UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 42/2002

UFPB-CONSEPE-RES-42-2002
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Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 05/2007, Res. CONSEPE 55/2007 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 05/2007, Res. CONSEPE 55/2007)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (10)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 03/2004 nesta norma: artigos 27 e 39 do Anexo I → na outra: ementaefeito desde 12/01/2004“Altera os artigos 27 e 39 do Anexo I da Resolução nº 42/2002 do CONSEPE referente ao Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana.” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 31/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 2004“Art. 1º Alterar o texto do Anexo TM da Resolução nº 42/2002 do CONSEPE, propondo nova redação da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricio Sensu em Engenharia Urbana, com a oferta do Curso de Mestrado, do Centro de Tecnologia da UFPB.” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 39/2006 nesta norma: Anexo I → na outra: art. 1ºefeito desde 10/07/2006“Art. 1º Alterar o artigo 10 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, contido no Anexo I da Resolução nº 42/2002 do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação: “Art 10. O credenciamento de professores no PPGEU deverá...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 39/2006 nesta norma: Anexo I → na outra: art. 2ºefeito desde 10/07/2006“Art. 2º Alterar o artigo 47 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, contido no Anexo I da Resolução nº 42/2002 do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 47. A homologação do relatório final do Orientador...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 05/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 30/03/2007 · regime de transição: será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana enquadrar-se aos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se as Resoluções do CONSEPE nº 42/2002, 03/2004, 31/2004 e 39/2006 e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 55/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5ºefeito desde 09/11/2007 · regime de transição: será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana enquadrar-se aos termos desta Resolução“Art. 5º Revogam-se as Resoluções do CONSEPE nº 42/2002, nº 03/2004, nº 31/2004, nº 39/2006 e nº 05/2007, bem como as demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 03/2004 em: Anexo I“Art. 1º O artigo 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, contido no Anexo I da Resolução nº 42/2002 do CONSEPE, passará a ter a seguinte redação.”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/2004 em: Anexo I“Art. 2º O artigo 39 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, contido no Anexo I da Resolução nº 42/2002 do CONSEPE, passará a ter a seguinte redação:”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2007 em: Anexo I“Art. 52. Para os mestrandos regularmente ingressos no atual Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana até e inclusive o período letivo de início do funcionamento do PPGEUA, após a autorização...”
  • cita
    Res. CONSEPE 31/2004 “Altera o Anexo H da Resolução nº 42/2002 do CONSEPE e dá nova redação à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, sob a”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 10/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 10/2002,” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 06/2001 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 06/2001 do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo, art. 34“Art. 34. O aluno regularmente matriculado poderá realizar o Estágio Docência como previsto no artigo 43 do Regulamento Geral, obedecidos aos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino disciplina com crédito e carga horária variáveis (mínimo-máximo) atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo aluno nos termos da...”
  • cita
    Res. CONSUNI 06/2001 em: Anexo, art. 51“Art. 51. O Colegiado só abrirá vagas regulares enquanto durar o credenciamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana perante a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 4º“$1º O Colegiado será composto por 3 professores e representação discente de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 13“Parágrafo único. O não cumprimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do caput deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 22“$4º O aluno-bolsista que sofrer quaisquer sanções disciplinares previstas no Regimento Geral terá definitivamente cancelada sua bolsa de estudos.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 39“Art. 39. Em cumprimento ao Regimento Geral da UFPB e do artigo 47 do Regulamento Geral, será realizado um exame de suficiência em língua estrangeira, sob a supervisão de uma comissão instituída...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 46“Art. 46. Para obter o grau de Mestre, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral, assim como às exigências deste Regulamento.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 05/2007, Res. CONSEPE 55/2007 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 05/2007, Res. CONSEPE 55/2007) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 54 artigo(s) com âncora; 2 com anotação de vigência.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 42/2002

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião dos dias 14 e 15 de fevereiro de 2002 (Processo nº 23074.003865/01-32) e

Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 06/2001 do Conselho Universitário;

Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 10/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, em nível de Mestrado, do Centro de Tecnologia da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana oferecerá uma única área de concentração, a Engenharia Urbana.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba. em João Pessoa, 11 de julho de 2002.

[página 2]

ANEXO IÀ RESOLUÇÃO Nº 42/2002 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA URBANA, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE TECNOLOGIA

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Siricto Sensu em Engenharia Urbana, doravante também denominado Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana-PPGEU, da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, ministrado pelo Centro de Tecnologia-CT, destina-se à formação ampla e aprofundada de profissionais para atuarem na elaboração e difusão do saber filosófico, no desenvolvimento da ciência e da tecnologia e na produção e difusão do conhecimento, com o que dispõem:

[- a Legislação Federal do Ensino Superior;

I- o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade;

II- o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, citado neste Regulamento do PPGEU, simplesmente, como Regulamento Geral, salvo menção em contrário;

IV - o presente Regulamento.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana ministrará o Curso de Mestrado na área de concentração definida do artigo 3º deste Regulamento.

Art. 2º O PPGEU, em nível Mestrado, visa a um domínio e aprofundamento do conhecimento em área de concentração definida no artigo 3º deste Regulamento, demonstrado através de rigor metodológico na elaboração, apresentação e defesa em sessão pública de uma Dissertação. compatível com as características da área de conhecimento.

Art. 3º O PPGEU será composto por uma única área de concentração designada Engenharia Urbana.

CAPÍTULO II | DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 4º Nos termos do Regulamento Geral, o PPGEU terá uma Coordenação que atuará como órgão executivo, um Colegiado como órgão deliberativo e uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

$1º O Colegiado será composto por 3 professores e representação discente de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

$2º O Coordenador e Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados segundo o Estatuto em vigor na Instituição.

$3º As atribuições do Colegiado, Coordenação e Secretaria são aquelas definidas no Regulamento Geral.

ho

[página 3]

Art. 5º De acordo com o artigo 13 do Regulamento Geral, fica instituída no âmbito da estrutura organizacional do PPGEU a Assembléia Geral, de caráter consultivo, composta pelo corpo docente e representante discente do Programa e presidida pelo Coordenador.

