UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 22/2005

UFPB-CONSEPE-RES-22-2005
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

prova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Políticas Públicas e Gestão Estratégica em Saúde-PPGES, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 21 de...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da CES/CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, é de natureza interdepartamental,...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: Anexo I, art. 21“H - a frequência mínima em todas as atividades programadas por módulo é de 75%, conforme Resolução nº 01/01 da CES/CNE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 2º“Art.2º O PPGES terá duração de 360 horas e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2001 da Câmara de Educação Superior - CES do Conselho Nacional de Educação.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 20“Art. 20. A avaliação do rendimento escolar do aluno do PPGES obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo II, art. 26“Art. 26. No julgamento do Trabalho Final, a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo II, art. 27“Art. 27. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art.7º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art.10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 24“Art. 24. Para apresentação da monografia/artigo científico, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de PósGraduação Lato...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 31 artigo(s) com âncora.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Ê CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 22/2005

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Políticas Públicas e Gestão Estratégica em Saúde-PPGES, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde — CCS, Campus I.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 21 de junho de 2005 (Processo nº 23074.014363/05-70),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Políticas Públicas e Gestão Estratégica em Saúde-PPGES, a ser ministrado pelo Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva - NESC, do Centro de Ciências da Saúde — CCS, Campus 1

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e IL

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da CES/CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, é de natureza interdepartamental, vinculado ao NESC, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em 3 módulos/disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, em 11 meses, com encontros presenciais nas instalações do CCS/UFPB, Campus I, em João Pessoa — PB. 81º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso. 82º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

[página 2]

Art. 6º Financiado pela Organização Pan-Americana de Saúde da Organização Mundial de Saúde — OPAS/OMS e orçado em R$ 169.428,70 (cento e sessenta enove mil e quatrocentos e vinte e oito reais e setenta centavos), o Curso oferecerá um total de 35 vagas.

$1º As vagas do Curso serão destinadas aos profissionais de saúde que atuam na gestão das organizações do Ministério da Saúde na Paraíba.

$2º O Curso não cobrará taxa de inscrição, matrícula nem mensalidade.

Art. 7º Os recursos para a realização do Curso de Especialização em Políticas Públicas e Gestão Estratégica em Saúde serão repassados diretamente à Fundação de Apoio a Pesquisa e Extensão — FUNAPE, fundação a qual caberá o gerenciamento dos recursos financeiros.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de junho de 2005.

Rômálo Soares Polari

Presidente

[página 3]

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 22/2005 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO ESTRATÉGICA EM SAÚDE, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO

Art 1º O Curso de Pós-Graduação Lato sensu, ao nível de especialização, denominado Curso de Especialização em Políticas Públicas e Gestão Estratégica em Saúde - PPGES destinado a profissionais do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde - NEMS, Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, visa capacitar profissionais de nível superior para construir aprendizagem no trabalho, para ter visão crítica para enfrentar problemas de maneira flexível e autônoma, para tomar decisões e para dispor do trabalho em equipe visando à transformação e à melhoria da qualidade das ações de saúde desenvolvidas no SUS na Paraíba.

Art.2º O PPGES terá duração de 360 horas e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2001 da Câmara de Educação Superior - CES do Conselho Nacional de Educação.

CAPÍTULO H DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art 3º A realização do Curso ficará sob a responsabilidade do Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva - NESC do Centro de Ciências da Saúde - CCS da Universidade Federal da Paraíba.

-— Art 4º O PPGES será financiado pelo Financiado pela Organização Pan-Americana de Saúde da Organização Mundial de Saúde — OPAS/OMS, tem previsão orçamentária de R$ 169.428,70 (cento e sessenta enove mil e quatrocentos e vinte e oito reais e setenta centavos) e oferecerá 35 vagas gratuitas para o aluno.

$1º Para viabilizar a operacionalização do PPGES, o Ministério da Saúde assinou convênio com a OPAS- Organização Panamericana da Saúde, que será responsável pelo seu financiamento.

82º Os recursos destinados ao Curso serão repassados diretamente à Fundação de Apoio a Pesquisa e Extensão-FUNAPE, fundação responsável pelo gerenciamento financeiro dos recursos do Curso.

83º O Coordenador do Curso deverá prestar contas do recurso executado à OPAS, de conformidade com as normas por ele estabelecidas e com o plano de trabalho do coordenador.

