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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 37/2003

UFPB-CONSEPE-RES-37-2003
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão da Qualidade e Produtividade - 2003, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção do Centro de Tecnologia, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 2º“Art.2º O CGQ&P-2003 terá a duração de 390 horas-aula, em 16 meses e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior - CES do Conselho Nacional de Ensino - CNE,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 11/2003 em: art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em Gestão da Qualidade e Produtividade - 2003 teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 11/2003, de 8 de setembro de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 22“carga horária mínima do CGQ&P-2003 computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 24“$3º Os Professores-Orientadores deverão ser especialistas na área tratada no projeto, devendo ser, preferencialmente, ligados ao corpo docente do Curso, observando-se as normas regulamentares da...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 52 vagas, sendo dez isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 4º“$1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 42 serão custeadas pelos alunos e dez serão gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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mi “mbro”

Jo

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº37/2003

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão da Qualidade e Produtividade - 2003, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção do Centro de Tecnologia, Campus 1.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB

e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 15 de setembro de 2003 (Processo nº 23074.01 7797/03-14),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão da Qualidade e Produtividade - 2003, a ser ministrado pelo Departamento de Engenharia de Produção - DEP, do Centro de Tecnologia - CT, Campus 1.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos 1 e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do Projeto do Curso, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 390 horas-aula distribuídas em dezenove disciplinas, além do Trabalho Final.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CT/UFPB, Campus 1, João Pessoa - PB, em 16 meses.

$ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

[página 2]

$ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 52 vagas, sendo dez isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.

Art. 7º O Curso de Especialização em Gestão da Qualidade e Produtividade - 2003 teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 11/2003, de 8 de setembro de 2003, conforme dados contidos no Processo nº 23074. 017797/03-14.

Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, através de Convênio específico com a UFPB.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18 de setembro de 2003.

vc 40 a DA de Oliveirã

Presidente

[página 3]

ANEXO I À RESOLUÇÃO N'37/2003 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DA QUALIDADE E PRODUTIVIDADE - 2003, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE TECNOLOGIA

CAPITULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão da Qualidade e Produtividade-2003 - CGQ&P-2003 visa à capacitação de recursos humanos para a atuação no campo da Qualidade e Produtividade.

Art.2º O CGQ&P-2003 terá a duração de 390 horas-aula, em 16 meses e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior - CES do Conselho Nacional de Ensino - CNE, nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e nº 9/98 do Conselho Universitário - CONSUNI.

Art. 3º O CGQ&P - 2003 será ministrado pelo Centro de Tecnologia - CT, Campus 1, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção — DEP e terá como objetivos:

I- contribuir para a melhoria da Qualidade e Produtividade das empresas públicas e privadas,

II - preparar profissionais da Engenharia e Arquitetura na área da Gestão da Qualidade e Produtividade.

Art. 4º O CGQ&P - 2003 será financiado pelos alunos tendo sua planilha de custos sido homologada pelo Conselho Curador através de Resolução específica e oferecerá 52 vagas.

$1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 42 serão custeadas pelos alunos e dez serão gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.

$2º A movimentação financeira do GQ&P - 2003 caberá à Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão-FUNAPE através de Convênio específico a ser celebrado entre a UFPB e a FUNAPE.

CAPITULO HH DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5º A administração do CGQ&P - 2003 compreenderá os seguintes órgãos:

I - Colegiado; IH - Coordenação; HI - Secretaria do Curso.

SEÇÃO I DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 6º O Colegiado do Curso será composto por seis membros:

[página 4]

I- o Coordenador do Curso, que será o Presidente do Colegiado;

IH - o Vice-Coordenador;

HI - três professores indicados pelo DEP dentre aqueles que ministram aulas no Curso;

IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 7º As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes a:

I- seleção de candidatos;

II - aproveitamento de estudos,

IH - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final,

IV - acompanhamento do regime didático;

V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

VI - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;

VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

VIII - aprovação dos relatórios parciais e do relatório final apresentados pela Coordenação;

IX - conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;

X - acompanhamento da aplicação dos recursos atribuídos ao Curso;

XI - fixação dos critérios de seleção e, posteriormente, escolha dos alunos bolsistas.

