UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 39/2012

UFPB-CONSEPE-RES-39-2012
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Identidades e Diversidade Cultural, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, (CCAE), Campus IV.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 2 de...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3o O Curso de Especialização em Identidades e Diversidade Cultural obedecerá às normas contidas na Resolução no 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3o O Curso de Especialização em Identidades e Diversidade Cultural obedecerá às normas contidas na Resolução no 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 21“Art. 21. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização, computar-se-á a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas constantes no Anexo II à resolução que aprovou...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 23“Art. 23. Para a realização do Trabalho Final, o aluno apresentará ao professor orientador, escolhido ou indicado pela coordenação do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“e IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8o Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEIDC terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 37“Art. 37. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 38“Art.38. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a frequência mínima de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no AVA;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 41 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 39/2012 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Identidades e Diversidade Cultural, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, (CCAE), Campus IV.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 2 de agosto de 2012 (Processo nº 23074.016153/12-27),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização Curso de Especialização em Identidades e Diversidade Cultural (CEIDC), a ser ministrado pelo Departamento de Letras (DL), do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, (CCAE), Campus IV.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em sete disciplinas, além do Trabalho Final de Curso.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, em oito meses, com uso de um ambiente virtual de aprendizagem e encontros presenciais por disciplina.

§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

§3º Os encontros presenciais mencionados no caput deste artigo serão realizados nas dependências no Campus I da UFPB, em espaço físico e instalações cedidas pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA).

§4º No momento on line, o ambiente virtual de aprendizagem será o da Plataforma Virtual da UFPB, que poderá ser acessado nas escolas em que os cursistas atuam como professores ou em suas próprias residências por meio de um computador ligado à internet.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de cem vagas gratuitas destinadas a professores que atuam no Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de João Pessoa.

Art. 7º O Curso será realizado mediante convênio específico para esse fim a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de João Pessoa e a UFPB, que disponibilizarão suas instalações físicas e recursos humanos de seus quadros de pessoal, sem prejuízo do desenvolvimento de suas atividades normais nos órgãos de origem.

Parágrafo único. Não haverá transferência ou repasse de recursos financeiros de quaisquer naturezas entre as instituições conveniadas.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 31 de agosto de 2012.

Rômulo Soares Polari Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 39/2012 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM IDENTIDADES E DIVERSIDADE CULTURAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE LETRAS (DL) DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (CCAE).

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1o O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Identidades e Diversidade Cultural (CEIDC) será oferecido na modalidade semipresencial com atividade desenvolvida em encontros presenciais e no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e será destinado a profissionais da educação das escolas municipais de João Pessoa que atuam no ensino Fundamental.

Art. 2o O Curso de Especialização em Identidades e Diversidade Cultural (CEIDC) terá como objetivo geral munir teórica e metodologicamente profissionais em educação para um melhor desempenho de suas atividades, no que diz respeito ao trato um currículo que contemple, além dos conteúdos clássicos, a centralidade da diversidade cultural em nossas vidas e terá como objetivos específicos:

I – problematização de discussões acerca de um currículo cultural mais próximo de professores e alunos nos dias atuais;

II - reconhecimento e valorização da diversidade cultural como mecanismos de atuação contra discriminação e exclusão, entraves à plenitude da cidadania;

III - favorecimento aos profissionais da educação de uma visão integrada acerca da história e da cultura afro-brasileira e indígena, da diversidade de gênero e sexualidade e de geração, possibilitando-lhes o conhecimento do processo de construção de identidades em meio a pluralidade cultural.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 3o O Curso de Especialização em Identidades e Diversidade Cultural obedecerá às normas contidas na Resolução no 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução n o 56/1996 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), será ministrado em oito meses e terá duração de 360 horas-aulas. 3

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo, está incluído o prazo para a realização e a apresentação do Trabalho Final.

Art. 4o O CEIDC será ministrado por professores do Departamento de Letras (DL) e professores do Departamento de Ciências Sociais (DCS), ambos do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas e Educação (CCAE) e professores do Departamento de Ciências Sociais (DCS) do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA).

Parágrafo único. A Universidade Federal da Paraíba disponibilizará a infraestrutura física necessária à realização do curso.

