UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 20/2009

UFPB-CONSEPE-RES-20-2009
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, denominado Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2009, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias – CCHSA, Campus III.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 13/2010

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 13/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 29/04/2010“Art. 1º Revoga a Resolução nº 20/2009 do Consepe, de 31 de março de 2009, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, denominado Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos, a ser...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (16)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 24 de...” fonte: texto · confiança alta
15 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2009 está estruturado segundo as normas constantes na Resolução CNE/CES n°...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: Anexo I, art. 44“Art. 44. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais constarão, obrigatoriamente, os itens determinados pela Resolução CES/CNE nº...”
  • cita
    Portaria MEC 301/1998 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2009 está estruturado segundo as normas constantes na Resolução CNE/CES n°...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2009 está estruturado segundo as normas constantes na Resolução CNE/CES n°...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Competem ao Coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 13“Art. 13. Competem ao secretário do Curso, além de outras atribuições deliberadas pelo coordenador, as previstas no Art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 44“Art. 44. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais constarão, obrigatoriamente, os itens determinados pela Resolução CES/CNE nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 45“Art. 45. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Competem ao Coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 48“Art. 48. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 49“Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 13/2010 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 14 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 56 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 20/2009 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, denominado Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2009, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias – CCHSA, Campus III.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 24 de março de 2009 (Processo nº 23074.030373/08-87), R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, denominado Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2009, a ser ministrado pelo Departamento Ciências Sociais Aplicadas - DCSA do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias - CCHSA, Campus III.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e III.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em dez disciplinas, além Trabalho Final.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta em 10 meses.

§ 1° O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela próReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

§ 2° No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 320 vagas totalmente gratuitas para os alunos e será ofertado em oito turmas com 40 alunos cada uma, ministradas em polos com sede nas seguintes cidades:

I – Bananeiras – PB, no CCHSA, Campus III da UFPB (Polo I);

II – João Pessoa – PB, nas instalações físicas do CEFET/JP (Polo II);

III – Mamanguape – PB no CCAE, Campus IV da UFPB (Polo III);

IV – Campina Grande – PB, nas instalações físicas do CEFET/CG (Polo IV);

V – Sousa – PB, nas instalações físicas da Escola Agrotécnica Federal de Sousa (Polo V).

Parágrafo único. A Coordenação Geral do Curso ficará sediada no CCHSA/UFPB, Campus III, em Bananeiras – PB.

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Art. 7º O Curso será financiado pelo Ministério da Educação – MEC, através da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC.

Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 31 de março de 2009.

Rômulo Soares Polari Presidente

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ANEXO I À RESOLUCÃO No 20/2009 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA À EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE JOVENS E ADULTOS-2009 SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2009 está estruturado segundo as normas constantes na Resolução CNE/CES n° 1, de 8 de junho de 2007, na Resolução nº 56/96 do CONSEPE e na Portaria nº 301/98 do MEC.

Art. 2º O Curso será promovido pelo Departamento de Ciências Sociais Aplicadas - DCSA do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias - CCHSA, Campus III da UFPB, e Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC/MEC, sendo a SETEC responsável financeira do Curso.

Art. 3º O Curso objetiva:

I - formar profissionais de educação profissional integrada à Educação Básica na Modalidade de EJA, com capacidades para atuar na elaboração de estratégias, no estabelecimento de formas criativas das atividades de ensino-aprendizagem visando a promoção de atividade político-pedagógicas baseadas em metodologias inovadoras dentro de um pensamento emancipatório de qualificação como uma política de inclusão social e um suporte indispensável ao desenvolvimento sustentável, à associação entre a participação social e a pesquisa como elementos articulados na construção desta política na formação continuada dos docentes que atuam ou pretendem atuar na educação de jovens e adultos;

II - formar profissionais especialistas da educação por meio do desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores pertinentes à atividade da docência no Programa de Integração da Educação Profissional Integrada à Modalidade de Educação de Jovens e Adultos;

III - contribuir para a implementação democrática, participativa e socialmente responsável de programas e projetos educacionais, bem como identificar na gestão democrática ferramentas que possibilitem o desenvolvimento de estratégias, controle e organização do PROEJA;

IV - produzir conhecimentos como síntese da formulação e implementação teórico-prática da proposta integrada de educação profissional na modalidade educação de jovens e adultos.

Art. 4º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu terá a denominação: Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2009 e será realizado na modalidade regular, em tempo integral, presencial, com uma carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula.

Parágrafo único. Na carga horária de que trata o caput deste artigo, não está incluída a cargahorária necessária à elaboração do Trabalho Final de conclusão de Curso.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 5º O Curso será oferecido em 10 (dez) meses, de forma ininterrupta, presencial, ministrada em cinco Polos assim distribuídos: Polo 1 - Bananeiras, Polo 2 - João Pessoa, Polo 3 – Mamanguape, Polo 4 – Campina Grande, Polo 5 - Sousa, todos situados no Estado da Paraíba, com aulas às sextas-feiras, sábados e em alguns feriados.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

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CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º A Administração do Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2009 far-se-á através do Colegiado de Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo.

SEÇÃO I DO COLEGIADO

Art. 7º O Colegiado de Curso, constituído mediante portaria expedida pelo Diretor de Centro, é o órgão competente, com função deliberativa, para coordenação didática e financeira do Curso, sendo constituído:

I - pelo Coordenador Geral do Curso, como seu presidente;

II - pelo Vice-coordenador do Curso, como vice-presidente;

III - por dois representantes docentes de cada Polo do Curso, indicados pela Coordenação Geral do Curso;

IV – pelo Coordenador Local de cada Polo; e

V - por um representante discente do Curso de cada Polo, regularmente matriculado e indicado pelos alunos.

Art. 8º Após a nomeação dos membros pelo Diretor do CCHSA, o Colegiado do Curso fará a primeira reunião de constituição do Curso, devendo essa reunião ser devidamente registrada em ata.

§1º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente, quando convocado pelo Coordenador Geral do Curso.

§2º As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.

§3º A ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas implicará a solicitação do Coordenador ao diretor do CCHSA, para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste regulamento.

