UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 25/2002

UFPB-CONSEPE-RES-25-2002
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Revoga a Resolução nº 45/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia ministrado pelo Centro de Humanidades.

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 45/1997 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 07/05/2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 45/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 20“Art. 20. O Estágio Docência, previsto no artigo 43 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em atendimento à Resolução nº 26/99 do CONSEPE, será obrigatório para todos os...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSUNI 261/1979 em: art. 1º“81º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 261/79 do Conselho Universitário da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“II - o Estatuto e Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, em conformidade com o Regimento Geral e o Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 23“Art. 23. O elenco de línguas estrangeiras para o Programa de Pós-Graduação em Economia de que trata o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB é composto de inglês, francês, alemão e espanhol.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 32“Art. 32. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e dos demais casos constantes do artigo 53 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Siricto Sensu, será desligado do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 49“Art. 49. Para obtenção do grau de Mestre em Economia, deverá o aluno, dentro do prazo definido, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 14 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 56 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 25/2002

Revoga a Resolução nº 45/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia ministrado pelo Centro de Humanidades.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de janeiro de 2002 (Processo nº 23074.009475/01-21) e

Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia ministrado pelo Centro de Humanidades da UFPB;

Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE,

Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o nome do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia, sob a responsabilidade do Centro de Humanidades-CH da UFPB, passando a se denominar Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia.

81º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 261/79 do Conselho Universitário da UFPB.

$2º Para fins da presente Resolução, considera-se aprovada a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.

82º Mediante Portaria, a PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica dos alunos, especificando as adaptações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.

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Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 45/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2002.

Jader Nimes de Oliveira esidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 25/2002 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ECONOMIA, EM NIVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE HUMANIDADES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia, doravante também denominado Programa de Pós-Graduação em Economia-PPGE, ministrado pelo Centro de Humanidades-CH da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, em nível de Mestrado, tendo como base principal de recursos humanos o Departamento de Economia e Finanças-DEF, é constituído de uma área de concentração em Economia Rural e Regional.

Art. 2º São seus objetivos gerais a formação de docentes, pesquisadores e profissionais especializados em Ciências Econômicas, para atuarem na produção, desenvolvimento e difusão do conhecimento nessa área, de acordo com o que preceituam:

I- a Legislação Federal de Ensino Superior:

II - o Estatuto e Regimento Geral da UFPB:

HI - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

IV - o presente Regulamento do Programa.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Economia terá sua estrutura organizacional e funcional constituída do seguinte modo:

I- Colegiado do Programa como órgão deliberativo:

II - Coletivo do Programa como órgão consultivo amplo:

HI - Conselho do Programa como órgão consultivo restrito;

IV - Coordenação do Programa como órgão executivo do Colegiado:

V - Secretaria do Programa como órgão de apoio administrativo.

Art. 4º O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, em conformidade com o Regimento Geral e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, ambos da UFPB. $1º A duração do mandato dos membros de representação departamental no Colegiado será de dois anos, permitida uma recondução, se as condições necessárias estiverem mantidas. 82º A duração do mandato dos membros de representação discente no Colegiado será de um ano, permitida uma recondução, se as condições necessárias estiverem mantidas.

Art. 5º O Coletivo do Programa, criado pelo presente Regulamento, em conformidade com o $1º do artigo 13 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, é subordinado ao Colegiado do Programa e reunir-se-á, pelo menos, uma vez ao ano, por convocação da Coordenação ou Colegiado, com caráter consultivo, tendo por objetivo a participação ampla do conjunto dos professores do quadro permanente do Programa, bem como

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de seu corpo discente, em discussões de caráter estrutural que envolvam as diretrizes gerais do Programa ou sua avaliação.

Art. 6º O Conselho do Programa criado pelo presente Regulamento, em conformidade com o parágrafo primeiro do artigo 13 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. é um órgão de caráter consultivo, subordinado ao Colegiado do Programa e será constituído pelo conjunto dos professores permanentes do Programa, tendo por objetivo contribuir com a Coordenação do Programa na tomada de decisões específicas em relação à aplicação de recursos, oferta de disciplinas, atribuição de bolsas e outros assuntos importantes da política interna do Programa, o qual reunir-se-á, pelo menos, semestralmente por convocação da Coordenação.

Art. 7º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Economia é o órgão que assegura a organização e funcionamento do Colegiado e. ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes, nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

CAPÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO SEÇÃOI DA SECRETARIA

Art. 8º A Secretaria, unidade executora dos serviços administrativos do Programa, será dirigida por um Secretário que. além dos aspectos constantes nos demais instrumentos normativos. terá como encargos:

I- manter em dia os assentamentos de todo pessoal docente, discente e administrativo:

Il - informar e processar todos os requerimentos de estudantes matriculados e candidatos à matrícula;

II- registrar os diários de classe e os conceitos obtidos pelos alunos, para envio ao órgão central de controle acadêmico da UFPB:

IV- distribuir e arquivar todos os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

V - coletar. organizar e manter arquivados os elementos de prestação de contas e relatórios;

VI- organizar e manter atualizada a coleção de Regulamentos, Portarias. Circulares e outros ordenamentos relativos ao Programa;

VII - manter em dia o inventário do equipamento e material do Programa:

VIII - abrir e encerrar. assinando com o Coordenador, todos os termos relativos à matrícula, exames, Históricos Escolares, Certificados, dentre outros:

IX- secretariar as reuniões do Colegiado do Programa e as sessões de defesa de dissertação:

X - desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Coordenador do Programa.

