N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 28/2014
Revoga as Resoluções 70/2009 e 25/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação em Arquitetura e Urbanismo, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, do Centro de Tecnologia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 47/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 14/07/2016“Revoga a Resoluções nº 28/2014 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, do Centro de Tecnologia.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (19)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 25/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“considerando os termos da Resolução nº 25/2013 deste Conselho, que aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado do Programa de PósGraduação em Arquitetura e Urbanismo, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 70/2009 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“considerando os termos da Resolução nº 70/2009 deste Conselho, que revoga a Resolução nº 03/2007 deste Conselho, e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo, em nível de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 04/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 25 de março de 2014...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 07/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“considerando os termos da Resolução nº 07/2013 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 25/2013 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 25/07/2014“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 28/2014 Revoga as Resoluções 70/2009 e 25/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa de...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 70/2009 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 25/07/2014“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 28/2014 Revoga as Resoluções 70/2009 e 25/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa de...” fonte: texto · confiança alta
13 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 03/2007 em: preâmbulo“considerando os termos da Resolução nº 70/2009 deste Conselho, que revoga a Resolução nº 03/2007 deste Conselho, e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de...”
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 17“Art. 17. A admissão de alunos ao Programa será realizada anualmente, conforme estabelecido no Regulamento Geral, após aprovação e classificação em processo de seleção, observada a Resolução n°...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 34“§8º Estágio Docência I é a atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo mestrando nos termos da Resolução 26/99 do CONSEPE e regulamentado por portaria específica do PPGAU.”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 36“§8º Estágio Docência I e II é a atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo doutorando nos termos da Resolução 26/99 do Consepe e regulamentado por portaria específica do PPGAU.”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 42“Art. 42. Os alunos regularmente matriculados no PPGAU cumprirão o Estágio Docência com o objetivo da prática docente para o exercício da docência em nível de ensino superior, conforme previsto no...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 1º“III – o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB (Resolução Nº 79/2013 Consepe), que será citado neste Regulamento do PPGAU simplesmente como Regulamento Geral, salvo...”
- cita
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“§3º As atribuições do Colegiado estão definidas no Regimento Geral da UFPB e no art. 15 do Regulamento Geral.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas constantes no art. 18 do Regulamento Geral.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 14“Parágrafo único. Compete ao Orientador, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, aquelas constantes do parágrafo único do art. 32 do Regulamento Geral.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 16“Parágrafo único. Cabe ao corpo discente, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, aquelas constantes do Art. 39 do Regulamento Geral.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 49“Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e nos art. 72 do Regulamento Geral será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado 2 (duas) vezes durante a integralização do Curso;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 65“Art. 65. Para a obtenção dos graus de Mestre ou Doutor em Arquitetura e Urbanismo, o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 25/2013→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 70/2009
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 25/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 70/2009→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 04/2006→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 07/2013
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 47/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 09/2006
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 24/2013
- paralela · 193 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 175 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 175 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 168 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 168 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 164 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 17 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 71 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 28/2014 Revoga as Resoluções 70/2009 e 25/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Arquitetura e Urbanismo, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, do Centro de Tecnologia. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 25 de março de 2014 (Processo nº 23074.005583/2014-19) e, considerando os termos da Resolução nº 04/2006 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo; considerando os termos da Resolução nº 07/2013 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo; considerando os termos da Resolução nº 70/2009 deste Conselho, que revoga a Resolução nº 03/2007 deste Conselho, e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo, em nível de Mestrado do Centro de Tecnologia; considerando os termos da Resolução nº 25/2013 deste Conselho, que aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado do Programa de PósGraduação em Arquitetura e Urbanismo, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia. R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, do Centro de Tecnologia.
¶Art. 2º. O Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, oferecerá uma única área de concentração, denominada Arquitetura e Cidade: processo e produto, e três linhas de pesquisa: a) Produção e apropriação do edifício e da cidade; b) Projeto do edifício e da cidade; e, c) Qualidade do ambiente construído.
¶Art. 3º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de julho de 2014.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 28/2014 DO CONSEPE REGULAMENTO DOS CURSOS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ARQUITETURA E URBANISMO DO CENTRO DE TECNOLOGIA
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º Os Cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal da Paraíba, vinculado ao Centro de Tecnologia, são destinados à formação de docentes, pesquisadores e profissionais de Arquitetura e Urbanismo, capacitando-os através do domínio e aprofundamento dos conhecimentos e habilidades teórico-instrumentais e do desenvolvimento do método e da prática de pesquisa na área de concentração do Programa.
§1º O PPGAU funcionará de acordo com o que dispõem:
I – a Legislação Federal do Ensino Superior;
II – o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;
III – o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB (Resolução Nº 79/2013 Consepe), que será citado neste Regulamento do PPGAU simplesmente como Regulamento Geral, salvo menção em contrário;
IV – e pelo presente Regulamento.
¶Art. 2º Os Cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado do PPGAU têm uma única área de concentração denominada “Arquitetura e cidade: processo e produto”, que constitui o eixo principal de suas atividades acadêmico-científicas, agrupando assim, em função de três linhas de pesquisa, de temas e/ou perspectivas metodológicas e os diversos projetos de pesquisa desenvolvidos por docentes e discentes:
a) Produção e apropriação do edifício e da cidade;
b) Projeto do edifício e da cidade;
c) Qualidade do ambiente construído.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
¶Art. 3º Nos termos do Regulamento Geral, o Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de:
I - um Colegiado que atuará como órgão deliberativo;
II - uma Coordenação, como órgão executivo do Colegiado;
III - uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo;
IV - uma Assembleia Geral, como órgão consultivo do Colegiado e como fórum de discussão ampliado.
SEÇÃO I DO COLEGIADO
¶Art. 4º O Colegiado é o órgão de competência normativa, em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa.
§ 1º O Colegiado será composto por:
a) Todos os docentes pertencentes ao corpo permanente do programa;
b) Um (01) representante dos docentes colaboradores do programa;
c) Pelo menos um (01) representante discente do curso de Doutorado;
d) Pelo menos um (01) representante discente do curso de Mestrado Acadêmico;
e) O Coordenador, como seu presidente;
f) O Vice-Coordenador, como seu vice-presidente;
g) Um (01) representante técnico administrativo.
§2º Os representantes discentes no colegiado do programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§3º As atribuições do Colegiado estão definidas no Regimento Geral da UFPB e no
¶art. 15 do Regulamento Geral.
SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO
¶Art. 5º A Coordenação é o órgão que assegura a organização e funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 6º O Coordenador e Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados atendendo ao art. 17 do Regulamento Geral.
Parágrafo único: Só poderão candidatar-se a Coordenador e/ou Vice-Coodenador professores do quadro permanente do PPGAU.
¶Art. 7º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas constantes no art. 18 do Regulamento Geral.
¶Art. 8º O Coordenador poderá propor ao Colegiado, sempre que se fizer necessário, a criação de Comissões Administrativas integradas por docentes do Programa, além daquelas tarefas fixadas pelo art. 15 do Regulamento Geral.
¶Art. 9º Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos, podendo compartilhar de suas atribuições.
SEÇÃO III DA ASSEMBLEIA GERAL
¶Art. 10. A Assembleia Geral, subordinada ao Colegiado do Programa, é um fórum consultivo de discussões gerais sobre o funcionamento do Programa, composta pelos professores credenciados e pelos discentes do Programa e presidida pelo Coordenador.
§1º A Assembleia Geral poderá ser convocada, num prazo mínimo de 72 horas, pelo Coordenador do Programa ou pelo Colegiado.
§2º A Assembleia Geral reunir-se-á com a metade mais um de seus membros em uma primeira convocação e não havendo quórum, com qualquer número de seus membros em uma segunda convocação depois de trinta minutos da primeira convocação.
§3º A Assembleia Geral de que trata o caput deste artigo tem por atribuições:
a) discutir propostas de alterações no Regulamento e/ou na Estrutura Acadêmica do Programa, para posterior encaminhamento ao Colegiado do PPGAU;
b) apreciar minutas de convênios de interesse do PPGAU;
c) discutir critérios de planejamento e aplicação de recursos financeiros programados e/ou recebidos de acordo com a concessão pelos órgãos competentes da UFPB e/ou agências de fomento;
d) apreciar o relatório anual de atividades, preparado pelo Coordenador, a ser encaminhado ao Colegiado e ao Conselho de Centro do CT;
§4º Qualquer membro do corpo docente poderá propor ao Colegiado do PPGAU, através de requerimento encaminhado ao Coordenador do Programa, a convocação da Assembleia Geral, que deverá se reunir somente com a maioria absoluta de seus membros.