Art. 9º. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO

Art. 10. A Coordenação do Curso é o órgão executivo e será exercida por um Coordenador e um ViceCoordenador.

§1º O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação mínima de Mestre, pertencer ao quadro permanente da UFPB e terem disponibilidade para cumprirem as exigências do Curso.

§2º Cada Polo terá uma Coordenação Local, com a titulação mínima de graduação, com portaria de nomeação pela Coordenação Geral do Curso.

Art. 11. Competem ao Coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

SEÇÃO III DA SECRETARIA

Art. 12. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.

Parágrafo único. A Secretaria do Curso é vinculada à Coordenação do Curso e constituída de um Secretário.

Art. 13. Competem ao secretário do Curso, além de outras atribuições deliberadas pelo coordenador, as previstas no Art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

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TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 14. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que será aberta mediante edital, cujo aviso de edital será publicado pela diretoria do CCHSA em órgão de imprensa de circulação estadual.

Art. 15. Para a inscrição dos candidatos à seleção ao Curso serão exigidos:

I – documento comprobatório que é funcionário público, efetivo em cargo, na rede pública Federal e/ou Estadual e/ou Municipal.

II – documento comprobatório da conclusão do curso de Graduação da área do objeto do curso, de área afim ou de qualquer outra área de estudo, desde que o candidato comprove um real interesse pelos conhecimentos da área do objeto de estudo ou nela esteja atuando;

III – Curriculum Vitae, com documentação comprobatória;

IV – Histórico escolar da graduação;

V – formulário de inscrição devidamente preenchido;

VI – cópia da carteira de identidade e CPF;

VII – 03 (três) fotografias 3x4;

VIII – documento comprobatório de atuação na EJA, seja como profissional ou voluntário;

IX – carta de compromisso da instituição na qual o candidato está vinculado, declarando que oferecerá condições para que o candidato desenvolva seu trabalho de pesquisa e estudo e que o mesmo irá desenvolver atividades junto à EJA, quando do término do curso;

X - Documento de liberação para, quando necessário, assistir as aulas às sextas-feiras das 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min pelo órgão público ao qual o servidor está vinculado;

XI – apresentação de um miniprojeto de pesquisa, contendo: título da pesquisa; local onde se realizará a pesquisa; justificativa; bibliografia básica que norteará a fundamentação teórica.

§1° O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

§2° Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído a graduação, mediante apresentação de certificado de conclusão de curso.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 16. O processo de seleção é cumulativamente eliminatório e classificatório.

Art. 17. O período da seleção iniciar-se-á, no prazo máximo de dez dias, após o encerramento das inscrições e deferimento do Coordenador do Curso.

Art. 18. A seleção será feita em três fases:

I – Primeira fase: prova escrita, onde o candidato deverá demonstrar conhecimento científico, didático-pedagógico, psicológico da educação de jovens e adultos;

II - Segunda fase: entrevista, se o candidato for aprovado na primeira fase;

III - Terceira fase: Se aprovado na segunda fase far-se-á a análise do currículo feita por uma Comissão Examinadora que será constituída pelo Coordenador do Polo mais 3 (três) professores indicados pelo Coordenador Geral do Curso.

§1º Para elaboração das provas escritas será constituída uma comissão de 3 (três) professores por Polo indicados pelo coordenador geral, através de portaria.

§2° Para correção das provas escritas será constituída uma comissão de 3 (três) professores por Polo indicados pelo coordenador geral, através de portaria.

§3º A pontuação mínima para a aprovação na seleção de currículo é de 70 pontos.

§4º A Comissão Examinadora será constituída pelos professores que ministrem aulas no Curso, indicados pela Coordenação Geral, sendo que as provas escritas serão distribuídas para correção por Polo diferente do local onde originou o candidato: o Polo de Bananeiras corrigirá as provas escritas do

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Polo de João Pessoa, o Polo de João Pessoa corrigirá as provas escritas do Polo de Campina Grande, o Polo de Campina Grande corrigirá as provas escritas do Polo de Bananeiras, o Polo de Sousa corrigirá as provas escritas do Polo de Mamanguape e o Polo de Mamanguape corrigirá as provas escritas de Sousa.

§5º As provas escritas conterão um código de anonimidade, com o qual o nome do candidato não aparecerá na prova.

§6º A segunda e terceira fases ocorrerão com a banca examinadora dos respectivos Polos, obedecendo ao resultado da primeira fase.

Art. 19 Após a análise de títulos feita pela Comissão Examinadora, o Presidente da Comissão entregará ao Departamento responsável pelo Curso o relatório de conclusão da seleção, para a devida publicação dos resultados finais, pelo Departamento.

Art. 20. Serão os seguintes os prazos para a publicação dos resultados: cinco dias úteis, da primeira para a segunda fase; um dia útil, da segunda para a terceira fase; e cinco dias úteis, da terceira para a homologação final.

Parágrafo único. O cronograma de atividades será estabelecido pela Coordenação do Curso.

Art. 21. Não havendo o preenchimento do total de vagas oferecidas para o Curso, uma nova convocatória será feita, permanecendo os mesmos procedimentos de seleção deliberados neste regulamento.

SEÇÃO III DA GRATUIDADE DO CURSO

Art. 22. O Curso ofertará 320 (trezentas e vinte) vagas gratuitas, financiadas pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC/MEC, destinadas a graduados que atuem ou que venha atuar na Educação Profissional ou na Educação de Jovens e Adultos – EJA, obedecendo aos critérios estabelecidos no Art. 15 deste Regulamento.

SEÇÃO IV DA MATRÍCULA

Art. 23. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.

§1º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

§2º Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto no §1º do artigo 16 deste Regulamento deverão, no ato da inscrição, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.

Art. 24. Por se tratar de um curso em regime intensivo, fica vedada a obtenção de matrícula em disciplina(s) isolada(s) no Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2009, na qualidade de aluno especial.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 25. O elenco de disciplinas do currículo pleno do Curso consta no Anexo III da Resolução que aprovou este Regulamento, no qual estão especificados: o nome da disciplina e a carga horária total.

