UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 48/2007

UFPB-CONSEPE-RES-48-2007
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução n° 14/2005 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição, em nível de mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 78/2011 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 78/2011)

regime de transição: "será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"; regime de transição: "será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da Resolução do CONSEPE que a"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 78/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 07/11/2011 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 48/2007 do CONSEPE e as demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 43/2014 “Considerando os termos da Resolução nº 78/2011 deste Conselho, que revoga a Resolução n° 48/2007 do Consepe e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 14/2005 nesta norma: art. 5º → na outra: norma inteiraefeito desde 04/09/2007 · regime de transição: será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 5o Revoga-se a Resolução nº 14/2005 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 21“a) atividade acadêmica de ensino em Curso de Graduação em Nutrição, contabilizando 1 (um) crédito prático, está regida nos termos do artigo 43 do Regulamento Geral e da Resolução nº 26/99 do CONSEPE;”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“O Estágio Docência é regulamentado pelo inciso I do artigo 21 do Regulamento do PPGCN e pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE, cuja obrigatoriedade é exigida aos mestrandos-bolsistas da demanda...”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“§1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: Anexo I, art. 39“§1º Em observância aos termos da Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da...”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 3º“§2º A designação do Coordenador e do Vice-Coordenador do Programa será feita de acordo com o Estatuto da UFPB em vigor.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1993 em: art. 1º“Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 09/93 do Conselho Universitário da UFPB, com a...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 3º“§1º O Colegiado do PPGCN será constituído na forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e terá como atribuições, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as explicitadas no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 15“Art. 15. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto na alínea c do artigo 170 do Regimento Geral e no artigo 34 do Regulamento Geral, a critério do Colegiado do Programa,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 35“Art. 35. Para obtenção do grau de Mestre em Ciências da Nutrição, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as normas do Regimento Geral da UFPB, Regulamento Geral e as normas...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 78/2011 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 78/2011) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 14 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 40 artigo(s) com âncora.

Regulamento e Estrutura Acadêmica do PPGCN

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 48/2007

Revoga a Resolução n° 14/2005 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição, em nível de mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 31 de agosto de 2007 (Processo nº 23074.011729/07-75) e

Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde da UFPB,

RESOLVE:

Art. 1o Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição - PPGCN, com a oferta de curso de mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 09/93 do Conselho Universitário da UFPB, com a oferta da área de concentração: Ciências da Nutrição.

Art. 2o O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição, contidos, respectivamente, nos Anexos I e II, passam a fazer parte da presente Resolução.

§1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.

§2º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica, especificando as adaptações e adequações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu reconhecimento concedido pelo Conselho Técnico-Científico da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior - CAPES e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 4o A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5o Revoga-se a Resolução nº 14/2005 do CONSEPE e demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de setembro de 2007.

Rômulo Soares Polari

Presidente

Anexo I a Resolução Nº 48/2007que revoga a Resolução n° 14/2005 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição, em nível de mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

REGULAMENTO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO,PPGCN

(EM NÍVEL DE MESTRADO)

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição, também denominado de Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição - PPGCN, em nível de Mestrado, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde - CCS da Universidade Federal da Paraíba, através do Departamento de Nutrição, com a colaboração de Docentes de outros Departamentos, será oferecido na área de concentração: Ciências da Nutrição.

Parágrafo único. O prazo para realização do Curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 e máxima de 24 meses, a partir da primeira matrícula do aluno em disciplinas.

Art. 2º O objetivo geral do Programa é capacitar profissionais da área de saúde e de áreas afins para o desenvolvimento das ciências, tecnologia e no aprofundamento e difusão do conhecimento nas áreas de ensino, pesquisa, extensão, assistência e administração de serviços de Nutrição.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição terá sua estrutura organizacional e funcional constituída por:

I – um Colegiado, como órgão deliberativo;

II – uma Coordenação Técnico-administrativa, como órgão executivo;

III – uma Secretaria Acadêmica, como órgão de apoio;

IV – uma Assembléia Geral, como órgão consultivo.

§1º O Colegiado do PPGCN será constituído na forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e terá como atribuições, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as explicitadas no Regulamento Geral dos Programas Stricto Sensu da UFPB, doravante denominado Regimento Geral.

