UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 17/2019

UFPB-CONSEPE-RES-17-2019
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Língua Francesa e Suas Literaturas, na modalidade presencial, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (13)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 25 de...” fonte: texto · confiança alta
12 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: Anexo I, art. 37“V – Ato legal de credenciamento da instituição, nos termos legais do Artigo 2º da Resolução No 01/18 do CNE/CSE/MEC.”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2018 em: Anexo I, art. 3º“§ 1º O curso oferecerá doze disciplinas de trinta horas cada e obedecerá às normas presentes na Resolução nº 01/2018 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“§ 1º O curso oferecerá doze disciplinas de trinta horas cada e obedecerá às normas presentes na Resolução nº 01/2018 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 26“Francesa e suas Literaturas, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 29“Art. 29 Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“e IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Língua Francesa e suas Literaturas terá a atribuição de: I - Aprovar, com base na...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11 Ao Coordenador compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I – Delegar atribuições ao Vice-Coordenador;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 22“Art. 22 Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização ou aperfeiçoamento, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo 2º do art. 108 do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43 O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 44“Art. 44 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência de 75% das aulas;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 13 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 47 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 17/2019 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Língua Francesa e Suas Literaturas, na modalidade presencial, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 25 de abril de 2019 (Processo nº 23074.049304/201844). R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Língua Francesa e suas Literaturas, na modalidade presencial, a ser ministrado pelo Departamento de Letras Estrangeiras Modernas (DLEM) do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), UFPB, Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I, II e III.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em doze disciplinas e o Trabalho Final de Curso.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, em 18 meses, com encontros presenciais.

§1º O período de realização previsto do Curso será do dia 02 de março de 2019 a 01 de agosto de 2020.

§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 30 vagas gratuitas.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de maio de 2019. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM LÍNGUA FRANCESA E SUAS LITERATURAS, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE LETRAS ESTRANGEIRAS MODERNAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Língua Francesa e suas Literaturas visa contribuir para a formação continuada do profissional formado em Letras-Francês, oferecendo a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos em língua, em linguística aplicada ao ensino de língua estrangeira (LE) e consolidar seus conhecimentos de literatura francesa e francófona.

Art. 2º O Curso de Especialização em Língua Francesa e suas Literaturas será oferecido na modalidade presencial, com ministração de aulas semanais, e tem como objetivo geral aperfeiçoar os conhecimentos e práticas dos egressos dos cursos de Letras/Francês e áreas afins, preparando-os para atender às demandas do mercado de trabalho e como objetivos específicos:

I - aprofundar os conhecimentos dos alunos em Língua francesa, em linguística aplicada ao ensino de LE e consolidar seus conhecimentos de literatura em LE;

II - capacitar os alunos para concorrer às vagas nos cursos de pós-graduação stricto sensu, oferecendo subsídios teóricos e metodológicos que servirão de suporte para futuros projetos;

III - promover e aprimorar conhecimento pedagógico, visando a atuação no ensino básico;

IV - aprimorar a qualificação de profissionais da área do ensino de língua francesa; e

V - incentivar a pesquisa como uma das atividades da prática docente.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 3º O Curso de Especialização em Língua Francesa e suas Literaturas terá duração de trezentas e sessenta horas, com duração máxima de dezoito meses.

§ 1º O curso oferecerá doze disciplinas de trinta horas cada e obedecerá às normas presentes na Resolução nº 01/2018 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução nº 56/1996 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).

§ 2º No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e a apresentação do Trabalho Final.

Art. 4º O Curso de Especialização em Língua Francesa e suas Literaturas será ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), sob a responsabilidade do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas (DLEM), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

§ 1º Ao DLEM/CCHLA competirá disponibilizar a infraestrutura física necessária.

§ 2º Ao DLEM competirá ceder professores integrantes do corpo docente e dispor de espaço físico para a realização do Curso.

Art. 5º O Curso de Especialização em Língua Francesa e suas Literaturas oferecerá inicialmente trinta vagas e não terá cobrança de taxa de matrícula nem mensalidade.

Parágrafo único. Será cobrada uma taxa de inscrição.

Art. 6º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º A administração do Curso de Especialização em Língua Francesa e suas Literaturas compreenderá os seguintes órgãos:

I – Colegiado;

II – Coordenação;

III – Secretaria do Curso.

Parágrafo único.A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 8º O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:

I – o Coordenador do Curso como presidente;

II – oVice-Coordenador como Vice-Presidente;

III – dois professores indicados dentre os que ministrem aulas no Curso; e

IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Língua Francesa e suas Literaturas terá a atribuição de:

I - Aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao): a - seleção de candidatos; b - aproveitamento de estudos;

c - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final; d – definição de critérios e procedimentos para o acompanhamento de bolsistas1; e - acompanhamento do regime didático; f - estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avalição do curso.

II – Decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pósgraduação desta ou de outra IES;

III – Homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;

IV – Decidir sobre desligamento de alunos do curso;

V – Acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao curso.

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO

Art. 10 A Coordenação do Curso é o órgão executivo do Colegiado do Curso e será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, designados pelo Reitor e indicados pela Direção do Centro, com base em consulta aos segmentos universitários, para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução ao mesmo cargo.

Art. 11 Ao Coordenador compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:

I – Delegar atribuições ao Vice-Coordenador;

II – Indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do artigo 09 deste regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento a que está vinculado o docente;

III – Submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos; 1

É importante ressaltar que este Curso não prevê a existência de bolsistas.

IV – Organizar a promover, em integração com os departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstos na organização curricular;

V - Providenciar junto à administração do respectivo Centro a alocação dos recursos atribuídos ao Curso;

VI – Realizar, em comum acordo com o Departamento Promotor, a Diretoria do Centro e com a administração central, convênios e entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, visando à obtenção de recursos para dinamizar as atividades do curso.

VII – Remeter à PRPG – Coordenação Geral de Pós-Gradução/Sub-Coordenação dos Cursos Lato Sensu – todos os dados referentes ao Curso no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo;

VIII – Presidir a comissão para a seleção de bolsistas;

IX – Realizar o acompanhamento dos bolsistas, de forma a garantir o seu desempenho nas atividades do curso;

X – Elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo para aprovação, respectivamente, do Departamento, do Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE concernente;

XI – Enviar o relatório final do curso às agências de fomento e às instituições convenentes, até 60 (sessenta) dias após seu término;

XII – Promover uma avalição do curso, com a participação de docentes e alunos, ao término deste.

XIII – Integrar a comissão de seleção dos candidatos;

XIV – Coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;

XV – Convocar reuniões do Colegiado;

XVI – Promover reuniões com os professores do Curso, visando à integração e à integralização dos conteúdos;

XVII – Apresentar relatórios ao Colegiado.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 12 A Secretaria é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto deste Curso.

Parágrafo único – A Secretaria do Curso será vinculada à Coordenação do Curso, ao Departamento, ao Órgão da Instituição responsável pelo mesmo.

Art. 13 Compete ao(à) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

I – Instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e matrícula;

II – Manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

III – Manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda a documentação de interesse do Curso;

IV – Manter atualizado o cadastro do corpo docente e descente;

V – Secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final; DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 14 O Curso de Especialização em Língua Francesa e suas Literaturas oferecerá trinta vagas, no Campus I da UFPB.

§ 1º As inscrições ocorrerão na secretaria do DLEM e serão exigências para inscrição:

I - formulário de inscrição, devidamente preenchido;

II - Curriculum Vitae, cadastrado na plataforma lattes,devidamente comprovado e entregue na secretaria do DLEM no ato da inscrição;

III – cópia do diploma de graduação emLetras/Francês ou Letras Francês e Português, da Carteira de Identidade, do CPF e do Título de Eleitor.

§ 2º Serão aceitas inscrições de egressos de outros cursos em áreas afins a Letras/Francês, com experiência no ensino de espanhol como língua estrangeira, mediante análise de currículo.

Art. 15 Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação plena antes do início das aulas do Curso, a cuja seleção se inscreve.

Art. 16 A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que serão abertas mediante Edital que será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes e no site do DLEM.

§ 1º Entre as informações que deverão constar obrigatoriamente no edital estão as datas, horários e locais de inscrição, seleção, divulgação dos resultados (de cada etapa, se houver mais de uma, e final) e matrícula, números de vagas, detalhamento do processo seletivo, critérios para aprovação, com a nota mínima de todas as etapas e fases do processo seletivo, critérios de desempate e documentação necessária a cada etapa.

§ 2º Será garantido o direito dos candidatos de peticionarem ao Coordenador do Curso de Especialização em Língua Francesa e suas Literaturas para esclarecimento de situações pessoais e de terem acesso a todas as informações necessárias ao exercício de seus direitos, em tempo hábil e razoável, desde a publicação do Edital até o esgotamento dos prazos para recursos contra a homologação do resultado final.

§ 3ºCaso a análise de currículo seja uma das etapas do processo seletivo, o edital deverá explicitar as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários tipos de cursos e produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas obtidas nessa etapa sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios pré-estabelecidos de avaliação do conteúdo dos referidos documentos.

