes permanentes e colaboradores do PPGCC;
b) Os alunos regularmente matriculados; e,
c) Os servidores técnico-administrativos lotados no PPGCC.
§ 4º As normas para eleição do Coordenador e do Vice Coordenador serão aprovadas pelo Colegiado.
§ 5º O Vice Coordenador substituirá o Coordenador em seus impedimentos e ausências eventuais, mas não o sucede em caso de vacância.
§ 6º Nos impedimentos e ausências eventuais do Coordenador e do Vice Coordenador, simultaneamente, é chamado a exercer as funções de Coordenador o membro do Colegiado do PPGCC que tenha mais tempo de credenciamento no Programa.
§ 7º Havendo vacância do cargo de Coordenador, em qualquer época, o Vice- Coordenador assume imediatamente o exercício das funções de Coordenador e promove, no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no caput deste artigo, a escolha do novo Coordenador, para completar o mandato de seu antecessor.
§ 8º Havendo vacância do cargo de Vice Coordenador, em qualquer época, o Coordenador promove a escolha do novo Vice Coordenador, no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no caput deste artigo, para completar o mandato de seu antecessor.
§ 9º Havendo vacância dos cargos de Coordenador e Vice Coordenador, assume a função de Coordenador o membro do Colegiado com mais tempo de credenciamento no PPGCC e promove, no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no caput deste artigo, a escolha dos novos Coordenador e Vice Coordenador, para completar o mandato de seus antecessores.
§ 10 Havendo mais de um membro do Colegiado com o mesmo tempo de credenciamento no PPGCC, para assumir a função de Coordenador, mencionada nos § 6º e 9º, assumirá a função o membro do Colegiado que tenha mais tempo de atividade no magistério superior na UFPB.
¶Art. 9º. Compete ao Coordenador do PPGCC, além das atribuições constantes no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:
I. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado do PPGCC e dos órgãos da Administração Superior da UFPB;
II. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, do Regimento Interno do CCSA, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e do Regulamento do PPGCC;
III. Elaborar os planos de aplicação dos recursos financeiros recebidos pelo PPGCC e submetê-los à apreciação do Colegiado;
IV. Promover, em comum acordo com a Diretoria do CCSA e com a Administração Superior da UFPB, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do PPGCC;
V. Solicitar à Direção do CCSA a aquisição do material necessário ao desenvolvimento das atividades do PPGCC;
VI. Submeter ao Colegiado do PPGCC os processos de ajustes na estrutura curricular e de aproveitamento de estudos realizados pelos discentes;
VII. Julgar e submeter à apreciação do Colegiado os pedidos de trancamento de matrícula ou interrupção de estudos no PPGCC, na forma que estabelece o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;
VIII. Organizar, em integração com os Departamentos, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;
IX. Propor ao Colegiado do PPGCC, com a ciência do orientador, o desligamento de discentes nos casos previstos nas normas vigentes;
X. Preparar documentação necessária para o credenciamento e recredenciamento dos cursos mantidos pelo PPGCC junto ao Conselho Técnico Científico (CTC) da CAPES;
XI. Delegar atribuições ao Vice Coordenador, de acordo com as necessidades de trabalho;
XII. Elaborar a oferta de disciplinas para cada período letivo;
XIII. Comunicar ao Colegiado a oferta de disciplinas de cada período letivo;
XIV. Presidir as reuniões do Colegiado do PPGCC;
XV. Representar o PPGCC junto a entidades e eventos de natureza técnica, científica ou cultural, bem como junto às unidades da UFPB e aos demais órgãos com os quais mantém relacionamentos;
XVI. Aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado na primeira reunião subsequente; e,
XVII. Exercer todas as demais atividades necessárias ao funcionamento normal do PPGCC, praticando todos os atos de sua competência superior, quando delegada.
¶Art. 10. A Secretaria, unidade executora dos serviços administrativos do PPGCC será dirigida por um secretário que terá como encargos:
I. Proceder ao recebimento, distribuição e controle da tramitação da correspondência oficial do PPGCC e de outros documentos;
II.
Organizar e manter atualizados correspondências e documentos de interesse para as atividades do PPGCC;
III. Organizar e manter coletâneas de Portarias, Resoluções, Regulamentos, Instruções Normativas, Leis, Decretos e outras Normas do interesse do PPGCC;
IV. Informar aos docentes e discentes sobre as atividades desenvolvidas pela Coordenação do PPGCC;
V. Manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
VI. Manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao PPGCC;
VII. Secretariar as reuniões do Colegiado do PPGCC e as sessões de defesa de dissertação e tese, quando necessário;
VIII. Secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do PPGCC no âmbito do sistema nacional de pós-graduação, dentro dos prazos estabelecidos; e,
IX. Desempenhar outras tarefas atribuídas pela Coordenação do PPGCC.
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE
Seção I Classificação do Corpo Docente
¶Art. 11. O corpo docente do PPGCC é constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente, nas seguintes categorias:
I. Docentes permanentes;
II. Docentes e pesquisadores visitantes; e,
III. Docentes colaboradores.
¶Art. 12. Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do PPGCC e devem atender às seguintes exigências:
I. Ter vínculo funcional com a UFPB;
II. Ministrar disciplinas de oferta regular em cursos de graduação e pós-graduação;
III. Orientar alunos dos cursos de mestrado e/ou doutorado do PPGCC;
IV. Apresentar produção científica relevante e compatível com o(s) projeto(s) de pesquisa em que participa e com, pelo menos, uma das linhas de pesquisa do PPGCC;
V. Ser líder de projeto(s) de pesquisa associado(s) com, pelo menos, uma das linhas de pesquisa do PPGCC;
VI. Participar do desenvolvimento de, pelo menos, um projeto de pesquisa liderado por outro docente permanente do PPGCC; e,
VII. Participar regularmente das atividades institucionais necessárias ao bom funcionamento do PPGCC, incluindo Comissões Examinadoras de processos seletivos, Conselhos e Comissões do PPGCC.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, poderão ser considerados como docentes permanentes professores ou pesquisadores que, mesmo não tendo vínculo com a UFPB, enquadrem-se em uma das seguintes condições especiais:
a) Receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências de fomento;
b) Ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do PPGCC;
c) Ter sido cedido, formalmente, para atuar como docente do PPGCC; ou,
d)
A critério do Colegiado do PPGCC, quando o docente estiver em afastamento de longa duração para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, e não atender ao estabelecido pelas alíneas “a” e “b” deste Parágrafo, desde que atendidos os demais requisitos fixados neste artigo.
¶Art. 13. A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs), incluindo o PPGCC:
I. O docente poderá ser declarado permanente em qualquer combinação de PPGs, sejam eles programas acadêmicos ou profissionais, programas com composição tradicional, em redes ou outras formas associativas, de quaisquer áreas de avaliação, de quaisquer instituições, desde que atue em no máximo 3 (três) PPGs;
II. A carga horária dedicada a cada PPG do qual participe como docente permanente deverá ser estabelecida juntamente aos respectivos Coordenadores dos PPGs, respeitando-se o regime jurídico pelo qual sua relação trabalhista é regida, bem como as orientações previstas nos Documentos de Área da CAPES.
