N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 36/2014
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Produção de Material Didático e Formação de Mediadores de Leitura para a Educação de Jovens e Adultos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Aplicadas e Educação – CCAE, Campus IV.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação pela senhora Presidente ad referendum...” fonte: texto · confiança alta
11 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/1996 do Consepe, é de modalidade regular e utilizará metodologia de educação a distância.”
- citaRes. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3o O Curso de Especialização em Produção de Material Didático e Formação de Mediadores de Leitura para a Educação de Jovens e Adultos obedecerá às normas contidas na Resolução no 01/2007 da...”
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 15“Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/1996 do Consepe, é de modalidade regular e utilizará metodologia de educação a distância.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3o O Curso de Especialização em Produção de Material Didático e Formação de Mediadores de Leitura para a Educação de Jovens e Adultos obedecerá às normas contidas na Resolução no 01/2007 da...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 22“Art. 22. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização, computar-se-á a carga horária total atribuída à aprovação do conjunto de módulos aprovado, nos termos do Regulamento...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 24“Art. 24. Para a realização do Trabalho Final, o aluno apresentará ao professor orientador, escolhido ou indicado pela coordenação do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“e IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9o Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 38“Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 39“Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a frequência mínima de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no AVA;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 112 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 106 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 104 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 102 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 96 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 73 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 43 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 36/2014 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Produção de Material Didático e Formação de Mediadores de Leitura para a Educação de Jovens e Adultos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Aplicadas e Educação – CCAE, Campus IV. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação pela senhora Presidente ad referendum deste Conselho ocorrida no dia 4 de setembro de 2014 (Processo nº 23074.039428/2014-98),
R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Produção de Material Didático e Formação de Mediadores de Leitura para a Educação de Jovens e Adultos, a ser ministrado pelo Programa de Mestrado Profissional em Letras (PROFLETRAS) do Centro de Ciências Aplicadas e Educação (CCAE), Campus IV.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/1996 do Consepe, é de modalidade regular e utilizará metodologia de educação a distância.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em doze disciplinas, além do Trabalho Final.
¶Art. 5º O Curso será realizado de forma ininterrupta em 12 meses, no Campus I.
§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.
§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 100 (cem) vagas totalmente gratuitas para os alunos.
¶Art. 7º O Curso de Especialização em Produção de Material Didático e Formação de Mediadores de Leitura para a Educação de Jovens e Adultos será financiado pelo Governo Federal através da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do Ministério da Educação (MEC), e o gerenciamento dos recursos financeiros será de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 08 de setembro de 2014.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
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ANEXO I À RESOLUCÃO N° 36/2014 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E FORMAÇÃO DE MEDIADORES DE LEITURA PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, SOB A RESPONSABILIDADE DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1o O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Produção de Material Didático e Formação de Mediadores de Leitura para a Educação de Jovens e Adultos será oferecido na modalidade semipresencial, com atividades desenvolvidas em encontros presenciais e no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e será destinado a Professores da Rede Pública de Educação Básica, modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), do Estado da Paraíba, priorizando os educadores que possuam graduação em licenciatura e que, preferencialmente, atuam na EJA.
¶Art. 2o O Curso de Especialização em Produção de Material Didático e Formação de Mediadores de Leitura para a Educação de Jovens e Adultos terá como objetivo geral contribuir para o aprimoramento da qualificação de educadores(as) que atuam ou não na modalidade de ensino de Jovens e Adultos a desenvolverem projetos educacionais, nos quais seus alunos sejam desafiados a atingirem os objetivos traçados nesses projetos educacionais e por consequência a garantia de uma aprendizagem que seja substancialmente formadora de alunos cidadãos letrados.
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 3o O Curso de Especialização em Produção de Material Didático e Formação de Mediadores de Leitura para a Educação de Jovens e Adultos obedecerá às normas contidas na Resolução no 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução no 56/1996 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), será ministrado em 12 meses na modalidade semipresencial e terá duração de 360 horas-aulas.
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo, incluindo o prazo para a realização e a apresentação do Trabalho Final.
¶Art. 4o O Curso de Especialização em Produção de Material Didático e Formação de Mediadores de Leitura para a Educação de Jovens e Adultos será ministrado por professores do: Departamento de Ciências Sociais (DCS) do Centro de Ciências Aplicadas e Educação (CCAE); Departamento de Letras (DL) e Departamento de Ciências Sociais (DCS) do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA); Departamento de Metodologia da Educação (DME) do 3
Centro de Educação (CE); Departamento de Ciências Sociais Aplicadas (DCSA) do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA).
Parágrafo único. A Universidade Federal da Paraíba disponibilizará a infraestrutura física necessária.
¶Art. 5o O Curso oferecerá 100 (cem) vagas e será totalmente gratuito, sem cobrança de taxa de inscrição.
