UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 53/2010

UFPB-CONSEPE-RES-53-2010
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu , em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas (CCM), Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 30 de...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e da Resolução Consepe nº 56/96, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O curso será realizado de forma regular, terá vigência transitória, terá 360 horas de atividades curriculares ao longo de 16 (dezesseis) meses, com encontros em semanas alternadas durante...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e da Resolução Consepe nº 56/96, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 2º“izado de forma regular, terá vigência transitória, terá 360 horas de atividades curriculares ao longo de 16 (dezesseis) meses, com encontros em semanas alternadas durante 16 (dezesseis) meses, e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 23“Art. 23. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do CEMFC obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 29“Art. 29. No julgamento do trabalho final a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no art. 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós – Graduação Lato Sensu da UFPB...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 32“Art. 32. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu : I - aprovar, com base na...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º. Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB e as atribuições definidas pelo Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 27“Art. 27. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno/profissional, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 39 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 53/2010 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu , em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas (CCM), Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 30 de junho de 2010 (Processo nº 23074.012495/10-05),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu , em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade, a ser ministrado pelo Departamento de Promoção da Saúde (DPS) do Centro de Ciências Médicas (CCM), Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e da Resolução Consepe nº 56/96, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em oito módulos/disciplinas, além do Trabalho Final de Curso.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, em 16 meses, com encontros presenciais nas instalações do CCM/UFPB, Campus I, em João Pessoa – PB, além das atividades nas Unidades Básicas de Saúde e do ambiente virtual.

§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

Art. 6º O Curso será realizado mediante convênio específico para esse fim a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de João Pessoa e a UFPB, que disponibilizarão suas instalações físicas e recursos humanos de seus quadros de pessoal, sem prejuízo do desenvolvimento de suas atividades normais nos órgãos de origem.

Parágrafo único. Não haverá transferência ou repasse de recursos financeiros de quaisquer naturezas entre as instituições conveniadas.

Art. 7º O Curso oferecerá quinze vagas gratuitas para o aluno, destinadas a profissionais de nível superior da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de julho de 2010. Rômulo Soares Polari Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 44/2010 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU , EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE (DPS) DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS (CCM).

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO, DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º. O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade (CEMFC) terá como eixo norteador o Sistema Único de Saúde e a Estratégia Saúde da Família contemplando, especialmente, o trabalho multidisciplinar e os princípios da Atenção Primária á Saúde e visará instrumentalizar os profissionais de saúde para a prática clínica numa abordagem crítica e cientificamente embasada da Atenção Básica, buscando reconstruir as práticas de saúde para a efetiva implementação dos princípios e diretrizes do SUS e fortalecimento da Atenção Básica, numa perspectiva ampliada de saúde.

Art. 2º O curso será realizado de forma regular, terá vigência transitória, terá 360 horas de atividades curriculares ao longo de 16 (dezesseis) meses, com encontros em semanas alternadas durante 16 (dezesseis) meses, e obedecerá às normas contidas nas Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação e Resolução nº 56/96 do CONSEPE/UFPB.

Art 3º. O CEMFC será ministrado sob a responsabilidade do Departamento de Promoção da Saúde do Centro de Ciências Médicas (DPS/CCM) da UFPB em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa (SMS-JP).

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º. A administração do curso far–se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

SEÇÃO I DO COLEGIADO

Art.5º O Colegiado do Curso será constituído:

I - pelo Coordenador, como seu presidente;

II - pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;

III – por dois representantes do corpo docente; e

IV - por um representante do corpo discente. 3

§ 1º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença da metade mais um de seus membros, devidamente convocados com pelo menos 72 horas de antecedência.