Art. 8º O Colegiado reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.

SEÇÃO HI DA COORDENAÇÃO

Art. 9º O Coordenador será indicado pelo DEP a partir dos nomes de professores pertencentes ao corpo docente do Curso e designado pela Direção do CT.

Art. 10. Ao Coordenador compete:

I- integrar a comissão de seleção dos candidatos,

II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades do Curso;

HI - convocar reuniões do Colegiado;

IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando a assegurar a integração e a integralização dos conteúdos curriculares;

V - apresentar relatórios.

SEÇAO HI DA SECRETARIA

Art. 11. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pela Chefia do DEP, e a ela compete:

[página 5]

I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

II — providenciar, junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso;

HI - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

CAPITULO HI DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 12. Serão exigências para inscrição:

I - Diploma de Curso de Graduação em Engenharia ou Arquitetura;

II - Currículo comprovado;

HI - Histórico Escolar da graduação;

IV - duas fotos 3x4;

V - formulário fornecido pela Secretaria do Curso devidamente preenchido;

VI - cópia da Carteira de Identidade.

Parágrafo único. Os candidatos às vagas gratuitas deverão entregar, também, cópia da última declaração dos rendimentos auferidos por eles e seus familiares diretos (pai e mãe).

Art. 13. Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o curso de graduação, antes do início das aulas do Curso.

SEÇÃO H DA SELEÇÃO

Art. 14. A seleção será realizada pelo Coordenador do Curso e mais dois professores designados pela chefia do DEP.

Art. 15. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

I - tempo de experiência profissional, em especial em áreas ligadas à Gestão da Qualidade e Produtividade;

II - cursos relacionados com o exercício da função de Gestão da Qualidade;

III - experiência em pesquisa e produção científica;

IV - participação em encontros, seminários, entre outros eventos,

$1º Na seleção, deverá ser reservada uma quota de 15% das vagas para alunos bolsistas.

$2º Na seleção dos candidatos às vagas gratuitas, dever-se-á, a princípio, reservar uma quota para funcionários da UFPB, preenchendo-se as demais vagas segundo o critério do comprometimento da renda familiar.

[página 6]

Art. 16. Os critérios citados no artigo anterior serão verificados a partir do currículo entregue no ato da inscrição.

Art. 17. Caberá à Coordenação:

I - definir os pontos a serem atribuídos a cada item dos critérios estabelecidos, tendo-se em vista a classificação final para a matrícula no Curso;

II - fixar a data de realização da seleção;

III - elaborar o relatório da seleção para conhecimento do DEP.

SEÇÃO HI DA MATRÍCULA

Art. 18. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, após a publicação da classificação, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

Art. 19. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

CAPITULO IV DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 20. O CGQ&P-2003 será desenvolvido em 19 disciplinas, constantes no Anexo Il à Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 21. Ao término de cada disciplina, o professor responsável deverá relatar à Coordenação os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir do que a Coordenação elaborará um relatório a ser apreciado pelo Colegiado, juntamente com a avaliação da disciplina procedida pelos alunos.

Art. 22. Para a carga horária mínima do CGQ&P-2003 computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do Trabalho Final, conforme o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

º SEÇÃO DA AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E DO TRABALHO FINAL

Art. 23. A avaliação de rendimento e do Trabalho Final do CGQ&P-2003 far-se-á levando em consideração o aproveitamento do aluno nas disciplinas e a frequência às atividades e a apresentação do Trabalho Final, obedecendo aos seguintes critérios:

I- a nota mínima de aprovação em cada disciplina será 7,0 (sete);

IL - a frequência mínima em todas as atividades programadas por disciplina é de 75%;

III - será eliminado do curso o aluno reprovado em alguma disciplina;

[página 7]

IV - o aluno deverá elaborar, individualmente, um Trabalho Final de conclusão do Curso, no qual deve evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização, o que constitui requisito obrigatório para obtenção do certificado de conclusão.