§ 4º O edital deverá estabelecer entre as etapas, e fases do processo seletivo, se houver mais de uma, um período hábil para petição e julgamento de recursos, fazendo constar no edital, expressamente, o procedimento para interposição de recursos ao final de cada etapa do processo seletivo, esclarecendo prazos, requisitos, órgãos julgadores e forma de ciência e/ou notificação aos recorrentes, devendo as decisões proferidas serem devidamente motivadas e seguidas de ampla divulgação aos interessados petição.

Art. 17 As instituições federais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.

Parágrafo único. Será assegurada isenção total do pagamento das taxas referidas no caput ao candidato que comprovar cumulativamente:

I – renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

II – ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 18 A comissão de seleção será formada por professores membros do curso, sob a presidência do Coordenador do Curso de Especialização em Língua Francesa e suas Literaturas.

Art. 19 A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

I – redação para teste de conhecimentos básicos em língua francesa, de caráter eliminatório;

II - entrevista em língua francesa, que discutirá o Curriculum Vitae e a posição educacional do candidato, de caráter eliminatório;

III – análise do Curriculum Vitae, devidamente comprovado, para confirmar o atendimento dos requisitos formais da inscrição, de caráter classificatório.

Art. 20 Caberá à Coordenação, ouvido o Colegiado, definir:

I – a aprovação do cronograma do processo seletivo;

II – aprovação da Comissão Organizadora do processo seletivo.

Parágrafo único. O Coordenador encaminhará ao Colegiado para aprovação e divulgação o relatório com o resultado da seleção.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 21 Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso ou em endereço especificado no Edital, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida no Edital.

§ 1º No ato da matrícula o candidato aprovado e classificado deverá apresentar os documentos seguintes:

I - diploma de Curso de Graduação;

II - Carteira de Identidade;

III – CPF; e

IV - Título de Eleitor.

§ 2º A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica na desistência do candidato em matricular-se no curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo, e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.

§ 3º A matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador, em formulário próprio fornecido pela Secretária.

§ 4º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

§ 5º Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto no § 2º do artigo 21 deste Regulamento, deverão antes do início das aulas do curso, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação plena.

Art. 22 Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização ou aperfeiçoamento, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo 2º do art. 108 do Regimento Geral, graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% (oitenta por cento) dos créditos da graduação.

§ 1º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do Curso, com base em critérios especificados em seu regulamento.

§ 2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de duas disciplinas do curso de especialização ou aperfeiçoamento.

§ 4º A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) ou horas-aula para a integralização da Estrutura Curricular de nenhum curso de PósGraduação Lato Sensu da UFPB, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 23 O Curso de Especialização emLíngua Francesa e suas Literaturasserá desenvolvido com a oferta de doze disciplinas no total de trezentas e sessenta horas, conforme o cronograma aprovado e a duração especificada no art. 3º deste Regulamento.

Art. 24 No início do Curso, os professores deverão entregar à Coordenação quaisquer alterações no programa da disciplina sob suas responsabilidades, bem como exigências e critérios de avaliação.

Art. 25 Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o professor responsável deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação dos alunos e os respectivos conceitos alcançados pelos alunos.

Art. 26 Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização em Língua Francesa e suas Literaturas, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento do Trabalho Final nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/1996.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 27 O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado do Curso de Especialização em Língua Francesa e suas Literaturas.

Art. 28 Para fins de apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar, inicialmente à Coordenação do Curso, no mínimo 04 (quatro) exemplares do Trabalho Final, no prazo máximo de 06 (seis) meses, após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular.

Art. 29 Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução Consepe nº 56/1996.

§ 1º Cada professor-orientador poderá ter um número máximo de orientandos definidos pelo Colegiado do Curso.

§ 2º Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do Colegiado do Curso.

§ 3º O Orientador do Trabalho Final deverá ter no mínimo o grau de Mestre.

Art. 30 O Trabalho Final deverá ser julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 31 Para a apresentação e defesa do Trabalho deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:

I - ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso; e

II - ter o Trabalho Final aprovado pelo orientador através de uma declaração escrita dirigida à Coordenação.

Art. 32 O Trabalho Final compreenderá um documento escrito sobre temas ligados ao ensino de língua francesa e/ou suas literaturas, na modalidade artigo científico, obedecendo as normas da ABNT.

Art. 33 No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado;

II - Indeterminado;

III - Reprovado.

Parágrafo único. A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de dois meses para reelaboração e nova defesa.

SEÇÃO III DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO

Art. 34 O rendimento escolar de cada disciplina será resultante da avaliação continuada e formativa, por meio das atividades desenvolvidas nas disciplinas, a critério do professor, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de nota, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.

