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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 31/2013

UFPB-CONSEPE-RES-31-2013
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Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em História em Quadrinhos, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 30/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 30/2013 deste Conselho,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 10/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“02 de maio de 2013 (Processo nº 23074.012230/13-13) e, Considerando os termos da Resolução nº 10/2013 do Conselho Universitário,” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“b) exame exigido de acordo com o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor: I - convocar as reuniões do Colegiado e presidi-la com a presença de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 36“Art. 36. O exame de suficiência em Língua Estrangeira de que trata o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB será efetuado por uma comissão designada pelo Colegiado, com a garantia da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 40“Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes durante a integralização do curso;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 56 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 31/2013 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-

Graduação em História em Quadrinhos, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia

02 de maio de 2013 (Processo nº 23074.012230/13-13) e, Considerando os termos da Resolução nº 10/2013 do Conselho Universitário,

que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em História em Quadrinhos, em nível de Mestrado, da UFPB; Considerando os termos da Resolução nº 30/2013 deste Conselho,

Programa de Pós-Graduação em História em Quadrinho, em nível de Mestrado, RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em

, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.

Parágrafo único. O Curso de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada História em Quadrinhos, e uma linha

Políticas Editoriais.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em História em Quadrinhos, em nível de Mestrado, em anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de maio de 2013. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 31/2013 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM HISTÓRIA EM QUADRINHOS, NÍVEL DE MESTRADO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História em Quadrinhos da Universidade Federal da Paraíba, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em História em Quadrinhos- PPGHQ, oferecerá curso de Mestrado na área de concentração História em Quadrinhos, com a linha de pesquisa: I ± Autoralidade e políticas editoriais;

Parágrafo único. O Programa conferirá o grau de Mestre em História em Quadrinhos.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em História em Quadrinhos da Universidade Federal da Paraíba tem por finalidade a formação de pessoal qualificado técnica e cientificamente para o exercício de atividades profissionais e de ensino e pesquisa em História em Quadrinhos, visando o avanço do conhecimento nessa área.

Art 3º Os objetivos específicos do Programa de Pós-Graduação em História em Quadrinhos são:

I - Em relação aos alunos: oferecer oportunidade para que o aluno aprofunde seu conhecimento profissional e acadêmico, bem como desenvolva sua habilidade para realizar pesquisa na área de concentração do Programa.

II - Em relação aos professores: dar-lhes condições de desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão que visem à consolidação e à ampliação das linhas de pesquisa em que atuam.

III - Em relação à Instituição: fortalecer as atividades de ensino, pesquisa e extensão de forma sistemática, através da institucionalização de linhas de pesquisa, permanentemente alimentadas por novos projetos e novos pesquisadores.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º O Programa de Pós-Graduação em História em Quadrinhos terá sua estrutura administrativa, organizacional e funcional composta por:

I - um Colegiado como órgão deliberativo; II ± uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado; III ± uma Secretaria como órgão de apoio administrativo; IV ± uma Comissão Permanente de Ensino; V ± uma Comissão Permanente de Pesquisa; VI ± uma Comissão Permanente de Extensão.

Art. 5º Comporão o Colegiado do Programa:

I - o Coordenador do Programa como Presidente;

II - o Vice-Coordenador como Vice-Presidente; III ± dois docentes;

IV - um representante discente.

Parágrafo único. Os representantes docentes e discentes, titulares e suplentes, serão escolhidos por seus pares com mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 6º As comissões permanentes a que se referem os incisos de IV a VI do Artigo 4º desta Resolução serão compostas por quatro membros, um dos quais suplente, dentre os docentes do quadro permanente do Programa, indicados pelo Colegiado do mesmo para cumprir mandato de dois anos, com direito a uma recondução.

§ 1º Compete à Comissão Permanente de Ensino:

I - avaliar os programas das disciplinas a serem ministradas em cada semestre letivo;

II - propor, ouvidos os professores, a participação de professores visitantes;

III - realizar, semestralmente, a avaliação dos docentes pelos discentes; IV ± avaliar os relatórios anuais relativos às atividades de ensino; V ± delinear política de ensino interinstitucional de interesse do Programa.

§ 2º Compete à Comissão Permanente de Pesquisa:

I - acompanhar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa aprovados no âmbito do Programa;

II - estimular a realização de intercâmbio interinstitucional que envolva atividades de pesquisa;

III - avaliar os relatórios anuais relativos às atividades de pesquisa;

IV - propor política de pesquisa de interesse do Programa.

§ 3º Compete à Comissão Permanente de Extensão: I ± acompanhar o desenvolvimento de atividades de extensão aprovadas no âmbito do Programa; II ± estimular a realização de convênios que visem à implementação de atividades de extensão; III ± avaliar os relatórios anuais relativos às atividades de extensão; IV ± propor política de extensão de interesse do Programa.