SEÇÃO II DO CORPO DOCENTE

Art. 9º O corpo docente do Programa será constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias com as respectivas atribuições:

I - Permanente:

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a) docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta. intensa e contínua no Programa e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, extensão. orientação e pesquisa e/ou desempenham as funções administrativas necessárias;

b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra instituição que atue no Programa, nas mesmas condições referidas neste inciso:

II - Participante:

a) docente e/ou pesquisador do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa, da extensão e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Programa;

b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atue no Programa, nas mesmas condições referidas neste inciso;

III - Temporária: docente ou pesquisador com vínculo provisório da UFPB que, durante um período contínuo e determinado, tenha estado à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

Art. 10. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado, nas categorias fixadas no artigo 9º deste Regulamento. $1º Poderá ser credenciado, excepcionalmente. professor e/ou pesquisador que. embora não tendo título de Doutor ou Livre Docente, seja considerado pela comunidade científica da área de conhecimento em que atua, como de notório saber. $2º O credenciamento do professor e/ou pesquisador de notório saber será feito pelo CONSEPE, por solicitação do Colegiado do Programa. 83º A liberação de docentes para atuação no Programa deverá ser solicitada pelo Coordenador ao Departamento ou órgão em que ele está lotado. $4º O período de validade do credenciamento dos professores será de 2 anos, devendo a revisão do credenciamento considerar a participação dos professores em tarefas específicas do Programa como:

a) disciplinas ofertadas:

b) publicações:

c) relatórios de pesquisa;

d) participação em eventos, com relatórios;

e) orientação de Dissertação:

f) participação em bancas diversas:

g) participação no Colegiado:

h) participação em comissões. $5º No início de cada ano letivo, os professores credenciados no quadro permanente devem apresentar à Coordenação relatório, informando suas atividades no ano anterior, da mesma forma que o plano de atividades para o ano letivo em curso.

Art. 11. Dentre os membros do corpo docente credenciados no Programa, será escolhido o professor e/ou pesquisador Orientador, indicado pelo Coordenador de comum acordo com o aluno e homologado pelo Colegiado.

Art. 12. Compete ao Orientador:

I- assistir o aluno no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

II - assistir o aluno na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula:

III - acompanhar e avaliar o desempenho do aluno nas atividades acadêmicas;

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IV - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do aluno e orientá-lo na busca de soluções:

V- informar ao Colegiado do Programa, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do aluno;

VI- emitir, por solicitação do Coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo aluno para apreciação do Colegiado:

VII - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do estudante, de acordo com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado:

VIII - propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado:

IX - escolher. de comum acordo com o aluno, quando se fizer necessário, um segundo Orientador da Dissertação com a competência de:

a) substituir o Orientador principal da Dissertação, quando da ausência deste da Instituição, por período superior a 3 meses:

b) acompanhar o desenvolvimento do aluno no Programa, no caso em que o Orientador da Dissertação não pertença à Instituição ou que seja de um outro Campus:

X- assistir o aluno na preparação do projeto de Dissertação:

XI - autorizar a avaliação do projeto de Dissertação:

XII - acompanhar o aluno na execução da Dissertação, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

XIII - autorizar o aluno a apresentar ou defender a Dissertação:

XIV - avaliar o aluno sob sua orientação a cada período letivo.

Parágrafo único. Na avaliação regular do andamento do trabalho de Dissertação. conforme artigo 48 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o Orientador deverá indicar as sugestões e exigências porventura necessárias para que O aluno possa efetivamente concluir o Trabalho Final nos prazos determinados.

SEÇÃO HI DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 13. A Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Economia inclui um conjunto de disciplinas obrigatórias e outro de disciplinas optativas, conforme os quadros do Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 14. As ementas das disciplinas obrigatórias e optativas fazem também parte do Anexo II à Resolução mencionada no artigo anterior.

Art. 15. O número mínimo de créditos para a integralização do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Economia é de 24, sendo 14 créditos em disciplinas obrigatórias e 10 créditos em disciplinas optativas.

$1º Ao menos 4 dos 10 créditos a serem integralizados em disciplinas optativas deverão pertencer à área de concentração em Economia Rural e Regional.

$2º As disciplinas oferecidas com os diferentes títulos de “Tópicos Especiais” deverão ter um subtítulo que identifique seu conteúdo e possuir programa previamente definido pelo professor responsável, sendo que o referido programa deverá ser aprovado pelo Colegiado do Programa.

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Art. 16. O prazo mínimo para a conclusão do Curso de Mestrado do Programa de Pós- Graduação em Economia é 12 meses e o máximo é de 24 meses.