Art. 35 Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:

I - obtiver nota abaixo de 7,00;

II - não frequentar 75% das aulas de cada disciplina.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 36 É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 37 Os certificados de conclusão do Curso serão acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais devem constar, obrigatória e explicitamente:

I – Currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação (ou parecer que o credenciou), bem como o conceito ou nota obtida pelo aluno;

II – Forma de avaliação adotada;

III – Identificação do Curso, período em que foi ministrado, sua duração total em horas e especificação da carga horária de cada atividade acadêmica.

IV – Declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.

V – Ato legal de credenciamento da instituição, nos termos legais do Artigo 2º da Resolução No 01/18 do CNE/CSE/MEC.

§ 1º Os certificados de conclusão do Curso de Especialização devem ser obrigatoriamente registrados pelas instituições devidamente credenciadas e que efetivamente ministraram o Curso.

§ 2º Os certificados dos cursos ofertados por meio de convênio ou parceria entre instituições credenciadas serão registrados por ambas, com referência ao instrumento por elas celebrado2.

§ 3º Os certificados previstos neste artigo terão validade nacional.

§ 4º Os certificados obtidos em cursos de especialização não equivalem a certificados de especialidade.

Art. 38 São exigências para obtenção do Certificado:

I – ter frequentado, no mínimo, 75% das aulas das disciplinas;

II – ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

III - ter defendido e aprovado o Trabalho Final.

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 39 A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

I - maior titulação;

II - estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de quarenta horas;

III - participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;

IV - relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.

Art. 40 A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.

Art. 41 A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos arts. 39 e 40. 2

Ressaltamos que este Curso será oferecido unicamente pela Universidade Federal da Paraíba, sem a participação de outras instituições.

§ 1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador, aprovada sucessivamente pelo Colegiado do Curso e Colegiado Departamental.

§ 2º A certidão de aprovação pelo Colegiado do Curso da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento3.

Art. 42 O corpo docente deverá possuir, no mínimo, dois terços dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 43 O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 44 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I - não atingir a frequência de 75% das aulas;

II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

III - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 45 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a PRPG, por meio de suas Coordenações.

Art. 46 Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 47 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por resolução específica do Consepe/UFPB.

3

Ressaltamos que este Curso não conta com a participação de agências de fomento.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 17/2019 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

CARGA HORÁRIA NOME DA DISCIPLINA* (Nome completo) TEÓRICA PRÁTICA 1 - Língua e cultura francesa nível avançado 30h 2 - Tradução literária 30h 3 - Escrita acadêmica 30h 4 - Literatura e restrições formais na escrita 30h 5 - Metodologia do trabalho científico 30h 6 - Literatura e modernidade 30h 7 - O ensino de fonética e fonologia da língua 30h francesa em uma dimensão interculturalista 8 - Didática de línguas estrangeiras na formação de 30h tradutores 9 - Literatura e ensino em francês língua estrangeira 30h 10 - Tradução, literatura e cultura 30h 11 - Didática e prática de aula em francês língua 30h estrangeira 12 - Interação verbal e representações sociais em 30h aulas de língua-cultura francesa 13 - Trabalho de conclusão de curso (o TCC não entra na carga horária de 360h do curso)

ANEXO III À RESOLUÇÃO Nº 17/2019 DO CONSEPE EMENTAS E DAS DISCIPLINAS E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA O conteúdo programático seguirá as linhas de estudo e pesquisa da Especialização, divididas em três eixos, sendo o último a parte prática voltada para aplicação e desenvolvimento das habilidades de investigação:

I. Eixo Língua e Ensino de Língua Francesa

a) Língua e cultura francesa nível avançado – 30h/a

b) Escrita acadêmica – 30h/a

c) O ensino de fonética e fonologia da língua francesa em uma dimensão interculturalista – 30 h/a.

d) Didática de línguas estrangeiras na formação de tradutores – 30h/a

e) Didática e prática de aula em francês língua estrangeira – 30h/a

f) Interação verbal e representações sociais em aulas de língua-cultura francesa – 30h/a TOTAL: 180h/a

