UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 29/2005

UFPB-CONSEPE-RES-29-2005
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Finanças Empresariais sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

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nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida nos...” fonte: texto · confiança alta
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  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: Anexo I, art. 6º“de Administração e Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa e do CONSEPE, atendendo às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE, n 09/98 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2000 em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O Projeto do Curso teve a aprovação, respectivamente, do Departamento de Administração e Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa e do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2005 em: art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em Finanças Empresariais teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 12/2005, de 20 de junho de 2005, conforme dados...”
  • cita
    Res. CONSEPE 50/1996 em: Anexo I, art. 18“Art. 18. O resultado do processo seletivo será expresso em valores numéricos que variam de O a 10, pautado nos critérios da Resolução nº 50/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O Projeto do Curso teve a aprovação, respectivamente, do Departamento de Administração e Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa e do...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 45 vagas, sendo 7 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I— delegar atribuições ao Vice-Coordenador;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 37“Art. 37. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 38“Art. 38. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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RSSEÍE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL l UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA ' CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO

RESOLUÇÃO Nº 29/2005

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Finanças Empresariais sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Campus I.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida nos dias 19 e 20 de julho de 2005 (Processo nº 23074.004957/05-18),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Finanças Empresariais, a ser ministrado pelo Departamento de Administração — DA do Centro de Ciências Sociais Aplicadas-CCSA, Campus I.

Art. 2º Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE, n 09/98 do CONSUNI e nº 01/2004 do CONSUNL é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do curso é de 360 horas-aula distribuídas em doze disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCSA/UFPB, Campus I, João Pessoa -PB, em 15 meses. $ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso. $ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 45 vagas, sendo 7 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL

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Art. 7º O Curso de Especialização em Finanças Empresariais teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 12/2005, de 20 de junho de 2005, conforme dados contidos no Processo nº 23074.006089/05-74.

Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será realizada de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de julho de 2005. GRAAL Rômulo Soares Polari Presidente

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ANEXO I À RESOLUCÃO Nº 29/2005 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM FINANÇAS EMPRESARIAIS, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Finanças Empresarial terá como objetivos:

I — transmitir conhecimentos e prática das ferramentas utilizadas atualmente na gestão financeira de empresas;

H — aprimorar o conhecimento de docentes de áreas correlatas, dando uma visão sistêmica e atual do campo da administração financeira, para melhoria da qualidade dos cursos nos quais atuam;

HI — aperfeiçoar o domínio do processo de tomada de decisão em finanças, proporcionando aos participantes o desenvolvimento da capacidade decisória no curto e longo prazo;

IV — desenvolver a capacidade de utilizar instrumentos de avaliação de empresas, tendo como foco organizações de pequeno e médio porte.

Art. 2º O Curso de Especialização em Finanças Empresarial aceitará graduados em Administração, Contabilidade, Economia, Matemática, Estatística, Engenharia e outras áreas, a critério do colegiado.

Art. 3º O Curso será realizado sob a modalidade regular e terá a duração de 15 meses.

Parágrafo Unico. O prazo máximo para a conclusão das disciplinas é de 12 meses, ficando até 3 meses adicionais destinados à apresentação de Monografias.

Art. 4º O Curso de Especialização em Finanças Empresarial terá carga horária de 360 horas- aula.

CAPÍTULO H DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 5º À realização do Curso se dará sob a responsabilidade do Departamento de Administração — DA do Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA.

Art. 6º O Projeto do Curso teve a aprovação, respectivamente, do Departamento de Administração e Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa e do CONSEPE, atendendo às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, às Resoluções 56/96 e 09/2000 do CONSEPE, 09/98 e 01/2004 do CONSUNI, assim como a legislação vigente em âmbito Federal, Resolução nº 01/2001/CNE/CES.

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TÍTULO IH DA ADMINISTRAÇAO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º A Administração Geral do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, da Coordenação do Curso, como órgão executivo, e da Secretaria.

Parágrafo Único. O Colegiado do Curso e a Coordenação desenvolverão atividades de caráter administrativo e, sobretudo, exercerão o papel de Coordenação Didático-Pedagógica.