§2º A designação do Coordenador e do Vice-Coordenador do Programa será feita de acordo com o Estatuto da UFPB em vigor.

§3º São atribuições do Coordenador e do Vice-Coordenador, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as explicitadas no Regulamento Geral.

§4º O PPGCN terá uma Secretaria subordinada à Coordenação, cujas atribuições constam no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral.

§5º A critério do Colegiado, poderá ser convocada a participação de todo o Corpo Docente e Discente, para em Assembléia Geral, discutir assuntos de interesse do Programa.

Parágrafo único. A Assembléia Geral será convocada pelo Coordenador do Programa, na qualidade de Presidente, ou por dois terços de seus membros, e reunir-se-á com a presença da metade mais um dos presentes.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

SUBCAPÍTULO I

DO CORPO DOCENTE

Art. 4º O corpo docente do Programa será constituído por professores e /ou pesquisadores, como descrito no artigo 22 do Regulamento Geral.

Parágrafo único. A nomenclatura usada na caracterização do Corpo Docente do Programa seguirá aquela adotada pela Capes para os cursos de pós-graduação no país e que tem a seguinte correspondência com a descrita no Regulamento Geral:

professor Permanente;

professor Colaborador, equivalente a professor Participante;

professor Visitante, equivalente a professor Temporário.

Art. 5º Para integrar o Corpo Docente do Programa, o professor e /ou pesquisador deverá ser credenciado pelo Colegiado do Programa, com base em parecer de Comissão Especial de Credenciamento.

§1º Para constituir a Comissão referida no caput deste artigo, o Colegiado do Programa designará, dentre seus membros, 3 (três) professores com mandato de 2 (dois) anos, ao final dos quais haverá substituição de, pelo menos, 1 (um) dos membros.

§2º Poderão ser credenciados professores e/ou pesquisadores de outros Departamentos da UFPB ou de outras Instituições, desde que atendam ao que rege o artigo 23 do Regulamento Geral.

§3º Para obter o primeiro credenciamento, além do observado no artigo 23 do Regulamento Geral, o docente e /ou pesquisador deverá ter publicado pelo menos um trabalho científico, na respectiva área ou linhas de pesquisa do Programa, nos últimos 3 (três) anos, em revista científica pertencente ao Qualis da Capes.

§4º O recredenciamento dos membros do corpo docente deverá ocorrer a cada 3 (três) anos, seguindo os critérios de avaliação de desempenho estabelecidos pelo Colegiado do Programa, em norma interna, baseados naqueles definidos pela Capes.

SUBCAPÍTULO II

DA ADMISSÃO NO CURSO

SEÇÃO I

DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO

Art. 6º Poderão inscrever-se para a seleção ao Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição, candidatos portadores de diplomas de cursos nível superior em Nutrição ou áreas afins, reconhecidos pelo CNE.

§1º As inscrições dos candidatos concluintes de cursos de graduação, reconhecidos pelo CNE, serão asseguradas pelo Regulamento Geral.

§2º Os candidatos concluintes de que trata o caput deste artigo deverão apresentar declaração emitida pela Coordenação do seu curso de graduação, de que concluirão o mesmo antes do início da data da primeira matrícula em disciplinas do PPGCN.

§3º As áreas afins de que trata o caput deste artigo serão definidas, pelo Colegiado do programa, no Edital de seleção.

Art. 7º O Colegiado do Programa fixará, fazendo constar no Edital de seleção, os prazos e o número de vagas, com base na infra-estrutura física do Programa e na capacidade de orientação de Trabalho Final do corpo docente permanente.

Art. 8º Para a inscrição dos candidatos no PPGCN exigir-se-ão:

I – diploma de graduação em curso de nível superior reconhecido e /ou autorizado pelo CNE, na área de conhecimento objeto da seleção ou áreas afins;

II – histórico escolar do curso de graduação;

III – certificado de proficiência emitido nos últimos 3 (três) anos pelo Departamento de Línguas Estrangeiras Modernas da UFPB;

IV – curriculum vitae, confeccionado obrigatoriamente, no modelo Lattes, instruído da documentação comprobatória, paginado e encadernado;

V – preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela Secretária do Programa, acompanhado de 2 (duas) fotografias três por quatro;

VI – cópia autenticada da carteira de identidade, do CIC ou do registro geral de estrangeiro, para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente;

VII – prova de estar em dia com suas obrigações militares, no caso de candidato brasileiro de sexo masculino;

VIII – prova de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

IX – comprovante de depósito da taxa de inscrição.

