UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 49/2010

UFPB-CONSEPE-RES-49-2010
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na categoria Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça, sob a responsabilidade do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Ação sobre Mulher e Relações de Sexo e Gênero do Centro de Educação, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 27 de...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas-aula e duração de dez meses e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2000 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 56/1996 e nº 09/2000 do Consepe e nº 01/2007 da CES/CNE, é de natureza setorial, vinculado ao Nipam e utilizará...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 56/1996 e nº 09/2000 do Consepe e nº 01/2007 da CES/CNE, é de natureza setorial, vinculado ao Nipam e utilizará...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“O Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas-aula e duração de dez meses e obedecerá...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 26“horária do Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça na modalidade a distância, computar-se-ão a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que a/o...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, a/o aluna/o deverá escolher um/a professor/a orientador/a entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“e V – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça terá a atribuição de aprovar, com base...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 44“Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso a/o aluna/o que: I - não atingir a freqüência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 47 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 49/2010 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na categoria Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça, sob a responsabilidade do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Ação sobre Mulher e Relações de Sexo e Gênero do Centro de Educação, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 27 de agosto de 2010 (Processo nº 23074.021147/10-10),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na categoria Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça, a ser ministrado pelo Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Ação sobre Mulher e Relações de Sexo e Gênero (Nipam) do Centro de Educação (CE), Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 56/1996 e nº 09/2000 do Consepe e nº 01/2007 da CES/CNE, é de natureza setorial, vinculado ao Nipam e utilizará metodologia de educação semipresencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em sete disciplinas, além do trabalho final.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, no período de dez meses, em seis polos municipais de apoio presencial da Universidade Aberta do Brasil – UAB, instalados nas cidades: Campina Grande, Conde, Cuité de Mamanguape, Itabaiana, João Pessoa, Mari, e Pombal.

§ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.

§ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização do trabalho final.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 300 vagas totalmente gratuitas para os alunos.

Art. 7º O Curso será financiado com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, por meio da cooperação técnica constituída entre a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), a Coordenação de Especialização de Pessoal do Ensino Superior (CAPES) e a Universidade Aberta do Brasil (UAB) do Ministério da Educação.

Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de agosto de 2010.

Rômulo Soares Polari Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 49/2010 DO CONSEPE. REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM GÊNERO E RAÇA, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISA E AÇÃO SOBRE MULHER E RELAÇÕES DE SEXO E GÊNERO E DO CENTRO DE EDUCAÇÃO.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça (GPPGeR), tem como objetivo promover a formação de servidoras/es dos três níveis da administração pública, integrantes dos Conselhos de Direitos da Mulher, dos Fóruns Intergovernamentais de Promoção da Igualdade Racial, de Conselhos de Educação, Saúde, entre outros, e dirigentes de organismos não governamentais, portadores de diploma de curso superior que exercem atividades no setor público ou do terceiro setor ou que tenham aspirações ao exercício de função pública.

Art. 2º O Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça será oferecido na modalidade a distância com atividades desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e tem como objetivo instrumentalizar as/os participantes para intervenção no processo de concepção, elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e ações, de forma a assegurar a transversalidade e a intersetorialidade de gênero e raça nas políticas públicas.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 3º O Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas-aula e duração de dez meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior – CES do Conselho Nacional de Educação – CNE e na Resolução nº 56/1996 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e a defesa do Trabalho Final.

Art. 4º O Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça será ministrado por uma equipe multidepartamental da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) sob a responsabilidade do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Ação sobre Mulher e Relações de Sexo e Gênero (Nipam) e da UFPB Virtual e Universidade Aberta do Brasil (UAB).

§1º Ao Nipam e a UFPB Virtual competirá disponibilizar a infra-estrutura física necessária.

§2º Aos departamentos envolvidos competirá ceder professores integrantes do corpo docente.

Art. 5º O Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça oferecerá 300 vagas e será gratuito.

