UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 40/2004

UFPB-CONSEPE-RES-40-2004
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Ciências das Religiões sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 8 de...” fonte: texto · confiança alta
13 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº09/98 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 2º“ão em Ciências das Religiões, de ora em diante denominado CECR, será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu com duração de 375 horas-aulas, perfazendo 15 meses, incluído nesse período o...”
  • cita
    Res. CONSEPE 50/1996 em: Anexo I, art. 14“II — análise e pontuação do Curriculum Vitae, conforme os critérios estabelecidos na Resolução nº 50/96/CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 22“carga horária mínima do CECR, computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 24“Os professores-orientadores deverão ser especialistas na área tratada no projeto, devendo ser, preferencialmente, ligados ao corpo docente do Curso, observando-se as normas contidas no Regulamento...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 45 vagas, sendo 7 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 4º“Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 38 vagas serão pagas pelos alunos e sete vagas serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 10/2004 em: art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em Ciências das Religiões teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 10/2004, de 4 de outubro de 2004, conforme dados...”
  • cita
    Res. CURADOR 10/2004 em: Anexo I, art. 4º“Os valores a serem pagos pelos alunos foram estabelecidos pela Resolução nº 10/2004, de 4 de outubro de 2004 do Conselho Curador, a quem coube homologar sua planilha de custos.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O Colegiado do CECR será composto por seis membros: o Coordenador do Curso, como Presidente, o Vice-Coordenador, como Vice-Presidente, três professores indicados pelo PPGS dentre aqueles...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores pelo Coordenador do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 31“Art. 31. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 32“Art. 32. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 14 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 36 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 40/2004

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Ciências das Religiões sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus 1

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 8 de outubro de 2004 (Processo nº 23074.019750/04-11),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Laío Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Ciências das Religiões, a ser ministrado pelo Programa de Pós- Graduação em Sociologia - PPGS, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA, Campus 1.

Art. 2º Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº09/98 do CONSUNL, é de natureza setorial, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial. .

Art. 4º A carga horária total do curso é de 375 horas-aula distribuídas em doze disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCHLA/UFPB, Campus I, João Pessoa -PB, em 15 meses.

$ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

$ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

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Art. 6º O Curso oferecerá um total de 45 vagas, sendo 7 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.

Art. 7º O Curso de Especialização em Ciências das Religiões teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 10/2004, de 4 de outubro de 2004, conforme dados contidos no Processo nº 23074.019750/04-11.

Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, através de Convênio específico com a UFPB.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UnXersidade Federal da Paraíba, em João

Pessoa, 14 de outubro de 2004. pa . ad La (A úcio Antonio: Sobreira Souto

Vice-Reitor no exercício da Reitoria Presidente do CONSEPE

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ANEXO I À RESOLUCÃO Nº 40/2004 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES. SOB A RESPONSABILIDADE DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA E DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Especialização em Ciências das Religiões visa:

1 - desenvolver nos especializandos o conhecimento dos componentes históricos,

sociológicos, antropológicos e psicológicos que fazem parte do fenômeno religioso;

II — oferecer aos especializandos uma metodologia adequada para o desenvolvimento de atitudes tolerantes diante da diversidade das tradições religiosas,

HI — capacitar os especializandos, especialmente os que são professores do ensino fundamental, para que desenvolvam uma prática pedagógica coerente com os Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN do Ensino Religioso.

Art. 2º O Curso de Especialização em Ciências das Religiões, de ora em diante denominado CECR, será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu com duração de 375 horas-aulas, perfazendo 15 meses, incluído nesse período o prazo para a realização e a defesa das Monografias, e está estruturado de acordo com o que determinam as normas contidas nas Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional da Educação, nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, e nº 9/98 do Conselho Universitário - CONSUNL

Art. 3º O CECR, será ministrado nas dependências do CCHLA, no Campus 1 da UFPB, sob a responsabilidade do Programa de Pós-Graduação em Sociologia, de ora em diante denominado PPGS, tendo o seu corpo docente formado por professores do Departamento de Ciências Sociais, do Departamento de Fundamentação da Educação, do Departamento de Educação Física, do Departamento de Clínica e Odontologia Social e com a colaboração de especialistas na área da religiosidade.

