N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 48/2002
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Metodologia do Ensino da Dança na Escola, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, inciso I“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 34, inciso I, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária dos dias 21 e 22 de...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do...”
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O CEMEDE será realizado a partir de agosto de 2002, com carga horária de 360 horasaula, duração de 14 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução na 01/01 da Câmara de Educação...”
- citaRes. CONSEPE 10/2002 em: art. 7º“a será realizado mediante convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de João Pessoa e a UFPB, com a interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão- FUNAPE, nos termos...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 24“Art. 24. Para a carga horária mínima do Curso de Especialização em Metodologia do Ensino da Dança na Escola, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 26“Art. 26. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 29“Art. 29. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito,...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 32“Art. 32. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o artigo 36 da Resolução n 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, todas isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“IV — um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEMED terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 51 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 46 em comumRes. CONSEPE 72/2010
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 37 artigo(s) com âncora.
A, Pao
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº48/2002
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Metodologia do Ensino da Dança na Escola, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde — CCS, Campus I.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 34, inciso I, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária dos dias 21 e 22 de agosto de 2002 (Processo nº 23074.016652/02-15),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Metodologia do Ensino da Dança na Escola, a ser ministrado pelo Departamento de Educação Física - DEF, do Centro de Ciências da Saúde - CCS, Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula distribuídas em 10 disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCS/UFPB, Campus I, João Pessoa-PB, a partir de agosto de 2002, em 14 meses.
$ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.
$ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias. /
,
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, todas isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.
¶Art. 7º O Curso de Especialização em Metodologia do Ensino da Dança na Escola será realizado mediante convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de João Pessoa e a UFPB, com a interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão- FUNAPE, nos termos propostos contidos no Processo nº 23074.016652/02-15, tendo sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 10/2002, de 12 de agosto de 2002.
Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, através de Convênio específico com a UFPB.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.9º” Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de agosto de 2002.
/
[1 Jader Nun AV Oliveira Presidente
y
ANEXO I À RESOLUÇÃO 48/2002 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIA DO ENSINO DA DANÇA NA ESCOLA, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DOS CURSOS
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Metodologia do Ensino da Dança na Escola, em nível de Especialização doravante denominado Curso de Especialização em Metodologia do Ensino da Dança na Escola - CEMEDE visa à melhoria dos profissionais da área de Educação Física do Estado da Paraíba e dos professores da Prefeitura Municipal de João Pessoa.
¶Art. 2º O Curso de Especialização em Metodologia do Ensino da Dança na Escola tem como objetivos:
I - aprofundar os conhecimentos em Educação Física, com ênfase em Metodologia do Ensino da Dança na Escola, dos profissionais da área;
II - melhorar a capacitação dos recursos humanos para atuar nos diferentes setores de atendimento à população, no ensino do 1º e 2º grau e no trabalho na rede Pública Escolar;
II - qualificar os profissionais em Educação Física para realizarem atividade de Dança nas escolas do município de João Pessoa.
¶Art. 3º O CEMEDE será realizado a partir de agosto de 2002, com carga horária de 360 horas- aula, duração de 14 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução na 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — CONSEPE e n 9/98 do Conselho Universitário — CONSUNI.
¶Art. 4º O CEMEDE será ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde — CCS, sob a responsabilidade do Departamento de Educação Física onde está lotada a maioria do corpo docente do Curso.
Parágrafo único O Curso contará ainda com a participação de dois professores convidados da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
¶Art. 5º O CEMEDE será financiado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa com previsão orçamentária de R$ 50.000,00 (cingienta mil reais) e oferecerá 40 vagas.
Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso ficará a cargo da Fundação de Apoio a Pesquisa e Extensão — FUNAPE, conforme os termos do Convênio assinado entre essa Fundação e a UFPB.
¶Art. 6º Competirá a cada unidade participante:
| - CCS — disponibilizar a infra-estrutura física necessária;
II - Departamento de Educação Física - ceder professores integrantes do corpo docente, permitir o acesso à biblioteca setorial e dispor laboratórios para a realização do Curso.