SEÇÃO II DO COLEGIADO

Art. 7º Compete ao Colegiado do Programa: I ± deliberar sobre proposta de calendário letivo apresentado pela Coordenação; II ± elaborar e aprovar o currículo do Programa, com indicação dos pré-requisitos e dos créditos das disciplinas que o compõe, para a aprovação do Conselho Superior de Pesquisa, Ensino e Extensão; III ± fixar diretrizes para os conteúdos programáticos das disciplinas e recomendar sua modificação aos Departamentos responsáveis; IV ± propor ao Conselho Superior de Pesquisa, Ensino e Extensão criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas, áreas de concentração e linhas de pesquisa; V ± credenciar e descredenciar professores no Programa, observando critérios pré-estabelecidos; VI ± aprovar os nomes dos professores que atuarão como orientadores e co-orientadores; VII ± homologar os resultados do processo seletivo e apreciar, diretamente ou através de comissão especial, os projetos de trabalho que visem à elaboração da Dissertação de Mestrado; VIII ± aprovar a oferta de disciplinas do Programa; IX ± estabelecer critérios para alocação de bolsas e acompanhamento do trabalho dos bolsistas do Programa;

XI ± aprovar o planejamento orçamentário e estabelecer critérios para a alocação de recursos do Programa; XII ± decidir sobre desligamento de aluno nos casos previstos neste Regulamento; XIII ± indicar e aprovar docentes do Programa para compor as comissões permanentes; XIV ± apreciar relatório anual das atividades do Programa; XV ± propor convênios interinstitucionais; XVI ± decidir as questões referentes à:

a) matrícula;

b) trancamento parcial ou total de disciplinas;

c) reopção e dispensa de disciplina;

d) transferência de alunos;

e) aproveitamento de créditos; XVII ± decidir sobre a equivalência de disciplina de Pós-Graduação Stricto Sensu cursada na UFPB ou em outra IES; XVIII ± aprovar, com base no estabelecido na legislação pertinente, a indicação de professores para compor comissão objetivando cumprir atividades relativas à:

a) seleção de candidatos;

b) exame exigido de acordo com o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;

c) exame de suficiência;

d) exame de adaptação curricular;

e) exame de qualificação.

SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO

Art. 8º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em História em Quadrinhos é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 9º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição.

Parágrafo único. Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos eventuais e compartilhar permanentemente de suas atribuições dispostas neste Regulamento.

Art. 10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor:

I - convocar as reuniões do Colegiado e presidi-la com a presença de metade mais um de seus componentes;

II - executar as deliberações do Colegiado, encaminhando aos órgãos competentes as propostas que dependerem de sua aprovação;

III - submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento, nomes de professores e/ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do Programa;

IV - supervisionar e coordenar a execução do Programa, consultando os Chefes dos Departamentos envolvidos ou estrutura equivalente e a Diretoria do Centro sobre iniciativas julgadas necessárias ao bom andamento e à constante qualificação do mesmo;

V - julgar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas;

VI - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos;

VII - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos;

VIII - submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno especial e de aluno convênio;

IX - indicar ao Colegiado do Programa professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso XVIII do artigo 7º deste Regulamento;

X - propor ao Colegiado do Programa o desligamento de alunos e comunicar ao aluno seu desligamento, garantindo ao mesmo o direito de ampla defesa;

XI - supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós-Graduação-CGPG da PRPG;

XII - remeter à CGPG a documentação exigida para a expedição de Certificado ou Diploma;

XIII - comunicar à CGPG o desligamento de aluno;

XIV - preparar a documentação necessária, visando à integração do Programa no Sistema Nacional de Pós-Graduação;

XV - preparar documentação necessária para credenciamento e recredenciamento do Programa pelo Conselho Nacional de Educação;

XVI - preparar documentação necessária à avaliação do Programa pelos órgãos competentes;

XVII - elaborar, anualmente, o relatório das atividades do Programa, submetê-lo à apreciação do Colegiado e encaminhá-lo à CGPG;

XVIII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;

XIX - organizar, em integração com os departamentos, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;

XX - promover, em comum acordo com a Diretoria do Centro e com a Administração Superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;

XXI - promover, a cada ano, auto-avaliação do Programa com a participação de docentes e alunos;

XXII - convocar as eleições previstas neste Regulamento;

XXIII - zelar pela observância deste Regulamento e de outras normas baixadas por órgãos competentes.

SEÇÃO IV DA SECRETARIA

Art. 11. Para melhor desempenho de suas atribuições, o Programa disporá de Secretaria própria.

