UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 30/2026

UFPB-CONSEPE-RES-30-2026
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Revoga a Resolução nº 40/2022 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (71)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB, tendo em vista a deliberação adotada pelo Plenário em reunião realizada em 16 de...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 40/2022 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 03/08/2026“Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 40/2022 do CONSEPE.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
69 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CAPES 302/2022 em: Anexo I, art. 55“a) as diretrizes de integridade em pesquisa da CAPES, estabelecidas na Portaria CAPES nº 302, de 22 de dezembro de 2022;”
  • cita
    Portaria CNPQ 2.014/2024 em: Anexo I, art. 55“b) as diretrizes de integridade em pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cien fico e Tecnológico (CNPq), estabelecidas na Portaria CNPq nº 2.014, de 7 de novembro de 2024;”
  • cita
    Decreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 37“II - às pessoas discentes em condição sica incompa vel com a frequência às a vidades presenciais, nos termos do decreto-lei nº 1.044, de 02 de outubro de 1969 e atualizações da lei, desde que por...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2025 em: Anexo I, art. 36“dolescente com deficiência, os prazos máximos dispostos nos incisos I e II do § 1º podem ser acrescidos em um período le vo, quando se tratar de regime escolar subdividido em dois períodos le vos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2025 em: Anexo I, art. 58“dora escolhida na forma estabelecida no art. 7º, inciso III, alínea “g”, deste Regulamento, composta pela(s) pessoa(s) orientadora(s), sem direito a julgamento, e por, no mínimo, duas pessoas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 53/2019 em: Anexo I, art. 61“a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte aplicável a todos os níveis e modalidades de ensino, pesquisa e extensão, com foco na prevenção, detecção e tratamento de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: art. 1º“Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica, na modalidade presencial, sob a responsabilidade do Centro de Ciências...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: art. 2º“Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica de que trata o art. 1º, constantes dos Anexos I e II, passam a integrar esta Resolução, observadas as disposições e a terminologia da Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 1º“III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, doravante denominado Regulamento Geral;”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O MPPSICLI concentra seus estudos no desenvolvimento de pesquisas, na iden ficação de problemas e na proposição de soluções nos contextos da Saúde, da Jus ça e da Assistência Social,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º As linhas de atuação se constituem como eixo principal das a vidades técnicocien ficas do MPPSICLI, sendo assim denominadas: Processos Avalia vos na Prá ca Profissional e Intervenções...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 4º“normas de integridade cien fica, é ca profissional e divulgação do conhecimento, previstas na Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 5º“t. 5º A estrutura organizacional e funcional do MPPSICLI será composta pelo Colegiado como órgão delibera vo, pela Coordenação como órgão execu vo, por uma Assembleia Consul va de docentes e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 23“§ 1º A cada início de período le vo, o(a) discente regular deverá efetuar sua matrícula em componentes curriculares, conforme o calendário institucional e instruções da Coordenação do Programa,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 23“§ 2º Os(as) discentes regulares deverão manter vínculo a vo com o Programa, efetuando a rematrícula a cada período le vo, sob pena de desligamento automá co após dois semestres sem vínculo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 24“Art. 24. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB e pela Resolução nº 54/2024 do CONSEPE: I - ser assíduo e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 24“I - ser assíduo e cumprir rigorosamente as a vidades planejadas no plano de curso, atendendo no mínimo a 75% (setenta e cinco por cento) de frequência em cada componente curricular, conforme art....”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 24“III - acatar as orientações acadêmicas e as propostas formuladas pelo(a) orientador(a) e pelo(a) coorientador(a), quando houver, nos termos do art. 34 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE;”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 24“associada, em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Saúde e com o art. 84 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE;”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 24“VI - entregar à Coordenação os exemplares do trabalho final em formato digital (PDF/A), para depósito no Repositório Institucional da UFPB, conforme art. 89 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE;”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 31“via sistema SIGAA ou outro sistema acadêmico oficial, dentro do prazo fixado pelo calendário escolar do MPPSICLI, mediante apresentação da documentação exigida por ocasião da inscrição, conforme...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 31“§ 2º As pessoas aprovadas para seleção na forma do disposto no Art. 46 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE deverão, quando da matrícula institucional, apresentar o diploma ou cer dão de colação de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 34“e IV - apresentar histórico e plano de trabalho atualizados, para análise de equivalência de créditos e tempo de integralização restante, conforme a Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 39“Art. 39. O curso funcionará em regime semestral, exigindo um mínimo de créditos conforme os limites estabelecidos nos ar gos 64 e 65 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE: 22 (vinte e dois) créditos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 40“ínimo para conclusão do Curso é de 12 (doze) meses e o prazo máximo para defesa do Trabalho final é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por até 06 (seis) meses,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 40“§ 3º Em situações excepcionais devidamente fundamentadas (tais como licença maternidade, afastamento por mo vo de saúde ou outras previstas em lei), o Colegiado poderá autorizar prorrogação de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 41“§ 2º O Colegiado do Programa, observando as normas da PRPG, poderá deliberar sobre aproveitamento de créditos e a vidades complementares concluídas em outros Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 42“Art. 42. A frequência às a vidades acadêmicas é obrigatória, exigindo no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de presença em cada componente curricular, conforme determina a Resolução nº 54/2024...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 44“§ 2º O cálculo da média geral será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA), observando-se os critérios e procedimentos estabelecidos no Art. 69 e seguintes da Resolução nº 54/2024...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 46“Parágrafo único. Para a vidades desenvolvidas em regime remoto, híbrido ou em campo supervisionado, aplica-se o mesmo percentual mínimo de frequência, conforme o disposto na Resolução nº 54/2024...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 47“Parágrafo único. Caso a pessoa discente obtenha o conceito Regular por duas vezes, ou Insuficiente por uma única vez, deverá ser desligada do Programa, a critério do Colegiado, ouvidos o(a)...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 49“§ 6º O número máximo de créditos que poderá ser aceito será de até 09 (nove) créditos, podendo ser ajustado para atender aos limites mínimos de integralização curricular estabelecidos no Art. 64...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 50“Art. 50. Para a equivalência de componentes curriculares e a aceitação de créditos ob dos na forma do disposto no art. 49, § 1º, alíneas “a” e “b”, e aprovados nos termos do art. 17, incisos VI e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 50“a) serão considerados somente componentes curriculares cuja nota ob da pela pessoa discente tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o art. 70, § 1º, da Resolução nº 54/2024...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 50“b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 64, § 3º, da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE;”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 50“B = 9,0 e C = 8,0, conforme art. 75, parágrafo único, inciso III, da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE;”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 51“Art. 51. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (Resolução nº 54/2024), será desligada do MPPSICLI a pessoa...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 52“Art. 52. O trabalho final, requisito para a obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistema zação e de pesquisa aplicada, observadas as disposições...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 53“Art. 53. As normas de elaboração e apresentação dos projetos para o trabalho final serão regulamentadas por resolução interna do Curso, em consonância com o Regulamento Geral dos Programas de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 54“§ 6º É prevista a possibilidade de realização de qualificação por meio de videoconferência, a depender da decisão do Colegiado deste Curso, considerando que, com a pandemia causada pela Covid-19,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 55“e d) o disposto na Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 56“Parágrafo único. Admi r-se-á a defesa de trabalho final por meio de sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial, como estabelecidos por este Regulamento e pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 57“§ 4º Caberá à pessoa orientadora as providências de indicação da banca examinadora por meio do Sistema SIGAA, observadas as normas da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e deste Regulamento.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 61“que afrontem a é ca e a autoria intelectual, em conformidade com a Resolução nº 57/2025 do CONSEPE, que revoga a Resolução nº 53/2019 e institui a Polí ca de Integridade Acadêmica e Cien fica no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 68“I - desligamento defini vo da pessoa discente regularmente matriculada, observado este Regulamento e a Resolução nº 54/2024 do CONSEPE;”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 71“ntese, revisão linguís ca, transcrição, tradução, formatação, programação e visualização de dados, sendo vedada a substituição do raciocínio humano, da autoria e do método cien fico em qualquer...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 72“Art. 72. Para a outorga do grau respec vo, a pessoa discente deverá, dentro do prazo regimental, ter sa sfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 73“Art. 73. A expedição do diploma de Mestre em Psicologia Clínica será efetuada pela PRPG, sa sfeitas as exigências do art. 64 deste Regulamento e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 74“o respec vo Colegiado do Programa com o obje vo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período le vo, em consonância com o calendário acadêmico geral aprovado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 75“ões e trabalhos técnicos aplicados defendidos, editais, normas, procedimentos e formas de contato com o público interno e externo, em conformidade com as diretrizes institucionais de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 77“Art. 77. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do Programa, e suas decisões, pelo Conselho de Centro e pelo CONSEPE, observado o disposto no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 57/2025 em: Anexo I, art. 61“adêmico” a má conduta acadêmica que consiste na apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte aplicável a todos os níveis e modalidades de ensino, pesquisa e extensão,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 57/2025 em: Anexo I, art. 62“Art. 62. A denúncia de indícios de plágio acadêmico será formalizada perante a Comissão de Integridade Acadêmica do Centro (CIAC), comissão permanente responsável pela análise das demandas rela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 57/2025 em: Anexo I, art. 64“§ 1º Recebida a denúncia, a CIAC analisará o percentual de similaridade detectado no trabalho, observado o disposto no art. 6º da Resolução nº 57/2025 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 57/2025 em: Anexo I, art. 67“§ 2º Da decisão do Conselho de Centro caberá recurso ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão pelas pessoas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 57/2025 em: Anexo I, art. 70“Parágrafo único. Aplicam-se as disposições da Resolução nº 57/2025 do CONSEPE a toda a comunidade acadêmica da UFPB, observadas as competências regimentais dos respec vos órgãos colegiados.”
  • cita
    Res. CONSEPE 57/2025 em: Anexo I, art. 71“apoio às etapas de ideação, busca e organização da literatura, leitura e síntese, revisão linguís ca, transcrição, tradução, formatação, programação e visualização de dados, sendo vedada a...”
  • cita
    Portaria GR 21/2025 em: Anexo I, art. 27“§ 7º Os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas para pessoas negras no processo sele vo do Mestrado Profissional em Psicologia Clínica deverão, além de realizar a...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“§ 2º O Colegiado deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral e neste Regulamento.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º As atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, incluem também as expressas no Regulamento Geral, definidas a seguir: I - coordenar, orientar e acompanhar o...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 24“Art. 24. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB e pela Resolução nº 54/2024 do CONSEPE: I - ser assíduo e...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 25“Art. 25. Pessoas discentes especiais são aquelas matriculadas exclusivamente em componentes curriculares isolados, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 25“Parágrafo único. Às pessoas discentes especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional das pessoas discentes regulares, nos temos do Regimento Geral da UFPB, deste...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 33“Art. 33. Poderá obter matrícula em componentes curriculares isolados no MPPSICLI na condição de pessoa discente especial, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB e do Regulamento do Programa.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 51“Art. 51. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (Resolução nº 54/2024), será desligada do MPPSICLI a pessoa...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 68“§ 5º A decisão defini va quanto à ocorrência de plágio acadêmico não impede a apuração de outras responsabilidades e a aplicação de sanções pelos órgãos da UFPB, no âmbito de suas competências,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 72“Art. 72. Para a outorga do grau respec vo, a pessoa discente deverá, dentro do prazo regimental, ter sa sfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 77“Art. 77. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do Programa, e suas decisões, pelo Conselho de Centro e pelo CONSEPE, observado o disposto no...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 85 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 78 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 30/2026

Revoga a Resolução nº 40/2022 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB, tendo em vista a deliberação adotada pelo Plenário em reunião realizada em 16 de junho de 2026, no Processo nº 23074.025315/2026-09, RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica, na modalidade presencial, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, admi da a oferta de componentes curriculares em formato remoto, nos termos dos arts. 64 e 65 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

Parágrafo único. O Curso de que trata o caput possui uma área de concentração, denominada Psicologia Clínica, e as seguintes linhas de atuação:

I - Processos Avalia vos na Prá ca Profissional; e

II - Intervenções Psicológicas na Clínica Ampliada.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica de que trata o art. 1º, constantes dos Anexos I e II, passam a integrar esta Resolução, observadas as disposições e a terminologia da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, especialmente quanto à denominação “componente curricular” e às regras de credenciamento, composição do Colegiado e orientação.

Art. 3º O Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica somente abrirá regularmente vagas enquanto perdurar o credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, observados os parâmetros de avaliação da CAPES para cursos profissionais e as normas ins tucionais de recredenciamento.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 40/2022 do CONSEPE.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos atos administra vos subsequentes, sem prejuízo das disposições transitórias rela vas às pessoas discentes e docentes já vinculadas.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 03 de agosto de 2026. Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 30/2026 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM PSICOLOGIA CLÍNICA, MINISTRADO PELO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º O Mestrado Profissional em Psicologia Clínica (MPPSICLI), associado ao Departamento de Psicologia da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em nível de Mestrado Profissional, será regido de acordo com o que dispõem:

I - a Legislação Federal de Ensino Superior;

II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;

III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, doravante denominado Regulamento Geral; e

IV - este Regulamento.

Art. 2º O MPPSICLI concentra seus estudos no desenvolvimento de pesquisas, na iden ficação de problemas e na proposição de soluções nos contextos da Saúde, da Jus ça e da Assistência Social, envolvendo avaliações e intervenções de abrangência clínica, sejam individuais ou cole vas, em consonância com as diretrizes da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE quanto ao fortalecimento da integração entre ensino, pesquisa e extensão e à ar culação com as polí cas públicas locais e nacionais.

Art. 3º As linhas de atuação se cons tuem como eixo principal das a vidades técnicocien ficas do MPPSICLI, sendo assim denominadas: Processos Avalia vos na Prá ca Profissional e Intervenções Psicológicas na Clínica Ampliada, conforme orienta a Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, devendo as a vidades de pesquisa e produtos tecnológicos vincularem-se às linhas de atuação ins tucionalmente registradas junto à PRPG.