$4º O Coordenador do PPGES deverá disponibilizar a prestação de contas do Curso para

ser acompanhada pela PRPG com intermediação da FUNAPE

[página 4]

TÍTULO II DA ADMINISTRAÇAO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

Parágrafo Unico. O Curso contará também com uma secretaria acadêmica e com quatro tutores.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO

Art.6º O Colegiado do Curso será constituído por seu Coordenador, como Presidente, pelo Vice- Coordenador, como Vice-presidente, por dois professores responsáveis por disciplinas do Curso com titulação superior à de especialista; por um representante da tutoria e por um representante do corpo discente.

$1º O Colegiado reunir-se-á com a presença da metade mais um de seus membros, devidamente convocados com pelo menos 72 horas de antecedência.

$2º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

Art.7º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu:

I — aprovar, com base na legislação pertinente, a indicação de professor(es) feita pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:

a) aproveitamento de estudos;

c) orientação e/ou avaliação do trabalho final (monografia/artigo científico);

d) acompanhamento do regime didático;

e) estabelecimento de mecanismo para acompanhamento e avaliação do Curso.

H — decidir sobre o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de Pós-Graduação desta ou de outra IES;

HI — homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;

IV — decidir sobre o desligamento de alunos do Curso;

V — acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao Curso.

CAPÍTULO HI DA COORDENAÇÃO

Art. 8º A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice-coordenador indicados pelo NESC, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo Único. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação minima de mestre, pertencerem ao quadro permanente da Instituição e terem disponibilidade para cumprir as exigências do Curso.

Art. 9º. Para a realização dos serviços de Coordenação, o Coordenador disporá dos serviços de apoio do NESC e do Colegiado do Curso.

[página 5]

Art.10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:

I — indicar ao Colegiado do Curso, professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do Artigo 7º deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento a que está vinculado o docente;

H — submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudo;

HI — supervisionar o trabalho do Auxiliar Administrativo;

IV - organizar o material didático-pedagógico do Curso;

V - manter contato com os instrutores do Curso orientando quanto ao conteúdo voltado para a Políticas Públicas e Gestão Estratégica em Saúde;

VI — promover articulação com os serviços de saúde e instituições de ensino, com vistas a garantir a integração entre conteúdo teórico e as práticas em gestão de sistemas e serviços de saúde;

VII - disponibilizar informações ao Ministério da Saúde e OPAS;

VII - gerir os recursos financeiros e administrativos destinados ao Curso;

IX - elaborar o Plano de Trabalho anual com detalhamento mensal das atividades do Curso de Especialização e acompanhar continuamente o desenvolvimento do Curso e treinandos;

X - emitir relatórios técnicos de atividades e relatórios financeiros periódicos para a OPAS - Organização Panamericana da Saúde, em modelos específicos;

XI - remeter à Subcoordenação dos Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós- Graduação da PRPG todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo;

XTI — elaborar após a conclusão do Curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo para aprovação, respectivamente, do NESC e do Conselho do CCS;

XIII - promover uma avaliação do Curso com a participação de docentes e alunos, ao término do mesmo.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 11. A Secretaria do Curso de Pós-graduação Lato Sensu é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e de seu controle acadêmico.

Parágrafo único. A Secretaria acadêmica do PPGES será vinculada à Coordenação do Curso e ao NESC.

Art. 12. Compete ao (à) Secretário (a), além das atribuições conferidas pelo Coordenador:

I - manter em arquivo os documentos de inscrição dos alunos;

H — manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais (monografias) e toda a documentação de interesse do Curso;

HI — manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

IV — secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final (monografia):

V - prestar apoio administrativo para a execução das ações do Curso;

V - digitar documentos e elaborar planilhas;

VII - manter atualizados os arquivos;

VIII - despachar documentos;

IX - prestar atendimento aos alunos;

X - apoiar o coordenador e instrutores na consolidação de documentos;

XI - emitir relatórios administrativos e financeiros sobre o curso.

[página 6]

TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO

Art. 13. Será constituída uma Comissão de Seleção, formada pelo Coordenador do Curso, pelo Vice-coordenador, por dois professores do corpo docente do Curso, dois representantes da equipe matricial e dois representantes do Ministério da Saúde (Coodenação Geral de Recursos Humanos-CGRH e Departamento de Gestão e Educação em Saúde-DEGES).