Art. 4º O CECR será financiado pelos alunos e oferecerá quarenta e cinco vagas.

$1º. Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 38 vagas serão pagas pelos alunos e sete vagas serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.

$2º. Os valores a serem pagos pelos alunos foram estabelecidos pela Resolução nº 10/2004, de 4 de outubro de 2004 do Conselho Curador, a quem coube homologar sua planilha de custos.

83º. O gerenciamento dos recursos financeiros do CECR será feito através da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão - FUNAPE.

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TÍTULO IH DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

CAPÍTULO 1 DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5º A administração do CECR compreenderá os seguintes órgãos: Colegiado, Coordenação e Secretaria do Curso.

SEÇÃO I DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 6º O Colegiado do CECR será composto por seis membros: o Coordenador do Curso, como Presidente, o Vice-Coordenador, como Vice-Presidente, três professores indicados pelo PPGS dentre aqueles que ministram aulas no Curso e um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 7º As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes a:

I- seleção de candidatos;

II - aproveitamento de estudos;

HI - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

IV - acompanhamento do regime didático;

V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa;

VI - pronunciar-se sobre os atos praticados pela Coordenação, se necessário;

VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do CECR,

VIH - aprovação dos relatórios parciais e final apresentados pela Coordenação;

IX - tomar conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;

X - acompanhamento da aplicação dos recursos atribuídos ao CECR;

XI - fixar os critérios de seleção e, posteriormente, selecionar os alunos a serem contemplados com as vagas gratuitas.

Art. 8º O Colegiado se reunirá, pelo menos, uma vez por mês, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.

SEÇÃO IL | DA COORDENAÇÃO TÉCNICA

Art. 9º O Coordenador do CECR será indicado pelo PPGS e designado pela Direção do CCHLA.

Art. 10. Ao Coordenador compete:

I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades, HI - convocar reuniões do Colegiado;

IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando a assegurar a integração e

a integralização dos conteúdos curriculares; 4

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V - apresentar relatórios.

SEÇÃO HH DA SECRETARIA

Art.11. A Secretaria será exercida por funcionário designado para esse fim específico pela Coordenação do PPGS e a ela compete:

I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do CECR;

[ - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso;

II - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso.

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

CAPÍTULO Il DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

SEÇÃO 1 DA INSCRIÇÃO

Art.12. Serão exigências para inscrição:

I - documento comprobatório da conclusão de Curso Superior;

IH - Curriculum Vitae (acompanhado de comprovantes);

HI - dois retratos 3x4;

IV - Histórico Escolar da Graduação;

V - cópia da Cédula de Identidade;

VI - formulário do Curso devidamente preenchido;

VII - documento comprobatório de sua situação de professor do ensino fundamental, quando for o caso.

Parágrafo único. O candidato às vagas gratuitas deverá entregar, também, cópia da última declaração dos rendimentos auferidos por ele e seus familiares diretos (pai e mãe).

Art.13. Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluido ou que comprove estar apto a concluir o curso de graduação antes do início das aulas do Curso.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art.14. O processo seletivo será cumulativamente eliminatório e classificatório, constando de três etapas:

I— prova escrita, de caráter eliminatório;

II — entrevista com os candidatos aprovados com nota igual ou superior a sete na etapa

anterior;

II — análise e pontuação do Curriculum Vitae, conforme os critérios estabelecidos na Resolução nº 50/96/CONSEPE.

Parágrafo único. A seleção será realizada pelo Coordenador do Curso e mais dois professores designados pela Coordenação do PPGS.