§ 2º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

Art. 6º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu :

I - aprovar, com base na legislação pertinente, a indicação de professor(es) feita pela Coordenação do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:

a) aproveitamento de estudos;

b) orientação e/ou avaliação do trabalho final (monografia);

c) acompanhamento do regime didático;

II - decidir sobre o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos aluno/profissionais em outro(s) curso(s) de Pós-Graduação desta ou de outra IES;

III - homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;

IV - reunir-se com a Secretaria Municipal de Saúde, visando:

a) decidir sobre o desligamento de alunos/profissionais do curso;

b) estabelecimento de mecanismo para acompanhamento e avaliação do curso;

c) realizar avaliação semestral do curso.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO

Art. 7º A Coordenação é o órgão executivo do Curso e será exercida pelo Coordenador e pelo Vice-Coordenador, indicados pelo DPS e designados pela Direção do CCM.

§1º. Os coordenadores deverão possuir a titulação mínima de mestre, pertencer ao quadro permanente da UFPB e ter disponibilidade para as exigências do Curso;

§2º O Coordenador será substituído pelo Vice-Coordenador quando se fizer necessário.

Art. 8º. Os serviços de Coordenação serão realizados pelo Coordenador, auxiliado diretamente pelo Vice-Coordenador, conforme atribuições delegadas, dispondo de serviços de apoio do Departamento de Promoção da Saúde.

Art. 9º. Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB e as atribuições definidas pelo Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB:

I - indicar ao Colegiado do Curso o nome de professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do artigo 8º deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento a que está vinculado o docente;

II - submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudo;

III - supervisionar o trabalho do Auxiliar Administrativo;

IV - organizar o material didático-pedagógico do Curso de Especialização;

V - manter contato com os instrutores do Curso orientando-os quanto ao conteúdo voltado para a Estratégia Saúde da Família, priorizando o enfoque na Atenção Básica, dirigindo o processo de aprendizagem sob a concepção da Educação Permanente em Saúde;

VI - organizar e coordenar as oficinas para a construção do conteúdo programático do curso tendo como parâmetros os eixos norteadores das Unidades Pedagógicas;

VII - promover articulações com os serviços de saúde, gestores, controle social e instituições de ensino, com vistas a garantir a integração entre o conteúdo teórico e as práticas inerentes à Saúde da Família; 4

VIII - elaborar o plano de trabalho do curso com detalhamento mensal das atividades do Curso de Especialização e acompanhar continuamente o desenvolvimento do curso, dos tutores e profissionais em qualificação;

IX - emitir relatórios técnicos de atividades à PRPG;

X - remeter à PRPG – Coordenação Geral de Pós-Graduação/ Subcoordenação dos Cursos Lato Sensu – todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo.

XI - elaborar, após a conclusão do Curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo para aprovação do Conselho do Centro;

XII - promover avaliações do curso ao longo do mesmo com a participação de docentes, discentes e membros da Secretaria Municipal de Saúde

SEÇÃO III DA SECRETARIA

Art. 10. A Secretaria do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico do Curso.

Parágrafo único. A Secretaria acadêmica do CEMFC será vinculada ao DPS/CCM/UFPB.

Art. 11. Compete ao(à) Secretário(a), além das atribuições conferidas pela Coordenação referentes a atividades do curso, as atribuições constantes nos incisos de I a V do art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB a saber:

I - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e a matricula;

II - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matricula de alunos;

III - manter em arquivo os diários de classe, os trabalhos finais e toda documentação de interesse do Curso;

IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DOS CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 12. Poderão se inscrever à seleção ao CEMFC médicos que atuam nas Equipes de Saúde da Família do município de João Pessoa.

Art. 13. As inscrições dos candidatos serão realizadas pela Secretaria do DPS/CCM, nos turnos manhã e tarde (8:00 as 12:00 h e 14:00 as 17:00 h), em período a ser divulgado, mediante edital homologado pelo colegiado e cujo aviso de edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências médicas no seu sítio.