Art. 5o O Curso oferecerá 100 (cem) vagas e será totalmente gratuito, sem cobrança de taxa de inscrição.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6o. A administração do CEIDC compreenderá os seguintes órgãos:

I - Colegiado do Curso;

II - Coordenação do Curso; e

III - Secretaria do Curso.

Parágrafo único. A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 7o. O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:

I - o Coordenador do Curso, como presidente;

II - o Vice-Coordenador, como Vice-Presidente;

III - dois professores indicados dentre os que ministrem aulas no Curso; e

IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 8o Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEIDC terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):

I - seleção de candidatos;

II - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

III - acompanhamento do regime didático;

IV - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso; 4

V - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;

VI - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

VII - aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação;

VIII - conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação.

Art. 9º. O Colegiado reunir-se-á, pelo menos, uma vez a cada dois meses, com a presença de, no mínimo, três de seus membros.

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO

Art. 10. A Coordenação do Curso ficará a cargo de um professor pertencente ao corpo docente do Curso, será indicado pelo Departamento de Letras do CCAE, designado pelo CCAE e ao Coordenador compete:

I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades do curso;

III - convocar reuniões do Colegiado do Curso;

IV - promover reuniões com os professores do curso, visando à integração e a integralização dos conteúdos;

V - apresentar relatórios ao Colegiado do Curso.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 11. A Secretaria será exercida por um funcionário designado para este fim específico pelo DL a quem compete:

I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e de documentos necessários ao bom andamento do Curso

II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for necessário ao bom andamento do Curso;

III – realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV – manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

V – secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

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TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 12. O Curso de Especialização em Identidades e Diversidade Cultural oferecerá vagas para professores do ensino fundamental que atuam junto a Secretaria de Educação do Município de João Pessoa.

Art. 13. A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que serão abertas mediante edital, cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do CCAE e no site da UFPB.

§1º Entre as informações que deverão constar obrigatoriamente no edital estão as datas, horários e locais de inscrição, seleção, divulgação dos resultados (de cada etapa, se houver mais de uma, e final) e matrícula, números de vagas, detalhamento do processo seletivo, critérios para aprovação, com a nota mínima de todas as etapas e fases do processo seletivo, e documentação necessária a cada etapa.

§2º Será garantido o direito dos candidatos de peticionarem ao Coordenador do Curso de Especialização em Identidades e Diversidade Cultural para esclarecimento de situações pessoais e de terem acesso a todas as informações necessárias ao exercício de seus direitos, em tempo hábil e razoável, desde a publicação do Edital até o esgotamento dos prazos para recursos contra a homologação do resultado final.

§3º Caso a análise de currículo seja uma das etapas do processo seletivo, o edital deverá explicitar as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários tipos de cursos e produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas obtidas nessa etapa sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios pré-estabelecidos de avaliação do conteúdo dos referidos documentos.

§4º O edital deverá estabelecer entre as etapas, e fases do processo seletivo, se houver mais de uma, um período hábil para petição e julgamento de recursos, fazendo constar no edital, expressamente, o procedimento para interposição de recursos ao final de cada etapa do processo seletivo, esclarecendo prazos, requisitos, órgãos julgadores e forma de ciência e/ou notificação aos recorrentes, devendo as decisões proferidas serem devidamente motivadas e seguidas de ampla divulgação aos interessados petição.

Art. 14. Serão exigências para inscrição:

I - solicitação de inscrição feita por e-mail, criado pela coordenação do curso para esse fim; 6

II - Curriculum Vitae devidamente comprovado e entregue na secretaria do Curso no ato da inscrição;

III – uma foto 3x4;

IV - cópia do diploma de graduação, do histórico escolar de graduação, da Carteira de Identidade, CPF e do Título de Eleitor.

V - declaração de exercício profissional da instituição a que está vinculado.

§1º No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de e-mail válido.

§2º Caso o diploma de graduação do candidato ainda esteja em tramitação, será aceita certidão que comprove a colação de grau.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 15. A comissão de seleção será formada por professores membros do CEIDC, sob a presidência do Coordenador do Curso.

Art. 16. A Seleção dos candidatos será realizada mediante a apresentação da documentação especificada no art. 15 deste regulamento.

