UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 04/2018

UFPB-CONSEPE-RES-04-2018
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Cuidados Paliativos, na modalidade presencial, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), Campus I.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (13)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 15 de...” fonte: texto · confiança alta
12 citação(ões) simples (REMETE A)
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    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/07 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza interdepartamental, modalidade regular e utilizará...”
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    Res. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 2º“Terá vigência transitória e obedecerá às normas contidas na Resolução n° 01/2007 da Câmara de Educação Superior - CES - do Conselho Nacional de Educação, e na Resolução n° 56/96 do CONSEPE/UFPB.”
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    Res. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 18“O Curso de Especialização em Cuidados Paliativos será realizado como curso de pós-graduação Lato Sensu, com duração de 12 meses, sendo 300 horas dedicadas a abordagem teórica (12 disciplinas)e uma...”
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    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 2º“Terá vigência transitória e obedecerá às normas contidas na Resolução n° 01/2007 da Câmara de Educação Superior - CES - do Conselho Nacional de Educação, e na Resolução n° 56/96 do CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 18“m duração de 12 meses, sendo 300 horas dedicadas a abordagem teórica (12 disciplinas)e uma disciplina prática (60 horas) - (totalizando 360 horas), estando em consonância com as observâncias...”
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    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 29“Art. 29. A avaliação do rendimento escolar do aluno do Curso de Especialização em Cuidados Paliativos obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação...”
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    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 33“Art. 33. Poderá haver aproveitamento de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos eProgramas de Pósgraduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela...”
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    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 36“Art. 36. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos critérios estabelecidos pelo Regulamento Geral dos Cursos e dos Programas de Pósgraduação Lato Sensu da...”
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    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8° Compete ao Colegiado do curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu: I - Aprovar, com base na...”
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    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10.Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as atribuições definidas pelo Art. 13do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 23“Art. 23. Para o término do Curso, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu, satisfazer aos...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 41“Art. 41. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência mínima exigida de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 13 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 45 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 04/2018 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Cuidados Paliativos, na modalidade presencial, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 15 de março de 2018 (Processo nº 23074.057894/2017-06),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Cuidados Paliativos, na modalidade presencial, a ser ministrado pelo Instituto Paraibano de Envelhecimento (IPE/UFPB) e o Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW/UFPB), em parceria com com o Núcleo de Estudos e Pesquisa em Bioética e Cuidados Paliativos -NEPBCP do Centro de Ciências da Saúde (CCS), UFPB, Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I, II e III.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/07 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza interdepartamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em treze disciplinas e o Trabalho Final de Curso.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, em 12 meses, com encontros presenciais, semipresenciais e atividades em cenário de prática.

§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas gratuitas.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 21 de março de 2018.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CUIDADOS PALIATIVOS

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO, DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1° O Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de qualificação/capacitação sob a forma de Especialização, denominado de Curso de Especialização em Cuidados Paliativos, para profissionais das áreas de Saúde e afins, tem o objetivo de formar especialistas em cuidados paliativos e qualificá-los para atuarem em equipes multiprofissionais e interdisciplinares e atenderem a pessoas com doença crônica que ameaça a continuidade da vida e aos familiares.

Art. 2° O Curso será realizado de forma regular, com carga horária de 360horas - 300 horas teóricas presenciais (20 créditos) e 60 horas em atividadespráticas (04 créditos), perfazendo um total de 24 créditos. Terá vigência transitória e obedecerá às normas contidas na Resolução n° 01/2007 da Câmara de Educação Superior - CES - do Conselho Nacional de Educação, e na Resolução n° 56/96 do CONSEPE/UFPB.

Art. 3° O Curso será destinado a portadores de diploma de conclusão de curso de nível superior e disponibilizará 40 (quarenta) vagas.

Art. 4° O Curso será ministrado sob a responsabilidade do Instituto Paraibano de Envelhecimento (IPE) e do Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW) da Universidade Federal da Paraíba/UFPB.

Art. 5°O Curso de Especialização em Cuidados Paliativos será direcionado para profissionais da área de Saúde e de áreas afins, que atuam na rede pública hospitalar e em unidades básicas de saúde e docentes e pesquisadores da UFPB que atuam na área de Cuidados Paliativos.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6° Aadministração do curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, eda Coordenação do Curso como órgão executivo.

Parágrafo único. O curso contará, também, com uma secretaria acadêmica.

Seção I Do Colegiado do Curso

Art. 7° O Colegiado do Curso será constituído:

I - pelo Coordenador, como presidente;

II - pelo Vice-coordenador, na condição de vice-presidente;

III - por seis representantes do corpo docente;

IV - por um representante do corpo discente.

Parágrafo único.O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros, observando-se o exposto nos § l°e 2° do art. 10°de Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 8° Compete ao Colegiado do curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu:

I - Aprovar, com base na legislação pertinente, a indicação de professor/es feita pela Coordenação do curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir as seguintes atividades:

a) aproveitamento de estudos;

b) orientação e/ou avaliação do trabalho final (monografia);

c) acompanhamento do regime didático;

d) estabelecimento de mecanismo para acompanhamento e avaliação do curso;

e) seleção de candidatos.

II - Decidir sobre o aproveitamento de disciplinas já cursadas pelos alunos/profissionais em outro/s curso/s de Pós-graduação desta ou de outra lnstituição de Ensino Suprior (IES);

III - Homologar as decisões para o cumprimento do inciso Ideste artigo;

IV - Decidir sobre o desligamento de alunos do Curso.