CAPÍTULO IH DO COLEGIADO

Art. 8º O Colegiado do Curso será constituído de acordo com o que reza o artigo 20 do regimento interno da UFPB.

Art. 9º O Colegiado do Curso reunir-se-á, quadrimestralmente, com a presença de metade mais um de seus membros.

$ 1º As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

$ 2º A ausência injustificada a três reuniões consecutivas implicará a solicitação do Coordenador ao Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste Regulamento.

Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem com atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) aproveitamento de estudos;

c) orientação e/ou avaliação de Monografia;

d) acompanhamento do regime didático do Curso;

e) estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do Curso;

H - decidir o aproveitamento de disciplinas já cursadas pelos alunos, num prazo máximo de cinco anos, em outros cursos de Pós-Graduação desta ou de outra IES;

HI - homologar as decisões para cumprimento do inciso I deste artigo;

IV - decidir sobre desligamento de alunos do Curso;

V — Acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao curso.

CAPÍTULO HI | DA COORDENAÇÃO

Art. 11. A Coordenação do Curso de Especialização em Finanças Empresariais caberá ao Coordenador e ao vice-coordenador, que serão escolhidos de acordo com o Estatuto em vigor da UFPB.

Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:

I— delegar atribuições ao Vice-Coordenador;

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HM — integrar a comissão de seleção dos candidatos bem como acompanhar e avaliar as diversas etapas do Curso;

HI - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas do Curso;

IV - convocar reuniões do Colegiado do Curso;

V - promover reuniões com os professores do Curso, tendo em vista a assegurar a integração dos conteúdos curriculares e a vinculação destes ao contexto local;

VI - submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;

VII - indicar ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;

VIII - indicar ao Colegiado do Curso professores para o cumprimento das atividades expostas no inciso I art. 10 deste Regulamento;

IX - remeter à Subcoordenação dos Cursos Lato Sensu/Coordenação Geral de Pós- Graduação da PRPG todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de trinta dias após o início do mesmo;

X - elaborar, após a conclusão do Curso e no prazo máximo de trinta dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo para aprovação, respectivamente, do Departamento e do Conselho de Centro;

XI — Promover uma avaliação do curso, com a participação de docentes e alunos, ao término do deste.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 13. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.

Parágrafo Unico. A Secretaria do Curso vincular-se-á à Coordenação do Curso.

Art. 14. Compete à Secretaria do Curso, além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

I- instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

Il - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

HI - manter em arquivo os diários de classe, as monografias e toda documentação de interesse do Curso;

IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações das monografias;

TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 15. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção ao Curso de Especialização em Finanças Empresariais, mediante Edital publicado pela Diretoria do Centro de Ciências Sociais Aplicadas em órgão de imprensa de circulação estadual.

Art. 16. Para inscrição dos candidatos à seleção do Curso, serão exigidos:

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I - documento comprobatório da conclusão de Curso Superior, conforme o Art.2º deste Regulamento;

H - Curriculum Vitae, com documentação comprobatória;

HI - dois retratos 3X4;

IV - Histórico Escolar da Graduação;

V - cópia da Carteira de Identidade;

VI — comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

$1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso cuja seleção se inscreve.

82º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista regularidade da documentação apresentada.

$3º Da decisão do Coordenador do Curso caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 17. O processo seletivo terá caráter cumulativo e classificatório, consistindo em entrevista (Peso 4), uma prova escrita (Peso 3) e análise curricular (Peso 3).

81º Para efeito de desempate, caso dois ou mais candidatos apresentem notas iguais, será classificado aquele que obtiver maior nota na prova escrita.

82º O candidato somente será submetido à análise curricular e entrevista se tiver obtido nota igual ou superior a 5 (cinco) na prova escrita.

Art. 18. O resultado do processo seletivo será expresso em valores numéricos que variam de O a 10, pautado nos critérios da Resolução nº 50/96 do CONSEPE.

Parágrafo único. Para a seleção às vagas gratuitas, será considerada a renda familiar assinalada na declaração do imposto de renda do candidato ou do chefe da família, utilizando-se os critérios da Resolução nº 50/96 do CONSEPE para os casos de empate.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 19. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.