Art.15. Caberá à Coordenação definir:

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I - os pontos a serem atribuídos a cada item dos critérios estabelecidos para a seleção, tendo-se em vista a classificação final para a matrícula no Curso;

I - a data de realização da seleção;

II - elaborar o relatório da seleção para conhecimento do PPGS.

Art.16. O resultado do processo seletivo será expresso em valores numéricos, que variam de O à 10 (zero a dez).

Art.17. Na seleção, deverá ser reservada uma quota de 15% de vagas gratuitas.

SEÇÃO HI DA MATRÍCULA

Art.18. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, após a publicação da classificação, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

Parágrafo único. A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no CECR, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consegiiente convocação dos classificados subsequentes para ocuparem a vaga;

Art.19. E vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

CAPÍTULO HI DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO 1 DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art.20. O CECR será desenvolvido em 14 disciplinas listadas no Anexo II à Resolução que aprovou este regulamento.

Art.21. Ao término de cada disciplina, o professor responsável deverá relatar à Coordenação os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir do que a Coordenação elaborará um relatório a ser apreciado pelo Colegiado, juntamente com a avaliação de cada disciplina cursada, feita pelos alunos.

Art.22. Para a carga horária mínima do CECR, computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do Trabalho Final, conforme o Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

. SEÇÃO H DA AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E DO TRABALHO FINAL

Art.23. A avaliação de rendimento e do Trabalho Final do CECR far-se-á levando em consideração o aproveitamento do aluno nas disciplinas, sua frequência às atividades e a apresentação do Trabalho Final, obedecendo ao que segue:

i - a nota mínima de aprovação em cada disciplina será 7,0;

II - a frequência mínima às atividades programadas por disciplina é de 75%;

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II - será eliminado do Curso o aluno reprovado em alguma disciplina;

IV - o aluno deverá elaborar, individualmente, um Trabalho Final de conclusão do Curso, com denominação de Monografia, que deve evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização, requisitos obrigatórios para obtenção do certificado de conclusão.

Art.24. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá contar com um orientador, escolhido pelo discente e aprovado pelo Colegiado do CECR.

$1º. O orientador deverá ser escolhido até o término do primeiro bloco de disciplinas ministradas, o qual exercerá as funções de orientador principal do Trabalho Final.

82º. Os professores-orientadores deverão ser especialistas na área tratada no projeto, devendo ser, preferencialmente, ligados ao corpo docente do Curso, observando-se as normas contidas no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

$3º. Cada orientador poderá se responsabilizar por um máximo de cinco orientandos.

Art.25. A entrega da versão preliminar do Trabalho Final deverá ser feita em duas vias à secretaria do CECR, no prazo máximo de dez dias antes do término do 4º bloco de disciplinas. 81º. No prazo máximo de duas semanas após a entrega da versão preliminar do Trabalho Final o aluno será submetido ao exame de qualificação, na presença do orientador, de um integrante do corpo docente e de um professor integrante da Coordenação do CECR, 82º. O exame de qualificação tem por objetivo oferecer subsídios ao aluno para que finalize seu trabalho com o máximo de qualidade. 83º. A data da apresentação pública será fixada pela Coordenação, ouvido o orientador, no prazo de trinta a sessenta dias, contados a partir do exame de qualificação. 84º. O Trabalho Final será julgado por uma banca examinadora composta pelo orientador, dois professores convidados e um suplente. 85º. Todos os integrantes da banca examinadora deverão portar, no mínimo, o título de mestre. 86º. A encadernação do Trabalho Final será em espiral, sendo a primeira capa transparente, papel A4, fonte times new roman 12, espaço duplo, margens de 3,0 cm à esquerda e 2,5 cm em todas as outras. 87º. O texto do Trabalho Final deverá conter os seguintes elementos:

a) Introdução;

b) Apresentação do objeto;

c) Discussão da metodologia;

d) Estado da arte;

e) Discussão dos resultados;

f) Referências bibliográficas. 8 8º. O texto final deverá conter entre vinte e trinta páginas.