Art. 12. Compete à Secretária do Programa:

I - instruir os processos de requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

II - manter em arquivo os documentos de matrícula dos alunos e de inscrição dos candidatos;

III - arquivar as Dissertações defendidas, bem como os respectivos projetos e toda a documentação de interesse do Programa;

IV - manter atualizado o cadastro dos corpos discente e docente;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as defesas de Dissertação;

VI - atualizar junto à PRPG, através do sistema SIGAA, logo após o início e o final de cada período letivo:

a) ficha de registro do aluno, no caso de matrícula inicial;

b) o registro de notas dos alunos vinculados ao Programa, por ocasião do término de cada período letivo.

Parágrafo único. De cada reunião do Colegiado, ordinária ou extraordinária, será lavrada ata em livro próprio, ou em meio eletrônico, distribuindo-se cópia aos membros do Colegiado antes da reunião subsequente.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 13. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em História em Quadrinhos será constituído de acordo com o artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 14. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em História em Quadrinhos será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:

I - Permanente:

a) docente do quadro da UFPB que atue de forma mais direta, intensa e contínua no Programa e integre o núcleo estável de docentes que desenvolvem as atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa e/ou desempenhem as funções administrativas necessárias;

b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atue no produção docente anual de artigos de temática pertinente ao Programa.

II - Participante:

a) docente e/ou pesquisador do quadro da UFPB que atue de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa, da extensão e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Programa;

b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador visitante que atue no Programa nas

III - Temporário: docente e/ou pesquisador com vínculo provisório na UFPB durante um período contínuo e determinado que esteja à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

§1º O professor permanente será credenciado, observando-se no artigo 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, mediante apresentação do curriculum vitae, de um projeto de pesquisa e de um plano de trabalho a serem desenvolvidos junto ao Programa de Pós- Graduação em História em Quadrinhos.

§2º O credenciamento dos membros do corpo docente terá validade pelo período de três anos.

§3º O docente será avaliado anualmente durante o período de credenciamento.

§4º O recredenciamento do docente dar-se-á de forma automática, considerando as avaliações anuais.

§5º O docente poderá ser desligado antes do vencimento do prazo de três anos, mediante solicitação ou por decisão do Colegiado do Programa pelo não cumprimento das atividades de pesquisa e do plano de trabalho apresentados quando do credenciamento ou recredenciamento.

Art. 15. Todo aluno admitido no Programa terá, desde sua admissão, o acompanhamento de um orientador.

§1º Compete ao Orientador:

I - assistir ao aluno no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

II - assistir ao aluno na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;

III - acompanhar e avaliar o desempenho do aluno nas atividades acadêmicas;

IV - emitir, por solicitação do Coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo aluno para apreciação do Colegiado;

V - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do aluno, de acordo com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;

VI - propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;

VII - escolher, de comum acordo com o aluno, quando se fizer necessário, Co-Orientador de Dissertação, que terá o encargo de substituir o Orientador principal, quando de sua ausência da Instituição por período superior a três meses;

VIII - assistir ao aluno na preparação do projeto de Dissertação;

IX - promover o exame de qualificação do aluno;

X - acompanhar o aluno na execução da Dissertação, em todas suas etapas fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

XI - autorizar o aluno a defender a Dissertação; XII ± Presidir a banca examinadora da defesa de Dissertação.

§2º Durante o Curso, poderá haver substituição do Orientador desde que haja interesse de uma das partes e anuência do Colegiado do Programa.

Art. 16. O credenciamento dos professores-orientadores obedecerá a critérios definidos pelo Colegiado do Programa.

Art.17. No trabalho de orientação ao qual se refere o artigo 15 deste Regulamento, cada professor poderá ser orientador de, no máximo, 06 (seis) discentes.

SEÇÃO II DA ADMISSÃO AO PROGRAMA SUB-SEÇÃO I DA SELEÇÃO

Art. 18. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em História em Quadrinhos far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção ou por aceitação de pedidos de transferência de alunos de outros Programas de Pós-Graduação, observadas as determinações estabelecidas no

Parágrafo único. A transferência de alunos de Mestrado desta ou de outras IES, será aceita a critério do Colegiado, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de orientador.

Art. 19. O número de vagas do Programa será proposto pelos docentes ao Colegiado do Programa, observados os limites máximos de comprometimento de professores e/ou orientadores previstos no

artigo 17.

Art. 20. Ao se inscrever na seleção para o Programa de Pós-Graduação em História em Quadrinhos, o candidato deverá instruir o seu requerimento com os seguintes documentos:

I - formulário de Inscrição, fornecido pela Secretaria do Programa, devidamente preenchido, acompanhado de 3 (três) fotografias 3x4;

II - cópia do diploma de graduação ou documento equivalente, ou outro que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso, antes de iniciado o de Mestrado;

III - cópia do Histórico Escolar;

IV - curriculum vitae;

V - cópia de documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de

candidato brasileiro e, dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;

VI - pré-projeto, em três vias, vinculado obrigatoriamente à Linha de Pesquisa oferecida pelo Programa e elaborado de acordo com instruções do Colegiado.