§5º A Assembleia Geral deverá necessariamente ser convocada pelo Colegiado para discutir sobre o credenciamento e/ou recredenciamento de professores no Programa, assim como para opinar sobre o processo de seleção de candidatos ao ingresso no PPGAU.
SEÇÃO IV DA SECRETARIA
¶Art. 11. A Secretaria do Programa é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.
Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regulamento Geral da UFPB.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DO PROGRAMA
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 12. O corpo docente do PPGAU será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor observando-se o disposto nos arts. 24 e 25 do Regulamento Geral e as normas da CAPES.
¶Art. 13. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado de acordo com as categorias fixadas no art. 24 do Regulamento Geral e no
¶art. 12 deste Regulamento.
§1º O credenciamento de docentes na categoria Permanente ou Colaborador será de fluxo contínuo por meio de candidatura própria devendo ser aprovado pelo colegiado e atender obrigatoriamente às proporções exigidas pela CAPES bem como os seguintes critérios:
I – ser portador de titulação mínima de Doutor,
II – apresentar plano de trabalho e produção científica dentro da área de concentração do Programa.
III – apresentar comprovação de ao menos uma das três opções descritas a seguir:
a) 1 (um) artigo publicado ou aceito para publicação em periódicos internacionais e/ou nacionais com Qualis A ou Qualis B1 na área da CAPES a qual pertence o Programa ou áreas afins nos últimos 3 (três) anos;
b) ou 2 (dois) artigos publicados ou aceitos para publicação em periódicos internacionais e/ou nacionais com Qualis B2 ou B3 na área da CAPES a qual pertence o Programa ou áreas afins nos últimos 3 (três) anos;
c) ou a publicação como autor de 1 um livro integral com ISBN na área da CAPES a qual pertence o Programa ou áreas afins nos últimos 3 (três) anos.
IV – apresentar comprovação de pelo menos 2 (dois) trabalhos publicados: em anais de eventos internacionais e/ou nacionais indexados, ou em periódicos científicos com Qualis B4 ou B5, ou capítulos de livros com ISBN na área da CAPES a qual pertence o Programa ou áreas afins, nos últimos 3 (três) anos.
§2º A solicitação para credenciamento de professores e pesquisadores no PPGAU deverá ser acompanhada do Curriculum Vitae, modelo Lattes, com comprovação dos últimos três anos;
§3º Todos os professores credenciados pelo PPGAU serão considerados aptos para orientar dissertações de mestrado acadêmico.
§4º Dentre os professores credenciados no PPGAU, serão considerados aptos para orientar teses de doutorado, observados os interesses do Programa, aqueles que atenderem pelo menos uma das seguintes condições:
I – ter bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) pelo CNPq,
II – ter experiência mínima de orientação de duas dissertações de mestrado acadêmico ou duas coorientações de doutorado, ou ainda uma tese de doutorado concluída.
§5º O período de recredenciamento de docentes deverá ser estabelecido em portaria específica emitida pela Coordenação, atendendo ao Art. 30 do Regulamento Geral.
¶Art. 14. A formalização do orientador indicado na carta de interesse apresentada pelo candidato na inscrição para o processo seletivo, para desempenhar as tarefas constantes do art. 32 do Regulamento Geral, será feita pelo Coordenador do Programa de comum acordo com o orientador e o aluno, e homologado pelo Colegiado.
Parágrafo único. Compete ao Orientador, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, aquelas constantes do parágrafo único do art. 32 do Regulamento Geral.
¶Art. 15. Cada professor individualmente não poderá concentrar um número de orientações superior a duas vezes o número médio de orientandos por professor, considerando todos os programas de pós-graduação que o professor participe, excluindo-se desse cálculo os professores circunstancialmente sem orientação, respeitado o limite máximo estabelecido pela CAPES.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 16. Cada membro do corpo discente, regularmente matriculado nos termos do Regulamento Geral e do Regulamento do PPGAU, terá as seguintes obrigações:
I - participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;
II - acatar as indicações e sugestões do orientador;
III - dedicar-se ao desenvolvimento da sua dissertação ou tese, sob a supervisão do orientador;
IV - ser assíduo, cumprindo rigorosamente o plano de estudo elaborado pelo orientador.
Parágrafo único. Cabe ao corpo discente, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, aquelas constantes do Art. 39 do Regulamento Geral.
CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
¶Art. 17. A admissão de alunos ao Programa será realizada anualmente, conforme estabelecido no Regulamento Geral, após aprovação e classificação em processo de seleção, observada a Resolução n° 07/2013 Consepe.
§1º. Em caráter excepcional, o Colegiado do PPGAU poderá autorizar outro processo de admissão durante o ano letivo.
§2º. Poderão ser admitidas transferências de alunos de Cursos de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo ou áreas afins, oferecidos por instituições nacionais ou estrangeiros regularmente instituídos, cabendo ao Colegiado do Programa apreciar o pedido, observados os seguintes pressupostos:
a) existência de vagas;
b) equivalência de no mínimo 75% do conteúdo programático;
c) equivalência de número de créditos;
d) disponibilidade de orientador.
§3º No que se refere aos prazos fixados pelo Art.59 do Regulamento Geral, será considerado o mês de ingresso no primeiro programa ou curso de origem.
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 18. Poderão submeter-se ao processo de seleção do PPGAU para o Curso de Mestrado Acadêmico os candidatos que apresentarem comprovante de conclusão de Curso superior de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou outros cursos afins, a critério do Colegiado do Programa e especificados na Chamada Pública.
§1º O discente desenvolverá uma Dissertação exclusivamente na área de concentração do Programa.
§2º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem a titulação exigida, estejam aptos a obtê-la antes de sua matrícula no Programa.
§3º Os graduados de que trata o caput deste artigo devem ter sido diplomados em Cursos superiores credenciados pelo MEC ou no caso de titulados em Cursos de graduação no exterior devem ter o diploma revalidado em território nacional.
¶Art. 19. Poderão submeter-se ao processo de seleção do PPGAU para o Curso de Doutorado os candidatos que apresentarem comprovante de conclusão do Mestrado em Arquitetura e Urbanismo ou outros cursos afins, a critério do Colegiado do Programa e especificados na Chamada Pública.
§1º Independentemente de seu Mestrado, o discente desenvolverá uma Tese exclusivamente na área de concentração do Programa.
§2º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem a titulação exigida, estejam aptos a obtê-la antes de sua matrícula no Programa.
§3º Os Mestres de que trata o caput deste artigo devem ter sido diplomados em Programas de Pós-Graduação credenciados pelo MEC ou no caso de titulados em
Cursos de Mestrados no exterior devem ter o diploma reconhecido em território nacional.
¶Art. 20. As inscrições para seleção serão abertas mediante Chamada Pública elaborada pelo Colegiado do Programa e divulgada de forma abrangente pela Coordenação do Programa juntamente com a direção do CT, em suas respectivas páginas eletrônicas na rede mundial de computadores.
§1º O número máximo de vagas oferecidas em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado do Programa, antes do período de inscrição, com base na capacidade de orientação de teses de doutorado e dissertações de Mestrado Acadêmico do corpo docente.
§2º Compete ao Coordenador o deferimento das inscrições, cabendo recurso ao Colegiado do Programa no prazo de 24 horas, sem efeito suspensivo, não sendo aceita a complementação de documentos.
§3º Os critérios de seleção, o período de inscrição, a data, o local e o número de vagas serão amplamente divulgados pela Coordenação através de Chamada Pública.
§4º A primeira matrícula em disciplinas no PPGAU só poderá ser efetivada mediante a apresentação do respectivo diploma ou certificado de conclusão:
a) de curso de graduação (para matrícula no Curso de Mestrado Acadêmico)
b) de curso de Mestrado (para matrícula no Curso de Doutorado)
¶Art. 21. Para ingresso no Curso de Mestrado Acadêmico do PPGAU, o candidato deverá inscrever-se no processo seletivo.
§1º. A documentação exigida para a inscrição no processo de que trata o caput deste artigo constará na Chamada Pública atendendo ao Capítulo III do Regulamento Geral.
¶Art. 22. Para ingresso no Curso de Doutorado do PPGAU, o candidato deverá inscrever-se no processo seletivo.