¶Art. 14. Integram a categoria de docentes visitantes os professores ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que estejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
Parágrafo único. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
¶Art. 15. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
I. O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou coautor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente deste Programa, não podendo o mesmo ser enquadrado como docente colaborador; e,
II. Informações sobre atividades esporádicas do colaborador como conferencista, membro de banca de exame ou coautor de eventual trabalho, quando relatadas por outro programa ou curso de pós-graduação, poderão complementar a análise da sua atuação neste Programa.
Seção II Do Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente
¶Art. 16. O ingresso de novos docentes ao PPGCC, permanentes, visitantes ou colaboradores, está condicionado às regras a serem estabelecidas em resolução e em edital específicos pelo Colegiado do PPGCC.
¶Art. 17. Os recredenciamentos e descredenciamentos dos docentes do PPGCC serão realizados
de forma contínua pelo Colegiado, de forma que se obtenha o bom funcionamento do Programa, sendo utilizados os critérios estabelecidos em resolução específica do PPGCC.
Parágrafo único. Ao final de cada período de avaliação pela CAPES todos os docentes deverão ser avaliados com base nos critérios definidos pela área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo e, conforme seu desempenho, recredenciados como docentes permanentes, docentes colaboradores ou descredenciados para o período seguinte.
Seção III Do Orientador: Indicação e Atribuições
¶Art. 18. Dentre os membros credenciados no corpo docente, será escolhido um professor orientador para cada aluno, indicado pela Coordenação do PPGCC.
§ 1º O orientador do aluno deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do aluno, sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo Colegiado do PPGCC.
§ 2º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador para o mesmo aluno.
¶Art. 19. É dever do professor orientador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:
I. Aprovar o programa de estudos do aluno a cada semestre letivo;
II. Acompanhar as atividades de estudo do aluno, visando proporcionar melhores condições de obtenção do grau almejado;
III. Orientar o aluno na elaboração da dissertação de mestrado ou tese de doutorado, no campo de sua especialidade, inclusive, pesquisas de campo, se for o caso;
IV. Determinar ao aluno a realização de estudos adicionais necessários ao desenvolvimento de sua dissertação ou tese;
V. Propor ao Colegiado do PPGCC o desligamento do aluno que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;
VI. Escolher, de comum acordo com o aluno, quando se fizer necessário, um coorientador;
VII. Participar das decisões sobre o cancelamento de bolsa de seu orientando, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e em portaria específica do Colegiado do PPGCC;
VIII. Solicitar ao Colegiado do PPGCC a definição de data de defesa do projeto de dissertação ou de doutorado, propondo dia, hora, local e Comissão Examinadora;
IX. Encaminhar ao Colegiado do PPGCC o resultado, em formulário específico, do exame de pré-banca de dissertação, ou do exame de qualificação de doutorado, de seus orientandos;
X. Propor ao Colegiado do PPGCC a definição de data da defesa da dissertação de mestrado ou tese de doutorado, propondo dia, hora, local e Comissão Examinadora;
XI. Encaminhar ao Colegiado do PPGCC o resultado, em formulário específico, da defesa de dissertação de mestrado, ou de tese de doutorado, de seus orientandos;
XII. Atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de mestrado e de doutorado; e,
XIII. Cumprir e fazer cumprir o prazo estabelecido pela Comissão Examinadora de mestrado ou de doutorado na hipótese de reelaboração e apresentação do trabalho final, quando atribuído o conceito “Insuficiente”.
Parágrafo único. Caberá ao Colegiado, se necessário, determinar outras normas de orientação acadêmica.
¶Art. 20. Faculta-se ao aluno o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, mediante justificativa e aprovação do Colegiado do PPGCC.
¶Art. 21. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do aluno, mediante justificativa e aprovação do Colegiado do PPGCC.
¶Art. 22. O coorientador de que trata o Art. 18, § 2º, deverá ser escolhido pelo orientador do aluno com a concordância do mesmo, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado do PPGCC.
CAPÍTULO IV DO CORPO DISCENTE
¶Art. 23. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGCC, classificados como regular ou especial, deverá comportar-se, considerando os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 24. Serão considerados alunos regulares do PPGCC todos os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após suas aprovações e classificações no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência de outro PPG e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente em seus respectivos programas, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação dos mesmos.
¶Art. 25. São obrigações do corpo discente, além das atribuições constantes no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:
I. Ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o orientador;
II. Participar das atividades acadêmicas oficiais realizadas pelo PPGCC;
III. Acatar as propostas acadêmicas e sugestões apresentadas pelo seu orientador;
IV. Participar, formal e efetivamente de, pelo menos, um projeto de pesquisa liderado pelo seu orientador;
V. Dedicar-se ao desenvolvimento e publicação de pesquisas, sob a supervisão do orientador;
VI. Dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, vinculado a um projeto de pesquisa sob a supervisão do orientador;
VII. Encaminhar o projeto de dissertação ou de tese que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos e ou animais, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação de um dos Comitês de Ética em Pesquisa da UFPB, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
VIII. Desenvolver atividades de estágio de docência, sob a supervisão do orientador ou de docente indicado pelo orientador; e,
IX. Apresentar à Coordenação do PPGCC os exemplares do trabalho final, dentro do prazo estabelecido na sessão de defesa.
¶Art. 26. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único. Aos alunos especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos alunos regulares.
¶Art. 27. Em cada período letivo será fixado pelo Colegiado do PPGCC o limite de vagas para alunos especiais, por disciplina, segundo a disponibilidade e interesse do docente responsável pela disciplina.
CAPÍTULO V DA ADMISSÃO E MATRÍCULA NO PROGRAMA
¶Art. 28. A admissão de alunos no PPGCC será feita por seleção pública para candidatos que satisfaçam as exigências estabelecidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, neste Regulamento, no edital do processo seletivo e em demais normas pertinentes.
¶Art. 29. As inscrições para o processo de seleção com vistas à admissão no PPGCC serão abertas conforme edital que será publicado com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data de início das inscrições.
§ 1º O processo seletivo será realizado por uma Comissão de Seleção constituída de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§ 2º O processo seletivo avaliará as seguintes competências:
a) Domínio de conhecimentos relevantes ao curso;
b) Capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira para candidatos ao curso de mestrado, e de duas línguas estrangeiras, para candidatos ao curso de doutorado;
c) Experiência acadêmica em atividades de ensino e pesquisa;
d) Experiência profissional; e,
e) Capacidade retórica de defesa da proposta de pesquisa.
§ 3º O Colegiado do PPGCC decidirá quanto aos critérios específicos, instrumentos e etapas a serem utilizados em cada processo seletivo.
¶Art. 30. Para a inscrição no processo seletivo, a Comissão de Seleção estabelecerá em edital os documentos necessários, de acordo com o Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba.
§ 1º As cópias dos documentos devem ser autenticadas ou, no momento da inscrição, apresentados os originais.
§ 2º Fica assegurada a inscrição de candidatos ao curso de mestrado que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou certidão de colação de grau, comprovem que estarão aptos a obtê-lo antes da matrícula institucional no PPGCC.
§ 3º Fica assegurada a inscrição de candidatos ao curso de doutorado que, apesar de não apresentarem diploma de mestre ou certidão de defesa de dissertação, comprovem que estarão aptos a obtê-lo antes da matrícula institucional no PPGCC.
§ 4º O coordenador do PPGCC deferirá o pedido de inscrição, tendo em vista a regularidade da documentação apresentada.
¶Art. 31. O número de vagas para admissão nos cursos de mestrado acadêmico e doutorado do PPGCC e o respectivo edital de seleção deverão ser propostos e aprovados pelo Colegiado do PPGCC, a cada ano.
