N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 16/2012
Aprova a concessão do Título de Professor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba ao Professor Raimundo Braz Filho.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: arts. 124, inciso I“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições com base nos arts. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto, CONSIDERANDO a contribuição do professor Raimundo Braz Filho para a...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 16/2012 Aprova a concessão do Título de Professor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba ao Professor Raimundo Braz Filho. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições com base nos arts. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto, CONSIDERANDO a contribuição do professor Raimundo Braz Filho para a formação de vários docentes da Área de Farmacoquímica da Universidade Federal da Paraíba; CONSIDERANDO que foi orientador dos primeiros docentes do Programa de PósGraduação em Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos, contribuindo para a formação do corpo de pesquisadores, oriundos da UFPB; CONSIDERANDO que além de contribuir diretamente com o crescimento do Programa de Pós-Graduação em Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos da UFPB, o Professor Raimundo Braz Filho é ícone na pesquisa de produtos naturais no Brasil e no mundo; CONSIDERANDO que sempre se destaca pela sua ética e grande contribuição no que se refere à qualificação de recursos humanos, com mais de cinqüenta prêmios e títulos recebidos, com trezentos e setenta e quatro artigos publicados, sessenta e quatro orientações de mestrado e vinte e cindo de doutorado concluídas e aprovadas; CONSIDERANDO que o Professor Raimundo Braz Filho tem até o período atual mantido parcerias com docentes da Universidade Federal da Paraíba, culminando com a publicação de diversos artigos científicos (em co-autoria) em Periódicos de elevado impacto e, CONSIDERANDO, por fim, a aprovação, por unanimidade de votos, por este Conselho Universitário, em reunião ordinária realizada no dia 29 de maio de 2012, da proposta de concessão do Título de Professor Honoris Causa a tão ilustre personalidade (Processo nº 23074.039.012/11-83).
RESOLVE:
¶Art. 1º Conferir ao Professor Raimundo Braz Filho o Título de Professor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º Autorizar a Reitoria a adotar as providências cabíveis para a entrega do referido
título.
¶Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 05 de setembro de 2012.
Rômulo Soares Polari Presidente