$1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocuparem a vaga.

$2º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

83º Os candidatos inscritos para a seleção na forma do disposto do $1º do Artigo 16 deste Regimento deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazer à exigência da apresentação do Diploma de Conclusão do Curso de Graduação.

CAPÍTULO IH DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 20. O Curso terá duração de 360 horas-aula.

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Art. 21. O Projeto do Curso constará das disciplinas do currículo pleno, não havendo oferta de disciplinas complementares.

Art. 22. Para carga horária mínima do Curso, serão computadas apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente nem o desenvolvimento da Monografia.

Art. 23. O controle da execução curricular dar-se-á pelo sistema de créditos, correspondendo cada crédito a aulas teóricas/práticas conforme exigência da disciplina, ou outras atividades didáticas em que haja assistência do docente.

SEÇÃO IH DO TRABALHO FINAL

Art. 24. O Trabalho Final do Curso se define como Monografia que será realizada individualmente e cuja apresentação, após a conclusão das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do Curso de Pós-Graduação.

Parágrafo Único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, a Monografia será considerada como disciplina, sendo anotada no Histórico Escolar do aluno o termo: Monografia.

Art. 25. A Monografia deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.

Art. 26. Para a realização da Monografia, o aluno deverá escolher um orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.

$1º Por solicitação do aluno, a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador.

$2º A orientação se dará formalmente, a partir do aceite do orientador que apresentará um calendário de desenvolvimento do trabalho de pesquisa, redação e apresentação final.

Art. 27. Para apresentação da Monografia deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos, satisfazer os seguintes itens:

I- ter integralizado todos os critérios ou carga horária total;

H - ter o Trabalho Final do Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para apresentação do mesmo;

HI - ter formalizado, junto à Coordenação, a recomendação do orientador, sendo marcada a data de defesa da Monografia.

Art. 28. A apresentação da Monografia será feita publicamente.

Art. 29. Para fins de apresentação da Monografia, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, quatro exemplares do trabalho, no prazo máximo de 02 meses após a conclusão das disciplinas da Estrutura Curricular.

$1º Após a apresentação final do trabalho e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso dois exemplares da versão final.

$2º Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação de Trabalho Final antes da homologação, pelo Colegiado do Curso, do relatório final do orientador.

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Art. 30. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora composta do Orientador da Monografia, dois Especialistas e um suplente.

$1º Os especialistas e o suplente de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores de, no mínimo, título de Mestre.

82º A Comissão Examinadora deverá ser presidida pelo Orientador da Monografia.

$3º A data para apresentação da Monografia será fixada pelo Coordenador do Curso, ouvido o Orientador da Monografia, e ocorrerá entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do art. 29.

Art. 31. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado;

II - Indeterminado;

HI - Reprovado.

81º A atribuição do conceito Indeterminado implicará o estabelecimento do prazo máximo de sessenta dias para reelaboração e nova apresentação da Monografia, quando já não se admitirá a atribuição do conceito Indeterminado.

82º No caso de nova apresentação da Monografia, a Comissão Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.

SEÇÃO HI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 32. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau ou média final da disciplina expresso por conceito.

$1º O grau ou média final da disciplina será estabelecido de acordo com a seguinte tabela:

CONCEITO | SIGNIFICADO

À Excelente, com direito a crédito ou o

equivalente em horas-aula. E B Bom, com direito a crédito ou o equivalente

em horas-aula.

Cc Regular, com direito a crédito ou o equivalente | em horas-aula.

D Reprovado, sem direito a crédito ou o

equivalente em horas-aula.

