N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 37/2025
Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação e Sociedade (NEPES), vinculado ao Centro de Educação/UFPB.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 24/2018 em: art. 2º“Art. 2º. O NEPES se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução n.º 24/2018, do Conselho Universitário (CONSUNI), que fixa normas de criação e funcionamento de núcleos na instituição, e...”
- citaRes. CONSUNI 24/2018 em: art. 7º“Apreciar e deliberar sobre as propostas de trabalho do pessoal docente, técnicoadministrativo e discente, referidas nos Parágrafos 1º, 3o e 4º do Art. 9 da Resolução nº 24/2018/CONSUNI;”
- citaRes. CONSUNI 24/2018 em: art. 10“Parágrafo único. Os programas e/ou propostas de trabalho referidas no presente artigo deverão atender ao Art. 9º, da Resolução nº 24/2018/CONSUNI.”
- citaRes. CONSUNI 33/2013 em: art. 2º“Art. 2º. O NEPES se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução n.º 24/2018, do Conselho Universitário (CONSUNI), que fixa normas de criação e funcionamento de núcleos na instituição, e...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 2º“Art. 2º. O NEPES se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução n.º 24/2018, do Conselho Universitário (CONSUNI), que fixa normas de criação e funcionamento de núcleos na instituição, e...”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 28 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 20 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 37/2025 Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação e Sociedade (NEPES), vinculado ao Centro de Educação/UFPB. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação do Plenário adotada em reunião realizada em 17 de junho de 2025 (Processo nº 23074.030435/2024-97) RESOLVE:
¶Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação e Sociedade (NEPES), vinculado ao Centro de Educação (CE/UFPB).
¶Art. 2º. O Regimento Interno do NEPES, constante em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
¶Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
¶Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de julho de 2025. Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente
Anexo único da Resolução nº 37/2025 do CONSEPE que aprova o Regimento Interno do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação e Sociedade (NEPES). REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM EDUCAÇÃO E SOCIEDADE (NEPES)
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA
¶Art. 1º. O Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação e Sociedade (NEPES), vinculado ao Centro de Educação (CE) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), é um órgão suplementar de caráter multidisciplinar que tem como objetivo subsidiar a produção de conhecimento na área da Educação.
Parágrafo único. Visando sua integração entre ensino, pesquisa e extensão, o NEPES poderá articular-se e integrar-se operacionalmente com Departamentos, Cursos de Graduação e Pósgraduação, Grupos de Pesquisa e outros núcleos e/ou laboratórios que tenham objetivos comuns.
¶Art. 2º. O NEPES se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução n.º 24/2018, do Conselho Universitário (CONSUNI), que fixa normas de criação e funcionamento de núcleos na instituição, e pela Resolução nº 33/2013, do CONSUNI, que cria o NEPES, com vinculação ao Centro de Educação/UFPB e pelo presente Regimento Interno.
CAPÍTULO II
Seção I Dos Objetivos
¶Art. 3º. O NEPES tem por objetivos:
I)
Produzir conhecimentos na área de Educação;
II)
Fornecer contribuições teórico-metodológicas aos alunos de graduação e pós- graduação, numa perspectiva qualitativa e quantitativa de pesquisa;
III)
Promover e fomentar a diversidade na formação de seus pesquisadores;
IV)
Divulgar o resultado sobre estudos e pesquisas realizados;
V)
Contribuir com os processos de formação, intervenção e transformação da/na realidade social, educacional e cultural, em âmbito local, regional, nacional e internacional.
Seção II Das Finalidades
¶Art. 4º. São Finalidades do NEPES:
I)
Promover ações de ensino, pesquisa e extensão, tendo como áreas de concentração: Políticas Educacionais da Educação Superior e da Educação Básica; Gestão de Dados Educacionais; Tecnologia e Inovação em Educação;
II)
Realizar e/ou acompanhar pesquisas interdisciplinares sobre temas relevantes da Sociedade, em nível de graduação e pós-graduação;
III)
Prestar assessoria acadêmico-técnico-científica à comunidade universitária e à Sociedade;
IV)
Organizar e/ou participar de eventos que visem a socialização de conhecimentos produzidos e a atualização científica, envolvendo a comunidade acadêmica e a sociedade em geral;
V)
Publicar e divulgar os resultados dos trabalhos – estudos e pesquisas – produzidos por pesquisadores envolvidos com a temática;
VI)
Firmar convênios, observadas as normas vigentes na UFPB, com órgãos públicos e entidades privadas visando à realização dos objetivos do NEPES;
VII) Colaborar com o desenvolvimento local e regional e na interseção da Universidade com a sociedade;
VIII) Contribuir para a melhoria de qualidade da Universidade, no tocante a sua organização político-didático-pedagógica-científica, com relação à formulação, gestão e avaliação das políticas educacionais;
IX)
Propor implementação de políticas de inclusão, democratização do acesso, permanência e financiamento na Educação Superior e na Educação Básica;
X)
Sistematizar bases de dados que deem suporte às pesquisas e ações de extensão a serem realizadas no âmbito do NEPES.