§1º Os pedidos de inscrição deverão ser analisados pela Secretária do Programa, cabendo ao Coordenador, à vista da regularidade da documentação apresentada, a aceitação ou rejeição da inscrição do candidato.

Art. 9º A inscrição será efetuada pelo candidato, por procurador habilitado, ou ainda por correspondência postal, mediante requerimento dirigido ao Coordenador do Programa.

Parágrafo único. No caso de inscrição por correspondência postal, para efeito de cumprimento de prazo, será considerada a data da postagem na origem.

Art. 10. O processo de seleção dos candidatos inscritos estará a cargo de uma comissão constituída de pelo menos 3 (três) professores indicados pelo Colegiado do Programa, entre seus membros.

Parágrafo único. O processo de seleção será objeto de norma específica elaborada e aprovada pelo Colegiado do Programa.

Art. 11. Os candidatos do Programa serão selecionados com base nos seguintes critérios:

I – avaliação escrita de conhecimentos em Ciências da Nutrição de caráter eliminatório - peso 4 (quatro);

II – análise do curriculum vitae, no modelo Lattes, de caráter classificatório – peso 5 (cinco);

III – entrevista de caráter classificatório – peso 1 (um);

§1º Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita, estarão aptos a continuar o Processo Seletivo;

§2º Os demais critérios de pontuação serão definidos pelo Colegiado do Programa.

Art. 12. O processo de seleção deverá realizar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data do início do período letivo do Programa.

SEÇÃO II

DA MATRÍCULA

Art. 13. Os candidatos aprovados e classificados deverão efetuar suas matrículas na Secretaria do Programa, de acordo com as normas do Regulamento Geral.

Parágrafo único. No caso de não efetivação ou de desistência da matrícula, serão convocados para realizar a matrícula os candidatos aprovados e classificados no processo de seleção, até o limite de vagas oferecido pelo Programa, em ordem decrescente de médias.

Art. 14. Na época fixada no calendário escolar do Programa, nos termos do artigo 38 deste Regulamento, antes do início de cada período letivo, o aluno fará sua matrícula em disciplinas, na Secretaria.

§1º Para efeito do disposto do caput deste artigo o Trabalho Final será considerado como disciplina, constando no Histórico Escolar do aluno, no período escolar correspondente, como “Trabalho de Dissertação”.

§2º A matrícula em disciplina optativa, será realizada de acordo com a especialidade da pesquisa do aluno, com o visto do orientador.

Art. 15. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto na alínea c do artigo 170 do Regimento Geral e no artigo 34 do Regulamento Geral, a critério do Colegiado do Programa, profissional graduado ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB.

§1º O pedido de matrícula na condição de aluno especial será encaminhado, pelo interessado, através de requerimento específico, ao Coordenador do Programa, que o remeterá ao(s) professor(es) responsável(is) pela(s) disciplina(s) solicitada(s), para a emissão de parecer.

§2º A aceitação do aluno especial estará condicionada à existência de vagas em cada disciplina, depois de matriculados os alunos regulares, e ao parecer favorável do(s) professor(es) responsável(is) pela(s) disciplina(s).

§3º Para efeito de avaliação do rendimento escolar, o aluno especial estará sujeito às mesmas exigências e normas impostas aos alunos regularmente matriculados no Programa.

§4º O aluno especial somente poderá cursar um número de disciplinas que totalizem, no máximo, 9 (nove) créditos, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 34 do Regulamento Geral.

§5º Ficam vetados à categoria de aluno especial os benefícios do trancamento de matrícula e da interrupção de estudos.

§6º As disciplinas cursadas com aprovação pelo aluno especial, poderão, no futuro, ser objeto de aproveitamento, desde que o mesmo se encontre na qualidade de aluno regular.