II. Eixo Literatura, Cultura e Ensino de Literatura

a) Tradução literária – 30h/a

b) Literatura e restrições formais na escrita – 30h/a

c) Literatura e modernidade – 30h/a

d) Literatura e ensino em francês língua estrangeira – 30h/a

e) Tradução, literatura e cultura – 30h/a 150h/a

III. Eixo Prática de Investigação

a) Metodologia do Trabalho Científico – 30h/a

b) Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso – 30h/a

c) Trabalho de Conclusão de Curso – 90h/a 150h/a TOTAL: 480h/a 1 – Língua e cultura francesa nível avançado Professora: Sandra Helena Gurgel Dantas de Medeiros Carga horária: 30 horas Ementa: Aprofundamento de saberes linguístico-discursivo e da didática da língua francesa em correlação com suas práticas socioculturais. Bibliografia: BEACCO, J.-C. Les dimensions culturelles des enseignements de langue. Paris: Références, Coll. F., Hachette, 2000. CHARAUDEAU, P. Grammaire du sens et de l’expression. Hachette, Paris, 1992. CICUREL, F. Lectures interactives en langue étrangère. Paris: Hachette, 1991. CUQ, Jean-Pierre. Dictionnaire de didactique du français Langue étrangère et seconde. ASDIFLE, Paris : CLE INTERNATIONAl, 2003. MARTINEZ, Pierre. Didática de línguas estrangeiras. São Paulo: Parábola, 2016. SALINS, G-D de. Grammaire pour l’enseignement/apprentissage du FLE. Paris : Didier/Hatier, 1996 2 - Escrita acadêmica Professora: Philio Terzakis Carga horária: 30 horas Ementa: Disciplina teórica e prática visando aperfeiçoar a escrita acadêmica dos participantes, em língua francesa, com foco na produção acadêmica da Especialização e produções futuras. Conceitos básicos. Escrita. Escrita acadêmica. Gêneros textuais acadêmicos. O processo da escrita. Especificidades da escrita em língua francesa Bibliografia: BOCH, F. Pratiques d’écriture et de réécriture à l’université: la prise de notes, entre texte source et texte cible. Villeneuve d’Ascq : Presses universitaires du Septentrion, 1999. CHARAUDEAU, Patrick. Grammaire du sens et de l’expression. Paris: Hachette, 1992. RUQUET, Michel ; QUOY-BODIN, Jean-Luc. Comment dire? Raisonner à la française. Bourges: Clé International, 1988. VIGNER, Gérard. Écrire et convaincre. Rennes: Hachette, 1975. Collection Outils. LE GALL, A. Précisions sur la langue française: livre auxiliaire à l’usage des étudiants brésiliens. Rio, São Paulo: Livraria Freitas Bastos, 1960.