$1º O prazo máximo de conclusão do Curso de 24 meses poderá ser estendido pelo Colegiado do Programa até o limite de 30 meses, em função de solicitação expressa e justificada do Orientador nesse sentido.

$2º Dentre os elementos a serem considerados pelo Colegiado do Programa para concessão dessa prorrogação. deverá ser considerado o tempo em que o estudante foi contemplado com bolsa de estudos.

SEÇÃO IV , DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Art. 17. O número de períodos anuais regulares será de 4 no primeiro e 4 no segundo ano letivo de cada turma sendo parte do primeiro período do segundo ano letivo reservada, primordialmente, para a preparação e apresentação do projeto de Dissertação.

$1º O número de períodos anuais regulares será de 4 períodos letivos, conforme prevê o

artigo 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$2º A obtenção de crédito na disciplina Prática de Pesquisa I dar-se-á após a apresentação do projeto de Dissertação. tendo como elementos avaliativos, entre outros, o controle qualitativo e quantitativo da participação do aluno nas sessões regulares obrigatórias oferecidas durante o primeiro ano letivo.

Art. 18. No segundo ano letivo, serão oferecidas aos alunos que já tiveram aprovado o projeto de Dissertação. sessões previamente programadas da disciplina Prática de Pesquisa II.

Parágrafo único. A avaliação do aluno na disciplina constante do caput deste artigo dar- se-á após a última sessão da mesma, sendo que a obtenção do crédito atribuído à disciplina dependerá do controle do aproveitamento do aluno nessas sessões e do avanço na elaboração da Dissertação.

Art. 19. O aluno está obrigado a efetuar sua matrícula em disciplinas ou “Trabalho de Dissertação” antes do início de cada um dos 4 períodos anuais regulares até o final do Curso.

Art. 20. O Estágio Docência, previsto no artigo 43 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em atendimento à Resolução nº 26/99 do CONSEPE, será obrigatório para todos os alunos bolsistas do Programa de Demanda Social da CAPES, devendo ser realizado sem prejuízo do tempo de titulação, através de participação do aluno em disciplina de cunho econômico, ofertada pelo Departamento de Economia e Finanças.

g1º A atividade de Estágio Docência compreenderá atribuições relativas a encargos acadêmicos e será desenvolvida durante um semestre sob a responsabilidade de professor designado pelo Departamento de Economia e Finanças, em comum acordo com o aluno e supervisionada pelo seu Orientador.

$2º A carga horária atribuída ao aluno para o exercício do Estágio Docência não poderá ultrapassar 4 horas semanais.

83º O Estágio Docência deverá ser realizado pelo aluno no prazo correspondente a, pelo menos. a metade do tempo fixado para a conclusão da bolsa de demanda social.

$4º O Estágio Docência poderá ser realizado em caráter optativo pelos demais alunos do Programa, não cabendo aos mesmos a exigência constante do parágrafo anterior.

$5º Ao final do exercício da atividade de Estágio Docência, o aluno elaborará um relatório a ser encaminhado pelo seu Orientador ao Colegiado do Programa para aprovação.

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devendo o mesmo conter uma apreciação do professor responsável pela disciplina e do Orientador do aluno sobre os resultados alcançados com a atividade.

$6º Fica vedada ao aluno estagiário da pós-graduação a substituição regular ou eventual do professor responsável pela disciplina na qual se realiza a atividade de Estágio Docência.

$7º A matrícula no Estágio Docência, junto à Secretaria do Programa, deverá ser efetuada no início do período letivo durante o qual ele estiver previsto para começar, ficando a finalização do mesmo condicionada à conclusão da disciplina de graduação em pauta.

$8º Ficam desobrigados da realização do Estágio Docência os alunos que forem contemplados com a bolsa do Programa de Demanda Social da CAPES por um período inferior a 12 meses.

Art. 21. Cabe à Coordenação do Programa organizar a oferta de disciplinas para os diferentes períodos. inclusive as de Prática de Pesquisa I e Prática de Pesquisa II, dentro de uma programação geral que inclua uma programação específica para cada turma de ingresso, compatibilizando a referida oferta com a demanda dos alunos, em consonância com as disponibilidades efetivas.

Parágrafo único. Fica vedada a oferta de disciplina para um número menor do que 2 alunos.

Art. 22. Será organizada pela Coordenação, ao final do segundo ano letivo de cada turma, uma sessão reservada para a apresentação das Dissertações.

Art. 23. O elenco de línguas estrangeiras para o Programa de Pós-Graduação em Economia de que trata o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB é composto de inglês, francês, alemão e espanhol.

Art. 24. Os exames de suficiência em língua estrangeira deverão ocorrer no prazo máximo de doze meses, contados a partir do ingresso do aluno no curso, conforme o $1º do artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$1º Os exames de suficiência serão realizados em cada período letivo, em consonância com o calendário escolar do Programa elaborado nos termos do artigo 54 deste Regulamento.

