UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 01/2012

UFPB-CONSEPE-RES-01-2012
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Acrescenta cursos e vagas para reopção de curso no Processo Seletivo Seriado 2012, PSS 2012, regulamentado pela Resolução Nº 027/2009-CONSEPE e pelo Edital Nº 018/2011 UFPB/PRG/COPERVE.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 14/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução nº 1, de 30 de maio de 2012, estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;” fonte: texto · confiança média
1 citação(ões) simples (REMETE A)

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VI do art. 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 72 e 73“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2009 em: ementa“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 01/2012 Acrescenta cursos e vagas para reopção de curso no Processo Seletivo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2009 em: art. 1º“Art. 1º As vagas aprovadas para matrícula inicial nos cursos de graduação de Engenharia de Energias Renováveis e Bacharelado em Biotecnologia serão acrescidas às vagas do processo de reopção de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 01/2012 Acrescenta cursos e vagas para reopção de curso no Processo Seletivo Seriado 2012, PSS 2012, regulamentado pela Resolução Nº 027/2009-CONSEPE e pelo Edital Nº 018/2011 UFPB/PRG/COPERVE. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral; CONSIDERANDO a recente criação dos cursos de graduação de Engenharia de Energias Renováveis e Biotecnologia (Bacharelado), no Campus de João Pessoa; CONSIDERANDO já ter sido realizado o Processo Seletivo Seriado 2012, para ingresso nos cursos de graduação desta Universidade, e divulgada a primeira lista de classificados; CONSIDERANDO que as vagas referentes a esses cursos precisam ser disponibilizadas para preenchimento a partir do primeiro semestre do corrente ano, de modo que não fiquem ociosas; CONSIDERANDO a existência de elevado número de candidatos ao PSS 2012 não classificados, mas aptos ao processo de reopção de curso e, CONSIDERANDO a deliberação do CONSEPE, em reunião realizada no dia 28 de fevereiro de 2012, conforme consta do Processo nº 23074.004837/12-95, originário da Pró-Reitoria de Graduação, R E S O L V E:

Art. 1º As vagas aprovadas para matrícula inicial nos cursos de graduação de Engenharia de Energias Renováveis e Bacharelado em Biotecnologia serão acrescidas às vagas do processo de reopção de curso do Processo Seletivo Seriado 2012, regulamentado no art. 22 da Resolução nº 027/2009 UFPB/PRG/COPERVE.

Parágrafo único – Os cursos e vagas a serem acrescidos no processo de reopção de curso do PSS 2012 são:

CURSO Engenharia de Energias Renováveis Biotecnologia (Bachalerado)

VAGAS Per. 2012.1 40 35

Per. 2012.2 40 35

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. . Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de março de 2012.

Rômulo Soares Polari Presidente