§ 1º Processos Avalia vos na Prá ca Profissional – Nesta linha serão desenvolvidos estudos que u lizam o arcabouço teórico-metodológico da avaliação psicológica na perspec va biopsicossocial para a compreensão dos comportamentos humanos de proteção ou de risco que contribuam para o adoecimento, o agravo e a prevenção de transtornos da saúde mental dos indivíduos nos variados contextos em que vivem, trabalham ou interagem nos seus co dianos. Ainda, visa-se à produção de novas tecnologias de avaliação e de tomada de decisões na promoção da saúde mental dos indivíduos, com foco na efe vidade de ações sistemá cas e de indicadores que forneçam subsídios ao planejamento, à gestão e à avaliação de projetos e programas de

intervenção em saúde nos diversos contextos sociais, em conformidade com os princípios é cos, as normas de integridade em pesquisa e as polí cas de extensão definidas pela Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

§ 2º Intervenções Psicológicas na Clínica Ampliada – As intervenções psicológicas na clínica ampliada configuram-se como um processo cons tuído em várias dimensões e níveis de complexidade, que abarcam uma grande pluralidade teórico-metodológica e prá cas no âmbito da prevenção, promoção e assistência na atenção integral em saúde e do cuidado humanizado. Esta linha de atuação tem como foco indivíduos e cole vos em situação de vulnerabilidade, exclusão e sofrimento psíquico, com vistas ao empoderamento dos sujeitos, favorecendo maior autonomia em sua relação com o seu modo de estar no mundo e discu ndo as determinações sociais e psicológicas envolvidas, em conformidade com os princípios é cos, as normas de integridade em pesquisa e as polí cas de extensão definidas pela Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

Art. 4º O MPPSICLI tem por obje vos:

I - capacitar profissionais da Psicologia para atuar na prevenção e na promoção da saúde de indivíduos e grupos, desenvolvendo pesquisa e produzindo tecnologias do cuidado na solução dos problemas vivenciados em diversos contextos sociais. Ter-se-á como foco o empoderamento dos sujeitos, na perspec va da atenção integral em saúde e do cuidado humanizado e da assistência a populações em risco e vulnerabilidade. Nesse direcionamento, a Psicologia contribuirá no contexto da clínica ampliada a par r da avaliação e da intervenção psicológica, do acolhimento, da escuta qualificada, do trabalho em equipe, da educação em saúde, nas interconsultas, nas situações crí cas de saúde pública e nas crises humanitárias contemporâneas (suicídios, pandemias, desastres e catástrofes). Para tanto, levar-se-ão em consideração as demandas locais e regionais relacionadas às polí cas públicas de Saúde e de Educação, em sua intersecção com a Psicologia;

II - operacionalizar ações voltadas para a prevenção, promoção e intervenção na saúde mental em João Pessoa e nos demais municípios do estado da Paraíba;

III - intervir nas demandas do estado da Paraíba acerca das polí cas públicas de saúde e de assistência social, em sua intersecção com a Psicologia, de modo a desenvolver novas tecnologias, metodologias e produtos, assumindo o compromisso com a transformação social para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e colaborando para a redução das desigualdades sociais e o reconhecimento das alteridades;

IV - fortalecer as ações profissionais voltadas para as áreas de extensão, da pesquisaintervenção, da pesquisa aplicada e da formação ampliada em saúde pública e comunitária;

V - potencializar polí cas públicas com foco na inclusão e na atenção psicossocial para cidadãos habitantes de comunidades e populações vulneráveis e de risco;

VI - implementar ações profissionais de atenção ao sofrimento e de inclusão, considerando as necessidades familiares, sociais e ins tucionais voltadas para os diversos ciclos vitais (infância, juventude e velhice);

VII - desenvolver propostas de programas de avaliação e promoção de ações em saúde que contribuam com o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde e as mudanças no campo da saúde mental;

VIII - capacitar profissionais com visão crí ca sobre a realidade em que estão inseridos e onde atuam, com elevados padrões é cos, técnicos e cien ficos, habilitando-os ao desenvolvimento de a vidades de ensino, pesquisa e de intervenção no campo da Saúde, da Assistência Social, da Jus ça e de outros contextos socioins tucionais, em conformidade com as

normas de integridade cien fica, é ca profissional e divulgação do conhecimento, previstas na Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

Seção I Do Colegiado

Art. 5º A estrutura organizacional e funcional do MPPSICLI será composta pelo Colegiado como órgão delibera vo, pela Coordenação como órgão execu vo, por uma Assembleia Consul va de docentes e discentes, e por uma Secretaria como órgão de apoio administra vo vinculada à Direção de Centro e à PRPG, em conformidade com a Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

Art. 6º O Colegiado do MPPSICLI será cons tuído:

I - coordenador(a), como presidente;

II - vice-coordenador(a), como vice-presidente;

III - docentes permanentes do Programa, como membros;

IV - um(a) representante dos(as) docentes colaboradores(as), representadas as áreas de concentração ou linhas de pesquisa;

V - representação discente regularmente matriculada no Curso;

VI - um(a) representante do corpo técnico-administra vo.

§ 1º A presidência do colegiado será exercida pela pessoa coordenadora do programa e, na sua ausência, pela vice-coordenação.

§ 2º O Colegiado deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral e neste Regulamento.

§ 3º O(A) representante do corpo docente colaborador no colegiado do programa, juntamente com seu suplente, que o(a) subs tuirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido(a) pelos seus pares, conforme o Regimento Geral da ins tuição, para o mandato de dois anos, permi da a recondução para um mandato consecu vo.

§ 4º Os(As) representantes discentes no colegiado do programa, juntamente com seus suplentes, que os(as) subs tuirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos(as) discentes regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado do programa, para o mandato de um ano, permi da a recondução para um mandato consecu vo.

Art. 7º As atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, incluem também as expressas no Regulamento Geral, definidas a seguir:

I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didá co e orçamentário do MPPSICLI;

II - aprovar, em primeira instância, alterações no Regulamento ou na estrutura acadêmica do MPPSICLI, até mesmo de componentes curriculares;

III - aprovar as indicações de docentes internos ou externos à Ins tuição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem a vidades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) orientação acadêmica;

c) avaliação de projeto de trabalho final;

d) exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira;

e) exame de adaptação curricular;

f) exames de qualificação;

g) exame de trabalho final;

h) outros interesses do MPPSICLI.

IV - estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no curso e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias: permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observadas as recomendações do respec vo comitê de área da CAPES.

V - aprovar a chamada pública de seleção para a admissão de novos discentes no Curso;

VI - decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Ins tuições de Ensino Superior – IES, desde que em curso recomendado pela CAPES;

VII - decidir sobre a aceitação de créditos ob dos em outros programas/cursos de pósgraduação da UFPB ou de outra IES, desde que respec vamente credenciados na CAPES;

VIII - fixar o número máximo de vagas no Curso para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para a orientação de trabalho final;

IX - decidir sobre o desligamento de discentes nos casos previstos nas normas em vigor;

X - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos nos casos previstos nas normas em vigor;

XI - decidir sobre a aceitação de discente especial;

XII - decidir sobre a aceitação de discente proveniente de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para a orientação de trabalho final;

XIII - decidir sobre a transferência de discentes segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;

XIV - homologar as decisões das comissões cons tuídas para o cumprimento das alíneas do inciso III deste ar go;

XV - apreciar o relatório anual das a vidades do programa;

XVI - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao programa, elaborado pela coordenação;

XVII - propor convênios para a devida tramitação estatutária no Conselho de Centro;

XVIII - implementar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;

XIX - apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, docentes e discentes, rela vas ao funcionamento do programa;

XX - opinar sobre infrações disciplinares estudan s e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;

XXI - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados, estabelecendo relatores quando entender necessário;

XXII - homologar nomes de docentes nomeados individualmente ou em comissões pela pessoa coordenadora para lhes prestar apoio no desempenho de suas atribuições;

XXIII - aprovar a sistemá ca e os critérios de distribuição de bolsas de estudo, quando houver.

Art. 8º O Colegiado do Curso reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente, por convocação da pessoa coordenadora do Curso ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria destes, e deliberará por maioria de voto dos membros presentes.

Seção II Da Coordenação Do Curso

Art. 9º A Coordenação do Curso é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 10. A Coordenação do Curso será exercida pelas pessoas coordenadora e vicecoordenadora, sendo a vice-coordenadora a subs tuta eventual da coordenadora em suas ausências e impedimentos e principal colaboradora nas tarefas de caráter permanente.

Art. 11. As pessoas coordenadora e vice-coordenadora serão escolhidas e nomeadas de acordo com o Estatuto em vigor na Ins tuição.

Art. 12. As atribuições da pessoa coordenadora são as definidas no ar go 20 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, como segue:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de qualidade;

II - submeter à apreciação do Colegiado do MPPSICLI, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de docentes e pesquisadores que irão compor o corpo docente do Curso;

III - apreciar os pedidos de trancamento de matrícula em disciplinas individualizadas, com base na jus fica va do discente e com a anuência do orientador;

IV - submeter à apreciação do Colegiado os pedidos de interrupção de estudos;

V - submeter à apreciação do Colegiado os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de discente;

VI - submeter à análise do Colegiado os pedidos de matrícula de discente especial e de discente convênio;

VII - indicar ao Colegiado do MPPSICLI docentes para o cumprimento das a vidades referidas no ar go 20, inciso III, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;

VIII - propor ao Colegiado do MPPSICLI, com a ciência do orientador, o desligamento de discente, sendo este comunicado pela pessoa coordenadora de forma a garan r o direito de ampla defesa;

IX - supervisionar, no âmbito do MPPSICLI, a manutenção do controle acadêmico, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação dos Programas e Cursos de Pós-Graduação da UFPB – CAAPG;

X - remeter à CAAPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de Diploma;

XI - comunicar à CAAPG os desligamentos de discentes;

XII - preparar os relatórios anuais necessários à avaliação do Curso, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), e encaminhá-lo à CAAPG dentro dos prazos por ela estabelecidos;

XIII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Curso e submetê-los à apreciação do Colegiado;

XIV - organizar, conjuntamente com o Departamento de Psicologia, estágios, seminários, encontros e outras a vidades equivalentes;

XV - promover, em comum acordo com a Direção do Centro e a administração superior, entendimentos com ins tuições nacionais e estrangeiras obje vando a obtenção de recursos para dinamizar as a vidades do Curso;

XVI - promover, a cada ano, a autoavaliação do Curso, com a par cipação de docentes e discentes, seguindo as seguintes etapas:

a) preparação:

1. cons tuição da Comissão Interna de Autoavaliação:

2. o colegiado do programa MPPSICLI será responsável por ins tuir sua respec va comissão de autoavaliação.

b) a comissão será cons tuída por, no mínimo:

1. três docentes membros permanentes do programa;

2. dois discentes regularmente matriculados;

3. um técnico administra vo, preferencialmente vinculado ao programa.

c) o mandato da comissão será de quatro anos, coincidindo com o período do ciclo avalia vo. Nos casos de encerramento de vínculo com o programa durante o mandato, o membro deverá ser subs tuído, com manutenção do período restante do mandato.

d) elaboração e aprovação do projeto de autoavaliação do programa:

1. a Comissão elaborará o projeto de autoavaliação do programa, baseando-se nos documentos de Psicologia da CAPES.

2. constarão no projeto de autoavaliação os instrumentos previstos para coleta de dados e os critérios e métricas adotados para análise.

3. o projeto de autoavaliação será aprovado pelo Colegiado do Programa.

4. após aprovação, o projeto de autoavaliação será encaminhado à Pró-Reitoria de PósGraduação (PRPG) e, posteriormente, será incorporado ao planejamento estratégico.

5. o projeto de autoavaliação será amplamente divulgado para a comunidade interna do programa (docentes e discentes), com destaque para os critérios e métricas adotados, por meio de seminários para a apresentação do processo de autoavaliação e de sua publicação na página do programa na Internet.

e) execução:

1. o projeto de autoavaliação contemplará a coleta, a organização e a análise dos dados, com a previsão de execução anual.

f) são fontes obrigatórias para a coleta de dados, entre outras:

1. informações inseridas na Plataforma Sucupira;

2. informações individuais dos docentes e discentes inseridas em plataformas oficiais (La es, ORCID etc.);

3. informações ins tucionais da UFPB (capital humano, recursos alocados, infraestrutura etc.), ob das junto à administração;

4. informações prestadas pela comunidade interna do programa (docentes, discentes, egressos e técnicos administra vos), ob das por meio de ques onários próprios.

5. os dados serão sistema zados de forma a proporcionar uma visão geral da situação do programa no que concerne a sua missão, seus obje vos e seu planejamento estratégico no período avaliado.

6. ao final de cada ano, o programa elaborará relatório com os resultados da análise, destacando seus pontos fortes e fracos e atestando o cumprimento das metas previstas no planejamento estratégico. a) no caso do não cumprimento de uma ou mais metas, serão apresentadas as medidas a serem adotadas para a resolução dos problemas enfrentados.

7. o relatório anual de autoavaliação será amplamente divulgado junto à comunidade interna do programa, por meio da realização de seminários de avaliação. a) es mular-se-á a par cipação de atores externos, com experiência no SNPG, como consultores/observadores durante os seminários de avaliação do programa.

g) consolidação:

1. a cada dois anos, o programa MPPSICLI organizará um seminário unificado de avaliação, com a par cipação de consultores com experiência em avaliação no SNPG. a) a par cipação dos consultores externos contará com a presença de, no mínimo, um integrante do SNPG.

XVI - remeter ao Setor de Bolsas/PRPG o cancelamento, a renovação e a subs tuição de eventuais bolsistas;

XVII - solicitar a quem de direito as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do Curso, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;

XVIII - organizar o calendário acadêmico anual do Curso a ser homologado pelo colegiado;

XIX - definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período le vo, bem como, havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os discentes que as pleitearem;

XX - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemá ca estabelecida pelos órgãos centrais competentes;

XXI - fiscalizar o cumprimento das a vidades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidade ou infração disciplinar;

XXII - propor ao colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre discentes e docentes, recomendada pelo Comitê de área de avaliação da CAPES à qual o Curso está vinculado;

XXIII - submeter ao colegiado para aprovação a chamada pública de cada processo sele vo;

XXIV - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias rela vas ao Curso;

XXV - aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ra ficação do colegiado na primeira reunião subsequente.

