UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 26/2007

UFPB-CONSUNI-RES-26-2007
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Regimento do Fórum das Licenciaturas da Universidade Federal da Paraíba.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 1º“§ 2º O Fórum rege-se por este Regimento e, no que lhes competem, pelo Regimento Geral e o Estatuto da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSUNI 25/2007 em: art. 1º“Art. 1º O FÓRUM DAS LICENCIATURAS (FOLICEN) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), criado pela Resolução nº 25/2007, de 02 de outubro de 2007, do Conselho Universitário, é um Colegiado...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 1º“§ 2º O Fórum rege-se por este Regimento e, no que lhes competem, pelo Regimento Geral e o Estatuto da UFPB.”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 18 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 26/2007

Aprova o Regimento do Fórum das Licenciaturas da Universidade Federal da Paraíba.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião ordinária, realizada em 28 de setembro de 2007 (Processo nº 23074.016300/07-92),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Regimento do Fórum das Licenciaturas – FOLICEN - da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º O Regimento aludido no artigo anterior integra, em anexo, esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, em 02 de outubro de 2007.

Rômulo Soares Polari

Presidente

Anexo da Resolução Nº 26/2007 que aprova o Regimento do Fórum das Licenciaturas da Universidade Federal da Paraíba.

FÓRUM DAS LICENCIATURAS DA UFPB

REGIMENTO

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O FÓRUM DAS LICENCIATURAS (FOLICEN) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), criado pela Resolução nº 25/2007, de 02 de outubro de 2007, do Conselho Universitário, é um Colegiado vinculado à Pró-Reitoria de Graduação com atuação em todos os campi da UFPB.

§ 1º O FOLICEN é uma instância consultiva à Pró-Reitoria de Graduação (PRG) no âmbito do planejamento, da gestão e da realização de ações do projeto político pedagógico (PPP) de cada curso de licenciatura, na forma recomendada nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Conselho Nacional de Educação (CNE).

§ 2º O Fórum rege-se por este Regimento e, no que lhes competem, pelo Regimento Geral e o Estatuto da UFPB.

DA NATUREZA, DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS.

Art. 2º Por sua natureza, o FOLICEN é um espaço institucional, aberto ao debate sobre a formação de professores no âmbito da Universidade, identificado com uma concepção de educação como construção coletiva permanente.

Art. 3º São finalidades do Fórum:

I – contribuir para a produção e socialização de conhecimentos em sua área de atuação e, consequentemente, para o processo de formação do licenciado;

II – colaborar para a formulação da política institucional de formação de professores da UFPB;

III – propor e coordenar projetos, estudos e eventos que contribuam para o aperfeiçoamento e a atualização das políticas educacionais de formação de professores, inclusive por meio de colaboração com outras instâncias da UFPB;

IV – articular-se, em seu campo de competência, com os cursos de licenciatura da UFPB e com os programas de Prática de Ensino, de Estágio, de Extensão, de Pesquisa e de Pós-graduação.

V – Estabelecer contatos e convênios com Secretarias de Educação Estadual e Municipais, visando o estabelecimento de parcerias.

Art. 4º O FOLICEN estabelece como objetivos:

I – constituir-se em espaço de interlocução acadêmica para todos os envolvidos com a formação de professores, especialmente para aqueles que o integram;

II – apreciar e propor, como órgão Colegiado, ações que visem reformular ou reformar as Licenciaturas;

III – sugerir mudanças ou alterações no âmbito dos PPPs das Licenciaturas, visando fortalecer os cursos de formação de professores e melhoria da qualidade dos Cursos de Graduação de Licenciatura;

IV – formular e apresentar uma política para os cursos de licenciaturas no âmbito da UFPB, mediante um processo de avaliação.

DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FOLICEN

Art. 5º Integram o FOLICEN da UFPB:

I – Pró-Reitoria de Graduação, por meio da Coordenação de Currículos e Programas;

II-coordenações dos cursos de Licenciaturas da UFPB, ou representação por ela designada e aprovada pelos colegiados dos respectivos Cursos;

III- representação discente, composta por um estudante por centro que ofereça até quatro cursos de licenciaturas e um representante para cada quatro cursos de licenciaturas nos demais centros.

Art. 6º O FOLICEN terá caráter itinerante, realizando suas reuniões em sistema de rodízio no âmbito dos Centros da UFPB que tenham curso(s) de licenciaturas.

Art. 7º O FOLICEN reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Coordenador.

§ 1º As reuniões serão realizadas, em primeira convocação com o quorum mínimo da metade e mais um do total de sua composição efetiva;

§ 2º Transcorridos 15 minutos do horário marcado para a reunião e não tendo sido alcançado o quorum regimental, as reuniões realizar-se-ão em segunda convocação com o numero de membros presentes.

Art. 8º As matérias quando submetidas à sua apreciação, serão deliberadas por maioria simples, cabendo o voto de qualidade ao Coordenador do Colegiado.

Art. 9º A Pró-Reitoria de Graduação proporcionará os meios necessários para o funcionamento do FOLICEN, disponibilizando a infra-estrutura material e humana para esse fim.

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO FOLICEN

Art. 10. Compõem a estrutura do FOLICEN:

I – Coordenação;

II – Vice-Coordenação;

III – Secretária-Executiva

§ 1º A Coordenação do FOLICEN caberá à Pró-Reitoria de Graduação, por meio da Coordenação de Currículos e Programas - CCP/PRG.

§ 2º A Vice-Coordenação e a Secretaria-Executiva do FOLICEN serão ocupadas, respectivamente, por um dos seus integrantes, escolhido por seus pares dentre os coordenadores de curso com assento no Colegiado, para um mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução.

DA COORDENAÇÃO

Art. 11. A função de Coordenador compreende a gestão do funcionamento geral do Fórum e a supervisão das deliberações coletivas do Colegiado.

DA VICE–COORDENAÇÃO

Art. 12. Cabe ao Vice-Coordenador substituir a Coordenação nos seus impedimentos legais e eventuais ausências, colaborando com esta na gestão do Fórum.

DA SECRETARIA-EXECUTIVA

Art. 13 A Secretária-Executiva do FOLICEN é responsável pelo planejamento, execução e implementação, bem como pelo acompanhamento e avaliação das deliberações do Colegiado no âmbito do Fórum, além da organização administrativa do Colegiado.

Parágrafo único. Anualmente, a Secretaria-Executiva deverá apresentar ao Colegiado um Relatório das atividades desenvolvidas pelo Fórum.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14 Caberá ao Colegiado do FOLICEN propor alterações para este Regimento, a serem submetidas ao Conselho Universitário (CONSUNI), desde que aprovadas por 2/3 (dois - terços) dos seus integrantes.

Art. 15. A Coordenação do Fórum, ouvido o Colegiado, baixará orientações disciplinares para definir procedimentos administrativos e/ou técnico-pedagógico, para o pleno funcionamento do FOLICEN, nesse âmbito.

Art. 16. O Reitor ou o Pró-Reitor de Graduação, da UFPB assumirá a presidência do FOLICEN, quando presente às suas reuniões.

Art. 17. Os casos omissos serão submetidos ao Colegiado e, tratando-se de políticas no campo do ensino, da pesquisa e da extensão, ao Conselho Universitário (CONSUNI).

Art.18. Este Regimento passa a vigorar na data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de outubro de 2007.

Rômulo Polari Soares

Presidente