§ 1º O número de vagas será estabelecido por linha de pesquisa, levando em consideração, entre outros, os seguintes elementos:
a) A existência comprovada de orientadores qualificados, com disponibilidade para a orientação; e,
b) O fluxo de entrada e saída dos alunos nos últimos anos.
§ 2º O Edital deverá conter todas as informações referentes ao processo de seleção, locais e datas de realização das etapas e da divulgação dos resultados.
¶Art. 32. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos de cursos de mestrado ou de doutorado de mesma área ou de áreas afins, de outras instituições, para curso de mesmo nível, desde que o curso de origem seja similar ou idêntico ao curso ofertado pelo PPGCC, a critério do Colegiado, desde que haja vaga e disponibilidade de orientador, exigindo-se a comprovação das seguintes condições mínimas:
I. Ser aluno regular em programa de pós-graduação com conceito igual ou superior ao do PPGCC, reconhecido pelo CNE/MEC, há pelo menos seis meses;
II. Ser formalmente aceito por um orientador do PPGCC;
III. Ter um documento da Coordenação do PPG de origem indicando a ciência da transferência entre os programas; e,
IV. Ter o pedido de transferência aprovado pelo Colegiado do PPGCC.
¶Art. 33. Havendo convênio firmado entre a UFPB e instituição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governo federal, o Colegiado poderá, no edital, fixar vagas destinadas à entidade convenente ou ao programa de estudante convênio.
§ 1º A seleção e a classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas, por Comissão de Seleção especifica, única e exclusivamente com base nos documentos exigidos do candidato pelo convênio firmado.
§ 2º Compete à Coordenação do Programa, com anuência do Colegiado, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos aceitos no âmbito de convênios ou acordos culturais, ouvida, quando for o caso, a Assessoria Internacional da instituição.
§ 3º As vagas destinadas aos convênios de que trata o caput deste artigo não poderão, em hipótese alguma, ser remanejadas para atender demais candidatos.
¶Art. 34. O candidato aprovado e classificado no processo seletivo do PPGCC deverá efetuar sua matrícula institucional na Secretaria do PPGCC, dentro do prazo fixado pelo calendário escolar do PPGCC, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção, após o que se vinculará à instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da UFPB.
§ 1º Caso, no ato da matrícula institucional, o candidato aprovado e classificado no processo seletivo, enquadrado no disposto do art. 30, § 2º e § 3º não apresente diploma ou certidão de colação de grau, para a matrícula no curso de mestrado, e diploma de mestre ou certidão de defesa de dissertação, para a matrícula no curso de doutorado, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o próximo candidato na lista dos aprovados e classificados na mesma linha de pesquisa.
§ 2º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato de se matricular no PPGCC, o que ocasionará para o candidato a perda de todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado em seu lugar o próximo candidato da lista de aprovados e classificados da mesma linha de pesquisa.
¶Art. 35. Os alunos do curso de mestrado poderão ser alçados ao curso de Doutorado do PPGCC, sem necessidade de se submeterem ao processo público de seleção para o curso de Doutorado, observadas os seguintes critérios:
I. Estar matriculado no curso há, no máximo, dezoito meses;
II. Parecer circunstanciado do professor orientador do aluno no qual fique comprovado o potencial do aluno e a viabilidade do projeto de tese a ser desenvolvido pelo estudante
III.
IV.
dentro do cronograma proposto; Ter trabalho extraído de tema vinculado a sua dissertação aceito para publicação em periódicos pertencentes, pelo menos, aos dois estratos superiores do Qualis da Área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo da CAPES; e, Ter projeto de tese avaliado e aprovado por Comissão designada pelo Colegiado.
Parágrafo único. Os alunos que tenham sido admitidos mais de uma vez no PPGCC não poderão se beneficiar do disposto no caput deste artigo.
¶Art. 36. Poderá ser admitida a matrícula em disciplinas isoladas, de acordo com a disponibilidade de vagas, de alunos especiais que demonstrem capacidade para cursá-las, dependendo de autorização pelo professor da disciplina e de aprovação pelo Colegiado do PPGCC.
¶Art. 37. Após a integralização dos créditos de disciplinas, o aluno deverá matricular-se, semestralmente, pelo menos na atividade "Elaboração de Dissertação de Mestrado" ou "Elaboração de Tese de Doutorado", conforme o caso.
¶Art. 38. O aluno que estiver cumprindo “Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior” deverá matricular-se, semestralmente, na atividade "Elaboração de Tese de Doutorado".
¶Art. 39. Será permitido ao aluno regularmente matriculado o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizados 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do Colegiado do PPGCC.
§ 1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do aluno ao Coordenador, com as devidas justificativas e anuência do orientador, no prazo fixado no caput deste artigo.
§ 2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.
¶Art. 40. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do aluno com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do Colegiado.
§ 1º O prazo máximo permitido para interrupção de estudos é de 1 (um) período letivo para o curso de mestrado e 2 (dois) períodos letivos, consecutivos ou não, para o curso de doutorado.
§ 2º Para alunos bolsistas, a “interrupção de estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa, exceto quando fizer jus ao direito à licença maternidade das bolsistas, como estabelecido pela legislação dos órgãos concedentes das bolsas.
CAPÍTULO VI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
¶Art. 41. O Programa compreende um conjunto de disciplinas que objetiva promover o aperfeiçoamento dos discentes e prepará-los para as atividades de docência e de pesquisa de
excelência em Ciências Contábeis, de acordo com as linhas de pesquisa do PPGCC.
¶Art. 42. Os limites mínimos de créditos para a integralização de cada curso são de:
a) 34 (trinta e quatro) créditos para o curso de Mestrado Acadêmico;
b) 46 (quarenta e seis) créditos para o curso de Doutorado.
§ 1º Para o Mestrado Acadêmico, o discente deverá integralizar a carga horária da seguinte forma:
a) 16 créditos em disciplinas obrigatórias, comuns às três linhas de pesquisa;
b) 16 créditos em disciplinas eletivas, sendo, no mínimo, 08 créditos em disciplinas da linha de pesquisa à qual está vinculado o discente; e,
c) 02 créditos em atividades acadêmicas obrigatórias, referentes a Estágio de Docência e Estudos Especiais.
§ 2º Para o Doutorado, o discente deverá integralizar a carga horária da seguinte forma:
a) 30 créditos em disciplinas obrigatórias, comuns às três linhas de pesquisa;
b) 12 créditos em disciplinas eletivas, sendo, no mínimo, 08 créditos em disciplinas da linha de pesquisa à qual está vinculado o discente; e,
c) 04 créditos em atividades acadêmicas obrigatórias, referentes a Estágios de Docência e Estudos Especiais.
§ 3º Não serão atribuídos créditos ao exame de pré-banca, à dissertação de Mestrado, ao exame de qualificação, nem à tese de Doutorado.
§ 4º Para atender às exigências curriculares do curso, poderão ser aproveitadas disciplinas de pós-graduação stricto sensu cursadas como aluno especial no PPGCC ou em outro programa de pós-graduação, respeitados os limites que constam Art. 46.
¶Art. 43. As disciplinas e atividades acadêmicas integrantes da Estrutura Acadêmica do PPGCC serão classificadas como:
I. Disciplinas obrigatórias;
II. Disciplinas eletivas;
III. Estágio de docência; e,
IV. Estudos especiais.
§ 1º O controle da integralização curricular é feito pelo sistema de créditos.