Seção III Da Secretaria

Art. 13. O Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica terá uma Secretaria subordinada à Coordenação e cons tuída como órgão de apoio administra vo, compe ndo-lhe exercer as funções burocrá cas e de controle acadêmico.

Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

Art. 14. Compete ao Secretário, além das atribuições conferidas pelo art. 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e pela pessoa coordenadora do MPPSICLI, as seguintes atribuições:

I - consultar diariamente os serviços de mensagens eletrônicas da coordenação do programa, respondendo, quando couber, às respec vas mensagens ou repassando-as ao coordenador;

II - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos;

III - organizar e manter atualizados correspondências e documentos de interesse para as a vidades do programa;

IV - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções norma vas, leis, decretos e outras normas do interesse do programa;

V - preparar a correspondência do coordenador;

VI - informar aos docentes e discentes sobre as a vidades da coordenação;

VII - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição da seleção e da matrícula;

VIII - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos discentes;

IX - manter um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respec vos projetos e de toda a documentação de interesse do programa;

X - manter atualizado o cadastro dos corpos docente e discente;

XI - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do sistema nacional de pós-graduação e submetê-los à homologação da PRPG, dentro dos prazos estabelecidos, por intermédio da CAAPG, se for o caso;

XII - secretariar as reuniões do colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final;

XIII - cer ficar, quando for o caso, que as produções desenvolvidas no MPPSICLI estão arquivadas no Repositório Eletrônico Ins tucional (REI) ou na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações e Trabalhos Finais (BDTD) da UFPB.

TÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Seção I Classificação Do Corpo Docente

Art. 15. O corpo docente do Curso será cons tuído por docentes portadores do tulo de Doutor ou livre-docente nas seguintes categorias:

I - docentes permanentes: cons tuem o núcleo principal de docentes do programa e deverão atender aos requisitos descritos no art. 16 deste Regulamento;

II - docentes colaboradores: integram esta categoria os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes, e que par cipam de forma sistemá ca no desenvolvimento de projetos de pesquisa, nas linhas de pesquisa do programa ou nas a vidades de ensino ou orientação de discentes de Mestrado, cumpridas as exigências de credenciamento;

III - docentes visitantes: docentes com vínculo funcional com outras ins tuições que sejam liberados das a vidades correspondentes a tal vínculo para colaborarem por período con nuo e em regime de dedicação integral em projeto de pesquisa ou a vidades de ensino, orientação e extensão.

Art. 16. Os docentes permanentes deverão atender aos seguintes requisitos:

I - desenvolver a vidades de ensino na pós-graduação e na graduação;

II - par cipar de projeto(s) de pesquisa vinculado às linhas de pesquisa do Programa;

III - orientar discentes(as);

IV - ter vínculo docente funcional com a UFPB;

V - manter regime de dedicação integral à ins tuição, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, admi ndo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.

§ 1º Docentes que não atendam ao inciso I ou V do caput deste ar go poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do Curso nas seguintes situações:

a) quando es verem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gra ficadas (FG);

b) quando não houver o oferecimento de disciplina sob sua responsabilidade;

c) quando se afastarem para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou a vidades consideradas relevantes pelo colegiado do Curso, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este ar go para tal enquadramento.

§ 2º Quando se tratar de docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), ou servidor(a) técnico-administra vo, fica dispensada a exigência do ensino de graduação previsto no inciso I do caput deste ar go.

§ 3º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades da área, poderão ser considerados como docentes permanentes professores ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:

a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) ser professor ou pesquisador aposentado, que tenha efe vado o vínculo como professor(a) voluntário(a), por meio de credenciamento previsto em resolução específica do CONSEPE; ou

c) ter sido cedido mediante convênio por outra ins tuição de ensino superior pública para atuar como docente do Curso;

§ 4º O corpo docente do Curso será formado dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pelo comitê de área da CAPES.

Seção II Do Credenciamento E Descredenciamento Do Corpo Docente

Art. 17. A manutenção do conjunto de docentes declarados como permanentes e colaboradores pelo programa será objeto de acompanhamento e avaliação sistemá ca realizada por comissão de credenciamento e descredenciamento devidamente autorizada pelo colegiado segundo os critérios estabelecidos na resolução própria do MPPSICLI. Os membros do corpo docente do programa deverão:

I - ter o credenciamento e o recredenciamento analisados por comissão designada pela coordenação e referenciada pelo colegiado do programa, composta por dois docentes pertencentes ao NDP e mais um docente de outro programa de pós-graduação stricto sensu da UFPB, que estejam credenciados pela CAPES;

II - ser credenciados, descredenciados e recredenciados pelo julgamento da comissão nas categorias fixadas no ar go 15 deste regulamento, por meio de candidatura própria, devendo atender obrigatoriamente aos critérios definidos por resolução própria do MPPSICLI;

III - ter produção cien fica qualificada e atrelada à área de concentração ou linha de pesquisa de que irão par cipar, conforme prazo estabelecido nas normas de credenciamento do programa. A produção cien fica mencionada deverá ser qualificada segundo critérios definidos pelo colegiado do programa, em consonância com aqueles definidos pelo comitê de área da CAPES;

IV - ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do programa;

V - ter disponibilidade para orientação de discentes(as) do programa;

VI - liderar ou par cipar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.

Parágrafo único. Além dos critérios estabelecidos neste ar go, o programa poderá adicionar outros que considere importantes para o atendimento de suas peculiaridades, desde que estejam em conformidade com as diretrizes emanadas dos comitês de área da CAPES da qual o programa faz parte ou de instâncias superiores de avaliação e regulamentação de cursos de pós-graduação stricto sensu.

Art. 18. A permanência na condição de docente credenciado no programa dependerá do resultado da avaliação quadrienal de seu desempenho, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:

I - dedicação às a vidades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão, e par cipação em comissões examinadoras quando convocado;

II - produção cien fica qualificada – bibliográfica, técnica, ar s ca ou cultural – comprovada e atualizada no úl mo período avalia vo.

§ 1º O descredenciamento pelo colegiado deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece este ar go, juntamente com as resoluções específicas do colegiado do programa. tempo.

§ 2º O docente ou pesquisador(a) poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer

§ 3º Cons tuído o Curso, em anos subsequentes o ingresso se dará por meio de Edital público, ao qual poderão concorrer docentes da UFPB ou outras ins tuições, que concordem oficialmente com a par cipação do docente.

Seção III Do Orientador: Indicações E Atribuições

Art. 19. Será garan do a todo(a) aluno(a) do programa um orientador, de acordo com as normas de orientação estabelecidas neste regulamento.

§ 1º O orientador de que trata o caput deste ar go será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciado no programa.

§ 2º Havendo necessidade, compe rá ao coordenador fazer a indicação do orientador em comum acordo com o(a) aluno(a) e o docente orientador, para a subsequente homologação do Colegiado até no máximo 06 meses da primeira matrícula no Programa.

§ 3º O orientador do(a) aluno(a) deverá manifestar, formal e previamente à matrícula ins tucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo colegiado.

§ 4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador.

§ 5º Para efeito do § 4º deste ar go, o coorientador será um docente da UFPB, do programa ou de outros programas de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Ins tuição de Ensino Superior (IES), nacional ou internacional, bem como um profissional de qualificação e experiência em campo per nente à proposta do programa, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do colegiado do programa.

§ 6º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação, o colegiado do programa deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:

a) somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno(a) de pós-graduação;

b) o coorientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do(a) aluno(a);

c) a escolha do coorientador será específica para cada aluno(a), não implicando seu credenciamento pleno junto ao programa.

§ 7º Em caso de ausência do orientador por período superior a três meses, não exis ndo coorientador(a), verificada a necessidade, o colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as a vidades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no programa.

§ 8º Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador nos termos do caput deste ar go.

Art. 20. Compete ao orientador:

I - diagnos car problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando(a) e orientá-lo(a) na busca de soluções;

II - propor ao colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, assegurando-lhe ampla defesa;

III - escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um coorientador de trabalho final;

IV - acompanhar o(a) orientando(a) na execução do Trabalho Final de Curso, ou do Relatório de Projeto Técnico Aplicado, em todas as suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível, conforme agenda preestabelecida, para as consultas e discussões;

V - recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);

VI - autorizar a realização das avaliações/exames constantes nas alíneas “d”, “f” e “g” do

art. 7º deste Regulamento;

VII - opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas per nentes no âmbito da UFPB, das agências de fomento, ou oriundas de aporte financeiro dos convênios existentes;

VIII - tomar conhecimento no caso dos procedimentos administra vos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);

IX - autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de É ca em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando se tratar de pesquisa envolvendo seres humanos ou da Comissão de É ca no Uso de Animais (CEUA) da UFPB, quando se tratar de pesquisa com animais;

X - assis r o(a) orientando(a) na preparação do projeto de trabalho final;

XI - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;

XII - apreciar o relatório final das a vidades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo colegiado;

XIII - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares defini vos, quando couber.

Art. 21. Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador com a anuência expressa do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo colegiado, obedecido o prazo constante do § 2º do art. 19.

Art. 22. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante jus fica va e aprovação pelo colegiado, obedecido o prazo constante no § 2º do art. 19.

Parágrafo único. A abdicação de que trata o caput deste ar go deverá ser jus ficada com base nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo(a) orientador(a), cabendo ao colegiado indicar um(a) novo(a) orientador(a).

CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE

Seção I Dos Discentes Regulares

Art. 23. Serão considerados(as) discentes regulares do Programa aqueles(as) que tenham realizado matrícula ins tucional após aprovação e classificação no processo sele vo regularmente homologado pelo Colegiado do Programa e pela PRPG, ou aqueles(as) admi dos(as) por transferência em conformidade com as normas vigentes e decisão colegiada.

§ 1º A cada início de período le vo, o(a) discente regular deverá efetuar sua matrícula em componentes curriculares, conforme o calendário ins tucional e instruções da Coordenação do Programa, através do Sistema Integrado de Gestão de A vidades Acadêmicas (SIGAA), nos termos do art. 40 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

§ 2º Os(as) discentes regulares deverão manter vínculo a vo com o Programa, efetuando a rematrícula a cada período le vo, sob pena de desligamento automá co após dois semestres sem vínculo acadêmico, conforme art. 76 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

Art. 24. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB e pela Resolução nº 54/2024 do CONSEPE:

I - ser assíduo e cumprir rigorosamente as a vidades planejadas no plano de curso, atendendo no mínimo a 75% (setenta e cinco por cento) de frequência em cada componente curricular, conforme art. 69 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE;

II - par cipar das a vidades acadêmicas, cien ficas e de extensão oficiais do Programa, incluindo ações de formação complementar, estágio docência, seminários e eventos de pesquisa;

III - acatar as orientações acadêmicas e as propostas formuladas pelo(a) orientador(a) e pelo(a) coorientador(a), quando houver, nos termos do art. 34 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE;

IV - dedicar-se ao desenvolvimento do trabalho final, sob a supervisão do(a) orientador(a), observando as regras de integridade cien fica, é ca em pesquisa e propriedade intelectual;

V - encaminhar o projeto de trabalho final ou relatório técnico (equivalente) que envolva pesquisa com seres humanos ou animais ao Comitê de É ca em Pesquisa da UFPB ou de ins tuição

associada, em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Saúde e com o art. 84 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE;

VI - entregar à Coordenação os exemplares do trabalho final em formato digital (PDF/A), para depósito no Repositório Ins tucional da UFPB, conforme art. 89 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE;

VII - manter atualizados os dados pessoais e acadêmicos no SIGAA e comunicar à Coordenação qualquer mudança de vínculo ou orientação.

Parágrafo único. O descumprimento das obrigações estabelecidas neste ar go implicará as sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB e na Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, incluindo advertência formal, suspensão temporária ou desligamento do Programa após processo regular e garan a de ampla defesa.

Seção II Dos Discentes Especiais

Art. 25. Pessoas discentes especiais são aquelas matriculadas exclusivamente em componentes curriculares isolados, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. Às pessoas discentes especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo ins tucional das pessoas discentes regulares, nos temos do Regimento Geral da UFPB, deste Regulamento e das normas complementares da PRPG.

Art. 26. Dentro do limite de vagas a ser fixado pelo Colegiado do Programa, por período le vo, a Coordenação lançará edital público para inscrição de pessoas discentes especiais, com base nas disposições deste Regulamento e do edital específico.

§ 1º Somente serão abertas vagas para pessoas discentes especiais em componentes curriculares ofertados no período le vo correspondente, após a confirmação de matrícula das pessoas discentes regulares.

§ 2º A aceitação da inscrição de pessoa discente especial deverá ser aprovada pelo Colegiado do MPPSICLI, ouvida a pessoa docente responsável pelo componente curricular solicitado

§ 3º A inscrição como pessoa discente especial exigirá a apresentação dos seguintes documentos:

I - requerimento à Coordenação do MPPSICLI solicitando a matrícula como pessoa discente especial;

II - cópia do diploma de graduação ou cer dão de colação de grau em curso de Psicologia reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação em Psicologia emi do por ins tuição de ensino superior estrangeira reconhecida;

III - histórico escolar completo da graduação em Psicologia;

IV - currículo atualizado na Plataforma La es (CNPq) ou Curriculum Vitae equivalente para pessoas estrangeiras; e

V - demais documentos especificados no edital público de seleção.

§ 4º Nos casos de pessoas estrangeiras, os documentos emi dos no exterior deverão ser acompanhados de tradução juramentada e legalização consular, observadas as normas vigentes da PRPG para validação de tulos.

§ 5º A pessoa discente especial poderá cursar, no máximo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos necessários à obtenção do tulo de mestre(a), em conformidade com o estabelecido pelo Colegiado do MPPSICLI.

§ 6º As disciplinas cursadas na condição de pessoa discente especial não serão computadas para integralização curricular enquanto a pessoa permanecer nessa condição.

§ 7º As disciplinas cursadas por pessoa discente especial nos 36 meses anteriores ao ingresso como pessoa discente regular poderão, a critério da pessoa orientadora e após aprovação do Colegiado, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos da Seção III, Capítulo IV deste Regulamento.