$2º Para o que consta do caput deste artigo, serão indicados pelo Coordenador do Programa e aprovados pelo Colegiado do Programa os professores responsáveis, individualmente ou em comissão. pela realização dos exames de suficiência nas diferentes línguas mencionadas no artigo 23 deste Regulamento, sendo os mesmos de origem do Departamento que abriga a especialidade de línguas estrangeiras.

83º O resultado do exame constará no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Aprovado” ou “Reprovado”, juntamente com o período de sua realização e a data de homologação pelo Colegiado do Programa.

SEÇÃO V l DA SELEÇÃO E ADMISSÃO

Art. 25. As inscrições para o processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Economia serão abertas mediante Edital, elaborado pelo Colegiado do Programa, a ser divulgado da forma mais abrangente possível.

Art. 26. Cabe ao Coordenador do Programa deferir o pedido de inscrição, à vista da regularidade da documentação apresentada pelo candidato, contendo:

I - formulário de inscrição devidamente preenchido:

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II - carta explicitando a motivação e perspectivas do candidato: HI - Curriculum Vitae detalhado e devidamente comprovado. tendo como anexos:

a) Histórico Escolar.

b) cópia autenticada do Diploma,

c) certificado ou certidão de conclusão do curso de graduação em Economia ou área afim,

d) cópia da carteira de identidade,

e) cópia do CPF,

f) cópia do título eleitoral,

g) duas fotos tamanho 3x4 recentes;

h) quando do sexo masculino, certificado militar;

Parágrafo único. Somente será aceita a inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação antes do início das aulas da turma para cuja seleção se inscreveu.

Art. 27. A critério do Colegiado do Programa, poderá ser ofertada parte das vagas a serem preenchidas através da Seleção Nacional da Associação Nacional de Pós-Graduação em Economia-ANPEC ou por outra entidade representativa que venha a assumir essa atividade.

Art. 28. O processo seletivo do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Economia será feito por uma Comissão de Seleção formada por, no mínimo, 3 professores do quadro permanente do Programa, designada pelo Colegiado do Programa que inclui as seguintes etapas:

I - avaliação do Curriculum Vitae e do trabalho escrito a serem apresentados pelo candidato. etapa com caráter eliminatório:

II - avaliação através de prova escrita:

IH - avaliação através de entrevista do candidato.

$1º Caberá à Comissão de Seleção efetuar uma classificação geral dos candidatos aprovados, considerando inclusive, para esse fim, os candidatos oriundos dos exames nacionais aceitos pelo Colegiado do Programa e feitos por entidades representativas da pós-graduação em Economia.

82º Os critérios utilizados para a operacionalização da classificação de que trata o parágrafo anterior serão definidos explicitamente pela Comissão de Seleção.

$3º Do relatório do processo seletivo deverão constar os critérios aplicados nas várias etapas e a planilha das avaliações individuais dos membros da Comissão de Seleção.

Art. 29. Para garantir sua admissão, o candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar, na Secretaria, a matrícula no Programa e a matrícula nas disciplinas do primeiro período, dentro dos prazos fixados no calendário escolar e dentro das demais condições previstas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 30. As solicitações de matricula em disciplinas isoladas, configurando a situação de aluno especial, poderão ser feitas nos termos do artigo 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$1º As solicitações tratadas no caput deste artigo serão examinadas pelo Colegiado do Programa e aceitas nos limites deste Regulamento e da disponibilidade da infra-estrutura física.

$2º Em nenhuma disciplina e sob nenhuma hipótese, o número de alunos especiais poderá ultrapassar o limite máximo de 50% do número de alunos regulares matriculados na mesma.

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83º Para a autorização de matricula de aluno especial em uma disciplina, o Colegiado do Programa deverá contar com a anuência do professor responsável pela mesma.

84º O aluno especial do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Economia. enquanto estiver nesta condição, poderá cursar um número máximo de 4 créditos por período letivo, não podendo ultrapassar, ao longo dos períodos, o total de 9 créditos.

SEÇÃO VI DO TRANCAMENTO, DA INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS, DO ABANDONO E DO DESLIGAMENTO

Art. 31. Será permitido o trancamento de uma ou mais cadeiras ou mesmo de todo o conjunto de disciplinas de um período letivo, desde que ainda não se tenham integralizados 30% das atividades previstas para o período em questão ou, especificamente, para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa, nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$1º O trancamento de todo o conjunto de disciplinas, correspondendo à interrupção de estudos, poderá ser permitido para, no máximo, 2 períodos letivos, considerando que o ano está dividido em 4 períodos letivos, consecutivos ou não, a critério do Colegiado do Programa, em caráter excepcional, em função das justificativas do aluno e seu Orientador, deixando esse período de contar para a integralização do Curso.

$2º O prazo limite para solicitar o trancamento de disciplinas ou a interrupção de estudos constará do calendário escolar de atividades do Programa, nos termos do artigo 54 deste Regulamento.