§1º A seleção será feita com base no Coeficiente de Rendimento (CR) do candidato no curso de graduação.

§2º Serão classificados os candidatos em ordem decrescente do CR até o limite das vagas.

§3º Em caso de empate, será adotado como critério de desempate a análise do currículo, cuja pontuação para cada item será estabelecida no Edital.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 17. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso ou em endereço especificado no Edital de Matrícula, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

Art. 18. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar requerimento ao Coordenador, em formulário próprio da secretaria do curso.

Parágrafo único. A falta de efetivação da matrícula na data estabelecida pela Coordenação implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação, para ocupar a vaga, do candidato aprovado, cujo nome esteja em primeiro lugar na lista de espera.

Art. 19. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente, seja no conjunto de disciplinas.

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CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 20. O Curso de Especialização em Identidades e Diversidade Cultural (CEIDC) será desenvolvido com a oferta de sete disciplinas e a apresentação do trabalho final, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e a duração especificada no art. 3 o deste Regulamento.

Art. 21. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização, computar-se-á a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas constantes no Anexo II à resolução que aprovou este regulamento, nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução no 56/1996 do Consepe.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 22. O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado de Conclusão do Curso de Especialização em Identidades e Diversidade Cultural.

Art. 23. Para a realização do Trabalho Final, o aluno apresentará ao professor orientador, escolhido ou indicado pela coordenação do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução no 56/1996 do Consepe.

Parágrafo único. A elaboração do Trabalho Final deverá ser orientada por professores que ministraram disciplinas no Curso.

Art. 24..O Trabalho Final deverá ser julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 25. Para a apresentação e defesa do trabalho, deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:

I – ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

II – ter o Trabalho Final aprovado pelo professor que assume a orientação.

Parágrafo único. A defesa do Trabalho Final deverá acontecer presencialmente em data pré-estabelecida pela Coordenação do Curso.

Art.26. O critério de aprovação do Trabalho Final:

I – demonstração de domínio escrito do tema estudado; 8

II – descrição e reflexão sobre umas das linhas:

a) O contexto escolar e a diversidade cultural; e

b) A construção de identidades em meio a pluralidade cultural.

Art. 27. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado com Distinção;

II - Aprovado;

III - Indeterminado;

IV - Reprovado.

§1º O conceito aprovado com distinção será atribuído ao aluno que obtiver conceito A em todas as disciplinas cursadas e, por decisão unânime da comissão examinadora do Trabalho Final, o conceito “Aprovado com distinção”, atestado mediante a apresentação de um documento escrito.

§2º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de dois meses para reelaboração e nova defesa.

§3º No caso de nova apresentação do Trabalho Final de Curso, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

SEÇÃO III DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO

Art. 28. O rendimento escolar de cada disciplina será resultante da avaliação continuada e formativa, por meio das atividades presenciais e as desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem, conforme a natureza da disciplina expressa por meio de conceito, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu, da UFPB.

Parágrafo único. As notas das disciplinas serão atribuídas a partir de notas de 0,0 (zero) a 10 (dez), considerando 7,0 a nota mínima para aprovação nas disciplinas e no trabalho final.

Art. 29. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:

I – Obtiver nota menor que 7,0 (sete);

II – não realizar no mínimo 75% das atividades no AVA.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 30. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido a íntegra o Artigo 31 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós – Graduação Lato Sensu da UFPB.

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 31..Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão: 9

I – o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Consepe;

II – a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, conceitos, professores e titulação dos mesmos;

III – o título do Trabalho Final, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;

IV – as assinaturas do Pró-Reitor de Graduação e Pesquisa, do Coordenador-Geral de Pós-Graduação, do Coordenador do Curso e do aluno concluinte.

Art. 32. São exigências para obtenção do Certificado:

I – ter realizado, com aproveitamento no mínimo, 75% das atividades do sistema de avaliação continuada, dentro de carga horária prevista;

II – ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

III – ter defendido e ter sido aprovado no Trabalho Final;

IV – ter entregado à Secretaria do curso três exemplares do trabalho mencionado no inciso anterior na versão final, sendo duas em papel e uma em meio digital (Compact Disc ou Digital Versatile Disc).