§ 8º O resultado da análise de aproveitamento de estudos deverá ser registrado no histórico acadêmico da pessoa discente já classificada como regular, no mesmo período da homologação pelo Colegiado.

§ 9º As pessoas discentes especiais terão direito a um cer ficado de aprovação em disciplinas, a ser expedido pela Coordenação do MPPSICLI, conforme as normas vigentes de registro acadêmico da PRPG/UFPB.

§ 10. A obtenção de cer ficado de aprovação em disciplinas não implica o vínculo automá co com o MPPSICLI como pessoa discente regular, sendo necessária a aprovação em processo sele vo específico.

§ 11. A pessoa discente especial deverá cumprir as normas ins tucionais de é ca e integridade acadêmica, bem como as polí cas de acessibilidade, diversidade e equidade adotadas pela UFPB.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

Seção I Da Inscrição E Seleção

Art. 27. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no MPPSICLI é norma zado por este Regulamento e pelo edital público de seleção, que deverá ser elaborado conforme o edital de referência disponibilizado pela PRPG, aprovado pelo Colegiado do Programa, com ciência da

Direção de Centro, e aprovado pela CAAPG, para posterior publicação na página eletrônica do Programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do prazo de inscrição.

§ 1º O edital público de seleção de que trata o caput deste ar go deverá obedecer às normas legais e ins tucionais e definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo sele vo, tais como:

a) especificações dos diplomas ou cer ficações de graduação aceitos, desde que emi dos por Ins tuições reconhecidas ou credenciadas pelo CNE/MEC ou equivalentes estrangeiras, nos termos da legislação vigente;

b) comprovante da taxa de inscrição, caso exista, com as informações para pagamento por meio de GRU (Guias de Recolhimento da União) ou outros instrumentos oficialmente adotados pela União, bem como as instruções para pedido de dispensa conforme legislação federal;

§ 2º Além dos documentos julgados per nentes pelo Colegiado e especificados no respec vo edital público de seleção, é obrigatória a apresentação, pela pessoa candidata, por ocasião da inscrição no processo sele vo, dos seguintes documentos:

a) requerimento à Coordenação solicitando a inscrição no processo sele vo, mediante formulário de inscrição on-line no SIGAA ou outro sistema oficialmente ins tuído pela UFPB;

b) formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo fotografia 3x4 recente ou upload digital conforme especificação em edital;

c) documento oficial de iden ficação com foto;

d) cópia do diploma de graduação em Psicologia ou cer dão de colação de grau em curso de Psicologia reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma por IES estrangeira regularmente reconhecida, com tradução juramentada quando exigido;

e) histórico escolar da graduação em Psicologia;

f) currículo Plataforma La es (CNPq) ou currículo equivalente para pessoas estrangeiras, e documentos comprobatórios referentes aos úl mos três anos;

g) outros documentos definidos no edital de seleção.

§ 3º Compete à Coordenação, podendo designar comissão específica, deferir ou indeferir as inscrições das pessoas candidatas, com base na regularidade da documentação exigida, conforme o edital e os norma vos da PRPG.

§ 4º Será aceita a inscrição de pessoas candidatas que ainda não tenham ob do o diploma de graduação, desde que apresentem declaração de conclusão ou de previsão de colação de grau emi da por sua ins tuição de origem, atestando que serão aptas a obter o grau antes do ato de matrícula no MPPSICLI, sob pena de perda da vaga caso selecionadas.

§ 5º Para efeito do disposto nas alíneas “a”, “d” e “e” deste ar go, são considerados cursos de graduação, nos termos da legislação vigente, os bacharelados em Psicologia ou curso correspondente à graduação em Psicologia, observadas as especificidades do MPPSICLI.

§ 6º O número máximo de vagas oferecido em cada processo sele vo será fixado pelo Colegiado do Programa, observando:

a) a capacidade de orientação de Trabalho Final pelas pessoas docentes permanentes;

b) a relação orientanda/orientador ou orientando/orientadora, considerando as recomendações da área de avaliação da CAPES;

c) o fluxo de entrada e saída de pessoas discentes nos úl mos anos;

d) a capacidade de pesquisa e infraestrutura instalada do Programa.

§ 7º Os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas para pessoas negras no processo sele vo do Mestrado Profissional em Psicologia Clínica deverão, além de realizar a autodeclaração no ato da inscrição, submeter-se ao procedimento de heteroiden ficação, nos termos da Portaria nº 21, de 28 de janeiro de 2025, da Reitoria da Universidade Federal da Paraíba.

§ 8º As inscrições poderão ser realizadas em datas fixas ou em regime de fluxo con nuo, a critério do Colegiado do Programa, respeitadas as normas da PRPG e o calendário ins tucional.

§ 9º Em caso de envio de documentos por correio ou por meio eletrônico, a pessoa candidata deverá encaminhar comprovante de protocolo ou comprovante digital de envio para o e-mail ins tucional da Secretaria do Programa.

Art. 28. A admissão ao Programa far-se-á após aprovação e classificação em processo sele vo, ressalvado o disposto no art. 7º, incisos XII e XIII deste Regulamento.

§ 1º O processo sele vo será eliminatório e classificatório e poderá compreender, no mínimo, as seguintes etapas, conforme determinado pelo Colegiado e detalhado no edital de seleção:

I - análise documental e homologação das inscrições;

II - prova de conhecimentos específicos;

III - relato de experiência e pré-projeto;

IV - entrevista;

V - análise de currículo;

VI - avaliação da proficiência em língua estrangeira (preferencialmente inglês ou espanhol).

§ 2º O prazo de validade para o cer ficado de proficiência será de cinco anos.

§ 3º Os critérios de avaliação e as ponderações das etapas serão definidos pelo edital de seleção e aprovados pelo Colegiado, podendo ser subme dos à avaliação da PRPG para padronização ins tucional.

§ 4º Na classificação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) maior nota no relato de experiência e no pré-projeto;

c) maior nota da entrevista;

d) critérios socioeconômicos ou de ações afirma vas quando previstos no edital.

Art. 29. O processo sele vo para ingresso de novas pessoas discentes no Programa será realizado por Comissão de Seleção nomeada pela Coordenação e aprovada pelo Colegiado, cons tuída conforme dispõe o art. 7º, inciso III, alínea “a” deste Regulamento.

§ 1º A concessão de bolsas de estudo estará condicionada à existência de cotas distribuídas pelas agências de fomento e seguirá os critérios de concessão definidos em resoluções ins tucionais vigentes e no regulamento de bolsas do Programa, podendo ocorrer em momento posterior ao processo sele vo.

§ 2º Os programas de pós-graduação na modalidade profissional poderão pleitear cotas de bolsas des nadas à PRPG em ações específicas, quando se tratar de cotas ins tucionais ou quando o edital/chamada da agência de fomento, que resultou na concessão das cotas objeto do pleito, permi r tal po de concessão, conforme Instrução Norma va nº 04/2025/PRPG/UFPB.

Art. 30. O Programa somente abrirá processo sele vo para admissão de novas pessoas discentes enquanto perdurar seu credenciamento pelo MEC/CNE.

Parágrafo único. Em caso de descredenciamento, as pessoas discentes que estejam cursando o Programa terão seus direitos garan dos quanto à conclusão dos componentes curriculares, defesa de dissertações ou produtos técnicos aplicados e à expedição dos respec vos diplomas, conforme portarias de autorização e as deliberações do MEC/CNE vigentes à época da oferta do curso.

Seção II Da Matrícula

Art. 31. A pessoa candidata aprovada e classificada na seleção deverá efetuar sua matrícula ins tucional via sistema SIGAA ou outro sistema acadêmico oficial, dentro do prazo fixado pelo calendário escolar do MPPSICLI, mediante apresentação da documentação exigida por ocasião da inscrição, conforme estabelece o Art. 53 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba (Resolução nº 54/2024 do CONSEPE).

§ 1º A matrícula ins tucional será efe vada pela Secretaria do Programa e cons tuirá condição para a realização da primeira matrícula em componentes curriculares, período em que o discente passa a ter o número de registro ins tucional e vínculo a vo com a UFPB.

§ 2º As pessoas aprovadas para seleção na forma do disposto no Art. 46 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE deverão, quando da matrícula ins tucional, apresentar o diploma ou cer dão de colação de grau em Psicologia reconhecido pelo CNE/MEC ou IES estrangeira credenciada, acompanhado de tradução juramentada quando for o caso.

§ 3º A não efe vação da matrícula no prazo fixado implicará a desistência da pessoa candidata, a qual perderá todos os direitos oriundos da aprovação e da classificação no processo sele vo, sendo convocado(a) o(a) próximo(a) classificado(a).

§ 4º Em casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa, será permi da a matrícula fora do prazo, desde que a pessoa interessada solicite formalmente dentro do período de matrícula e apresente toda a documentação exigida antes da integralização de 25% da carga horária prevista para o período le vo.

Art. 32. Na época fixada no calendário acadêmico da UFPB, antes do início de cada período le vo, a pessoa discente regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares ou a vidades acadêmicas junto à Coordenação do MPPSICLI, salvo nos casos de interrupção de estudos previstos neste Regulamento.

§ 1º A Coordenação poderá designar período extraordinário de ajuste de matrícula, limitado a uma semana corrida após o início das aulas, para acréscimos ou exclusões de componentes curriculares, mediante jus fica va da pessoa discente e anuência da pessoa orientadora.

§ 2º As matrículas serão validadas no sistema acadêmico (SIGAA) e somente consideradas efe vas após a confirmação pela Coordenação do Programa.

Art. 33. Poderá obter matrícula em componentes curriculares isolados no MPPSICLI na condição de pessoa discente especial, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB e do Regulamento do Programa.

§ 1º A autorização para matrícula em componente curricular isolado será concedida pelo Colegiado, ouvida a pessoa docente responsável pela disciplina, limitando-se ao máximo definido na Seção II dos discentes especiais.

§ 2º O registro acadêmico das pessoas discentes especiais ocorrerá no mesmo sistema acadêmico u lizado para as pessoas regulares, ficando suas notas e frequências sujeitas às mesmas normas de avaliação do Programa.

Art. 34. Será permi da a transferência de pessoa discente regular de cursos de Mestrado Profissional na área de Psicologia, da UFPB ou de outras Ins tuições, para curso de mesmo nível da UFPB, desde que cumpridas as seguintes condições mínimas: ser discente regular de mestrado profissional recomendado pela CAPES e reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos 6 (seis) meses;

II - ser formalmente aceito(a) por pessoa orientadora do programa de des no;

III - ter o pedido de transferência aprovado pelo colegiado do programa; e

IV - apresentar histórico e plano de trabalho atualizados, para análise de equivalência de créditos e tempo de integralização restante, conforme a Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

I-

Parágrafo único. A transferência poderá ser solicitada mediante edital específico publicado pelo MPPSICLI, respeitando seu limite de vagas e as deliberações da PRPG.

Seção III Do Trancamento, Interrupção De Estudos E Cancelamento De Matrícula

Art. 35. Será permi do(a) à pessoa discente regularmente matriculada o trancamento de matrícula em um ou mais componentes curriculares, desde que ainda não tenha integralizado 30%

(trinta por cento) das a vidades previstas para o componente, salvo em caso especial, a critério do Colegiado do Programa.

§ 1º O pedido de trancamento de matrícula, em um ou mais componentes curriculares individualizados, deverá ser solicitado por meio de requerimento da pessoa discente à Coordenação do Programa, com as devidas jus fica vas e anuência da pessoa orientadora, no prazo fixado no caput deste ar go.

§ 2º É vedado o trancamento do mesmo componente curricular mais de uma vez, salvo em casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa

Art. 36. O trancamento de matrícula do período le vo em execução corresponde à interrupção de estudos e somente poderá ser concedido por mo vo de doença ou licença parental, devidamente comprovados, por solicitação da pessoa discente, com manifestação da pessoa orientadora e aprovação do Colegiado.

§ 1º O prazo máximo de interrupção de estudos obedecerá ao regime le vo adotado pelo MPPSICLI e seguirá os parâmetros ins tucionais:

I - um (1) período le vo para os cursos organizados em dois períodos le vos por ano;

II - dois (2) períodos le vos, consecu vos ou não, para cursos organizados em três períodos le vos por ano.

§ 2º O registro da interrupção de estudos constará do histórico acadêmico da pessoa discente com a menção “Interrupção de Estudos”, acompanhada do período le vo referente e da data de homologação do ato pelo Colegiado, não sendo computado para efeitos de integralização temporal do curso.

§ 3º Compete ao Colegiado do Programa deliberar sobre os pedidos de interrupção de estudos, podendo solicitar parecer da pessoa orientadora ou a Coordenação quanto à viabilidade de retorno e con nuidade do plano de trabalho.

§ 4º Para pessoas bolsistas, a interrupção de estudos implicará a suspensão imediata da bolsa, salvo nos casos em que o afastamento configure licença-maternidade, licença-paternidade ou licença parental ampliada, nos termos da legislação e dos regulamentos das agências de fomento.

§ 5º Em caso de parentalidade a pica, decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, os prazos máximos dispostos nos incisos I e II do § 1º podem ser acrescidos em um período le vo, quando se tratar de regime escolar subdividido em dois períodos le vos por ano, ou dois períodos le vos, quando se tratar de regime escolar subdividido em três períodos le vos por ano, conforme Resolução nº 26/2025 do CONSEPE.

Art. 37. Será assegurado regime acadêmico especial, mediante atestado médico ou documento comprobatório apresentado à Coordenação do MPPSICLI, nos seguintes casos:

I - à (ao) discente gestante, por quatro meses, a par r do oitavo mês de gestação, ou a critério médico, conforme legislação vigente;

II - às pessoas discentes em condição sica incompa vel com a frequência às a vidades presenciais, nos termos do decreto-lei nº 1.044, de 02 de outubro de 1969 e atualizações da lei, desde que por período que não ultrapasse o máximo admissível para con nuidade do processo pedagógico.

§ 1º Durante o período do regime acadêmico especial, as a vidades didá cas poderão ser realizadas em formato domiciliar, remoto ou adaptado, a critério da pessoa docente responsável pelo componente curricular e com acompanhamento da Coordenação do Programa.