$1º Em qualquer época, qualquer membro do corpo docente poderá propor ao Colegiado do PPGEU a convocação da Assembléia Geral com a finalidade de:

a) discutir propostas de alterações no Regulamento e/ou na Estrutura Acadêmica do Programa, para posterior encaminhamento ao Colegiado do PPGEU;

b) apreciar minutas de convênios de interesse do PPGEU.

c) discutir critérios de planejamento e aplicação de recursos financeiros programados e/ou recebidos de acordo com a concessão pelos órgãos competentes da UFPB e/ou agências de fomento;

d) apreciar o relatório anual de atividades, preparado pelo Coordenador, a ser encaminhado ao Colegiado e ao Conselho de Centro do CT;

e) realizar oportunamente o processo de auto-avaliação do Programa;

f) discutir, com a devida antecedência, o número de períodos letivos a ser praticado, de acordo com o plano de execução curricular, obedecido o disposto nos artigo 36 e 51 deste Regulamento.

$2º A Assembléia Geral deverá necessariamente ser convocada pelo Colegiado para discutir sobre o credenciamento e/ou recredenciamento de professores no Programa, assim como para opinar sobre o processo de seleção de candidatos ao ingresso no PPGEU.

Art. 6º O Coordenador poderá propor ao Colegiado a criação de Comissões Administrativas integradas por docentes do Programa, com a incumbência, além daquelas tarefas fixadas pelo inciso II do artigo 15 do Regulamento Geral, de:

I- conferir e analisar a documentação apresentada pelos candidatos inscritos no processo de seleção do PPGEU;

I- aplicar os procedimentos seletivos conforme os artigos 18 e 19 deste Regulamento;

II - tratar da distribuição, continuidade e prorrogação de bolsas destinadas aos alunos regularmente matriculados no Programa, observadas as diretrizes dos artigos 22 e 38 deste Regulamento;

IV - opinar sobre assuntos diversos de interesse do PPGEU.

Parágrafo único. Quando se tratar de assuntos elencados no inciso III deste artigo e demais questões relacionadas com bolsa de estudos, a respectiva Comissão Administrativa será naturalmente acrescida do representante discente junto ao Colegiado do Programa.

CAPÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 7º O corpo docente do PPGEU será constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do título de Doutor ou Livre Docente, observando-se o disposto nos artigos 22 e 23 do Regulamento Geral.

Parágrafo único. O corpo docente será classificado nas categorias Permanente, Participante e Temporária, conforme o Regulamento Geral.

Art. 8º Os membros do corpo docente serão credenciados pelo Colegiado, de acordo com as categorias fixadas no Regulamento Geral.

[página 4]

$1º O prazo de credenciamento de docentes na categoria Permanente, renovável quantas vezes for conveniente ao Programa, será sempre igual ao período utilizado pelo órgão competente para avaliação em nível nacional dos programas de pós-graduação. não ultrapassando o limite estabelecido pelo Regulamento Geral.

$2º O prazo de credenciamento de docentes nas categorias Participante ou Temporária será igual ao tempo aprovado pelo Colegiado do PPGEU para a sua atividade, observado o limite estabelecido no parágrafo anterior.

Art. 9º A solicitação de credenciamento de professores e pesquisadores no PPGEU deverá ser acompanhada do Curriculum Vitae e do Plano de Trabalho.

Art 10. Para o credenciamento de professores ou pesquisadores no PPGEU o mesmo deverá atender a um dos seguintes itens:

I- ser pesquisador bolsista do CNPq:

Il - ser professor credenciado pelo CNPq para orientação de Trabalhos Finais.

Parágrafo único. Caso não se enquadre em alguma das alíneas anteriores, o Colegiado emitirá parecer, observando o disposto no $2º do artigo 5º deste Regulamento e as seguintes diretrizes:

a) se o solicitante tiver obtido o título de Doutor a menos de dois anos, apresentar produção científica consistente com seu Plano de Trabalho;

b) nos demais casos, o solicitante deverá também apresentar produção científica compatível com a dos professores credenciados, apresentada no último relatório a órgão competente para avaliação em nível nacional dos programas de pós- graduação.

Art. 11. A indicação do Orientador para desempenhar as tarefas contidas no artigo 24 do Regulamento Geral será feita dentre os professores credenciados do Programa.

Parágrafo único. Poderá existir um segundo Orientador de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral.

Art. 12. Cada professor individualmente não poderá concentrar um número de orientações superior a duas vezes o número médio de orientados por professor, excluindo-se desse cálculo os professores circunstancialmente sem orientação.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 13. Cada membro do corpo discente, regularmente matriculado nos termos do Regulamento Geral e deste Regulamento, terá as seguintes obrigações:

I- participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;

II - obedecer as indicações e sugestões do Orientador;

II - dedicar-se ao desenvolvimento da sua Dissertação. sob a supervisão do Orientador do Trabalho Final:

IV - ser assíduo, cumprindo rigorosamente o plano de estudo elaborado pelo Orientador;

V- estar presente a todas as sessões de apresentação de Trabalhos Finais.

Parágrafo único. O não cumprimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do caput deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB.

[página 5]

CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

Art. 14. A admissão ao PPGEU será realizada anualmente de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, o Colegiado do PPGEU poderá autorizar outro processo de admissão durante o ano letivo.

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 15. Para ingresso no PPGEU, será realizado um processo de seleção. $1º A documentação exigida para a inscrição constará de:

a) uma ficha de inscrição;

b) uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar de graduação mais recente;

c) duas cartas de referência;

d) uma fotografia recente 3x4;

f) uma fotocópia autenticada do(s) diploma(s) de graduação ou do(s) certificado(s) de conclusão:

g) uma fotocópia autenticada das carteiras de identidade-RG e de identificação do contribuinte-CPF; $2º Caberá ao Coordenador o deferimento das inscrições, podendo para isso contar com os trabalhos de Comissão Administrativa. $4º Os critérios de seleção, o período de inscrição, a data, o local e o número de vagas serão amplamente divulgados pela Coordenação através de Edital.