§1º. A documentação exigida para a inscrição no processo de que trata o caput deste artigo constará na Chamada Pública atendendo ao Capítulo III do Regulamento Geral.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 23. A seleção do PPGAU será feita por comissão específica, constituída por docentes credenciados, designada pelo Colegiado.
¶Art. 24. O processo de seleção para o PPGAU consistirá de:
I – para o Curso de Mestrado Acadêmico:
a) exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira de acordo com o Art. 69 do Regulamento Geral. O candidato deverá escolher um idioma no momento de sua inscrição, podendo ser inglês, espanhol ou francês. Para candidato(a)s estrangeiro(a)s, o exame deverá ser feito em língua portuguesa (eliminatório);
b) exame escrito (eliminatório);
c) avaliação do Plano de Estudos (eliminatório);
d) defesa do Plano de Estudos (eliminatório);
e) análise do Curriculum Vitae (classificatório), como sendo a última etapa do processo seletivo;
II – para o Curso de Doutorado:
a) - exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de línguas estrangeiras de acordo com o Art. 69 do Regulamento Geral. No caso do Doutorado, o candidato deverá escolher dois idiomas no momento de sua inscrição, sendo um deles necessariamente o inglês, e o segundo de livre escolha, podendo ser o espanhol, francês ou italiano. Será considerada a aprovação do exame da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira realizado no Mestrado Acadêmico. Para candidato(a)s estrangeiro(a)s, o exame deverá ser feito em língua portuguesa e em outra língua, que não a sua língua pátria (eliminatório);
b) - avaliação do Projeto de Tese (eliminatório);
c) - defesa do Projeto de Tese (eliminatório);
d) - análise do Curriculum Vitae (classificatório), como sendo a última etapa do processo seletivo.
§1º Os exames escritos versarão sobre temas relacionados às linhas de pesquisa do Programa, cuja bibliografia será divulgada aos candidatos na Chamada Pública.
§2º O Colegiado do Programa estabelecerá os critérios de avaliação da análise dos documentos mencionados no caput deste artigo, os quais serão divulgados aos candidatos na Chamada Pública.
¶Art. 25. O processo de seleção para o PPGAU será cumulativamente eliminatório e classificatório.
Parágrafo único. O resultado da classificação do processo seletivo será homologado pelo Colegiado do PPGAU e divulgado de forma abrangente pela Coordenação do Programa, em sua página eletrônica na rede mundial de computadores.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 26. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar, sua matrícula inicial, através da qual, após apresentação da documentação exigida, ele se vinculará à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.
§1º A matrícula inicial feita na Secretaria do Programa é condição essencial para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§2º O candidato inscrito que na seleção não apresentou o diploma ou documento equivalente exigido terá que fazê-lo quando da matrícula inicial no programa.
§3º A não efetivação da matrícula inicial no prazo fixado implicará a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo.
§4º No ato da matrícula do candidato aprovado e classificado será exigido o diploma de mestrado ou doutorado – conforme o curso - caso este não tenha sido apresentado na inscrição conforme estabelece os arts. 18 e 19 deste Regulamento.
¶Art. 27. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do Programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos nos art. 31 e 32 deste Regulamento.
Parágrafo único: Para efeito do disposto no caput deste artigo, a Dissertação ou a Tese será considerada como atividade acadêmica, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno no período letivo correspondente, porém sem contar crédito.
¶Art. 28. Para a matrícula em disciplinas no início de cada período letivo, fixada no calendário escolar elaborado pelo Programa, o aluno deverá apresentar a anuência do Orientador.
SEÇÃO IV DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
¶Art. 29. A distribuição de bolsas será regulamentada segundo portaria específica aprovada pelo Colegiado do Programa
SEÇÃO V DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
¶Art. 30. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do colegiado.
§1º A critério do Colegiado do PPGAU e nos termos do art. 56 do Regulamento Geral, a interrupção de estudos será excepcionalmente permitida, com a expressa justificativa do orientador, no caso do aluno matriculado em Dissertação de Mestrado Acadêmico ou Tese de doutorado, quando ocorrerem problemas decorrentes de deficiência de equipamentos ou de materiais para a fase teórica e/ou experimental do trabalho final.
§2º Os prazos permitidos de interrupção de estudos será de um período letivo para o Mestrado Acadêmico e dois períodos letivos, consecutivos ou não, para o doutorado;
§3º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) aluno(a) com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo colegiado do programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.
§4º Para alunos(as) bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.
§5º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.
¶Art. 31. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que o aluno ainda não tenha integralizado 30% da carga horária prevista para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.
§1º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.
¶Art. 32. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo a sua desvinculação do Programa.
SEÇÃO VI DOS ALUNOS ESPECIAIS
¶Art. 33. Poderá obter matrícula em disciplinas isoladas, na qualidade de aluno especial, em conformidade com o art. 41 do Regulamento Geral, os graduados em Arquitetura e Urbanismo e áreas relacionadas, para o curso de Mestrado Acadêmico, e os mestres em Arquitetura e Urbanismo e áreas relacionadas, para o de Doutorado, em ambos os casos desde que reconhecidos pelo MEC.
§1º Para solicitar matrícula, o candidato deverá apresentar uma ficha de inscrição, documentos pessoais, os mesmos exigidos para os alunos regulares, o Curriculum Vitae modelo Lattes, o Histórico Escolar do Curso de Mestrado Acadêmico e um texto de no máximo duas laudas justificando o interesse em participar na disciplina solicitada.
§2º A solicitação da matrícula do candidato será avaliada pelo professor da disciplina pretendida que dará seu parecer a ser deliberado pelo Colegiado do Programa.
§3º A aceitação de aluno especial estará condicionada à existência de vagas na disciplina, depois de matriculados os alunos regulares.
§4º O candidato, na qualidade de aluno especial, poderá cursar somente uma disciplina por período letivo e um máximo de 09 (nove) créditos em disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo tanto no curso de Doutorado como no de Mestrado Acadêmico.
§5º As disciplinas cursadas pelo aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contarão créditos para a integralização da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.
§6º No caso de novo pedido de matrícula, o aluno especial, dentro do limite de créditos fixados pelo §4º deste artigo, necessitará, apenas, atualizar o Curriculum Vitae.
CAPÍTULO V DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 34. A Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Acadêmico do PPGAU é composta de:
I – 03 Disciplinas Obrigatórias, constante do quadro A do anexo II da Resolução que aprovou a estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Acadêmico do PPGAU;
II – 20 Disciplinas Optativas, constantes do quadro B do anexo II da Resolução que aprovou a estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Acadêmico do PPGAU;
III – 01 Atividade acadêmica obrigatória, constante do quadro C do anexo II da Resolução que aprovou a estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Acadêmico do PPGAU.
§1º Por Disciplina Obrigatória entende-se as disciplinas Aportes Metodológicos e as atividades vinculadas ao Seminário de Dissertação.
§2º A Disciplina Obrigatória Seminário de Dissertação será regulamentada e avaliada segundo portaria específica aprovada pelo Colegiado do Programa.
§3º Inclui-se no conjunto de Disciplinas Obrigatórias de que trata o parágrafo 1º deste artigo a disciplinas denominadas Práticas de Pesquisa I que consiste no acompanhamento sistemático por parte do orientador do desenvolvimento da Dissertação. A disciplina Práticas de pesquisa I tem como pré-requisito o Seminário de Dissertação.
§4º Por Disciplinas Optativas entende-se o conjunto de disciplinas entre as quais o aluno, com anuência do seu orientador, poderá escolher aquelas que melhor atendam à sua formação e/ou estejam relacionadas à sua Dissertação.
§5º Incluem-se no conjunto de Disciplinas Optativas de que trata o parágrafo 4º deste artigo as disciplinas denominadas Tópicos Especiais I, II, III e IV, com conteúdo ementário e número de créditos variáveis, que têm como objetivo aprofundar os conhecimentos do corpo discente sobre assuntos específicos não abrangidos pelas disciplinas regulares.
§6º Por decisão do Colegiado do PPGAU, poderão ser criadas novas Disciplinas Optativas desde que a sua implantação seja justificada, observando-se o disposto nos incisos seguintes:
I – para implantação de nova disciplina, o número de créditos e a ementa deverão ser aprovados pelo Colegiado, ouvido o Departamento ofertante da disciplina;
II – a implantação de novas disciplinas obedecerá aos procedimentos de encaminhamento fixados pelo Regulamento Geral, finalizados pela aprovação do Consepe.