SEÇÃO III

DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 16. O trancamento de matrícula em uma ou mais disciplina e a interrupção de estudos atenderão às normas constantes no Regulamento Geral.

Art. 17. A interrupção dos estudos só será permitida, em caráter excepcional e apenas uma vez, por solicitação do aluno e justificativa expressa do orientador, a critério do Colegiado do Programa.

Parágrafo único. O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de um período letivo, não sendo computado no tempo de integralização do Curso.

SUBCAPÍTULO III

DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 18. Para a integralização do PPGCN o aluno deverá obter no mínimo 24 créditos.

Art. 19. A estrutura acadêmica do Mestrado em Ciências da Nutrição abrangerá disciplinas e atividades acadêmicas da área de concentração em Ciências da Nutrição assim contempladas:

I – disciplinas obrigatórias a todos os alunos perfazendo o total de 18 (dezoito) créditos – Quadro A do Anexo II;

II - disciplinas e atividades acadêmicas optativas perfazendo o total de 6 (seis) créditos – Quadros B e C do Anexo II.

§1º Cada crédito corresponderá a 15 (quinze) horas de aula teórica e 30 (trinta) horas de aula prática.

§2º Na escolha das disciplinas optativas, a ser feita em comum acordo com o professor e/ou pesquisador Orientador, levar-se-á em consideração a linha de pesquisa ao qual o aluno está ligado e, especialmente, a afinidade com o tema do projeto de pesquisa, objeto da sua dissertação.

§3º Além das disciplinas oferecidas pelo PPGCN, o aluno poderá matricular-se em disciplinas ofertadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, credenciado pelo CNE, até o máximo de 4 (quatro) créditos, desde que haja prévio entendimento entre o aluno, seu Orientador e as respectivas Coordenações de Programas.

§4º Os créditos obtidos de acordo com o parágrafo anterior serão considerados créditos optativos para a integralização curricular do aluno.

Art. 20. As disciplinas do PPGCN obedecerão às seguintes características:

I – cada disciplina será ministrada sob a forma de preleções, seminários e outros recursos didáticos, que poderão vir acompanhados de trabalhos de campo ou de outras atividades;

II – cada disciplina obedecerá a um plano de ensino elaborado pelo(s) professor(es) responsável(is) e aprovado pelo Colegiado do Programa;

III – as disciplinas serão oferecidas em 2 (dois) períodos letivos por ano civil e codificadas de acordo com as normas da UFPB.

Art. 21. As atividades acadêmicas optativas constantes do Quadro C, Anexo II, Estágio Docência e Estudos Especiais, serão ofertadas conforme especificado:

I – Estágio Docência;

a) atividade acadêmica de ensino em Curso de Graduação em Nutrição, contabilizando 1 (um) crédito prático, está regida nos termos do artigo 43 do Regulamento Geral e da Resolução nº 26/99 do CONSEPE;

b) esta atividade, porém, é obrigatória para alunos bolsistas da Demanda Social da Capes;

c) atividade a ser desenvolvida pelo aluno em período previamente combinado com o orientador.

II – Estudos Especiais;

a) atividade(s) acadêmica(s) não prevista(s) na Estrutura Acadêmica do Programa, porém pertinente(s) à linha de pesquisa do aluno, desenvolvida(s) apenas por um aluno nos termos do artigo 41 do Regulamento Geral e contabilizando no máximo 2(dois) créditos;

b) a(s) atividade(s) de que trata este inciso será(ao) ofertada(s), a critério do Colegiado, por solicitação do Orientador, o qual apresentará proposta(s) para a(s) atividade(s) contendo título(s), objetivo(s), plano(s) e carga(s) horária(s) necessária(s), observando a natureza teórica e/ou prática da(s) atividade(s) proposta(s) para fins de contagem de créditos.

c) ao final da atividade, mediante um breve relatório acadêmico, que deverá ser arquivado na pasta individual do aluno, o orientador atribuirá uma nota referente ao desempenho do mesmo na(s) atividade(s) de Estudos Especiais, cujo(s) resultado(s) será(ão) incluído(s) em seu Histórico Escolar.

d) poderão enquadrar-se na categoria de “Estudos Especiais” publicação de artigo, relacionado com o tema do trabalho de Dissertação, em periódico indexado e categorizado como “A” ou “B” no Sistema Qualis da Capes, ou comunicação oral de trabalho em eventos científicos, para o que será contado 1 (um) crédito teórico a cada artigo publicado em periódico ou a cada 4 (quatro) trabalhos apresentados em eventos científicos, até o máximo 2 (dois) créditos teóricos.

