N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 19/2006
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Representação Teatral-2006 sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSEPE 46/2007 nesta norma: artigo 6º → na outra: art. 1ºefeito desde 30/07/2007“Art. 1º Alterar o artigo 6º da Resolução nº 19/2006 do CONSEPE que aprovou o Curso Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Representação Teatral-2006, que passará a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 46/2007 nesta norma: anexo → na outra: art. 2ºefeito desde 30/07/2007“Art. 2º Alterar o artigo 5º do Regulamento do Curso de Especialização em Representação Teatral-2006, anexo à Resolução nº 19/2006 do CONSEPE que aprovou o referido Curso, que passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 23...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 e nº 09/2000 do CONSEPE,...”
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O Curso de Especialização em Representação Teatral-2006 será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 450 horas-aula, com quinze disciplinas e com duração de 18...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“de Especialização em Representação Teatral-2006 será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 450 horas-aula, com quinze disciplinas e com duração de 18 meses e obedecerá...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 25“desenvolvimento do Trabalho Final (Performance e Memorial Descritivo) nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 27“Art. 27. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso e que façam parte do quadro docente da UFPB,...”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“82º O apoio do FAPG dar-se-á nos termos do artigo 6º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 3º“uação lato sensu, com duração de 450 horas-aula, com quinze disciplinas e com duração de 18 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2001 da Câmara de Educação Superior — CES do...”
- citaRes. CURADOR 04/2006 em: art. 6º“$1º Será cobrada taxa de inscrição para a seleção de candidatos ao Curso de Especialização em Representação Teatral-2006, nos termos da Resolução nº 04/2006 do Conselho Curador, de 30 de maio de 2006.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“IV — Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Representação Teatral-2006 terá a atribuição de aprovar, com base na legislação...”
Por dispositivo desta norma
- artigo 6º← ALTERA Res. CONSEPE 46/2007
- anexo← ALTERA Res. CONSEPE 46/2007
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 58 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 39 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 41 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.
=
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA º CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 19/2006
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Representação Teatral-2006 sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus 1.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 23 de maio de 2006 (Processo nº 23074.002311/06-50),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Representação Teatral-2006, a ser ministrado pelo Departamento de Artes Cênicas-DECEN do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes —- CCHLA, Campus 1.
¶Art. 2º Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 e nº 09/2000 do CONSEPE, n 09/98 do CONSUNI e nº 01/2004 do CONSUNL, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do curso é de 450 horas-aula distribuídas em quinze disciplinas, além do Trabalho Final definido como Performance e Memorial descritivo.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCHLA/UFPB, Campus I, João Pessoa -PB, em 18 meses. $1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso. $2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 6º Ministrado com os recursos do CCHLA e do Fundo de Apoio à Pós-Graduação-F APG, com gratuidade para os alunos, o Curso oferecerá um total de 20 vagas.
$1º Será cobrada taxa de inscrição para a seleção de candidatos ao Curso de Especialização em Representação Teatral-2006, nos termos da Resolução nº 04/2006 do Conselho Curador, de 30 de maio de 2006. :
82º O apoio do FAPG dar-se-á nos termos do artigo 6º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL
83º. A gestão financeira do Curso será realizada de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 1º de junho de 2006.
e, Soares Polari Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 19/2006 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO TEATRAL-2006, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ARTES CÊNICAS E DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO 1 DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Representação Teatral-2006, visa ao aperfeiçoamento dos profissionais da área de Teatro do Estado da Paraíba e dos Estados vizinhos.
¶Art. 2º O Curso de Especialização em Representação Teatral-2006 tem como objetivo geral aprofundar os conhecimentos em Teatro, com ênfase na presença cênica do ator melhorando a capacitação dos recursos humanos para atuação nos diferentes setores da atividade teatral, no trabalho na rede de teatros, produção de cinema e vídeo.
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 3º O Curso de Especialização em Representação Teatral-2006 será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 450 horas-aula, com quinze disciplinas e com duração de 18 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2001 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, na Resolução nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — CONSEPE e na Resolução nº 9/98 do Conselho Universitário — CONSUNIL
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e a defesa do Trabalho Final (Performance e Memorial Descritivo).