§1º Não haverá ofertas de disciplinas complementares.

§2º O plano de ensino de cada disciplina deverá ser divulgado para o aluno no início de cada disciplina e constará de: a metodologia do ensino, a modalidade, o número e a periodicidade dos exercícios escolares, a definição do conteúdo e a bibliografia básica.

Art. 26. As aulas terão início às 8h (oito horas), com intervalo entre as 12h (doze horas) e 14h (quatorze horas), reiniciando às 14h (quatorze horas) e terminando às 18h (dezoito horas), perfazendo um total de 360 horas.

Parágrafo único. Na carga horária total do Curso, mencionada no parágrafo anterior, não serão computadas as horas do desenvolvimento do Trabalho Final de Conclusão de Curso.

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Art. 27. Após definição pela Coordenação Geral dos orientadores de cada aluno, este deverá imediatamente iniciar a elaboração do Projeto de Pesquisa para a construção e defesa da monografia.

Parágrafo único. O aluno deverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após definição do seu orientador, entregar na Secretaria do Curso o Projeto de Pesquisa com encaminhamento do orientador.

SEÇÃO II DA METODOLOGIA DO CURSO

Art. 28. A carga horária mínima das disciplinas constantes na estrutura curricular do Curso será de 30 (trinta) horas-aula.

Art. 29. O Curso realizar-se-á em 3 (três) etapas, assim definidas:

I - Etapa Inicial;

II - Etapa Intermediária; e

III - Etapa Final.

Parágrafo único. Cada Etapa é constituída por fases inerentes ao funcionamento deste Curso.

Art. 30. A Etapa Inicial compreende as seguintes fases:

I - fase de aulas presenciais e orientação para a construção do projeto de pesquisa; e

II - fase de estudos das disciplinas curriculares.

Art. 31. A Etapa Intermediária compreende as seguintes Fases:

I - fase do encontro presencial dos alunos com os seus orientadores para execução do projeto de pesquisa do Trabalho Final; e

II - fase de estudos das disciplinas curriculares.

Art. 32. A Etapa Final compreende a fase do encontro dos alunos com seu orientador para a preparação do Relatório Final de Conclusão.

§1º No encerramento formal do Curso, quando se encerram os componentes curriculares, a Coordenação deverá fixar as datas para a defesa da monografia e o prazo limite para a entrega dos resultados das médias finais de todas as disciplinas cursadas.

§2º Tendo conhecimento da data para a defesa da monografia e caso o aluno não compareça em dia e hora marcados para a defesa, o mesmo estará automaticamente considerado reprovado.

SEÇÃO III DO TRABALHO FINAL

Art. 33. O Trabalho Final do Curso é definido como Relatório Científico de Conclusão de Curso, realizado individualmente pelo aluno e cuja entrega à Coordenação do Curso, após o término das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do Curso, que confere a certificação de Especialista.

Art. 34. O Trabalho Final deverá demonstrar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização, através de trabalho escrito e exposição oral pública.

Art. 35. Para a realização do Trabalho Final do Curso, a Coordenação deverá definir um orientador, credenciado pelo curso e aprovado pelo colegiado.

§1º Para efeito de credenciamento, junto à Coordenação, o profissional deverá ser especialista na área de conhecimento ou área afim do curso, com titulação de, no mínimo, Mestre.

§2º O credenciamento deverá ser solicitado à Coordenação e homologado pelo colegiado, mediante um prazo pré-estabelecido.

§3º Por solicitação e justificativa escrita do aluno e mediante aceitação do colegiado, poderá haver mudança de orientador.

Art. 36. A partir da data do encerramento da integralização curricular do Curso, o aluno terá um prazo máximo de 104 (cento e quatro) dias para a entrega à Coordenação do Curso de três cópias do Trabalho Final do Curso em espiral, para que a Coordenação agende a apresentação perante banca examinadora.

Art. 37. Para a entrega do Trabalho Final à Coordenação do Curso, o aluno deverá satisfazer os seguintes critérios:

I - ter integralizado todas as disciplinas da estrutura curricular do Curso;

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II - obedecer ao prazo de entrega de, no máximo, 104 dias após a integralização das disciplinas da estrutura curricular do Curso;

III - encaminhar à Coordenação do Curso, no mínimo 3 (três) exemplares do Trabalho Final em espiral, para a pré-análise da banca, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da data agendada para a defesa da monografia;

IV - após a apresentação e avaliação do Trabalho Final, se a esse for atribuído o conceito Indeterminado, devolver-se-á o Trabalho para que o aluno realize, no prazo máximo de 15 dias, as correções determinadas pela banca;

V - em um prazo máximo de 1 (um) mês após a apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar à Coordenação 3 (três) exemplares da versão final da monografia, encadernadas em capa dura, com ofício de encaminhamento pelo professor Orientador atestando as correções feitas pela Banca Examinadora e pelo professor Orientador;

§1º Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final, antes da homologação, pelo Colegiado do Curso, do relatório final do orientador.

§2º O aluno só receberá qualquer documento de conclusão do curso após apresentar os 3 (três) exemplares da versão final assinadas pelos componentes da Banca Examinadora.

Art.38. O Relatório Científico de Conclusão de Curso será avaliado por uma Comissão Examinadora indicada pela Coordenação do Curso e homologada pelo Colegiado de Curso.

§1º A Comissão Examinadora deverá ser composta do Orientador do Trabalho Final, mais dois especialistas e um suplente, portadores de, no mínimo, o título de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§2º A Comissão Examinadora deverá ser presidida, preferencialmente, pelo Orientador do Trabalho Final.

Art. 39. Após a entrega, pelo aluno, do Trabalho Final e feita a avaliação pela Comissão Examinadora, a Coordenação deverá divulgar o conceito obtido, de acordo com o prazo estabelecido.

§1º Na avaliação do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

a) Aprovado com Distinção;

b) Aprovado;

c) Indeterminado;

d) Reprovado.