CAPÍTULO IH DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 7º A administração do Curso de Especialização em Metodologia do Ensino da Dança na Escola compreenderá os seguintes órgãos:
I — Colegiado;
II —- Coordenação;
HI — Secretaria do Curso.
SEÇÃO I DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 8º O Colegiado do Curso será composto por seis membros:
I—o Coordenador do Curso como presidente;
II - o Vice-Coordenador como Vice-Presidente;
III — três professores indicados pelo DEF dentre os que ministrem aulas no Curso;
IV — um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEMED terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividade concernentes a(ao):
I - seleção de candidatos;
H -aproveitamento de estudos;
II - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
IV - acompanhamento do regime didático;
V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;
VI - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;
VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;
VIII - aprovação dos relatórios parciais e o relatório final apresentados pela Coordenação;
IX -conhecimento em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e/ou da Coordenação;
¶Art. 10. O Colegiado reunir-se-á pelo menos, uma vez em cada trimestre, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.
SEÇÃO H DA COORDENAÇÃO
¶Art. 11. A Coordenação ficará a cargo de um professor pertencente ao corpo docente do Curso e será indicado pelo DEF e designado pelo CCS.
¶Art. 12. Ao Coordenador compete:
I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;
II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades acadêmicas do Curso;
HI - convocar reuniões do Colegiado;
IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando à integração e a integralização dos conteúdos;
V - apresentar relatórios ao Colegiado.
SEÇÃO III DA SECRETARIA
¶Art. 13. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pelo DEF e a ela compete:
I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;
II - providenciar junto à Coordenação e, por delegação desta, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;
HI - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.
CAPÍTULO III DA ADMISSÃO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 14. Serão exigências para inscrição:
I - Diploma do Curso de Graduação em Educação Física e/ou área afins;
IH - Curriculum Vitae comprovado com cópia;
HI - Histórico Escolar da Graduação;
IV - Carta de Intenção, justificando a razão pela qual deseja fazer o Curso;
V - comprovante de vinculação com a Prefeitura Municipal e com o Projeto de Dança na Escola;
VI - formulário fornecido pela Secretaria do Curso, devidamente preenchido;
VII - cópia da Carteira de Identidade;
VIII — preenchimento de ficha de comprovação de trabalho e renda.
¶Art. 15. Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 16. A seleção será realizada pelo Coordenador do CEMEDE e mais dois professores integrantes do corpo docente indicados pela Coordenação e designados pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 17. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
I - análise do Curriculum Vitae, para avaliar o desempenho acadêmico e profissional do candidato (fase eliminatória);
II — análise da Carta de Intenção do candidato ao Curso;
II - entrevista baseada na análise do Curriculum Vitae e da Carta de Intenção entregue pelo candidato no ato da inscrição.
¶Art. 18. A análise de que trata o inciso I do artigo anterior obedecerá à seguinte pontuação:
TÍTULOS PONTUAÇÃO 1 - Diploma Graduação em Educação Física 40 pontos 2 — Atividade Docente no Projeto de Dança 20 pontos 3 — Certificado de Curso de Especialização com Carga Horária de 10 pontos
360 horas/aula = |4 - Certificado de Curso de Aperfeiçoamento com Carga Horária 05 pontos | Mínima de 180 Horas/Aula
5 — Atividade de Monitoria ou de Iniciação Cientifica durante a 02 pontos Graduação
6 — Artigos publicados em revistas ou anais “03 pontos por | artigo
7 — Certificado de participação como ouvinte em eventos acadêmicos | 02 pontos por como congressos, seminários, jornadas e treinamentos. evento
¶Art. 19. Caberá à Coordenação, ouvido o Colegiado, estabelecer:
I- o peso a ser atribuído a cada item dos critérios mencionados no artigo 17, tendo-se em vista a classificação final para a matrícula no Curso;
II - a data de realização da entrevista de seleção dos candidatos indicados pela Prefeitura Municipal de João Pessoa.