§ 2º Os exercícios domiciliares não se aplicam a componentes curriculares de caráter experimental ou de atuação profissional, devendo essas a vidades ser repostas ao final do prazo concedido, sem extensão do tempo máximo de integralização.

Art. 38. Admi r-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação da pessoa discente, correspondendo à sua desvinculação defini va do MPPSICLI.

§ 1º O pedido de cancelamento deverá ser feito por requerimento à Coordenação do Programa ou via sistema SIGAA, acompanhado da quitação de obrigações administra vas e entrega do termo de desvinculação assinado.

§ 2º O cancelamento de matrícula implica a perda imediata do vínculo com o Programa e com a UFPB, sem direito a reintegração automá ca, salvo por novo processo sele vo.

§ 3º As componentes curriculares concluídas com aprovação antes do cancelamento permanecerão registradas no histórico acadêmico.

§ 4º A Coordenação do Curso comunicará à PRPG e à Direção do Centro todo ato de cancelamento de matrícula, para atualização no sistema SIGAA e na Plataforma Sucupira/CAPES.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Seção I Da Estrutura Acadêmica e dos Prazos

Art. 39. O curso funcionará em regime semestral, exigindo um mínimo de créditos conforme os limites estabelecidos nos ar gos 64 e 65 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE: 22 (vinte e dois) créditos para o mestrado distribuídos entre componentes curriculares obrigatórios, opta vos e a vidades de pesquisa orientada.

§ 1º Cada crédito corresponderá a 15 (quinze) horas de aulas teóricas ou 30 (trinta) horas de a vidades prá cas ou de campo, em conformidade com a Resolução nº 54/2024 do CONSEPE,

art. 64, inciso I.

§ 2º Os componentes curriculares poderão adotar metodologias híbridas, a vidades presenciais, não-presenciais ou remotas, mediante autorização do Colegiado do Programa e registro no SIGAA, observadas as normas da PRPG e as diretrizes vigentes.

§ 3º Conforme Instrução Norma va PRPG/UFPB nº 03/2025, é vedado:

I – o emprego de a vidades remotas assíncronas para o cômputo de carga horária didá ca;

II – a oferta de disciplina de forma completamente remota; e

III – o percurso forma vo de forma completamente remota.

§ 4º Entende-se por percurso forma vo o conjunto estruturado de ações, a vidades e processos avalia vos desenvolvidos ao longo do curso de mestrado ou de doutorado, conforme Instrução Norma va PRPG/UFPB nº 03/2025.

§ 5º As a vidades acadêmicas individualizadas relacionadas ao Trabalho Final – projetos, estudos dirigidos, estágio supervisionado, grupos de pesquisa ou produção técnico-cien fica – serão computadas na integralização dos créditos do Programa, desde que devidamente validadas pelo Colegiado e registradas no sistema ins tucional.

Art. 40. O prazo mínimo para conclusão do Curso é de 12 (doze) meses e o prazo máximo para defesa do Trabalho final é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por até 06 (seis) meses, mediante parecer favorável da pessoa orientadora, aprovação do Colegiado e homologação da PRPG, nos termos do art. 62, § 1º da Resolução CONSEPE nº54/2024.

§ 1º A prorrogação de prazo deverá ser solicitada pela pessoa discente, com anuência da pessoa orientadora, até 30 (trinta) dias antes do término do prazo regimental, acompanhando relatório detalhado do andamento das a vidades de pesquisa e jus fica va para a dilação.

§ 2º A análise dos pedidos de prorrogação obedecerá aos critérios e normas definidos pela PRPG, podendo o Colegiado indeferir solicitações incompletas ou injus ficadas.

§ 3º Em situações excepcionais devidamente fundamentadas (tais como licença maternidade, afastamento por mo vo de saúde ou outras previstas em lei), o Colegiado poderá autorizar prorrogação de prazo superior a 06 (seis) meses, com posterior homologação pela PRPG, de acordo com art. 62, § 2º, da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

Art. 41. Para integralizar o curso, a pessoa discente regular deverá cumprir:

I - a carga horária e os créditos mínimos exigidos;

II - aprovação em todos os componentes curriculares obrigatórios e mínimos de opta vos

definidos pelo Colegiado;

III - aprovação no Exame de Qualificação, conforme regras deste Regulamento;

IV - defesa e aprovação do Trabalho Final, em qualquer das modalidades admi das (dissertação, relatório técnico, produto tecnológico, patente ou outros previstos para o Mestrado Profissional).

§ 1º Todas as a vidades curriculares e extracurriculares, bem como as avaliações de desempenho, devem ser lançadas e registradas no SIGAA da UFPB, sendo esta a única plataforma válida para controle acadêmico do Programa.

§ 2º O Colegiado do Programa, observando as normas da PRPG, poderá deliberar sobre aproveitamento de créditos e a vidades complementares concluídas em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES, limitado a 25% dos créditos do curso, respeitando o Art. 70 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

§ 3º A atualização dos componentes curriculares e a adequação dos planos de ensino serão avaliadas anualmente pelo Colegiado do MPPSICLI, sob orientação da PRPG, garan ndo a coerência pedagógica com as linhas de atuação e os obje vos do Programa.

Art. 42. A frequência às a vidades acadêmicas é obrigatória, exigindo no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de presença em cada componente curricular, conforme determina a Resolução nº 54/2024 do CONSEPE (Art. 71).

§ 1º A pessoa docente responsável pelo componente curricular deverá registrar no SIGAA a frequência e as avaliações de todas as pessoas discentes, para produção do histórico acadêmico.

§ 2º A frequência inferior ao mínimo estabelecido implicará reprovação automá ca no componente curricular, independentemente da nota ob da, salvo nos casos admi dos de regime acadêmico especial (Art. 37 deste Regulamento).

§ 3º Em casos de ausência jus ficada por mo vo de força maior, a pessoa discente poderá solicitar subs tuição de a vidades ou reposição de parte da carga horária, mediante anuência da pessoa docente e aprovação da Coordenação do Programa.

Seção II Da Verificação Do Desempenho Acadêmico

Art. 43. A pessoa discente deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização das componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.

§ 1º O rendimento acadêmico será avaliado mediante notas atribuídas em cada componente curricular, variando de 0 (zero) a 10 (dez), observando-se o critério de aprovação previsto no Art. 44 desta Seção.

§ 2º Para fins de aferição global de desempenho, será considerado o Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA), calculado segundo a fórmula ponderada prevista no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, incluindo, quando houver, os “Estudos Especiais” aprovados pelo Colegiado do Programa.

Art. 44. Em cada componente curricular, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expresso por nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 1º A pessoa discente que ob ver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será considerada aprovada.

§ 2º O cálculo da média geral será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA), observando-se os critérios e procedimentos estabelecidos no Art. 69 e seguintes da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, e considerando-se, quando aplicável os “Estudos Especiais” como componentes curriculares para efeito do cálculo.

§ 3º As notas ob das em todas as disciplinas cursadas deverão constar no histórico escolar da pessoa discente.

Art. 45. As notas finais atribuídas às pessoas discentes matriculadas nos componentes curriculares deverão ser lançadas e entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a par r do encerramento do componente curricular, conforme o calendário aprovado pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. O não cumprimento do prazo previsto no caput sujeitará a pessoa docente responsável às medidas cabíveis previstas no Regulamento Geral da Pós-Graduação.

Art. 46. Será reprovada a pessoa discente que não a ngir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das a vidades presenciais ou equivalentes de cada componente curricular, sendo-lhe atribuída a nota 0 (zero) para efeito do cálculo do Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA), e constando no histórico escolar o registro de “reprovado por frequência”.

Parágrafo único. Para a vidades desenvolvidas em regime remoto, híbrido ou em campo supervisionado, aplica-se o mesmo percentual mínimo de frequência, conforme o disposto na Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

Art. 47. A verificação do desempenho acadêmico da pessoa discente matriculada na elaboração do trabalho final será feita pelo(a) orientador(a) ou por comissão cons tuída pelo Colegiado do Programa, mediante relatório circunstanciado, ao final de cada período le vo regular, atribuindo-se um dos seguintes conceitos:

I - excelente;

II - bom;

III - regular; ou

IV - insuficiente.

Parágrafo único. Caso a pessoa discente obtenha o conceito Regular por duas vezes, ou Insuficiente por uma única vez, deverá ser desligada do Programa, a critério do Colegiado, ouvidos o(a) orientador(a) e o(a) orientando(a), conforme o disposto no art. 72 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

Art. 48. Os exames de verificação de proficiência em língua(s) estrangeira(s) ocorrerão preferencialmente no processo sele vo e cons tuem requisito obrigatório para depósito do Exame de Qualificação.

§ 1º O resultado do exame de proficiência constará no histórico escolar da pessoa discente com a expressão “Aprovada”, acompanhada da data de realização.

§ 2º Para discentes estrangeiros, será exigida proficiência em língua portuguesa; para discentes brasileiros, a língua de proficiência será definida pelo Colegiado de Curso, dentre aquelas previstas no Regulamento da Pós-Graduação da UFPB;

§ 3º O Colegiado do Programa poderá dispensar o exame de proficiência mediante apresentação de cer ficados reconhecidos ins tucionalmente, conforme critérios estabelecidos em edital específico.

Seção III Do Aproveitamento de Estudos em Componentes Curriculares

Art. 49. A critério do Colegiado do MPPSICLI, observados os limites estabelecidos neste Regulamento, poderão ser aceitos créditos, como aproveitamento de estudos, ob dos em componentes curriculares isolados cursados por pessoa discente regular do MPPSICLI em outros programas de pós-graduação stricto sensu que tenham conceito igual ou superior ao do MPPSICLI.

§ 1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:

a) a equivalência de componente curricular já cursado anteriormente pela pessoa discente à componente curricular da estrutura acadêmica do MPPSICLI;

b) a aceitação de créditos rela vos a componentes curriculares já cursados anteriormente pela pessoa discente, mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do MPPSICLI.

§ 2º No processo de equivalência de componentes curriculares de que trata a alínea “a” do

§ 1º deste ar go, deverão ser observados o conteúdo programá co e a carga horária do componente curricular a ser aproveitado, podendo haver necessidade de complementação curricular.

§ 3º A aceitação de créditos em componentes curriculares de que trata a alínea “b” do § 1º deste ar go somente será feita caso os componentes curriculares sejam considerados pelo Colegiado do Programa de real importância para a formação da pessoa discente.

§ 4º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste ar go somente poderá ser feito quando os componentes curriculares verem sido concluídos há, no máximo, cinco anos, contados a par r do final do período no qual o componente curricular foi ofertado.

§ 5º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar da pessoa discente os nomes do programa e da ins tuição de origem, se for o caso, nos quais a pessoa discente cursou o(s) componentes curriculares objeto de aproveitamento, e a data de homologação pelo Colegiado do Programa.

§ 6º O número máximo de créditos que poderá ser aceito será de até 09 (nove) créditos, podendo ser ajustado para atender aos limites mínimos de integralização curricular estabelecidos no Art. 64 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

§ 7º O aproveitamento de estudos ob dos em componentes curriculares mencionado no caput deste ar go deverá ser solicitado pela pessoa discente mediante requerimento à Coordenação do MPPSICLI, acompanhado do histórico escolar e do programa do componente curricular cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente auten cados pela coordenação do programa de pós-graduação onde o componente curricular foi cursado.

Art. 50. Para a equivalência de componentes curriculares e a aceitação de créditos ob dos na forma do disposto no art. 49, § 1º, alíneas “a” e “b”, e aprovados nos termos do art. 17, incisos VI e VII, da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, no aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas rela vas ao componente curricular cursado em outra ins tuição:

a) serão considerados somente componentes curriculares cuja nota ob da pela pessoa discente tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o art. 70, § 1º, da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE;

b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 64, § 3º, da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE;

c) a nota ob da, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar da pessoa discente, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 10,0; B = 9,0 e C = 8,0, conforme art. 75, parágrafo único, inciso III, da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE;

d) caso haja outra escala de conceito, o Colegiado do Programa decidirá sobre a equivalência.

Seção IV Do Desligamento e do Abandono

Art. 51. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (Resolução nº 54/2024), será desligada do MPPSICLI a pessoa discente que: não tenha efetuado a matrícula ins tucional de acordo com o que trata o art. 53, § 1º, do Regulamento Geral;

II - ob ver reprovação em duas ocasiões, seja na mesma disciplina ou em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;

III - ob ver, em qualquer período le vo, o CRA inferior a 7,0 (sete);

IV - ver come do plágio ou violação das prá cas de integridade em pesquisa, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, no projeto de trabalho final, no trabalho final, seja na preparação deles;

V - ob ver o conceito “reprovado” por duas vezes no exame de qualificação ou em outros exames previstos no regulamento;

VI - não ver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento, ou cumprido os prazos definidos pelo Programa;

VII - ob ver o conceito “reprovado” na defesa do trabalho final;

I-

VIII - não efetuar sua matrícula em componentes curriculares ou no trabalho final;

IX - não se matricular no que se refere ao parágrafo único do art. 73 do Regulamento Geral

(exames de verificação de proficiência em língua estrangeira);

X - não entregar a versão final do trabalho de conclusão no prazo es pulado para conclusão – 24 (vinte e quatro) meses prorrogáveis por mais 6 (seis) meses, a depender das jus fica vas a serem deferidas ou não pelo Colegiado.

§ 1º Os pedidos de desligamento serão protocolados pela Coordenação do Programa junto ao Colegiado, sendo garan do o prazo de 10 (dez) dias após no ficação para exercício do direito de defesa e pronunciamento da pessoa discente e de sua pessoa orientadora, sendo o recurso julgado pelo Colegiado do Programa, garan da a possibilidade de apresentação de recursos ao Conselho de Centro e ao CONSEPE, sem efeito suspensivo.

§ 2º Após a decisão final pelo indeferimento dos recursos, a pessoa discente desligada somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo sele vo.

CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL

Art. 52. O trabalho final, requisito para a obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistema zação e de pesquisa aplicada, observadas as disposições do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB (Resolução nº 54/2024 do CONSEPE).

