N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 31/2007
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, denominado Curso de Especialização em Política e Gestão do Cuidado da Saúde, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde - CCS, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária dos dias 22 e...” fonte: texto · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza setorial, vinculado ao NESC.”
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 2º“sendo 180 horas em sala de aula e 360 em atividades de prática no trabalho, e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 2º“sendo 180 horas em sala de aula e 360 em atividades de prática no trabalho, e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 6º“82º Serão atribuições do Colegiado do Curso além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas indicadas no art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“82º Serão atribuições do Colegiado do Curso além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas indicadas no art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições definidas pelo art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 22“dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu e por este Regulamento.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 85 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 81 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 72 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 8 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 34 artigo(s) com âncora.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 31/2007 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu. em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Política e Gestão do Cuidado em Saúde. sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde — CCS. Campus L.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária dos dias 22 e 23 de maio de 2007 (Processo nº 23074.007148/07-39).
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Luto Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Política e Gestão do Cuidado em Saúde. a ser ministrado pelo Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva - NESC. do Centro de Ciências da Saúde — CCS. Campus IE
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos Ie II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza setorial, vinculado ao NESC. modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 540 horas-aula. distribuídas em 3 módulos/disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se. de forma ininterrupta, em 12 meses. com encontros presenciais nas instalações do CCS/UFPB, Campus 1, em João Pessoa — PB. $1º O período de realização do Curso será definido. mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso. 82º No período de que trata o parágrafo anterior. está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.
¶Art. 6º O Curso será realizado mediante convênio específico para esse fim a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de João Pessoa e a UFPB, que disponibilizarão suas instalações físicas e recursos humanos de seus quadros de pessoal, sem. prejuízo do desenvolvimento de suas atividades normais nos órgãos de origem.
Parágrafo único. Não haverá transferência ou repasse de recursos financeiros de quaisquer naturezas entre as instituições conveniadas.
¶Art. 7º O Curso oferecerá 80 (oitenta) vagas gratuitas para o aluno, destinadas a profissionais de nível superior da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba. em João Pessoa, 5 de junho de 2007.
Rômulo Soares Polari Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 31/2007 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM POLÍTICA E GESTÃO DO CUIDADO EM SAÚDE, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Política e Gestão de Cuidado em Saúde será destinado a dirigentes municipais e tem como objetivo geral desenvolver formação especialista em Política e Gestão de Cuidado em Saúde para oitenta profissionais que atuam na rede de serviços da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa. para trabalhar em equipes multiprofissionais e interdisciplinares. construindo capacidades para conduzir o processo saúde-doença a partir da gestão em saúde e contribuindo para a consolidação do SUS.
Parágrafo único. O Curso terá como objetivos específicos:
a) instrumentalizar equipe gestora na formatação de objeto de Política e Gestão de Cuidado em Saúde, considerando a produção social num território de sujeitos da ação sobre necessidades utilizando tecnologias, em especial a do trabalho vivo em ato;
b) desenvolver metodologia problematizadora num campo de práticas do cuidado. da gestão e das redes sociais em saúde, partindo da vivência de profissionais da SMS/JP envolvidos em aprendizagem no trabalho;
c). operacionalizar a busca de informações e construção de ferramentas para apoio a processos de cuidado integral e humanizado e de qualidade. desde o lugar de equipe gestora da SMS/IP;
d) oferecer a equipe gestora instrumental teórico metodológico para potencializar a articulação entre os diversos dispositivos constituintes do Projeto Político da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa.
¶Art. 2º O Curso será realizado de forma regular, com carga horária de 540 horas. sendo 180 horas em sala de aula e 360 em atividades de prática no trabalho, e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE e na Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
¶Art. 3º O Curso será oferecido para portadores de diploma de graduação e terá vigência transitória.
¶Art. 4º A realização do Curso ficará sob a responsabilidade do Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva - NESC do Centro de Ciências da Saúde - CCS da Universidade Federal da Paraíba em Aliança Cooperada com a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa.
CAPÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 5º A administração geral do Curso de Especialização em Política e Gestão de Cuidado em Saúde será realizada através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso, como órgão executivo.
SEÇÃO I DO COLEGIADO
¶Art 6º O Colegiado do Curso será constituído pela equipe de coordenação do Curso. por três professores que ministrem aulas no Curso, designados pelo diretor do Centro de Ciências da Saúde - CCS, ouvida a coordenação do NESC e a gestão da SMS/JP e por um representante discente.
81º O Colegiado do Curso reunir-se-á quando convocado pelo Coordenador do Curso. com uma presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros, observando-se o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 10 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu da UFPB.
82º Serão atribuições do Colegiado do Curso além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas indicadas no art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu aprovado, pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
SEÇÃO IL DA COORDENAÇÃO
¶Art 7º A Coordenação do Curso de Especialização em Política e Gestão de Cuidado em Saúde caberá ao coordenador, escolhido pela equipe de condução do Curso e referendado pelo NESC. 81º O Coordenador deverá possuir a titulação mínima de Mestre. pertencer ao quadro permanente da UFPB e ter disponibilidade para as exigências do curso; $2º Compete ao coordenador. além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições definidas pelo art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
SEÇÃO HI DA SECRETARIA
¶Art. 8º A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo. incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.
81º A secretaria do Curso será vinculada ao Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva. do Centro de Ciências da Saúde, da UFPB.
82º Compete ao (à) secretário (a). além de outras atribuições conferidas pelo coordenador, as atribuições constantes nos incisos de Ta V do art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 9º As inscrições dos candidatos serão realizadas pela Secretaria do NESC. nos turnos da manhã e tarde, em período a ser divulgado. mediante edital homologado pelo Colegiado e cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências da Saúde. em órgão da imprensa de circulação estadual.
¶Art. 10. O Curso de Especialização em Política e Gestão de Cuidado em Saúde disponibilizará oitenta vagas e será realizado especificamente para profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa.
Parágrafo único. Poderão inscrever-se profissionais indicados por equipe gestora da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa conforme os seguintes critérios: ser da equipe dirigente com 40 horas semanais de trabalho, atuando em setor estratégico de consecução da Política Municipal de Saúde e operando matriciamento em distritos sanitários da rede de serviços da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa.
¶Art. 11. Para as inscrições dos candidatos à seleção do Curso de Especialização em Política e Gestão de Cuidado em Saúde, serão exigidos:
| - Curriculum Vitae, com documentação comprobatória:
IH - Formulário de inscrição devidamente preenchido;
HI - Cópias dos documentos de identificação:
IV - 02 (duas) fotos 3x4.
Parágrafo único. O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
¶Art. 12. Os candidatos à seleção do referido Curso devem obrigatoriamente estar regularizados nos respectivos Conselhos Regionais.
SEÇÃO IH DA SELEÇÃO
¶Art. 13. A seleção será realizada mediante entrevista por equipe avaliadora definida pelo NESC e SMS/JP em datas previamente estipuladas e divulgadas.
81º A divulgação do resultado será feita na Secretaria do NESC, no prazo mínimo de uma semana após o término do processo seletivo.
$2º A data de matrícula e o início das aulas serão informados por ocasião da divulgação do resultado final da seleção
¶Art. 14. Serão considerados aprovados os oitenta candidatos melhores colocados na classificação final, atendidos os critérios do parágrafo único do Art. 11, considerando a média ponderada atribuída pelos seguintes pesos:
I - conhecimento do projeto político da SMS/JP mediante Plano Municipal de Saúde - peso 4,0 (quatro); e
II - capacidade de problematização da prática mediante relatório de gestão da SMS/JP - peso 6.0 (seis).
SEÇÃO HI DA MATRÍCULA
¶Art. 15. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do NESC, no prazo fixado pela Coordenação do Curso.