Seção II Da Coordenação do Curso

Art. 9°A Coordenação é o órgão executivo do Curso de Especialização em Cuidados Paliativos que será exercida pelo coordenador e pelo vice-coordenador, referendados pelo Conselho Científico-Tecnológico e Administrativo do IPE/UFPB e do Conselho Executivo do HULW/UFPB.

§1°O coordenador e o vice-coordenador deverão ter titulação miníma de mestre, pertencer ao quadro permanente da UFPB e ter disponibilidade para as exigências do Curso.

§2°O coordenador será substituído pelo vice-coordenador quando for necessário.

Art. 10.Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as atribuições definidas pelo Art. 13do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB:

I - Indicar ao Colegiado do Curso o nome de professor/es para cumprirem as atividades expostas no inciso I do artigo 8°desse Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento a que está vinculado o docente;

II - Submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudo;

III - Supervisionar o trabalho do auxiliar administrativo;

IV - Organizar o material didático-pedagógico do Curso de Especialização;

V - Manter contato com os docentes e informá-los sobre a proposta do Curso;

VI - Promover articulações com os serviços de saúde, gestores, controle social e instituições de ensino, com vistas a garantir a integração entre o conteúdo teórico e as práticas inerentes aos Cuidados Paliativos;

VII - Elaborar o plano de trabalho do Curso, com detalhamento mensal das atividades, e acompanhar continuamente seu desenvolvimento;

VIII - Emitir relatórios técnicos de atividades para o IPE/UFPB e a Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP) do HULW/UFPB;

IX - Remeter a PRPG - Coordenação Geral de Pós-graduação/Subcoordenação dos Cursos Lato Sensu - todos os dados referentes ao curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após seu início;

X - Elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30(trinta) dias, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo para ser aprovado pelo Colegiado do Curso;

XI – Fazer avaliações do curso, durante e no final, por meio de oficinas com a participação de docentes, supervisores, discentes e gestores;

XII - Enviar o relatório final do curso às instituições convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término.

Seção III Da Secretaria Acadêmica

Art. 11. A Secretaria do Curso de Pós-graduação Lato Sensu é oórgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico do Curso.

Parágrafo único. A Secretaria acadêmica do Curso de Especialização em Cuidados Paliativos será vinculada a Gerência de Ensino e Pesquisa do HULW/UFPB.

Art. 12. Compete ao secretário, além das atribuições conferidas pela Coordenação referentes às atividades do curso, as atribuições constantes nos incisos de I a V do Art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB.

TITULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

Seção I Da Inscrição

Art. 13. O Curso de Especialização em Cuidados Paliativos, disponibilizará 40 (quarenta) vagas, podendo se inscrever para a seleção do curso profissionais de saúde e áreas afins que atuam diretamente com cuidados paliativos em hospitais e no Serviço de Atenção Domiciliar, docentes e pesquisadores da UFPB que tenham interesse na área.

Art. 14. As inscrições dos candidatos serão realizadas na secretaria do IPE/UFPB, no turno da manhã (de 8:00 às 12:00h), em período a ser divulgado, mediante edital homologado pelo Colegiado, cujo aviso será publicado pelo IPE/UFPB, em órgão da imprensa de circulação estadual.

Art. 15. Para inscrição no processo de seleção do Curso de Especialização em Cuidados Paliativos, o candidato deverá apresentar:

I - Curriculum lattes, com documentação comprobatória dos últimos cinco anos;

II – Documento comprabatório da conclusão de Curso de Graduação da área de saúde e de áreas afins;

III - Formulário de inscrição devidamente preenchido;

IV - Duas fotos 3 X 4.

§1° No caso do candidato para o Curso deEspecialização em Cuidados Paliativos e que tenha com vínculo empregratício, deverá, no prazo destinado às matrículas, apresentarcarta de liberação para as atividades do curso, emitidae assinada pelo chefe da unidade/setor onde está lotado, sob pena de perder a vaga.

§2° A Coordenação do Curso deferirá o pedido de inscrição se a documentação apresentada estiver regularizada.

§3° Da decisão do Coordenador do Curso caberá recurso ao Colegiado, no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.

Seção II Da Seleção

Art. 16. O processo de seleção seguirá os procedimentos e critérios estabelecidos neste Regulamento.

§1° Na elaboração do processo de seleção, o Colegiado do Curso levará em consideração os seguintes itens: período da seleção; pontuação mínima para a aprovação na seleção; composição da comissão examinadora; tabela de pontuação dos títulos; procedimentos para o não preenchimento das vagas; local, calendário e divulgação dos resultados; formas de avaliação e solução dos casos omissos.

§2° O processo de seleção será divulgado pela Coordenação do Curso.

§3° O critério de aprovação adotado será a pontuação obtida na entrevista e na análise de currículo.

§4° A divulgação do resultado final dos aprovados será feita em lista a ser afixada no IPE/UFPB, na página da GEP/HULW e do Centro de Ciências da Saúde (CCS)/UFPB.

Seção III Da Matrícula

Art. 17. Os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo do Curso de Especialização em Cuidados Paliativos deverão efetuar sua matrícula, dentro do prazo estabelecido pela Coordenação do Curso.

§1° Se o candidato classificado não efetivar sua matrícula no prazo determinado pela Coordenação do Curso, perderá todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo.