¶Art. 4º O Curso de Especialização em Representação Teatral-2006 será ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes — CCHLA, sob a responsabilidade do Departamento de Artes Cênicas — DECEN - onde está lotada a maioria do corpo docente do Curse.
$1º Ao DECEN competirá disponibilizar a infra-estrutura física necessária.
82º Ao DECEN competirá ceder professores integrantes do corpo docente, permitir o acesso à biblioteca setorial e dispor de espaço físico para a realização do Curso.
¶Art. 5º O Curso de Especialização em Representação Teatral-2006 oferecerá 20 vagas e será gratuito com cobrança de taxa de inscrição.
Parágrafo único. O Curso contará ainda com ajuda da FAPG para cobrir os gastos com os professores convidados externos da UFPB.
¶Art. 6º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
9]
TÍTULO H DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 7º. A administração do Curso de Especialização em Representação Teatral-2006 compreenderá os seguintes órgãos:
I— Colegiado;
H — Coordenação;
HI — Secretaria do Curso.
CAPÍTULO H DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 8º. A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
CAPÍTULO IH DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 9º. O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:
I—- O Coordenador do Curso como presidente; H - O Vice-Coordenador como Vice-Presidente; HI — Dois professores indicados pelo DECEN dentre os que ministrem aulas no Curso;
IV — Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 10. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Representação Teatral-2006 terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):
I - seleção de candidatos;
H - aproveitamento de estudos;
HI - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
IV - acompanhamento do regime didático;
V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso:
VI - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;
VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;
VIII - aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação;
IX — conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;
¶Art. 11. O Colegiado reunir-se-á pelo menos, uma vez em cada mês, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.
CAPÍTULO IV | DA COORDENAÇÃO
¶Art. 12. A Coordenação ficará a cargo de um professor pertencente ao corpo docente do Curso e será indicado pelo DECEN e designado pelo CCHLA.
¶Art. 13. Ao Coordenador compete:
I - integrar a comissão de seleção dos candidates;
IH - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;
HI - convocar reuniões do Colegiado;
IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando à integração e à integralização dos conteúdos;
V - apresentar relatórios ao Colegiado.
CAPÍTULO V DA SECRETARIA
¶Art. 14. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pelo DECEN, a quem compete:
I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;
H - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;
HI - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.
TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO | DA ADMISSÃO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 15. Serão exigências para inscrição:
I - Diploma de Curso de Graduação em Educação Artística com habilitação em Artes Cênicas ou Bacharelado em Artes Cênicas ou Licenciatura em Artes Cênicas ou Diploma de Curso de Graduação em área afim com comprovação de pelo menos dois anos de atividades nas artes cênicas;
H - Curriculum Vitae devidamente comprovado;
HI - Histórico Escolar da graduação;
IV - formulário fornecido pela secretaria do Curso, devidamente preenchido;
V - cópia da Carteira de Identidade, do CPF e do Título de Eleitor;
VI — duas fotos 3 X 4; e
VII — comprovante de pagamento de taxa de inscrição.
¶Art. 16. Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso.
SEÇÃO IH DA SELEÇÃO
¶Art. 17. A seleção será realizada pelo Coordenador e no mínimo mais dois professores integrantes do corpo docente do Curso.
¶Art. 18. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
I - análise do Curriculum Vitae, para avaliar o desempenho acadêmico e profissional do candidato;
H - entrevista baseada na análise do Curriculum Vitae,
HI — prova prática de palco com cena escolhida pelo candidato a partir das peças sugeridas na bibliografia, com tempo máximo de cinco minutos para cada candidato;
IV — prova prática de palco com cena improvisada, a partir do sorteio de temas elaborados pela Comissão de Seleção com tempo máximo de cinco minutos para cada candidato.
V — prova teórica.
¶Art. 19. Caberá à Coordenação, ouvido o Colegiado, definir:
I- os pontos a serem atribuídos a cada item dos critérios estabelecidos, tendo-se em vista a classificação final para a matrícula no Curso;
I - a data de realização da seleção.
Parágrafo único. O Coordenador encaminhará ao Colegiado para aprovação e divulgação o relatório com o resultado da seleção.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 20. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
$1º Após a data estabelecida pela Coordenação para a matrícula, caso o candidato não a realize, será considerado desistente e a vaga será preenchida pelo primeiro de uma lista de espera de candidatos aprovados.