§2º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas: CONCEITO Aprovado Com Distinção Aprovado Indeterminado Reprovado

EQUIVALÊNCIA EM NOTA 10,0 7,0 A 9,9 5,0 A 6,9 0,0 A 4,9

§3º No caso de ser atribuído o conceito Indeterminado, a Comissão Examinadora emitirá relatório à Coordenação apresentando os motivos da sua atribuição.

§4º A atribuição do conceito Indeterminado implicará o estabelecimento do prazo de 15 (quinze) dias para a re-elaboração e entrega do Trabalho Final pelo aluno, quando já não se admitirá a atribuição deste mesmo conceito.

§5º O aluno que obteve o conceito Indeterminado, após a re-elaboração do Trabalho Final, deverá entregar, no mínimo, 3 (três) exemplares do Trabalho em espiral para a nova pré-análise da banca, e deverá fazer uma nova apresentação dentro do prazo de 01 (uma) semana, contada a partir da recepção dos exemplares mencionados. 6º§ No caso de nova avaliação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma da avaliação anterior.

SEÇÃO IV DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 40. As avaliações da aprendizagem dar-se-ão de forma contínua e deverão acontecer em momentos distintos:

I - Exercícios de Auto-avaliação, que estarão intercalados durante as aulas;

II - Avaliação Escrita Individual (prova) que será realizada ao final da disciplina;

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III - Relatório Científico de Conclusão de Curso, que completa o Curso e concede a certificação de Especialista.

Parágrafo único. Cada disciplina poderá ter mais de uma avaliação.

Art. 41. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio da avaliação, a critério do professor, sendo obrigatória uma prova escrita individual que será entregue à Coordenação juntamente com a média final da disciplina expressa por meio de conceito, para arquivo.

§1º O conceito final de cada disciplina corresponde à média aritmética das notas atribuídas às avaliações.

§2º Os conceitos serão adotados de acordo com a tabela abaixo, que, para efeito de registro acadêmico, atribui-se a seguinte equivalência em notas: CONCEITO A B

C D

SIGNIFICADO Excelente Bom Regular Reprovado

NOTA EQUIVALENTE 9,0 a 10,0 8,0 a 8,9 7,0 a 7,9 0,0 a 6,9

§3º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver o conceito diferente de D.

§4º Será atribuído o conceito D ao aluno que:

a) demonstrar conhecimento deficiente ou insatisfatório;

b) deixar de comparecer às avaliações dentro do prazo estipulado pelo professor da disciplina;

c) não comparecer às avaliações, exceto nos casos abaixo-relacionados:

1. por motivo comprovado de saúde por uma junta médica;

2. por morte de conjugue, companheiro ou parente em 1º grau;

3. por convocação judicial;

4. por participação obrigatória em atividade militar ou policial.

d) não atingir 75% de freqüência.

e) não comprovar através de documentos, relacionados na alínea c, os 25% de faltas obtidas em cada disciplina.

§5º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido à avaliação programada, solicitar ao professor da disciplina a reposição da avaliação perdida em data e horário estabelecidos pelo docente, após comprovação, pelo aluno, do impedimento ao comparecimento por um dos motivos previstos na alínea c do parágrafo anterior, em um prazo de até três dias úteis contados a partir da data da avaliação.

§6º Terá direito a justificativa das faltas o aluno que, não tendo comparecido as aulas, comprove impedimento, nos casos previstos na alínea c do §4º.

§7º O pedido de justificativa de faltas deverá ser feito à Coordenação do Curso através de requerimento com documentação comprobatória, em até três dias úteis após a ocorrência das faltas.

§8º A freqüência será aferida em cada unidade Polo através da coleta das assinaturas dos alunos, realizada todos as sextas-feiras, sábados e em alguns feriados, às 08h15min, às 11h45min, às 14h15min e às 17h45min, por um funcionário responsável, que repassará aos professores.

§9º Caberá ao professor da disciplina, funcionário responsável ou Coordenador Local do Polo, verificar in loco a quantidade de alunos e comparar com a quantidade de assinaturas e assim se certificar quem está presente ou ausente das aulas, e caso o aluno tenha assinado más não permaneça em sala, poderá o professor da disciplina, funcionário responsável ou Coordenador Local do Polo anular a assinatura do aluno.

§10. Visando ao controle da freqüência, professor de cada disciplina será responsável por verificar se o percentual máximo de 25% de faltas foi alcançado e encaminhar para a Coordenação do Curso o nome dos alunos que estão com o número avançado de faltas, não permitindo que este aluno seja avaliado na disciplina.

SEÇÃO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 42. Devido às especificidades metodológicas do Curso, não haverá aproveitamento de estudos ou a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno, com disciplina(s) da Estrutura Curricular do Curso.

SEÇÃO VI

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DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

Art. 43. Os certificados do Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2009 serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PRPG ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

I - tiver obtido freqüência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para cada uma das disciplinas;

II - for aprovado em todas as disciplinas da Estrutura Acadêmica do Curso;

III - tiver apresentado e defendido publicamente, individualmente, o Relatório Cientifico de Conclusão de Curso, dentro do prazo estabelecido e tiver logrado aprovação no mesmo.

Parágrafo único. O Fórum de Projetos de Pesquisa, realizado durante o Curso e do qual o aluno deverá apresentar o certificado de participação, será de caráter obrigatório e eliminatório para efeito de outorga do certificado de conclusão de Curso e obtenção de título de Especialista.

Art. 44. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais constarão, obrigatoriamente, os itens determinados pela Resolução CES/CNE nº 01/2007 e pelo artigo 38 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 45. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

Art. 46. Além do previsto no Art. 45 deste Regulamento, é condição para ser docente deste Curso, a participação antes do início do Curso, no treinamento com duração prevista para 03 dias, com data a ser marcada pela Coordenação Geral do Curso.

Art. 47. Além do previsto no Art. 45 deste Regulamento, fica vedado ao professor atribuir nota ao aluno com freqüência inferior a 75%.