§2° É vetado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Seção I DaOrganização Curricular do Curso

Art. 18. O Curso de Especialização em Cuidados Paliativos será realizado como curso de pós-graduação Lato Sensu, com duração de 12 meses, sendo 300 horas dedicadas a abordagem teórica (12 disciplinas)e uma disciplina prática (60 horas) - (totalizando 360 horas), estando em consonância com as observâncias normativas citadas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior – CES - do Conselho Nacional de Educação – CNE - e na Resolução nº 56/1996 do CONSEPE.

Art. 19. No Curso de Especialização em Cuidados Paliativos, os momentos de concentração e de dispersão serão combinados em sequências de atividades organizadas em sessões, módulos, oficinas e unidades, para que o aluno possa problematizar e (re)construir seu conhecimento individual e em equipe, de acordo com suas necessidades e seu processo de trabalho.

§1°As disciplinas da estrutura curricular do Curso constam no Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento.

§2° Não haverá oferta de disciplinas complementares.

Seção II Do Trabalho Final

Art. 20.O Trabalho Final compreenderá a elaboração de um artigo científico, realizado individualmente, sob a orientaçao de um professor credenciado no Curso,conforme o Projeto Pedagógico.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão de curso de pós-graduação, sendo anotado no histórico escolar do aluno o termo: Monografia, Relatório Final do Curso, ou outro nome aprovado pelo Colegiado.

Art. 21. O Trabalho Final deverá ter a finalidade de contribuir para ampliar, melhorar e qualificar a atenção ao paciente com doença que ameaça a vida e familiares em serviços Cuidados Paliativos.

Art. 22. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá, após cursar a disciplina Metodologia da Pesquisa I, escolher um docente para orientar seu trabalho.

§ 1º O docente escolhido para orientar o Trabalho Final deverá estar credenciado no Curso e ser aprovado pelo Colegiado.

§2° Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado do Curso poderá haver mudança do orientador do Trabalho Final.

§3° O Trabalho Final deverá ser escrito obedecendo às normas estabelecidas pelo periódico a que será submetido para publicação.

Art. 23. Para o término do Curso, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu, satisfazer aos seguintes itens:

I - ter integralizado toda a carga horária do Curso;

II - ter recebido do orientador a recomendação formal para apresentar o trabalho.

Art. 24. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente.

Art. 25. Para fins de apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, 04 (quatro) exemplares do artigo produzido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular.

§1º Após a apresentação do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso, 02 (dois) exemplares da versão final.

§2º É vetado à Coordenação do Curso de Pós-Graduação emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final, antes da apresentação da

carta de envio do artigo para publicação, bem como da homologação, pelo Colegiado de Curso, do relatório final do orientador.

Art. 26. O Trabalho Final será julgado por uma banca examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba e composta do orientador de Trabalho Final, mais dois especialistas e um suplente.

§1º Os especialistas de que tratam o caput deste artigo, deverão ser portadores de, no mínimo, do título de mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§2º A banca examinadora deverá ser presidida, preferencialmente, pelo orientador do Trabalho Final.

§3º A data para a apresentação do Trabalho Final será estabelecida pelo Coordenador, ouvido o orientador de Trabalho Final, e ocorrerá entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação do Curso, dos exemplares mencionados no caput do Art. 25.

Art. 27. No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

a) aprovado;

b) indeterminado;

c) reprovado.

§1º No caso de ser atribuído o conceito indeterminado, a banca examinadora apresentará relatório à Coordenação do Curso, apresentando os motivos da sua atribuição.

§2º A atribuição do conceito indeterminado implicará o estabelecimento do prazo máximo de 2 (dois) meses para reelaboração e nova apresentação do Trabalho Final, quando já não se admitirá a atribuição do conceito indeterminado.

§3º No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a banca examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

Art. 28. O artigo científico, correspondente ao Trabalho Final, deverá ser enviado para publicação em periódico especializado.

Parágrafo único. O periódico especializado deverá ter indexação Capes, no mínimo B2, e constar a co-autoria do orientador professor do Curso, como também dos membos da banca examinadora.

Seção III Da Verificação do Rendimento Escolar

Art. 29. A avaliação do rendimento escolar do aluno do Curso de Especialização em Cuidados Paliativos obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução n° 56/96do CONSEPE, em seu artigo 35.

Art. 30. Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas, representadas por valores de 0 (zero) a 10,0 (dez).

A B

C D

CONCEITOS Excelente - com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula Bom - com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula Regular com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula Reprovado - sem direito a crédito ou o equivalente em horas-aula

SIGNIFICADOS 9,0 a 10,0 8,0 a 8,9 7,0 a 7,9 0,0 a 6,9

Art. 31.Para que o aluno seja aprovado, serão observadas as normas estabelecidas nos parágrafos 5º, 6°, 7º e 8° do Art. 35do Regulamento dos Cursos e Programas de Pósgraduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 32. O rendimento do Curso será avaliado levando-se em consideração o aproveitamento do aluno nas disciplinas, elaboração do artigo científico e a frequência às atividades, obedecendo ao seguinte:

I - a nota mínima de aprovação em cada unidade é 7,0 (sete) e deverá ser enviado um artigo científico para publicação que corresponderá ao trabalho final;

II - a frequência mínima em todas as atividades programadas por disciplinas deve ser de 75%, conforme o Regulamento Geral dos Cursos e dos Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB;

III - será considerado reprovado no Curso o aluno que não cumprir qualquer uma das exigências contidas nos incisos I e II deste artigo;

IV – será reprovado, ainda, o aluno que utilizar de meios não idôneos na construçãodo artigo científico ou atividades de disciplinas;

V - fica a cargo do aluno toda responsabilidade no tocante a originalidade do trabalho escrito, bem como isentado o professor orientador, a banca examinadora, a Coordenação do Curso e a própria UFPB por eventuais descumprimentos dos direitos autorais.