¶Art. 6o O Curso será financiado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI) e está inserido na área temática educação de jovens e adultos.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 7o. A administração do Curso de Especialização em Produção de Material Didático e Formação de Mediadores de Leitura para a Educação de Jovens e Adultos compreenderá os seguintes órgãos:
I - Colegiado do Curso;
II - Coordenação do Curso;
III - Secretaria do Curso.
Parágrafo único. A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 8o. O Colegiado do Curso será composto por quatro membros:
I - o Coordenador do Curso, como presidente;
II - o Vice-Coordenador, como Vice-Presidente;
III - um professor indicado dentre os que ministrem aulas no Curso; e
IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 9o Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):
I - seleção de candidatos;
II - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
III - acompanhamento do regime didático;
IV - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;
V - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;
VI - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;
VII - aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação;
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VIII - conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;
¶Art. 10. O Colegiado reunir-se-á, mensalmente com a presença de, no mínimo, três de seus membros, para monitoramento do Curso.
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 11. A Coordenação do Curso ficará a cargo de uma Pedagoga/Técnica administrativa pertencente à Coordenação de Programas de Ação Comunitária (COPAC) da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PRAC) da UFPB e ao Coordenador compete:
I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;
II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades do curso;
II - convocar reuniões do Colegiado do Curso;
IV - promover reuniões com os professores do curso, visando à integração e a integralização dos conteúdos;
V - apresentar relatórios ao Colegiado do Curso.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art. 12. A Secretaria será exercida por um servidor técnico administrativo designado para este fim específico a quem compete:
I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e de documentos necessários ao bom andamento do Curso;
II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for necessário ao bom andamento do Curso;
III – realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV – manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;
V – secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 13. O Curso de Especialização em Produção de Material Didático e Formação de Mediadores de Leitura para a Educação de Jovens e Adultos oferecerá vagas para professores da Rede Pública da Educação Básica do Estado da Paraíba e, preferencialmente, educadores que estão atuando na Educação de Jovens e Adultos.
¶Art. 14. Serão exigências para inscrição:
I - solicitação de inscrição feita por e-mail eletrônico, criado pela coordenação do curso para esse fim. 5
II - Curriculum Vitae devidamente comprovado e entregue na secretaria do Curso no ato da inscrição
III - foto 3x4;
IV - cópia do diploma de graduação, do histórico escolar de graduação, da Carteira de Identidade, CPF e do Título de Eleitor.
V - declaração de exercício profissional da instituição a que está vinculado.
§1º No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de e-mail válido.
§2º Caso o diploma de graduação do candidato ainda esteja em tramitação, será aceita certidão que comprove a colação de grau.
¶Art. 15. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que serão abertas mediante edital, cujo aviso de Edital será publicado.
Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da UFPB.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 16. A comissão de seleção será formada por professores e técnicos administrativos membros do referido Curso, sob a presidência do Coordenador do Curso.
¶Art. 17. A Seleção dos candidatos será realizada mediante a apresentação da documentação especificada no art. 14 deste regulamento.
§1º A seleção será feita com base no Coeficiente de Rendimento (CR) do candidato no curso de graduação.
§2º Serão classificados os candidatos em ordem decrescente do CR até o limite das vagas.
§3º Em caso de empate, será adotado como critério de desempate a análise do currículo, cuja pontuação para cada item será estabelecida pelo no Edital.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 18. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso ou em endereço especificado no Edital de Matrícula, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
¶Art. 19. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar requerimento ao Coordenador, em formulário próprio da secretaria do curso.
Parágrafo único. A falta de efetivação da matrícula na data estabelecida pela Coordenação implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso.
¶Art. 20. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente, seja no conjunto de disciplinas.
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CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 21. O Curso de Especialização em Produção de Material Didático e Formação de Mediadores de Leitura para a Educação de Jovens e Adultos será desenvolvido com a oferta de 11 (onze) módulos e elaboração de um Projeto de Intervenção como trabalho final, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e a duração específica no art. 3o deste Regulamento.
¶Art. 22. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização, computar-se-á a carga horária total atribuída à aprovação do conjunto de módulos aprovado, nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução no 56/1996 do Consepe.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 23. O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado de Conclusão do Curso de Especialização em Produção de Material Didático e Formação de Mediadores de Leitura para a Educação de Jovens e Adultos.
¶Art. 24. Para a realização do Trabalho Final, o aluno apresentará ao professor orientador, escolhido ou indicado pela coordenação do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução no 56/1996 do Consepe.
Parágrafo único. A elaboração do Trabalho Final deverá ser orientada por professores que ministraram os conteúdos no Curso.
¶Art. 25..O Trabalho Final deverá ser julgado por uma comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 26. Para a apresentação e defesa do trabalho, deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:
I – ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;
II – ter o Trabalho Final aprovado pelo professor que assume a orientação.