TÍTULO II DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO I
Seção I Da Estrutura
¶Art. 5º. Integram a estrutura do NEPES, os seguintes órgãos:
I)
Conselho Técnico-Científico;
II)
Coordenação;
III)
Equipes de Pesquisas e/ou de Extensão;
IV)
Laboratórios.
Seção II Da Composição e Competências
¶Art. 6º. O Conselho Técnico-Científico (CTC), órgão de deliberação superior, se compõe dos seguintes membros:
I)
Coordenador(a) como Presidente;
II)
Vice-coordenador(a) como vice-presidente;
III)
1(um) representante de cada um dos Departamentos participantes do Núcleo;
IV)
1(um) representante do pessoal técnico-administrativo em efetivo exercício;
V)
1(um) representante do pessoal discente.
§1º. Os representantes departamentais referidos no Inciso III deste artigo serão escolhidos, mediante eleição, entre seus pares em atividade no Núcleo.
§2º. O representante do pessoal técnico-administrativo referido no Inciso IV será escolhido, mediante eleição, entre seus pares com exercício no Núcleo.
§3º. O representante do pessoal discente referido no Inciso V será escolhido, mediante eleição, entre os pares, observando-se o requisito de ser aluno bolsista, voluntário ou estagiário devidamente cadastrado no Núcleo.
§4º. Os mandatos dos representantes eleitos referidos nas alíneas III, IV e V deste artigo serão de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
¶Art. 7º. Compete ao Conselho Técnico-Científico (CTC):
I)
Observar as diretrizes gerais das políticas referentes aos Núcleos, estabelecidas no âmbito do CONSUNI e da Congregação dos Núcleos;
II)
Apreciar e deliberar sobre a programação de atividades do Núcleo;
III)
Apreciar e deliberar sobre as propostas de trabalho do pessoal docente, técnicoadministrativo e discente, referidas nos Parágrafos 1º, 3o e 4º do Art. 9 da Resolução nº 24/2018/CONSUNI;
IV)
Avaliar o desempenho das atividades, observada a sua compatibilidade com os objetivos e normas regulamentares;
V)
Assegurar a interação do Núcleo com as várias instâncias pertinentes da Universidade ou externas à mesma;
VI)
Deliberar sobre a utilização dos recursos financeiros de manutenção;
VII) Propor medidas necessárias à melhoria na consecução dos objetivos;
VIII) Apreciar e deliberar sobre o Relatório Anual de Atividades, elaborado pela Coordenação;
IX)
Autorizar a participação de professor voluntário e colaboradores (aposentados ou outros membros da comunidade) postos à disposição da Universidade, mediante convênio com outros órgãos, para atuação no Núcleo;
X)
Apreciar as propostas de trabalho e relatórios de atividades de pesquisadores associados e
pessoal postos à disposição do respectivo Núcleo, mediante convênio com outros órgãos;
XI)
Propor outras medidas que se fizerem necessárias ao satisfatório desempenho dos objetivos do respectivo Núcleo;
XII) Propor às instâncias superiores pertinentes mudança na estrutura organizacional ou a desativação do Núcleo, quando necessário.
Seção III Da Coordenação
¶Art. 8º. A Coordenação é o órgão executivo incumbido de planejar, executar e superintender as atividades do NEPES.
¶Art. 9º. A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos em votação secreta, pelos membros de todos os segmentos participantes do Núcleo, respeitando a paridade entre os seguimentos.
§ 1º. Poderão ser eleitos, para exercício da Coordenação e Vice Coordenação, membros do pessoal docente ou técnico-administrativo, preenchidos os seguintes requisitos:
a) Pós-graduação, preferencialmente, em nível de doutorado compatível com a natureza do Núcleo;
b) Atuação, de no mínimo de 2 (dois) anos, no núcleo, exceto para o mandato da primeira coordenação.