Parágrafo único. É obrigatória a participação dos docentes do Curso no Fórum de Projetos de Pesquisa do Curso, com data a ser marcada pela Coordenação Geral.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 48. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I - não atingir 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

II - obtiver reprovação em disciplina, durante a integralização do Curso;

III – não participar do Fórum de Projetos de Pesquisa; e/ou

IV - for reprovado no Trabalho Final de Curso.

SEÇÃO III DA INTERAÇÃO DOCENTE/DISCENTE DO CURSO

Art. 50. Cada professor componente do corpo docente do Curso exercerá, além da função de ministrar aulas, a função de orientação, de no mínimo quatro alunos.

Art. 51. São funções do Professor-Orientador:

I - ser um referencial de mediação e de suporte humano, pedagógico e acadêmico para o aluno;

II - ministrar aulas preparatórias para o estudo dos conteúdos;

III - responder a dúvidas ou questionamentos encaminhados pelos alunos;

IV - atender pessoalmente ao aluno, através de encontros previamente marcados;

V - corrigir as avaliações, respeitando os prazos estipulados pela Coordenação.

10

Art. 52. A interação Aluno/Docente/Orientador/Coordenação dar-se-á por diferentes meios:

I - pelos encontros nas Aulas; e

II - pelos encontros presenciais para orientação previamente marcados.

Parágrafo Único. A orientação do Trabalho Final de Curso deverá ser obrigatoriamente presencial, ficando vedado ao Professor-Orientador orientar sob a forma de correio eletrônico, carta, fax ou telefone.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 53. A coordenação e controle, em nível de administração central, são atribuições da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação.

Art. 54. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 55. Este regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamenta os cursos Lato Sensu.

Art. 56. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica.

11

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 20/2009 DO CONSEPE TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O EXAME DE SELEÇÃO DO CURSO DE ESPECIALZAÇÃO EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA À EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE JOVENS E ADULTOS-2009 SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE TECNÓLOGOS.

Seção I TÍTULOS ACADÊMICOS DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO

1. Doutorado ou Livre-Docência na área do curso

PONTUAÇÃO área objeto: 100 área conexa: 70

2. Mestrado na área do curso área objeto: 70 área conexa: 60

3. Especialização com exigência de aproveitamento e freqüência, com duração área objeto: 25 mínima de 360 horas, ou ainda conclusão com aproveitamento comprovado área conexa: 13 pelos conceitos, de todos os créditos de Mestrado ou Doutorado na área do curso

4. Aperfeiçoamento com exigência de aproveitamento e freqüência, com duração área objeto: 20 mínima de 180 horas na área do curso área conexa: 10

5. Curso de Graduação na área do curso área objeto: 70 área conexa: 60

Seção II DA AUTORIA DE LIVROS DISCRIMINAÇÃO

6. Autoria Individual de Livro na área curso, do cadastrado no ISBN ou similar (por unidade)

7. Co-autoria de Livro na área do curso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade)

8. Autoria de capítulo de Livro na área do curso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade)

PONTUAÇÃO área objeto: 54 área conexa: 27 área objeto: 40 área conexa: 20 área objeto: 07 área conexa: 03

12

Seção III DA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS EM PERIÓDICOS ESPECIALIZADOS E DE TRABALHOOS PUBLICADOS EM ANAIS DE CONGRESSOS DISCRIMINAÇÃO

9. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de autor individual (por artigo)

10. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, indexados, com corpo editorial e sem revisor, na qualidade de autor individual (por artigo)

11. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, não indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de autor individual (por artigo)

12. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, não indexados, com corpo editorial e sem revisor, na qualidade de autor individual (por artigo)

13. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de co-autor (por artigo)

14. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, não indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de co-autor (por artigo)

15. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, indexados ou não, com corpo editorial e sem revisor, na qualidade de coautor (por artigo)

16. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos internacionais, na área do curso, na qualidade de autor individual (por artigo)

17. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos internacionais, na área do curso, na qualidade de co-autor (por artigo)

18. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos nacionais, na área do curso, na qualidade de autor individual (por trabalho)

19. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos nacionais, na área do curso, na qualidade de co-autor (por trabalho)

20. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos regionais ou estaduais, na área do curso, na qualidade de autor individual (por trabalho)

21. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos regionais ou estaduais, na área do curso, na qualidade de co-autor (por trabalho)

PONTUAÇÃO área objeto: 36 área conexa: 18 área objeto: 18 área conexa: 09 área objeto: 18 área conexa: 09 área objeto: 14 área conexa: 07 área objeto: 18 área conexa: 09 área objeto: 09 área conexa: 04 área objeto: 05 área conexa: 02 área objeto: 18 área conexa: 09 área objeto: 14 área conexa: 07 área objeto: 09 área conexa: 04 área objeto: 07 área conexa: 03 área objeto: 06 área conexa: 03 área objeto: 05

área conexa: 02

22. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científico Internacionais, na área objeto: 09 área do curso, na qualidade de autor individual (por trabalho) área conexa: 04

23. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos Internacionais, na área objeto: 07 área do curso, na qualidade de co-autor (por trabalho) área conexa: 03

24. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos nacionais, na área área objeto: 04 do curso, na qualidade de autor individual (por trabalho) área conexa: 02

25. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos nacionais, na área área objeto: 03 do curso, na qualidade de autor ou co-autor (por trabalho) área conexa: 02

26. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos regionais ou área objeto: 03 estaduais, na área do curso, na qualidade autor individual (por trabalho) área conexa: 02

27. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos regionais ou área objeto: 02 estaduais, na área do curso, na qualidade de co-autor (por trabalho) área conexa: 01

Seção IV DA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM CONGRESSOS E NÃO PUBLICADOS EM ANAIS DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO

18. Trabalhos apresentados em Congressos Científicos Internacionais, na área área objeto: 06 do curso, mediante certificado (por trabalho) área conexa: 03

13

29. Trabalhos apresentados em Congressos Científicos nacionais, na área do curso, mediante certificado (por trabalho)

30. Trabalhos apresentados em Congressos Científicos Regionais ou Estaduais, na área do curso, mediante certificado (por trabalho)