Parágrafo único. Ficará assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem a titulação exigida, estejam aptos a obtê-la até a matrícula.

Art. 21. Para ser admitido no Programa, o candidato deverá satisfazer às seguintes exigências:

I - ter concluído Curso de Graduação plena;

II - ter seu pré-projeto aceito, em caráter eliminatório, para participar do processo de seleção;

III - ser aprovado numa prova escrita eliminatória, cujos conteúdos serão definidos no âmbito das disciplinas da área de concentração e em função da linha de pesquisa;

IV - ser aprovado em entrevista, também de caráter eliminatório, que constará de discussão sobre o pré-projeto do candidato, e do exame do curriculum vitae;

V - obter classificação (feita com base nas médias das notas obtidas na prova escrita e na entrevista) compatível com o número de vagas oferecidas pelo orientador para o qual foi aprovada a sua inscrição.

Art. 22. Para ser admitido no Programa, o candidato estrangeiro não selecionado através de Convênio, deverá, no caso de não ser falante nativo de língua portuguesa: ser aprovado em exame de Português como língua instrumental, além de satisfazer às exigências contidas no Artigo 21 desta Resolução.

Art. 23. Dos candidatos à transferência para o Programa exigir-se-á a aprovação em entrevista e a apresentação de projeto vinculado obrigatoriamente a uma das linhas de pesquisa oferecido pelo Programa e elaborado de acordo com os critérios do Colegiado.

Parágrafo único. O candidato à transferência deverá apresentar à Secretaria do Programa os seguintes documentos:

I - requerimento em formulário próprio, acompanhado de 3 (três) fotografias 3x4cm;

II - cópia do diploma de Graduação ou documento equivalente;

III - cópia do Histórico Escolar de Pós-Graduação, no qual constem as disciplinas cursadas, suas cargas horárias, avaliação em notas ou conceitos, suas equivalências e créditos obtidos;

IV - programa das disciplinas que compõem esse histórico escolar;

V - comprovante de matrícula na Instituição de origem;

VI - curriculum vitae;

VII - cópia de documentos que provem estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;

VIII - projeto de pesquisa em três vias. SUB-SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 24. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, mediante apresentação da documentação exigida de acordo com o Regulamento do Programa, após o que vincular-se-á à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.

§1º A matrícula será feita na Secretaria do Programa constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

§2º A matrícula em disciplinas, de cada período letivo, no Programa, assim como a sua renovação semestral e o seu possível trancamento, far-se-ão mediante requerimento do aluno em formulário

próprio, com anuência do orientador.

§3º O aluno deverá requerer matrícula em disciplinas obrigatórias e tratando-se de disciplinas optativas, naquelas de seu interesse, priorizando as que melhor se relacionam ao seu trabalho de final de curso, observando as exigências previstas neste Regulamento, quanto ao número de créditos e ao prazo de integralização do Mestrado.

Art. 25. A Coordenação, ouvida a Comissão de Seleção e o Colegiado do Programa, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não às atividades do Programa e sem direito a crédito, porém com direito a certidão.

Parágrafo único. O tempo gasto pelo candidato selecionado, no cumprimento de estudos complementares de que trata o caput deste artigo, não poderá ultrapassar o primeiro período letivo do seu ingresso de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa.

Art 26. Com a anuência do orientador, o aluno poderá matricular-se em disciplina de Graduação e de Pós-Graduação não integrante do currículo de seu curso, considerada disciplina eletiva, ressaltando-se que, nesse caso: I ± a matrícula far-se-á se mediante aprovação dos Colegiados (ou das Comissões Coordenadoras) de ambos os cursos; II ± as disciplinas optativas de Graduação não poderão ser utilizadas para integralizar créditos dos cursos de Pós-Graduação, porém dão direito a certidão; III ± caberá à secretaria do curso que ministra a disciplina eletiva comunicar à secretaria do curso de origem os dados necessários ao histórico escolar do aluno, quando se tratar de disciplina de pós- graduação; IV ± no caso de disciplinas optativas ou disciplinas curriculares ministradas por Departamentos de outros Centros, as providências junto aos referidos Departamentos para o cumprimento destas Normas serão de competência da secretaria do Programa.

Art. 27. Poderá obter, em caráter especial, matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em História em Quadrinhos, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a de graduação da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos da graduação.

§1º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado, havendo vaga e, com base em critérios por ele estabelecidos.

§2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de nove créditos no Programa de Mestrado.

§3º As disciplinas cursadas por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contarão créditos para a integralização da Estrutura Curricular de nenhum Programa de Pós-Graduação da UFPB, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

§4º As disciplinas cursadas por aluno especial poderão ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do artigo 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do aluno regular no mesmo período da homologação pelo Colegiado. SUB-SEÇÃO III DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 28. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.

