UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 04/2004

UFPB-CONSUNI-RES-04-2004
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Confere ao professor José Marques de Melo, o Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 25, inciso XVI“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, com base no artigo 124, inciso III, do Regimento Geral e artigo 25, inciso XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 29 de março de...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 124, inciso III“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, com base no artigo 124, inciso III, do Regimento Geral e artigo 25, inciso XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 29 de março de...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 04/2004

Confere ao professor José Marques de Melo, o Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, com base no artigo 124, inciso III, do Regimento Geral e artigo 25, inciso XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 29 de março de 2004 (Processo nº 23074.000.788/04-20),

Considerando a excepcional qualidade de seu trabalho como pesquisador e professor de Comunicação Social na América Latina, tendo sua obra reconhecida internacional e nacionalmente, contribuindo para a manutenção do status científico da área de Comunicação Social;

Considerando seu pioneirismo nos estudos dos gêneros jornalísticos, principalmente na caracterização dos procedimentos metodológicos para construção das categorias opinativas, informativas e interpretativas;

Considerando que, apesar de ter consolidado sua carreira acadêmica no sudeste do país, mais precisamente na Universidade de São Paulo, sempre guardou um olhar de incentivo para a construção dos programas de pós-graduação no Nordeste, região onde nasceu e se manteve ligado à pesquisa no âmbito da Folkcomunicação;

Considerando as honrarias conquistadas ao longo de sua vida, que são um reconhecimento à produção científica e à colaboração didático-pedagógica deste professor e pesquisador que continua a orientar e incentivar as novas gerações de alunos, professores universitários, jornalistas e pesquisadores a construir um campo autônomo para os estudos da Comunicação Social sem ordodoxias,

RESOLVE:

Art. 1º Conferir ao professor José Marques de Melo, o Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º Autorizar a Reitoria a adotar as providências cabíveis para a entrega do referido

Título.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em Jgão Ras 30 de março de 2004.

ad e Sic

Presidente