3 - O ensino de fonética e fonologia da língua francesa em uma dimensão interculturalista Professora: Sandra Helena Gurgel Dantas de Medeiros Carga horária: 30 horas Ementa: Estudo teórico e prático do sistema fonético e fonológico da língua francesa, em uma perspectiva (inter)cultural, e suas implicações didático/pedagógicas. Bibliografia: CALLAMAND M., Méthodologie de l’Enseignement de la Prononciation: Organisation de la Matière du Français et Correction Phonétique, Paris : CLE International. WIOLAND, F. La vie sociale des sons du français Broché – Paris : L´Harmattan, 2005. LHOTE E., Enseigner l’Oral en Interaction : Percevoir, Ecouter, Comprendre. Vanves : Hachette FLE, 1995. GUIMBRETIERE, Elisabeth. Phonétique et enseignement de l’oral. Paris, Didier, 2000. LEBEL, Jean-Guy. Traité de correction phonétique ponctuelle. Québec: éditions FL, 1990. PAGEL, Dario. Prononciation du français par des étudiants brésiliens. Florianópolis. Ed. do Autor, 1996. 4 - Didática de línguas estrangeiras na formação de tradutores Professora: Lavínia Teixeira Gomes Carga horária: 30 horas Ementa: Estudo das especificidades do ensino/aprendizagem de línguas estrangeiras na formação de tradutores. Fundamentos teórico-metodológicos e construção de Unidades Didáticas. Bibliografia: Documentos de referências Francês/Espanhol: CONSEIL DE L’EUROPE (2005). Cadre Européen Commum de Référence pour les langues. Apprendre, enseigner, évaluer. Paris : Les Éditions Didier, 2005. _______________________ (2018). Cadre européen commum de référence pour les langues. Apprendre, enseigner, évaluer. Volume complémentaire avec de nouveaux descripteurs. In : //rm.coe.int/cecr-volume-complementaire-avecde-nouveaux-descripteurs/16807875d5 (acesso em 30/04/18) CONSEJO DE EUROPA (2002). Marco Común Europeo de Referencia para las lenguas: aprendizaje, ensenãnza, evaluación. Instituto Cervantes para la traducción en español. In: cvc.cervantes.es/obref/marco. Métodos de línguas estrangeiras (francês, inglês e alemão) para tradutores: BERENGUER, L et al. (2005). Lengua alemana para traductores: Nível Básico. Colección Materials. Universitat Autonome de Barcelona. BREHM, J. (2007). Targeting the source text: coursebook in english for translator trainees. 2ª ed. Castelló de la Plana: Publicacions de la Universitat Jaume I. Madrid, Edelsa. HURTADO ALBIR, A. (2015). Aprender a traducir del francés al español. Competencias y tareas para la iniciación a la traducción. Guía didáctica e libro. Madrid: Edelsa. Grupo Didascalia. Publicacions de la Universitat Jaume I. Ensino de LEs na formação de tradutores: ANDREU, M. et al. (2002a). “Competència traductora i ensenyament de llengües estrangeres”. Quaderns. Revista de Traducció nº 7, p.155-165. _________________. (2002b). “El grupo de investigación GRELT: contenidos, objetivos y metodología”. MAIA, B.; HALLER, J. ; ULRYCH, M. (Eds.) Training the Language Services Provider for the New Millennum. Porto: Universidade do Porto, p. 253-262. BERENGUER, L. (1996). “Didáctica de segundas lenguas en los estudios de traducción”, In: A. Hurtado Albir (ed.). La enseñanza de la traducción. Col. Estudis sobre la Traducció 3. Universitat Jaume I, p. 9-30. HURTADO ALBIR, A. (1999). Enseñar a traducir. Metodología en la formación de traductores e intérpretes. Col. Investigación didáctica. Madrid: Edelsa. ___________________. (2008). “Compétence en traduction et formation par compétences”, in : TTR : traduction, terminologie, rédaction. La formation en traduction : pédagogie, docimologie, technologies, 21/1, p. 17-64. Trad. Gomes, L.T; Dantas, M.P. (no prelo). GOMES, L. T. (2017). “O ensino de línguas estrangeiras na formação de tradutores: proposta de objetivos de aprendizagem e Unidades Didáticas para o Francês”. Cultura e Tradução, v. 5, nº 1, p. 37-52. SCHMIDHOFER, A (2013). “La especificidad la enseñanza-aprendizaje de la lengua extranjera en los Estudios de traducción” in Alfinge, 25, p. 95-114. SORIANO, I. (2004). “La enseñanza de lenguas en la formación de traductores: modelo de lecturas de casa”, in: Actas del IX Seminario Hispano-Ruso de Traducción e Interpretación. Moscú: MGLU, p. 151-159. Enfoque por tarefas e projetos: JANOWSKA, I (2011). “Um conceito-chave da perspectiva acional”. In: CHEREM, RAMNÉ, PEDRA, OLMO (Orgs). Dossiê especial: Didática sem fronteira. Revista X, vol. 2. Trad. Nadalin, E; Moreira, J.C. ZANÓN, J. (1990). “Los enfoques por tareas para la enseñanza de las lenguas extranjeras” in Cable, 5, p. 19-27.