§1º Com a anuência do orientador, o aluno poderá solicitar ao Colegiado do Programa: I ± o trancamento parcial da matrícula (em uma ou mais disciplinas) dentro do primeiro 1/3 (um terço) do período letivo; II ± o trancamento total de matrícula em todas as disciplinas do período letivo em execução, corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional a critério do Colegiado.

§2º A interrupção de estudo não será permitida no primeiro semestre letivo.

§3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais a critério do Colegiado.

§4º A interrupção de estudo concedida pelo Colegiado nos termos do inciso II do §1º deste artigo, não será computado para efeito de integralização do tempo máximo do curso.

§5º Será considerado em situação de abandono do programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final de acordo com os procedimentos definidos no artigo 32 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§6º Os prazos permitidos de interrupção de estudos estão disciplinados no parágrafo terceiro do artigo 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 29. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo isso à sua desvinculação do Programa.

SEÇÃO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO SUB-SEÇÃO I DA ESTRUTURA CURRICULAR

Art. 30. A duração do curso de Mestrado em História em Quadrinhos será limitada ao mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início do primeiro período letivo na Instituição.

§ 1º O Programa de Pós-Graduação em História em Quadrinhos adotará calendário escolar subdividido em dois períodos letivos por ano civil.

§ 2º Poderá ser concedido, em caráter excepcional, por solicitação do aluno, acompanhada de justificativa expressa do orientador, com anuência do Coordenador do Programa e aprovação do Colegiado, quando se fizer necessário, uma prorrogação de seis meses para conclusão da Dissertação.

§ 3º A solicitação da prorrogação deverá ser feita antes do término do período regular.

Art. 31. Para a obtenção do grau de Mestre, o aluno deverá completar, no mínimo, 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas e outras atividades assim distribuidos: I ± em disciplinas obrigatórias, 08 créditos; II ± em disciplinas optativas, 12 créditos, sendo, no mínimo, 08 créditos em disciplinas do Programa.

§ 1º O crédito constitui uma unidade de medida composta por 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas.

§ 2º Poderão ser atribuídos créditos, a critério do Colegiado e por solicitação do orientador, a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno, denominadas de Estudos Especiais, não previstas na estrutura curricular, porém pertinentes à área de concentração do aluno, até o máximo de 2 (dois) créditos.

Art. 32. Os alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História em Quadrinhos poderão cumprir Estágio Docência com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior.

§1º O Estágio Docência, configurado como uma atividade de ensino a ser desenvolvida no campo da História em Quadrinhos e áreas afins (Comuncação, Artes Visuais, Letras), deverá ser acompanhada e avaliada por um professor de disciplina de graduação e supervisionada pelo Orientador do aluno.

§2º O aluno de Mestrado deverá se matricular no Estágio Docência em período letivo a ser combinado com seu Orientador.

§3º Serão atribuídos, no máximo, dois créditos práticos pelo Estágio Docência cumprido de acordo com os parágrafos 1º e 2º deste artigo.

§4º Os créditos obtidos de acordo com o parágrafo anterior poderão ser computados para a integralização dos 22 (vinte e dois) créditos, mínimos, necessários à conclusão do mestrado..

§5º. O estágio docência será obrigatório para alunos bolsistas da CAPES.

§6º A atividade acadêmica especificada no caput deste artigo deverá obedecer também aos termos da Resolução do CONSEPE que trata da matéria.

Art. 33 A Estrutura Acadêmica dos Cursos de Mestrado em História em Quadrinhos, bem como o ementário das disciplinas, constam do Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento. SUB-SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 34. O rendimento escolar do aluno em cada disciplina será expresso em notas de zero a dez.

§1º Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis), tendo frequentado um mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) das aulas.

§2º O aluno que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) mais de uma vez será desligado do Programa.

§3º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

Art. 35. O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA, adotando-se os procedimentos previstos no artigo 45 e parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 36. O exame de suficiência em Língua Estrangeira de que trata o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB será efetuado por uma comissão designada pelo Colegiado, com a garantia da participação dos professores de língua estrangeira, no prazo máximo de doze meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

§1º Os exames de línguas estrangeiras realizados no processo seletivo poderão ser considerados como equivalentes para efeito do cumprimento estabelecido no caput deste artigo.

§2º O resultado dos exames de suficiência constará no Histórico Escolar do aluno com o conceito

§3º O aluno reprovado no exame de que trata o caput e o parágrafo segundo deste artigo poderá repeti- lo apenas uma vez mais, no prazo máximo de dezoito meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

Art. 37. A verificação do rendimento acadêmico do aluno matriculado em elaboração de Dissertação será realizada pelo Orientador, tomando como parâmetro o cumprimento do cronograma contido em seu projeto de pesquisa e o desempenho quanto à efetivação da pesquisa em curso.