82º Ao utilizarem-se notas, para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência:

CONCEITO NOTA A 9,0a 10,0 B 8,0a8,9 C 7,02 7,9 - D 0,0 a 6,9

83º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver grau ou média final correspondente à nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), ou seja, conceito €. $4º Será atribuído o conceito D ao aluno que:

a) demonstrar conhecimento insuficiente em uma disciplina;

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b) não atingir 75% de frequência em uma disciplina. 85º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico. 86º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina, o que implica a atribuição do conceito D ao aluno por conhecimento insuficiente e consequente perda do direito de obtenção ao certificado do Curso, conforme o inciso II do Art. 34 deste Regulamento.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 33. Considera-se aproveitamento de estudos, para fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno com disciplina(s) da estrutura curricular do Curso. $1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação. 82º E permitido o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada em curso de Pós- Graduação nesta ou em outras(s) IES, desde que não ultrapasse 30%(trinta por cento) do total de horas do curso. 83º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos 05 (cinco) anos. $4º No tocante a disciplina(as) cursada(as) em outras IES, no histórico escolar deverão ser observadas as seguinte normas:

a) serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta por este Regulamento;

b) será anotado o conceito Aprovado;

c) será feita a menção à IES onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável. 85º A equivalência será feita por uma comissão de professores ministrantes do Curso, designada pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Curso.

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

Art. 34. Os certificados do Curso de Especialização em Finanças Empresariais deverão ser emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

I- tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista;

H - for aprovado em todas as disciplinas do Curso, conforme estabelecido no Anexo II à Resolução do CONSEPE que aprovou este Regulamento;

HI - tiver apresentado, individualmente, a Monografia e tiver logrado aprovação na mesma.

Art. 35. Os certificados expedidos deverão conter ou ser acompanhados dos respectivos Históricos Escolares, nos quais constarão obrigatoriamente:

I- Currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação (ou parecer que o credenciou), bem como o conceito obtido pelo aluno;

H - período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas;

HI - forma de avaliação adotada;

IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.

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CAPÍTULO HI DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 36. A escolha de profissionais para o corpo docente obedece à titulação de Mestre ou Doutor, considerando ainda a produção acadêmica e a participação de atividades de ensino na Graduação e/ou na Pós-Graduação.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 37. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.

Art. 38. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I - não atingir a frequência mínima exigida de 75% da carga horária prevista;

N - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

HI - for reprovado na apresentação final da Monografia.

TÍTULO IV , DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39.A Coordenação e controle em nível de administração central do Curso de Especialização em Finanças Empresarial são atribuições da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação.

Art. 40. Fica limitado a quatro o número de orientandos por docente.

Art. 41. A sistemática de funcionamento do Curso será a seguinte:

I- será oferecida uma disciplina por mês, funcionando durante uma semana, de segunda a sábado;

IH - ss aulas serão oferecidas no período noturno;

HI - o horário de realização para as disciplinas será das segundas às sextas das 18:00 às 22:30 e aos sábados das 08:00 às 12:10.

Art. 42.0s casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa.

Art. 43.Este Regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamentam os cursos Lato Sensu.

Art. 44.Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.

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ANEXO II À RESOLUCÃO Nº 29/2005 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM

NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM

FINANÇAS EMPRESARIAIS, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA TEÓRICA | PRÁTICA | 01 | Inteligência Empresarial 30 - 02 | Economia de Empresa Ê 30 - 03 | Operações Financeiras - | 30 04 | Contabilidade para não Contadores 30 - Ea Gestão de Custos e Preços 30 - 06 |Planejamento Tributário 30 - à 07 | Gestão Financeira I 30 - 08 | Gestão Financeira II - 30

09 | Estratégia e Análise de Investimentos

10 | Economia Financeira 30 - | =

11 |Jogos de Empresa 30 -

12 | Metodologia do Trabalho Científico 30 -

13 | Monografia -

CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

CARGA HORARIA TOTAL (em horas-aula)

mm 300 60 360

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Inteligência Empresarial Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Definições e conceitos básicos de inteligência empresarial. A conexão entre a inteligência competitiva e a inteligência empresarial. Processo de inteligência empresarial. Componentes do sistema de inteligência empresarial. O funcionamento dos principais elementos do sistema de inteligência de marketing. O papel da inteligência empresarial diante dos desafios da globalização e de outros fatores tais como a luta pela vantagem competitiva.

2. Disciplina: Economia de Empresa Carga horária: 30 horas-aula.

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Ementa: Introdução à economia de empresas. Teorias de empresas. A função de produção e os custos da empresa. O lucro nos diversos tipos de mercado. A empresa e o macroambiente: o modelo das cinco forças competitivas (o modelo de Porter).