§7º Por Atividade Acadêmica entende-se o Estágio Docência I.
§8º Estágio Docência I é a atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo mestrando nos termos da Resolução 26/99 do CONSEPE e regulamentado por portaria específica do PPGAU.
¶Art. 35. No Curso de Mestrado Acadêmico do PPGAU, os alunos terão que integralizar um mínimo de 22 créditos acadêmicos, distribuídos da seguinte forma:
I - Disciplinas Obrigatórias:
i) Aportes Metodológicos: 04 créditos
ii) Práticas de Pesquisa I: 02 créditos
iii) Seminário de Dissertação: 02 créditos
II - Disciplinas Optativas: 12 créditos.
III - Atividades Acadêmicas
i) Estágio Docência I: 02 créditos
§1º O elenco das disciplinas e ementário da Estrutura Acadêmica do PPGAU constam do Anexo II da resolução que aprovou a estrutura Acadêmica do PPGAU.
§2º As disciplinas optativas a serem cursadas pelo aluno deverão ser determinadas pelo Orientador.
§3º Com a concordância do orientador e aprovação do Colegiado, o aluno poderá cursar disciplinas ofertadas por outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, reconhecidos pela CAPES.
§4º As disciplinas de que trata o parágrafo anterior deste artigo terão um limite de 4 (quatro) créditos, que poderão ser aproveitados somente para integralização dos créditos optativos.
¶Art. 36. A Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado do PPGAU é composta de:
I – 03 Disciplinas Obrigatórias, constante do quadro D do anexo II da resolução que aprovou a estrutura Acadêmica do PPGAU;
II – 21 Disciplinas Optativas, constantes do quadro E do anexo II da resolução que aprovou a estrutura Acadêmica do PPGAU;
III – 02 Atividades acadêmicas obrigatórias, constante do quadro F do anexo II da resolução que aprovou a estrutura Acadêmica do PPGAU.
§1º Por Disciplina Obrigatória entende-se as atividades vinculadas ao Seminário de Tese.
§2º A Disciplina Obrigatória Seminário de Tese será regulamentada e avaliada segundo portaria específica aprovada pelo Colegiado do Programa.
§3º Incluem-se no conjunto de Disciplinas Obrigatórias de que trata o parágrafo 1º deste artigo as disciplinas denominadas Práticas de Pesquisa I e II que consistem no acompanhamento sistemático por parte do orientador do desenvolvimento da tese. A disciplina Práticas de pesquisa I tem como pré-requisito Seminário de Tese e a Práticas de pesquisa II está condicionada à aprovação de Práticas de pesquisa I.
§4º Por Disciplinas Optativas entende-se o conjunto de disciplinas entre as quais o aluno, com anuência do seu orientador, poderá escolher aquelas que melhor atendam à sua formação e/ou estejam relacionadas à sua Tese.
§5º Incluem-se no conjunto de Disciplinas Optativas de que trata o parágrafo 3º deste artigo as disciplinas denominadas Tópicos Especiais I, II, III e IV, com conteúdo ementário e número de créditos variáveis, que têm como objetivo aprofundar os conhecimentos do corpo discente sobre assuntos específicos não abrangidos pelas disciplinas regulares.
§6º Por decisão do Colegiado do PPGAU, poderão ser criadas novas Disciplinas Optativas desde que a sua implantação seja justificada, observando-se o disposto nos incisos seguintes:
I - para implantação de nova disciplina, o número de créditos e a ementa deverão ser aprovados pelo Colegiado, ouvido o Departamento ofertante da disciplina;
II - a implantação de novas disciplinas obedecerá aos procedimentos de encaminhamento fixados pelo Regulamento Geral, finalizados pela aprovação do Consepe.
§7º Por Atividade Acadêmica, entende-se o Estágio Docência I e II.
§8º Estágio Docência I e II é a atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo doutorando nos termos da Resolução 26/99 do Consepe e regulamentado por portaria específica do PPGAU.
¶Art. 37. No Curso de Doutorado do PPGAU, os alunos terão que integralizar um mínimo de 36 créditos acadêmicos, distribuídos da seguinte forma:
I - Disciplinas Obrigatórias:
a) Seminário de Tese: 02 créditos
b) Práticas de Pesquisa I: 02 créditos
c) Práticas de Pesquisa II: 02 créditos
II - Disciplinas Optativas: 26 créditos.
III - Atividades Acadêmicas
a) Estágio Docência I: 02 créditos
b) Estágio Docência II: 02 créditos
§1º O elenco das disciplinas e ementário da Estrutura Acadêmica do PPGAU constam do Anexo II da resolução que aprovou a estrutura Acadêmica do PPGAU.
§2º As disciplinas optativas a serem cursadas pelo aluno deverão ser determinadas pelo Orientador.
§3º Com a concordância do orientador e aprovação do Colegiado, o aluno poderá cursar disciplinas ofertadas por outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, reconhecidos pela CAPES.
§4º As disciplinas de que trata o parágrafo anterior deste artigo terão um limite de 8 (oito) créditos, que poderão ser aproveitados somente para integralização dos créditos optativos.
¶Art. 38. Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas-aula práticas.
¶Art. 39. A periodicidade dos Cursos de Doutorado e de Mestrado Acadêmico do PPGAU será de dois períodos letivos anuais em conformidade com o calendário aprovado pelo Colegiado.
¶Art. 40. Ao final de cada período letivo, o professor deverá entregar na Secretaria do PPGAU o diário de classe assinado e preenchido com o conteúdo programático da disciplina ministrado em sala de aula ou em laboratório.
§1º A nota final, apresentada no diário de classe pelo professor da disciplina, deverá representar o desempenho obtido pelo aluno durante o desenvolvimento do conteúdo programático, obedecendo ao estabelecido pelo art. 66 do Regulamento Geral.
§2º Em casos especiais devidamente justificados, a critério do Colegiado, o professor poderá solicitar uma prorrogação de, no máximo, 2 (dois) meses para conclusão da disciplina que esteja lecionando.
§3º Os professores que não atenderem o que estabelece o caput deste artigo poderão ser descredenciados do Programa nos casos de terceira reincidência.
¶Art. 41. A oferta das disciplinas optativas Tópicos Especiais, com conteúdo e ementário variáveis, deverá considerar os seguintes procedimentos:
§1º Fica restrita a oferta de, no máximo, duas disciplinas Tópicos Especiais por período letivo que devem ser lecionadas por professores das categorias indicadas pelo
¶art. 24 do Regulamento Geral.
§2º O encaminhamento à Coordenação da solicitação de oferta de Tópicos Especiais será obrigatoriamente feito por um docente do PPGAU, com a antecedência mínima de 2 (dois) meses de seu início, apresentando para a formalização da disciplina título, subtítulo, objetivo, justificativa, ementa, número de créditos teóricos e/ou práticos e carga horária, bem como a estimativa do número de prováveis participantes.
§3º Caberá ao Colegiado do PPGAU a homologação da solicitação de oferta da disciplina de que trata o caput deste artigo.
§4º Para fins de contagem de créditos necessários à integralização curricular será permitido ao aluno regularmente matriculado no PPGAU cursar até 08 (oito) créditos em disciplina da categoria Tópicos Especiais.
¶Art. 42. Os alunos regularmente matriculados no PPGAU cumprirão o Estágio Docência com o objetivo da prática docente para o exercício da docência em nível de ensino superior, conforme previsto no art. 64 do Regulamento Geral, obedecidos aos termos da Resolução nº 26/99 do Consepe.
§1º Os(as) alunos(as) de Mestrado Acadêmico exercerão o estágio de docência durante um semestre letivo, e os de doutorado durante dois semestres letivos, consecutivos ou não, ou durante um ano em cursos seriados, observado o número de créditos exigidos para cada nível, devendo ser concluído até 18 meses a partir do início do primeiro período letivo no programa do aluno no PPGAU.
§2º O Estágio Docência constará de atividades realizadas pelos alunos do PPGAU nas disciplinas ofertadas no curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo da UFPB.
§3º As atividades de que trata o parágrafo anterior podem ser: ministrar seminários, apoiar a montagem de aulas práticas; apoiar a confecção de material didáticopedagógico e auxiliar na resolução de exercícios.
§4º Caberá ao aluno encaminhar à Coordenação do Programa a solicitação do Estágio Docência, especificando a disciplina da Graduação em que as atividades serão desenvolvidas.