Art. 14. Serão adotados os seguintes critérios para seleção:

I- profissionais de nível superior, segundo distribuição do número de vagas oferecidas no caput do Art 4º deste Regulamento;

H - análise de currículo; e

HI - indicação realizada por meio de processo seletivo coletivo, mediante realização de oficinas nas respectivas instituições envolvidas (NEMS, FUNASA e ANVISA).

SEÇÃO IH DA MATRÍCULA

Art. 15. Os profissionais selecionados para participar do PPGES deverão efetuar sua matrícula na Secretaria Acadêmica do NESC, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação do Curso.

CAPÍTULO HI DO REGIME DIDÁTICO

SECÇÃO I DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

Art. 16. O PPGES busca romper com a tradicional estrutura de disciplinas, que serão substituídas por três módulos, distribuídos em onze encontros presenciais, com carga horária de, integrados entre si por momentos de trabalho de campo, fixadas em cronograma preestabelecido.

Art. 17. O PPGES será realizado em regime especial, cuja metodologia a ser adotada centra-se especialmente na possibilidade da construção ativa, por parte dos alunos, de conhecimentos e habilidades a partir de suas próprias experiências, de modo a possibilitar a aprendizagem autodirigida.

Parágrafo único. O aluno será estimulado a problematizar sua realidade apontando caminhos para intervenções adequadas, cujo enfoque será implementado através de diversos métodos de ensino-aprendizagem, dentre eles: seminários temáticos, aulas expositivas, mesas- redondas e estudos de caso.

Art 18. No PPGES, os momentos de concentração em sala de aula e de dispersão para trabalhos de campo são combinados em sequências de atividades as quais permitem ao aluno problematizar e (re)construir seu conhecimento individual e em equipe em função das necessidades de seu processo de trabalho.

[página 7]

Art 19. No PPGES, os momentos de dispersão ocorrerão tanto intra como intermódulos e terão por finalidade fixar os elementos teóricos do módulo e unidades anteriores, subsidiar as discussões posteriores e fornecer elementos que permitam a construção do Trabalho Final.

SEÇÃO H DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO

Art. 20. A avaliação do rendimento escolar do aluno do PPGES obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

Art. 21. A avaliação do rendimento do Curso far-se-á levando-se em consideração o aproveitamento do aluno nos módulos, o Trabalho Final e a frequência às atividades, obedecendo ao seguinte:

I- a nota mínima de aprovação em cada módulo e no trabalho final é 7,0;

H - a frequência mínima em todas as atividades programadas por módulo é de 75%, conforme Resolução nº 01/01 da CES/CNE.

HI - será considerado reprovado no Curso o aluno que não cumprir qualquer uma das exigências contidas nos incisos I e II deste Artigo.

Art. 22. Para realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher, durante a realização dos módulos e conforme os mecanismos pedagógicos adotados pelo Curso, um orientador de Trabalho Final credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.

$1º Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado do Curso poderá haver mudança do orientador do trabalho final.

82º O Trabalho Final (monografia/artigo científico) deverá ser escrito obedecendo às normas estabelecidas pela ABNT.

Art. 23. Para fins de apresentação da monografia/artigo científico o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, no mínimo, oito exemplares do Trabalho Final, no prazo de 60 dias após a integralização dos módulos/disciplinas da Estrutura Curricular constante no

Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 24. Para apresentação da monografia/artigo científico, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós- Graduação Lato Sensu, satisfazer os seguintes itens:

I- ter integralizado toda a carga horária do Curso;

H - ter a recomendação formal do orientador para apresentação da mesma (0).

Art. 25. A apresentação do Trabalho Final (monografia'artigo científico) será feita publicamente.

$1 A data da apresentação do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador do trabalho e deve ocorrer entre quinze e 30 trinta dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no Art. 23 deste Regulamento.

$2 O trabalho final (monografia e/ou artigo científico) será julgado por uma banca examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do Art. 7º deste Regulamento, sendo composta pelo orientador como presidente, dois docentes como membros e um suplente, com titulação superior à de especialista.

[página 8]

Art. 26. No julgamento do Trabalho Final, a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

$1º Será considerado aprovado com distinção o candidato que obtiver da banca examinadora nota 10 (dez).

82º Após a apresentação do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso dois exemplares da versão final.