Art. 32. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e dos demais casos constantes do artigo 53 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Siricto Sensu, será desligado do Programa o aluno que:

I- for reprovado duas vezes, durante a integralização do Curso;

II - obtiver. em qualquer período letivo, o CRA inferior a 6,5 (seis vírgula cinco);

HI - não for aprovado nos exames de suficiência em língua estrangeira, dentro do prazo regulamentar estabelecido de 12 meses, a partir de seu ingresso no curso:

IV - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo regulamentar de 3 anos;

V - em fase de elaboração da Dissertação, não tiver o seu desempenho aprovado pelo Orientador por 2 períodos letivos consecutivos ou não.

Art. 33. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno. correspondendo ao seu desligamento do Programa.

Art. 34. Será considerado abandono do Programa por parte do aluno quando, em qualquer período letivo regular, deixar de efetuar sua matrícula em, pelo menos, uma disciplina ou em “Trabalho de Dissertação”.

SEÇÃO VII DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 35. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na sua programação e expressos mediante nota, variando de zero a dez. $1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) será aprovado.

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$2º Para efeito do cálculo da média considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a fórmula ponderada:

n 2eN, = re . 2, i=

CRA

onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não: c;. ao número de créditos da disciplina i, cursada, aprovada ou não: N;. à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

83º O aluno que obtiver nota menor que 6,0 (seis vírgula zero), em qualquer disciplina obrigatória, deverá repeti-la, incluindo-se ambos os resultados no Histórico Escolar para efeito do cálculo do CRA.

84º O aluno reprovado em disciplina do elenco das optativas não estará obrigado a repeti- la, mas o resultado será incluído no Histórico Escolar.

Art. 36. Serão aprovados apenas os alunos com frequência igual ou superior a 85% do total de atividades da disciplina avaliada.

Art. 37. O professor da disciplina deverá concluir a sua avaliação e entregar a caderneta com as anotações e conceitos. obrigatoriamente, antes do início do período seguinte ao da realização da mesma, à exceção das disciplinas particulares de Prática de Pesquisa I, Prática de Pesquisa II e Metodologia do Ensino Superior, para as quais a duração prevista deverá ultrapassar o tempo regular de um período letivo.

Art. 38. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos, solicitadas na forma do disposto nos incisos 1 e II do artigo 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, somente poderão ser concedidas pelo Colegiado do Programa, nos casos em que houver estreita relação entre o conteúdo da disciplina cursada e o tema de Dissertação escolhido pelo aluno, ouvido o Orientador e, pelo menos, um dos professores que atue na área da disciplina em questão.

Art. 39. Será de 4 o número máximo de créditos obtidos mediante o exame de suficiência em disciplina previsto no artigo 52 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 40. As tarefas ou estudos especiais não previstos na Estrutura Acadêmica, aos quais poderão ser atribuídos até o máximo de 2 créditos pelo Colegiado, em conformidade com o artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, deverão ter caráter científico, estarem sistematizadas de forma quantificável ou em relatório e possuírem relação direta e estreita com a formação seguida pelo aluno neste Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Economia Rural e Regional.

SEÇÃO VIII DA DISSERTAÇÃO

Art. 41. A Dissertação, Trabalho Final para a obtenção do título de Mestre, deverá evidenciar rigor metodológico, domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e pesquisa.

q

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Parágrafo único. Em sua elaboração, a Dissertação deverá atender às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG/UFPB.

Art. 42. A Dissertação será realizada pelo aluno sob a orientação de um professor doutor ou livre docente, indicado pela Coordenação do Programa, em conjunto com o aluno, devendo ser aprovado pelo Colegiado do Programa.

$1º Dependendo do tema do Trabalho Final, o Orientador poderá sugerir a participação adicional de um outro Orientador pertencente ao mesmo ou a outro Campus da UFPB ou a outra Instituição, o qual deverá dispor da mesma titulação exigida ao Orientador, e cuja indicação será aprovada pelo Colegiado do Programa, à luz de seu Curriculum Vitae.

82º Caso o Orientador venha a ausentar-se da instituição por período superior a 3 meses, ou pertencer a outro Campus da UFPB ou outra Instituição, o Coordenador poderá fazer a indicação de um segundo Orientador, mediante entendimentos com o Orientador e com o aluno. devendo ser aprovado pelo Colegiado do Programa.

83º Em caso de dificuldade de orientação, o Orientador poderá solicitar ao Colegiado do Programa sua substituição por outro.

Art. 43. Para se credenciar à defesa da Dissertação, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Programa, satisfazer aos seguintes requisitos:

I- ter completado os créditos exigidos e ter tido o projeto de Dissertação homologado pelo Colegiado do Programa:

II - ter recomendação formal do Orientador para a defesa da Dissertação:

HI - ter sido aprovado em exame de suficiência em língua estrangeira.

Art. 44. A Dissertação será defendida, publicamente, perante uma banca examinadora composta pelo Orientador e por. no mínimo, 2 especialistas com titulação de Doutor ou Livre Docente, sendo um deles externo ao corpo docente do Programa, além de um suplente.

Parágrafo único. A banca examinadora de Dissertação será indicada pela Coordenação do Programa, em comum acordo com o Orientador e aprovada pelo Colegiado do Programa.