LE FRANÇAIS DANS LE MONDE (2009). La perspective actionnelle et l’approche par les tâches en classe de langue. Col. Recherches et applications. FIPF, CLE International. ESTAIRE, S; ZANÓN, J. (1990) “El diseño de unidades didáticas en L2 mediante tareas: principios y desarrollo”, in: Comunicación, lenguaje y educación, 7-8, p. 55-90. Avaliação por competências: SCALLON, G. (2015). Avaliação da aprendizagem numa abordagem por competências. Curitiba: Editora Pucpress. Trad. Martins, J. V. 5 - Didática e prática de aula em francês língua estrangeira Professor: Rosalina Maria Sales Chianca Carga horária: 30 horas Ementa: Introdução à Didática das Línguas Estrangeiras e à teoria da perspectiva sociocultural. A prática da sala de aula e os fatores socioculturais envolvidos no ato da fala. Análise de documentos fabricados e elaboração de material didáticopedagógico, priorizando os documentos autênticos. Bibliografia: BLANCHET, Philippe § COSTE, Daniel (dir.). Regards critiques sur la notion d’\’interculturel ». Pour une didactique de la pluralité linguistique et culturelle. Espaces Discursifs. Paris : L’Harmattan, 2010. CHIANCA, Rosalina Maria Sales Intercultural – Découverte de soi-même et de l’autre. João Pessoa: Idéia Editora, 2007. CUQ, Jean-Pierre (dir.) Dictionnaire de didactique du français Langue étrangère et seconde, ASDIFLE, Paris : CLE INTERNATIONAl, 2003. MEDEIROS, Sandra Helena Gurgel Dantas de. & CHIANCA, Rosalina Maria Sales. Interculturalidade e ensino de língua estrangeira: motivação à oralidade em língua francesa (E.Book). João Pessoa : Editora da UFPB, 2014. VION, Robert. La communication verbale. Analyse des interactions. HU Linguistique. Paris: Hachette Supérieur, 2000. ZARATE, Geneviève ; LEVY, Danielle ; KRAMSCH, Claire (dir.). Précis du plurilinguisme et du pluriculturalisme. Paris : Editions des Archives Contemporaines, 2008. 6 - Interação verbal e representações sociais em aulas de língua-cultura francesa Professora: Rosalina Maria Sales Chianca Carga horária: 30 horas Ementa: Estudos da interação face a face em comunidades de fala e suas implicações em diferentes contextos sociocomunicativos. Reflexão sobre as representações sociais nos espaços de fala e didático-pedagógicos. Bibliografia: BORTONI-RICARDO, Stella Maris. Educação em Língua Materna. A sociolingüística na sala de aula. São Paulo: Parábola, 2004. CHIANCA, Rosalina Maria Sales. Enseignement des langues étrangères – Représentations, Socialisation. João Pessoa: Editora da UFPB, 2013. CUQ, Jean-Pierre (dir.) Dictionnaire de didactique du français Langue étrangère et seconde, ASDIFLE, Paris : CLE INTERNATIONAl, 2003. DUCROT, Oswald. & SCHAEFFER, Jean-Marie. Nouveau dictionnaire encyclopédique des sciences du langage. Paris : Essais, Points, Editions du Seuil, 1972, 1995. GUMPERZ, John. Engager la conversation. Introduction à la sociolinguistique interactionnelle. Paris: Editions de Minuit, 1989. JODELET, Denise (dir.). Les représentations sociales, Paris : PUF, coll. Sociologie d’aujourd’hui, 1989. KERBRAT-ORECHIONI, Catherine. Les interactions verbales, volume 2. Paris: A. Colin 1992. RIBEIRO, Branca T. & Pedro M. GARCEZ. Sociolingüística Interacional: antropologia, lingüística e sociologia em análise do discurso. Porto Alegre: AGE, 1998 ROMAIN, Christine. La gestion discursive de la relation interpersonnelle dans la classe de français. Paris : L’Harmattan, 2004. 7 - Tradução literária Professor: José Roberto Andrade Féres Carga horária: 30 horas Ementa: Para uns, toda tradução implica perda, já para outros, toda tradução implica transformação, e, quando se traduz um texto literário, essas questões se tornam ainda mais complexas. É com elas que se pretende lidar aqui, tanto através da leitura de textos teóricos e da análise de traduções (do par linguístico francês-português) quanto com uma breve introdução à prática tradutória. Bibliografia: BENJAMIN, Walter. A tarefa do tradutor, de Walter Benjamin: quatro traduções para o português. Organização de Lucia Castello Branco. Belo Horizonte: FALE/UFMG, 2008. BERMAN, Antoine. Pour une critique des traductions: John Donne. Paris: Gallimard, 1995.