$3º É vedado à Coordenação do Curso de Pós-Graduação emitir qualquer documento comprobatório de aprovação da monografia antes da homologação, pelo Colegiado de Curso, do relatório do presidente da banca examinadora.

CAPÍTULO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 27. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE, desde que salvaguardadas as especificidades do conteúdo e eixo metodológico do Curso.

TÍTULO IV . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 28. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso ser-lhe-á concedido um certificado que terá o modelo da UFPB, no qual conste o número da Resolução de aprovação do Curso pelo CONSEPE, a relação dos professores com as respectivas disciplinas e outras atividades do Curso e a carga horária, devendo nele, também, constar às assinaturas do Pró - Reitor de Pós-Graduação, Coordenador Geral de Pós-Graduação e do Coordenador do Curso de Especialização em Políticas Públicas e Gestão Estratégica - PPGES.

Art. 29. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente, e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 30. Este Regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamentam os cursos Lato Sensu em âmbito Federal e na UFPB.

Art. 31. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.

[página 9]

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 22/2005 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO ESTRATÉGICA EM SAÚDE, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA - NESC DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA | MÓDULO I: ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO SAÚDE- DOENÇA, POLÍTICAS SOCIAIS E POLÍTICAS DE SAUDE | E OS CENÁRIOS DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E PARCIAL | TOTAL SERVIÇOS DE SAÚDE Estado. sociedade e políticas públicas | 20 01 | Saúde e população 20 | À vigilância em saúde no território 20 I Oficina operativa: Fundamento científico do trabalho de I5 105 ad 4 Práticas no trabalho de gestão I: rede analisadora do processo de | 30 trabalho. | MÓDULO Il: DESENVOLVIMENTO DE PROCESSO DECISÓRIO PARA A PRODUÇÃO DE CUIDADO EM SISTEMAS INTEGRAIS DE SAÚDE, À LUZ DE MODELOS TECNOASSISTENCIAIS DE SAÚDE | Modelos de Atenção em Saúde | 15 02 Gestão de políticas e serviços de saúde | 30 105 Processos de trabalho em saúde 30 Il Oficina metodológica/temática: Definição do objeto de. 30 Trabalho Final do Curso [UI Oficina metodológica/temática: Elaboração do projeto | 30 Práticas no trabalho de gestão II: rede explicativa de problemas do 45 trabalho | MÓDULO Ill: O PROCESSO DECISÓRIO PARA GESTÃO | OPERACIONAL, A PARTIR DA SINGULARIDADE DA | ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DESENVOLVIDO PELOS PROFISSIONAIS Instrumentos para qualificação do processo de gestão | 2 Informação em saúde como elemento estratégico para a gestão 20 03 pio administrativa e financeira na área da saúde | 20 150 Avaliação das ações e dos serviços públicos em saúde 20 Sistemas de auditoria nas organizações do SUS | 20 H Oficina Operativa: Desenvolvimento do trabalho de campo | 10 [II Oficina Operativa: Discussão e análise dos dados | 10 Práticas no trabalho de gestão III: rede de relações estratégicas 30 entre atores | “04 | TRABALHO FINAL DE CURSO | - -

CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) | - 360

[página 10]

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Módulo I Aspectos Gerais do Processo Saúde-Doença, Políticas Sociais e Políticas de Saúde e os Cenários de Desenvolvimento de Ações e Serviços de Saúde

Carga horária: 105 horas-aula.

1.1. Momento I: Estado, sociedade e políticas públicas

Ementa: Formação do Estado Bem-Estar. Conceito de Políticas Públicas e concepções de Estado do Bem-Estar, enfocando tópicos como: financiamento, atores sociais e gerenciamento institucional. Descentralização e Participação da Sociedade Civil no controle das Políticas Públicas. Relações entre Estado e Políticas Públicas no Brasil.

1.2. Momento II: Saúde e população

Ementa: Realidade do estado de saúde e das condições de vida da população; a saúde da população em face do desenvolvimento humano; os condicionantes da situação de saúde e a tendência do sistema local; construção social do processo saúde/doença:; as condições sociais da normalidade, da anormalidade e do patológico; representação social da doença. Saúde e experiência social. Saúde e instituição. A importância do populacional e do espacial no conhecimento da situação e dos condicionantes do processo saúde/doença. Promoção da saúde. 1.3. Momento III: A vigilância em saúde no território

Ementa: Vigilância em saúde no território, identificando os campos teórico-práticos das vigilâncias (sanitária, epidemiológica, ambiental, do trabalhador), os sujeitos, os objetos, os recursos, os instrumentos, as ações e a intersetorialidade.