Art. 16. Poderão se inscrever no processo de seleção para o PPGEU os candidatos portadores de diploma de graduação em Engenharia, em qualquer modalidade, Arquitetura ou de diploma de cursos afins, a critério do Colegiado.

Art. 17. O número de vagas para o PPGEU será definido antes do período de inscrição.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 18. Deferidas as inscrições. o processo de seleção será deflagrado através de análise das fichas de inscrição, das cartas de referência, dos Curricula Vitae, dos Históricos Escolares. além da realização eventual de exame escrito, a critério do Colegiado do Programa.

$1º O Colegiado do Programa estabelecerá os critérios de avaliação da análise dos documentos mencionados no caput deste artigo, assim como os de elaboração do exame escrito, caso seja realizado.

$2º A aplicação do processo de seleção será efetuada pela Comissão Administrativa, cujo resultado será exibido numa lista nominal por ordem decrescente de classificação.

$3º Após homologação pelo Colegiado do PPGEU, o resultado da classificação do processo seletivo será obrigatoriamente publicado em Edital.

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Art. 19. Por sugestão da Comissão Administrativa designada para a seleção de candidatos, a Coordenação poderá exigir de candidato inscrito o cumprimento, em prazos determinados, de atividades didáticas em cursos de nivelamento ou de estudos complementares.

$1º As atividades didáticas estabelecidas no caput deste artigo constituir-se-ão em pré- requisitos ou requisitos paralelos para as disciplinas curriculares, a critério do Colegiado do PPGEU.

$2º Quando da exigência do cumprimento de tais atividades didáticas, os prazos para a realização das mesmas não serão computados no cálculo dos tempos mínimo e máximo necessários à integralização dos créditos do PPGEU.

CAPÍTULO vV DA MATRÍCULA

Art. 20. A matrícula prévia no PPGEU é regida pelo Regulamento Geral.

Parágrafo único. A documentação necessária para a matrícula prévia, após a aprovação do candidato no processo seletivo, é a mesma exigida por ocasião da inscrição, conforme estabelece o artigo 15 deste Regulamento, acrescida da cópia do Edital publicado pela Coordenação, contendo o resultado classificatório do processo seletivo.

Art. 21. Para a matrícula em cada período letivo fixada no calendário escolar elaborado pelo Programa nos termos do artigo 52 deste Regulamento, o aluno deverá apresentar o aval do Orientador.

$1º Após aprovado o plano de Dissertação pelo Colegiado, o aluno deverá fazer junto à Secretaria do PPGEU a sua matrícula na disciplina “Trabalho de Dissertação”, a cada período letivo.

82º A matrícula na disciplina “Trabalho de Dissertação” deverá, obrigatoriamente, ser feita no início de cada período letivo.

SEÇÃO I DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

Art. 22. Poderá ser atribuído ao aluno regularmente matriculado nos termos deste Regulamento uma bolsa de estudos de acordo com as disponibilidades de quotas recebidas anualmente pelo PPGEU das agências governamentais de fomento ou de outras fontes. $1º A distribuição de bolsas será realizada de acordo com a classificação obtida no processo de seleção, observando-se a ordem de classificação. $2º Além das exigências de cada agência financiadora, são requisitos para ser bolsista:

a) ter sido classificado no processo de seleção do Programa, de acordo com o disposto neste Regulamento;

b) dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, observando o disposto na verificação de rendimento acadêmico definida neste Regulamento;

c) cursar no primeiro período letivo após a matrícula prévia, um mínimo de 12 créditos de disciplinas;

d) fixar residência nesta Capital. $3º A duração máxima da bolsa será fixada de acordo com o estabelecido pelos órgãos de fomento. $4º O aluno-bolsista que sofrer quaisquer sanções disciplinares previstas no Regimento Geral terá definitivamente cancelada sua bolsa de estudos.

6

[página 7]

SEÇÃO HI | DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 23. O trancamento de matrícula em disciplina(s) é facultado ao aluno nos termos do Regulamento Geral.

$1º O período a ser observado para o trancamento de matrícula em disciplina(s) é aquele fixado pela Coordenação no calendário escolar do Programa.

82º O aluno deverá obrigatoriamente enviar à Coordenação o requerimento de trancamento de matrícula em disciplina(s), no qual deverá constar a justificativa e a concordância do seu Orientador.

Art. 24. A critério do Colegiado do PPGEU e nos termos do artigo 37 do Regulamento Geral, a interrupção de estudo só será permitida nas seguintes situações:

I- ao aluno matriculado apenas em disciplinas e ouvido o Orientador, quando os casos excepcionais de que trata o caput deste artigo estiverem relacionados a problemas de saúde devidamente comprovados e à necessidade de afastamento por motivo de trabalho.

IL - ao aluno em trabalho de Dissertação, quando ocorrerem outros casos decorrentes de deficiência de equipamentos ou de materiais para a fase teórica e/ou experimental do seu trabalho final, desde que devidamente justificado pelo seu Orientador.

$1º A interrupção de estudos terá um prazo máximo conforme definido no Regulamento Geral.

$2º Para alunos bolsistas, a interrupção de estudos implicará o cancelamento automático da bolsa.

Art. 25. O cancelamento de matrícula será admitido em qualquer tempo por solicitação do aluno, correspondendo à desvinculação do Programa.

CAPÍTULO VI DOS ALUNOS ESPECIAIS

Art. 26. A Coordenação do PPGEU poderá aceitar, por período letivo, a inscrição de alunos especiais em disciplina(s) isolada(s) de acordo com o calendário escolar do Programa, sob os preceitos estabelecidos no artigo 34 do Regulamento Geral.