§5º Ao final de cada semestre do Estágio Docência, o aluno apresentará o relatório das atividades desenvolvidas, acompanhado da avaliação do professor responsável pela disciplina, que será submetido ao professor orientador para aprovação.
¶Art. 43. Os prazos mínimo e máximo para a conclusão do Programa de PósGraduação em Arquitetura e Urbanismo serão de 12 e 24 meses para o Curso de Mestrado Acadêmico e de 24 e 48 meses para o Curso de Doutorado. Em ambos os casos contados a partir da data de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da dissertação ou tese, de acordo com o art. 59 do Regulamento Geral.
¶Art. 44. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação ou tese poderá ser concedida por período não superior a seis meses para os Mestrado Acadêmicos e doze meses para os doutorados, contados a partir dos prazos finais estabelecidos art. 60 do Regulamento Geral.
§1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido no respectivo regulamento;
b) justificativa da solicitação;
c) parecer circunstanciado do orientador;
d) versão preliminar da dissertação ou tese;
e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§2º O processo será submetido à avaliação e decisão final do colegiado do programa.
§3º A solicitação da prorrogação só poderá ser feita dentro do prazo máximo para conclusão.
CAPÍTULO VI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
¶Art. 45 A verificação do rendimento acadêmico será feita nos termos dos arts. 65, 66, 67 e 68 do Regulamento Geral.
¶Art. 46. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na sua programação e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10,0 (dez).
§1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.
§2º Para efeito do cálculo da média, considerada como Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, será adotada a seguinte fórmula ponderada, estabelecida no §2º do artigo 66 do Regulamento Geral: n
∑ ci N i
CRA = i = 1n
∑ ci i= 1
i = disciplina cursada, aprovada ou não; Ci = número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não;
Ni = nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; n = número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
§3º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.
§4º Será reprovado o aluno que não atingir 75% da frequência na disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no Histórico Escolar a “reprovação por falta”
CAPÍTULO VII DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 47. O aproveitamento de créditos nos termos do Regulamento Geral requerida pelo aluno regularmente matriculado no PPGAU será avaliado pelo Colegiado do Programa.
§1º Para fins previstos neste Regulamento, considera-se aproveitamento de estudos:
a) a equivalência entre disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno e as que integram a Estrutura Acadêmica do Programa;
b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.
§2º Serão aceitas somente disciplinas com conceito “A”, “B” ou “C” e nota igual ou superior a 7,0 (sete).
§3º Quando do aproveitamento de estudos serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra IES:
a) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 39 do Regulamento do PPGAU;
b) a nota obtida que servirá para o cálculo do CRA será anotada no Histórico Escolar, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A=9,5, B=8,5 e C=7,5;
c) caso haja outra escala de conceito, o colegiado do programa decidirá sobre a equivalência.
§4º A partir da solicitação de aproveitamento de estudos, o Coordenador solicitará a um professor da área responsável pelo assunto um parecer, levando em consideração o número de créditos, a ementa e o conteúdo programático da disciplina, cujo teor será aprovado ou não pelo Colegiado do Programa.
§5º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 (cinco) anos.
§6º Deverá, obrigatoriamente, ser registrado no Histórico Escolar do aluno, onde o aluno cursou a disciplina objeto de aproveitamento e o semestre de homologação pelo Colegiado.
¶Art. 48. O aproveitamento de estudos realizados por ex-aluno e por aluno na qualidade de aluno especial, após admissão no Programa, dependerá de decisão do Colegiado do Programa atendendo ao Art. 41 do Regulamento Geral.
Parágrafo único. Para ex-alunos com nova matrícula e alunos especiais, somente poderá haver aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas com nota igual ou superior a 7,0 (sete).
CAPÍTULO VIII DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO DO CURSO
¶Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e nos art. 72 do Regulamento Geral será desligado do Programa o aluno que:
I - for reprovado 2 (duas) vezes durante a integralização do Curso;
II - obtiver, em qualquer período letivo, desde que esteja cursando disciplinas, CRA acumulado inferior a 7,0;
III - não for aprovado no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação do Mestrado Acadêmico ou exame de qualificação que antecede a defesa da Tese do Doutorado dentro dos prazos estabelecidos pelo Regulamento do PPGAU, a saber 18 meses para Mestrado Acadêmico e 36 para doutorado.
V - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação do Mestrado Acadêmico ou exame de pré-banca que antecede a defesa da Tese do Doutorado;
VI - não houver cursado os créditos necessários a integração curricular no prazo máximo de 18 meses para o Curso de Mestrado Acadêmico e 36 meses para o de Doutorado;
VII - obtiver o conceito “Reprovado” na defesa da Tese ou Dissertação;
VIII - estiver em situação de abandono de Curso;
IX - em fase de elaboração da Tese ou Dissertação, não tiver o seu desempenho aprovado pelo Orientador por 2 (dois) períodos letivos consecutivos ou não;
X - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação ou teses, como também na preparação desses trabalhos;
¶Art. 50. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplinas ou trabalho final, salvo se estiver com os estudos interrompidos na forma dos arts. 55, 56 e 57 do Regulamento Geral.
¶Art. 51. O(a) aluno(a) desligado do programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.
CAPÍTULO IX DA DISSERTAÇÃO
¶Art. 52. Para a defesa da dissertação, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento da UFPB, pelo Regulamento Geral e pelo Regulamento do PPGAU, satisfazer os seguintes incisos:
I - ter cumprido o número mínimo de créditos exigidos para integralização do Curso;
II - ter recomendação formal do orientador para a defesa da dissertação segundo modelo fornecido pela coordenação;
III - ter sido aprovado no Exame de pré-banca apresentando o resultado parcial do trabalho a uma banca composta pelo seu orientador e mais 2 (dois) membros, cujo relatório será enviado, pelo orientador, à Coordenação do Programa, indicando se o discente está apto para a defesa da Dissertação;
IV - ter apresentado declaração na qual afirme não ter cometido plágio na elaboração do seu trabalho.
V - ter encaminhado à Coordenação do Programa a confirmação de ter publicado um trabalho completo sobre assunto relacionado à sua dissertação nos anais de um evento nacional ou internacional.
VI – apresentação de solicitação de defesa conforme modelo disponibilizado pela Coordenação.
Parágrafo único. O Exame de pré-banca de que trata o inciso III deste artigo deverá ser realizado até o décimo oitavo mês para o Curso de Mestrado Acadêmico, contados a partir início das aulas no PPGAU.
¶Art. 53. A forma de apresentação das Dissertações deverá obedecer a uma portaria específica do Programa.
¶Art. 54. A Dissertação apresentada à Coordenação do Programa será julgada por uma Comissão Examinadora composta pelo orientador, por dois especialistas, sendo um externo ao programa, e dois suplentes, sendo um externo ao programa; cuja indicação deverá ser aprovada pelo Colegiado do Programa.
§1º A Comissão Examinadora de que trata o caput deste artigo será presidida pelo orientador da Dissertação.
§2º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor, mas não necessariamente docentes.
§3º A data para a apresentação e defesa da Dissertação será fixada pelo Coordenador, ouvindo o orientador, no prazo compreendido entre 30 e 60 dias, contados da recepção, pela Coordenação, dos itens descritos nos incisos II, IV, V e VI do Art. 53 deste Regulamento.
§4º Após a sessão de apresentação ou defesa da Dissertação, a banca reunir-se-á secretamente para emissão do conceito final constantes do caput do artigo 83 do Regulamento Geral.
§5º O Orientador encaminhará à Coordenação o relatório final, em formulário próprio da PRPG, para homologação pelo Colegiado do PPGAU.
§6º A homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final.
¶Art. 55. No julgamento do trabalho final será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado;
II - Insuficiente;
III - Reprovado.
§1º O candidato ao título somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação de acordo com as recomendações da banca examinadora desde que o pós-graduando esteja dentro dos prazos definidos pela legislação.
§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.
§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 56. A atribuição do conceito "Aprovado" poderá ser acompanhada de recomendações de correções por parte da banca examinadora. Sendo estabelecido o prazo máximo de 60 dias para tais correções. Neste caso não haverá a necessidade de nova defesa.
¶Art. 57. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação do programa, e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
§1º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.
¶Art. 58. Sessenta dias após a defesa com aprovação do trabalho final, deverá o (a) aluno(a) encaminhar à coordenação do programa a confirmação de ter submetido um artigo sobre assunto relacionado à sua dissertação a um periódico científico Qualis A ou B.
