UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 16/2012

UFPB-CONSUNI-RES-16-2012
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova a concessão do Título de Professor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba ao Professor Raimundo Braz Filho.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: arts. 124, inciso I“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições com base nos arts. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto, CONSIDERANDO a contribuição do professor Raimundo Braz Filho para a...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 16/2012 Aprova a concessão do Título de Professor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba ao Professor Raimundo Braz Filho. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições com base nos arts. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto, CONSIDERANDO a contribuição do professor Raimundo Braz Filho para a formação de vários docentes da Área de Farmacoquímica da Universidade Federal da Paraíba; CONSIDERANDO que foi orientador dos primeiros docentes do Programa de PósGraduação em Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos, contribuindo para a formação do corpo de pesquisadores, oriundos da UFPB; CONSIDERANDO que além de contribuir diretamente com o crescimento do Programa de Pós-Graduação em Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos da UFPB, o Professor Raimundo Braz Filho é ícone na pesquisa de produtos naturais no Brasil e no mundo; CONSIDERANDO que sempre se destaca pela sua ética e grande contribuição no que se refere à qualificação de recursos humanos, com mais de cinqüenta prêmios e títulos recebidos, com trezentos e setenta e quatro artigos publicados, sessenta e quatro orientações de mestrado e vinte e cindo de doutorado concluídas e aprovadas; CONSIDERANDO que o Professor Raimundo Braz Filho tem até o período atual mantido parcerias com docentes da Universidade Federal da Paraíba, culminando com a publicação de diversos artigos científicos (em co-autoria) em Periódicos de elevado impacto e, CONSIDERANDO, por fim, a aprovação, por unanimidade de votos, por este Conselho Universitário, em reunião ordinária realizada no dia 29 de maio de 2012, da proposta de concessão do Título de Professor Honoris Causa a tão ilustre personalidade (Processo nº 23074.039.012/11-83).

RESOLVE:

Art. 1º Conferir ao Professor Raimundo Braz Filho o Título de Professor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º Autorizar a Reitoria a adotar as providências cabíveis para a entrega do referido

título.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 05 de setembro de 2012.

Rômulo Soares Polari Presidente