SUB-SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 38. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento: I ± a equivalência de disciplinas de pós-graduação stricto sensu já cursadas anteriormente pelo aluno à disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa, mediante avalição do conteúdo e carga horária; II ± a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da estrutura curricular do Programa.

§1º Entende-se por disciplina já cursada aquela na qual o aluno logrou aprovação.

§2º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo, poderá haver necessidade da adaptação curricular.

§3º A adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita sob a supervisão do Orientador do aluno.

§4º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do aluno.

§5º É vedado à aceitação de créditos de que trata o parágrafo anterior conjuntamente com a atribuição de créditos especificada no parágrafo segundo do artigo 31 deste Regulamento.

§6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos.

§7º O aluno que obtiver do Colegiado prorrogação de prazo ou autorização para re-matrícula poderá aproveitar os créditos obtidos durante o seu curso, desde que satisfaça o disposto no parágrafo 6º deste artigo.

Art. 39. Poderão ser aproveitados créditos obtidos em outras IES, devendo o aluno transferido obter nas disciplinas da linha de pesquisa o mínimo de 1/3 (um terço) do total dos créditos exigidos pelo Regulamento do Programa, independentemente do número de créditos obtidos na instituição de origem, obedecendo aos seguintes critérios: I ± a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta neste Regulamento; II ± a equivalência entre nota e conceito, se for o caso, será feita de acordo com a escala, A = 9,5; B= 8,0 e C = 7,0; III ± em caso de impossibilidade de ser feita a equivalência entre nota e conceito, será anotado no

§1º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no Histórico Escolar do aluno o nome abreviado ou sigla do Programa e da IES, se for o caso, nos quais o aluno cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento, a nota ou conceito equivalente e a data de homologação do aproveitamento pelo Colegiado.

§2º As disciplinas cursadas pelo aluno durante a realização do Curso de Mestrado e que foram excluídas do procedimento de equivalência de que trata o caput deste artigo não mais poderão ser objeto de novas solicitações de aproveitamento. SUB-SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:

I - for reprovado duas vezes durante a integralização do curso;

II - obtiver, em qualquer período letivo, CRA inferior a 7,0 (sete);

III - não for aprovado nas atividades previstas no artigo 33 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

IV - não for aprovado nos exames de suficiência em língua estrangeira ou não cumprir os procedimentos e prazos estabelecidos por este Regulamento;

VI - não tiver, na fase de elaboração da Dissertação, o seu desempenho aprovado pelo Orientador por 2 períodos letivos consecutivos ou não;

VII - não realizar matrícula em qualquer período letivo regular de acordo com os procedimentos definidos no artigo 32 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

VIII - não houver entregue na Secretaria do Programa seu projeto de Dissertação, com visto do Orientador, até o término do 14º (décimo quarto) mês a contar da data da matrícula inicial na Instituição.

Parágrafo único. O disposto no inciso VII não se aplica ao aluno que estiver com os estudos interrompidos na forma estabelecida no artigo 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB. SUB-SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL

Art. 41. O aluno do Curso de Mestrado deverá apresentar ao Colegiado do Programa o projeto de Dissertação, no máximo, até o 14º (décimo quarto) mês a contar da data da matrícula inicial na Instituição.

Parágrafo único. O projeto final de Dissertação, a juízo do orientador, poderá ser apresentado em qualquer fase da obtenção dos créditos.

Art. 42. A Dissertação deverá basear-se em trabalho de pesquisa e revelar domínio do tema, da metodologia e da literatura relevante, bem como capacidade de sistematização e de independência de pensamento por parte do aluno.

Parágrafo único. A Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá oferecer contribuição à área de conhecimento em que se situa.

Art. 43. Para a obtenção do grau de Mestre, o aluno deverá prestar exame de Qualificação, no máximo, até o 18º mês de matrícula regular no Curso.

§1º O Exame de Qualificação constará da apresentação escrita de uma versão preliminar da Dissertação, contendo de 50 a 100 páginas, elaborada de acordo com as normas vigentes da ABNT.

I - A versão preliminar da Dissertação deverá ser encaminhada, em 04 (quatro) cópias, à Secretaria do Programa, pelo menos 30 (trinta) dias antes da realização do Exame;

II - Caberá ao aluno entregar à referida Secretaria, juntamente com o texto do exame de qualificação, 04 (quatro) cópias do seu projeto de Dissertação aprovado pelo Colegiado;

III - A versão preliminar da Dissertação deverá ser aprovada por uma Comissão Examinadora, constituída pelo orientador como seu Presidente e 03 (três) professores da linha de pesquisa do mestrando, sendo um destes suplente;

§2º A Comissão examinadora será indicada pelo Colegiado e emitirá parecer que será registrado na Secretaria do Programa, após homologação do Colegiado.