Art. 45. A data de apresentação e defesa da Dissertação será fixada pela Coordenação, ouvido o Orientador e o aluno, no prazo de 30 a 60 dias, contado da recepção pela Coordenação, via protocolo, do número minimo de 4 exemplares da Dissertação.

$1º Os exemplares referidos no caput deste artigo deverão estar acompanhados de ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB.

82º A data, hora e local da defesa, juntamente com o nome do aluno, dos responsáveis pela orientação e título do Trabalho serão divulgados pela imprensa e/ou em quadros de aviso para conhecimento do público, durante pelo menos uma semana.

Art. 46. Após a defesa da Dissertação. tendo sido feitas, quando necessárias. as devidas correções. deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Programa, no mínimo, outros 5 exemplares da versão final, encadernados na forma tradicional adotada pelo Programa e apresentada também em meio eletrônico.

Art. 47. No julgamento dos Trabalhos Finais serão atribuídos os seguintes conceitos:

I- Aprovado com Distinção:

II - Aprovado:

III - Indeterminado:

IV - Reprovado.

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$1º A atribuição do conceito “Aprovado com Distinção” deverá ser unânime e justificada por escrito, só podendo ser atribuída ao aluno que tiver obtido, ao longo do curso, CRA igual ou superior a 8,5 (oito vírgula cinco), cabendo à Secretaria do Programa enviar previamente à banca examinadora o coeficiente do candidato.

$2º Além das exigências constantes do parágrafo anterior, o aluno deverá comprovar a publicação ou apresentar a aceitação formal para publicação, em revista indexada, de artigo relacionado ao tema da Dissertação.

$3º No caso de atribuição do conceito “Indeterminado”, a banca examinadora apresentará relatório, contendo os motivos da atribuição e as correções necessárias.

84º No caso de obter o conceito “Indeterminado”, o aluno terá um prazo máximo de 6 meses para reelaboração e nova apresentação da Dissertação.

$5º O prazo contido no parágrafo anterior será possível desde que não ultrapasse o tempo máximo de titulação estabelecido neste Regulamento.

86º No caso de nova apresentação da Dissertação. a banca examinadora deverá ser. preferencialmente, a mesma, cabendo ao Coordenador do Programa marcar local, data e hora da nova defesa.

87º A eventual alteração da banca examinadora, em caso de necessidade, deverá ser homologada pelo Colegiado do Programa.

88º Na nova apresentação e defesa da Dissertação. não poderão ser atribuídos os conceitos “Indeterminado” ou “ Aprovado com Distinção”.

Art. 48. Concluída a defesa com aprovação da Dissertação, o resultado deverá ser encaminhado ao Colegiado do Programa para homologação, juntamente com a ata, o Histórico Escolar do aluno e os exemplares da versão final.

SEÇÃO IX DA OBTENÇÃO DO GRAU E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 49. Para obtenção do grau de Mestre em Economia, deverá o aluno, dentro do prazo definido, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento. $1º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação pelo Colegiado do Programa do resultado final da defesa consignado em ata, do relatório final do Orientador e da entrega dos exemplares necessários com a versão final. 82º Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar os seguintes anexos:

a) fotocópia da ata da sessão pública referente à defesa da Dissertação;

b) Histórico Escolar do aluno.

Art. 50. A expedição do Diploma de Mestre será feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências do artigo 66 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. Fica vedado à Coordenação do Programa emitir qualquer tipo de documento ou declaração comprobatória de aprovação da Dissertação, antes da homologação do relatório do Orientador pelo Colegiado.

Art. 51. Para fins de expedição dos Diplomas de Conclusão e verificada a entrega à Secretaria dos exemplares da Dissertação na versão final, caberá à Coordenação do Programa, no prazo

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máximo de 6 meses a contar da data de homologação do relatório final do Orientador. enviar à PRPG um processo individual instruído com os seguintes documentos:

I- Ofício do Coordenador do Programa ao Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG:

IH - relatório final da Banca Examinadora com cópia da ata e Histórico Escolar do aluno;

II - certificado de homologação do Trabalho Final, pelo Colegiado do Programa;

IV - comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Biblioteca da UFPB;

V - fotocópia do Diploma de Graduação. Carteira de Identidade e do CIC:

VI - documento comprobatório em caso de alteração do nome:

VII - certidão da Secretaria do Programa de que o aluno está quites com suas obrigações perante o Programa.

VIII - certidão de recebimento pelos Sistemas de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares do Trabalho Final na sua versão final.

CAPÍTULO IV | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 52. Aos alunos matriculados ativos serão aplicadas as normas vigentes anteriores a este Regulamento.

$1º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

$2º O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo. será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma certidão de homologação.

83º O aluno terá o prazo de um mês a partir da entrada em vigor deste Regulamento para encaminhar o seu requerimento de que trata o caput deste artigo.

84º Caso necessário, a PRPG expedirá Portaria específica, fixando as normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 53. A adequação do corpo docente do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Economia às exigências do artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu, far-se-á no prazo estipulado pelo artigo 73 do referido Regulamento.