5

Art. 14. Para as inscrições dos candidatos à seleção do Curso de Especialização, serão exigidos:

I - Curriculum Vitae, com documentação comprobatória;

II - formulário de inscrição devidamente preenchido;

III - cópias dos documentos de Identificação e 02 (duas) fotos 3 X 4;

IV - comprovação de regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina;

V - declaração da Secretaria Municipal de Saúde comprovando sua atuação em equipes da Estratégia de Saúde da Família de João Pessoa e sua liberação para participação no curso.

Parágrafo único. A Coordenação do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO E DA MATRÍCULA

Art. 15. A seleção será realizada em datas previamente estipuladas e divulgadas pela Coordenação do Curso, tendo como critérios de aprovação a pontuação obtida na entrevista e na análise de currículo.

§1º A Tabela de Pontuação para a análise de currículo e a composição da nota final do processo seletivo, considerando a pontuação obtida na entrevista e na análise de currículo, serão estabelecidas pelo Colegiado do Curso e divulgadas no Edital de Seleção.

§2º. A divulgação do resultado final dos aprovados será feita em lista a ser afixada na Secretaria do Departamento de Promoção da Saúde.

Art. 16. Os profissionais selecionados para participar do CEMFC, cuja relação de selecionados será fornecida pelo DPS/CCM/UFPB, após aprovação no processo seletivo, deverão efetuar sua matrícula de acordo com a data estabelecida pela Coordenação do Curso.

Parágrafo único. Para matrícula será exigida carta de liberação para as atividades teóricas e práticas do Curso de Especialização em Saúde da Família, assinada pelo Gestor Municipal e/ou Gestor de Saúde.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO

Art. 17. No CEMFC a tradicional estrutura de disciplinas será substituída por módulos.

Parágrafo único. Haverá oito módulos que serão ministrados em sessões de concentração (presenciais) integradas entre si por momentos de dispersão, com carga horária variando de 15 a 120 horas, e fixadas em cronograma preestabelecido.

Art. 18. O processo de ensino-aprendizagem é fundamentado na pedagogia significativa e a observação/realização de tarefas, baseando-se nos preceitos da andragogia, visará ao confronto e à exploração das vivências e saberes prévios dos educandos com novas capacidades que serão vivenciadas na prática, buscando assim construir significados e torná-los sujeito deste aprendizado.

Art. 19. As técnicas e instrumentos utilizados no processo ensino aprendizagem poderão ser constituídas de:

I - aulas expositivas dialogadas; 6

II - seminários apresentados pelos participantes;

III - filmes;

IV - discussões de livros e artigos de revistas recentemente publicados sobre os temas;

V - visitas técnicas;

VI - estudos de caso;

VII - simulação em manequins

VIII - estudos dirigidos e tarefas de dispersão.

Art. 20. Serão realizadas atividades no território que visarão ao desenvolvimento da prática em situação real do conteúdo teórico apresentado no momento presencial, propiciando também a troca de experiências e a construção coletiva de saberes, além da utilização de um ambiente virtual de aprendizagem com conteúdo didático estruturado para complementar as atividades do momento presencial, potencializando o aprendizado.

Parágrafo único. Poderão ser incluídas ou excluídas outras metodologias, dependendo do enfoque e do que se pretende desenvolver durante o Curso.

Art. 21. No CEMFC os momentos de concentração e dispersão são combinados em seqüências de atividades as quais, organizadas em sessões, módulos e unidades, permitem ao aluno/profissional problematizar e (re)construir seu conhecimento individual e em equipe em função de suas necessidades e a partir de seu processo de trabalho.

Art. 22. No CEMFC os momentos de dispersão ocorrerão tanto intra como inter-módulos e terá por finalidades fixar os elementos teóricos da sessão ou módulo anterior, subsidiar as discussões posteriores e fornecer elementos que permitam a construção do Trabalho Final.

SEÇÃO II DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 23. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do CEMFC obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE, em seu artigo 35.