§3º No caso de insucesso no Exame de Qualificação, o aluno terá mais 06 (seis) meses para se apresentar para um novo Exame e, se novamente reprovado, será automaticamente desligado do Programa.

Art. 44. O Orientador deverá recomendar formalmente, bem como requerer ao Colegiado as providências necessárias para a defesa da Dissertação.

Parágrafo único. Para fins de defesa de Dissertação deverá o aluno encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Programa, trinta dias anteriores à defesa, quatro exemplares da Dissertação de mestrado, que serão encaminhadas aos membros da Comissão Examinadora.

Art. 45. A Dissertação de mestrado será julgada por uma comissão examinadora indicada pelo Colegiado, composta pelo orientador como seu Presidente e pelo menos por dois especialistas, sendo um externo ao Programa, além de um suplente.

§1º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§ 2º A defesa de Dissertação de Mestrado será feita publicamente.

Art. 46. Será considerado aprovado na defesa da Dissertação o candidato que obtiver julgamento favorável unânime da Comissão Examinadora.

§1º No julgamento do trabalho final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado com distinção II ± Aprovado; III ± Indeterminado; IV ± Reprovado.

§2º No caso do conceito Aprovado por Distinção, os critérios serão definidos pelo Colegiado do Curso.

§3º No caso do conceito indeterminado, o aluno de mestrado terá mais 06 (seis) meses para se apresentar para uma nova defesa e, se novamente reprovado, será automaticamente desligado do Programa.

§4º Quando da nova apresentação da Dissertação, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

§5º Após a defesa da Dissertação e feitas as devidas correções, quando necessárias, o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Programa, bem como às Bibliotecas Central e Setorial, no mínimo outros três exemplares e CD-Rom da versão final apresentada contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB. SUB-SEÇÃO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA

Art. 47. Para obter o grau de Mestre, o estudante deverá satisfazer, às seguintes exigências, no prazo mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois) anos: I ± completar o mínimo de 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas de Pós-Graduação Stricto Sensu e outras atividades obedecendo às exigências previstas neste Regulamento; II ± ser aprovado no Exame de Qualificação; III ± ser aprovado em exame de suficiência em uma língua estrangeira; IV ± ser aprovado na defesa de Dissertação, conforme o disposto no Artigo 46º deste Regulamento.

Art. 48. A obtenção do grau a que se refere o artigo 47 pressupõe a homologação pelo Colegiado, do resultado final da defesa, consignada em ata, e do relatório final do Orientador.

Parágrafo único. Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em anexo:

a) fotocópia da ata da sessão pública referente à defesa;

b) Histórico Escolar final do aluno emitido pelo sistema SIGAA.

Art. 49. No Histórico Escolar final, assinado pelo coordenador do Programa, deverão constar os seguintes elementos informativos, referentes ao estudante: I ± nome completo, filiação, data e local de nascimento, nacionalidade, grau acadêmico anterior e endereço atual; II ± data da admissão ao Programa; III ± número de cédula de identidade, data de expedição e nome do órgão que a expediu, no caso de estudante brasileiro ou estrangeiro com visto permanente, ou número de passaporte data e local em que foi emitido, no caso de estrangeiro sem visto permanente; IV ± relação das disciplinas, com as respectivas notas e créditos obtidos, anos e períodos letivos em que foram cursadas; V ± data da aprovação no exame de língua estrangeira exigida para o Curso de Mestrado;

VI - data de aprovação no Exame de Qualificação; VII ± data da aprovação da Dissertação; VIII ± nome do professor orientador e dos demais membros da Comissão Examinadora da Dissertação.

Art. 50. A expedição do Diploma de Mestre será efetuada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências do artigos 47 deste Regulamento.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Programa encaminhar à Coordenação Geral de Pós- Graduação da PRPG, processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

I. memorando do Coordenador do Programa ao Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG;

II. relatório final do Orientador com os anexos exigidos pelo parágrafo único do artigo 48 deste Regulamento;

III. certidão de homologação do relatório final do Orientador;

IV. comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Bibliotecas da UFPB;

V. fotocópia legível do Diploma de graduação;

VI. fotocópias legíveis da Carteira de Identidade e do CPF;

VII. documento comprobatório em caso de alteração do nome;

VIII. uma certidão expedida pela Secretaria do Programa referente à entrega dos exemplares do Trabalho na sua versão final;

IX. comprovação de entrega de 01 (um) exemplar da Dissertação encadernada e uma cópia da mesma em mídia eletrônica na Biblioteca Central, bem como de um exemplar na Biblioteca Setorial.

Art. 51. O registro do Diploma de Mestre será processado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, por delegação de competência do Ministério da Educação, na forma da legislação específica.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 52. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de Dissertação de Mestrado serão de propriedade da Universidade e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade, Orientador

e Co-Orientador, se houver.