Parágrafo único. O Coordenador encaminhará ao Colegiado do Curso, para aprovação e divulgação, o relatório com o resultado da seleção, remetendo uma cópia à SCLS para conhecimento.
SEÇÃO HI DA MATRÍCULA
¶Art. 20. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
Parágrafo único. A matrícula será efetuada mediante requerimento ao coordenador, acompanhado da ficha de cadastro do aluno.
¶Art. 21. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 22. O Curso de Especialização em Metodologia do Ensino da Dança na Escola será desenvolvido com a oferta de 10 disciplinas contidas no Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento, conforme o calendário a ser executado pela Coordenação do Curso.
¶Art. 23. Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o professor responsável deverá apresentar à Coordenação do Curso um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos e os métodos empregados na avaliação dos alunos.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado.
¶Art. 24. Para a carga horária mínima do Curso de Especialização em Metodologia do Ensino da Dança na Escola, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento do Trabalho Final nos termos da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
SEÇÃO H DO TRABALHO FINAL
¶Art. 25. A Monografia representa requisito obrigatório para obtenção do certificado de conclusão do Curso de Especialização em Metodologia do Ensino da Dança na Escola.
¶Art. 26. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
$ 1º Cada professor/orientador poderá ter no máximo 04 orientandos.
$ 2º O orientador da Monografia deverá ter no mínimo o grau de Mestre, podendo ser um especialista com o aceite da Coordenação.
$ 3º O aluno deverá apresentar ao Colegiado do CEMEDE a “Carta de Aceite” do orientador.
$ 4º Os alunos cujos orientadores não fazem parte do Corpo Docente do DEF e/ou do Curso de Especialização deverão apresentar, além da “Carta de Aceite”, o Curriculum Vitae do orientador para apreciação do Colegiado.
¶Art. 27. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente, devendo ser julgada por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no artigo 33 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 28. Para a apresentação do Trabalho Final deverá o aluno satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;
II - ter o Trabalho Final do Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do Orientador para a apresentação do mesmo.
CAPÍTULO V DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 29. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito, conforme as normas constantes da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
¶Art. 30. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:
I - obtiver conceito “D”;
II - não atingir 75% de freqiiência.
¶Art. 31. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não havendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.
CAPÍTULO VI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 32. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o artigo 36 da Resolução n 56/96 do CONSEPE.
CAPÍTULO VII DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 33. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um certificado que terá o modelo da UFPB, no qual constarão:
I — número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão - CONSEPE;
II - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, professores e titulação dos mesmos;
HI — as assinaturas do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa — PRPG, do Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG, do Coordenador do Curso e do aluno concluinte.
¶Art. 34. São exigências para obtenção do Certificado:
I —ter obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista;
II - ser aprovado em todas as disciplinas do Curso; HI - ter apresentado, individualmente, o Trabalho Final e logrado aprovação no mesmo.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS
¶Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.
¶Art. 36. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 37. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.
ANEXO II À RESOLUÇÃO 48/2002 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
METODOLOGIA DO ENSINO DA DANÇA NA ESCOLA SOB A
RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DO CENTRO
DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINNAS
METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR
CARGA
HORÁRIA
30
MÉTODOS E TÉCNICAS DE PESQUISA
45
APRENDIZAGEM MOTORA 04 | TÉCNICAS DE ELABORAÇÃO DE MONOGRAFIA
30 45
05 | HISTÓRIA DA DANÇA 06 | ESTÉTICA E FILOSOFIA DA ARTE 07 | TÉCNICA DE DANÇA I
30 30 45
08 | TÉCNICA DE DANÇA II
45
09 | COMPOSIÇÃO GEOGRAFICA
10 | DANÇA E EDUCAÇÃO FÍSICA UMA PROPOSTA METODOLÓGICA
30 30
11 | MONOGRAFIA
CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) 360
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