Parágrafo único. O Curso contará com os recursos do Ministério da Educação e Cultura (MEC) através da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, em parceria com a Secretaria de Educação a Distância e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior

Art. 6º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º. A administração do Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça compreenderá os seguintes órgãos:

I – Colegiado;

II – Coordenação;

III – Secretaria do Curso.

§1º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

§2º O curso contará ainda com um coordenador de tutoria incumbido de acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 8º. O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:

I – o Coordenador do Curso como presidente;

II - o Vice-Coordenador como Vice-Presidente;

III- o Coordenador de Tutoria;

IV – um professor indicado dentre os que ministrem aulas no Curso; e

V – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):

I - seleção de candidatos;

II - aproveitamento de estudos;

III - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

IV - acompanhamento do regime didático;

V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

VI - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;

VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

VIII - aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação;

IX – conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;

Art. 10. O Colegiado reunir-se-á pelo menos, uma vez em cada mês, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO

Art. 11. A Coordenação do Curso ficará a cargo de um professor pertencente ao corpo docente do Curso e será indicado pelo Nipam e designado pelo CE e ao Coordenador compete:

I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;

III - convocar reuniões do Colegiado;

IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando à integração e a integralização dos conteúdos;

V - apresentar relatórios ao Colegiado.

CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO DE TUTORIA

Art. 12. A coordenação de tutoria compete:

I - realizar, em conjunto com a coordenação de curso o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos tutores;

II - integrar, em conjunto com o coordenador de curso, a comissão de seleção dos candidatos;

III - acompanhar as atividades acadêmicas do curso;

IV - acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores;

V - encaminhar à coordenação do curso relatório semestral de desempenho da tutoria;

V – visitar os Polos de Apoio Presencial para acompanhamento dos trabalhos de tutoria nos polos.

CAPÍTULO V DA SECRETARIA

Art. 13. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pelo Nipam e CE e a ela competirá:

I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

II - providenciar junto a Coordenação e, por delegação desta, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;

III - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 14. O Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça oferecerá 300 vagas distribuídas em polos de apoio presencial da UFPB Virtual.

Art. 15. Serão exigências para inscrição:

I - formulário de inscrição, devidamente preenchido e enviado por meio eletrônico e entregue nos polos de apoio presencial da UFPB Virtual onde o curso será ministrado ou na secretaria do curso;

II - Curriculum Vitae devidamente comprovado, enviado por meio eletrônico e entregue nos polos de apoio presencial da UFPB Virtual onde o curso será ministrado ou na secretaria do curso no ato da inscrição;

III – cópia do diploma de graduação em qualquer área do conhecimento, da Carteira de Identidade, do CPF e do Título de Eleitor, todas devidamente autenticadas;

IV - comprovante de vínculo ou mandato, se funcionário público no âmbito municipal, estadual ou federal, ou declaração de vínculo se integrante dos Conselhos de Direitos da Mulher, dos Fóruns Intergovernamentais de Promoção da Igualdade Racial, de Conselhos de Educação, Saúde, entre outros, e integrantes de organismos não governamentais que atuem na área de políticas públicas, programas e ações voltadas para gênero e raça, preferencialmente, nas áreas de planejamento, orçamento, gestão, elaboração, monitoramento e avaliação, entregue nos polos de apoio presencial da UFPB Virtual onde o curso será ministrado ou através da secretaria do curso;

V – carta de intenção, anexada à ficha de inscrição, que deverá conter: o interesse no conteúdo do curso; experiências na área de gestão pública ou de políticas públicas e em organizações da sociedade civil; o interesse e o conhecimento da(o) candidata(o) no trabalho com a internet e em EAD; as expectativas com relação ao curso; e deverá ser digitada em espaço 1,5, letra Times New Roman corpo 12, não ultrapassando 2 (duas) páginas.

§1º No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de e-mail válido.

§2º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso.

Art. 16. A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que serão abertas mediante edital, cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do Centro em órgão de imprensa de circulação estadual e no site da UFPB Virtual.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 17. A comissão de seleção será formada por professores membros do curso, sob a presidência do Coordenador do Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça.