Parágrafo único. A defesa do Trabalho Final deverá acontecer presencialmente em data pré-estabelecida pela Coordenação do Curso.
¶Art.27. Serão critérios de aprovação do Trabalho Final:
I – demonstração de domínio escrito dos temas estudados;
II – desenvolvimento de um trabalho de conclusão de curso que envolva:
a) construção de projeto de pesquisa de intervenção local;
b) aplicação do instrumento de avaliação do curso.
¶Art. 28. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I Aprovado com Distinção; 7
II - Aprovado;
III - Indeterminado;
IV - Reprovado.
§1º O conceito “Aprovado” corresponderá ao consenso dos conceitos atribuídos, individualmente, pelos membros da banca examinadora.
§2º O conceito “Aprovado com distinção” será atribuído ao aluno que obtiver conceito A em todas as disciplinas cursadas e, por decisão unânime da comissão examinadora do Trabalho Final, o conceito “Aprovado com distinção”, atestado mediante a apresentação de um documento escrito.
§3º A atribuição do conceito “Indeterminado”, devidamente justificado pela Comissão Examinadora, implicará o estabelecimento do prazo máximo de 02 (dois) meses para reelaboração e nova defesa.
§4º No caso de nova apresentação do Trabalho Final de Curso, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
§5º Caso o aluno não consiga a aprovação do Trabalho Final pela segunda vez, será desligado do curso. SEÇÃOIII DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO
¶Art. 29. O rendimento escolar de cada módulo será resultante da avaliação continuada e formativa, por meio das atividades desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem, conforme a natureza da disciplina expressa por meio de conceito, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu, da UFPB.
Parágrafo único. As notas das disciplinas serão atribuídas a partir de notas de 0,0 (zero) a 10 (dez), considerando 7,0 a nota mínima para aprovação nos módulos e no trabalho final.
¶Art. 30. Será considerado reprovado em um módulo o aluno que:
I – obtiver nota menor que 7,0 (sete);
II – não realizar no mínimo 75% das atividades no AVA.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 31. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido a íntegra o Artigo 31 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós – Graduação Lato Sensu da UFPB.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 32. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:
I – O número da Resolução de aprovação do Curso pelo Consepe;
II – A relação dos módulos cursados com as respectivas cargas horárias, conceitos, professores e titulação dos mesmos;
III – O título do Trabalho Final, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;
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IV – As assinaturas do Pró-Reitor de Graduação e Pesquisa, do Coordenador-Geral de Pós-Graduação, do Coordenador do Curso e do aluno concluinte.
¶Art. 33. São exigências para obtenção do Certificado:
I – ter realizado, com aproveitamento no mínimo, 75% das atividades do sistema de avaliação continuada, dentro de carga horária prevista;
II – ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;
III – ter defendido e ter sido aprovado no Trabalho Final.
CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 34. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:
I – fazer parte do corpo de professores dos cursos de graduação e técnicos administrativos da UFPB; e
II - ter título de Doutor ou Mestre na área de Educação ou Letras e áreas afins.
¶Art. 35. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de PósGraduação Lato Sensu é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.
¶Art. 36. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 34 e 35.
§1o A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador aprovado pelo Colegiado de Curso.
§2o A certidão de aprovação pelo Colegiado do Curso da Justificativa de Substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG.
¶Art. 37. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os cargos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I – não atingir a frequência mínima de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no AVA;
II – não frequentar 75% dos encontros presenciais propostos ao longo do período letivo;
III – obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;
IV – for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
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TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 40. A Coordenação e controle, em nível de administração central, do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil é atribuição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de PósGraduação.
¶Art. 41. Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados e decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a SCLS/ PRPG.
¶Art. 42. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 43. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do Consepe.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 36/2014 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E FORMAÇÃO DE MEDIADORES DE LEITURA PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, SOB A RESPONSABILIDADE DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO. ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS/MÓDULOS
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS/MÓDULOS
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13
Educação a Distância e Métodos de Autoaprendizado Metodologia do Trabalho Científico Sujeitos da Educação de Jovens e Adultos Práticas Pedagógicas para a EJA Didática do Educador em EJA Metodologia do Ensino Mediação de Leitura Política Pública e Currículo Letramento como proceso Socio-histórico Concepções e análise de materiais didáticos na perspectiva da diversidade Juventude, Cidadania e Psicologia Temas Transversais em Educação
Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
CARGA HORÁRIA 30 45 30 30 30 30 30 30 30 45 15 15 --360
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Educação a Distância e Métodos de Autoaprendizado Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Educação a Distância: concepção, aspectos históricos e sociais; novos conceitos, papéis e oportunidades; métodos de autoaprendizagem; metodologia e ambientação com a ferramenta utilizada. Construção coletiva de conhecimento e aprendizagem colaborativa, orientações para o estudo na modalidade a distância. Possibilidades e limites da ferramenta de gerenciamento do curso online. Possibilidades e limites do acervo virtual e interatividade.
