UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 19/2003

UFPB-CONSEPE-RES-19-2003
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Estabelece o número de vagas a serem oferecidas pelo Processo Seletivo Seriado e pelo Processo Seletivo para o Curso de Bacharelado em Música para o ano 2004 e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 15/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 2º“Considerando o disposto no art. 2º da Resolução Nº 15/2003 deste Conselho;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VI do art. 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 72 e 73“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral,” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA E CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 19/2003 Estabelece o número de vagas a serem oferecidas pelo Processo Seletivo Seriado e pelo Processo Seletivo para o Curso de Bacharelado em Música para o ano 2004 e dá outras providências.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral,

Considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Considerando o disposto no art. 2º da Resolução Nº 15/2003 deste Conselho;

Considerando a deliberação do CONSEPE, em reunião extraordinária realizada no dia 27 de maio de 2003, conforme consta do Processo nº 013.375/03-51, originário da Pró-Reitoria de Graduação,

RESOLVE:

Art. 1º O Processo Seletivo Seriado oferecerá 3.222 (três mil duzentas e vinte e duas) vagas para a matrícula inicial, no ano 2004, nos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba, distribuídas conforme tabela anexa à presente Resolução.

Art. 2º O Processo Seletivo para o Curso de Bacharelado em Música oferecerá 30 (trinta) vagas para a matrícula inicial, no ano 2004, distribuídas conforme tabela anexa à presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de maio de 2003.

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[página 2]

Anexo à Resolução nº 19/2003, do CONSEPE GRUPO | - 180 VAGAS o a

Manháã/Tarde Manhã/Tarde/Noite Manhã/Tarde

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Agroindústria* Eca o Manhã/Tarde E q TOM, O | 148 |

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Ciências Biológicas (Lic e Bach.) [| 30 | 30 | ManháfTarde | Ciências Biológicas (Lic.) PER noto ducação Física | 50 | 50 | Manháflarde | nfermagem | 50 | 50 | ManháTarde | Farmácia [| 50 | 50 | Manháfarde | Fisioterapia Tt 26 | 26 | Manhállarde | Medicina | 58 | 50 | Manhãlarde | | 35 | 35 | Manhãflarde | Odontologia [40 | 40 | ManháiTarde | [o e TO | 946 | 35 | a “e | ERRO NANIAS RL Do BR: TURNO

DO cursos | PERÍODOS

Arquítetura | 30 | 30 | Manháflarde | Ciências da Computação | 30 | 30 | Manhá/Tarde | Engenharia Civil 45 | 45 | Manháffarde | Engenharia de Alimentos | 30 | 30 | Manháilarde | Engenharia Mecânica | | 45 | 45 | Manhá/Tade | Engenharia de Produção Mecânica | 20 | 20 | ManháfTarde |

o EE NR E SECCEFE com Física (Lic. e Bach | 40 | - | ManhãfTarde

Física (Licenciatura) E. RES ME Matemática (Lic. e Bach. | 20 | - | ManhãfTarde

Matemática (Lic) 1 20 | | Noite Química (Lic.e Bach.) | 25 | - | ManháTarde | Química (Lic.eBach.) | 25 | - | Noite Química Industrial | 30 | 30 | ManháiTarde |

[página 3]

a Ed = ZM TURNO e ES Administração-JP jd | 40 || manhã Administração-JP lj 40 | 40 | noite Administração — BN [30 | - | ManháiTarde | Administração-BN CC 1-|30 | note mora "To! aIT...(ÔÀ Biblioteconomia [30 [30 |] Noite | Ciências Contábeis TT 40 | 40 | "Manhã | Ciências Contábeis | 40 | 40 | "noite | Ciências Econômicas [ 45 | 45 | ManháfTarde | Ciências Econômicas [O Os] Note iÃ|l Ciências Sociais Tao | - | Manhã [Comunicação Social - Jornalismo | 30 | 30 | Manhã | Comunicação Social-Relações Públicas| 30 | 30 | | Noite (| [Comunicação Social - Radialismo | 30 | 30 | Manhã | Dinho e MT Disto TOLO. Direto ... Ds Educação Artística [25] - | Tarde | Educação Artística 1 - 125 | "Noite | Filosofia (Lic.e Bach.) JJ 40 | - | "Noite | Geografia a ME Geografia Noite História (Licenciatura) JJ 40 | - | Tarde Ra Letras (Licenciatura Manhã Letras (Licenciatura) 125 | 25 | Noite | Música (Bacharelado) 1 15 | 15 | Manhá/Tarde | Pedagogia (Licenciatura) | 20 | 20 | Mamã | Pedagogia (Licenciatura) E Pedagogia (Licenciatura) El As eNÇÕÃO =] Psicologia [| 45 | 45 | ManháfTarde | Serviço Social | 45 | - | ManhãfTarde || Serviço Social LAS NE Turismo o ar MD.

— Totais (Grupos la lV)| 1.886 | 1.366 | TOTAL UFPB - PSS/2004] 3.252 | |

|* Curso Novo |