1.4. Momento IV: I Oficina operativa: Fundamento científico do trabalho de investigação Ementa: A construção do objeto de pesquisa: problematização; o recorte do objeto; critérios de relevância. A construção do projeto de pesquisa: a questão norteadora; compreensão e interpretação; a interação simbólica Metodologia: compreensão e interpretação: a interação simbólica A tipologia da pesquisa: o objeto, o quantitativo e o qualitativo; técnicas e instrumentos de pesquisa: a construção do questionário, a entrevista, a observação participante, o grupo focal, a conjugação de técnicas, a análise de dados. Análise das propostas para o serviço: apresentação e discussão de propostas.

1.5. Momento V: Práticas no trabalho de gestão I: rede analisadora do processo de trabalho

2. Disciplina: Módulo II: Desenvolvimento do Processo Decisório para a Produção de Cuidado

em Sistemas Integrais de Saúde, à Luz de Modelos Tecnoassistenciais de Saúde

Carga horária: 105 horas-aula.

1.1. Momento T: Modelos de Atenção em Saúde

Ementa: Modelos assistenciais presentes nas práticas de saúde e a construção de uma proposta

de implementação de uma prática social em saúde. Características das práticas de saúde (gestão,

atenção, controle social e educação) em desenvolvimento no estado em relação à:

descentralização, territorialização, regionalização, intersetorialidade e integralidade;

Identificação de sujeitos sociais envolvidos no processo global de construção do SUS; relação

entre vigilância à saúde, promoção da saúde, prevenção e assistência. Promoção da saúde como

processo para melhoria da qualidade de vida. Construção de novas práticas em saúde cujo eixo

seja o modelo de vigilância em saúde.

1.2. Momento II: Gestão de políticas e serviços de saúde

Ementa: Análise aprofundada sobre os aspectos e eixos de desdobramentos do processo de

produção e organização dos serviços públicos de saúde no contexto das transformações do

Estado na contemporaneidade. Análise da atual configuração do Sistema Unico de Saúde

Brasileiro, sua formulação, estruturação, operacionalização, avaliação recente e suas implicações

ético-políticas na realidade social O SUS e a Seguridade Social. Análise acerca das

configurações locais do SUS envolvendo as categorias decorrentes das esferas política, 10

[página 11]

econômica, sociocultural. Análise da relação entre política de saúde e imovação institucional/novas configurações organizacionais.

1.3. Momento III: Processos de trabalho em saúde

Ementa: O processo de trabalho em saúde; transformações na área de gestão de pessoas no setor público; a formação e o desenvolvimento de pessoas para o SUS com base na educação permanente em saúde; a cultura nas organizações e a abertura a mudanças; o trabalho qualificado e flexível; a auto-organização no trabalho; gestão de equipes de trabalho em saúde; democratização das relações de trabalho.

1.4. Momento TV: II Oficina metodológica/temática: Definição do objeto de Trabalho Final do Curso

Ementa: A construção do objeto de pesquisa: problematização; o recorte do objeto; critérios de relevância. A construção do projeto de pesquisa: a questão norteadora; compreensão e interpretação; a interação simbólica. Metodologia: compreensão e interpretação; a interação simbólica A tipologia da pesquisa: o objeto, o quantitativo e o qualitativo; técnicas e instrumentos de pesquisa: a construção do questionário, a entrevista, a observação participante, o grupo focal, a conjugação de técnicas, a análise de dados. Análise das propostas para o serviço: apresentação e discussão de propostas.

1.5. Momento V: III Oficina metodológica/temática: Elaboração do projeto

Ementa: A construção do objeto de pesquisa: problematização; o recorte do objeto; critérios de relevância. A construção do projeto de pesquisa: a questão norteadora; compreensão e interpretação; a interação simbólica. Metodologia: compreensão e interpretação; a interação simbólica A tipologia da pesquisa: o objeto, o quantitativo e o qualitativo; técnicas e instrumentos de pesquisa: a construção do questionário, a entrevista, a observação participante, o grupo focal, a conjugação de técnicas, a análise de dados. Análise das propostas para o serviço: apresentação e discussão de propostas.