CAMPOS, Haroldo de. Transcriação. Organização de Marcelo Tápia e Thelma Médici Nóbrega. São Paulo: Perspectiva, 2013. OUSTINOFF, Michaël. Tradução: história, teorias e métodos. Tradução de Marcos Marcionilo. São Paulo: Parábola Editorial, 2011. 8 - Literatura e restrições formais na escrita Professora: José Roberto Andrade Féres Carga horária: 30 horas Ementa: A literatura, por mais desregrada que possa às vezes parecer, sempre teve suas regras. O OuLiPo, grupo fundado nos anos 60 na França, pesquisa e cria contraintes (restrições formais) das quais se lança mão na escrita. Trata-se aqui de pensar (na teoria e na prática) a literatura que assim se faz, com o auxílio de textos de, por exemplo, Raymond Queneau, um dos fundadores do grupo, e Georges Perec, talvez seu mais famoso membro. Bibliografia: FUX, Jacques. Literatura e matemática: Jorge Luis Borges, Georges Perec e o Oulipo. São Paulo: Perspectiva, 2016. OULIPO. La littérature potentielle. Paris: Gallimard, 1973. PEREC, Georges. Romans et récits. Paris: Librairie générale française, 2002. QUENEAU, Raymond. Exercices de style. Paris: Gallimard, 1947. 9 - Literatura e modernidade Professora: Karina Venâncio Chianca Carga horária: 30 horas Ementa: Análise do conceito de modernidade literária. Enfoque no período de transição entre os séculos XIX e XX. Estudo da revolução estética da arte, levando a uma ruptura e a uma profunda modificação das práticas artísticas. Técnicas empregadas pelos artistas, como fragmentação, colagem, justaposição, entre outras, serão analisadas. Bibliografia: COMPAGNON, Antoine. Les cinq paradoxes de la modernité. Paris : Seuil, 1990. DECAUDIN, Michel. La crise des valeurs symbolistes : vingt ans de poésie française, 1895-1914. Paris : Honoré Champion, 2013. MAULPOIX, Jean-Michel. Pour un lyrisme critique. Paris : librairie José Corti, 2009. MIDAL, Fabrice. Comprendre l’art moderne. Paris : Pocket, 2010. RIOUT, Denys. Qu’est-ce que l’art moderne ? Paris : Gallimard, 2000. 10 - Literatura e ensino em francês língua estrangeira Professora: Karina Venâncio Chianca Carga horária: 30 horas Ementa: Conceito e estudo das diferentes metodologias de ensino de línguas focando a especificidade do texto literário. A literatura será analisada enquanto fonte polissêmica, levando em conta o pluralismo metodológico inerente a uma educação literária. Bibliografia: ALBERT, Marie-Claude & SOUCHON, Marc. Les textes littéraires en classe de langue. Paris : Hachette, 2000. BEACCO, Jean-Claude. Les dimensions culturelles des enseignements de langue. Paris : Hachette, 2000. BERTHELOT, Reine. Littératures francophones en classe de FLE : pourquoi et comment enseigner ? Paris : L’Harmattan, 2011. COMPAGNON, Antoine. La littérature, pour quoi faire ? Paris : Fayard, 2007. DUFAYS, Jean-Louis et alii. Pour une lecture littéraire : Histoire, théories, pistes pour la classe. Paris : De Boeck, 2017. SEOUD, Amor. Pour une didactique de la littérature. Paris : Hatier, 1997. 11 - Tradução, literatura e cultura Professora: Marta Pragana Dantas Carga horária: 30 horas Ementa: Questões gerais sobre a tradução. Estudo de aspectos econômicos, político-ideológicos e culturais da tradução. Tradução e circulação da literatura francesa no Brasil. Bibliografia: CASANOVA, Pascale. Des littératures combatives. L’internationale des nationalismes littéraires. Paris : Raisons d’Agir, 2011. CASANOVA, Pascale. La langue mondiale. Traduction et domination. Paris : Seuil, 2015. DANTAS, Marta P.; PERRUSI, Artur F. de A. Le reclassement d’une tradition: la tarduction du français dans le marché editorial brésilien. In: SAPIRO, Gisèle (Org.). Traduire la littérature et les sciences humaines. Conditions et obstacles. Paris : Ministère de la Culture et de la Communication/DEPS, 2012, p. 163-197.

HEILBRON, Joahn; SAPIRO, Gisele. Por uma sociologia da tradução: balanço e perspectivas. Trad. Marta Pragana Dantas e Adriana Cláudia de S. Costa. Graphos, vol. 11, nº 2, 2009, p. 13-28. OUSTINOFF, Michaël. La traduction. Paris : PUF, 2003. SAPIRO, Gisèle (Org.). Traduire la littérature et les sciences humaines. Conditions et obstacles. Paris : Ministère de la Culture et de la Communication/DEPS, 2012. TORNQUIST, Maria Helena Fava. O lugar da tradução no contexto oitocentista brasileiro. A contribuição de Machado de Assis. In: GUERINI, A. et alii (Org.). Literatura traduzida & literatura nacional. Rio de Janeiro: 7 Letras, 2008, p. 181-194. 12 - Metodologia do Trabalho Científico Professora: Philio Generino Terzakis Carga horária: 30 horas Ementa: Conceitos básicos. Metodologia do trabalho científico em Ciências Humanas, com enfoque na área de Letras. Estratégias de pesquisa em Letras. Aperfeiçoamento da leitura acadêmica, com pesquisa de bibliografia pertinente aos projetos de pesquisa. Coleta, organização e processamento de informações. Delineamento do projeto de pesquisa. Bibliografia: ECO, Umberto. Como se faz uma tese. Trad. Gilson Cesar Cardoso de Souza. Ver. e prod. Plínio Martins Filho. São Paulo: Perspectiva, 1988. CARRAHER, David W. Senso crítico: do dia-a-dia às ciências humanas. São Paulo: Cengage Learning, 2011. GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna: aprenda a escrever, aprendendo a pensar. 27. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2010. KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006. OLIVEIRA, Paulo de Salles (org.). Metodologia das ciências humanas. São Paulo: Hucitec, 1998. 13 - Trabalho de conclusão de curso Professora: Carga horária: 30 horas Ementa: Aprofundamento da pesquisa. Produção e revisão do texto monográfico. Preparação para a defesa. Bibliografia: A bibliografia será adaptada ao corpus trabalhado durante a redação do TCC.