Art. 24. A avaliação do rendimento do curso far-se-á levando-se em consideração o aproveitamento do aluno/profissional nos módulos, a monografia e a freqüência às atividades, obedecendo ao seguinte:

I - a nota mínima de aprovação em cada módulo e no Trabalho Final é 7,0;

II - a freqüência mínima em todas as atividades programadas por módulo é de 75%, conforme Regulamento Geral dos Cursos e programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB;

III - será considerado reprovado no Curso o aluno/profissional que não cumprir qualquer uma das exigências contidas nos incisos I e II deste artigo.

SEÇÃO III DO TRABALHO FINAL

Art. 25. Para realização do Trabalho Final o aluno/profissional será orientado por docente credenciado conforme o projeto pedagógico do curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se o disposto nos parágrafos 1 e 2 do art. 29 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB. 7

§1º O Trabalho Final deverá ser baseado na realidade de modo a contribuir para a melhoria da realidade de saúde do município.

§2º Por solicitação do aluno/profissional e a critério do Colegiado do Curso poderá haver mudança do orientador do Trabalho Final.

§3º O Trabalho Final deverá ser escrito obedecendo às normas estabelecidas pela ABNT.

Art. 26. Para fins de apresentação do Trabalho Final o aluno/profissional deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, no mínimo, 02 (dois) exemplares da monografia no prazo de cinco dias após a integralização das unidades da estrutura curricular.

Art. 27. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno/profissional, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu , satisfazer os seguintes itens:

I - ter integralizado toda a carga horária do Curso;

II - ter a recomendação formal do orientador para apresentação do mesmo.

Art. 28. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente.

§1º A data da apresentação do Trabalho Final será fixada pela Coordenação do Curso, ouvido o orientador da monografia e deve ocorrer entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do art. 26 deste Regulamento.

§2º O Trabalho Final será julgado por uma banca examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do art. 11 e nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 33 do Regulamento dos Cursos e programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, deste Regulamento, antes da apresentação pública do referido trabalho.

§2º A banca examinadora será composta pelo orientador como presidente, dois docentes como membros e um suplente, com titulação superior à de especialista.

Art. 29. No julgamento do trabalho final a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no art. 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós – Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 56/96 do Consepe, e atribuirá um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado com distinção;

II - Aprovado;

III - Indeterminado; ou

IV - Reprovado.

§1º Será considerado aprovado com distinção o candidato que obtiver da banca examinadora nota 10 (dez).

§2º No caso em que tenha sido emitido o conceito de Indeterminado na avaliação, nova apresentação da monografia deverá ser examinada, preferencialmente, pela mesma banca examinadora

§3º Após a apresentação da monografia e feitas as correções, quando necessárias, deverá o aluno/profissional encaminhar à Coordenação do Curso 04 (quatro) exemplares encadernados e 03 (três) CD da versão final.

§4º É vedado à Coordenação do Curso de Pós–Graduação emitir qualquer documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final antes da homologação, pelo Colegiado de Curso, do relatório do presidente da banca examinadora.

Art. 30. Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas, representados por valores de 0 (zero) a 10,0 (dez): 8

CONCEITO A B

C D

SIGNIFICADO Excelente Bom Regular Reprovado

GRAU 9,0 a 10,0 8,0 a 8,9 7,0 a 7,9 0,0 a 6,9

Art. 31. Para aprovação do especializando serão observadas as normas estabelecidas nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Art. 35 do Regulamento dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

CAPÍTULO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 32. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução 56/96/CONSEPE, desde que salvaguarde as especificidades do eixo metodológico do Curso.

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 33. A escolha dos professores para a composição do corpo docente deverá seguir os critérios estabelecidos nos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 34. O corpo discente será regido pelo Regulamento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35. Ao aluno/profissional que houver cumprido as exigências do Curso ser-lhe-á concedido um certificado que terá o modelo da UFPB, no qual conste o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Consepe, a relação dos professores com as respectivas disciplinas e outras atividades do Curso e a carga horária, devendo nele, também, constar as assinaturas do Pró-Reitor de Pós-Graduação, do Coordenador Geral de Pós-Graduação e do Coordenador do Curso de Especialização.