$2º A matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador, em formulário próprio fornecido pela Secretária.
83º Apresentação de Atestado de Saúde com avaliação cardiológica no ato da matrícula;
¶Art. 21. E vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 22. O Curso de Especialização em Representação Teatral-2006 será desenvolvido com a oferta de quinze disciplinas no total de 450 horas, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e o período especificado no art. 3º deste Regulamento.
¶Art. 23. No início do Curso, os professores deverão entregar à Coordenação o programa da disciplina sob suas responsabilidades, com exigências e critérios de avaliação.
¶Art. 24. Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o Professor responsável deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação dos alunos e os respectivos conceitos alcançados pelos alunos.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado.
¶Art. 25. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização em Representação Teatral-2006, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o
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desenvolvimento do Trabalho Final (Performance e Memorial Descritivo) nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 26. O Trabalho Final (Performance e Memorial Descritivo) representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado do Curso de Especialização em Representação Teatral.
¶Art. 27. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso e que façam parte do quadro docente da UFPB, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
81º Cada professor-orientador poderá ter no máximo quatro orientandos.
82º Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do Colegiado do Curso.
83º O Orientador do Trabalho Final deverá ter no mínimo o grau de Mestre.
$4º O aluno será submetido a um Exame de Qualificação, quando se examinará à proposta da Performance e do Memorial Descritivo.
85º Para o Exame de Qualificação será formada uma Comissão composta pelo professor- orientador e pelos professores que ministraram as disciplinas Organização de Projetos e Exame de Qualificação.
¶Art. 28. A apresentação do Trabalho Final - Performance - será feita publicamente, devendo ser julgada por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida no artigo 33 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 29. Para a apresentação e defesa do Trabalho Final - Memorial Descritivo - deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:
I -ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;
H - ter sido aprovado no Exame de Qualificação; e
HI - ter o Trabalho Final aprovado pelo orientador através de uma declaração escrita dirigida à Coordenação.
¶Art. 30. O Exame de Qualificação compreenderá:
I - apresentação do Projeto do Memorial descritivo acompanhado de uma projeção de finalização do mesmo, constando as próximas etapas e bibliografia a ser aprofundada;
IH - Exposição oral sobre o processo de composição da Performance e seu encaminhamento para sua conclusão.
81º A banca examinadora do Exame de Qualificação terá a função de orientar o aluno para as próximas etapas e poderá conceder os seguintes conceitos: Aprovado ou Reprovado.
82º No caso do conceito concedido ser Indeterminado, a coordenação deverá remarcar uma data para um novo e definitivo exame de qualificação, num prazo máximo de 30 dias.
¶Art. 31. O Trabalho Final compreenderá:
i - Performance trabalho prático corporal, individual ou coletivo, baseado nos princípios norteadores do Curso de Representação Teatral, cujo tema seja escolhido pelo aluno com a anuência do Orientador.
HI - Memorial Descritivo - trabalho teórico, escrito e individual, que trata da descrição e da reflexão sobre o processo de construção da Performance e sua fundamentação teórica.
Parágrafo único. Na Performance será terminantemente vedada a participação de qualquer ator ou atriz que não tenha realizado este Curso de Especialização em Representação Teatral-2006.
¶Art. 32. São critérios de aprovação do Trabalho Final:
I - demonstração, na Performance, da aplicação prática dos conhecimentos teóricos desenvolvidos no Curso;
II - demonstração, no Memorial Descritivo, da capacidade de descrição e reflexão sobre o processo de construção da Performance.
¶Art. 33. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I- Aprovado com Distinção; IH - Aprovado; HI - Indeterminado;
IV - Reprovado.
* SEÇÃO Hi DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 34. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e trabalhos práticos, a critério do professor, conforme a natureza da disciplina, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito, conforme as normas constantes no Artigo 35 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu, da UFPB.
¶Art. 35. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:
I - obtiver conceito "D"; EH - não atingir 75% de frequência.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 36. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.