Seção IV Do Aproveitamento de Estudos

Art. 33. Poderá haver aproveitamento de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos eProgramas de Pósgraduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução 56/96/CONSEPE, desde que salvaguarde as especificidades do eixo metodológico do Curso de Especialização em Cuidados Paliativos.

Seção V Da Expedição de Certificado

Art. 34. O certificado do Curso de Especialização em Cuidados Paliativos deverá ser emitido pela Pró-Reitoria de Pós-graduação para o aluno que satisfizer as seguintes exigências:

I - tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

II - for aprovado em todas as disciplinas do Curso;

III - tiver apresentado, individualmente, o Trabalho Final e tiver sido aprovado.

Art. 35. O certificado expedido deverá conter ou ser acompanhado do respectivo histórico escolar, constando obrigatoriamente:

I – a grade curricular do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, sua carga horária, período ministrado, o nome do docente responsável e a respectiva titulação, bem como o conceito ou nota obtida pelo aluno;

II – forma de avalição adotada;

III - o período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas;

IV – declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

Seção I Do Corpo Docente

Art. 36. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos critérios estabelecidos pelo Regulamento Geral dos Cursos e dos Programas de Pósgraduação Lato Sensu da UFPB (Resolução 56/96/CONSEPE):

I - considerar a maior titulação;

II - pertencer ao quadro de docentes e/ou ao corpo técnico-administrativo da UFPB;

III - estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;

IV - participar de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;

V - apresentar produção técnica, científica e artística relevante nos últimos cinco anos;

Art. 37. A titulação mínima dos membros do corpo docente do Curso de Especialização em Cuidados Paliativos é de Mestre, nas áreas de conhecimento do Curso e áreas afins.

Art. 38. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos Art. 36 e 37.

Parágrafo único. A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador do Curso, aprovada sucessivamente pelo Colegiado do Curso.

Art. 39. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo Colegiado do Curso e aprovado pela PRPG.

Seção II Do Corpo Discente

Art. 40. O corpo discente será regido pelo Regulamento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 41. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB será desligado do Curso o aluno que:

I - não atingir a frequência mínima exigida de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

II – for reprovado em disciplina durante a integralização do Curso;

III - for reprovado na apresentação do Trabalho Final;

IV – além das situações previstas nos incisos III. IV e V, do Art. 32.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 42. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um certificado, que terá o modelo da UFPB, em que conste o número da Resolução de aprovação do Curso pelo CONSEPE, a relação dos professores com as respectivas disciplinas e outras atividades do Curso, a carga horária, as assinaturas do Pró-Reitor de Pós-graduação, do Coordenador Geral de Pós-graduação e do Coordenador do Curso de Especialização em Cuidados Paliativos.

Art. 43. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente, e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-graduação da UFPB.

Art. 44. Este Regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamentam os Cursos Lato Sensu.

Art. 45. Este Regulamento entrará em vigor na data em que for aprovado por Resolução específica do CONSEPE/UFPB.

ANEXO II Currículo Lattes dos Docentes Nº de ordem 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15

NOME DO PROFESSOR

Link do Currículo Lattes Solange Fátima Geraldo da Costa http://lattes.cnpq.br/8569871950150145 Márcia Adriana Dias Meirelles Moreira http://lattes.cnpq.br/1164592271051156 Robson Antão de Medeiros http://lattes.cnpq.br/4135876849409471 Fábio Correia Sampaio http://lattes.cnpq.br/7549914789004407 Ângelo Brito Pereira de Melo http://lattes.cnpq.br/9626518857618835 Mônica Isabel Abrantes Leite http://lattes.cnpq.br/2577619112922301 Ronaldo Bezerra Queiroz http://lattes.cnpq.br/2650513126128310 RilvaLopes de Sousa Muñoz http://lattes.cnpq.br/0511250970076258 Jael Rúbia Figueiredo de Sá França http://lattes.cnpq.br/4954436220551945 Maria de Lourdes de Farias Pontes http://lattes.cnpq.br/8451475270151725 Manuella de Sousa Toledo Matias http://lattes.cnpq.br/7958665890991530 Maria Eliane Moreira Freire http://lattes.cnpq.br/4618837868185188 Antônia Oliveira Silva http://lattes.cnpq.br/5582701130143264 Greicy Kelly Dias Gouveia Bittencourt http://lattes.cnpq.br/6085653544964128 Francilene Jane Rodrigues Pereira http://lattes.cnpq.br/3044004324043045

ANEXO III ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Princípios e Fundamentos dos Cuidados Paliativos Introdução à Tanatologia Aspectos Éticos e Legais no Contexto dos Cuidados Paliativos Espiritualidade e Comunicação em Cuidados Paliativos Metodologia da Pesquisa I Manejo da Dor e Controle de Sintomas em Cuidados Paliativos Cuidados Paliativos em Doenças Progressivas e Irreversíveis Cuidados Paliativos em Pediatria Cuidados Paliativos em Geriatria e Gerontologia Intervenções em Cuidados Paliativos Cuidados Paliativos: Abordagem Multidisciplinar Metodologia da Pesquisa II Seminário Integrador: Atividades Práticas Trabalho de Conclusão de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