Art. 54. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado. deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos. exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 55. Os casos omissos no presente e demais Regulamentos mencionados no artigo 2º deste Regulamento serão dirimidos pelo Colegiado, ouvido o Coletivo ou Conselho do Programa, dependendo da importância da matéria e da necessidade de uma discussão mais ampla.

Art. 56. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 25/2002 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO

SENSU EM ECONOMIA, NÍVEL DE MESTRADO, DO CENTRO DE HUMANIDADES

I- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM ECONOMIA RURAL E REGIONAL

A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR-(º | RESPONSÁVEL()

[TT (MeodosOuantanvos! [3 DME 0 0 0 0 1

l NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO TEOR. TOTAL | HORC" | RESPONSÁVEL()

to E

30 DEF

DEF DEF DEF

Teoria Econômica II Economia Brasileira e Regional Agricultura e Desenvolvimento Econômico

Prática de Pesquisa 1 Prática de Pesquisa II

tojioftio(to

DEF DEF

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

| TEOR | | TOTAL |O Agricultura e Capitalismo Brasileira Tópicos Especiais em Economia Rural Economia Regional 0 30 DEF Estado e Desenvolvimento Regional 2 0 2 DEF Economia do Nordeste Tópicos Especiais em Economia 2 0 2 30 DEF

C — DISCIPLINA OPTATIVA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS EOR. TOTAL | HORCº)| RESPONSÁVEL

Metodologia do Ensino Superior d 4 60

pe = Õ

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D — DISCIPLINAS OPTATIVAS DO DOMÍNIO CONEXO:

Nº IDENT IFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR(*) | RESPONSÁVEL()

| 1 |MéetdosQuantitativos | 2 [o T2 [130 [DME Hã |

Economia Internacional

Economia Latino-Americana Estado e Desenvolvimento Teorias da Acumulação

| 9 | Estágio Docência(***)

() DME - Departamento de Matemática e de Estatística do CCT DEF - Departamento de Economia e Finanças do CH DE - Departamento de Educação do CH (**) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino (***) A atividade do Estágio Docência está regulamentada no artigo 20 do Regulamento do Programa e na

Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

3

0 0 ) 30 30 30

O

0

16

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I- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

1. Métodos Quantitativos I

Funções máximos, mínimos e livres condicionados. Construção de índices de custo de vida, inflação e Gini. O modelo de regressão linear básico. Regressão com duas ou mais variáveis. Extensões ao modelo linear básico. Violação dos pressupostos básicos. Estudo de séries temporais.

2. Metodologia Científica

Sistema e processo no pensamento científico. Processo de produção de conhecimento científico. Ideologia e conhecimento científico. Teoria e prática científica. A problemática filosófica e o método: Método indutivo - Método Dedutivo - Método e lógica formal - lógica dialética. Lógica e história na produção de conhecimento científico.

3. Teoria Econômica I

O método em Marx. Teoria marxista do valor e da distribuição. Mais valia absoluta e relativa. A teoria da acumulação capitalista em Marx. A lei geral da acumulação capitalista e a acumulação primitiva.

4. Teoria Econômica II Valor, acumulação e ciclo na teoria marxista. Reprodução simples, reprodução ampliada e circulação do capital. Salário, preço e lucro.

5. Economia Brasileira e Regional

Passagem de um modelo de desenvolvimento agrário-exportador para um modelo urbano-industrial. O modelo de substituição de importações. A multinacionalização da indústria brasileira. A crise da divida, inflação e a denominada “década perdida”. Planos de estabilização e desenvolvimento. Integração regional e supranacional: Mercosul e América Latina.

6. Agricultura e Desenvolvimento Econômico A interpretação histórica das formas de dominação do capital na agricultura e os reflexos nas relações de trabalho. Teorias da acumulação de capital e sua relação com a questão agrária.

7. Prática de Pesquisa |

Base empírica da pesquisa social. O empirismo, estruturalismo, positivismo e sistemismo na pesquisa social. Pesquisas exploratórias, descritivas e explicativas. Problemas gerais na elaboração de projetos.

8. Prática de Pesquisa II

Da elaboração da dissertação: dos limites da demarcação, do objeto e dos passos do trabalho científico: relação teoria e prática, hipóteses e resultados, pressupostos e conclusões. Questões fundamentais na construção de uma dissertação.

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B - DISCIPLINAS OPTATIVAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

1. Estado e Agricultura

Conceito de Estado. O Estado e a sociedade de classes. O Estado brasileiro e o planejamento setorial. A legislação agrária e os projetos governamentais no setor agrário. Política agrária no nordeste contemporâneo. A reforma agrária: Experiências comparadas.

2. Agricultura e Capitalismo

Mecanismos de geração e apropriação de excedentes na produção agrícola. Experiências comparadas do processo de expansão capitalista. A renda da terra e a modernização da agricultura. A relação entre o setor agrícola e outros setores mais dinâmicos da economia.