Parágrafo único. A(s) atividade(s) de Estudos Especiais será(ão) anotada(s) no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais”, acrescentado o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e a nota obtida.

SEÇÃO II

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 22. A verificação do rendimento acadêmico será feita mediante avaliação de aproveitamento e da apuração da freqüência, de acordo com o que estabelece o Regulamento Geral.

SEÇÃO III

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 23. Para efeito de aproveitamento de estudos, ou seja, equivalência de disciplinas e aceitação de créditos, as normas são as constantes no Regulamento Geral.

Art. 24. No caso de processo de equivalência de disciplinas, havendo necessidade de adaptação curricular, a análise contemplará os aspectos relacionados à carga horária e conteúdo programático da disciplina complementando-se com atividades que serão determinados pelo Colegiado, considerando a especificidade de cada caso.

SEÇÃO IV

DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 25. Para efeito de desligamento, trancamento, cancelamento ou comprovação de abandono do Programa, as normas são as constantes do Regulamento Geral.

SEÇÃO V

DO TRABALHO FINAL

Art. 26. As normas para o desenvolvimento do Trabalho Final serão as constantes do Regulamento Geral.

Art. 27. Cada aluno, ao longo de sua permanência no Programa, deverá ter um professor e /ou pesquisador Orientador, homologado pelo Colegiado.

Parágrafo único. As atribuições do professor e /ou pesquisador Orientador são as constantes do parágrafo único do artigo 24 do Regulamento Geral.

Art. 28. A escolha do Orientador do Trabalho Final deverá ser feita dentre os docentes do quadro de professores e /ou pesquisadores credenciados no Programa, mediante aprovação da Coordenação do Programa.

Parágrafo único. Em casos especiais, a critério do Colegiado do Programa e tendo em vista o tema do Trabalho Final do aluno, poderá ser aceito um segundo Orientador, pertencente ou não ao Quadro de Docentes da UFPB, mas previamente credenciado pelo Programa.

Art. 29. A cada trimestre o aluno matriculado na atividade acadêmica “Trabalho Final” terá que apresentar à Coordenação do Programa, um relatório da pesquisa, assinado pelo orientador, conforme os termos do parágrafo primeiro do artigo 14 deste Regulamento.

Art. 30. Até 6 (seis) meses após a conclusão dos créditos do Programa, o aluno deverá depositar na Coordenação a versão preliminar da Dissertação, para ser submetida a Exame de Qualificação, que deverá ser requerida pelo aluno, com a concordância do Orientador.

§1º O Exame de Qualificação de que trata o caput deste artigo será feito por uma Banca Examinadora, homologada pelo Colegiado do Programa, constituída de 4 (quatro) membros escolhidos, sendo 3 (três) titulares e um suplente, dentre uma lista de 6(seis) nomes apresentada pelo docente e / ou pesquisador Orientador, ficando a presidência sob a responsabilidade deste.

§2º Os membros da Banca Examinadora do Exame de Qualificação constituirão, posteriormente, a Banca Examinadora da defesa da Dissertação.

§3º A Banca Examinadora da Dissertação deverá ser composta, pelo Orientador, como presidente, por um membro interno e um membro externo ao Programa, com seus respectivos suplentes.

Art. 31. Para fins de apresentação e defesa da Dissertação, o aluno deverá, dentro do prazo fixado por este Regulamento, ter integralizado o número de créditos necessários à conclusão do Mestrado e efetuado as devidas correções na versão preliminar da Dissertação, sugeridas pela Banca Examinadora do Exame de Qualificação.