Art. 27. No momento da solicitação de matrícula, exigir-seá dos alunos especiais o cumprimento de um dos seguintes requisitos: [- para aqueles na qualidade de alunos regulares de curso de graduação:

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 03/2004na outra: ementa · alcança: artigos 27 e 39 do Anexo I · efeito desde 12/01/2004 · fonte: texto · confiança alta“Altera os artigos 27 e 39 do Anexo I da Resolução nº 42/2002 do CONSEPE referente ao Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana.”

a) ter o Coeficiente de Rendimento Escolar superior a 7,0 (sete vírgula zero):

b) ter participado ou estar participando de programas extracurriculares de monitoria e/ou de iniciação científica;

II — para os alunos diplomados em cursos de graduação:

a) ter obtido o diploma de graduação há, no máximo, 2 anos:

b) atender a um dos requisitos especificados no inciso I do caput deste artigo:

c) ser docente em instituições de ensino técnico e/ou superior:

d) ser engenheiro ou arquiteto de entidades ou fundações de pesquisa governamentais ou privadas, além de órgãos públicos ou empresas estatais ou privadas. $1º Para efeito dos incisos do caput deste artigo, os cursos de graduação são aqueles citados do artigo 16 deste Regulamento.

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$2º No ato do primeiro pedido de matrícula em disciplina(s) isolada(s), o aluno especial deverá apresentar a mesma documentação exigida no artigo 15 deste Regulamento. sendo necessária, apenas, a atualização do Curriculum Vitae e entrega do Histórico Escolar mais recente. quando ocorrer outras solicitações, dentro do limite de créditos fixados pelo artigo 34 do Regulamento Geral.

83º A Coordenação. com o aval do Colegiado, poderá cancelar a inscrição de alunos especiais que não tenham desempenho satisfatório.

CAPÍTULO VII. DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 28. Os créditos necessários à integralização das disciplinas do PPGEU são definidos, conforme o artigo 39 do Regulamento Geral, em um mínimo de 22.

$1º As disciplinas optativas a serem cursadas pelo aluno deverão ser determinadas pelo Orientador.

$2º A classificação, o nome, o número de créditos, o(s) pré-requisito(s), caso exista(m), o(s) departamento(s) responsável(is) pela oferta das disciplinas e as ementas de todas as disciplinas pertencentes à Estrutura Acadêmica do PPGEU estão especificados no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

$3º No início do período letivo o professor deverá apresentar o programa da disciplina de acordo com a ementa proposta.

Art. 29. A permanência máxima no Programa será de 30 meses.

Parágrafo único. O aluno que estiver desenvolvendo o trabalho de Dissertação e ultrapassar o limite máximo fixado pelo caput deste artigo terá sua matrícula automaticamente cancelada.

Art. 30. Ao final de cada período letivo, os professores serão obrigados dentro de uma semana a entregar na Secretaria do PPGEU o(s) diário(s) de classe assinado(s) e preenchido(s) com o conteúdo programático da(s) disciplina(s) lecionada(s) em sala de aula ou laboratório.

$1º A nota final, aposta no diário de classe pelo professor da disciplina, deverá representar o desempenho obtido pelo(s) aluno(s) durante o desenvolvimento do conteúdo programático, obedecendo ao estabelecido pelo artigo 45 do Regulamento Geral.

$2º Em casos especiais devidamente justificados, a critério do Colegiado, o(s) professor(es) poderá(ão) solicitar uma prorrogação de, no máximo, 2 meses para conclusão da(s) disciplina(s) que esteja(m) lecionando.

$3º Os professores que não atenderem às exigências deste artigo serão descredenciados do Programa.

Art. 31. Com conteúdo ementário e número de créditos variáveis, a oferta da disciplina optativa Tópicos Especiais tem o objetivo de aprofundar os conhecimentos do corpo discente sobre assuntos específicos não cobertos pelas disciplinas regulares.

$1º Fica restrita a oferta de, no máximo, duas disciplinas Tópicos Especiais por período letivo e lecionadas por professores das categorias indicadas pelo artigo 22 do Regulamento Geral.

$2º Qualquer disciplina Tópicos Especiais, versando sobre o mesmo tema e contendo a mesma ementa ministrada por 2 anos letivos consecutivos a alunos regularmente matriculados no Programa, poderá ser convertida em disciplina optativa enquadrada, passando a pertencer à

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Estrutura Acadêmica do Programa, a critério do Colegiado, conforme a tramitação normal pelo Conselho do Centro e CONSEPE.

$3º O encaminhamento à Coordenação, da(s) solicitação(ões) de oferta de disciplina(s) Tópicos Especiais será obrigatoriamente feito por docente(s) do PPGEU com a antecedência mínima de 2 meses. contendo um título, objetivo(s), justificativa, ementa, número de créditos teóricos e/ou práticas e carga horária equivalente e uma estimativa do número dos prováveis participantes.

$4º Caberá ao Colegiado do PPGEU a homologação da(s) solicitação(ões) de oferta da(s) disciplina(s) de que trata o caput deste artigo.

$5º Para fins de contagem de créditos necessários à integralização da disciplina Tópicos Especiais, o aluno regularmente matriculado poderá cursar apenas uma disciplina.

Art. 32. As tarefas ou estudos especiais permitidas pelo artigo 41 do Regulamento Geral destinam-se unicamente ao complemento dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento da Dissertação.

$1º Caberá ao professor Orientador do Trabalho Final solicitar ao Colegiado a aprovação do conjunto de atividades a ser desenvolvido pelo aluno.

82º A proposta de solicitação deverá conter um título, o objetivo e o plano de atividades com a carga horária necessária, observando-se a natureza teórica e/ou prática das atividades propostas para fins de contagem dos créditos.

Art. 33. Será oferecida disciplina didático-pedagógica, não incluída no elenco da Estrutura Acadêmica do Programa, com 4 créditos de caráter teórico de acordo com o artigo 42 do Regulamento Geral.

$1º A disciplina que trata o caput deste artigo será oferecida facultativamente uma vez por ano em colaboração com o Departamento de Habilitações Pedagógicas do Centro de Educação desta Universidade, de acordo com a conveniência do Programa.

$2º Os créditos obtidos de conformidade com o caput deste artigo não poderão ser computados para a integralização das disciplinas.