CARGA HORÁRIA 15 15 15 15 45 30 30 15 15 30 30 45 60 -360

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA 1 Disciplina: Princípios e Fundamentos dos Cuidados Paliativos Carga horária: 15horas - aula. Ementa: Conceitos, fundamentos e princípios dos cuidados paliativos. Aspectos históricos e filosofia dos cuidados paliativos. Níveis de atenção paliativa. Implantação de unidades de cuidados paliativos. Cuidados paliativos no Brasil. Referências Recomendadas: ANCP. Academia Nacional de Cuidados Paliativos. Manual de cuidados paliativos. Rio de Janeiro: Diagraphic, 2012. CAPONERO, R.; BIFULCO, V. A. Cuidados paliativos: conversas sobre a vida e a morte na saúde. São Paulo: Manole, 2015. GOMES, A.L.Z.; OTHERO, M.B. Cuidados paliativos. Estud. av., São Paulo, v.30, n.88, p. 2523-30, 2016. DANTAS, M. M. F. A Experiência do adoecer: os cuidados paliativos diante da impossibilidade da cura. RevEscEnferm USP, v. 50, n. 12, p. 47-53, 2016. MATSUMOTO, D.Y. Cuidados paliativos: conceito, fundamentos e princípios. In: CARVALHO, R.T.; PARSONS, H.A. Manual de cuidados paliativos ANCP. 2.ed. Porto Alegre: Sulina, 2012. p. 23-41 SAITO, D.Y.T.; ZOBOLI, E.L.C.P. Cuidados paliativos e a atenção primária à saúde: scopingreview. Rev. bioét.; v. 23, n. 3, p. 593-607, 2015. SOCIEDAD ESPAÑOLA DE CUIDADOS PALIATIVOS. Guía de cuidados paliativos. Madri: SECP, 2014.

WHO. World Health Organization. Definição da OMS de cuidados paliativos. 2017. Disponível em: <http://www.who.int/cancer/palliative/definition/en/>. WHO.World Health Organization.Global status report on non communicable diseases 2010.Geneva: World Health Organization, 2011. SANTOS, F.S. O desenvolvimento histórico dos cuidados paliativos e a filosofia hospice. In: Santos F.S(Org.). Cuidados paliativos: diretrizes, humanização e alívio dos sintomas. São Paulo: Atheneu, 2011.

2 Disciplina: Introdução à Tanatologia Carga horária: 15horas- aula. Ementa: Conceitos sobre tanatologia, aspectos históricos e culturais acerca da morte. A visão da morte no contexto contemporâneo. O processo da morte e do morrer nas diversas fases da vida. Luto: conceitos, tipos e fases. Atuação multiprofissional na assistência ao paciente e família no processo de luto. Referências Recomendadas: CAPONERO, R.; BIFULCO, V. A. Cuidados paliativos. Conversas sobre a vida e a morte na saúde. São Paulo: Manole, 2015. HARADA, H. A finitude humana: o homem, um ser-para-a-morte. Rev. Filosófica São Boaventura, Curitiba, v. 9, n. 1, p. 53-65, jan./jun. 2015 KOVÁCS, M. J. A caminho da morte com dignidade no século XXI.Rev. Bioét, v. 22, n. 1, p. 94-104, 2014. KUBLER-ROSS, E. Sobre a morte e o morrer. São Paulo: Martins Fontes, 2012. MELLO, C. A. Ritos digitais, táticas e finitude: confrontando a morte no facebook. Novos Olhares, v. 5, n. 1, p. 90-101, 2016. VICENSI, M.C. Reflexão sobre a morte e o morrer na UTI: a perspectiva do profissional. Rev. Bioét, v. 24, n. 1, p. 12-19, 2016. 3 Disciplina: Aspectos Éticos e Legais no Contexto dos Cuidados Paliativos Carga horária: 15horas-aula. Ementa: Questões éticas e legais em cuidados paliativos. Aplicação dos princípios da bioética no campo dos cuidados paliativos. Diretivas antecipadas de vontade. Dilemas éticos: eutanásia, distanásia e ortotanásia. Referências Recomendadas: ABREU, C.B.B.; FORTES, P.A.C. Questões éticas referentes às preferências do paciente em cuidados paliativos. Rev. bioét., v.22, n.2, p. 299-308, 2014. ALBOM, M. A última grande lição: o sentido da vida. São Paulo: Sextante, 2011. LIPPMANN, E. Testamento vital. São Paulo: Matrix, 2016. PRATA, H. M. Cuidados paliativos e direitos do paciente terminal. Baurueri, SP: Manole, 2017. RADBRUCH, L. Eutanásia e suicídio medicamente assistido: a whitepaper-“Livro Branco”-daEuropeanAssociation for PalliativeCare-EAPC (Associação Europeia de Cuidados Paliativos). Palliative Medicine, v. 30, n. 2, p. 104-16, 2016. PAIVA, F. C.L. de, ALMEIDA JÚNIOR, J. J. de, DAMÁSIO, A.C. Ética em cuidados paliativos: concepções sobre o fim da vida. Rev. bioét..v. 22, n.3, p.550-60, 2014.