§1º Cada membro da Banca Examinadora da Dissertação receberá um exemplar da versão final da Dissertação e terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias ininterruptos, para emitir parecer autorizando a defesa da Dissertação com ou sem correções ou considerando-a insuficiente como trabalho final para obtenção do grau de mestre em Ciências da Nutrição.

§2º Caso algum membro da Banca Examinadora do exame de qualificação, por qualquer motivo não se encontre em condições de participar da avaliação, terá o prazo máximo de 7 (sete) dias ininterruptos, contados a partir da data marcada, para devolver o exemplar da Dissertação à Coordenação do Programa.

§3º Na elaboração da Dissertação, o aluno deverá atender às normas do “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação de Dissertação e Tese“ adotado pela PRPG e às normas internas do Programa.

Art. 32. A defesa será realizada em sessão pública, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega:

I – de 10 (dez) volumes da Dissertação;

II – de cópias de um ou mais artigos enviados para publicação em periódico da área de

conhecimento abordado no trabalho e pertencente ao Qualis da Capes; e

III – dos arquivos, em mídia eletrônica, contendo o banco de dados e o relatório estatístico relacionados com o Trabalho Final.

Art. 33. Na sessão pública de defesa da Dissertação, o aluno fará exposição oral sobre a mesma, no tempo máximo de 40 minutos, seguida de argüição sobre o conteúdo do trabalho pelos membros da Banca Examinadora, com igual período de tempo para cada membro.

Art. 34. No julgamento do trabalho final serão atribuídos conceitos de acordo com o estabelecido no artigo 65 do Regulamento Geral.

Parágrafo único. A atribuição do conceito “Aprovação com Distinção” restringir-se-á aos casos em que o rendimento acadêmico do aluno e a defesa da dissertação atendam aos seguintes requisitos:

I – ter concluído a Dissertação no tempo regulamentar;

II – não ter efetuado trancamento de disciplinas durante a integralização dos créditos;

III – não ter tido nenhuma reprovação durante a integralização dos créditos;

IV – apresentar coeficiente de rendimento acadêmico - CRA igual ou superior a 8,5 (oito virgula cinco);

V – não ter sido admitido mais de uma vez no Programa;

VI – ter publicado ou aceito para publicação artigo, relacionado com o tema do trabalho de Dissertação, em periódico indexado e categorizado como “A” ou “B” no sistema Qualis da Capes;

VII – a menção do conceito “Aprovado com Distinção” ser proposto, por unanimidade, pelos membros da Banca Examinadora.

SEÇÃO VI

DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 35. Para obtenção do grau de Mestre em Ciências da Nutrição, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as normas do Regimento Geral da UFPB, Regulamento Geral e as normas contidas neste Regulamento.

§1º Para expedição do Diploma de Mestre, deverá o Coordenador do Programa, no prazo máximo de 6(seis) meses após a homologação do Relatório final do Orientador pelo Colegiado, enviar à PRPG processo individual do aluno instruído da documentação exigida.

§2º Até a emissão do Diploma, a Coordenação emitirá uma Certidão, atestando a conclusão do Mestrado, desde que o relatório final do Orientador tenha sido homologado pelo Colegiado do Programa.

§3º Para expedição do diploma de Mestre, o aluno deverá apresentar, além da documentação exigida pelo Regulamento Geral da UFPB, certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de 1(um) exemplar impresso e de uma cópia em mídia eletrônica da Dissertação, na sua versão definitiva.

§4º Os exemplares da Dissertação deverão conter, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB.

Art. 36. A Coordenação do Programa emitirá um Certificado de Honra e Mérito ao aluno que tiver sua Dissertação aprovada com Distinção.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matricula prévia, matricula em disciplinas, ajustamento de matricula, trancamento de matricula em disciplinas, interrupção de estudos, ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 38. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do Programa e, posteriormente, submetidos ao CONSEPE, ouvido o Conselho do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 39. Aos alunos ativos, cujas matriculas foram efetuadas antes da data de publicação desta Resolução, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.

§1º Em observância aos termos da Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da Resolução do CONSEPE que aprovou este Regulamento.