Art. 18. A seleção dos/as candidatos/as acontecerá em duas etapas:

I – a primeira etapa será realizada mediante:

a) análise do Curriculum Vitae, devidamente comprovado, com base nos critérios estabelecidos no Edital de inscrição;

b) análise da carta de intenção entregue no ato da inscrição;

II – a segunda etapa será realizada com os selecionados na etapa anterior mediante a análise de uma redação a ser elaborada presencialmente na sede do polo onde o/a candidato/a estiver inscrito a partir de temas a serem definidos pela coordenação do curso e divulgados junto com a lista dos pré-selecionados/as.

§1º Para a elaboração das redações mencionadas no inciso II deste artigo, o candidato terá o tempo de duas horas no dia e no horário a serem definidos pela coordenação de cada polo onde o/a candidato/a estiver inscrito e pela coordenação do curso.

§2º Na ocorrência de empate na seleção dos candidatos por polo, o critério de desempate obedecerá à seguinte ordem de preferência:

a) maior tempo de experiência comprovada;

b) mais experiência na área de gênero e/ou raça

§3º Na persistência do empate, será classificado o candidato de maior idade.

Art. 19. Caberá à Coordenação, ouvido o Colegiado, definir:

I - os pontos a serem atribuídos a cada item dos critérios de desempate estabelecidos no

§2º do art. 18, tendo-se em vista a classificação final para o ingresso no Curso;

II - a data de realização da seleção.

Parágrafo único. A Coordenação encaminhará ao Colegiado, para aprovação e divulgação, o relatório com o resultado da seleção.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 20. As/os candidatas/os classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso ou em endereço especificado no Edital de Matrícula, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

Art. 21. No ato da matrícula, a/o candidata/o aprovada/o e classificada/o deverá apresentar requerimento ao Coordenador, em formulário próprio fornecido pela Secretária e deverá informar um endereço de e-mail válido.

Parágrafo único. A falta de efetivação da matrícula na data estabelecida pela Coordenação implica a desistência da/o candidata/o em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a conseqüente convocação, para ocupar a vaga, da/o candidata/o aprovada/o cujo nome esteja em primeiro lugar na lista de espera.

Art. 22. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 23. O Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça será desenvolvido com a oferta de sete disciplinas no total de 360 horas, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e a duração especificada no art. 3º deste Regulamento.

Art. 24. No início do Curso, os professores deverão entregar à Coordenação os planos das disciplinas sob suas responsabilidades, bem como exigências e critérios de avaliação.

Art. 25. Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o professor responsável deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação dos alunos e os respectivos conceitos alcançados pelos alunos.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado.

Art. 26. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça na modalidade a distância, computar-se-ão a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que a/o aluna/o for aprovada/o, nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/1996 do CONSEPE.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 27. O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado do Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça.

Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, a/o aluna/o deverá escolher um/a professor/a orientador/a entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução nº 56/1996 do CONSEPE.

§1º Cada professor/a-orientador/a poderá ter um número máximo de orientandos definidos pelo Colegiado do Curso.

§2º Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do Colegiado do Curso.

§3º O/a Orientador/a do Trabalho Final deverá ter no mínimo o grau de Mestre.

Art. 29. O trabalho final deverá ser julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 30. Para a apresentação e defesa do trabalho deverá o/a aluno/a satisfazer aos seguintes requisitos:

I - ter integralizado e ter sido aprovada/o em todas as disciplinas do Curso;

II - ter o Trabalho Final aprovado pelo/a orientador/a através de uma declaração escrita dirigida à Coordenação.

Parágrafo único. A defesa do Trabalho Final deverá acontecer presencialmente, no Polo ao qual a/o aluna/o está vinculado ou através do sistema de webconferência da UFPB Virtual/Sistema UAB.

Art. 31. O Trabalho Final compreenderá um documento escrito sobre temas ligados à Gestão de Políticas Públicas em Gênero e/ou Raça.