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art.33. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

I – fazer parte do corpo de professores dos cursos de graduação da UFPB;

II - ter título de Doutor ou Mestre na área de Educação ou Letras, Antropologia e áreas afins.

Art.34..A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.

Art. 35. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 34 e 35.

§1o A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador aprovado pelo Colegiado de Curso.

§2o A certidão de aprovação pelo Colegiado do Curso da Justificativa de Substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG.

Art.36. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os cargos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE 10

Art. 37. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art.38. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I – não atingir a frequência mínima de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no AVA;

II – não frequentar 75% dos encontros presenciais propostos ao longo do período letivo;

III – obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

IV – for reprovado na apresentação do Trabalho Final.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 40. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art.41. Este Regulamento entrará e vigor na data de sua aprovação por resolução específica do Consepe/UFPB.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 39/2012 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO ESPECIALIZAÇÃO EM IDENTIDADES E DIVERSIDADE CULTURAL SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE LETRAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO.

ELENCO E EMENTAS DAS DISCIPLINAS Nº 01 02 03 04 05 06 07 08

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Metodologia da Pesquisa Identidades e juventudes: historicidade, dinâmicas e questões sociais contemporâneas. Identidade, Gênero e Sexualidade Identidades étnicorraciais no contexto educacional História e Cultura dos Povos Indígenas Identidades Sociais e Variação Linguística Currículo Multicultural Trabalho Final CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

CARGA HORÁRIA 30 60 60 60 60 30 60 --360

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Metodologia do Trabalho Científico Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Construção do trabalho científico a partir das suas diferentes etapas: escolha do tema, fundamentação teórica, problematização, construção do objeto e dos métodos, desenvolvimento, análise e apresentação de resultados. Pesquisa quantitativa e qualitativa. Normalização de procedimentos científicos. Ética e intervenção. 2 Disciplina: Identidades e juventudes: historicidade, dinâmicas e questões sociais contemporâneas Carga horária: 60 horas-aula Ementa: O conceito e construção histórica de juventude. A construção social das faixas de idade e suas respectivas formas de classificação na atualidade. Abordagens das temáticas: identidade, exclusão social, marginalidade, participação política, produção cultural, violência urbana, mercado de trabalho e políticas públicas.

3. Disciplina: Identidade, Gênero e Sexualidade Carga horária: 60 horas-aula 12

Ementa: Sexo, gênero e desejo. A construção cultural da identidade de gênero. Diversidade sexual. Os estudos de gênero, sexualidade e os movimentos sociais. Gênero, relações de poder e políticas públicas. Violência de gênero. Homofobia. Diferenças de gênero e sexualidade no ambiente escolar. A postura do educador, direitos humanos e orientação sexual na escola. Corpo, saúde e prevenção.

4. Disciplina: Identidades étnicorraciais no contexto educacional Carga Horária: 60 horas-aula Ementa: Olhar sobre o pluralismo cultural. A África na vida e na sala de aula. A importância e o impacto da lei 1063903. Identidade e diferença no espaço escolar.

5. Disciplina: História e Cultura dos Povos Indígenas Carga Horária: 60 horas-aula Ementa: Definição de história indígena. Perspectivas e instrumentos metodológicos. Fontes para a história indígena e do indigenismo. Encontro colonial e a invenção dos índios. Escravidão indígena. O índio colonial (aldeias e vilas). Política indigenista na colônia, no império e na república. Diversidade étnica e cultural. Movimentos indígenas contemporâneos. Povos indígenas nas cidades. Cosmologias e rituais. Emergências étnicas.

6. Disciplina: Identidades Sociais e Variação Linguística Carga Horária: 30 horas-aula Ementa: Língua e suas variações. Registros linguísticos. Abordagem das variações do ponto de vista da sociolinguística variacionista e da sociolinguística interacional. Implicações para o ensino de língua materna.

7. Disciplina: Currículo Multicultural Carga horária: 60 horas-aula Ementa: História do Currículo. Teorias do currículo: tradicional, crítica e pós-crítica. Multiculturalismo e currículo. O currículo multicultural e sua importância para a educação. Pluralidade cultural, seleção cultural e poder na constituição do currículo. Currículo nacional e currículo multicultural. Perspectivas críticas de análise do currículo e da cultura.

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