CAPÍTULO X DA TESE
¶Art. 59. Para a defesa da tese, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento da UFPB, pelo Regulamento Geral e pelo Regulamento do PPGAU, satisfazer os seguintes incisos:
I - ter cumprido o número mínimo de créditos exigidos para integralização do Curso;
II - ter recomendação formal do orientador para a defesa da tese segundo modelo fornecido pela coordenação;
III - ter sido aprovado no Exame de qualificação apresentando o resultado parcial do trabalho a uma banca composta pelo seu Orientador e mais 2 (dois) membros, cujo relatório será enviado, pelo Orientador, à Coordenação do Programa, indicando se o discente está apto para a defesa da Tese;
IV - ter apresentado declaração na qual afirme não ter cometido plágio na elaboração do seu trabalho.
V - ter encaminhado à Coordenação do Programa a confirmação de ter publicado um trabalho completo sobre assunto relacionado à sua tese nos anais de um evento nacional ou internacional e ter submetido um artigo sobre assunto relacionado à sua tese a um periódico científico Qualis A ou B.
VI – apresentação de solicitação de defesa conforme modelo disponibilizado pela Coordenação.
Parágrafo único. O Exame de pré-banca de que trata o inciso III deste artigo deverá ser realizado até o trigésimo sexto mês para o Curso de Doutorado, contados a partir início das aulas no PPGAU.
¶Art. 60. A forma de apresentação das Teses deverá obedecer a uma portaria específica do Programa.
¶Art. 61. A Tese apresentada à Coordenação do Programa será julgada por uma Comissão Examinadora composta pelo orientador, quatro especialistas, sendo dois externos ao programa, um deles necessariamente externo à instituição, e dois
suplentes, sendo um externo à instituição, cuja indicação deverá ser aprovada pelo Colegiado do Programa.
§1º A Comissão Examinadora de que trata o caput deste artigo será presidida pelo orientador da Tese.
§2º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor, mas não necessariamente docentes.
§3º A data para a apresentação e defesa da Tese será fixada pelo Coordenador, ouvindo o orientador, no prazo compreendido entre 30 e 60 dias, contados da recepção, pela Coordenação, dos itens descritos nos incisos II, IV, V e VI do Art. 59 deste Regulamento.
§4º Após a sessão de apresentação ou defesa da Tese, a banca reunir-se-á secretamente para emissão do conceito final constantes do caput do artigo 83 do Regulamento Geral.
§5º O Orientador encaminhará à Coordenação o relatório final, em formulário próprio da PRPG, para homologação pelo Colegiado do PPGAU.
§6º A homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final.
¶Art. 62. No julgamento do trabalho final será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado;
II - Insuficiente;
III - Reprovado.
§1º O candidato ao título somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da Tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora, desde que o pós-graduando esteja dentro dos prazos definidos pela legislação.
§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.
§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 63. A atribuição do conceito "Aprovado" poderá ser acompanhada de recomendações de correções por parte da banca examinadora. Sendo estabelecido o prazo máximo de 60 dias para tais correções. Neste caso não haverá a necessidade de nova defesa.
¶Art. 64. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação do programa, e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
CAPÍTULO XI
DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 65. Para a obtenção dos graus de Mestre ou Doutor em Arquitetura e Urbanismo, o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e do Regulamento do PPGAU.
§1º O discente terá um prazo máximo de 30 dias, a contar da defesa, para entregar a Dissertação ou a Tese na Coordenação do Programa, com as eventuais correções sugeridas pela Banca Examinadora e a concordância do orientador em relação às correções efetuadas.
§2º A obtenção dos graus a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado do Programa, do resultado final da defesa consignada em ata e do relatório final do orientador.
§3º Do relatório final do orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em anexo:
a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;
b) histórico escolar final do(a) aluno(a);
c) declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB;
d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação.
¶Art. 66. A homologação do relatório final do orientador pressupõe a entrega pelo aluno de no mínimo 03 (três) exemplares encadernados da Dissertação de Mestrado Acadêmico ou da Tese de Doutorado contendo a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB e de 02 (duas) cópias em mídia digital da mesma Dissertação ou Tese, na versão final.
¶Art. 67. A expedição de diploma de mestre ou de doutor será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do art. 85 do Regulamento Geral.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Programa encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG, no prazo máximo de 6 meses a partir da homologação pelo Colegiado do relatório final do Orientador, processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos documentos relacionados nos arts. 85 e 86 do Regulamento Geral:
a) memorando do Coordenador do Programa ao Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG;
b) relatório final do orientador, com os anexos exigidos pelo §2º do artigo 85 do Regulamento Geral;
c) certificado de homologação, pelo Colegiado, do relatório final do orientador;
d) comprovante de quitação do pós-graduando com o Sistema de Bibliotecas da UFPB;
e) fotocopia do Diploma de Graduação, no caso de expedição de Diploma de Título de Mestre;
f) fotocópia do Diploma de Mestre, no caso de expedição de Diploma de Título de Doutor;
f) fotocópia da carteira de identidade e do CPF;
g) documento comprobatório em caso de alteração do nome;
h) certidão expedida pela Secretaria do PPGAU referente à entrega pelo aluno de no mínimo 3 (três) exemplares da Dissertação ou Tese na versão final e de sua cópia em mídia eletrônica.
¶Art. 68. O registro do Diploma de Mestre e Doutor será processado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, por delegação e competência do Ministério da Educação e do Desporto, na forma da legislação específica.
CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 69. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa, de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 70. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Consepe obedecida à tramitação normal vigente.
¶Art. 71. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por resolução específica do Consepe, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 28/2014 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ARQUITETURA E URBANISMO, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, DO CENTRO DE TECNOLOGIA
I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO Os componentes curriculares do Curso de Mestrado Acadêmico do Programa de PósGraduação em Arquitetura e Urbanismo - PPGAU, compreendendo disciplinas acadêmicas, serão executados de acordo com a área de concentração definida segundo o art. 2º do Regulamento do PPGAU (Anexo I desta Resolução nº 28/2014 do Consepe). A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Nos termos do inciso I do art. 36 do Regulamento do PPGAU, os mestrandos deverão cumprir 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias indicadas no Quadro A a seguir. QUADRO A: IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA DA TEÓRI PRÁTIC TOTAL HORÁRI DISCIPL COS A** OS INA Aportes 4 0 4 60 Metodológicos Práticas de pesquisa 2 0 2 30
I Seminário de 2 0 2 30 Dissertação
DEPARTAME NTO RESPONSÁV EL* DA DA DA
B – DISCIPLINAS OPTATIVAS Nos termos do inciso II do art. 36 do Regulamento do PPGAU, os mestrandos deverão cumprir no mínimo 12 (doze) créditos dentre as disciplinas optativas, indicadas no Quadro B a seguir. QUADRO B: IDENTIFICAÇÃO DA NÚMERO DE CARGA DEPARTAME DISCIPLINA CRÉDITOS HORÁR NTO RESPONSÁV TEÓRI PRÁTIC TOTA IA** EL* COS OS
L A cidade e o urbano: história, morfologia e 4 0 4 60 DA cotidiano Cidades no Brasil: do Século XVI ao 4 0 4 60 DA Urbanismo Sanitarista Centros históricos e 4 0 4 60 DA urbanidades Acesso ao solo urbano e 4 0 4 60 DA
segregação Espaços públicos contemporâneos: urbanidade, técnica e convivencialidade Análise configuracional Arquitetura moderna: leitura e análise do projeto arquitetônico História e historiografia da arquitetura Arte contemporânea e arquitetura DRAPI – uma metodologia de intervenção em edificações recentes Modelagem e Prototipagem: teorias e práticas Arquitetura Sistêmica em Projetos Sociais Qualidade ambiental e sustentabilidade urbana Tecnologias construtivas não convencionais na arquitetura Clima e Arquitetura Acessibilidade no ambiente construído Tópicos especiais I Tópicos especiais II Tópicos especiais III Tópicos especiais IV