SALLES, A. A. Bioética e processos de religiosidade entre os pacientes com doenças terminais no Brasil. Rev. Bioét, v. 22, n. 3, 2014. 4 Disciplina: Espiritualidade e Comunicação em Cuidados Paliativos Carga horária: 15horas-aula. Ementa: Conceito de espiritualidade versus religiosidade. Importância da espiritualidade na prática dos cuidados paliativos. Comunicação: aspectos conceituais, tipos e estratégias utilizadas no contexto dos cuidados paliativos. Comunicação de más notícias. Referências Recomendadas: BARG, M. A.; OLIVEIRA, F.; NETO, U.; SANTOS, M.; ZULLO, J.; SILVA, E.; et al. Cuidados paliativos e o luto antecipatório nas doenças neurodegenerativas: a experiência da doença de creutzfeldt-jakob. Sínteses: Revista Eletrônica do SIMTEC, n. 2, p. 256-256, 2016. EMER, M.; MOREIRA, M.C.; HAAS, S.A. A criança e a iminência de morte do progenitor: o desafio dos pais na comunicação das más notícias. Revista da SBPH, v. 19, n. 1, p. 21-40, 2016. EVANGELISTA, C. B.; LOPES, M.E.L.; COSTA, S.F.G.; ABRÃO, F.M.S.; BATISTA, P.S.S.; OLIVEIRA, R.C. Espiritualidade no cuidar de pacientes em cuidados paliativos: um estudo com enfermeiros. Rev. Escola Anna Nery, v. 20, n. 1, p. 176-182, 2016. FERNANDES, M.A.; PLATEL, I.C.S.; COSTA, S.F.G. Cuidados paliativos e luto: compreensão de médicos residentes. Revpesqcuid fundam (Online), v. 7, n.1, p.18081819, 2015. MATOS, T.D.S.; MENEGUIN, S.; FERREIRA, M.L.S.; MIOT, H.A. Qualidade de vida e coping religioso-espiritual em pacientes sob cuidados paliativos oncológicos. Rev. Latino-Am Enfermagem, v. 5, 2017. SALLES, A. A. Bioética e processos de religiosidade entre os pacientes com doenças terminais no Brasil. Rev. Bioét, v. 22, n. 3, 2014. SOARES, L. S. B.; POLEJACK, L. Comunicação em saúde: percepção dos usuários em um serviço de oncologia. Ciência & Saúde, v. 9, n. 1, p. 30-37, 2016. 5 Disciplina: Metodologia da Pesquisa I Carga horária: 45horas- aula. Ementa: Considerações acerca do método científico. Etapas gerais do projeto de pesquisa. Delineamentos de pesquisa: estudos de revisão, qualitativos e quantitativos. Ética na pesquisa envolvendo seres humanos. Referências Recomendadas: BARDIN, L. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 2016 BELL, J. Projeto de pesquisa: guia para pesquisadores iniciantes em educação, saúde e ciências sociais. São Paulo: Artmed, 2016. BAPTISTA, M. N.; CAMPOS, D. C. Metodologias de pesquisa em ciências: análises quantitativa e qualitativa. Rio de Janeiro: LTC, 2016.

FERENHOF, H. A.; FERNANDES, R. F. Passo-a-passo para construção da revisão sistemática e bibliometria. Disponível em: <http://www. igci. com.br/artigos/passos_rsb. pdf>. GALVÃO, T. F.; PEREIRA, M. G. Revisões sistemáticas da literatura: passos para sua elaboração. Epidemiologia e Serviços de Saúde, v. 23, n. 1, p. 183-184, 2014. OLIVEIRA, M. M. Como fazer pesquisa qualitativa. Petrópolis:Vozes, 2013. SAMPIERI, R.H.; CALLADO, C.H.; LUCIO, M.D.P.B. Metodologia de pesquisa: 5. ed. Porto Alegre: Penso, 2013. SEVERINO, A. J. Metodologia do trabalho científico. São Paulo: Cortez, 2014. SOUZA, M. T.; SILVA, M. D.; CARVALHO, R. Revisão integrativa: o que é e como fazer. Rev eletrônica enferm, v. 18, p. 1173, 2016. VIEIRA, S.; HOSSNE, W. S. Metodologia científica para a área da saúde. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015. 6 Disciplina: Manejo da dor e controle de sintomas em cuidados paliativos Carga horária: 30horas- aula. Ementa: Princípios gerais, fisiopatologia e avaliação da dor. Tipos de dor. Manejo da dor por meios farmacológicos e não farmacológicos. Analgesia preventiva. Controle de sintomas prevalentes em pacientes sob cuidados paliativos. Referências Recomendadas: ANCP. Academia Nacional de Cuidados Paliativos. Manual de cuidados paliativos. Rio de Janeiro: Diagraphic, 2012. BRASIL. Ministério da Saúde. Instituto Nacional de Câncer. Cuidados paliativos oncológicos: controle da dor. - Rio de Janeiro: INCA, 2002. KOPF, A., PATEL, N. B. Guia para o tratamento da dor em contextos de poucos recursos. IASP.International Association for the Study of Pain. 2010. Disponívelem<https://www.iasppain.org/files/Content/ContentFolders/Publications2/FreeBooks/GuidetoPainManageme nt_Portuguese.pdf WIERMANN, E. G., et al. Consenso brasileiro sobre manejo da dor relacionada ao câncer. Revista Brasileira de Oncologia Clínica. v. 10, n. 38, out./dez. p. 132-143, 2014 RANGEL O.; TELLES. C. Tratamento da dor oncológica em cuidados paliativos. Revista Hospital Universitário Pedro Ernesto. v.11, n.2. p.32-37, 2012. SANTOS, F.S. Cuidados paliativos: diretrizes, humanização e alívio dos sintomas. São Paulo: Atheneu, 2011. HANKS, G.W.C. Oxford textbook of palliative medicine. Oxford. New York: oxford University Press, 2010. 7 Disciplina: Cuidados Paliativos em Doenças Progressivas e Irreversíveis Carga horária: 30horas- aula. Ementa: Abordagem de doenças progressivas e irreversíveis no contexto dos cuidados paliativos. Câncer. AIDS. Doenças Neurológicas Isquêmicas e Degenerativas. Demência Avançada.