§ 1º Entende-se por trabalho final a Dissertação, o Relatório Técnico Aplicado e o Produto Técnico-Tecnológico ou Patente, nas formas a seguir delineadas:

a) a Dissertação representa a comunicação dos resultados de uma pesquisa cien fica empírica ou teórica, versando sobre um tema único e delimitado, devendo ser elaborada de acordo com as diretrizes metodológicas, técnicas e lógicas do trabalho cien fico e norma zada segundo as diretrizes da American Psychological Associa on (APA) na sua úl ma edição;

b) o Relatório Técnico Aplicado é um relatório circunstanciado que demonstre a busca de respostas teóricas ou metodológicas a um problema ou demanda específica nas organizações, contendo a descrição da situação-problema e o diagnós co que demonstre a necessidade do desenvolvimento da ação para superação do problema, devendo ser elaborado de acordo com as diretrizes metodológicas, técnicas e lógicas do trabalho cien fico e norma zado segundo as diretrizes da APA;

c) a Patente ou os registros de propriedade intelectual e de so wares, inclusive depósito de so ware livre em repositório reconhecido ou obtenção de licenças alterna vas ou flexíveis para a produção intelectual, desde que demonstrado o uso pela comunidade acadêmica ou pelo setor produ vo.

§ 2º Além dos supracitados, considera-se como trabalho final todos os demais formatos apresentados pelo Documento Orientador de Apresentação de Proposta para Curso Novo (APCN) da CAPES, área 37 (Psicologia) e posteriores.

§ 3º Para a realização do trabalho final, a pessoa discente contará com a pessoa orientadora, conforme estabelecido pelo art. 19 deste Regulamento.

§ 4º A pessoa discente submeterá sua proposta de trabalho final ao exame de qualificação do projeto.

Art. 53. As normas de elaboração e apresentação dos projetos para o trabalho final serão regulamentadas por resolução interna do Curso, em consonância com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB (Resolução nº 54/2024 do CONSEPE).

Seção I Dos Exames de Qualificação

Art. 54. O exame de qualificação para pessoa discente do MPPSICLI cons tui-se em requisito obrigatório para a defesa do trabalho final.

§ 1º O exame de qualificação deverá ser realizado até o 12º mês de ingresso no Programa, podendo ser prorrogado por decisão do colegiado, mediante jus fica va fundamentada, em período não superior a 6 meses, respeitando-se os prazos máximos de curso e de defesa de trabalho final.

§ 2º A comissão examinadora do exame de qualificação será composta pela pessoa orientadora, como presidente, e por, no mínimo, duas pessoas docentes vinculadas a programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES ou duas pessoas portadoras do tulo de doutorado de Ins tuição de Ensino Superior (IES) reconhecida pela CAPES, sendo que, pelo menos uma delas deverá ser do quadro permanente do Curso.

§ 3º No exame de qualificação, a pessoa discente obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito, sendo considerada “aprovada” quando ob ver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

§ 4º A pessoa discente que ob ver conceito “reprovado” no exame de qualificação poderá repe -lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias, contados a par r da data da realização do primeiro exame.

§ 5º As recomendações da comissão examinadora dos exames de que trata o caput deste ar go deverão ser registradas em ata assinada por todas os membros da banca, e seu cumprimento supervisionado pela pessoa orientadora da pessoa discente.

§ 6º É prevista a possibilidade de realização de qualificação por meio de videoconferência, a depender da decisão do Colegiado deste Curso, considerando que, com a pandemia causada pela Covid-19, houve aumento de tal demanda no âmbito da pós-graduação, observando, no que couber, as normas da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

Seção II Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final

Art. 55. Para a defesa do trabalho final, a pessoa discente deverá, nos prazos estabelecidos no art. 40 deste Regulamento, cumprir os seguintes requisitos:

I - ter recomendação formal da pessoa orientadora para a defesa;

II - ter cumprido o número mínimo de créditos, na forma do caput do art. 39 deste Regulamento;

III - ter sido aprovada no exame de qualificação;

IV - possuir, no mínimo, um produto técnico ou produto esperado oriundo do trabalho final, com impacto profissional, conforme definido na Ficha de Avaliação Profissional da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), referente ao quadriênio 20252028, área de avaliação 37 – Psicologia, ou em documento que venha a subs tuí-la, publicado, aceito ou subme do em repositório ou veículo qualificado; e

V - apresentar declaração de que, na elaboração do trabalho final, observou:

a) as diretrizes de integridade em pesquisa da CAPES, estabelecidas na Portaria CAPES nº 302, de 22 de dezembro de 2022;

b) as diretrizes de integridade em pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cien fico e Tecnológico (CNPq), estabelecidas na Portaria CNPq nº 2.014, de 7 de novembro de 2024;

c) a polí ca ins tucional de integridade acadêmica da Universidade Federal da Paraíba (UFPB); e

d) o disposto na Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

§ 1º Para fins deste ar go, consideram-se formatos de trabalho final o Relatório Técnico Aplicado, a patente e os demais formatos previstos no Documento Orientador da CAPES para a área de avaliação 37 – Psicologia, observados os produtos técnicos e os produtos esperados nele definidos e o disposto na Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

§ 2º Para fins do disposto no inciso IV do caput, consideram-se produtos técnicos ou produtos esperados: horas;

I - curso de formação sistema camente testado, com carga horária mínima de 20 (vinte)

II - manual ou protocolo;

III - material didá co;

IV - produto bibliográfico técnico;

V - produto para popularização do conhecimento;

VI - produto de editoração;

VII - relatório técnico conclusivo;

VIII - so ware ou aplica vo;

IX - tecnologia social;

X - patente;

XI - registro de propriedade intelectual;

XII - organização de eventos técnicos e cien ficos; e

XIII - outros produtos que não se enquadrem nos exemplos previstos nos incisos I a XII, desde que sejam per nentes ao trabalho final e reconhecidos como produto técnico ou produto esperado pela CAPES.

§ 3º Nos impedimentos da pessoa orientadora, havendo pessoa coorientadora, esta ficará responsável pela recomendação formal de que trata o inciso I do caput e pela assistência à pessoa discente.

§ 4º Nos impedimentos da pessoa orientadora e na ausência de pessoa coorientadora, caberá ao Colegiado do Programa indicar pessoa docente para subs tuir a pessoa orientadora na emissão da recomendação de que trata o inciso I do caput e na assistência à pessoa discente.

§ 5º Caso a pessoa orientadora emita parecer desfavorável à defesa do trabalho final, a pessoa discente poderá requerer ao Colegiado do Programa o exame do trabalho.

§ 6º Na hipótese prevista no § 5º, o Colegiado do Programa designará comissão composta por pessoas docentes do Programa ou externas a ele para emi r parecer conclusivo sobre o mérito do trabalho.

§ 7º Na emissão do parecer de que trata o § 6º, a comissão considerará, entre outros aspectos, os critérios rela vos aos produtos técnicos e aos produtos esperados definidos na Ficha de Avaliação Profissional da CAPES referente ao quadriênio 2025-2028, área de avaliação 37 – Psicologia, ou em documento que venha a subs tuí-la.

Art. 56. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.

Parágrafo único. Admi r-se-á a defesa de trabalho final por meio de sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial, como estabelecidos por este Regulamento e pela Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias, com ênfase na adequada apresentação e

avaliação dos produtos técnicos e dos produtos esperados, conforme a Ficha de Avaliação Profissional da CAPES (quadriênio 2025-2028, área 37 e posteriores).

Art. 57. Para fins de defesa do trabalho final, a pessoa discente deverá requerer formalmente, à Coordenação do Programa, a sua apresentação pública.

§ 1º O requerimento da pessoa discente deverá estar acompanhado de autorização formal da pessoa orientadora ou das pessoas orientadoras, de acordo com o art. 55, alínea “a”, deste Regulamento, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido, incluindo, quando couber, comprovação de produtos técnicos ou produtos esperados, conforme critérios da CAPES para o quadriênio 2025-2028, área 37 e posteriores.

§ 2º Deverá a pessoa discente encaminhar à Coordenação do Programa um exemplar do trabalho final, junto com documentos per nentes à produção técnica ou esperada (por exemplo, relatórios, protó pos, registros de so ware, evidências de aplicação profissional, materiais educa vos ou outros produtos técnicos), quando couber.

§ 3º Caberá à pessoa discente ou à pessoa orientadora a entrega, aos membros da banca, do trabalho final para avaliação, bem como, quando per nente, o acesso aos produtos técnicos e produtos esperados associados.

§ 4º Caberá à pessoa orientadora as providências de indicação da banca examinadora por meio do Sistema SIGAA, observadas as normas da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e deste Regulamento.

§ 5º As bancas examinadoras deverão ser compostas por pessoas portadoras do tulo de doutorado, com pelo menos uma pessoa membro externa ao Programa, preferencialmente com experiência na avaliação de produtos técnicos e profissionais da área 37 da CAPES e posteriores, respeitado o disposto na Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

Art. 58. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no art. 7º, inciso III, alínea “g”, deste Regulamento, composta pela(s) pessoa(s) orientadora(s), sem direito a julgamento, e por, no mínimo, duas pessoas especialistas, sendo uma externa ao Programa, e duas pessoas suplentes, sendo uma externa ao Programa, observadas as normas da Resolução nº 26/2025 do CONSEPE.

§ 1º A presidência da comissão examinadora será exercida pela primeira pessoa orientadora, no caso da par cipação de duas pessoas orientadoras.

§ 2º As pessoas especialistas a que se refere o caput deste ar go deverão ser portadoras do tulo de doutorado ou de livre-docência, sem que sejam, necessariamente, pessoas docentes, devendo, preferencialmente, possuir experiência na avaliação de produtos técnicos e profissionais, em consonância com a Ficha de Avaliação Profissional da CAPES (quadriênio 20252028, área 37 e posteriores).

§ 3º No caso de impossibilidade da presença da(s) pessoa(s) orientadora(s), o Colegiado do Programa deverá nomear pessoa docente do Programa para presidir a comissão examinadora.

§ 4º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pela Coordenação do Programa, a par r do cadastramento da banca no SIGAA pela pessoa orientadora, no prazo de 15 (quinze) a 45 (quarenta e cinco) dias, contado da recepção, pela Coordenação, do requerimento e dos demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no caput do

art. 57 deste Regulamento.

§ 5º Encerrada a sessão pública de apresentação e defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pela pessoa discente, ao tomar ciência do resultado, considerando, entre outros aspectos, a relevância técnica, o impacto profissional e a aderência do trabalho e de seus produtos técnicos e esperados aos critérios da CAPES para o quadriênio 2025-2028, área 37 e posteriores.

§ 6º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo Colegiado do Programa no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

§ 7º Após a defesa do trabalho final, sendo a pessoa discente aprovada, a Coordenação do Programa somente emi rá documento de aprovação após a homologação do relatório final da pessoa orientadora pelo Colegiado do Programa, incluindo a avaliação dos produtos técnicos ou produtos esperados associados ao trabalho final, quando for o caso.

Art. 59. Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:

I - aprovado;

II - insuficiente; ou

III - reprovado.

§ 1º A pessoa candidata somente será considerada aprovada quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da banca examinadora, com base em pareceres que avaliem o domínio técnico-cien fico, a qualidade do trabalho final e a contribuição profissional e social, em conformidade com a Ficha de Avaliação Profissional da CAPES (quadriênio 2025-2028, área 37 e posteriores).

§ 2º As menções de que trata o caput deste ar go deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora, que deverão explicitar, quando couber, a avaliação dos produtos técnicos e produtos esperados.

§ 3º A atribuição do conceito “Insuficiente” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa) dias para a reelaboração e a apresentação do trabalho final, de acordo com as recomendações da banca examinadora, priorizando os ajustes necessários no trabalho e nos produtos técnicos ou esperados.

§ 4º No caso de ser atribuída a menção “Insuficiente”, a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os mo vos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro do prazo máximo constante no § 3º deste ar go, para reelaboração do trabalho final.

§ 5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma e atenderá aos ditames deste ar go e seus respec vos parágrafos, não mais se admi ndo a atribuição da menção “Insuficiente”.

Art. 60. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, a pessoa discente deverá realizar o autodepósito do seu trabalho final diretamente no SIGAA, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da defesa, incluindo, quando couber, o registro dos produtos técnicos ou produtos esperados em repositórios ins tucionais ou em repositórios reconhecidos pela CAPES, em conformidade com a Ficha de Avaliação Profissional da área 37 e posteriores.

§ 1º A pessoa discente entregará, ainda, declaração da pessoa orientadora que comprove o atendimento às possíveis solicitações de mudanças exigidas pela banca, bem como às eventuais revisões linguís cas, técnicas e de adequação dos produtos técnicos ou esperados.

§ 2º A pessoa discente deverá também entregar uma cópia em mídia digital a cada pessoa membro da banca examinadora de defesa, quando solicitado, incluindo, sempre que per nente, materiais complementares que documentem os produtos técnicos ou esperados.

§ 3º A homologação do relatório final da pessoa orientadora pelo Colegiado do Programa somente poderá ser feita após a entrega do trabalho final na versão defini va e, quando aplicável, da comprovação de depósito, registro ou disponibilização dos produtos técnicos ou esperados em repositórios ins tucionais ou da CAPES, ou em outros meios aceitos pela área 37.

CAPÍTULO VI DO PLÁGIO

Art. 61. Para o propósito deste Regulamento, entende-se como “plágio acadêmico” a má conduta acadêmica que consiste na apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte aplicável a todos os níveis e modalidades de ensino, pesquisa e extensão, com foco na prevenção, detecção e tratamento de condutas que afrontem a é ca e a autoria intelectual, em conformidade com a Resolução nº 57/2025 do CONSEPE, que revoga a Resolução nº 53/2019 e ins tui a Polí ca de Integridade Acadêmica e Cien fica no âmbito da UFPB, e em consonância com o disposto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB (Resolução nº 54/2024 do CONSEPE).

§ 1º Para os fins deste Regulamento, aplica-se o conceito de “plágio acadêmico” previsto na Polí ca de Integridade Acadêmica e Cien fica da UFPB (Resolução nº 57/2025 do CONSEPE), entendido como a má conduta acadêmica que consiste na apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte.