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DA DA DA DA
C – ATIVIDADES ACADÊMICAS Nos termos do inciso III do art. 36 do Regulamento do PPGAU, os mestrandos deverão cumprir no mínimo 2 (dois) créditos dentre as atividades acadêmicas, indicadas no Quadro C a seguir. QUADRO C: IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA DEPARTAME DA TEÓRI PRÁTIC TOTAL HORÁRI NTO ATIVID COS A** RESPONSÁV OS ADE EL* Estágio docência I 1 1 2 45 DA Legenda referente aos Quadros A, B. * DA – Departamento de Arquitetura CT; ** 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino;
1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino em acordo com as normas internas da UFPB;
II –COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE DOUTORADO Os componentes curriculares do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo - PPGAU, compreendendo disciplinas acadêmicas, serão executados de acordo com a área de concentração definida segundo o art. 2º do Regulamento do PPGAU (Anexo I desta Resolução nº ____/2014 do Consepe). A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Nos termos do inciso I do art. 38 do Regulamento do PPGAU, os doutorandos deverão cumprir 6 (seis) créditos em disciplinas obrigatórias, indicadas no Quadro D a seguir: QUADRO D: IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA DA TEÓRI PRÁTIC TOTAL HORÁRI DISCIPL COS A** OS INA Seminário de Tese 2 0 2 30 Práticas de pesquisa 2 0 2 30
I Práticas de pesquisa 2 0 2 30
II DEPARTAME NTO RESPONSÁV EL* DA DA DA
B – DISCIPLINAS OPTATIVAS Nos termos do inciso II do art. 38 do Regulamento do PPGAU, os doutorandos deverão cumprir no mínimo 26 (vinte e seis) créditos dentre as disciplinas optativas, indicadas no Quadro E a seguir. QUADRO E: IDENTIFICAÇÃO DA NÚMERO DE CARGA DEPARTAME DISCIPLINA CRÉDITOS HORÁR NTO RESPONSÁV TEÓRI PRÁTIC TOTA IA** EL* COS OS
L Aportes Metodológicos 4 0 4 60 DA A cidade e o urbano: história, morfologia e 4 0 4 60 DA cotidiano Cidades no Brasil: do Século XVI ao 4 0 4 60 DA Urbanismo Sanitarista Centros históricos e 4 0 4 60 DA urbanidades Acesso ao solo urbano e 4 0 4 60 DA segregação Espaços públicos 4 0 4 60 DA contemporâneos:
urbanidade, técnica e convivencialidade Análise configuracional Arquitetura moderna: leitura e análise do projeto arquitetônico História e historiografia da arquitetura Arte contemporânea e arquitetura DRAPI – uma metodologia de intervenção em edificações recentes Modelagem e Prototipagem: teorias e práticas Arquitetura Sistêmica em Projetos Sociais Qualidade ambiental e sustentabilidade urbana Tecnologias construtivas não convencionais na arquitetura Clima e Arquitetura Acessibilidade no ambiente construído Tópicos especiais I Tópicos especiais II Tópicos especiais III Tópicos especiais IV
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C – ATIVIDADES ACADÊMICAS Nos termos do inciso III do art. 38 do Regulamento do PPGAU, os doutorandos deverão cumprir no mínimo 4 (quatro) créditos dentre as atividades acadêmicas, indicadas no Quadro F a seguir. QUADRO F: IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA DEPARTAME DA TEÓRI PRÁTIC TOTAL HORÁRI NTO ATIVID COS A** RESPONSÁV OS ADE EL* Estágio docência I 1 1 2 45 DA Estágio docência II 1 1 2 45 DA Legenda referente aos Quadros A, B. * DA – Departamento de Arquitetura CT; ** 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino; 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino em acordo com as normas internas da UFPB;
II - EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
1. Seminário de Dissertação Nível: Mestrado Acadêmico Seminário de apresentação e discussão dos resultados parciais das pesquisas dos mestrandos e regulamentado por portaria específica do PPGAU. A apresentação e debate desses resultados devem ocorrer até o final do 2º semestre.
2. Seminário de Tese Nível: Doutorado Seminário de apresentação e discussão dos resultados parciais das pesquisas dos doutorandos e regulamentado por portaria específica do PPGAU. A apresentação e debate desses resultados devem ocorrer no final do 3º semestre.
3. Aportes metodológicos. Nível: Mestrado Acadêmico e Doutorado (obrigatória apenas para o nível de Mestrado Acadêmico) As formas de produção do conhecimento e os fundamentos do Método Científico. Os métodos de abordagem do objeto de estudo. A construção do objeto do conhecimento. Tipos de pesquisa. Projeto e planejamento da pesquisa: fundamentos teóricos e práticos. Técnicas de coleta de dados. Preparação e desenvolvimento do projeto de dissertação e tese. Apresentação e aprovação do projeto de pesquisa.
4. Práticas de pesquisa I Nível: Mestrado Acadêmico e Doutorado Acompanhamento sistemático por parte do orientador do desenvolvimento da tese. Somente poderá ser cursada após a aprovação em Seminário de tese.
5. Práticas de pesquisa II Nível: Doutorado Acompanhamento sistemático por parte do orientador do desenvolvimento da tese. Somente poderá ser cursada após a aprovação em Práticas de Pesquisa I. B – DISCIPLINAS OPTATIVAS
6. A cidade e o urbano: história, morfologia e cotidiano Nível: Mestrado Acadêmico e Doutorado Produção do espaço urbano; a cidade e o urbano: conceitos e principais abordagens teórico-metodológicas; a morfologia das cidades como produto da história; a estrutura interna da cidade no transcurso histórico; o habitar, a vida urbana e cotidiano.
7. Cidades no Brasil: do Século XVI ao Urbanismo Sanitarista Nível: Mestrado Acadêmico e Doutorado A formação do território e a fundação de vilas e cidades no Brasil dos séculos XVI a XVIII; o pensamento urbanístico português e seu rebatimento no Brasil colonial; estudo da morfologia das vilas e cidades fundadas entre os séculos XVI e XVIII;
princípios do urbanismo pombalino no Brasil; o ideário de modernidade e os novos modelos urbanísticos introduzidos no Brasil do século XIX e XX; as reformas urbanas do início do século XX e os princípios sanitaristas.
8. Centros Históricos e Urbanidades Nível: Mestrado Acadêmico e Doutorado Conceito de Centro Histórico: cidades, centros e setores urbanos históricos. A importância simbólica, social e funcional dos conjuntos históricos urbanos. Morfologia e desenho dos centros históricos. Centralidade versus fragmentação urbana. Centro Histórico e outras centralidades. As pressões sociais, funcionais, econômicas e culturais sobre os Centros Históricos. O espaço público e o espaço privado nos Centros Históricos. Mudanças comportamentais do público e do poder. Recomendações internacionais. Experiências europeias e latino-americanas relevantes.
9. Acesso ao solo urbano e segregação Nível: Mestrado Acadêmico e Doutorado A concepção do espaço intraurbano e da acessibilidade; setorização espacial intraurbana, dinâmica espacial da segregação; impactos da correlação espaço/acessibilidade urbana. O sistema viário e suas influências. Propostas de intervenção frente à realidade intraurbana, à questão espaço-acessibilidade e à questão da qualidade e sustentabilidade intraurbana.
10. Espaços públicos contemporâneos: urbanidade, técnica e convivencialidade Nível: Mestrado Acadêmico e Doutorado Esta disciplina aborda a produção da cidade, a partir da observação das técnicas de fabricação e de apropriação de determinados objetos técnicos que a compõem; neste caso particular, os espaços públicos contemporâneos. De fato, pela capacidade que estes espaços têm de oferecer possibilidades em termos de práticas urbanas e de estimular o processo de acionamento de outros inúmeros objetos e usos, eles se encontram no cerne da questão da urbanidade e são, neste sentido, considerados instrumentos da urbanidade. As relações entre os espaços públicos contemporâneos e os públicos a quem estão destinados são então abordadas à luz dos conceitos de urbanidade, técnica e convivencialidade, que esclarecem, caracterizam e qualificam o grau de reciprocidade, adequação e apropriação subjacente ao coletivo em questão. Compreende: O espaço público urbano: conceitos, declínio, “morte” e regeneração; Crise urbana e espaços públicos contemporâneos; Espaços públicos enquanto objeto técnico: fabricação, apreensão e aplicação urbanística; Urbanidade, convivencialidade e civilidade: a relação entre os espaços públicos e os públicos urbanos.
11. Análise configuracional Nível: Mestrado Acadêmico e Doutorado Princípios teóricos e metodológicos para o estudo da forma construída e de relações entre forma e usos do espaço. Estudo de aspectos morfológicos característicos de ambientes construídos em contextos socioculturais diversos. Evidências de continuidade e mudança impressas no formato e na configuração espacial de edifícios e cidades. Pressupostos, conceitos e procedimentos de representação e análise direcionados ao entendimento do desempenho de espaços existentes, ou simulação em espaços projetados, em termos de interconectividade, visibilidade e co-presença. Aplicação dos princípios teóricos e metodológicos estudados no projeto de edifícios e
cidades.