Referências Recomendadas: ANCP. Academia Nacional de Cuidados Paliativos. Manual de cuidados paliativos. Rio de Janeiro: Diagraphic, 2012. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise de Situação de Saúde. Plano de ações estratégicas para o enfrentamento das doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) no Brasil2011-2022. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. MORITZ, R. D. Cuidados paliativos nas unidades de terapia intensiva. São Paulo: Ateneu, 2012. RODRIGUES, L. A.; LIGEIRO, C.; SILVA, M. Cuidados paliativos, diagnósticos e terminalidade: indicação e início do processo de paliação. CuidArteEnferm., v. 9, n. 1, p. 26-35, 2015. SANTOS, F.S. Cuidados paliativos: diretrizes, humanização e alívio dos sintomas. São Paulo: Atheneu, 2011. SOCIEDAD ESPAÑOLA DE CUIDADOS PALIATIVOS. Guía de cuidados paliativos. Madri: SECP, 2014. STEWART, B. et al. World cancer report 2014.World, 2016. STEWART, B.W.; Wild, C.P. World cancer report.International Agency for Research on Cancer, 2014. 8 Disciplina: Cuidados Paliativos em Pediatria Carga horária: 15horas-aula. Ementa: Principais doenças ameaçadoras de vida em crianças e adolescentes. Sintomas mais comuns em crianças e adolescentes sob cuidados paliativos. Intervenções paliativas voltadas para o paciente pediátrico e família. Referências Recomendadas: ANCP. Academia Nacional de Cuidados Paliativos. Manual de cuidados paliativos. Rio de Janeiro: Diagraphic, 2012.

L B p ri ncia a a ia a crian a o a o c n c i a o pa ia ivo an o n r a p ran a a p ran a n o ran or a o p a p r a Rev Latino-Am Enfermagem; v. 23, n. 3, p. 560-567, 2015. SANTOS, F.S. Cuidados paliativos: diretrizes, humanização e alívio dos sintomas. São Paulo: Atheneu, 2011. SILVA, A. F.; ISSI, H.B.; MOTTA, M.G.C; BOTENE, D.Z.A. Cuidados paliativos em oncologia pediátrica: percepções, saberes e práticas na perspectiva da equipe multiprofissional.Rev Gaúcha Enferm, v. 36, n. 2, p. 56-62, 2015. SOCIEDAD ESPAÑOLA DE CUIDADOS PALIATIVOS. Guía de cuidados paliativos. Madri: SECP, 2014. VALADARES, M. T. M.; MOTA, J. A. C.; OLIVEIRA, B. M. de. Cuidados paliativos em pediatria: uma revisão. Rev. Bioét., Brasília, v. 21, n.3, p.486-493, 2013.

9. Disciplina: Cuidados Paliativos em Geriatria e Gerontologia Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Cuidados paliativos na assistência ao paciente idoso. Ambiência de cuidados paliativos em idosos. Papel dos cuidadores e/ou da família na assistência paliativa ao paciente idoso. Referências Recomendadas: ANCP. Academia Nacional de Cuidados Paliativos. Manual de cuidados paliativos. Rio de Janeiro: Diagraphic, 2012. ANDRADE, C. G. et al. Cuidados paliativos ao paciente idoso: uma revisão integrativa da literatura. R brasci Saúde, v.16, n. 3, p.411-418, 2012. DELACORTE, R. R.; RIGO, J. C.; SCHNEIDER, R. H.; SCHWANKE, C. H. A. Cuidados paliativos em geriatria e gerontologia. São Paulo: Atheneu, 2012. REIS JÚNIOR, L. C. dos; DOS REIS, P. E. A. M. Cuidados paliativos no paciente idoso: o papel do fisioterapeuta no contexto multidisciplinar. SANTOS, F.S. Cuidados paliativos: diretrizes, humanização e alívio dos sintomas. São Paulo: Atheneu, 2011. SOCIEDAD ESPAÑOLA DE CUIDADOS PALIATIVOS. Guía de cuidados paliativos. Madri: SECP, 2014. Fisioterapia em Movimento, [S.l.], v. 20, n. 2, ago. 2017. Disponível em: <https://periodicos.pucpr.br/index.php/fisio/article/view/18887>. SANTOS, F.S. Cuidadospaliativos: diretrizes, humanização e alívio dos sintomas. São Paulo: Atheneu, 2011. 10 Intervenções em Cuidados Paliativos Carga horária: 30horas-aula. Ementa: Medidas de higiene e conforto. Nutrição e hidratação. Cuidados com a cavidade oral, ostomias, feridas e curativos. Hipodermóclise. Sedação paliativa. Assistência ao paciente e família no fim da vida. Referências Recomendadas: ANCP. Academia Nacional de Cuidados Paliativos. Manual de cuidados paliativos. Rio de Janeiro: Diagraphic, 2012. FREDES, T. C.Un modelo de intervención psicológica en cuidados paliativos: Enfrentando nuestropropio duelo. Indepencence: Espanã, 2016. MORAIS, S. R. de et al. Nutrição, qualidade de vida e cuidados paliativos: uma revisão integrativa. Rev. dor, São Paulo, v. 17, n. 2, p. 136-140, Jun 2016. SANTOS, F.S. Cuidados paliativos: diretrizes, humanização e alívio dos sintomas. São Paulo: Atheneu, 2011. SOCIEDAD ESPAÑOLA DE CUIDADOS PALIATIVOS. Guía de cuidados paliativos. Madri: SECP, 2014. SCHIAVON, A. B.; MUNIZ, R.M.; AZEVEDO, N.A.; CARDOSO, D.H.; MATOS, M.R.; ARRIEIRA, I.C.O. Profissional da saúde frente a situação de ter um familiar em cuidados paliativos por câncer.Rev Gaúcha Enferm, v. 37, n. 1, p. 19-24, 2016.