$3º Aquele aluno que cursar e tiver logrado êxito na aprovação terá indicado no respectivo Histórico Escolar o resultado obtido.

Art. 34. O aluno regularmente matriculado poderá realizar o Estágio Docência como previsto no

artigo 43 do Regulamento Geral, obedecidos aos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE. g1º O Estágio Docência constará de atividades realizadas por alunos regularmente matriculados junto a disciplinas ofertadas na Graduação. $2º As atividades de que trata o parágrafo anterior podem ser:

a) ministrar seminários:

b) apoiar a preparação de aulas práticas;

c) apoiar na confecção de material didático-pedagógico. $3º Poderá ser atribuído um crédito para a realização desta atividade.

Art. 35. Por decisão do Colegiado do PPGEU, poderão ser criadas novas disciplinas optativas desde que a sua implantação seja justificada pelo(s) respectivo(s) professor(es), observando-se o disposto nos incisos seguintes:

I — para implantação de nova disciplina, o número de créditos e a ementa deverão ser aprovados pelo Colegiado, ouvido o Departamento ofertante da disciplina.

I[- a implantação de novas disciplinas obedecerá aos procedimentos de encaminhamento fixados pelo Regulamento Geral.

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Art 36. O número de períodos letivos regulares necessários à execução curricular das disciplinas do PPGEU poderá ser:

I — de 2 períodos letivos anuais de conformidade com o calendário escolar elaborado e aprovado pelo Colegiado;

Il — de 3 períodos letivos anuais, cujo calendário escolar deverá ser elaborado e divulgado com um ano de antecedência pela Coordenação.

$1º Mediante proposta da Coordenação, a opção pelo inciso II deste artigo será discutida pela Assembléia Geral e encaminhada ao Colegiado para aprovação. contendo o calendário e o plano de execução das atividades didáticas do Programa ao longo dos 3 quadrimestres letivos.

$2º Uma vez acatada a opção indicada no parágrafo anterior, a durabilidade será de, pelo menos, 2 anos letivos consecutivos.

CAPÍTULO VIII . DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÉMICO

Art. 37. A verificação do rendimento acadêmico será feita nos termos do artigo 45 do Regulamento Geral.

$1º Faz parte da atividade acadêmica obrigatória do corpo discente a presença a todas as sessões de apresentação de trabalho final.

$2º A Secretaria preparará uma lista que, após assinada por todos os alunos presentes à sessão de apresentação de trabalhos finais, será fotocopiada e arquivada nas respectivas pastas individuais dos alunos.

Art. 38. Além das atribuições exigidas pelo artigo 24 do Regulamento Geral, o Orientador fará ao final de cada período letivo um breve relatório sobre o desempenho do aluno na condução das suas atividades acadêmicas de disciplinas e/ou do seu Trabalho Final e no cumprimento das demais obrigações estabelecidas no artigo 13 do presente Regulamento, atribuindo-lhe uma nota de avaliação.

$1º Para os alunos-bolsistas e por solicitação do Coordenador, a Comissão Administrativa, de posse do relatório do Orientador, emitirá parecer sobre a continuidade da concessão da bolsa, podendo ser cancelada ou não, conforme o desempenho acadêmico dos alunos.

$2º Ocorrendo o cancelamento de bolsa, o Colegiado será convocado pelo Coordenador para homologar a decisão em cuja reunião será(ão) convocado(s) igualmente o(s) respectivo(s) Orientador(es).

Art. 39. Em cumprimento ao Regimento Geral da UFPB e do artigo 47 do Regulamento Geral, será realizado um exame de suficiência em língua estrangeira, sob a supervisão de uma comissão instituída pelo Colegiado do Programa.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 03/2004na outra: ementa · alcança: artigos 27 e 39 do Anexo I · efeito desde 12/01/2004 · fonte: texto · confiança alta“Altera os artigos 27 e 39 do Anexo I da Resolução nº 42/2002 do CONSEPE referente ao Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana.”

$1º O aluno fará o exame de suficiência em língua inglesa.

$2º O conteúdo dos exames contemplará a especificidade do Programa.

$3º O limite do prazo para o aluno que tenha sido reprovado no exame de suficiência é de 12 meses, a contar da data do seu ingresso no PPGEU, sendo permitida a realização de até 2 exames.

$4º A critério do Colegiado, o exame de suficiência em inglês poderá fazer parte dos requisitos para ingresso no PPGEU.

10

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$5º A comissão de que trata o caput deste artigo poderá ser integrada também por professores oriundos de outros departamentos da UFPB.

CAPÍTULO IX DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 40. A equivalência de disciplina(s) nos termos do Regulamento Geral requerida por aluno(s) regularmente matriculado(s) no PPGEU será decidida pelo Colegiado do Programa, observando- se os seguintes procedimentos:

I — considerar-se-á caso necessário a equivalência entre notas e conceitos de acordo com o Regulamento Geral;

II — serão aceitas apenas a(s) disciplina(s) cujo resultado obtido pelo(s) aluno(s) tenha sido conceitos “A” ou “B” ou notas iguais ou superiores a 8,0 (oito vírgula zero).

g1º O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se aos alunos regulares matriculados.

82º A partir da solicitação de equivalência, o Coordenador solicitará parecer de professores das respectivas disciplinas;

$3º A análise deverá ser realizada comparativamente entre a ementa e o conteúdo programático da disciplina cursada com aquela pertencente à Estrutura Acadêmica do Programa, na forma fixada pelo Regulamento Geral;

$4º Havendo necessidade, poderá ser indicado ao(s) aluno(s) requerente(s) uma adaptação curricular com a finalidade de complementação de estudos.

$5º A adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior será acompanhada pelo Orientador.

Art. 41. A aprovação em exame de suficiência em disciplina(s), permitido pelo artigo 52 do Regulamento Geral, atribuirá ao aluno requerente o máximo de 2 créditos.