12. Arquitetura moderna: leitura e análise do projeto arquitetônico Nível: Mestrado Acadêmico e Doutorado Busca-se tomar distância das classificações previamente atribuídas às obras exemplares do século XX e analisá-las enquanto “objetos” arquitetônicos desvinculados de qualquer pré-interpretação. Através de diferentes leituras e análises elaboradas por diversos autores ao longo da segunda metade do século XX, os estudantes vão gradualmente sendo conduzidos a uma interpretação estritamente arquitetônica do objeto. É esta aproximação interpretativa que se acredita ser capaz de produzir um conhecimento rigoroso, aprofundado, singular e detalhado dos objetos estudados, como condição fundamental para a elaboração de qualquer discurso crítico, evitando rótulos fáceis ou digressões em torno de curiosidades agradáveis que não contribuem para a compreensão das obras pesquisadas. Esse conhecimento produzido exclusivamente a partir do estudo do objeto é entendido aqui como um uma base que permite entender esses objetos em um sentido microhistórico desde o qual se possa extrair aspectos específicos da sua produção no contexto (tempo e espaço) em que foram realizados.
13. História e historiografia da arquitetura Nível: Mestrado Acadêmico e Doutorado História e Modernidade; Racionalismo e História; Historicismo Alemão; Positivismo e História; Materialismo Histórico; História, Verdade e Ciência; Escola dos Annales; História Social Inglesa; A Micro-História; Historiografia e Arquitetura: as distintas interpretações e reinterpretações.
14. Arte contemporânea e arquitetura Nível: Mestrado Acadêmico e Doutorado Uma reflexão sobre a arte contemporânea através das relações entre artes visuais e arquitetura: diálogos ou monólogos? O período recobre a chamada pos-modernidade, entendida como um movimento - cujos primeiros passos podem ser rastreados já após a segunda guerra mundial – mas cuja visibilidade manifesta-se sobretudo na década de 1960, desenvolvendo-se até o presente. Análise de linguagens artísticas contemporâneas contextualizadas nas experimentações da arte povera, landart, bodyart, arte conceitual, arte objetual, hiper-realismo, transvanguarda, arte matérica e arte efêmera. Apresentação de técnicas de criação artísticas contemporâneas (livro de artistas, happenings, performances, ready-made, instalação, empacotagem, objetos, combine painting, escultura contemporâneas e assemblage). Articulações com o contexto paraibano e nordestino.
15. DRAPI – uma metodologia de intervenção em edificações recentes Nível: Mestrado Acadêmico e Doutorado A disciplina enfoca as necessidades de controle de processos de requalificação de edificações obsoletas e subutilizadas e restauro de bens patrimoniais, orientando decisões de projeto, de implementação e de monitoramento de novos usos. O objetivo é consolidar o desenvolvimento de estratégias gerenciais estruturadas em torno de ferramentas analíticas e prospectivas, relacionadas de forma compreensiva e retroativa. Tal metodologia de avaliação de mudança de uso, a qual foi atribuída a sigla a sigla DRAPI (D – descrever; R – retrospectar; A – analisar; P – prospectar; I – implementar), vem sendo desenvolvida e testada pelo Laboratório de Estudos
Avançados em Arquitetura (lA2), do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Urbano (MDU) do Departamento de Arquitetura e Urbanismo (DAU) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
16. Modelagem e Prototipagem: teorias e práticas Nível: Mestrado Acadêmico e Doutorado Introdução teórica e conceitual a respeito de diferentes aspectos de modelagem e prototipagem. Identificação de ferramentas e técnicas computacionais relevantes à pesquisa e prática contemporâneo de arquitetura e urbanismo associadas ao conteúdo teórico apresentado. Identificação de ferramentas computacionais que habilitam produtividade, qualidade e consistência na fabricação de objetos e componentes relevantes à prática da arquitetura. Compreensão do papel de múltiplas ferramentas de modelagem e prototipagem em diferentes aspectos de prática e pesquisa de arquitetura.
17. Arquitetura Sistêmica em Projetos Sociais Nível: Mestrado Acadêmico e Doutorado A industrialização da construção civil no projeto de habitação para a população de baixa renda, visando o barateamento dos custos da obra assim como a redução dos tempos de execução da mesma. Estudo de sistemas construtivos, com base em diferentes materiais, analisando comparativamente suas características e sua adequação aos vários contextos urbano/sociais em que se insere cada obra. Estudo das tipologias das unidades habitacionais e de seus agrupamentos segundo diferentes critérios, analisando os conjuntos habitacionais, seja do ponto de vista urbanístico como dos espaços comuns resultantes.
18. Qualidade ambiental e sustentabilidade urbana Nível: Mestrado Acadêmico e Doutorado O (Eco) sistema urbano e do habitat humano. A história da cidade sobre o enfoque da qualidade ambiental. O meio ambiente urbano-industrial. As diferentes visões e óticas do meio ambiente urbano. A visão complexa e interdisciplinar da qualidade ambiental. Qualidade ambiental e Qualidade de Vida Urbana. Indicadores de Qualidade de Vida e de Qualidade Ambiental. Desenvolvimento urbano sustentável. A sustentabilidade da cidade e do edifício. Decisões projetuais e de planejamento e seus impactos sobre a sustentabilidade sistêmica do edifício e da cidade. Globalização e sustentabilidade do edifício e da cidade. Sistemas de circulação no edifício e na cidade. Indicadores de Sustentabilidade do edifício e da cidade.
19. Tecnologias construtivas não convencionais na arquitetura Nível: Mestrado Acadêmico e Doutorado Histórico dos materiais de construção. Conceito de materiais não convencionais. O processo de construção com materiais industrializados e os impactos no meio ambiente. A indústria de cimento como escoadouro de resíduos. Desenvolvimento de materiais com baixo impacto ambiental. Reciclagem de resíduos sólidos em prémoldados de concreto. Materiais compósitos reforçados com fibras. Construção com terra crua. Construção com bambu. Projeto arquitetônico com materiais não convencionais como incentivo à experimentação de novos materiais.
20. Clima e Arquitetura Nível: Mestrado Acadêmico e Doutorado
Conforto térmico: resposta humana ao ambiente térmico, comportamento térmico do edifício e métodos de avaliação. Conforto visual: resposta humana à luz, aspectos qualitativos e quantitativos da iluminação, fontes de luz natural e métodos de controle. Clima: fatores climáticos globais e locais. Adequação da arquitetura ao clima, eficiência energética nas edificações e métodos de avaliação.
21. Acessibilidade no ambiente construído Nível: Mestrado Acadêmico e Doutorado Instrumentar o aluno na área de acessibilidade, considerando a mobilidade e o desenho universal, além da ergonomia do ambiente construído. Conhecimento teórico e práticas metodológicas e estudo da legislação pertinente em todas as esferas, inclusive internacional. Realização de visitas técnicas a órgãos que atendem pessoas com deficiência. Compreensão da relação pessoa-ambiente, e visão de projeto acessível como processo de inclusão e atendimento da diversidade. Introdução à tecnologia assistiva e execução de trabalho aplicado.
22. Tópicos especiais I Nível: Mestrado Acadêmico e Doutorado Disciplina optativa como Tópicos sobre assuntos específicos complementares à formação do Mestrando/Doutorando, com ementa variável e 1 crédito (15 horas), aprovada pelo colegiado do PPGAU.
23. Tópicos especiais II Nível: Mestrado Acadêmico e Doutorado Disciplina optativa como Tópicos sobre assuntos específicos complementares à formação do Mestrando/Doutorando, com ementa variável e 2 créditos (30 horas), aprovada pelo colegiado do PPGAU.
24. Tópicos especiais III Nível: Mestrado Acadêmico e Doutorado Disciplina optativa como Tópicos sobre assuntos específicos complementares à formação do Mestrando/Doutorando, com ementa variável e 3 créditos (45 horas), aprovada pelo colegiado do PPGAU.
25. Tópicos especiais IV Nível: Mestrado Acadêmico e Doutorado Disciplina optativa como Tópicos sobre assuntos específicos complementares à formação do Mestrando/Doutorando, com ementa variável e 4 créditos (60 horas), aprovada pelo colegiado do PPGAU.