VASCONCELOS, M.F.; et al. Finalidades dos cuidados paliativos voltados para o paciente com hiv/aids: estudo com enfermeiros.Revpesquicuid fundam (Online), v. 6, n. 3, p.1058-1067, 2014. 11 Disciplina: Cuidados Paliativos - Abordagem Multidisciplinar Carga horária: 30horas- aula. Ementa: A importância da equipe multidisciplinar no contexto dos cuidados paliativos. Atuação dos profissionais da equipe multidisciplinar: médico, enfermeiro, nutricionista, assistente social, psicólogo, fisioterapeuta, farmacêutico, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, cirurgião dentista, assistente espiritual. Referências Recomendadas: ANCP. Academia Nacional de Cuidados Paliativos. Manual de cuidados paliativos. Rio de Janeiro: Diagraphic, 2012. BAÈRE, T. D.; FAUSTINO, A. M.; MIRANDA, A. F. A importância da prática interdisciplinar da equipe de saúde nos cuidados paliativos. Revista Portal de Divulgação, n. 53, ano

VII jul/ago/set. 2017. Disponível em: www.portaldoenvelhecimento.com/revista-nova. MENEGUIN, S.; RIBEIRO, R. Dificuldades de cuidadores de pacientes em cuidados paliativos na estratégia da saúde da família.Texto contexto-enferm., v. 25, n. 1, 2016. MORAIS, S. R.; BEZERRA, A.N.; CARVALHO, N.S.; VIANA, A.C.C. Nutrição, qualidade de vida e cuidados paliativos: uma revisão integrativa. Rev. Dor, v. 17, n. 2, p. 136-140, 2016. OLIVEIRA, M. C.; Gelbcke, F.L.; Rosa, L.M.; Vargas, M.A.O.; Reis, J.B.G. Cuidados paliativos: visão de enfermeiros de um hospital de ensino. Enfermagem em Foco, v. 7, n. 1, p. 34-39, 2016. SANTOS, F.S. Cuidados paliativos: diretrizes, humanização e alívio dos sintomas. São Paulo: Atheneu, 2011. SCHIAVON, A. B.; MUNIZ, R.M.; AZEVEDO, N.A.; CARDOSO, D.H.; MATOS, M.R.; ARRIEIRA, I.C.O. Profissional da saúde frente a situação de ter um familiar em cuidados paliativos por câncer.Rev Gaúcha Enferm, v. 37, n. 1, p. 19-24, 2016. SILVEIRA, M. H.; CIAMPONE, M. H. T.; GUTIERREZ, B. A. O. Percepção da equipe multiprofissional sobre cuidados paliativos. Rev. bras. geriatr. gerontol, v. 17, n. 1, p. 7-16, 2014. 12 Disciplina: Metodologia da Pesquisa II Carga horária: 45horas-aula. Ementa: Processo de elaboração de artigo científico. Redação Científica. Normas da ABNT e Estilo Vancouver. Aspectos éticos na elaboração e disseminação do conhecimento produzido. Critérios para submissão de artigos em periódicos científicos. Referências Recomendadas: ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnica. NBR 6022: informação e documentação elaboração de trabalhos monográfico: apresentação. Rio de Janeiro, 2003.

BERTUCCI,J. L.O. Metodologia básica para elaboração de trabalhos de conclusão de cursos (TCC): ênfase na elaboração de TCC de pós-graduação lato sensu. São Paulo: Atlas, 2012. ICMJE.International Committee of Medical Journal Editors.Uniform requirements for manuscripts submitted to biomedical journals: writing and editing for biomedical publication. Disponível em:http://www.icmje.org. MANZANO, A. L. N. G.; MANZANO, M.I.N. G. Trabalho de Conclusão de Curso: utilizando o microsoft office word. São Paulo: Érica, 2013. MARTINS JUNIOR, J. Como Escrever trabalhos de conclusão de curso. São Paulo: Vozes, 2015. PEREIRA, M.G.Artigos científicos: como redigir, publicar e avaliar. Rio de Janeiro: Ganabara Koogan, 2013. SEVERINO, A. J. Metodologia do trabalho científico. São Paulo: Cortez, 2014. VIEIRA, S.; HOSSNE, W. S. Metodologia científica para a área da saúde. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015. 13Seminário Integrador: AtividadesPráticas Carga horária: 60horas Ementa: Apresentação de vivências da prática dos cuidados paliativos em diferentes cenários do cuidar. Participação de visita técnica em serviços de cuidados paliativos. 14 Trabalhos de Conclusão de Curso