CAPÍTULO X DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO DO PROGRAMA

Art. 42. O desligamento ou abandono do PPGEU será efetuado conforme dispõem os artigos 53 e 54 do Regulamento Geral e do artigo 29 deste Regulamento.

CAPÍTULO XI DAS DISSERTAÇÕES

Art. 43. O aluno deverá preparar obrigatoriamente a partir de 6 meses a contar do seu ingresso e sob a supervisão de seu Orientador, um plano de Dissertação a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado do PPGEU.

$1º O plano de Dissertação, citado no caput deste artigo, deverá conter título, objetivo. material e método a ser utilizado, cronograma de desenvolvimento, indicativo de orçamento e referências bibliográficas básicas.

$2º O prazo máximo para submeter o plano de Dissertação é o final do primeiro ano letivo do aluno.

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$3º Não tendo sido atendidos os prazos estabelecidos no caput deste artigo. O Coordenador convocará Comissão Administrativa para emitir parecer sobre o aspecto acadêmico da questão e, se for o caso, para opinar sobre o cancelamento da bolsa, cujas conclusões serão enviadas ao Colegiado do Programa para as devidas deliberações.

Art. 44. A forma de apresentação das Dissertações deverá obedecer às normas contidas no Regulamento Geral.

Art. 45. As comissões ou bancas examinadoras terão suas composições especificadas pelo artigo 64 do Regulamento Geral, a partir de sugestões do Orientador. $1º Após a sessão de apresentação ou defesa do Trabalho Final, a banca reunir-se-á secretamente para emissão do conceito final, onde cada membro da banca especificará individualmente uma nota para o aluno. $2º Sob o preceito do inciso I caput do artigo 65 do Regulamento Geral, será atribuído o conceito “Aprovado com Distinção” ao aluno que, concomitantemente:

a) tiver obtido o CRA igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero);

b) tiver atingido a média aritmética, calculada na forma do parágrafo anterior, igual ou superior a 9,0 (nove virgula zero):

c) ter publicado um número mínimo de 2 trabalhos científicos em congressos e/ou periódicos com corpo editorial. $3º A Secretaria terá a incumbência de preparar e encaminhar ao Orientador certidão que comprove o CRA obtido pelo aluno e as publicações de trabalhos científicos registradas nos relatórios de avaliação da produção intelectual do PPGEU, na época da apresentação do Trabalho Final. $4º O Orientador encaminhará à Coordenação o relatório final para homologação pelo Colegiado do PPGEU.

CAPÍTULO XII DA OBTENÇÃO DO GRAU

Art. 46. Para obter o grau de Mestre, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral, assim como às exigências deste Regulamento.

Art. 47. A homologação do relatório final do Orientador pressupõe a entrega pelo aluno dos exemplares em versão final da Dissertação.

Parágrafo único. A homologação pelo Colegiado ficará também condicionada à comprovação por parte do aluno de que o mesmo teve trabalho científico completo, relacionado a assunto de sua Dissertação, publicado ou aceito definitivamente para publicação ou ainda pronto para submissão, como autor ou co-autor, em um dos seguintes veículos:

a) periódicos internacionais e/ou nacionais indexados;

b) encontros científicos internacionais e/ou nacionais.

Art. 48. Além da documentação exigida pelo Regulamento Geral, no seu artigo 67, o aluno estará obrigado a apresentar uma certidão de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares da Dissertação na versão final.

Parágrafo único. A Coordenação do Programa terá um prazo máximo de 6 meses, a contar da data de homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado, o processo de solicitação de expedição dos respectivos Diplomas.

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CAPÍTULO XII . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 49. Considerar-se-ão inicialmente credenciados os professores incluídos no projeto de criação e implantação do Programa.

Art. 50. Para o disposto no artigo 10 deste Regulamento, no período que antecede a apresentação do primeiro relatório, a produção científica do conjunto dos professores credenciados será a que consta no projeto submetido a CAPES para credenciamento do Programa.

Art. 51. O Colegiado só abrirá vagas regulares enquanto durar o credenciamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana perante a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, nos termos da Resolução nº 06/2001 do Conselho Universitário.

Art. 52. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos. exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 53. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEU, após consulta escrita à Procuradoria Jurídica da UFPB, obedecida a tramitação normal vigente.

Art. 54. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 42/2002 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO

SENSU EM ENGENHARIA URBANA, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE TECNOLOGIA

I- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO TEOR OTAL | HOR(C* | RESPONSÁVEL(:)

i N

! 3 | Introdução à Engenharia de Transportes PO 30 DTCC E Urbanos 4 | Tópicos em Saneamento e Drenagem 2 E O ro OO Seen é Dm] O Tópicos Relativosa Obras Urbanas [| 2 [0 [| 2 [30 | pDicHÃf| Geoprocessamento

B — DISCIPLINAS ELETIVAS

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO CM iseimtinas O [mor [best | orar MOR) RespoNSAvELO) [ 1 [Matemática Aplicada [3 [o T3 [as|o Dm |]

2 | Fotointerpretação e Sensoriamento 3 0 3 45 DGC É fremmoreeto e tom] * [0 Cp MO] [ 3 [Estatística Aplicada [3 [0 [3 [45 | DTCCeDe |

4 | Técnicas de Otimização Aplicadas à 3 3 45 DTCC e DE O ini CCT

6 | Vibração e Acústica em Ambientes O Op [8 Jo DRE

Urbanos e Edificações

8 | Materiais de Construção não 3 0 3 45 DTCC | 10 [Estudo de impacto Ambiental [3 [o [3 [45 | DSi | Controle de Poluição das Águas

I2 | Gerenciamento de Resíduos Sólidos 3 0 3 45 DTCC | 13 [Projetode Saneamento Urbano [3 [ 0 [ 3 [as | pic |

14 | Tratamento de Efluentes Domésticos e 3

indu EEE

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B — DISCIPLINAS ELETIVAS

Obs.: ()

(8)

(E)

(e)

Continuação:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CREDITOS DEPARTAMENTO OP rcintinas Pest | 15 [Modelação Hidrológica | 3 [0 [3 [45 [o prece