§2º. O Vice-Coordenador é colaborador e substituto do Coordenador em suas faltas, impedimentos e vacância.
§3º. O mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
§4º. Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador, antes de decorrida a metade do mandato, o Vice-Coordenador procederá, em um prazo de 30 (trinta) dias, a nova eleição para ambos os cargos.
§5º. Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador, se decorrida mais da metade do mandato, assumirá o Vice-Coordenador, que integralizará o tempo restante.
§6º. Na hipótese da vacância simultânea dos cargos de Coordenador e do Vice-Coordenador, assumirá o docente participante do Núcleo que tenha maior tempo de serviço no setor, a fim de realizar, no prazo de 30 (trinta) dias, outra eleição para um novo mandato, podendo ser concedido um prazo adicional de mais 30 (trinta) dias.
¶Art. 10. Compete à Coordenação:
I)
Presidir as reuniões do CTC;
II)
Encaminhar ao CTC programação anual de atividades;
III)
Propor aos Centros e Departamentos programas de trabalho em conjunto, encaminhando pedidos de liberação de docentes necessários à viabilização das atividades;
IV)
Encaminhar ao CTC as propostas de trabalho do pessoal docente, técnico-administrativo e discente;
V)
Encaminhar ao CTC pedido de desligamento de seus membros.
VI)
Coordenar a execução dos programas em desenvolvimento e implementar as medidas necessárias a sua consecução;
VII) Apresentar relatórios anuais de atividades à apreciação e deliberação do CTC e às demais instâncias superiores;
VIII) Atribuir às funções aos membros participantes do núcleo;
IX)
Adotar providências para aplicações de sanções disciplinares, na instância competente, ao pessoal docente, técnico-administrativo e discente, de acordo com o previsto no Regimento Geral da Universidade, ouvido o CTC;
X)
Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;
XI)
Adotar outras medidas necessárias à implantação das diretrizes do CTC.
Parágrafo único. Os programas e/ou propostas de trabalho referidas no presente artigo deverão atender ao Art. 9º, da Resolução nº 24/2018/CONSUNI.
¶Art. 11. A coordenação deverá, obrigatoriamente, entregar Relatório Anual das atividades acadêmicas e administrativas do NEPES, ao órgão ao qual estiver vinculado.
§ 1º. O Relatório Anual do Núcleo, que se refere o caput deste artigo, será apreciado previamente pelos Conselhos dos respectivos órgãos aos quais estiverem subordinados.
§ 2º. Na ausência de apresentação de Relatório Anual de Atividades por 2 (dois) anos consecutivos, deverá o fato ser comunicado ao CONSUNI pelo órgão ao qual esteja vinculado para avaliação de extinção do núcleo.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
Seção I Das Disposições Gerais
¶Art. 12. Poderão ser criadas representações do NEPES em outras localidades do Estado ou do País, mediante proposta do CTC, aprovada pelos órgãos deliberativos superiores da Universidade.
¶Art. 13. A administração de recursos financeiros referentes aos convênios mantidos com outras instituições obedecerá às normas vigentes na UFPB, devendo o Coordenador participar da responsabilidade de sua gestão juntamente com o Diretor do Centro de Educação, unidade à qual o Núcleo está vinculado.
¶Art. 14. Os membros do CTC disporão do número de horas suficientes para o desempenho de suas funções conforme plano de trabalho a ser desenvolvido no Núcleo, aprovado pelo Colegiado do Departamento ao qual pertencem.
¶Art. 15. Para fins de distribuição de trabalhos didático-pedagógicos, as atividades desenvolvidas pelos docentes no NEPES deverão ser aprovadas pelos seus respectivos Departamentos.
¶Art. 16. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo CTC do NEPES e, se for o caso, pelo Conselho do Centro de Educação ao qual o NEPES está vinculado.
¶Art. 17. A Coordenação do NEPES, ouvido o CTC, poderá propor, se for o caso, ao Conselho do Centro de Educação, ao qual o NEPES está vinculado, modificações neste Regimento, as quais deverão ser apreciadas pelo CONSUNI.
¶Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do NEPES, ouvido o CTC e nos limites das competências legais e normativas atribuídas ao NEPES.
¶Art. 19. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CONSUNI.
¶Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 17/06/2025 RESOLUÇÃO Nº 37/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 37) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 25/07/2025 06:24 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 37, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 24/07/2025 e o código de verificação: 9a285c4878