Art. 32. O critério de aprovação do Trabalho Final:

I - demonstração de domínio escrito do tema estudado;

II - demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre temas ligados à Gestão de Políticas Públicas em Gênero e/ou Raça.

Art. 33. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado com Distinção;

II - Aprovado;

III - Indeterminado;

IV - Reprovado.

§1º O conceito aprovado com distinção será atribuído à/ao aluna/o que obtiver conceito A em todas as disciplinas cursadas e, por decisão unânime da comissão examinadora do Trabalho Final, o conceito “Aprovado com distinção”, atestado mediante a apresentação de um documento escrito.

§2º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de dois meses para re-elaboração e nova defesa.

§3º No caso de nova apresentação do Trabalho Final de Curso, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

SEÇÃO III DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO

Art. 34. O rendimento escolar de cada disciplina será resultante da avaliação continuada e formativa, por meio das atividades desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem, com complementação da avaliação e atividades presenciais nos Polos, conforme a natureza da disciplina, a critério do/a professor/a, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.

§1º As notas das disciplinas serão atribuídas a partir dos seguintes conceitos: A- para a/o aluna/o que obtiver nota das atividades igual ou superior a 9 (nove). B- para a/o aluna/o que obtiver nota das atividades no intervalo entre 8,0 (oito) e abaixo de 9,0 (nove). C- para a/o aluna/o que obtiver nota das atividades no intervalo entre 7,0 (sete) e abaixo de 8,0 (oito). Dpara a/o aluna/o que teve nota abaixo de 7 (sete).

§2º A nota final na disciplina será a média das atividades no AVA e da prova presencial.

Art. 35. Será considerado reprovado em uma disciplina o/a aluno/a que:

I - obtiver conceito “D”;

II - não realizar 75% das atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

III - não freqüentar 75% dos encontros presenciais no pólo de apoio presencial da UFPB Virtual onde o mesmo está vinculado.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 36. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pela/o aluna/o nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 37. À/ao aluna/o que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um Certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:

I – o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE;

II - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, conceitos, professores e titulação dos mesmos;

III – o título do Trabalho Final, conceito obtido, professor/a orientador/a e respectiva titulação;

IV - as assinaturas da/o Pró-Reitor/a de Graduação e Pesquisa – PRPG, da/o Coordenador/a Geral de Pós-Graduação da PRPG, da/o Coordenador/a Geral da UFPB Virtual, Coordenador/a do Curso e da/o aluna/o concluinte.

Art. 38. São exigências para obtenção do Certificado:

I – ter realizado, com aproveitamento, no mínimo 75% das atividades do sistema de avaliação continuada, dentro da carga horária prevista;

II – ter sido aprovada/o em todas as disciplinas do Curso;

III - ter defendido e ter tido aprovado o Trabalho Final.

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 39. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

I - maior titulação;

II - pertencer ao quadro docente da UFPB;

III - estar submetida/o ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;

IV - participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;

V - relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.

Art. 40. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de PósGraduação Lato Sensu é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.

§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor/a e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso.

§2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo órgão federal normativo, em razão de insuficiência de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no país.

§3º A aprovação de professor/a não portador/a do título de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.

Art. 41. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 39 e 40.

§1º A substituição será feita com base em justificativa da/o Coordenador/a aprovada pelo Colegiado de Curso.

§2º A certidão de aprovação pelo Colegiado do Curso da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.