16 | Otimização e Operação de Sistemas 3 3 45 DTCC MES rr RR RS E [ 17 |Engenhariade Tráfego [3 [0 [3 [45 | 0º pre | | 18 Jimfraestrutura Viária Urbana [3 [0 [3 [45 |oDIC OH] | 21 |Fenômenoda Urbanização | 3 [0 [3 [45 [o DAU instrumentos do Ordenamento Urbano | 3 | 0 | 3 [| 45 | DAU |

23 | Tópicos Especiais em Engenharia 1-3 1-3 15-45 DTCC e DAU

Ure Co A Estágio Docência (**+*) Loja da 130 | prceDAU

DTCC — Departamento de Tecnologia da Construção Civil do CT DAU — Departamento de Arquitetura e Urbanismo do CT

DTM - Departamento de Tecnologia Mecânica do CT

DTQA — Departamento de Tecnologia Química e de Alimentos do CT DGC — Departamento de Geociências do CCEN

DSE — Departamento de Sistemática e Ecologia do CCEN

DE — Departamento de Estatística do CCEN

1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino

1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino disciplina com crédito e carga horária variáveis (mínimo-máximo) atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do

artigo 34 do Regulamento do Programa.

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IH - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

1. A Cidade e o Planejamento Urbano

Processos de urbanização e metropolização: o caso da América Latina. Redes e estruturas urbanas. Aspectos conceituais e estruturais da prática de Planejamento Urbano. Posturas históricas recentes de Planejamento frente à produção do Espaço Urbano. O processo do planejamento urbano participativo e integrado. Os planejamentos setoriais e sua integração. O Planejamento Habitacional. O planejamento urbano sustentável. A gestão da qualidade de vida urbana e da qualidade ambiental urbana.

2. Seminários Desenvolvimento de um trabalho de pesquisa: Métodos e técnicas de pesquisa: Elaboração de artigos científicos. Apresentação de projeto de dissertação.

3. Introdução à Engenharia de Transportes Urbanos

Introdução aos fundamentos dos sistemas de transportes urbanos; introdução à metodologia do planejamento de transportes; métodos de otimização aplicados a transportes; introdução aos fluxos de redes: análise e operação de sistemas de transportes; características tecnológicas de diferentes modalidades.

4. Tópicos em Saneamento e Drenagem Urbana

Fundamentos teóricos da hidráulica; Generalidades sobre rede de distribuição de água. Tratamento da água para consumo humano. Generalidades sobre esgotamento sanitário. Aspectos gerais sobre residuos sólidos. Generalidades sobre drenagem urbana. Inserção do saneamento urbano no planejamento da cidade. Tópicos sobre revitalização de rios urbanos.

5. Tópicos Relativos a Obras Urbanas

Planejamento e execução de obras de infraestrutura urbana e seu impacto no ambiente. Obras de infraestrutura: Obras públicas. Edificações. Execução de Tubulações e Galerias. Qualidade de Construção: Especificações visando durabilidade e reabilitação. Fiscalização de obras.

6. Geoprocessamento

Introdução ao Geoprocessamento (conceitos básicos). Representação espacial de dados geográficos. Noções cartográficas necessárias para o trabalho com geoprocessamento. Tipos de dados geográficos. Georreferenciamento da base de dados. Técnicas de entrada e conversão de dados em SIG's. Representação computacional de dados geográficos. Modelos de estrutura de dados em SIG's. Técnicas de análise espacial em SIG"s”. Consulta a bancos de dados espaciais. Produção cartográfica. Integração Sensoriamento Remoto — SIG. Aplicações a Áreas Urbanas.

B — DISCIPLINAS ELETIVAS:

1. Matemática Aplicada Algebra Linear; Espaços vetoriais e bases. Operador linear e representação. Autovalores, autovetores e aplicações. Equações diferenciais de la e 2a ordem. Transformadas

I6

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2. Fotointerpretação e Sensoriamento Remoto

Importância, origem e evolução do sensoriamento remoto. Bases físicas do sensoriamento remoto. Comportamento espectral de alvos. Sistemas sensores e produtos. Níveis de aquisição de dados. Métodos de extração de informações. Aplicações do sensoriamento remoto. Princípios básicos da fotogrametria. Fotografia aérea. Visão binocular. Princípios de fotointerpretação. Fotointerpretação aplicada ao meio ambiente (geomorfologia, vegetação, solo, uso atual).

3. Estatística Aplicada

Análise de dados estatísticos. Noções de Probabilidade. Teoria elementar de amostragem. Inferência paramétrica. Inferência não paramétrica Uso de pacotes computacionais na organização e análise de dados estatísticos.

4. Técnicas de Otimização Aplicadas à Engenharia Urbana

Modelos de programação linear. O Método Simplex. Problemas de transporte e atribuição. Problemas de otimização em redes. Programação não linear sem restrições: método gradiente, Newton e Quasi Newton. Programação não linear com restrições: lineares, programação quadrática, programação geométrica. Fundamentos de programação dinâmica. Aplicações.

5. Métodos Numéricos

Introdução às técnicas numéricas. Aproximações e erros; Diferenciação numérica; Ajuste de curvas; Equações diferenciais e condições de contorno; Método dos resíduos ponderados; da colocação das diferenças finitas, da colocação por sub-regiões, dos momentos e de Galerkin; Método de Ritz; Método dos elementos finitos: discretização do meio continuo, graus de liberdade, condições de contorno, funções de deslocamento, elementos finitos lineares e forças nodais, sistemas de coordenadas, solução pelo método da rigidez, elementos triangulares, quadrangulares e isoparamétricos, processo dos deslocamentos, sistemas de coordenadas, funções de interpolação, elementos básicos e isoparamétricos, convergência. Aplicações.

6. Vibração e Acústica em Ambientes Urbanos e Edificações

Identificação de potenciais problemas de vibração e ruído em ambientes urbanos. Conceitos básicos de um problema de vibração. Propriedades dinâmicas de Sistemas. Vibrações produzidas por pedestres. Vibrações em plantas industriais. Efeitos dinâmicos da ação do vento. Vibração e ruído produzido por tráfego. Controle de vibração e ruído.