§ 2º Cada 1 (um) crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horasaula práticas.
§ 3º As disciplinas teóricas têm carga horária equivalente a 4 (quatro) créditos.
§ 4º As disciplinas práticas não poderão ter carga horária superior a 2 (dois) créditos.
§ 5º As disciplinas eletivas atendem aos interesses temáticos e acadêmicos das três linhas de pesquisa do PPGCC.
§ 6º A atividade Estágio de Docência é obrigatória para todos os discentes do PPGCC.
§ 7º Os discentes do mestrado exercerão o Estágio de Docência durante um semestre letivo e os do doutorado durante dois semestres letivos, consecutivos ou não, tendo a carga horária equivalente a um e dois créditos, para os cursos de mestrado e doutorado, respectivamente.
§ 8º Caso o discente seja docente de curso de ensino superior em instituição reconhecida pelo MEC, a declaração da instituição ao qual o aluno é vinculado pode equivaler ao Estágio de Docência I, para os níveis de mestrado e doutorado, a critério do Colegiado do PPGCC.
§ 9º A atividade Estudos Especiais é obrigatória para todos os discentes do PPGCC.
§ 10º O Anexo II à esta resolução especifica as disciplinas e atividades acadêmicas para cada curso, suas ementas, classificações, número de créditos e pré-requisitos.
¶Art. 44. Incluindo os prazos para a elaboração e defesa da dissertação de mestrado, ou da tese
de doutorado, os prazos mínimos e máximos para o aluno completar o curso são:
I. Mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado; e,
II. Mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado.
¶Art. 45. Em caráter excepcional, com anuência do Colegiado do PPGCC, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação ou tese poderá ser concedida por período não superior a 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no Art. 44.
Parágrafo único. Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) Requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do PPGCC, antes do término do prazo regular estabelecido no Art. 44;
b) Justificativa da solicitação;
c) Parecer circunstanciado apresentado e assinado pelo orientador;
d) Versão preliminar da dissertação ou tese; e,
e) Cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
¶Art. 46. A critério do Colegiado poderão ser aceitos créditos como aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas cursadas no PPGCC ou em outros programas de pós-graduação stricto sensu que tenham conceito, na data em que foram cursadas, igual ou superior ao do PPGCC.
§ 1º O aproveitamento de estudos realizar-se-á mediante análise da equivalência com a disciplina do curso em que o aluno do PPGCC está matriculado (mestrado ou doutorado), sendo concedidos créditos em disciplinas equivalentes.
§ 2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata o § 1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada, havendo a possibilidade de complementação de estudos pelo aluno requerente, de acordo com o docente da disciplina no PPGCC.
§ 3º Os limites para o aproveitamento de créditos em disciplinas, mediante solicitação autorizada pelo orientador e aprovada pelo Colegiado de PPGCC, são de: 24 créditos para o curso de Doutorado sendo, 16 créditos exclusivamente em disciplinas cursadas no mestrado e/ou como aluno especial no PPGCC e 08 créditos exclusivamente em disciplinas cursadas em outro programa de pós-graduação; e de 16 créditos para o Mestrado Acadêmico sendo, 08 créditos exclusivamente em disciplinas cursadas no PPGCC como aluno especial e 08 créditos exclusivamente em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação.
§ 4º Exclusivamente aos discentes do Doutorado que tiverem cursado as disciplinas de Métodos Qualitativos I ou Métodos Quantitativos II durante o seu mestrado no PPGCC/UFPB será permitido o aproveitamento dos créditos de uma destas disciplinas dentro dos 08 créditos destinados ao aproveitamento de créditos cursados em outro programa de pós-graduação, mas sem o aumento desse limite de 08 créditos.
§ 5º O aproveitamento de estudos dependerá da aprovação do Colegiado do PPGCC, à vista de parecer circunstanciado do orientador, no qual fique clara a relevância e atualidade dos conteúdos anteriormente estudados para o programa de estudos a ser desenvolvidos pelo discente, nos casos em que essas disciplinas tiverem sido cursadas em até 5 (cinco) anos, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi cursada.
§ 6º No aproveitamento de estudos também serão observadas as normas do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.
¶Art. 47. O calendário escolar anual do PPGCC será subdividido em dois períodos letivos.
Parágrafo único. Antes de cada período letivo a ser executado, a Coordenação do PPGCC dará publicidade ao calendário escolar, o qual deve conter os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, se for o caso, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, os prazos finais para exames de pré-banca de dissertações e exames de qualificação de teses, e prazos finais para defesas de trabalhos finais dissertações e de tese.
¶Art. 48. O aluno de mestrado ou de doutorado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho, durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.
¶Art. 49. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expresso mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será considerado aprovado.
§ 2º A entrega das notas finais atribuídas aos discentes matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina, desde que esse prazo não ultrapasse o início das matrículas do período seguinte.
¶Art. 50. Será reprovado o aluno que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) na disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) e registro no histórico escolar como reprovado.
¶Art. 51. A verificação do desempenho acadêmico do aluno matriculado em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do programa, com atribuição dos seguintes conceitos:
I. Excelente;
II. Bom;
III. Regular; e,
IV. Insuficiente.
Parágrafo único. Caso o aluno obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, será ser desligado do PPGCC.
¶Art. 52. Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de línguas estrangeiras ocorrerão no processo seletivo e terão caráter eliminatório, sendo exigido:
I. Língua Inglesa para candidatos ao curso de mestrado; e,
II. Língua Inglesa e uma segunda língua, definida pela Comissão de Seleção no edital, para candidatos ao curso de doutorado.
§ 1º Para os alunos de doutorado poderá ser considerada a aprovação do exame da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira realizada no mestrado, conforme edital.
§ 2º Os resultados dos exames tratados no caput deste artigo constarão no histórico escolar do aluno com a expressão “aprovado”, juntamente com a data de sua realização.
§ 3º Para alunos estrangeiros, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa para os níveis de mestrado e doutorado, e em outra língua, preferencialmente o inglês, que não a sua língua pátria, no caso do doutorado.
¶Art. 53. O aluno será desligado do PPGCC nos casos previstos no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba ou quando:
I. Não tenha efetuado matrícula institucional;
II. Obtiver reprovação em duas disciplinas distintas, ou em uma mesma disciplina duas vezes;
III. Obtiver em qualquer período letivo CRA inferior a 7,0 (sete);
IV. Tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação ou tese, como também na preparação desses trabalhos;
V. Não cumprir os prazos máximos de apresentação do exame de pré-banca e de qualificação e da defesa do Trabalho Final;
VI. Obtiver o conceito “reprovado” por duas vezes no exame de pré-banca de mestrado ou de qualificação de doutorado;
VII. Não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido no Art. 44, deste Regimento; e,
VIII. Obtiver o conceito “reprovado” na defesa do Trabalho Final.
Parágrafo único. O aluno desligado do PPGCC somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.
CAPÍTULO VII DO TRABALHO FINAL
¶Art. 54. Os Trabalhos Finais, para obtenção dos títulos de pós-graduação de que trata este Regulamento, terão as seguintes características:
I. A Dissertação de Mestrado deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização de um projeto de pesquisa, de implementação do projeto e de construção do texto acadêmico associado, além de evidenciar que o trabalho contribuiu de forma consistente para a aquisição das competências de mestre pelo estudante.