Art. 26. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - aprovado com a nota “x” (variando de O (zero) a 10 (dez);

H — indeterminado;

Ii — reprovado.

$1º. A atribuição do conceito Indeterminado implicará o estabelecimento do prazo máximo de sessenta dias para reelaboração e nova apresentação da Monografia, quando já não se admitirá a atribuição do conceito Indeterminado.

82º. No caso de nova apresentação da Monografia, a Comissão Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.

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83º. Será aprovado com distinção o aluno que obtiver a nota máxima de todos os membros da Banca Examinadora. 84º. A concessão do conceito “aprovado com distinção” só poderá ser atribuída ao aluno que tiver obtido nas disciplinas uma média igual ou superior a 9,0, além de ter apresentado publicamente seu Trabalho Final dentro dos prazos estabelecidos. $5º. Cada componente da banca examinadora atribuirá nota de O (zero) a 10 (dez) para cada um dos seguintes quesitos:

a) O objetivo proposto foi alcançado?

b) A metodologia foi adequada?

c) Os instrumentos de pesquisa foram apropriados?

d) A análise dos dados foi satisfatória?

e) A argumentação foi convincente?

f) Houve capacidade de sintese?

g) A discussão teórica foi suficiente?

h) As referências bibliográficas foram corretas? 1) A apresentação está cuidadosa? 1) A defesa oral foi convincente”? $ 6º. A nota final será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora. 8 7º. Será considerado aprovado e apto à colar grau o aluno que obtiver nota mínima igual ou superior a 7 (sete). 8 8º. Os quatro exemplares da versão definitiva deverão estar acompanhados de arquivo eletrônico.

* SEÇÃOHI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 27. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem.

81º. A nota final de cada disciplina deverá ser de O (zero) a 10 (dez).

82º. Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0(sete).

83º. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.

$4º. Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.

SEÇÃO IV DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

Art. 28. Os certificados do Curso de Especialização em Ciências das Religiões deverão ser emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

I - tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista;

II - for aprovado em todas as disciplinas do CECR, conforme estabelecido no Anexo II à Resolução do CONSEPE, que aprovou este Regulamento;

II - tiver apresentado a Monografia e logrado aprovação na mesma.

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Art. 29. Os certificados expedidos deverão conter ou ser acompanhados dos respectivos Históricos Escolares, nos quais constarão obrigatoriamente:

I - currículo do CECR, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação (ou parecer que o credenciou) bem como o conceito obtido pelo aluno;

H - período em que foi ministrado o CECR e sua duração total em horas;

II - forma de avaliação adotada;

IV - declaração de que o CECR obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 30. A escolha de profissionais para o corpo docente obedece à titulação de Mestre ou Doutor, considerando ainda a produção acadêmica e a participação de atividades de ensino na Graduação e/ou na Pós-Graduação.

SEÇÃO H DO CORPO DISCENTE

Art. 31. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.

Art. 32. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I - não atingir a frequência mínima exigida de 75% da carga horária prevista;

II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do CECR;

HI - for reprovado na apresentação final da Monografia.

- TÍTULO HI . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33. A coordenação e controle em nível de administração central do CECR são atribuições da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Sub-Coordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral da Pós-Graduação.

Art. 34. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa.

Art. 35. Este Regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamentam os cursos Lato Sensu.

Art. 36. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.

[página 10]

ANEXO IH À RESOLUCÃO Nº 40/2004 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES, SOB A RESPONSABILIDADE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA E DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS. LETRAS E ARTES.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA

Gênese do Sagrado 30

º Ê :

Antropologia das Religiões 30 Psicologia e o Fenômeno Religioso 30 Sociologia das Religiões 30

E tn 05) [a

Hinduismo, Budismo e Budismo Tibetano

| 06 | Judaísmo, Cristianismo Primitivo e Islamismo

Catolicismo, Protestantismo, Pentecostalismo e Neo-Pentecostalismo

| 08 | Heresias, Afro-Brasileiras, Kardecismo e Xamanismo | 09 | Antigas Tradições e Novas Expressões da Religiosidade Danças Sagradas Técnicas de Relaxamento e Concentração Mental Oficina Pedagógica Visitas Guiadas a Lugares Sagrados Metodologia do Trabalho Científico Monografia

CARGA HORARIA TOTAL (em horas-aula)

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EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Gênese do Sagrado

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Antigas tradições religiosas: Egito, Mesopotâmia, Grécia, Roma, Celtas. Tradições sagradas da América pré-colombiana: Peles-Vermelhas, Maias, Incas, Astecas, Guaranis.

