N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 04/2004
Confere ao professor José Marques de Melo, o Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 25, inciso XVI“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, com base no artigo 124, inciso III, do Regimento Geral e artigo 25, inciso XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 29 de março de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 124, inciso III“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, com base no artigo 124, inciso III, do Regimento Geral e artigo 25, inciso XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 29 de março de...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 33 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 31 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 31 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 29 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 04/2004
Confere ao professor José Marques de Melo, o Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, com base no artigo 124, inciso III, do Regimento Geral e artigo 25, inciso XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 29 de março de 2004 (Processo nº 23074.000.788/04-20),
Considerando a excepcional qualidade de seu trabalho como pesquisador e professor de Comunicação Social na América Latina, tendo sua obra reconhecida internacional e nacionalmente, contribuindo para a manutenção do status científico da área de Comunicação Social;
Considerando seu pioneirismo nos estudos dos gêneros jornalísticos, principalmente na caracterização dos procedimentos metodológicos para construção das categorias opinativas, informativas e interpretativas;
Considerando que, apesar de ter consolidado sua carreira acadêmica no sudeste do país, mais precisamente na Universidade de São Paulo, sempre guardou um olhar de incentivo para a construção dos programas de pós-graduação no Nordeste, região onde nasceu e se manteve ligado à pesquisa no âmbito da Folkcomunicação;
Considerando as honrarias conquistadas ao longo de sua vida, que são um reconhecimento à produção científica e à colaboração didático-pedagógica deste professor e pesquisador que continua a orientar e incentivar as novas gerações de alunos, professores universitários, jornalistas e pesquisadores a construir um campo autônomo para os estudos da Comunicação Social sem ordodoxias,
RESOLVE:
¶Art. 1º Conferir ao professor José Marques de Melo, o Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º Autorizar a Reitoria a adotar as providências cabíveis para a entrega do referido
Título.
¶Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em Jgão Ras 30 de março de 2004.
ad e Sic
Presidente