Art. 42. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos/as Professores/as vinculados/as ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso a/o aluna/o que:

I - não atingir a freqüência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);

II - não freqüentar 75% dos encontros presenciais no pólo de apoio presencial da UFPB Virtual onde o aluno estiver vinculado;

III - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

IV - for reprovada/o na apresentação do Trabalho Final.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 45. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 46. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 47. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por resolução específica do Consepe/UFPB.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 49/2010 DO CONSEPE. ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM GÊNERO E RAÇA, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISA E AÇÃO SOBRE MULHER E RELAÇÕES DE SEXO E GÊNERO E DO CENTRO DE EDUCAÇÃO.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

01 02 03 04 05 06 07 08

Introdução à Educação a Distância Políticas Públicas e Promoção da Igualdade Políticas Públicas e Gênero Políticas Públicas e Raça Estado e Sociedade Gestão Pública Metodologia de Pesquisa Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

CARGA HORÁRIA 15 45 75 75 60 60 30 -360

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Introdução à Educação a Distância Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Histórico e Conceitos Básicos. Objetivos e Metodologias de Estudo. O Sistema Universidade Aberta do Brasil e a UFPB Virtual. Ambientes virtuais de aprendizagem e comunidades virtuais de Aprendizagem. Sistema de avaliação na educação on line. Ambientação na Plataforma Moodle. Iniciação ao uso das ferramentas (síncronas a assíncronas) de apoio ao ensino/aprendizagem.

2. Disciplina: Políticas Públicas e Promoção da Igualdade Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Conceituação e estado da arte sobre a promoção da igualdade nas políticas públicas. Importância da formação dos(as) servidores(as) públicos(as), bem como da população, para o entendimento, identificação e enfrentamento das desigualdades motivadas por gênero e raça. Enfoque da transversalidade. Intersetorialidade como prática governamental e a interseccionalidade como perspectiva a ser incorporada para o reconhecimento das diferenças e promoção da igualdade.

3. Disciplina: Políticas Públicas e Gênero Carga horária: 75 horas-aula.

Ementa: Conceitos e significados de sexo, gênero e sexualidade. Significado e implicações das disputas políticas que envolvem as elaborações conceituais, e sua relevância para a elaboração e desenvolvimento de políticas públicas e formas de incorporação à ação cotidiana. Relações e hierarquias sociais com base no gênero: características principais em diferentes espaços, formas como as diferenças são criadas e naturalizadas e seus impactos sobre a sociedade. Indicadores de desigualdades com base no gênero: educação, trabalho, saúde, pobreza/renda, violência/segurança. Trajetórias das lutas empreendidas pelos movimentos sociais, em especial os movimentos de mulheres e de mulheres negras. 4 Disciplina: Políticas Públicas e Raça Carga horária: 75 horas-aula. Ementa: As principais questões que envolvem o tema “raça e etnia” articuladas à gestão de políticas públicas. Breve percurso histórico e teórico sobre a construção das categorias raça, etnia e racismo, ressaltando o caráter multifacetado e contraditório destas teorias e noções. Apresentação crítica da forma como a categoria “raça” foi tratada no Brasil desde o final do século XIX até o início dos anos 1980. Desigualdades e estratificação social destacando a importância dos atributos de cor e sexo para sua configuração. Trajetória política do movimento negro brasileiro, suas estratégias de ação, objetivos e formas organizativas, destacando o papel da militância de mulheres negras.

5. Disciplina: Estado e Sociedade Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Breve apresentação da noção de sociedade e Estado. Teoria geral sobre o nascimento e a consolidação da Sociedade e do Estado. Trajetória histórica da sociedade brasileira e do Estado brasileiro. Aspectos mais relevantes para o entendimento da realidade nacional, dos problemas estruturais e dos desafios a serem enfrentados em prol de uma sociedade mais justa, igualitária e democrática

6. Disciplina: Gestão Pública Carga h orária: 60 horas-aula. Ementa: Princípios e conceitos da administração pública: universalidade, impessoalidade, eqüidade de interseccionalidade, intersetorialidade e transversalidade. Equidade de gênero e raça na cultura organizacional. Planejamento governamental e orçamento público com enfoque de gênero e raça. Elaboração, monitoramento e avaliação de projetos.

7. Disciplina: Metodologia de Pesquisa Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Conhecimento científico e metodologia da pesquisa social. Tipos de pesquisa. O processo de pesquisa. Instrumentos e técnicas de coleta e análise de dados. Estrutura e organização de trabalhos científicos. Projetos de pesquisa em políticas públicas em gênero e raça.