II. A Tese de Doutorado deverá ser um trabalho original, contendo uma real contribuição para o conhecimento do tema investigado, e que demonstre a capacidade de articulação de temas relevantes acadêmica, profissional e socialmente, com recursos teóricos e metodológicos alinhados às tradições mais consolidadas da área de pesquisa. A tese deverá evidenciar que o aluno é capaz de produzir um trabalho que assegure a posse das competências de doutor.
¶Art. 55. A elaboração dos trabalhos finais de mestrado e de doutorado deverá seguir regras de normalização específicas, de acordo com decisão do Colegiado do PPGCC.
¶Art. 56. A dissertação e a tese serão produzidas pelo aluno sob a orientação de um professor orientador escolhido pela Coordenação do PPGCC, em função de seu conhecimento do tema do trabalho.
§ 1º O orientador da dissertação ou tese terá, necessariamente, o grau de doutor.
§ 2º Dependendo do tema do trabalho final, o orientador poderá sugerir a participação de coorientador, que deverá ter também a titulação mínima exigida do orientador e cuja indicação será previamente aprovada pelo Colegiado do PPGCC, considerando sua capacidade de colaborar na construção do trabalho.
¶Art. 57. Para a defesa do trabalho final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo PPGCC, satisfazer aos seguintes requisitos:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Ter sido aprovado no exame de pré-banca ou de qualificação; Ter completado o número de créditos exigido; Ter recomendação formal do orientador para defesa da dissertação ou da tese; Para o discente do mestrado, ter publicado e/ou aceito para publicação, durante o período do curso, artigos em eventos ou periódicos científicos, de acordo com Portaria específica do PPGCC; Para o discente do doutorado, ter publicado e/ou aceito para publicação, durante o período do curso, artigos em periódicos científicos da Área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo da CAPES classificados, no mínimo, no estrato B2; e, Ter apresentado declaração na qual afirme não ter cometido plágio na elaboração do seu trabalho.
¶Art. 58. O Exame de pré-banca ou de qualificação, de que trata a inciso “I” do Art. 57 deste Regulamento, é uma etapa obrigatória para todos os alunos do PPGCC, e consiste na apresentação do conteúdo da pesquisa em andamento, com a finalidade verificar o andamento da pesquisa, e recomendar orientações que propiciem ao trabalho condições de alcançar a condição final.
§ 1º O Exame de pré-banca deverá ser realizado até o 15º mês, para alunos do curso de mestrado, e o exame de qualificação até o 30º mês, para alunos do curso de doutorado, contados a partir da matrícula do discente no curso como aluno regular.
§ 2º A Banca Examinadora de pré-banca ou de qualificação deve ser composta pelo orientador, que a presidirá, por dois outros membros titulares, portadores do título de doutor ou livre docente, sendo pelo menos um deles não vinculado ao PPGCC e, por um suplente, e será aprovada pelo Colegiado do PPGCC.
§ 3º O evento do exame de pré-banca ou de qualificação poderá ser público, a critério do professor orientador.
§ 4º Em caráter excepcional, com anuência do Colegiado do PPGCC, a prorrogação de prébanca ou de qualificação poderá ser concedida por período não superior a 90 (noventa) dias para o mestrado, e não superior a 180 (dias) dias para o doutorado. Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) Requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do PPGCC, antes do término do prazo regular estabelecido no § 1º deste artigo;
b) Justificativa da solicitação;
c) Parecer circunstanciado apresentado e assinado pelo orientador;
d) Versão preliminar do projeto de dissertação ou projeto de tese; e,
e) Cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
¶Art. 59. No exame de pré-banca ou de qualificação, o aluno obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.
§ 1º Será considerado “aprovado” no exame de pré-banca ou de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora;
§ 2º O aluno que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca ou de qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias para o mestrado e de 120 (cento e vinte) dias para o doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.
§ 3º As recomendações da Comissão Examinadora do exame de pré-banca ou de qualificação deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do aluno.
¶Art. 60. Pelo menos um mês antes da data da defesa do Trabalho Final e após liberação do trabalho para defesa pelo Orientador, deverá o aluno encaminhar à coordenação do PPGCC:
I. Três exemplares da dissertação de mestrado; ou,
II. Cinco exemplares da tese de doutorado.
¶Art. 61. Os trabalhos finais serão defendidos em sessão pública e julgados por uma Comissão Examinadora, composta pelo orientador, sem direito a julgamento, e por:
I. Dois especialistas, tratando-se de dissertação de mestrado, sendo um externo ao PPGCC, e dois suplentes, sendo um externo ao PPGCC; ou,
II. Quatro especialistas, tratando-se de tese de doutorado, sendo dois externos ao PPGCC, um deles sendo necessariamente externo à UFPB, e dois suplentes, sendo um externo à UFPB.
§ 1º. A presidência da Comissão será exercida pelo primeiro orientador, no caso da participação de dois orientadores;
§ 2º. Os especialistas a que se referem os incisos I e II deste artigo deverão ser portadores do
título de doutor ou livre docente;
§ 3º. Os membros da Comissão Examinadora, referidos no caput deste artigo, não poderão, com exceção do(s) orientador(es), estar envolvidos na orientação da dissertação ou tese.
§ 4º. Na impossibilidade da participação do orientador, esse deverá ser substituído na defesa por outro professor credenciado ao PPGCC, mediante indicação da Coordenação do PPGCC.
§ 5º. A defesa do trabalho final deverá ocorrer no mínimo 3 (três) meses após o exame de prébanca ou de qualificação.
¶Art. 62. Os membros da Comissão Examinadora não vinculados ao programa, membros externos, referidos no Art. 61 desta Resolução, deverão atender aos critérios estabelecidos em resolução específica do PPGCC.
¶Art. 63. As decisões da Comissão Examinadora de dissertação ou tese serão tomadas por maioria simples de voto, delas cabendo recurso somente por vício de forma.
§ 1º. A avaliação da Comissão Examinadora será conclusiva e resultará em uma das seguintes menções: aprovado, insuficiente ou reprovado.
§ 2º. No caso da menção “aprovado”, a homologação ficará condicionada à entrega do trabalho definitivo, com as devidas correções indicadas pela banca avaliadora, se for o caso, no prazo de até 60 (sessenta) dias, à Coordenação do PPGCC.
§ 3º. A atribuição do conceito “insuficiente” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa) dias para a reelaboração e apresentação da dissertação, e de 180 (cento e oitenta) dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§ 4º. No caso de ser atribuída a menção “insuficiente”, a Comissão Examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo necessário ao discente para a conclusão do trabalho, considerando o máximo constante no § 3º deste artigo.
§ 5º. Na nova apresentação pública da dissertação ou tese, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “insuficiente”.
§ 6º. A não observância dos prazos estabelecidos nos § 2º e 3º implicará o desligamento do aluno.
CAPÍTULO VIII DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 64. A obtenção do grau de Mestre ou de Doutor pressupõe a homologação do relatório
final do orientador pelo Colegiado do PPGCC.