área objeto: 03 área conexa: 02 área objeto: 02 área conexa: 01

Seção V DA PRODUÇÃO ARTÍSTICA E TECNOLÓGICA DISCRIMINAÇÃO

31. Produção artística que possa ser diretamente apresentada ou descrita e comprovada através de documentação pertinente, na área do curso (por produção)

32. Expor ou apresentar produção artística em eventos internacionais, na área do curso (por apresentação)

33. Expor ou apresentar produção artística em eventos nacionais, na área do curso (por apresentação)

34. Expor ou apresentar produção artística em eventos regionais ou estaduais, na área do curso (por apresentação)

35. Publicação de artigo em Jornal de circulação local, regional ou nacional

PONTUAÇÃO área objeto: 54 área conexa: 27

área objeto: 40 área conexa: 20 área objeto: 20 área conexa: 10 área objeto: 13 área conexa: 06 área objeto: 54 área conexa: 27

36. Prêmios e Títulos honoríficos recebidos, em nível internacional, na área do área objeto: 54 curso (por prêmio ou título) área conexa: 27

37. Prêmios e Títulos honoríficos recebidos, em nível nacional, na área do curso área objeto: 27 (por prêmio ou título) área conexa: 13

38. Prêmios e Títulos honoríficos recebidos, em nível regional ou estadual, na área objeto: 18 área do curso (por prêmio ou título) área conexa: 09

14

Seção VI DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO

39. Participação em Projeto de Extensão ou Pesquisa, aprovado por Instituição área objeto: 24 de pesquisa ou IES, com duração mínima de 01 ano, na qualidade de autor área conexa: 12 individual na área do curso (por trabalho)

40. Participação em Projeto de Extensão ou pesquisa, aprovado por Instituição área objeto: 12 de pesquisa ou IES, com duração mínima de 01 ano, na qualidade de área conexa: 06 colaborador na área do curso (por trabalho)

41. Coordenação ou Ministração Individual de Cursos de Extensão aprovados área objeto: 12 por Instituição de Pesquisa ou IES, com duração mínima de 15 horas na área do área conexa: 06 curso (por curso)

42. Coordenação ou Ministração em equipe (como membro) de Cursos de área objeto: 06 Extensão aprovados por Instituição de Pesquisa ou IES, com duração mínima de área conexa: 03 15 horas na área do curso (por curso)

43. Exposição de trabalhos,em painéis exceto os artísticos, na qualidade de área objeto: 08 autoria individual na área do curso (por trabalho) área conexa: 04

44. Exposição de trabalhos,em painéis exceto os artísticos, na qualidade de co- área objeto: 04 autoria na área do curso (por trabalho) área conexa: 02

45. Participação como conferencista, palestrante, consultor, assessor, ou área objeto: 04 debatedor, em eventos promovidos por Instituições Públicas, Privadas, área conexa: 02 Instituições Civis ou pela Mídia (por participação)

Seção VII ATIVIDADES DE ENSINO DISCRIMINAÇÃO

46. Atividades de Magistério de 1º e 2º graus (por semestre letivo), em sala de aula

47. Atividades de Magistério de 3º grau, em sala de aula, (por semestre letivo)

48. Atividades de Monitoria não Graduada (por semestre letivo)

PONTUAÇÃO 20 20 03

Seção VIII DA ESPERIÊNCIA PROFISSIONAL DISCRIMINAÇÃO

49. Exercício técnico-profissional, como graduado ou pós-graduado exceto docência e residência em Saúde, em função diretamente relacionada com a área objeto do curso (por cada 2 anos com;etos de experiência)

50. Exercício técnico-profissional, como não graduado, exceto docência, em função diretamente relacionada com a área de conhecimento objeto do curso (por cada 2 anos completos de experiência)

PONTUAÇÃO 05 2,5

Observações:

1. São considerados como área objeto, os seguintes Cursos de Graduação: O Curso de Pedagogia e todos os Cursos de Licenciatura.

2. São considerados como área conexa, os seguintes Cursos de Graduação: Psicologia (Bacharelado), Sociologia, Serviço Social, Filosofia;

Seção I TÍTULOS ACADÊMICOS DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO

1. Doutorado ou Livre-Docência na área do curso

PONTUAÇÃO área objeto: 100 área conexa: 70

15

2. Mestrado na área do curso

área objeto: 70 área conexa: 60

3. Especialização com exigência de aproveitamento e freqüência, com duração área objeto: 25 mínima de 360 horas, ou ainda conclusão com aproveitamento comprovado área conexa: 13 pelos conceitos, de todos os créditos de Mestrado ou Doutorado na área do curso

4. Aperfeiçoamento com exigência de aproveitamento e freqüência, com duração área objeto: 20 mínima de 180 horas na área do curso área conexa: 10

5. Curso de Graduação na área do curso área objeto: 70 área conexa: 60

Seção II DA AUTORIA DE LIVROS DISCRIMINAÇÃO

6. Autoria Individual de Livro na área curso, do cadastrado no ISBN ou similar (por unidade)

7. Co-autoria de Livro na área do curso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade)

8. Autoria de capítulo de Livro na área do curso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade)

PONTUAÇÃO área objeto: 50 área conexa: 27 área objeto: 40 área conexa: 20 área objeto: 07 área conexa: 03

Seção III DA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS EM PERIÓDICOS ESPECIALIZADOS E DE TRABALHOOS PUBLICADOS EM ANAIS DE CONGRESSOS DISCRIMINAÇÃO

9. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de autor individual (por artigo)

10. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, indexados, com corpo editorial e sem revisor, na qualidade de autor individual (por artigo)

PONTUAÇÃO área objeto: 36 área conexa: 18

DISCRIMINAÇÃO

11. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, não indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de autor individual (por artigo)

12. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, não indexados, com corpo editorial e sem revisor, na qualidade de autor individual (por artigo)

13. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de co-autor (por artigo)

14. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, não indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de co-autor (por artigo)

15. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, indexados ou não, com corpo editorial e sem revisor, na qualidade de coautor (por artigo)

16. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos internacionais, na área do curso, na qualidade de autor individual (por artigo)

17. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos internacionais, na área do curso, na qualidade de co-autor (por artigo)

18. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos nacionais, na área do curso, na qualidade de autor individual (por trabalho)

19. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos nacionais, na área do curso, na qualidade de co-autor (por trabalho)

20. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos regionais

PONTUAÇÃO área objeto: 18 área conexa: 09

área objeto: 18 área conexa: 09

área objeto: 14 área conexa: 07 área objeto: 18 área conexa: 09 área objeto: 09 área conexa: 04 área objeto: 05 área conexa: 02 área objeto: 18 área conexa: 09 área objeto: 14 área conexa: 07 área objeto: 09 área conexa: 04 área objeto: 07 área conexa: 03 área objeto: 06

16

ou estaduais, na área do curso, na qualidade de autor individual (por trabalho) área conexa: 03

21. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos regionais área objeto: 05 ou estaduais, na área do curso, na qualidade de co-autor (por trabalho) área conexa: 02

22. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científico Internacionais, na área objeto: 09 área do curso, na qualidade de autor individual (por trabalho) área conexa: 04

23. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos Internacionais, na área objeto: 07 área do curso, na qualidade de co-autor (por trabalho) área conexa: 03

24. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos nacionais, na área área objeto: 04 do curso, na qualidade de autor individual (por trabalho) área conexa: 02

25. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos nacionais, na área área objeto: 03 do curso, na qualidade de autor ou co-autor (por trabalho) área conexa: 02

26. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos regionais ou área objeto: 03 estaduais, na área do curso, na qualidade autor individual (por trabalho) área conexa: 02

27. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos regionais ou área objeto: 02 estaduais, na área do curso, na qualidade de co-autor (por trabalho) área conexa: 01

Seção IV DA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM CONGRESSOS E NÃO PUBLICADOS EM ANAIS DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO

18. Trabalhos apresentados em Congressos Científicos Internacionais, na área área objeto: 06 do curso, mediante certificado (por trabalho) área conexa: 03

29. Trabalhos apresentados em Congressos Científicos nacionais, na área do área objeto: 03 curso, mediante certificado (por trabalho) área conexa: 02

30. Trabalhos apresentados em Congressos Científicos Regionais ou Estaduais, área objeto: 02 na área do curso, mediante certificado (por trabalho) área conexa: 01

Seção V DA PRODUÇÃO ARTÍSTICA E TECNOLÓGICA DISCRIMINAÇÃO

31. Produção artística que possa ser diretamente apresentada ou descrita e comprovada através de documentação pertinente, na área do curso (por produção)

32. Expor ou apresentar produção artística em eventos internacionais, na área do curso (por apresentação)

33. Expor ou apresentar produção artística em eventos nacionais, na área do curso (por apresentação)

34. Expor ou apresentar produção artística em eventos regionais ou estaduais, na área do curso (por apresentação)

35. Publicação de artigo em Jornal de circulação local, regional ou nacional

PONTUAÇÃO área objeto: 54 área conexa: 27

área objeto: 40 área conexa: 20 área objeto: 20 área conexa: 10 área objeto: 13 área conexa: 06 área objeto: 54 área conexa: 27

36. Prêmios e Títulos honoríficos recebidos, em nível internacional, na área do área objeto: 54 curso (por prêmio ou título) área conexa: 27

37. Prêmios e Títulos honoríficos recebidos, em nível nacional, na área do curso área objeto: 27 (por prêmio ou título) área conexa: 13

38. Prêmios e Títulos honoríficos recebidos, em nível regional ou estadual, na área objeto: 18 área do curso (por prêmio ou título) área conexa: 09

Seção VI DAS ATIVIDADES DE ESTENSÃO UNIVERSITÁRIA DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO

39. Participação em Projeto de Extensão ou Pesquisa, aprovado por Instituição área objeto: 24 de pesquisa ou IES, com duração mínima de 01 ano, na qualidade de autor área conexa: 12 individual na área do curso (por trabalho)

40. Participação em Projeto de Extensão ou pesquisa, aprovado por Instituição área objeto: 12 de pesquisa ou IES, com duração mínima de 01 ano, na qualidade de área conexa: 06

17

colaborador na área do curso (por trabalho)

41. Coordenação ou Ministração Individual de Cursos de Extensão aprovados área objeto: 12 por Instituição de Pesquisa ou IES, com duração mínima de 15 horas na área do área conexa: 06 curso (por curso)

42. Coordenação ou Ministração em equipe (como membro) de Cursos de área objeto: 06 Extensão aprovados por Instituição de Pesquisa ou IES, com duração mínima de área conexa: 03 15 horas na área do curso (por curso) DISCRIMINAÇÃO

43. Exposição de trabalhos em painéis exceto os artísticos, na qualidade de autoria individual na área do curso (por trabalho)

44. Exposição de trabalhos em painéis, exceto os artísticos, na qualidade de coautoria na área do curso (por trabalho)

45. Participação como conferencista, palestrante, consultor, assessor, ou debatedor, em eventos promovidos por Instituições Públicas, Privadas, Instituições Civis ou pela Mídia (por participação)

PONTUAÇÃO área objeto: 08 área conexa: 04 área objeto: 04 área conexa: 02 área objeto: 04 área conexa: 02

Seção VII ATIVIDADES DE ENSINO DISCRIMINAÇÃO

46. Atividades de Magistério de 1º e 2º graus (por semestre letivo), em sala de aula

47. Atividades de Magistério de 3º grau, em sala de aula, (por semestre letivo)

48. Atividades de Monitoria não Graduada (por semestre letivo)

PONTUAÇÃO 20 20 03

Seção VIII DA ESPERIÊNCIA PROFISSIONAL DISCRIMINAÇÃO

49. Exercício técnico-profissional, como graduado ou pós-graduado exceto docência e residência em Saúde, em função diretamente relacionada com a área objeto do curso (por cada 2 anos com;etos de experiência)

50. Exercício técnico-profissional, como não graduado, exceto docência, em função diretamente relacionada com a área de conhecimento objeto do curso (por cada 2 anos completos de experiência)

PONTUAÇÃO 05 2,5

Observações:

1. São considerados como área objeto, os seguintes Cursos de Graduação: O Curso de Pedagogia e todos os Cursos de Licenciatura.