§1º No caso de a pesquisa de Dissertação ter sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição, ambas as Instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos previstos no caput deste artigo.

§2º É obrigatória a menção da agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa na Dissertação quando no caso de publicação dela resultante.

Art. 53. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação do Programa, antes de cada período letivo a ser iniciado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para: a matrícula no Programa, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas, Exame de Qualificação e demais atividades acadêmicas.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 55. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Programa, tendo como instância consultiva o CONSEPE.

Art. 56. Ressalvados os casos de disposições imperativas superiores, este Regulamento poderá ser alterado pelo voto de dois terços dos membros do Colegiado, só vigorando as alterações depois de submetidas à apreciação e deliberação do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, nos termos da legislação vigente.

Art. 57. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO II À RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 31/2013 ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM HISTÓRIA EM QUADRINHOS, NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES I ± COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA Os componentes curriculares do Programa de Pós-Graduação em História em Quadrinhos, compreendendo disciplinas e atividades acadêmicas, serão executados de acordo com as linhas de pesquisa definidas no artigo 1º do Regulamento do PPGHQ. A ± DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS De acordo com o inciso I do artigo 31 do Regulamento do PPGHQ, os discentes do Programa deverão cumprir 08 créditos em disciplinas obrigatórias, indicadas no Quadro A1 a seguir: Quadro A.1 Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA HORÁRIA DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) TEORIA PRÁTICA TOTAL

1. Fundamentos epistemológicos da História em Quadrinhos 4 - 4 60 Dept. de Mídias Digitais ± DEMID-UFPB

2. Metodologia da Pesquisa em História em Quadrinhos 4 - 4 60 Dept. de Habilitações Pedagógicas ± DHP-UFPB

B ± DISCIPLINAS OPTATIVAS Nos termos do inciso II do artigo 31 do Regulamento do PPGHQ, os alunos do Programa deverão cumprir 12 créditos em disciplinas optativas, sendo, no mínimo, 08 créditos em disciplinas oferecidas pelo Programa, indicadas nos Quadros B1 e B2. B.1 ± DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: AUTORALIDADE E POLÍTICAS EDITORIAIS Quadro B.1 Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA HORÁ- RIA DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) TEORIA PRÁTICA TOTAL

1. História das História em Quadrinhos 4 - 4 60 DEMID-UFPB

2. Autoralidade na História em Quadrinhos 4 - 4 60 Dept. de Comunicação ± DECOM-UFRN

3. Gêneros, estilos e categorias da História em Quadrinhos 4 - 4 60 DEMID-UFPB

4. Elementos da linguagem da História em Quadrinhos e suas propriedades formais e artísticas 4 - 4 60 Dept. de Letras Estrangeiras Modernas - DLEM

5. Linguagem Política da História em Quadrinhos 4 - 4 60 DEMID-UFPB 6 Mercado da História em Quadrinhos e produção independente 4 - 4 60 Dept. de Comunicação ± DECOM-UFPE 7 História em Quadrinhos eletrônica 4 - 4 60 DEMID-UFPB 8 Roteiro para História em Quadrinhos 4 - 4 60 DEMID-UFPB 9 História em Quadrinhos como projeto editorial 4 - 4 60 DEMID-UFPB

C ± ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS Em consonância com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB os artigos 31 e 32 do Regulamento do PPGC definem as duas atividades acadêmicas indicadas no Quadro C.1 abaixo. São atividades optativas para todos os alunos do Programa, embora o Estágio Docência seja atividade obrigatória para os alunos do Programa que são bolsistas da CAPES. Quadro C.1 Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA HORÁ- RIA DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) TEORIA PRÁTICA TOTAL

1. Estágio Docência 0 2 2 60 DEMID

2. Estudos Especiais 1-2 - 1-2 15-30 DEMID Obs.: Legenda referente aos Quadros acima. (*) DEMID ± Departamento de Mídias Digitais ou o Departamento de origem do professor. II ± EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA A ± DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

1. Fundamentos Epistemológicos da História em Quadrinhos Teoria e crítica da História em Quadrinhos. Linguagem e Significação. Os Quadrinhos na Mídia. Os estudos sobre História em Quadrinhos. Contribuições dos Quadrinhos para a Comunicação e as Artes. Quadrinhos e as Mídias Digitais.

2. Metodologia da Pesquisa em História em Quadrinhos Epistemologia e Metodologia. Empirismo e crítica. O método científico. As dimensões éticas e políticas na produção de conhecimento. Natureza da pesquisa e processos de investigação, a pesquisa qualitativa. A construção do objeto de pesquisa. B ± DISCIPLINAS OPTATIVAS

1. História das Histórias em Quadrinhos Manifestações precursoras da História em Quadrinhos. Surgimento dos Quadrinhos na imprensa humorística do Século