Art. 36. A coordenação e controle em nível de administração central do CEMFC são atribuições da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral da Pós-Graduação.

Art. 37. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente, e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS. 9

Art. 38. Este Regulamento está sujeito às demais normas que regulamentam os cursos Lato Sensu .

Art. 39. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do Consepe.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 44/2010 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU , EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE (DPS) DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS (CCM).

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS Nº

IDENTIFICAÇÃO DO(A)S MÓDULOS/DISCIPLINAS

CARGA HORÁRIA

01

Saúde coletiva e bases da atenção primária

60

02

Epidemiologia

30

03

Formação de preceptores

30

04

Cuidado em APS - pré-natal, planejamento familiar, atenção à criança e ao adolescente

45

05

Cuidado em APS - adulto, idoso e situações transversais

120

06

Cuidado em APS - situações de urgência e emergência

30

07

Metodologia científica

30

08

Planejamento e gerenciamento local

15

09

Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

-360

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Saúde coletiva e bases da atenção primária Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Seminário de Integração, uso da plataforma virtual. Processo saúde-doença e necessidades em saúde. Princípios da Atenção Primária á Saúde e Política Nacional da Atenção Básica. Ciclo de vida familiar e abordagem à família. Clínica ampliada e Projeto Terapêutico Singular. Assistência Domiciliar, Abordagens coletivas e O Processo de Trabalho de Saúde em APS.

2. Disciplina: Epidemiologia Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Bases sobre os Sistemas de informação em saúde. Medicina Baseada em evidências e bases sobre delineamentos de pesquisa. Vigilância Epidemiológica em APS. Pesquisa em Base de dados. Epidemiologia para a prática do cuidado na atenção básica. Seminário de temas em epidemiologia clínica.

3. Disciplina: Formação de preceptores Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Tendências pedagógicas, papel do preceptor/professor, processos pedagógicos, Educação Permanente e modelos de avaliação. 11

4. Disciplina: Cuidado em APS - pré-natal, planejamento familiar, atenção à criança e ao adolescente Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Pré-natal de baixo risco. Identificando situações de risco materno-fetal e tratamento de intercorrências no pré-natal na APS. Planejamento familiar. Atualização em puericultura. Atenção às doenças prevalentes da infância. Princípios gerais na Abordagem ao adolescente.

5. Disciplina: Cuidado em APS - adulto, idoso e situações transversais Carga horária: 120 horas-aula. Ementa: Medidas para prevenção de doenças crônicas – orientações gerais sobre cuidados com a dieta e atividade física. Atenção ao portador de Hipertensão e Diabetes. Abordagem dos transtornos osteoarticulares mais prevalentes. Abordagem dos transtornos mais prevalentes em saúde mental. Abordagem a pessoa com problemas relacionados ao tabagismo e álcool. Atualização em patologias mais prevalentes em dermatologia. Abordagem a pessoa com Tuberculose. Abordagem a pessoa com hanseníase. Abordagem sindrômica das doenças sexualmente transmissíveis. Dengue. Abordagem a vítima de violência. Noções sobre fisioterapia em APS. Noções sobre assistência social no contexto da APS. Noções sobre terapias alternativas em APS.

6. Disciplina: Cuidado em APS - situações de urgência e emergência Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Basic Life Suport. Atendimento inicial às urgências do adulto. Atendimento inicial às urgências da criança.

7. Disciplina: Metodologia científica Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Conceito e concepção de ciência. Conceituação de Metodologia Científica. Necessidade da produção científica na universidade. Bases da pesquisa quantitativa e qualitativa. Delineamentos de pesquisa. Passos do encaminhamento e da elaboração de projetos.

8. Disciplina: Planejamento e gerenciamento local Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Bases sobre planejamento em saúde. Bases sobre gerenciamento local. Bases sobre avaliação de serviços de saúde.

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