7. Edificações Urbanas

Efeitos de elementos climáticos sobre edificações resultantes de sua inserção na malha urbana: temperatura, umidade, direção e velocidade dos ventos. Integração edificação - meio urbano. Ventilação e luminosidade em edificações. Índice de aproveitamento e ocupação do solo e sua relação com o conforto térmico da edificação. Mecanismos de deterioração das edificações. Medidas preventivas para assegurar durabilidade. Avaliação do estado de edificações. Recuperação de estruturas.

8. Materiais de Construção não Convencionais

Conceito de materiais não convencionais. Materiais de substituição parcial do cimento. Resíduos de construção. Concretos com agregados não convencionais. Fibras vegetais. Materiais compósitos reforçados com fibras vegetais. Construção com terra crua. Construção com bambu. Aplicação a construções urbanas de baixa renda.

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[página 18]

9. Hidrologia Aplicada

Hidrometeorologia. Quantificação e distribuição das chuvas. Infiltração. Relação chuva- deflúvio. Regime dos cursos d'água. Dimensionamento e operação de reservatórios. Aguas subterrâneas. Erosão e transporte de sedimentos.

10. Estudo de Impacto Ambiental

Aspectos políticos, econômicos e legislativos da avaliação de impacto ambiental. O planejamento e as fases da avaliação. Metodologia do diagnóstico ambiental. A previsão de impactos sobre os meios físicos e biológico e as medidas mitigadoras dos efeitos negativos. A marca dos seres vivos sobre o meio. O impacto do homem e mecanismos de degradação antrópica. O estudo dos fenômenos de degradação. Riscos e calamidades. O monitoramento. Elaboração e análise de relatórios.

11. Controle de Poluição das Águas

Graus de poluição. Poluição como fenômeno ecológico. Alterações provocadas pela poluição. Graus de tratamento de águas residuárias. Legislação. Auto-depuração das águas. Aspectos técnicos, econômicos, sanitários, administrativos e legais do controle da poluição.

12. Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos

Introdução. Aspectos do gerenciamento dos residuos sólidos urbanos no Brasil. Classificação dos resíduos sólidos urbanos. Caracterização. Geração. Acondicionamento. Coleta. Transporte. Tratamento. Disposição final. Aterro sanitário. Reciclagem. Compostagem. Remediação de áreas degradadas por resíduos sólidos urbanos.

13. Projeto de Saneamento Urbano Dimensionamento de sistemas de abastecimento de água. Dimensionamento de sistemas de esgotamento sanitário. Dimensionamento de sistemas de drenagem pluvial.

14. Tratamentos de Efluentes Domésticos e Industriais

Estudos preliminares: levantamentos do processo industrial e avaliação da carga poluidora. Redução da poluição dentro da industria. Efluentes biodegradáveis e efluentes não biodegradáveis: características e tecnologias de tratamento. Graus de tratamento de águas residuárias. Sistemas de tratamento de esgotos domésticos.

15. Modelação Hidrológica

Modelos e simulação: conceituação. Modelos chuva-vazão. Modelos de escoamento de rios e canais. Modelação do fluxo subterrânea. Modelos de qualidade da água. Aspectos práticos do uso de modelos.

16. Otimização e Operação de Sistemas Urbanos de Abastecimento d'Água

Introdução. Fundamentos hidráulicos básicos. Dimensionamento otimizado de redes de distribuição ramificadas (método Granados e da programação linear). Dimensionamento otimizado de redes malhadas (método da programação não linear - PNL2000, e método WADISO - Water Distribution System Optimization). Operação e revitalização de sistemas urbanos de abastecimento d'água (método PNL 2000).

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17. Engenharia de Tráfego

Objetivos, técnicas e procedimentos de gerência do tráfego urbano. Conceitos de engenharia de tráfego. Metodologias de levantamento de dados. Análise e simulação de fluxo. Segurança de trânsito.

18. Infraestrutura Viária Urbana

Conceitos de funcionalidade das vias no espaço urbano. Classificação e hierarquização viária. Elementos de projeto: concepção e traçado de vias e interseções e sua inserção no espaço urbano. Medidas de moderação de tráfego.

19. Acessibilidade e Espaço Intra-Urbano

A concepção do espaço intra-urbano e da acessibilidade. Setorização espacial intra- urbana, dinâmica espacial da segregação. Impactos da correlação espaço-acessibilidade urbana. O sistema viário e sua influência. Propostas de intervenção frente à realidade intra-urbana, à questão espaço-acessibilidade e à questão da qualidade e sustentabilidade intra-urbana.

20. Clima e Planejamento Urbano

Teoria geográfica do clima. Hierarquização dos espaços climáticos. As fontes de dados e o trabalho de campo. A cidade e o Sistema Clima Urbano. Ações recíprocas entre urbanização e clima. Ventilação no espaço urbano. Aspectos térmicos. Padrões de ocupação do solo urbano.

21. Fenômeno da Urbanização

A história da cidade pré-industrial. A cidade após a industrialização. A dinâmica da urbanização contemporânea. Evolução das morfologias urbanas. A problemática ambiental urbana. A questão habitacional. A cidade na estruturação territorial.

22. Instrumentos do Ordenamento Urbano

Os agentes do planejamento urbano. A implantação de equipamentos e infra-estruturas. Os controles urbanísticos. Os planos estruturadores. Os planos de detalhe. O parcelamento do solo. A proteção do ambiente natural e urbano. Outros instrumentos.

23. Tópicos Especiais em Engenharia Urbana

Em função da abrangência desse tópico no campo da Engenharia Urbana, a disciplina, de caráter complementar, deverá ser ministrada com ênfase naqueles tópicos de maior interesse relacionados com os respectivos temas de dissertação dos alunos. A oferta da disciplina deverá ser aprovada pelo Colegiado, atendido ao disposto no artigo 31 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana.

24. Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo mestrando nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.