§ 2º Não configura plágio ou autoplágio:

I - a republicação de texto com a indicação expressa da publicação anterior;

II - a atualização ou ampliação de texto anteriormente publicado;

III - a u lização de método anteriormente desenvolvido, u lizado em pesquisa posterior, com o devido crédito das pessoas autoras;

IV - o desenvolvimento e a ampliação de trabalho acadêmicos produzidos em a vidades de ensino, pesquisa e extensão da UFPB e aproveitados em trabalhos de conclusão, ainda que em coautoria com a pessoa orientadora do trabalho;

V - a publicação posterior, no todo ou em parte, em periódicos ou livros, de trabalho de conclusão.

§ 3º Para efeito do disposto no caput deste ar go, o plágio acadêmico poderá ocorrer em qualquer trabalho acadêmico, cien fico, tecnológico ou de extensão produzido, apresentado ou publicado por pessoas discentes, pessoas docentes, pessoas servidoras técnico-administra vas e colaboradoras vinculadas à UFPB em todos os níveis e modalidades de ensino, pesquisa e extensão.

§ 4º São princípios desta Polí ca, observada a Resolução nº 57/2025 do CONSEPE:

I - reconhecimento da autoria;

II - conduta é ca na produção e disseminação de conhecimento;

III - responsabilidade na u lização de fontes, tecnologias e métodos;

IV - transparência e formação con nuada.

Art. 62. A denúncia de indícios de plágio acadêmico será formalizada perante a Comissão de Integridade Acadêmica do Centro (CIAC), comissão permanente responsável pela análise das demandas rela vas à integridade acadêmica, inclusive suspeitas de plágio e prá cas correlatas, nos termos do art. 3º da Resolução nº 57/2025 do CONSEPE.

§ 1º A CIAC será composta, no mínimo, por:

I - uma pessoa tular e uma pessoa suplente do corpo docente;

II - uma pessoa tular e uma pessoa suplente do corpo técnico-administra vo; e

III - uma pessoa tular e uma pessoa suplente do corpo discente.

§ 2º As pessoas integrantes da CIAC serão indicadas pelo Conselho de Centro para mandato de 1 (um) ano, permi da uma recondução consecu va.

§ 3º As pessoas integrantes da CIAC deverão firmar declaração de inexistência de conflito de interesses que possa comprometer ou aparentar comprometer a imparcialidade da avaliação.

§ 4º Iden ficado conflito de interesses, a pessoa integrante da CIAC será subs tuída pela respec va suplente ou, quando necessário, por outra pessoa indicada pelo Conselho de Centro.

§ 5º Os relatórios circunstanciados elaborados pela CIAC serão subme dos à apreciação do Conselho de Centro.

Art. 63. A prevenção de prá cas contrárias à integridade acadêmica e o acompanhamento da produção acadêmica cons tuem responsabilidades compar lhadas pelas pessoas discentes, pelas pessoas integrantes do corpo técnico-administra vo, pelas pessoas orientadoras, pelas pessoas docentes, pelas coordenações e pelos órgãos colegiados.

§ 1º Os programas e as unidades acadêmicas deverão promover ações forma vas regulares sobre integridade acadêmica.

§ 2º Para o acompanhamento da produção acadêmica, poderão ser u lizadas ferramentas eletrônicas des nadas à iden ficação de similaridades entre o trabalho examinado e outros trabalhos produzidos ou publicados.

§ 3º O relatório produzido pela ferramenta eletrônica, isoladamente, não caracteriza a ocorrência de plágio acadêmico, mas poderá:

I - orientar os procedimentos necessários à correção do texto; ou

II - subsidiar a apuração de possível similaridade irregular pela CIAC.

§ 4º A UFPB indicará, em ato específico, as ferramentas de detecção de similaridade que poderão ser u lizadas pela CIAC e pela comunidade universitária.

Art. 64. A CIAC iniciará a apuração no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento formal da denúncia encaminhada pela Coordenação do Programa.

§ 1º Recebida a denúncia, a CIAC analisará o percentual de similaridade detectado no trabalho, observado o disposto no art. 6º da Resolução nº 57/2025 do CONSEPE.

§ 2º A CIAC poderá:

I - interpretar o relatório de similaridade apresentado com a denúncia; ou

II - realizar nova análise para confirmar os elementos que mo varam a denúncia.

§ 3º Os percentuais de similaridade serão inicialmente classificados nas seguintes faixas:

I - até 10% (dez por cento), considerados aceitáveis e passíveis de aprovação;

II - de 10,1% (dez inteiros e um décimo por cento) a 30% (trinta por cento), sujeitos à revisão textual obrigatória e à reapresentação para nova verificação;

III - de 30,1% (trinta inteiros e um décimo por cento) a 50% (cinquenta por cento), sujeitos à reescrita substancial; e

IV - superiores a 50% (cinquenta por cento), considerados indício relevante de plágio acadêmico.

§ 4º A classificação prevista no § 3º não dispensa a análise qualita va do conteúdo, das fontes u lizadas, das circunstâncias do caso e dos demais elementos constantes do processo.

Art. 65. Após a análise preliminar, a CIAC adotará os seguintes procedimentos:

I - quando o índice de similaridade for de até 10% (dez por cento), comunicará a denúncia às partes interessadas, concederá às pessoas denunciadas o prazo de 10 (dez) dias para manifestação e, após a análise da manifestação, poderá recomendar o arquivamento;

II - quando o índice de similaridade for superior a 10% (dez por cento) e o trabalho não for passível de correção, inclusive por já ter sido publicado, instruirá processo administra vo para análise e emissão de parecer;

III - quando o índice de similaridade es ver entre 10,1% (dez inteiros e um décimo por cento) e 30% (trinta por cento), em trabalho passível de adequação:

a) comunicará a denúncia às pessoas denunciadas;

b) concederá o prazo de 10 (dez) dias para manifestação;

c) determinará a revisão textual obrigatória; e

d) concederá o prazo de 30 (trinta) dias para reapresentação do trabalho e nova verificação de similaridade;

IV - quando o índice de similaridade es ver entre 30,1% (trinta inteiros e um décimo por cento) e 50% (cinquenta por cento), em trabalho passível de adequação:

a) comunicará a denúncia às pessoas denunciadas;

b) concederá o prazo de 10 (dez) dias para manifestação;

c) determinará a reescrita substancial do trabalho; e

d) concederá o prazo de 30 (trinta) dias para reapresentação, reanálise e emissão de parecer conclusivo; e

V - quando o índice de similaridade for superior a 50% (cinquenta por cento), comunicará a denúncia às pessoas denunciadas, concederá o prazo de 10 (dez) dias para manifestação e emi rá parecer conclusivo.

§ 1º Na hipótese prevista no inciso III do caput, quando a versão reapresentada a ngir índice de similaridade inferior ou igual a 10% (dez por cento), a CIAC poderá recomendar o arquivamento do processo.

§ 2º Caso a versão reapresentada mantenha índice superior a 10% (dez por cento), o processo seguirá para análise e emissão de parecer conclusivo pela CIAC.

§ 3º A redução do índice de similaridade não impede a con nuidade da apuração quando subsis rem indícios de apropriação indevida de autoria, ocultação de fonte ou outra prá ca contrária à integridade acadêmica.

Art. 66. A apuração observará o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência em todas as etapas do processo.

§ 1º Ao receber o processo, a CIAC realizará análise preliminar e iden ficará eventual conflito de interesses no prazo de 5 (cinco) dias, adotando as providências necessárias à subs tuição da pessoa integrante impedida.

§ 2º Iniciada a análise, a CIAC comunicará a denúncia às pessoas denunciadas e concederá o prazo de 10 (dez) dias corridos para manifestação.

§ 3º A CIAC poderá adotar as medidas necessárias à complementação da instrução no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 4º O relatório circunstanciado será elaborado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado do recebimento da denúncia, admi da uma prorrogação por igual período, mediante jus fica va.

§ 5º A análise será criteriosa e fundamentada em evidências e nos elementos constantes do processo, observados os princípios da razoabilidade, da é ca acadêmica, da publicidade, da transparência e do respeito à fonte primária.

§ 6º O processo será conduzido com o grau de confidencialidade compa vel com sua apuração rigorosa e justa, preservadas a reputação das pessoas inves gadas e a presunção de inocência.

§ 7º A desistência da denúncia e a dissolução do vínculo entre as pessoas denunciadas e a UFPB não interrompem a apuração.

Art. 67. Concluída a instrução, a CIAC elaborará relatório circunstanciado e conclusivo, no qual recomendará:

I - o arquivamento da denúncia; ou

II - o reconhecimento de sua procedência, com indicação das sanções ou providências previstas nesta Resolução, quando cabíveis.

§ 1º O relatório circunstanciado será subme do à apreciação do Conselho de Centro.

§ 2º Da decisão do Conselho de Centro caberá recurso ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão pelas pessoas interessadas, observados a forma e os demais procedimentos estabelecidos na Resolução nº 57/2025 do CONSEPE.

§ 3º Não havendo recurso, a decisão do Conselho de Centro será encaminhada às instâncias administra vas competentes para cumprimento.

§ 4º Interposto recurso, será designada pessoa conselheira para analisar o processo e emi r parecer, que será incluído na pauta de reunião subsequente do CONSEPE.

Art. 68. Reconhecida a procedência da denúncia, poderão ser aplicadas, isolada ou cumula vamente, pelas instâncias competentes, as seguintes sanções ou providências:

I - desligamento defini vo da pessoa discente regularmente matriculada, observado este Regulamento e a Resolução nº 54/2024 do CONSEPE;

II - despublicação de trabalhos constantes de bases ou periódicos ins tucionais;

III - recomendação de retratação ou despublicação dirigida a periódicos ou editoras cien ficas;

IV - cancelamento de agendamento de exame de qualificação ou de defesa, com fixação de prazo para reapresentação;

V - anulação da defesa e do respec vo resultado;

VI - anulação do diploma, quando cabível; e

VII - instauração de procedimento administra vo disciplinar em relação às pessoas servidoras, nos termos da legislação aplicável.

§ 1º Na definição das sanções ou providências, serão consideradas:

I - a gravidade da conduta;

II - a intencionalidade;

III - a extensão do dano;

IV - as circunstâncias em que o ato foi pra cado; e

V - a existência de retratação.

§ 2º A ausência de intencionalidade e a retratação poderão ser consideradas na definição e na dosimetria das sanções, mas não afastam, por si sós, a apuração da conduta.

§ 3º A decisão do Conselho de Centro ou, em grau de recurso, do CONSEPE será encaminhada aos colegiados dos cursos e à Pró-Reitoria competente para adoção das providências necessárias ao seu cumprimento.

§ 4º Para o cumprimento da decisão, poderão ser adotadas as seguintes providências:

I - comunicação da procedência da denúncia às bases e aos periódicos ins tucionais, para retratação ou despublicação do trabalho, quando cabível;

II - comunicação da procedência da denúncia a periódicos ou editoras cien ficas, com recomendação de retratação ou despublicação do trabalho;

III - cancelamento de agendamento de exame de qualificação ou de defesa, com fixação de prazo para reapresentação;

IV - adoção dos procedimentos necessários à anulação do diploma, quando cabível;

V - comunicação da procedência da denúncia à agência de fomento responsável pelo financiamento ou pela concessão de bolsa; e

VI - adoção de outras providências necessárias ao cumprimento da decisão.

§ 5º A decisão defini va quanto à ocorrência de plágio acadêmico não impede a apuração de outras responsabilidades e a aplicação de sanções pelos órgãos da UFPB, no âmbito de suas competências, nos termos do Regimento Geral da UFPB e da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

Art. 69. Nos casos que envolvam pessoa egressa, o relatório circunstanciado da CIAC será subme do à apreciação do Conselho de Centro, assegurados o contraditório e a ampla defesa em todas as etapas do processo.

§ 1º Reconhecida a ocorrência de plágio acadêmico, o processo, acompanhado da decisão do Conselho de Centro, será encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG), que o remeterá ao CONSEPE.

§ 2º Caberá ao CONSEPE decidir sobre a anulação do diploma da pessoa egressa.

§ 3º Caberá à PRPG realizar os procedimentos administra vos necessários ao cumprimento da decisão de anulação do diploma.

§ 4º A pessoa egressa será oficialmente comunicada da anulação do diploma pela Reitoria da UFPB.

Art. 70. O relatório elaborado pela CIAC não vincula outros órgãos ins tucionais competentes para apurar responsabilidades relacionadas aos mesmos fatos, observados o contraditório, a ampla defesa e a vedação à aplicação de sanção mais de uma vez pelo mesmo fundamento.

Parágrafo único. Aplicam-se as disposições da Resolução nº 57/2025 do CONSEPE a toda a comunidade acadêmica da UFPB, observadas as competências regimentais dos respec vos órgãos colegiados.

Art. 71. O uso de ferramentas de inteligência ar ficial (IA) é autorizado como instrumento de apoio às etapas de ideação, busca e organização da literatura, leitura e síntese, revisão linguís ca, transcrição, tradução, formatação, programação e visualização de dados, sendo vedada a subs tuição do raciocínio humano, da autoria e do método cien fico em qualquer fase do trabalho acadêmico, em consonância com a Resolução nº 57/2025 do CONSEPE e com o Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução nº 54/2024 do CONSEPE).

§ 1º O emprego de ferramentas de IA deverá atender, cumula vamente, aos seguintes requisitos:

I - realizar indicação explícita da ferramenta u lizada, com a respec va versão e a finalidade de uso, sempre que sua aplicação ultrapassar a revisão linguís ca ou ortográfica;

II - assegurar a validação integral, por parte da pessoa autora do conteúdo produzido, incluindo a conferência de exa dão, coerência metodológica e conformidade das fontes e citações;

III - garan r a originalidade do trabalho e o pleno respeito aos direitos autorais incidentes sobre o conteúdo gerado;

IV - cer ficar que todas as referências correspondam a obras efe vamente consultadas pela pessoa autora.

§ 2º São vedações quanto à aplicação de ferramentas de IA:

I - é terminantemente vedada a reprodução de textos gerados por ferramentas de IA em materiais acadêmicos, que possam resultar em mascaramento de autoria;

II - é proibida a falsificação de dados ou qualquer prá ca que implique mascaramento de autoria;

III - é vedado o envio de dados inéditos, sensíveis ou iden ficáveis a sistemas de IA, sem salvaguarda contratual formal que assegure a confidencialidade e a proteção das informações.