SEÇÃO V . DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 37. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um Certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:
I — o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — CONSEPE,
IH - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, conceitos, professores e titulação dos mesmos;
HI — o título do Trabalho Final, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;
IV - as assinaturas do Pró-Reitor de Graduação e Pesquisa — PRPG, do Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG, do Coordenador do Curso e do aluno concluinte.
¶Art. 38. São exigências para obtenção do Certificado:
I-ter obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista; IH —ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;
HI - ter apresentado a Performance;
IV - ter defendido e ter tido aprovado o Memorial Descritivo.
- TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS
¶Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.
¶Art. 40. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 41. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 19/2006 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO TEATRAL-2006 SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ARTES CÊNICAS E DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
CARGA HORARIA
Metodologia do Trabalho Científico 30 -
| 02 | Análise Crítica da Formação do Ator | 30 [o | 03 |Tradiçãoe Contemporaneidade na Dramaturgia [| 30 [ | 06 |Preparação Vocal
os oo [Treinamento Ténis panÃoo >>>» RT 15 | 14 [Organização deProjetos [30 [o | 15 |Preparação para Qualificação 3 [o | 16 [TrabalhoFinal 1 | CARGA HORÁRIA TOTAL (emhoras-aula) | 450
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Metodologia do Trabalho Cientifico
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Estudo das normas e técnicas de elaboração de projetos, trabalhos monográficos e memorial descritivo.
2. Disciplina: Análise Crítica da Formação do Ator
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: A formação do ator ocidental ao longo da história, desde o ator grego ao ator contemporâneo; do pensamento de Diderot a Stanislavski e dos encenadores que se sucederam ao longo do século XX.
3. Disciplina: Tradição e Contemporaneidade na Dramaturgia Carga horária: 30 horas-aula.
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Ementa: A evolução dos princípios dramatúrgicos ao longo da história, desde os gregos até a contemporaneidade; princípios de ação, de conflito, de tempo e de lugar; Conceitos de personagem; As poéticas que orientam o pensamento sobre dramaturgia.
4. Disciplina: Dança para o Ator
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: A dança como estímulo para a sensibilização do ator, construindo o corpo enquanto unidade psico-física; técnicas de dança, noções de espaço e ritmo.
5. Disciplina: Experiências Sonoras Criativas
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Reconhecimento de elementos rítmicos básicos; exploração do ritmo na fala e no movimento; pesquisa de possibilidades sonoras e sua exploração criativa; improvisação e estruturação sonoras; representação gráfica.
6. Disciplina: Preparação Vocal
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Estudo da respiração, da dicção, da pronunciação. Análise e funcionamento do aparelho fonador. A voz humana e sua classificação. O texto (falado e cantado). Improvisação vocal. Os vários grupos vocais.
7. Disciplina: Voz para o Ator
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Estudo, pesquisa e vivência dos fenômenos fisiológicos e acústicos da voz. Improvisação e experimentação com os recursos vocais.
8. Disciplina: Composição do Ator
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: A ação física: expressão da composição do ator; alongamento; energização; pré- expressão; frases corporais; ritmo; energia; representação.
9. Disciplina: Treinamento Técnico para Ator
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Trabalha os diversos elementos que compõem o treinamento diário de atores, fornecendo instrumental técnico como a tranformação do peso em energia, a dinâmica das ações físicas, as relações com o chão, o ar, o trabalho das articulações, a segmentação corporal, a energia animal e a relação entre atores.
10. Disciplina: Processos de Representação I
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Processos contemporâneos de representação a partir do pensamento de diretores / pesquisadores, etc.
11. Disciplina: Processos de Representação II
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Processos contamporâneos de representação a partir do pensamento de diretores / pesquisadores, etc.
12. Disciplina: Improvisação com Texto Carga horária: 30 horas-aula.
1
Ementa: Busca de personagens ou de situações dramáticas com recurso de texto ou de personagem.
13. Disciplina: Improvisação Livre
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Busca de criação de personagens ou de situações dramáticas sem recursos de texto ou de personagem.
iá. Disciplina: Organização de Projetos
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Esquemas para preparação de projetos; normas de supervisão das etapas de elaboração de projetos direcionados ao Trabalho Final, Performances e Memoriais Descritivos.
15. Disciplina: Preparação para Qualificação
Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Análise e crítica dos Projetos relativos aos Trabalhos Finais.
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