Art. 24. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá contar com o apoio de um Comitê de Acompanhamento, formado por três membros:

I- o Coordenador do Curso;

IH - dois Professores-Orientadores escolhidos pelo aluno e aprovados pelo Colegiado do Curso.

$1º Até o término da segunda disciplina deverá ser escolhido, pelo menos, um membro desse Comitê, para exercer as funções de Orientador Principal do Trabalho Final.

$2º O segundo membro do Comitê a assumir funções de orientação deverá ser escolhido antes que seja concluída 80% da carga horária total do Curso.

$3º Os Professores-Orientadores deverão ser especialistas na área tratada no projeto, devendo ser, preferencialmente, ligados ao corpo docente do Curso, observando-se as normas regulamentares da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

$4º Cada Orientador poderá se responsabilizar por um máximo de cinco orientandos.

Art. 25. A entrega da versão preliminar do Trabalho Final, em três vias, deverá ser feita à Secretaria do Curso no prazo máximo de quatro meses após a conclusão das disciplinas.

$1º A entrega dos quatro exemplares da versão definitiva, acompanhadas de arquivo eletrônico e da recomendação formal do Orientador para a aprovação, deverá ocorrer, no máximo, dois meses depois.

$2º A data da apresentação pública será fixada pela Coordenação, ouvido o Orientador, entre 15 e 30 dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares preliminares do Trabalho Final.

Art. 26. A avaliação do Trabalho Final ficará a cargo do Comitê de Acompanhamento, que poderá atribuir um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com Distinção;

IH - Aprovado;

HI - Indeterminado;

IV - Reprovado.

$1º O conceito “Aprovado com Distinção” só poderá ser atribuído ao aluno que tiver obtido nas disciplinas média igual ou superior a 9,0 (nove), além de ter concluído a sua Monografia, no máximo, dois meses após o final das aulas e, unanimemente, considerada pela banca como sendo de boa qualidade.

82º O conceito “Indeterminado” ficará restrito aos casos em que não for possível à banca chegar a um juízo de valor consensual sobre o Trabalho Final.

$3º No caso previsto no parágrafo anterior, a banca concederá explicitamente um prazo de, no máximo, dois meses para a entrega de material complementar que substitua o examinado inicialmente, quando, então, o Trabalho Final só poderá receber conceito “Aprovado” ou “Reprovado”.

Art. 27. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.

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CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 28. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, através da Subcoordenação Lato Sensu-SCLS.

Art. 29 Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 30 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução especifica do CONSEPE.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 37/2003 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE - 2003,

SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE TECNOLOGIA

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA

HORÁRIA

199)

Gerência da Qualidade

Cultura Organizacional

Organização do Trabalho

Planejamento Estratégico para a Qualidade Gestão do Conhecimento

Gestão da Produção

Métodos Estatísticos para Gerência da Qualidade

Metodologia de Elaboração de Relatórios Técnicos em Gestão de Qualidade 1

6 7

ti | 4) | O Lo |ma | ma | to N|O|/0O|N|O|N|n|O

ololololojolo Z NiBIolN|— e

Metodologia de Elaboração de Relatórios Técnicos em Gestão de 15 Qualidade II 10 11 | Técnicas Avançadas de Gestão da Produção Sistema de Informações Gerenciais

] Ambiente do Trabalho e da Qualidade

Gerência da Qualidade em Serviço 17 | Gestão e Avaliação da Produtividade e Qualidade 30 18 | Normalização, Auditoria e Certificação 1

Normalização, Auditoria e Certificação Trabalho Final Da A CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)