§ 3º A omissão da u lização de ferramentas de IA, ou seu uso indevido, poderá configurar infração é ca e ser tratada nos termos da Polí ca de Integridade Acadêmica e Cien fica da UFPB (Resolução nº 57/2025 do CONSEPE), deste Regulamento e do Regulamento Geral da PósGraduação (Resolução nº 54/2024 do CONSEPE).

CAPÍTULO VII DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 72. Para a outorga do grau respec vo, a pessoa discente deverá, dentro do prazo regimental, ter sa sfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB (Resolução nº 54/2024 do CONSEPE) e deste Regulamento.

§ 1º A outorga do grau a que se refere o caput deste ar go pressupõe a homologação, pelo Colegiado do Programa, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final da pessoa orientadora.

§ 2º O relatório final da pessoa orientadora, em formulário padrão da PRPG, terá como anexos:

a) o histórico escolar da pessoa discente no curso;

b) o resultado da defesa do trabalho final, consubstanciado em cópia da ata da sessão pública de defesa e, quando couber, em cer dão de homologação pelo Colegiado do Programa;

c) o resultado do exame de verificação da capacidade de leitura em língua(s) estrangeira(s), quando exigido para o curso, na forma do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB (Resolução nº 54/2024 do CONSEPE)

d) a versão final do trabalho, após as correções sugeridas pela banca examinadora, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB, observadas as normas ins tucionais de depósito e catalogação vigentes.

§ 3º Somente será aceita a versão final se ela es ver de acordo com as normas da American Psychological Associa on (APA), em sua versão vigente.

Art. 73. A expedição do diploma de Mestre em Psicologia Clínica será efetuada pela PRPG, sa sfeitas as exigências do art. 64 deste Regulamento e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB (Resolução nº 54/2024 do CONSEPE).

Parágrafo único. A Coordenação do Programa encaminhará à Coordenação-Geral de PósGraduação da PRPG o processo devidamente protocolado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste ar go, instruído com os seguintes documentos:

a) o cio da Coordenação do Programa à Pró-Reitoria de Pós-Graduação solicitando a expedição do diploma;

b) requerimento da pessoa discente à Coordenação do Programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;

c) relatório final da pessoa orientadora;

d) cer dão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;

e) cópia legível do diploma de graduação;

f) cópia legível da carteira de iden dade, do CPF, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de outro documento comprobatório de iden dade;

g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 74. Antes do final de cada período le vo em execução, a Coordenação do Programa convocará o respec vo Colegiado do Programa com o obje vo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período le vo, em consonância com o calendário acadêmico geral aprovado pelos órgãos superiores competentes da UFPB e com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB (Resolução nº 54/2024 do CONSEPE).

Parágrafo único. Após a deliberação do Colegiado do Programa, a Coordenação do Programa deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo: prazos e períodos definidos para a seleção de pessoas discentes regulares e de pessoas discentes especiais;

II - início e término do próximo período le vo;

III - matrícula ins tucional das pessoas discentes regulares ingressantes;

IV - matrícula em disciplinas e a vidades acadêmicas das pessoas discentes;

V - trancamento de matrícula em disciplinas e a vidades acadêmicas;

VI - demais a vidades acadêmicas, a critério do Colegiado do Programa.

I-

Art. 75. O Programa manterá atualizada sua página eletrônica na Internet, dando ampla divulgação a todas as a vidades desenvolvidas no seu âmbito, tais como corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo sele vo, produção intelectual e técnica, dissertações e trabalhos técnicos aplicados defendidos, editais, normas, procedimentos e formas de contato com o público interno e externo, em conformidade com as diretrizes ins tucionais de transparência, publicidade e acesso à informação da UFPB e com o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da UFPB (Resolução nº 54/2024 do CONSEPE).

Art. 76. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa desenvolvida no trabalho final serão de propriedade da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à UFPB, à(s) pessoa(s) orientadora(s) e à pessoa discente, obedecidas às normas de propriedade intelectual e de inovação vigentes na UFPB.

§ 1º No caso de a pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de pessoa docente da UFPB e de outra ins tuição, ambas as ins tuições poderão par lhar a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos sobre o que reza o caput deste ar go, desde que estabelecidos em acordo de cooperação.

§ 2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação ou trabalho técnico de intervenção quanto em qualquer publicação dela resultante, bem como o atendimento às exigências específicas de divulgação previstas pelos órgãos de fomento, quando houver.

Art. 77. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do Programa, e suas decisões, pelo Conselho de Centro e pelo CONSEPE, observado o disposto no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB (Resolução nº 54/2024 do CONSEPE).

Parágrafo único. O prazo para a interposição de recurso será de dez dias úteis a par r da data de ciência da pessoa interessada, salvo prazos específicos previstos em normas superiores da UFPB ou na legislação aplicável.

Art. 78. Este Regulamento entra em vigor na data de publicação da Resolução que o aprova.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 30/2026 DO CONSEPE

ESTRUTURA ACADÊMICA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM PSICOLOGIA CLÍNICA (MPPSICLI), SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES De acordo com o art. 39 do Regulamento do MPPSICLI, a pessoa discente deverá cumprir 22 (vinte e dois) créditos, distribuídos da seguinte forma: 14 (quatorze) créditos em componentes curriculares obrigatórios, indicados no Quadro A; e 8 (oito) créditos em componentes curriculares opta vos, indicados nos Quadros B e C.

I – MATRIZ CURRICULAR QUADRO A – COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS COMUNS ÀS LINHAS DE ATUAÇÃO Nº 01 02 03 04 05 Total

IDENTIFICAÇÃO Elaboração do Trabalho Final I* Elaboração do Trabalho Final II* Epidemiologia em Saúde Mental Epistemologias das prá cas da Psicologia Clínica: avaliação e intervenção Psicopatologia aplicada às avaliações e intervenções na Psicologia Clínica

CARGA HORÁRIA

CRÉDITOS

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL

2 3 3

30 45 45

DP DP DP

3

45

DP

3

45

DP

14

210

Obs.: *Os componentes curriculares “Elaboração de Trabalho Final I” e “Elaboração de Trabalho Final II” terão caráter individualizado e serão ministrados pelo(a) orientador(a) de cada discente, a quem caberá o planejamento, acompanhamento e avaliação das a vidades desenvolvidas. QUADRO B – COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS ESPECÍFICOS POR LINHA DE ATUAÇÃO Nº 06 07 08 Total

Nº 09

LINHA I – PROCESSOS AVALIATIVOS NA PRÁTICA PROFISSIONAL CARGA DEPARTAMENTO IDENTIFICAÇÃO CRÉDITOS HORÁRIA RESPONSÁVEL Métodos e técnicas aplicadas a projetos e protocolos de avaliação psicológica nos processos 2 30 DP de saúde mental e promoção da saúde Modelos de avaliação psicológica e atenção 2 30 DP psicossocial na prá ca clínica Seminário integrado sobre processos avalia vos na promoção da saúde com ênfase na intervenção 2 30 DP psicológica na Clínica Ampliada 6

90

LINHA II – INTERVENÇÕES PSICOLÓGICAS NA CLÍNICA AMPLIADA CARGA DEPARTAMENTO IDENTIFICAÇÃO CRÉDITOS HORÁRIA RESPONSÁVEL Métodos e técnicas aplicadas a projetos e 2 30 DP protocolos de intervenção psicossocial nos

LINHA II – INTERVENÇÕES PSICOLÓGICAS NA CLÍNICA AMPLIADA processos de saúde mental e promoção da saúde Modelos de intervenção psicológica e atenção 2 30 DP psicossocial na Clínica Ampliada Seminário integrado sobre intervenção psicológica na Clínica Ampliada com ênfase nos processos 2 30 DP avalia vos na prá ca clínica

10 11 Total

6

90

QUADRO C – COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS COMUNS ÀS LINHAS DE ATUAÇÃO Nº

IDENTIFICAÇÃO Tópicos Especiais – Metodologias aplicadas na Psicologia Clínica: avaliação e intervenção Estágio de Docência Profissional* A Psicologia na Clínica Ampliada

12 13 14 Total

CARGA HORÁRIA

CRÉDITOS

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL

2

30

DP

3 2

45 30

DP DP

7

105

Obs.: DP – Departamento de Psicologia. *O componente curricular opta vo Estágio de Docência Profissional (EDP) somente poderá ser ministrado pela pessoa docente que tenha ministrado componente curricular no período anterior ou no período de oferta do EDP. QUADRO D – EVOLUÇÃO CURRICULAR CONSIDERANDO OS SEMESTRES, OS COMPONENTES CURRICULARES, OS CRÉDITOS E A OBSERVAÇÃO PERTINENTE SEMESTRE 1º 1º 1º

COMPONENTE CURRICULAR Epidemiologia em Saúde Mental Psicopatologia aplicada às avaliações e intervenções na Psicologia Clínica Epistemologias das prá cas da Psicologia Clínica: avaliação e intervenção

3

CRÉDITOS

OBSERVAÇÕES PERTINENTES Obrigatória

3

Obrigatória

3

Obrigatória

2º

Opta vas

8

2º 3º

Elaboração do Trabalho Final I Elaboração do Trabalho Final II

2 3

A serem escolhidas a critério da pessoa discente e da pessoa orientadora Obrigatória Obrigatória

II – EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES A – COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS COMUNS ÀS LINHAS DE ATUAÇÃO

01. Elaboração do Trabalho Final I O componente curricular “Elaboração de Trabalho Final I” terá caráter individualizado e será ministrado pelo(a) orientador(a) de cada discente, a quem caberá o planejamento, acompanhamento e avaliação das a vidades desenvolvidas.

02. Elaboração do Trabalho Final II

O componente curricular “Elaboração de Trabalho Final II” terá caráter individualizado e será ministrado pelo(a) orientador(a) de cada discente, a quem caberá o planejamento, acompanhamento e avaliação das a vidades desenvolvidas.

03. Epidemiologia em Saúde Mental Epidemiologia aplicada à saúde mental. Métodos e pesquisas epidemiológicas. Epidemiologia, marcadores biopsicossociais, crises sanitárias e humanitárias. Bases epidemiológicas aplicadas à avaliação psicológica e à intervenção psicológica na Clínica Ampliada.

04. Epistemologias das prá cas da Psicologia Clínica: avaliação e intervenção Desenvolvimento histórico-conceitual das prá cas de avaliação e de intervenção na Psicologia Clínica. Psicologia Clínica na Idade Clássica, na Era Moderna e na contemporaneidade. Diversidade epistemológica na Psicologia Clínica, na avaliação psicológica e na intervenção psicossocial.

05. Psicopatologia aplicada às avaliações e intervenções em Saúde Mental O conceito de pathos. A Psicopatologia e o corpo. Psicopatologia na contemporaneidade. Psicopatologia, adoecimento e sofrimento psíquico. Novas formas de adoecimento. Conteúdos teórico-prá cos. B – COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS ESPECÍFICOS POR LINHA DE ATUAÇÃO Linha I – Processos Avalia vos na Prá ca Profissional

06. Métodos e técnicas aplicadas a projetos e protocolos de avaliação psicológica nos processos de saúde mental e na promoção da saúde Métodos, técnicas e protocolos de pesquisa de avaliação aplicados às especificidades de projetos socioins tucionais em saúde mental e promoção da saúde. Protocolos públicos e ins tucionais de pesquisa em avaliação psicológica na saúde mental e na promoção da saúde. Conteúdos teóricoprá cos.

07. Modelos de avaliação psicológica e atenção psicossocial na prá ca clínica Avaliação psicológica de usuários dos diversos serviços socioins tucionais. Modelos de avaliação biopsicossocial em saúde mental e qualidade de vida. Avaliação psicológica no contexto da saúde, da Jus ça e da assistência social. Conteúdos teórico-prá cos.

08. Seminário integrado sobre processos avalia vos na promoção da saúde com ênfase na intervenção psicológica na Clínica Ampliada A promoção da saúde nas ações da Psicologia Clínica e o diálogo entre processos avalia vos e intervenção psicológica. Intervenção, educação e disposi vos econômicos. Conteúdos teóricoprá cos. Linha II – Intervenções Psicológicas na Clínica Ampliada

09. Métodos e técnicas aplicadas a projetos e protocolos de intervenção psicossocial nos processos de saúde mental e promoção da saúde Métodos, técnicas e protocolos de pesquisa de intervenção, aplicados às especificidades de projetos socioins tucionais em saúde mental e na promoção da saúde. Protocolos públicos e ins tucionais de pesquisa em intervenção psicossocial na saúde mental e na promoção da saúde. Conteúdos teórico-prá cos.

10. Modelos de intervenção psicológica e atenção psicossocial na Clínica Ampliada Intervenção psicossocial nos diversos serviços socioins tucionais. Modelos de intervenção biopsicossocial em saúde mental e qualidade de vida. Intervenção no contexto da saúde, da Jus ça e da assistência social. Conteúdos teórico-prá cos.

11. Seminário integrado sobre intervenção psicológica na Clínica Ampliada com ênfase nos processos avalia vos na prá ca clínica A promoção da saúde nas ações da Psicologia Clínica e o diálogo entre intervenção psicológica e processos avalia vos. Avaliação, educação e disposi vos econômicos. Conteúdos teórico-prá cos.

C – COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS COMUNS ÀS LINHAS DE ATUAÇÃO

12. Tópicos Especiais – Metodologias aplicadas na Psicologia Clínica: avaliação e intervenção. Conteúdos teórico-prá cos.

13. Estágio em docência profissional. Conteúdos teórico-prá cos.

14. Psicologia na Clínica Ampliada Atuação da pessoa psicóloga na Saúde Pública. Sistema Único de Saúde (SUS); Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Jus ça e Educação. Valorização da tríade: usuários, trabalhadores e gestão do SUS e do SUAS. Conteúdos teórico-prá cos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 16/06/2026 RESOLUÇÃO Nº 30/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 30) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 04/08/2026 08:09 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 30, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 03/08/2026 e o código de verificação: a121260be8