UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 07/1998

UFPB-CONSUNI-RES-07-1998
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Confere ao sociólogo Edgar Morin, o Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 29, alínea "s"“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e com base no art. 124, inciso II do Regimento Geral e art. 29, alínea "s", do Estatuto da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando, por fim, que em reunião ordinária realizada em 31 de agosto de 1998, este CONSELHO UNIVERSITÁRIO aprovou, por unanimidade de votos, a proposta de concessão do Título de Doutor Honoris Causa, consignado no Estatuto da Universidade Federal da...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 124, inciso II“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e com base no art. 124, inciso II do Regimento Geral e art. 29, alínea "s", do Estatuto da UFPB;” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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na

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITARIO

RESOLUÇÃO Nº 07/98 Confere ao sociólogo Edgar Morin, o Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e com base no art. 124, inciso II do Regimento Geral e

art. 29, alínea "s", do Estatuto da UFPB;

Considerando a importância e a riqueza da produção científica e o caráter sempre renovado e desafiante das reflexões do sociólogo Edgar Morin ao longo de toda sua trajetória de cientista social;

Considerando o zelo em ampliar seus espaços de interlocução com pensadores e cientistas de outros meios acadêmicos;

Considerando as inestimáveis contribuições ao campo da comunicação e mais particularmente ao debate teórico no âmbito das universidades brasileiras;

Considerando, por fim, que em reunião ordinária realizada em 31 de agosto de 1998, este CONSELHO UNIVERSITÁRIO aprovou, por unanimidade de votos, a proposta de concessão do Título de Doutor Honoris Causa, consignado no Estatuto da Universidade Federal da Paraíba a tão ilustre personalidade (Processo nº 23074.010.183/98-45),

RESOLVE:

Art. 1º - Conferir ao sociólogo Edgar Morin, o Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º - Autorizar a Reitoria a adotar as providências cabíveis para a entrega do referido Título.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 01 de setembro de 1998.

Jáder N Oliveira Presidente