UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 63/2002

UFPB-CONSEPE-RES-63-2002
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Engenharia de Produção-CEEP-AL-2002, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção do Centro de Tecnologia.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, incisos I e II“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, incisos I e II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária de 21 e 22 de...” fonte: texto · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2o O CEEP-AL-2002 será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, com duração de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, a partir de dezembro de 2002 em 13 meses e obedecerá às normas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2002 em: art. 7º“Parágrafo único. A planilha orçamentária foi objeto de apreciação pelo Conselho Curador, homologando-a através da Resolução nº 16/2002 de 07 de outubro de 2002.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 22“Art. 22. Para a carga horária mínima do CEEP-AL-2002, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6o O Colegiado do Curso será composto pelo Coordenador, como Presidente, pelo Vice-Coordenador do Curso, como Vice-Presidente, três professores que ministrem aulas no Curso, designados pelo...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 39 artigo(s) com âncora.

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 63/2002

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Engenharia de Produção-CEEP-AL-2002, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção do Centro de Tecnologia.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, incisos I e II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária de 21 e 22 de novembro de 2002 (Processo nº 23074.012708/02-26),

R E S O L V E :

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Engenharia de Produção-CEEP-AL-2002, a ser ministrado pelo Departamento de Engenharia de Produção-DEP do Centro de Tecnologia-CT.

Parágrafo único. O Curso de Especialização mencionado no caput deste artigo será oferecido na modalidade “fora-de-sede” para docentes do Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas-CEFET-AL.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso, Anexos I e II, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI, é vinculado ao CT, é de modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º  A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula distribuídas em 12 disciplinas além do Trabalho Final.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CEFET-AL, Maceió, a partir de dezembro de 2002 em 13 meses.

§1º No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para  realização e defesa  dos Trabalhos Finais.

§2º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, mediante Portaria específica, definirá, em consonância com a Coordenação, a data de início do Curso.

Art. 6º Totalmente financiado pelo CEFET-AL, com gratuidade para o corpo discente, o Curso oferecerá um total de 30 vagas.

Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso caberá à Fundação de Apoio à  Pesquisa e à  Extensão-FUNAPE mediante Convênio específico a ser celebrado entre a UFPB e a FUNAPE.

Parágrafo único. A planilha orçamentária foi objeto de apreciação pelo Conselho Curador, homologando-a através da Resolução nº 16/2002 de 07 de outubro de 2002.

Art. 8º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em  João Pessoa, 29 de novembro de 2002.

Jader Nunes de Oliveira

Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 63/2002 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, SOB RESPONSABILIDADE

DO CENTRO DE TECNOLOGIA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o O Curso de Especialização em Engenharia de Produção-CEEP-AL-2002 visa à capacitação de recursos humanos para a atuação na área de produção de bens e/ou de serviços.

Art. 2o O CEEP-AL-2002 será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, com duração de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, a partir de dezembro de 2002 em 13 meses e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 01/01 da CES/CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 9/98 do CONSUNI.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e defesa das monografias.

Art. 3o O CEEP será ministrado pelo Departamento de Engenharia de Produção – DEP, do Centro de Tecnologia – CT, Campus I, contando para a docência com professores do Departamento.

Art. 4o Financiado pelo CEFET – ALAGOAS e orçado em R$ 165.853,00 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e três  reais) o Curso oferecerá 30 vagas gratuitas em duas turmas de 15 alunos.

Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso ficará a cargo da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão da UFPB - FUNAPE.

CAPÍTULO

II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5o A administração do CEEP compreenderá os seguintes órgãos: Colegiado, Coordenação e Secretaria do Curso.

SEÇÃO I

DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 6o O Colegiado do Curso será composto pelo Coordenador, como Presidente, pelo Vice-Coordenador do Curso, como Vice-Presidente, três professores que ministrem aulas no Curso, designados pelo Chefe do DEP e um representante do corpo discente, na forma do Regimento Geral da UFPB.

Art. 7o Ao Colegiado do Curso compete:

I - aprovar a proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do curso e no seu conjunto;

II - pronunciar-se sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;

III - definir as normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso, em especial as ligadas à parte financeira;

IV - aprovar os relatórios parciais e o relatório final apresentados pela Coordenação;

V - tomar conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação.

Art. 8o O Colegiado do Curso reunir-se-á, pelo menos, uma vez a cada semestre ou quando convocado pela Coordenação do Curso, obedecendo ao disposto no artigo 10, do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu.

SEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO

Art. 9o A Coordenação será exercida por um professor indicado pelo DEP e designado pela Direção do CT.

Art. 10. Ao Coordenador do Curso compete:

I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II - coordenar o planejamento,  acompanhar  e avaliar  o  desenvolvimento  das atividades pedagógicas;

III - convocar reuniões do Colegiado;

IV - promover reuniões  com os  professores  do  Curso,  visando assegurar  a integração e a integralização dos conteúdos curriculares;

V - apresentar relatórios.

SEÇÃO III

DA SECRETARIA

Art. 11. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico, indicado pela Chefia do DEP e a esta compete:

I - apoiar a Coordenação, no que diz respeito à redação  de  correspondência  e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste,  junto aos  demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso;

III - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso.

CAPÍTULO III

DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

SEÇÃO I

DA INSCRIÇÃO

Art. 12. Serão exigências para inscrição:

I - diploma ou certificado de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia, Administração,  Contabilidade, Economia ou áreas afins;

II - currículo comprovado;

III - histórico escolar;

IV - duas fotos 3x4;

V - formulário fornecido pela Secretaria do Curso devidamente preenchido;

V - cópia da carteira de identidade;

Art. 13. O período de inscrição será divulgado tão logo o Curso seja aprovado pelo CONSEPE/UFPB.

SEÇÃO II

DA SELEÇÃO

Art. 14. A seleção dos candidatos será realizada pelo Coordenador do Curso e mais dois professores designados pela Chefia do DEP, que deverão apresentar um relatório final sobre o Processo Seletivo.

Art. 15. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

I - tempo de experiência profissional, em especial em processo de gerência da produção;

II - cursos relacionados com o exercício profissional na área de produção de bens e/ou serviços;

III - experiência em pesquisa e produção científica;

IV - participação em encontros, seminários, etc.;

V - interesse pelo curso, por parte do candidato e da instituição onde trabalha.

VI – entrevista.

VII – teste de inglês

VIII – teste de conhecimentos específicos.

Art. 16. Os itens I a V enumerados no artigo anterior serão verificados a partir do currículo entregue na inscrição.

Art. 17. Caberá à Coordenação:

I – definir os pontos a serem atribuídos a cada item dos critérios estabelecidos, tendo-se em vista a classificação final para a matrícula no Curso;

II – marcar a data de realização da seleção;

III - elaborar o relatório da seleção.

SEÇÃO

III DA MATRÍCULA

Art. 18. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula, após a publicação da classificação, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

CAPITÚLO IV

DO REGIME DIDÁTICO

Art. 19. O CEEP-AL-2002 será desenvolvido em 12 disciplinas, as quais seguem a programação conforme cronograma pré-estabelecido na estrutura curricular do Curso.

Art. 20. Antes do início do Curso, haverá uma reunião do Colegiado de Curso para a discussão e aprovação da proposta de trabalho global.

Art. 21. Ao término de cada disciplina, o professor responsável deverá relatar à Coordenação as ocorrências, inclusive os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir do que a Coordenação elaborará um relatório a ser apreciado pelo Colegiado, juntamente com a avaliação da disciplina procedida pelos alunos.

Art. 22. Para a carga horária mínima do CEEP-AL-2002, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do trabalho final, conforme Resolução 56/96 do CONSEPE.

Art. 23. A Monografia, trabalho final do Curso, deverá ser realizada, individualmente, pelo aluno, obedecendo ao exposto nos artigos 27, 28, 29, 30, 32, 33 e 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu.

Art. 24. A apresentação pública da Monografia deverá ocorrer após a conclusão dos créditos, desde que o aluno tenha sido aprovado em todas as disciplinas.

CAPITULO V

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR E

DOS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CURSO

Art. 25. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e/ou outras formas de verificação de aprendizagem.

§ 1o Será reprovado o aluno que demonstrar conhecimento insuficiente, nota inferior a sete (7,0) em uma das disciplinas ou não atingir setenta e cinco por cento de freqüência em qualquer uma delas.

§ 2o O aluno reprovado em  qualquer  disciplina  estará, automaticamente, desligado do Curso.

Art. 26. A avaliação das disciplinas do curso se dará por:

I - aplicação de provas;

II – trabalhos individuais ou em grupo;

III - seminários;

IV - relatórios técnicos.