Parágrafo único. Do relatório final do orientador, em formulário padrão da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG), deverão constar em anexo:
a) Cópia da ata da sessão pública de defesa da dissertação ou tese;
b) Histórico escolar final do aluno;
c) Declaração expedida pela coordenação do PPGCC, comprovando a entrega do(s) exemplar(es) do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB; e,
d) Declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
¶Art. 65. Para expedição dos diplomas de conclusão, deverá o Coordenador do PPGCC enviar à
PRPG um processo individual contendo a documentação necessária para tal expedição, conforme orientação daquela Pró-Reitoria.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 66. Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCC, de acordo com o que prescrevem o Regimento Geral da UFPB, o Regulamento Geral da UFPB e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 67. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 19/2017 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Disciplinas obrigatórias, comuns às três linhas de pesquisa Carga Nº de Departamento Nº Identificação das Disciplinas Horária Créditos Responsável Teórica 1 Contabilidade Societária 4 60 DFC 2 Metodologia de Pesquisa 4 60 DFC 3 Métodos Quantitativos I 4 60 DFC 4 Teoria da Contabilidade 4 60 DFC
Nº 1 2 3 4 5 6 7
Nº 1 2 3 4 5 6
Disciplinas eletivas da linha de pesquisa Informação Contábil para Usuários Internos Carga Nº de Identificação das Disciplinas Horária Créditos Teórica Contabilidade e Desenvolvimento 4 60 Sustentável Controladoria Avançada 4 60 Gestão da Informação 4 60 Organizacional Gestão de Custos 4 60 Planejamento Estratégico e 4 60 Controle Financeiro Salários, Remunerações e 4 60 Incentivos Teoria das Organizações e 4 60 Controladoria
Disciplinas eletivas da linha de pesquisa Informação Contábil para Usuários Externos Carga Nº de Identificação das Disciplinas Horária Créditos Teórica Análise Avançada das 4 60 Demonstrações Financeiras Avaliação de Empresas 4 60 Avaliação de Investimentos 4 60 Finanças Corporativas 4 60 Gerenciamento de Risco 4 60 Qualidade da Informação Contábil 4 60
Departamento Responsável DFC DFC DFC DFC DFC DFC DFC
Departamento Responsável DFC DFC DFC DFC DFC DFC
Nº 1 2 3 4 5 6
Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
Nº 1 2
Disciplinas eletivas da linha de pesquisa Informação Contábil para Setor Público Carga Nº de Identificação das Disciplinas Horária Créditos Teórica Análise Financeira Governamental 4 60 Contabilidade Aplicada ao Setor 4 60 Público Controladoria no Setor Público 4 60 Governança no Setor Público 4 60 Orçamento e Finanças Públicas 4 60 Prevenção de Fraude e Má 4 60 Gestão no Governo
Departamento Responsável DFC DFC DFC DFC DFC DFC
Disciplinas eletivas, comuns às três linhas de pesquisa Carga Nº de Departamento Identificação das Disciplinas Horária Créditos Responsável Teórica Análise Multivariada Aplicada à 4 60 DFC Contabilidade Contabilidade e Tributos 4 60 DFC Desenho e Modelagem de Pesquisa 4 60 DFC em Contabilidade Epistemologia da Pesquisa 4 60 DFC 4 60 DFC Finanças Comportamentais Governança Corporativa 4 60 DFC Metodologia do Ensino Superior 4 60 DFC Métodos Qualitativos I 4 60 DFC Métodos Qualitativos II 4 60 DFC Métodos Quantitativos II Microeconometria 4 60 DFC Teoria Avançada da Contabilidade 4 60 DFC Tópicos Contemporâneos em 4 60 DFC Contabilidade Atividades Acadêmicas obrigatórias comum às três linhas de pesquisa Carga Nº de Departamento Identificação das Disciplinas Horária Créditos Responsável Prática Estágio de Docência I 1 30 DFC Estudos Especiais I 1 30 DFC
Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado Disciplinas obrigatórias, comuns às três linhas de pesquisa Carga Nº de Departamento Nº Identificação das Disciplinas Horária Créditos Responsável Teórica 1 Contabilidade Societária 4 60 DFC 2 Epistemologia da Pesquisa 4 60 DFC 3 Metodologia de Pesquisa 4 60 DFC 4 Métodos Quantitativos I 4 60 DFC Métodos Quantitativos II ou Métodos 5 4 60 DFC Qualitativos I 6 Seminário de Tese I 1 30 DFC 7 Seminário de Tese II 1 30 DFC 8 Teoria Avançada da Contabilidade 4 60 DFC 9 Teoria da Contabilidade 4 60 DFC
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Disciplinas eletivas da linha de pesquisa Informação Contábil para Usuários Internos Carga Nº de Identificação das Disciplinas Horária Créditos Teórica Contabilidade e Desenvolvimento 4 60 Sustentável Controladoria Avançada 4 60 Gestão da Informação 4 60 Organizacional Gestão de Custos 4 60 Planejamento Estratégico e 4 60 Controle Financeiro Salários, Remunerações e 4 60 Incentivos Teoria das Organizações e 4 60 Controladoria
Disciplinas eletivas da linha de pesquisa Informação Contábil para Usuários Externos Carga Nº de Identificação das Disciplinas Horária Créditos Teórica Análise Avançada das 4 60 Demonstrações Financeiras Avaliação de Empresas 4 60 Avaliação de Investimentos 4 60 Finanças Corporativas 4 60 Gerenciamento de Risco 4 60 Qualidade da Informação Contábil 4 60
Departamento Responsável DFC DFC DFC DFC DFC DFC DFC
Departamento Responsável DFC DFC DFC DFC DFC DFC
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Disciplinas eletivas da linha de pesquisa Informação Contábil para Setor Público Carga Nº de Identificação das Disciplinas Horária Créditos Teórica Análise Financeira Governamental 4 60 Contabilidade Aplicada ao Setor 4 60 Público Controladoria no Setor Público 4 60 Governança no Setor Público 4 60 Orçamento e Finanças Públicas 4 60 Prevenção de Fraude e Má 4 60 Gestão no Governo
Departamento Responsável DFC DFC DFC DFC DFC DFC
Disciplinas eletivas, comuns às três linhas de pesquisa Carga Nº de Departamento Identificação das Disciplinas Horária Créditos Responsável Teórica Análise Multivariada Aplicada à 4 60 DFC Contabilidade Contabilidade e Tributos 4 60 DFC Desenho e Modelagem de Pesquisa 4 60 DFC em Contabilidade 4 60 DFC Finanças Comportamentais Governança Corporativa 4 60 DFC Práticas de Ensino em Contabilidade 4 60 DFC Métodos Qualitativos II 4 60 DFC Microeconometria 4 60 DFC Tópicos Contemporâneos em 4 60 DFC Contabilidade Atividades Acadêmicas obrigatórias comum às duas linhas de pesquisa Carga Nº de Departamento Identificação das Disciplinas Horária Créditos Responsável Prática Estágio de Docência I 1 30 DFC Estágio de Docência II 1 30 DFC Estudos Especiais I 1 30 DFC Estudos Especiais II 1 30 DFC
Ementas Nome: Análise Avançada das Demonstrações Contábeis Ementa: Abordagem crítica aos instrumentos de análise das demonstrações contábeis. Identificação, limitações e potencialidade das demonstrações contábeis. Compreensão dos construtos teóricos subjacentes aos instrumentos de análise das demonstrações contábeis. Conteúdo dos relatórios da administração e dos auditores: ambiente institucional, economia, setor. Conhecimento do negócio e de seus modelos contábeis. Efeitos inflacionários na análise das demonstrações contábeis. Análise crítica dos modelos de previsão de insolvência e de análise de riscos. Nome: Análise Financeira Governamental Ementa: Apresentação das questões que envolvem a análise da condição financeira governamental dentro das teorias de finanças públicas. Estudo da teoria do federalismo fiscal que baliza a análise da condição financeira governamental. Compreensão dos determinantes teóricos da análise da condição financeira governamental: capacidade de geração de receita, necessidade de gastos, capacidade de endividamento e condições socioeconômicas do ente governamental. Nome: Análise Multivariada Aplicada à Contabilidade Ementa: Introdução à análise multivariada de dados: Tipos de Variáveis; - Análise Univariada, Bivariada e Multivariada. Técnicas de Interdependência. Análise Fatorial e de Componentes Principais. Análise de Correspondência (Anacor). Análise de Homogeneidade (Homals). Escalonamento Multidimensional. Técnicas de Dependência: Modelos de Regressão Não-Linear; Análise Discriminante; Regressão Logística e Regressão Logística Multinomial. Nome: Avaliação de Empresas Ementa: Introdução à avaliação de empresas. Risco. Fluxos de caixa. Crescimento. Modelos de avaliação de empresas: dividendos, fluxos de caixa, avaliação relativa e avaliação contingencial. Avaliação de casos especiais: empresas financeiras, com resultados negativos, jovens, fechadas etc. Criação de valor aos acionistas. Tópicos especiais de avaliação de empresas. Nome: Avaliação de Investimentos Ementa: Fermização de problemas. Análise fundamentalista e anomalias contábeis. Avaliação baseada em números contábeis, goodwill e intangíveis. Criação de valor. Inflação e valor. Custo do capital implícito, beta e prêmio pelo risco. Dificuldades financeiras. Empresas em mercados emergentes. Avaliação de planos de opções de ações para empregados. Opções reais e valor. Implicações das escolhas dos inputs em avaliação de empresas. Litígio e disputas. Nome: Contabilidade Aplicada ao Setor Público Ementa: Introdução a CASP – Estrutura conceitual e Normas. Usuários e utilidade da contabilidade governamental – a lacuna entre a academia e a prática. Reformas contábeis no setor público e desafios da convergência: aspectos conceituais e institucionais. Normas Internacionais e as heterogeneidades nacionais – o estado da arte da normatização no setor. IPSAS e reformas da contabilidade governamental em países desenvolvidos – experiências internacionais. Perspectivas nacionais no ‘novo’ processo contábil.
Nome: Contabilidade e Desenvolvimento Sustentável Ementa: Sustentabilidade Ambiental e Responsabilidade Social; Gestão Ambiental; Balanço Ambiental e Transparência Corporativa; Contabilidade Ambiental Financeira; Contabilidade Ambiental Gerencial; Contabilidade da Gestão Ambiental; Relatório Socioambiental e Indicadores Ambientais. Nome: Contabilidade e Tributos Ementa: Problemas envolvendo tributação: renda, patrimônio e consumo como base de cálculo da tributação. Incentivos fiscais. Regimes especiais de tributação. Planejamento tributário. Elisão fiscal e Evasão fiscal. Evidenciação de créditos e obrigações tributárias. Tributação internacional. Nome: Contabilidade Societária Ementa: Critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação para a elaboração das Demonstrações Contábeis. Ativos e Passivos Não Financeiros. Instrumentos Financeiros. Investimentos Societários. Contabilidade de Atividades Específicas. Nome: Controladoria Avançada Ementa: Sistemas interorganizacionais de controle administrativo. Alinhamento estratégico interorganizacional. Mensuração de desempenho inter-firmas. Controle de custos inter-firmas. Controladoria e desempenho ambiental. Nome: Controladoria no Setor Público Ementa: Função, atuação e conhecimento. Informação para a tomada de decisão no setor público. Informações contábeis – potencialidade e limitações. Governança e controle – visão do Brasil e Internacional. Risco e Controles: origens, fundamentos e tipologias. Gestão de Riscos e modelos estruturais e de asseguração. Gestão de Risco, controle e fraude ocupacional. Sistemas de Monitoramento – Auditoria Interna. Limitações e modelos no Brasil. Nome: Desenho e Modelagem de Pesquisa em Contabilidade Ementa: Natureza da pesquisa quantitativa e qualitativa. Desenho da pesquisa e seus principais problemas. Modelo analítico e modelo empírico. Validação. Principais desenhos de pesquisa aplicados em Contabilidade. Principais modelos analíticos aplicados nas pesquisas em Contabilidade: fundamentos teóricos e econométricos. Pesquisa com uso simultâneo de método quantitativo e qualitativo. Nome: Epistemologia da Pesquisa Ementa: Aspectos ontológicos, epistemológicos e metodológicos da pesquisa teórica e aplicada. Revoluções científicas. Desenvolvimento e aplicação de teoria. Teoria da medição e lógica formal. Modelagem de sistemas e validação de modelos. Pesquisas relacionadas a pessoas, organizações e tecnologias. Natureza e efetividade da pesquisa e da prática em Contabilidade. Nome: Estágio de Docência I Ementa: Esta atividade tem como objetivo principal a ligação entre o PPGCC e o ensino de graduação. As atividades acadêmicas do Estágio serão realizadas pelo discente sob a supervisão de um professor do PPGCC (ou outro indicado e homologado pelo Colegiado do PPGCC) das aulas de uma disciplina em curso de graduação, preferencialmente em
Ciências Contábeis. A disciplina será relacionada com a linha e a área de estudos do estudante. Nome: Estágio de Docência II Ementa: As atividades acadêmicas do Estágio serão realizadas pelo discente sob a supervisão de um professor do PPGCC (ou outro indicado e homologado pelo Colegiado do PPGCC), associadas a uma disciplina de pós-graduação stricto sensu, preferencialmente em Ciências Contábeis. As atividades serão prioritariamente relacionadas à linha de pesquisa na qual o discente está vinculado. Nome: Estudos Especiais I Ementa: O aluno deverá demonstrar, por meio de produção acadêmica em congressos ou periódicos, sua inserção na linha de pesquisa à qual está vinculado. A avaliação deverá ser feita por comissão específica. Nome: Estudos Especiais II Ementa: O aluno deverá demonstrar, por meio de produção acadêmica em periódicos, sua inserção na linha de pesquisa a qual está vinculado. A avaliação deverá ser feita por comissão específica. Nome: Finanças Comportamentais Ementa: Teoria do Prospecto. Julgamentos e Incertezas. Psicologia Cognitiva. Vieses de Decisão. Teoria da Dissonância Cognitiva. Modelos de Finanças Comportamentais. Educação Financeira. Finanças Pessoais. Nome: Finanças Corporativas Ementa: Visão Geral de Finanças. Decisões de Investimento: Avaliação de Títulos e Ações e Técnicas de Análise de Investimento. Relação Risco e Retorno e Modelos de Precificação de Ativos. Decisões de Financiamento: Custo e Estrutura de Capital. Decisões de Dividendos: Políticas de Dividendos. Nome: Gerenciamento de Risco Ementa: Value-at-Risk (VaR) e outras métricas de risco. Modelo Paramétrico Linear. Modelo de Simulação Histórica. Modelo de Simulação de Monte Carlo. VaR para Opções. Backtest. Teoria do Valor Extremo. Bolhas de preços no mercado financeiro. Nome: Gestão da Informação Organizacional Ementa: Sociedade da Informação e do Conhecimento. Informação, dado e conhecimento. Informação estratégica nas organizações. Informação contábil. Gestão da Informação: conceitos, definições e modelos. Fluxos da informação organizacional. Estudo dos usuários da informação. Modelos de tomada de decisão e sua relação com a informação organizacional. Barreiras à comunicação da informação. Competências informacionais. Gestão do Conhecimento: conceitos e modelos. Nome: Gestão de Custos Ementa: A gestão de custos. Custeio ABC. Custos conjuntos. Custo alvo. Custos ocultos. Relações custo/volume/lucro. Custos ambientais. Custos interorganizacionais.
Nome: Governança Corporativa Ementa: Os modelos e processos de governança corporativa. A estrutura de propriedade e concentração acionária no Brasil. Os sistemas de controles das corporações. Conselhos de administração. Fatores de influência sobre a governança corporativa. Eficiência dos sistemas de governança corporativa. Nome: Governança no Setor Público Ementa: Estrutura de governança no Setor Público; Accountability e Transparência Pública; Teoria da Agência, Teoria da escolha pública, Teoria dos ciclos políticos (Political Business Cycle; Political Budget Cycle); Gestão de Riscos e Controles Internos – Estruturas. Nome: Práticas de Ensino em Contabilidade Ementa: A relação ensino-aprendizagem. O planejamento do ensino. Estratégias e práticas pedagógicas. Avaliação da aprendizagem. Uso de tecnologias da informação e comunicação nos processos de ensino-aprendizagem. Metodologias ativas de ensino. Atividades extra-curriculares e de interesse curricular, atividades de integração multidisciplinar, interdisciplinar e/ou transdisciplinar. Nome: Metodologia da Pesquisa Ementa: Natureza, processo e estratégias da pesquisa. Produção do Conhecimento: aspectos gerais, filosofia das ciências, evolução histórica das ciências, abordagem crítica e reflexiva da ciência. Prática de Pesquisa: integração das dimensões epistemológicas, metodológicas e técnicas da prática de pesquisa. Construção do Projeto de Pesquisa: etapas, feedback; questão de pesquisa; revisão de literatura; planejamento de pesquisa e escolhas metodológicas. Relato da pesquisa. Bancas simuladas. Nome: Métodos Qualitativos I Ementa: Pesquisa qualitativa: paradigmas epistemológicos. Métodos de investigação qualitativos: estudo de caso qualitativo, fenomenologia, pesquisa participante, pesquisa documental. Amostragem em pesquisa qualitativa. Procedimentos de coleta de material empírico: entrevistas, grupos focais, observação participante, análise documental, questionário. Análise e interpretação de dados qualitativos: análise de conteúdo. Uso de recursos computacionais na pesquisa qualitativa. A ética na pesquisa qualitativa. Nome: Métodos Qualitativos II Ementa: Pesquisa quantitativa e qualitativa. Métodos de investigação qualitativos: etnografia, história oral, grounded theory, pesquisa-ação. Validade, confiabilidade e generalização na pesquisa qualitativa. Dados visuais. Análise e interpretação de dados qualitativos: análise do discurso e análise da narrativa. Pesquisa historiográfica. Triangulação de dados. Uso de recursos computacionais na pesquisa qualitativa (softwares). Nome: Métodos Quantitativos I Ementa: Introdução à análise multivariada. Coleta e organização de dados. Estatísticas descritivas. Distribuições de probabilidade. Inferência e testes de hipóteses mais comuns na pesquisa em contabilidade. Introdução ao modelo clássico de regressão linear. Regressão múltipla. Diagnósticos do modelo clássico de regressão linear. Aplicações práticas. Nome: Métodos Quantitativos II
Ementa: Regressão por Mínimos Quadrados Ordinários. Regressão por Máxima Verossimilhança. Regressão Quantílica. Séries Temporais. Dados em Painel. Nome: Microeconometria Ementa: Grande Amostra Assintótica; Máxima Verossimilhança; Testes de Hipóteses (Testes Wald, LM e LR); Dados Dependentes Limitados: Escolha Binária, Dados de Contagem, Dados Censurados; Seleção de Amostras; Regressão Quantílica; Sistemas de Equações; Modelos de Dados de Painel. Nome: Orçamento e Finanças Públicas Ementa: Intervenção do governo no mercado. Análise do tamanho do orçamento do setor público. Sistema de planejamento brasileiro. Processo de elaboração, implementação e avaliação do orçamento no setor público (PPA, LDO e LOA). Analisar os principais modelos de planejamento orçamentário participativo. Análise dos demonstrativos contábeis aplicada ao setor público. Processo de controle e avaliação do orçamento público. Análise das Receitas e Despesas de endividamento público nas esferas federal, estadual e municipal. Qualidade do gasto Público. Nome: Planejamento Estratégico e Controle Financeiro Ementa: Conceitos básicos de planejamento, estratégia e controle financeiro. Sistemas de avaliação de desempenho. Estratégias financeiras e competitividade empresarial. Métodos de controle financeiro. Nome: Prevenção de Fraude e Má Gestão no Governo Ementa: Entendendo a Fraude; Abordagens para detecção e fraudes; Como agem os fraudadores; Fraude e a dinâmica dos negócios e da contabilidade; Governo e sua dinâmica; Finanças Públicas e fluxo de caixa; Contabilidade Governamental; Atores na arena governamental, quem são e o que os motiva; Fraudes em agencias públicas; Políticas e ações corruptas. Nome: Qualidade da Informação Contábil Ementa: Impacto da qualidade da informação contábil. Disclosure obrigatório e voluntário. Informações non-GAAP. Teorias econômicas aplicadas à qualidade dos lucros e à qualidade da auditoria. Atributos da informação contábil. Métricas de qualidade da informação contábil. Nome: Salários, Remunerações e Incentivos Ementa: Teoria do capital humano. Teoria da segmentação. Teoria da sinalização. Teoria da discriminação. Teoria da firma. Teoria dos contratos. Informação assimétrica. Incentivos e motivação. Governança. Compensação de executivos. Nome: Seminário de Tese I Ementa: Procedimentos teórico-metodológicos para a elaboração de trabalhos científicos e a construção do conhecimento. A tese de doutorado: conceito, características, funções e procedimentos. A construção do projeto de tese: requisitos e orientações. Análise de propostas em desenvolvimento.
Nome: Seminário de Tese II
Ementa: O conteúdo da tese e os procedimentos de pesquisa. Rigor e relevância da pesquisa. Análise de propostas em desenvolvimento. Nome: Teoria Avançada da Contabilidade Ementa: Evolução do pensamento da contabilidade. Informação contábil para multiperíodos e multi-agentes. Teoria dos jogos aplicada à informação contábil. Informação contábil, contratos e medidas de desempenho. Tópicos avançados em teoria da contabilidade. Nome: Teoria da Contabilidade Ementa: Abordagens Metodológicas na Pesquisa Contábil. Informação Contábil. Regulação da Informação Contábil. Mensuração Contábil. Lucros, caixa e accruals. Teoria da agência e informação contábil. Nome: Teoria das Organizações e Controladoria Ementa: Introdução aos Estudos Organizacionais. Estudos Organizacionais e Pesquisa em Contabilidade Gerencial e Controladoria. Teoria das Estruturas Organizacionais. Teoria Contingencial. Teoria Institucional. Teoria do Ciclo de Vida Organizacional. Teoria das Restrições. Teoria das Metáforas organizacionais. Nome: Tópicos Contemporâneos em Contabilidade Ementa: Ementa disponibilizada no ano/semestre de oferta.