§2º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria especifica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 40. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Anexo II à Resolução Nº 48/2007que revoga a Resolução n° 14/2005 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição, em nível de mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

ESTRUTURA ACADÊMICA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO

(EM NÍVEL DE MESTRADO)

I – DISCIPLINAS E ATIVIDADES DA ESTRUTURA ACADÊMICA

A Área de Concentração do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição - PPGCN, definida no artigo 1º do Regulamento contido no Anexo I da Resolução nº 48/207 do CONSEPE, apresenta a mesma grafia do nome do Programa, ou seja, Ciências da Nutrição.

A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

De acordo com o inciso I do artigo 19 do Regulamento do PPGCN, o mestrando deverá cumprir os 18 (dezoito) créditos em disciplinas indicadas no Quadro A abaixo:

Quadro A

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS

Carga

Horária

(**)

Departamento Responsável

(*)

Teóricos

Práticos.

Total

1

Metodologia do Ensino Superior

1

2

3

75

DME

2

Metodologia da Investigação Científica

1

1

2

45

DN

3

Seminários em Nutrição

2

0

2

30

DN

4

Práticas Atuais em Dietoterapia

2

1

3

60

DN

5

Epidemiologia e Nutrição

2

1

3

60

DN

6

Fisiologia da Nutrição e Interrelação Metabólica

2

1

3

60

DN

7

Estatística

1

1

2

45

DN

Nos termos do inciso II do artigo 19 do Regulamento do PPGCN, o aluno deverá cursar, pelo menos, 6 (seis) créditos em disciplinas e atividades acadêmicas optativas indicadas nos Quadros B e C, respectivamente. Por outro lado, o aluno poderá em atendimento ao estabelecido no parágrafo 3º do artigo 19, integralizar, até o máximo de 4 (quatro) créditos optativos em disciplinas ofertadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

B – DISCIPLINAS OPTATIVAS:

Quadro B

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS

Carga

Horária

(**)

Departamento

Responsável(*)

Teóricos

Práticos

Total

1

Tópicos Avançados em Ciências da Nutrição

2

1

3

60

DN

2

Análise e Controle de Qualidade de Alimentos

1

2

3

75

DN

3

Planejamento Nutricional e Alimentar

2

1

3

60

DN

4

Educação Popular em Saúde e Nutrição

2

1

3

60

DPS

5

Nutrição, Crescimento e Desenvolvimento

2

1

3

60

DN

6

Bioquímica da Nutrição

3

0

3

45

DBM

7

Avaliação Microbiológica dos Alimentos

2

1

3

60

DN

8

Necessidades Nutricionais

2

0

2

30

DN

C – ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS:

As atividades acadêmicas optativas do Quadro C poderão ser realizadas pelo aluno com a orientação e/ou acompanhamento do seu Orientador e/ou professor, até o máximo de 3 (três) créditos.

O Estágio Docência é regulamentado pelo inciso I do artigo 21 do Regulamento do PPGCN e pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE, cuja obrigatoriedade é exigida aos mestrandos-bolsistas da demanda social da CAPES.

Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no inciso II do artigo 21 do Regulamento do PPGCN e artigo 41 do Regulamento Geral.

Quadro C

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS

ATIVIDADES

NÚMERO DE CRÉDITOS

Carga Horária

(**)

Departamento Responsável

(*)

Teóricos

Práticos

Total

1

Estágio Docência

0

1

1

30

DN

2

Estudos Especiais(***)

0

1-2

1-2

30-60

DN

Obs.: A legenda refere-se aos Quadros A, B e C:

(*)          DN – Departamento de Nutrição do CCS

DPS – Departamento de Promoção da Saúde do CCS

DBM – Departamento de Biologia Molecular do CCEN

DME – Departamento de Metodologia da Educação do CE

(**)       1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino

1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino

(***)       Número de créditos mínimo-máximo.

II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS

A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

1. Metodologia do Ensino Superior

Reflexão Sistemática sobre Significado da Educação na Estrutura Social Brasileira. A Política e as Tendências Educacionais no Processo Ensino-Aprendizagem. A Realidade Atual do Ensino Brasileiro. Análise Crítico-Reflexiva das Implicações Teórico-Metodológicas, Sóciopolíticas, Científicas, Epistemológicas na Organização do Saber.