2. Disciplina: Metodologia do Trabalho Científico Carga horária: 45 horas-aula Ementa: Definição e tipos de conhecimento. O conhecimento científico. Métodos. O processo de pesquisa. Metodologia de estudos. Trabalhos científicos. Caracterização do trabalho científico. Condicionantes do processo de construção do conhecimento. Normas de apresentação de trabalhos científicos. Tipos de pesquisa. Etapas de uma pesquisa: seleção do tema, coleta e análise de dados. Organização Estrutural da dissertação.
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3. Disciplina: Sujeitos da Educação de Jovens e Adultos Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Sujeitos e suas contribuições sócio-histórica-culturais constituidoras de diversidades. Identidade do educador e do educando: construção histórica; relações intergeracionais; o conhecimento e os múltiplos saberes na perspectiva sócio-histórica.
4. Disciplina: Práticas Pedagógicas para a EJA Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Andragogia e as Habilidades de Aprendizagem. Aprendizagem direcionada, autodirecionada, transformadora e vivencial. O processo cognitivo da Aprendizagem. A linguagem oral e a EJA. Leitura e significado. Paulo Freire e a prática da educação popular. Atividades práticas de trabalhos e projetos na EJA.
5. Disciplina: Didática do Educador em EJA Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Relações entre sociedade, educação e escola. Competências e Habilidades dos docentes da EJA. Didática e a EJA. Educadores e o Analfabetismo. As relações entre o docente e o aluno: ensino e aprendizagem; teoria e prática; conteúdo e forma; professore e aluno; aluno e aluno. Planejamento Formação continuada de Professores.
6. Disciplina: Metodologia do Ensino Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Importância e necessidade da formação pedagógica do professor. Dimensões do processo didático e seus eixos norteadores: ensinar, aprender, pesquisar e avaliar. A organização e o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem: os planos de aula e os programas de aprendizagem. Os objetivos de ensino, os conteúdos programáticos as estratégias de ensinoaprendizagem. As interações em sala de aula: o papel dos professores e dos alunos.
7. Disciplina: Mediação de Leitura Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Dimensão histórica das práticas leitoras. O sentido de ler e escrever no mundo contemporâneo. A escola como um dos espaços de formação de leitores. O papel do mediador da leitura. Caminhos metodológicos para a mediação da leitura.
8. Disciplina: Política Pública e Currículo Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Desenvolvimento histórico e marcos legais da educação: gestão, recursos e financiamento. Currículo de EJA e suas possibilidades: a proposta de ensino aprendizagem, avaliação, pesquisa como princípio formativo. O eu leitor mediador. A atuação do mediador de leitura. Práticas e vivências de mediação de leitura. Linguagens verbais e não verbais. Gêneros textuais. Gêneros literários. Intertextualidade.
9. Disciplina: Letramento como proceso Sócio-histórico Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Contexto histórico da chegada do termo Letramento no Brasil. Conceitos de letramento. Estudo das práticas sociais de leitura e escrita e análise de sua relação com as práticas escolares. A alfabetização e o letramento no contexto da educação de jovens e adultos.
10. Disciplina: Concepções e análise de materiais didáticos na perspectiva da diversidade Carga horária: 45 horas-aula Ementa: Conceitos e agrupamentos de materiais didáticos. Potencialidades didáticas das linguagens e recursos nos materiais e recursos nos didáticos: música, cinema, televisão, jornais,
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internet. Diferença entre materiais e recursos didáticos. Análise de materiais didáticos. Elaboração de material didático na perspectiva da educação inclusiva.
11. Disciplina: Juventude, Cidadania e Psicologia Carga horária: 15 horas-aula Ementa: Discute-se questões que afetam os jovens na sociedade brasileira, como a constituição das subjetividades e das diferenças, as novas sociabilidades, o papel da mídia, e os impasses dos jovens diante dos obstáculos à condução da construção da cidadania. A partir das contribuições da psicologia, propõe-se promover processos reflexivos e expressivos dos alunos.
12. Disciplina: Temas Transversais em Educação Carga horária: 15 horas aula Ementa: Estudar o conceito de transversalidade na educação, dentro da concepção de que conteúdos como Ética, Saúde, Sexualidade, Meio Ambiente e Pluralidade Cultural devem constituir o eixo vertebrador da estrutura curricular das escolas brasileiras. O curso aproveitará a experiência dos alunos das diversas áreas do conhecimento, apresentando e aplicando metodologias de ensino que permitam integrar na dinâmica de seu funcionamento os conteúdos escolares tradicionais (ex.: matemática, língua, história e ciências), a conteúdos mais voltados para o cotidiano das pessoas (ex.: ética, saúde, etc.).
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