3. Evolução da Estrutura Agrária Brasileira

A colonização e a organização econômica dos sistemas produtivos e a estrutura fundiária: ciclo da cana, gado, ouro, café. A lei da terra (1850) e a reafirmação das grandes propriedades. Capital e propriedade fundiária. A estrutura fundiária e a acumulação industrial. A propriedade da terra e concentração de renda Estrutura agrária e produtividade; estrutura agrária e desemprego. Reforma agrária e a estrutura agrária.

4. Tópicos Especiais em Economia Rural Tópicos especiais em economia regional objetiva o debate empírico-teórico de temas específicos referentes às problemáticas conjunturais da economia rural.

5. Economia Regional

Conceito de região: enfoque econômico, geográfico. econômico-político. Divisão espacial do trabalho. Ordem econômica internacional e seus efeitos regionais: polarização a nível internacional, polarização a nível nacional, relação entre as duas instâncias.

6. Estado e Desenvolvimento Regional

Troca desigual e seus aspectos regionais. Acumulação do capital e articulação entre regiões. Desigualdade, espaço e crescimento polarizado. Região - recursos não renováveis e meio ambiente. Fragmentação e integração da economia internacional; O papel do Estado no desenvolvimento regional.

7. Economia do Nordeste

Troca desigual e seus aspectos regionais. Acumulação do capital e articulação entre regiões. Desigualdade. espaço e crescimento polarizado. Região - recursos não renováveis e meio ambiente. O papel do Estado no planejamento regional: Nordeste brasileiro e suas sub- regiões.

8. Tópicos Especiais em Economia Regional Tópicos especiais em economia regional objetiva o debate empírico-teórico de temas específicos referentes às problemáticas conjunturais da economia regional.

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C - DISCPLINA OPTATIVA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA:

1. Metodologia do Ensino Superior

Disciplina de natureza compreensiva e de caráter teórico-prático que trata de processos capacitadores para o exercício da docência. Neste sentido, busca abordar o ensino e a aprendizagem a partir de uma perspectiva política. histórica e cultural da Educação e do Conhecimento. Aborda as relações entre a universidade, o currículo e a cultura. examinando-os à luz de considerações éticas. filosóficas e epistemológicas. Visualiza a educação escolarizada como mecanismo produtor de cultura, subjetividade e identidades. Discute diferentes perspectivas de organização didático-pedagógica do conhecimento escolar e de sua avaliação, examinando-as em seus efeitos sociais, políticos e culturais.

D - DISCPLINAS OPTATIVAS DO DOMÍNIO CONEXO:

1. Métodos Quantitativos II

Teoria dos conjuntos. Função e relação. Modelos lineares e álgebra matricial. Taxa de variação e derivada. O conceito de limite. Continuidade e diferenciabilidade de uma função. Regras de diferenciação. Máximos e mínimos absolutos e relativos. Séries de Maclaurin e de Taylor. Funções Exponenciais e Logarítmicas. Funções de mais uma variável. Cálculo integral. Equações diferenciais de 1º ordem. Equações de diferença finita.

2. Teoria Econômica HI

Teoria da Demanda e Troca. Formas de Mercado. Equilibrio Geral. Crítica à Teoria Convencional. Oligopólio: determinação de preços e dos investimentos, dinâmica da acumulação oligopólica. Keynes: determinação da renda e do investimento: desemprego e ciclo. A dinâmica econômica em Kalecki, Steindl e Labini.

3. História do Pensamento Econômico

As origens e o nascimento da Economia Política: a gênese da teoria do valor, dos gregos até os clássicos. Adam Smith: a divisão do trabalho e a manufatura: as contradições em sua teoria do valor. Ricardo: as soluções propostas na teoria do valor; renda diferencial e Rendimentos decrescentes: a tendência à queda na taxa de lucro. Crescimento e Estado Estacionário. Crítica à Economia Política.

4. Economia Internacional

O desenvolvimento capitalista do século XIX e o papel do comércio internacional entre “centro e periferia”. Industrialização e divisão internacional do trabalho. Teoria neoclássica. Teoria das vantagens comparativas. CEPAL e intercâmbio desigual. A Evolução das relações econômicas internacional. O sistema monetário internacional, integração econômica, empresas multinacionais.

5. Economia Latino-Americana

Políticas de desenvolvimento para a América Latina e políticas de reestruturação industrial. América Latina no contexto da economia internacional. Situação econômica, política e social da América Latina.

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6. Estado e Desenvolvimento

O papel do Estado nos processos de industrialização, suas estratégias e experiências. O Estado nos países subdesenvolvidos. O Estado e o desenvolvimento socialista do leste europeu. Políticas de desenvolvimento.

7. Teorias da Acumulação Teoria da acumulação primitiva. A dicotomia da acumulação capitalista nos países centrais e nos países periféricos. Acumulação nacional e acumulação internacional.

8. Tópicos Especiais em Economia Tópicos especiais em economia regional objetiva o debate empírico-teórico de temas específicos referentes às problemáticas conjunturais da teoria econômica.

9. Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo mestrando, nos termos da legislação em vigor definidos pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE.