N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 01/2012
Acrescenta cursos e vagas para reopção de curso no Processo Seletivo Seriado 2012, PSS 2012, regulamentado pela Resolução Nº 027/2009-CONSEPE e pelo Edital Nº 018/2011 UFPB/PRG/COPERVE.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 14/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução nº 1, de 30 de maio de 2012, estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;” fonte: texto · confiança média
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 05/2026 “Resolução nº 1, de 30 de maio de 2012.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VI do art. 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 72 e 73“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 27/2009 em: ementa“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 01/2012 Acrescenta cursos e vagas para reopção de curso no Processo Seletivo...”
- citaRes. CONSEPE 27/2009 em: art. 1º“Art. 1º As vagas aprovadas para matrícula inicial nos cursos de graduação de Engenharia de Energias Renováveis e Bacharelado em Biotecnologia serão acrescidas às vagas do processo de reopção de...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 14/2019
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumRes. CNE/CES 2/2019
- irmã · 6 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 5 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 5 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CP 2/2012
- paralela · 33 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 31 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 31 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 29 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 01/2012 Acrescenta cursos e vagas para reopção de curso no Processo Seletivo Seriado 2012, PSS 2012, regulamentado pela Resolução Nº 027/2009-CONSEPE e pelo Edital Nº 018/2011 UFPB/PRG/COPERVE. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral; CONSIDERANDO a recente criação dos cursos de graduação de Engenharia de Energias Renováveis e Biotecnologia (Bacharelado), no Campus de João Pessoa; CONSIDERANDO já ter sido realizado o Processo Seletivo Seriado 2012, para ingresso nos cursos de graduação desta Universidade, e divulgada a primeira lista de classificados; CONSIDERANDO que as vagas referentes a esses cursos precisam ser disponibilizadas para preenchimento a partir do primeiro semestre do corrente ano, de modo que não fiquem ociosas; CONSIDERANDO a existência de elevado número de candidatos ao PSS 2012 não classificados, mas aptos ao processo de reopção de curso e, CONSIDERANDO a deliberação do CONSEPE, em reunião realizada no dia 28 de fevereiro de 2012, conforme consta do Processo nº 23074.004837/12-95, originário da Pró-Reitoria de Graduação, R E S O L V E:
¶Art. 1º As vagas aprovadas para matrícula inicial nos cursos de graduação de Engenharia de Energias Renováveis e Bacharelado em Biotecnologia serão acrescidas às vagas do processo de reopção de curso do Processo Seletivo Seriado 2012, regulamentado no art. 22 da Resolução nº 027/2009 UFPB/PRG/COPERVE.
Parágrafo único – Os cursos e vagas a serem acrescidos no processo de reopção de curso do PSS 2012 são:
CURSO Engenharia de Energias Renováveis Biotecnologia (Bachalerado)
VAGAS Per. 2012.1 40 35
Per. 2012.2 40 35
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. . Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de março de 2012.
Rômulo Soares Polari Presidente