Art. 27. Ao final de cada disciplina, a Coordenação do Curso fará a aplicação de questionário de avaliação, com o objetivo de avaliar o professor com relação aos seguintes aspectos:

I - cumprimento do horário;

II - metodologia de ensino;

III - explanação da matéria;

IV - metodologia e critérios de avaliação;

V - domínio da matéria.

CAPITULO VI

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 28. A aceitação de créditos obtidos em outros Cursos de Pós-Graduação não poderá ultrapassar 30% dos créditos exigidos para integralização do Curso.

§ 1o O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos cinco anos.

§ 2º No tocante à disciplina cursada em outras IES, no histórico escolar do aluno, deverão ser observadas as seguintes normas:

a)     serão computados os créditos equivalentes, na forma disposta no artigo 26 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu;

b)       será anotado o conceito “Aprovado”;

c)     será feita menção à IES onde a disciplina foi cursada, ao nome e à titulação do corpo docente responsável.

CAPITULO VII

DO TRABALHO FINAL (MONOGRAFIA)

Art. 29. Para a realização da Monografia, o aluno deverá ter cursado até 3/4 da carga horária do Curso, quando poderá escolher um orientador, o qual deverá ser credenciado pelo Colegiado do Curso.

Art. 30. Para apresentação da Monografia, o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Curso, no mínimo 3 exemplares da Monografia, no prazo máximo de 4 meses após a conclusão das disciplinas.

§ 1o Após a apresentação da Monografia e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso, no máximo dois meses depois da data de apresentação, 5 exemplares da versão final acompanhada de arquivo eletrônico.

§ 2o Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação da Monografia, antes da homologação pelo Colegiado do Curso.

Art. 31. A Monografia será julgada por uma Comissão Examinadora, composta pelo orientador, mais dois especialistas e um suplente, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso.

§ 1º Todos os membros da Comissão deverão ter, no mínimo, o título de Mestre.

§ 2º A comissão deverá ser presidida preferencialmente pelo orientador da Monografia.

Art. 32. No julgamento da Monografia, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado;

II - Indeterminado;

III - Reprovado.

§ 1o No caso de ser atribuído o conceito indeterminado, a comissão examinadora apresentará relatório à Coordenação, apresentando os motivos da sua atribuição.

§ 2o A atribuição de conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 2 meses para reelaboração e nova apresentação da Monografia, quando não poderá ser novamente admitido o conceito “Indeterminado”.

§ 3o No caso de nova apresentação da Monografia, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

CAPITULO VIII

DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 33. Ao aluno que for aprovado em todas as disciplinas do Curso, tiver obtido freqüência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista, ter apresentado individualmente a Monografia e logrado aprovação na mesma, será concedido Certificado emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Parágrafo único. Deverão constar no Certificado citado no caput desse artigo:

a)      número da Resolução de aprovação do Curso pelo CONSEPE;

b)      relação das disciplinas cursadas, com as respectivas cargas-horárias, nomes dos docentes que as ministraram com a respectiva titulação e o conceito obtido pelo aluno;

c)      assinatura do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB, do Coordenador Geral de Pós-Graduação e do Coordenador do Curso.

Art. 34. A Coordenação fará um acompanhamento permanente do Curso, podendo promover a substituição do professor, caso este não atenda às expectativas do Curso, na conformidade do

Artigo 41 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de pós-graduação Lato Sensu.

CAPITULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS

Art. 35. A coordenação e controle, em nível de administração central, serão atribuição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Coordenação Geral de Pós-Graduação/Subcoordenação de Cursos Lato Sensu.

Art. 36. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos à luz da legislação vigente, pelo Colegiado do Curso, ouvida a Coordenação, ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 37. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu.

Art. 38. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CONSEPE.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 63/2002 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, SOB RESPONSABILIDADE

DO CENTRO DE TECNOLOGIA

ELENCO DE DISCIPLINAS COM CARGA HORÁRIA.

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

CARGA HORÁRIA

1

Métodos Quantitativos em Engenharia de Produção

30

2

Métodos e Técnicas de Pesquisa

30

3

Sistemas de Produção

30

4

Engenharia de Métodos

30

5

Planejamento e Controle da Produção

30

6

Métodos e Aplicações em Ergonomia

30

7

Higiene e Segurança do Trabalho

30

8

Estrutura e Análise dos Custos de Produção

30

9

Estratégia Empresarial

30

10

Gerência da Qualidade

30

11

Organização e Avaliação do Trabalho

30

12

Gestão Ambiental

30

13

Monografia

-

CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

360