1.6. Momento VI: Práticas no trabalho de gestão II: rede explicativa de problemas do trabalho

3. Disciplina: Módulo II: O Processo Decisório para Gestão Operacional, a partir da Singularidade da Organização do Trabalho Desenvolvido pelos Profissionais

Carga horária: 150 horas-aula.

1.1. Momento I: Instrumentos para qualificação do processo de gestão

Ementa: Aspectos relativos à proposta de gestão estratégica do sistema; papel dos gestores públicos na condução de processos de negociação e na qualificação da gestão; impacto dos instrumentos de planejamento e gestão do SUS (NOBS, NOAS) sobre a gestão e organização institucional; papel dos gestores do SUS na formulação, construção, negociação e implantação dos instrumentos de gestão; aspectos conceituais envolvidos na gestão estratégica do setor público e a negociação como instrumento de gestão; implantação de práticas de gestão com enfoque estratégico.

1.2. Momento II: Informação em saúde como elemento estratégico para a gestão

Ementa: Utilização da informação como ferramenta para a tomada de decisão na gestão; dificuldades/limitações para o uso das informações em saúde; a informação local para a vigilância em saúde; dado; informação em saúde; indicadores; análise da situação de saúde; Sistemas de Informação em Saúde no Brasil; o uso, os fluxos, os conteúdos e os usuários da informação; a capacidade de investigação para o serviço: papel da informação para a construção de uma consciência sanitária.

1.3. Momento III: Gestão administrativa e financeira na área da saúde

Ementa: Aspectos administrativos e legais, vínculos e formas de contratação; o plano plurianual e a integração do planejamento, orçamento e gestão; análise de gastos e custos e métodos de orçamentação nas organizações; custo da assistência para o usuário; aquisição de medicamentos; realização de exames; locomoção; dispensa do trabalho. Gerência de materiais e de recursos físicos nas organizações; fontes, fluxos, e formas de alocação de recursos financeiros: meios

1

uid

tds

[página 12]

disponíveis para captação, distribuição e utilização dos insumos/recursos; celebração de convênios; remuneração por serviços produzidos; transferências fundo a fundo; recursos próprios.

1.4. Momento IV: Avaliação das ações e dos serviços públicos em saúde

Ementa: Métodos, procedimentos, produtos e indicadores para avaliar processos e a eficácia, a eficiência e o impacto das ações no SUS e nas organizações; os mecanismos de ausculta para os processos de monitoramento e avaliação. A avaliação permanente antes, durante e após o ciclo do programa/projeto/plano.

1.5. Momento V: Sistemas de auditoria nas organizações do SUS

Ementa: Planejamento, Regulação. Mecanismos de pactuação e regulação; controle de qualidade/resultados da prestação dos serviços; gestão de parcerias com organizações da sociedade civil; as formas legais de ajuste; gestão de contratos e licitação; controle social; Avaliação e Auditoria no processo de construção do SUS.

1.6. Momento VI: Oficina Operativa: Desenvolvimento do trabalho de campo

Ementa: A construção do objeto de pesquisa: problematização; o recorte do objeto; critérios de relevância. A construção do projeto de pesquisa: a questão norteadora; compreensão e interpretação; a interação simbólica. Metodologia: compreensão e interpretação; a interação simbólica A tipologia da pesquisa: o objeto, o quantitativo e o qualitativo; técnicas e instrumentos de pesquisa: a construção do questionário, a entrevista, a observação participante, o grupo focal, a conjugação de técnicas, a análise de dados. Análise das propostas para o serviço: apresentação e discussão de propostas.

1.7. Momento VII: Oficina Operativa: Discussão e análise dos dados

Ementa: A construção do objeto de pesquisa: problematização; o recorte do objeto; critérios de relevância. A construção do projeto de pesquisa: a questão norteadora; compreensão e interpretação; a interação simbólica. Metodologia: compreensão e interpretação; a interação simbólica A tipologia da pesquisa: o objeto, o quantitativo e o qualitativo; técnicas e instrumentos de pesquisa: a construção do questionário, a entrevista, a observação participante, o grupo focal, a conjugação de técnicas, a análise de dados. Análise das propostas para o serviço: apresentação e discussão de propostas.

1.8. Momento VIII: Práticas no trabalho de gestão III: rede de relações estratégicas entre atores

12

[página 13]

pi

[página 14]