$1º A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato. bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação.
$2º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplina.
¶Art. 16. O especializando que desistir do Curso deverá assinar um termo de responsabilidade.
A]
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 17. O Curso será ministrado em, no máximo. dois períodos letivos e terá uma carga horária total de 540 horas-aula, sendo 180 horas-aula destinadas a doze encontros em momentos presenciais, na sexta e no sábado, manhã e tarde, com 15 (quinze horas/mês) por encontro. e 360 horas-aula destinadas a ações de singularização no cotidiano de trabalho.
¶Art. 18. No projeto de realização do Curso de Especialização em Política e Gestão do Cuidado em Saúde constam disciplinas do currículo pleno do Curso. não havendo oferta de disciplinas complementares.
Parágrafo único. A Estrutura Curricular do Curso está contida no Anexo II à Resolução que aprova este Regulamento.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 19. Para efeito deste Regulamento, o Trabalho Final é definido como tecnologia expressa em forma de Artigo Científico, realizado individualmente pelo especializando. e cuja apresentação após o término da conclusão das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do curso de pós-graduação.
¶Art. 20. O Trabalho Final deverá ser escolhido em base aos relatos de experiência produzidos durante o Curso, evidenciando compreensão do tema escolhido, capacidade de sistematização e aplicabilidade prática.
¶Art. 21. Para a realização do Trabalho Final. o especializando será orientado por docente credenciado conforme o projeto pedagógico do Curso e aprovado pelo Colegiado, observando- se o dispostos nos parágrafos 1º e 2º do art. 29 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 22. Para a apresentação do Trabalho Final, o especializando deverá. dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu e por este Regulamento. satisfazer os seguintes critérios:
I - ter integralizado todos os créditos;
IH - ter o Trabalho Final aprovado e/ou recomendado pelo orientador para apresentação pública do mesmo.
$1º A apresentação do Trabalho Final será feita ponte, conforme agendamento estipulado pela Coordenação de Curso.
82º Para fins de apresentação do Trabalho Final, o especializando deverá encaminhar. inicialmente, à Coordenação do Curso, no mínimo 03 (três) exemplares do Trabalho Final. após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular, observando os parágrafos 1º e 2º do art. 32 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
83º O Trabalho Final será julgado por uma equipe avaliadora, escolhida na forma estabelecida no inciso I do Art. 11 e nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 33 do Regulamento dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, antes da apresentação pública do referido trabalho.
84º Será vedado à Coordenação do Curso de Pós-Graduação emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final. antes da homologação. pelo Colegiado de Curso, do relatório final do orientador.
¶Art. 23. No julgamento do Trabalho Final, observando-se os parágrafos 1º,2º,3º e 4º do Art. 34 do Regulamento dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I- Aprovado com distinção:
Il — Aprovado: HI — Indeterminado:
IV - Reprovado. $1º O conceito aprovado com distinção será atribuído ao especializando que:
a) cumprir o tempo estabelecido para a apresentação do Trabalho Final:
b) obtiver, por unanimidade, conceito aprovado com distinção pela equipe avaliadora do Trabalho Final. 82º No caso em que tenha sido emitido o conceito indeterminado na avaliação. nova apresentação do Trabalho Final deverá ser examinada, preferencialmente. pela mesma comissão examinadora.
"| SEÇÃO DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 24. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de trabalhos escritos. argúições orais, trabalhos de campo supervisionados e avaliados, visitas e relatórios das atividades práticas, e/ou outras formas de verificação de aprendizagem. conforme estabelece
¶Art. 35 do Regulamento dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Luto Sensu da UFPB.
¶Art. 25. Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas. representados por valores de O (zero) a 100 (dez):
CONCEITO SIGNIFICADO GRAU A Excelente 9,0 a 10,0 B Bom 80a 8,9 C Regular 710a 7,9 D Reprovado 0,0a 6,9
¶Art. 26. Para aprovação do especializando serão observadas as normas estabelecidas nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do art. 35 do Regulamento dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
SEÇÃO IV DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
¶Art. 27. O certificado do Curso de Especialização em Política e Gestão de Cuidado em Saúde deverá ser emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao especializando que satisfizer aos seguintes requisitos:
I - tiver obtido frequência mínima de 75 % da carga horária prevista, devendo alcançar em cada uma delas. média igual ou superior a 7,0;
II - tiver apresentado, individualmente, o Trabalho Final e tiver logrado aprovação no mesmo:
Parágrafo único. Os certificados deverão seguir as normas estabelecidas no art 38 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
CAPÍTULO V DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 28. A escolha dos professores para a composição do corpo docente deverá seguir os critérios estabelecidos nos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 29. O corpo discente será regido pelo Regulamento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 30. Além dos casos previstos nesse regulamento será desligado do Curso o especializando que:
I. - não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;
II. - obtiver reprovação em disciplina durante a integralização do Curso:
II. - for reprovado no Trabalho Final.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 31. Este Regulamento estará sujeito às demais normas da legislação que regem o Lato Sensu no âmbito Federal e da UFPB.
¶Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos mediante apreciação do colegiado do Curso, à luz da legislação vigente, ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-
Graduação e Pesquisa PRPG/SCLS.
¶Art. 33. O presente regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CONSEPF.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 31/2007 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM
NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
POLÍTICA E GESTÃO DO CUIDADO EM SAÚDE, SOB A RESPONSABILIDADE DO
NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA - NESC DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAUDE.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
ll [["[""["[]J[[[1[[[[[[1[1[D[[[]"["*+.
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Cuidado em Saúde 60 120 Território de Ações e Serviços de Saúde e o SUS 0
[05 [GestãoemColeivos —[ã 60 RE
Redes Sociais em Saúde 30 [60 |
Seminários de Sistematização da Prática para Trabalho Final | 06 | Trabalho Final de Curso
CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
-— | 4) Lo (in A]
540 |
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Cuidado em Saúde
Carga horária: 180 horas-aula.
Ementa: Sujeito e suas necessidades: direito do cidadão: ação centrada no usuário-cidadão: linhas de cuidado: acolhimento e vínculo no processo de trabalho; tecnologias de cuidado em saúde: o cuidado no SUS.
2. Disciplina: Território de Ações e Serviços de Saúde e o SUS
Carga horária: 90 horas-aula.
Ementa: Problemas de saúde: plano de saúde e pacto pela vida; novas capacidades necessárias ao seu enfrentamento: mobilização adequada e oportunidade de ação existente: multiplicidade de projetos ético-políticos e interesses em disputa; governabilidade.
3. Disciplina: Gestão em Coletivos
Carga horária: 105 horas-aula.
Ementa: Espaços coletivos de troca. conversas sobre o sentido das práticas; modos de organização da gestão e responsabilização para o cuidado: sistema de informação conhecimento em saúde: equipes em apoio a necessidades de cuidadores de saúde e unidades de atenção; relatório de gestão.
4. Disciplina: Redes Sociais em Saúde
Carga horária: 90 horas-aula.
Ementa: Democratização da gestão, participação popular, grupos sociais organizados para a saúde, controle social no SUS.
5. Disciplina: Seminários de Sistematização da Prática para Trabalho Final Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: A construção do objeto de pesquisa: problematização; o recorte do objeto: critérios de relevância. A construção do projeto de pesquisa: a questão norteadora: compreensão e interpretação; a interação simbólica. Metodologia: compreensão e interpretação: a interação simbólica. A tipologia da pesquisa: o objeto, o quantitativo e o qualitativo: técnicas e instrumentos de pesquisa: a construção do questionário, a entrevista, a observação participante. o grupo focal, a conjugação de técnicas. a análise de dados. Análise das propostas para o serviço: apresentação e discussão de propostas.