3. Disciplina: Operações Financeiras

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Operações Básicas da Matemática Financeira na HP-12C. Conceitos Básicos e Simbologias. Juros Simples. Juros Compostos. Operações de Desconto. Equivalência de Capitais. Anuidades. Sistemas de Amortização. Análise de Fluxo de Caixa; Valor Presente Líquido; Taxa Interna de Retorno.

4. Disciplina: Contabilidade para não Contadores

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Visão sistêmica da empresa. A contabilidade e a tomada de decisão. Principais demonstrações financeiras: Balanço Patrimonial (BP), Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), Demonstração das Origens e Aplicações do Recursos (DOAR), Notas Explicativas (NE), Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), Demonstração de Valor Adicionado (DVA). Princípios Fundamentais de Contabilidade. Técnicas de Análise Financeiras.

5. Disciplina: Gestão de Custos e Preços

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Introdução à gestão de custos. Custos para decisão. Custos para controle. Custeio baseado em atividades. Efeitos dos tributos sobre o custo e o preço. Formação de preço. Custo e estratégia. Gestão de estoques.

6. Disciplina: Planejamento Tributário

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Aspectos teóricos e práticos do ICMS e Imunidades, Não Incidências, Isenções, Suspensões, Substituição Tributária. Casos Práticos de Gestão Tributária. O imposto de Renda e as Contribuições — Código Tributário Nacional. O regulamento do Imposto de Renda. Hipóteses Incidências, Isenções, Modalidades de apuração do IRPJ: Simples, Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Arbitrado. Casos Práticos de Gestão Tributária.

7. Disciplina: Gestão Financeira I

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Retrospectiva da evolução da teoria das finanças, seus objetivos e campos de atuação. Princípios básicos da administração financeira. Principais Decisões de Curto Prazo tomadas pelas Empresas. Identificação dos Elementos do Capital de Giro. Fontes de financiamento de curto prazo. Oportunidades de aplicação Financeira a curto prazo. Análise do ciclo operacional e Financeiro. Problemas frequentes de administração do Capital de Giro. Projeção das demonstrações financeiras.

8. Disciplina: Gestão Financeira II

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Custo de capital. Estrutura de Capital. Alavancagem Operacional e Financeira. Orçamento de Capital. Políticas de Dividendos. Fontes de Financiamento e Principais Decisões Financeiras de longo prazo.

9. Disciplina: Estratégia e Análise de Investimentos

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Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Estrutura e estratégias de risco: risco de mercado e estratégias de risco. Mercados acionários: características dos mercados a vista, a termo e futuro. Mercado eficiente e análise técnica: choque das visões no mercado acionário. Análise fundamentalista: os fundamentos do valor das ações. Derivativos financeiros: análise dos mercados de índices, opções e swaps. Diversificação do investimento: teoria da carteira e da precificação dos ativos.

10. Disciplina: Economia Financeira

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Intermediação financeira: funções, benefícios e organização. A taxa de juros: teorias explicativas das taxas real e nominal. Mercado monetário: negociação e remuneração de ativos monetários. Métodos básicos de análise: métodos do valor atual e taxa interna de retorno. Mercado de Bônus: características, preços e rentabilidade dos títulos de crédito. Estrutura e estratégias de prazo: curva de juros e estratégias de prazo.

11. Disciplina: Jogos de Empresa

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Jogos simultâneos de informação perfeita e imperfeita. Jogos sequenciais de informação perfeita e imperfeita. Jogos repetidos. Jogos estáticos de informação incompleta. Jogos dinâmicos de informação assimétrica.

12. Disciplina: Metodologia do Trabalho Científico

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: A produção do conhecimento. Métodos de abordagem do objeto de estudo. Componentes de um Projeto Pesquisa. Métodos de Pesquisa em Economia e Finanças. Técnicas de desenvolvimento de um projeto aplicativo. Elaboração de um Projeto de Pesquisa ou anteprojeto aplicativo. Recomendações da ABNT para Elaboração de Relatórios.

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