2. São considerados como área conexa, os seguintes Cursos de Graduação: Psicologia (Bacharelado), Sociologia, Serviço Social, Filosofia;

18

ANEXO III À RESOLUÇÃO Nº 20/2009 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA À EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE JOVENS E ADULTOS-2009 SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE TECNÓLOGOS. ELENCO E EMENTAS DAS DISCIPLINAS Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

01 02 03 04

Metodologia do Estudo e do Trabalho Científico Fundamentos Pedagógicos da Educação de Jovens e Adultos Didática e Metodologia da Educação de Jovens e Adultos Educação Profissional e EJA Legislação do ensino da Educação Básica, da Educação Profissional e da EJA Currículos e Programas Aplicados à Educação de Jovens e Adultos Gestão Democrática e Economia Solidária A Resolução de Problemas como Estratégia Metodológica Metodologia do Ensino Superior Relações Ssociais: Etnias, Direitos Humanos e Inclusão Social na Educação de Jovens e Adultos Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

05 06 07 08 09 10 11

CARGA HORÁRIA 45 45 45 45 30 30 30 30 30 30 -360

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Metodologia do Estudo e do Trabalho Científico Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: A Metodologia do Estudo Científico (MEC) tem como escopo discutir e avaliar os fundamentos da ciência e de outras formas de conhecimento. Analisa as abordagens metodológicas, enfocando o planejamento, a apresentação de projetos e a execução dos mesmos, bem como a construção de textos acadêmico-científicos e defesas e divulgação dos trabalhos de pesquisa embasados na ética profissional. A MEC engloba: caracterização e instrumentação da investigação científica, leitura, documentação, trabalho científico, o conhecimento, a ciência e o método científico, a ciência e a sociedade. A Metodologia do Trabalho Científico (MTC) objetiva o planejamento, a apresentação de projetos e a execução dos trabalhos, bem como a avaliação dos resultados. A MTC reúne os diferentes métodos de elaboração e implementação de atividades científicas determinadas para atingir os fitos de um projeto, considerando as normas técnicas estabelecidas para etapas previstas durante a elaboração do trabalho científico.

2. Disciplina: Fundamentos Pedagógicos da Educação de Jovens e Adultos Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Perspectivas teórico-metodológicas da educação de adultos: educação permanente, educação não-formal e educação popular. Evolução da educação de adultos como prática social no contexto da sociedade brasileira.

3. Disciplina: Didática e Metodologia da Educação de Jovens e Adultos Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: A didática e seus fundamentos teóricos, históricos e filosóficos. O objeto da didática. Os componentes do fazer didático. Planejamento de ensino. Avaliação da Aprendizagem. Questões atuais colocadas ao ensino: escola e cultura, interdisciplinaridade, novas tecnologias.

4. Disciplina: Educação Profissional e EJA Carga horária: 45 horas-aula.

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Ementa: Educação profissional e tecnológica: História concepção e realidade social. Trabalho, profissão e escolarização: revisitando preconceitos. História da educação profissional no Brasil. A rede de educação profissional brasileira. A educação profissional e as entidades da sociedade civil. A organização profissional nas organizações de trabalhadores. Educação e trabalho no modo de produção capitalista: as formas de abordar a questão. A relação entre o estrutural e o conjuntural e as políticas de educação tecnológica e profissional. Programa de melhoria expansão do ensino técnico: expressão de um conflito de concepções de educação tecnológica. A reforma do ensino médio técnico: concepções, políticas e legislação. Concepções e mudanças no mundo do trabalho e o ensino médio. A formação integrada: a escola e o trabalho como lugares de memória e de identidade na educação de jovens e adultos. O ensino médio integrado à educação profissional: um projeto em construção para a educação de jovens e adultos.

5. Disciplina: Legislação do Ensino da Educação Básica, da Educação Profissional e da EJA Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Desafios à qualificação profissional no contexto das sociedades contemporâneas. Legislação básica da educação profissional e tecnológica. Propostas de ensino médio para os que vivem do trabalho. A educação de jovens e adultos no Brasil e no mundo.

6. Disciplina: Currículos e Programas Aplicados à Educação de Jovens e Adultos Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Currículos e programas no Brasil. Paradigmas e concepções curriculares. Educação de jovens e adultos, currículo e sociedade. O currículo e a modalidade de ensino de educação de jovens e adultos.

7. Disciplina: Gestão Democrática e Economia Solidária Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Políticas públicas de gestão voltadas para EJA; concepções, fundamentos princípios da gestão no contexto da educação de Jovens e adultos; mecanismos de gestão democrática; projetos políticopedagógicos e a gestão democrática; planejamento da gestão participativa no contexto da globalização; gestão, emancipação e inclusão social dos jovens e adultos.

8. Disciplina: A Resolução de Problemas como Estratégia Metodológica Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A resolução de problemas como estratégia metodológica: contribuições e desafios para o ensino e a aprendizagem na EJA/Ensino Médio. Histórico da resolução de problemas. Resolução de problemas e a matemática. Relação entre resolução de problemas e a pesquisa. Competências envolvidas na resolução de problemas e mediação pedagógica.

9. Disciplina: Metodologia do Ensino Superior Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A construção do conhecimento e o papel da universidade. Ciência e criticidade na academia e na educação profissional de jovens e adulto. Metodologia científica no ensino superior. Elaboração de projetos, planos e programas de ensino superior para cursos, disciplinas, unidades e aulas ligadas a Educação de Jovens e Adultos. Posturas e estratégias pedagógicas do professor no processo de ensino e aprendizagem da educação de jovens e adultos.

10. Disciplina: Relações Sociais: Etnias, Direitos Humanos e Inclusão Social na Educação de Jovens e Adultos. Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: O projeto político-pedagógico e a gestão democrática: construção e desafios; gestão e organização de espaços e tempos escolares; projetos didáticos na EJA; temas transversais; a interdisciplinaridade como princípio na EJA/Ensino Médio.

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