2. Disciplina: Antropologia das Religiões

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: A cosmovisão nas diferentes culturas. Mitos de origem. Mitologia nas diversas culturas. A religiosidade como substrato da cultura. Os rituais. Totemismo. Xamanismo. Festas populares e tradição religiosa.

3. Disciplina: Psicologia e o Fenômeno Religioso Carga horária: 30 horas-aula.

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Ementa: Religiosidade e sentimento religioso como fenômeno humano universal. A manifestação do sagrado na contemporaneidade. Religiosidade e credo religioso. Funções da religião para o sistema psíquico.

4. Disciplina: Sociologia das Religiões

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Religiões e estrutura de poder. Guerras religiosas na antiguidade. Guerras religiosas na modernidade. Religião e Estado. Religião e Ciência Os movimentos fundamentalistas. Perseguição por motivação religiosa.

5. Disciplina: Hinduismo, Budismo e Budismo Tibetano

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Matrizes da religiosidade no Oriente. Os Vedas. Mitos e Símbolos da India. Sidarta Gautama. A propagação do Budismo no Oriente e no Ocidente. O Budismo Tibetano.

6. Disciplina: Judaísmo, Cristianismo Primitivo e Islamismo

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Origens destas tradições religiosas. Cosmogonias. Estrutura das Religiões reveladas. Análise de Textos Sagrados. Percurso histórico destas tradições religiosas. Cismas. Fundamentalismos.

7. Disciplina: Catolicismo, Protestantismo, Pentecostalismo e Neo-Pentecostalismo

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Mudanças recentes no Catolicismo. Lutero e a Reforma Protestante. Causas e consequências da Reforma. As Denominações Protestantes. As Igrejas Pentecostais e Néo- Pentecostais. O Pentecostalismo católico.

8. Disciplina: Heresias, Afro-Brasileiras, Kardecismo e Xamanismo

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Os cultos heréticos. O sincretismo religioso. O mundo dos espíritos. Relação entre religião e natureza.

9. Disciplina: Antigas Tradições e Novas Expressões da Religiosidade

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Ordens iniciáticas. Maçonaria. Rosa Cruz. Eubiose. Ordem Hermética. Sociedade Teosófica. UDV.

10. Disciplina: Danças Sagradas

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Exercícios práticos de danças sagradas das diversas tradições religiosas: ocidentais, orientais, africanas e indígenas. Recuperação das Cantigas de Roda e Festas Populares. Festa do Divino.

11. Disciplina: Técnicas de Relaxamento e Concentração Mental

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Aprender a relaxar. Ensinar a relaxar. Controle do stress. Técnicas de respiração. Conhecer as reações instintivas de luta e de fuga. Controle da raiva. Controle do medo.

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12. Disciplina: Oficina Pedagógica

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Explorar novos métodos passar conteúdos de forma criativa. Brincar e aprender. Trabalho em argila, papel e materiais de sucata.

13. Disciplina: Visitas Guiadas a Lugares Sagrados

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Explorar novos métodos passar conteúdos de forma criativa. Brincar e aprender. Trabalho em argila, papel e materiais de sucata.

14. Disciplina: Metodologia do Trabalho Científico

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Estudos dos métodos e técnicas de pesquisa visando a elaboração e o desenvolvimento do trabalho monográfico. Elaboração do projeto. Desenvolvimento da monografia. Exame de qualificação.

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