2. Metodologia da Investigação Científica

O método científico. Planejamento e elaboração de projetos.

3. Seminários em Nutrição

Apresentação de temas relevantes e atuais nas áreas das Ciências da Nutrição.

4. Práticas Atuais em Dietoterapia

Nutrição oral, enteral e parenteral na prática clínica.

5. Epidemiologia e Nutrição

O processo saúde/doença e a nutrição/desnutrição. Aspectos teóricos do método epidemiológico. Modelos e estudos em epidemiologia. Aspectos geopolíticos e econômicos sociais da fome no Brasil. A estrutura epidemiológica dos grandes problemas nutricionais. A vigilância epidemiológica, alimentar e nutricional.

6. Fisiologia da Nutrição e Inter-relação Metabólica

Regulação da ingestão dos alimentos e Inter-relação entre os nutrientes, nas suas atividades fisiológicas visando o equilíbrio do organismo.

9. Estatística

Amostragem, modelos estatísticos em Ciências da Nutrição e aplicação de programas estatísticos para microcomputadores.

B - DISCIPLINAS OPTATIVAS:

1. Tópicos Avançados em Ciências da Nutrição

Abordagem Analítica sobre temas recentes de importância para as Ciências da Nutrição, contemplados nas linhas de pesquisas. Nutrição Clínica. Nutrição e Atividade Física. Saúde Coletiva e Epidemiologia.

2. Análise e Controle de Qualidade dos Alimentos

Principais Métodos e Técnicas de Análise de Alimentos. Composição Centesimal dos Alimentos “in natura” e Processados. Qualidade dos Alimentos e sua Avaliação. Critérios de Qualidade. Amostragem, Unificação da Qualidade Físico-Química, Microbiológica e Sensorial.

3. Planejamento Nutricional e Alimentar

Nutrição e Desenvolvimento Econômico. Planificação de Programas de Alimentação e Nutrição. Sistemas de Alimentação e Nutrição. Fatores Determinantes do Estado Nutricional de uma População. Disponibilidade de Alimentos. Consumo de Alimentos. Valor Nutricional de Alimentos Locais. Cesta Básica Alimentar.

4. Educação Popular em Saúde e Nutrição

Ideologias e teorias de educação. Relação entre ideologias e concepções de educação. Relação educação / educador / ideologias. Educação e consciência crítica. Educação popular e sua dimensão política. Educação popular e educação em saúde. Práticas de educação em saúde.

5. Nutrição Crescimento e Desenvolvimento

Fatores de crescimento. Mecanismo e tipo de crescimento. Crescimento normal. Distúrbios do crescimento: Importância, conceito e classificação. Diagnóstico geral do crescimento deficiente: Aspectos nutricionais, clínicos epidemiológicos e bioquímicos. Prognóstico e princípios gerais do tratamento da criança com déficit nutricional.

6. Bioquímica da Nutrição.

As transformações energéticas nos sistemas vivos. Reservas energéticas do organismo: Aspectos atuais do metabolismo de nutrientes energéticos.

7. Avaliação Microbiológica de Alimentos

Ecologia microbiana dos alimentos. Microrganismos importantes em alimentos. Contaminação natural dos alimentos. Microrganismos indicadores e patogênicos em alimentos. Deterioração microbiana de alimentos. Avaliação da qualidade microbiológica de alimentos. Microrganismos utilizados como alimentos (SCP). Microrganismos causadores de toxinfecções alimentares. Classificação. Caracterização, condições de crescimento dos microrganismos.

8. Necessidades Nutricionais

Bases científicas e métodos para se estimar as necessidades de nutrientes e energia. Discussão crítica das justificativas fisiológicas e políticas das diferenças entre necessidades e recomendações de nutrientes.

C – ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS:

1. Estágio Docência

O Estágio Docência é regulamentado pelo inciso I do artigo 21 do Regulamento do PPGCN e pela Resolução nº. 26/99 do CONSEPE, cuja obrigatoriedade é exigida aos mestrandos-bolsistas da demanda social da CAPES.

2. Estudos Especiais

Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no inciso II do artigo 21 do Regulamento do PPGCN e artigo 41 do Regulamento Geral.