UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 04/2000

UFPB-CONSEPE-RES-04-2000
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Língua Inglesa e Literatura Anglo-Americana, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA, Campus I.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, alínea a“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da 1 Câmara, concedida em reunião de...” fonte: texto · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 3/1999 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 03/99 da CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 7º“I- aprovar, com base na Resolução 56/96/CONSEPE, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) as atividades concernentes a: a)...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 7º“WII - homologar as decisões para O cumprimento do inciso I do art. 11 da Res. 56/96/CONSEPE, IV - decidir sobre o desligamento de alunos do Curso;”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 33“Art. 33. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora escolhida conforme Res. 56/96/CONSEPE e composta do orientador do Trabalho Final, mais dois especialistas no assunto e um suplente.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“$ 1º Do total de vagas de que trata o capuí deste artigo, treze serão pagas pelos alunos e três gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 7º“Art. 7º As atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB são: I- aprovar, com base na Resolução 56/96/CONSEPE, as indicações de professor(es) feitas pelo...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 9º“Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB aquelas contidas no art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 8 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 41 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº04/00

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Língua Inglesa e Literatura Anglo-Americana, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes — CCHLA, Campus 1.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da 1 Câmara, concedida em reunião de 11 de fevereiro de 2000 (Processo nº 23074.023674/99-09),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Língua Inglesa e Literatura Anglo-Americana, a ser ministrado pelo Departamento de Letras Estrangeiras Modernas - DLEM, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA, Campus 1.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos anexos le ll.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 03/99 da CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula distribuídas em sete disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia. /

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Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCHLA/UFPB, Campus I, João Pessoa-PB, no período de abril de 2000 a abril de 2001, ou seja, em treze meses.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a defesa das Monografias.

Art. 6º Autofinanciado pelos alunos e orçado em R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), o Curso oferecerá um total de dezesseis vagas.

$ 1º Do total de vagas de que trata o capuí deste artigo, treze serão pagas pelos alunos e três gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.

$ 2º O Curso cobrará taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais), duas parcelas no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) cada uma e não cobrará taxa de matrícula.

Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FUNAPE.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 9º Revoguem-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 24 de fevereiro de 2000.

Jader Nu % dejOtiveira Presidente

|

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ANEXO IÃ RESOLUÇÃO 04/00 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA E LITERATURA ANGLO-AMERICANA

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Curso de Especialização em Lingua Inglesa e Literatura Anglo-Americana será da responsabilidade do DLEM/CCHLA e objetiva:

I - atualizar professores dos três níveis de ensino fundamental, médio e superior, em:

a) métodos e técnicas de ensino da Língua Inglesa;

b) pronúncia/entonação da Língua Inglesa;

c) métodos de avaliação da aprendizagem,

d) teoria e produção textual,

e) crítica e abordagens do texto literário;

f) métodos de pesquisa.

II - oferecer um Curso que tenha o propósito de ser uma intersecção entre a Graduação e a Pós- Graduação em Letras;

HI - familiarizar o aluno com os princípios e a prática da pesquisa;

IV - sistematizar o estudo da Língua Inglesa e da Literatura Anglo-Americana.

Art. 2º O Curso de Especialização em Língua Inglesa e Literatura Anglo-Americana será realizado, regularmente, de abril de 2000 a abril de 2001.

Parágrafo único. O período definido no caput deste artigo inclui a elaboração e a apresentação do Trabalho Final.

Art. 3º O Curso de Especialização em Língua Inglesa e Literatura Anglo-Americana terá carga horária total de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula.

Art. 4º O Curso de Especialização em Língua Inglesa e Literatura Anglo-Americana é auto- financiável mediante a cobrança de taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) e de duas parcelas no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) cada uma, a serem pagas da seguinte forma:

I- a primeira, no ato da matrícula;

II - a segunda, no início do segundo semestre.

Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros será encargo da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão — FUNAPE. 1

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CAPÍTULO IH DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5º A administração do Curso de Especialização em Língua Inglesa e Literatura Anglo- Americana far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

CAPÍTULO HI DO COLEGIADO

Art. 6º O Colegiado será composto por um Coordenador como Presidente e um Vice-Coordenador como Vice-Presidente, por três professores do DLEM que ministrem aulas no Curso, designados pelo Diretor do Centro, ouvida a chefia departamental e por um representante do corpo discente.

Art. 7º As atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB são:

I- aprovar, com base na Resolução 56/96/CONSEPE, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) as atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos,

b) aproveitamento de estudos,

c) orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

d) acompanhamento de regime didático;

e) estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do Curso.

II - decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) Curso(s) de Pós-Graduação desta ou de outra IES; WII - homologar as decisões para O cumprimento do inciso I do art. 11 da Res. 56/96/CONSEPE,

IV - decidir sobre o desligamento de alunos do Curso;

V - acompanhar a aplicação dos recursos gerados pelo Curso.

CAPÍTULO IV | DA COORDENAÇÃO

Art. 8º A Coordenação será composta por um Coordenador e um Vice-Coordenador, indicados pelo Colegiado de Curso e referendados pelo DLEM, a cada dois (2) anos.

Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB aquelas contidas no art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato

Sensu. lo

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Parágrafo único. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação minima de Mestre, pertencer ao quadro permanente da Instituição e ter disponibilidade para cumprir as exigências do Curso.

CAPÍTULO V DA SECRETARIA

Art. 10. A Secretaria do Curso de Especialização em Língua Inglesa e Literatura Anglo-Americana é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmcio direto do Curso.

Parágrafo único. A Secretaria do Curso será vinculada à Coordenação do Curso, ao Departamento de Letras Estrangeiras Modernas.

Art. 11. Compete ao (à) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

I- instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula,

II - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

II - manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda documentação de interesse do Curso;

IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

V- secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final,

Art. 12. A Secretaria do Curso funcionará no CCHLA / DLEM, no horário das 14 às 18 horas.

CAPÍTULO VI DA ADMISSÃO

Art. 13. Serão oferecidas quinze vagas assim distribuídas:

I-três para UFPB;

II - três para outras IES;

HI - três para outros órgãos;

IV - três para instituições privadas,

V - três para a comunidade em geral.

Parágrafo único. A distribuição das vagas de que trata o capuí deste artigo será observada caso o

número de candidatos exceda o limite de vagas fixado em quinze.

SEÇÃO I . DA INSCRIÇÃO

Art. 14. A Coordenação do Curso de Especialização em Lingua Inglesa e Literatura Anglo- Americana processará as inscrições que estarão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado de Curso, cujo Aviso será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes — CCHLA na imprensa de circulação estadual. /

|

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Art. 15. Para a inscrição dos candidatos à seleção no Curso de Especialização serão exigidos:

I- documento comprobatório da conclusão do curso de graduação em letras ou área

afim;

I- Curiculum Vitae com documentação comprobatória,

II - Histórico Escolar da Graduação;

IV - carta de recomendação de um profissional de nível superior que conheça o desempenho

intelectual do candidato;

V- plano geral de intenções com relação ao Curso,

VI- formulário de inscrição devidamente preenchido;

VII - cópia de Carteira de Identidade;

VIII - comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

SEÇÃO HI DA SELEÇÃO

Art. 16. O processo de seleção é cumulativamente eliminatório e classificatório e consta de:

I- prova escrita de Língua Inglesa e de Literatura Anglo-Americana;

II - entrevista;

HI - avaliação do Curriculum Vitae e Histórico Escolar;

Parágrafo único. A pontuação mínima para aprovação será de 7.0 (sete) em cada item seletivo

(provas, entrevista e avaliação do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar).

Art. 17. A Comissão examinadora será composta por dois professores do Colegiado, sendo um

professor de língua e outro de literatura.

Art. 18. A tabela de pontuação de títulos obedecerá aos critérios abaixo:

TITULAÇÃO Experiência docente mínima de hum (01) semestre letivo

Certificado de conclusão de Curso de Aperfeiçoamento mínimo 180 h

Experiência em monitoria de Lingua Inglesa

bolsistas de órgãos de fomento à pesquisa Apresentação de trabalhos na área específica do Curso

Publicações em cadernos de eventos acadêmicos em Letras:

a) artigos

b) resenhas

c) resumos

Participação em eventos acadêmicos como: congressos, seminários e treinamentos.

PONTUAÇÃO 02 pontos por semestre (máximo de 10 pontos) 05 pontos

03 pontos por semestre 03 pontos por semestre 02 pontos cada

10 pontos 7 pontos

5 pontos

01 ponto por evento

A

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Art. 19, As provas de seleção serão realizadas no CCHLA.

Art. 20. Os resultados serão afixados na Secretaria do Curso até cinco (05) dias úteis a partir do término da seleção.

SEÇÃO HI

DA MATRÍCULA

Art. 21. Os candidatos aprovados na seleção deverão efetuar suas matrículas na Secretaria do Curso.

Art. 22. A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a exclusão do candidato bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo e a consequente convocação do(s) classificado(s) para ocupar(em) a(s) vaga(s).

Art. 23. É vetado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

Art. 24. Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto neste Regulamento deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de

conclusão do curso de graduação plena.

Art. 25. Dadas as particularidades do Curso de Especialização em Língua Inglesa e Literatura Anglo- Americana, é vetada a matrícula de alunos especiais.

CAPÍTULO VII DO REGIME DIDÁTICO

Art. 26. A estrutura curricular constará de 07 disciplinas, discriminadas no quadro abaixo, a serem ministradas em dois períodos letivos distintos:

I- período 2000 /1

DISCIPLINA CARGA HORÁRIA

Metodologia da Pesquisa 30

Lingua Inglesa 60

Metodologia do Ensino da Língua Inglesa — 60

Literatura Inglesa 45 | HI - período 2000 / 2 | DISCIPLINA CARGA HORÁRIA

Literatura Norte-Americana 45

Fonética e Fonologia da Língua Inglesa 60

Teoria e Produção Textual 60

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Art. 27. O Trabalho Final consistirá em uma Monografia, realizada individualmente pelo aluno e representará um dos requisitos obrigatórios para obtenção do certificado de conclusão do Curso

Pós-Graduação l/ato-sensu.

Art. 28. O Trabalho Final deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.

Art. 29. Para a realização do Trabalho Final, o aluno poderá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.

Art. 30. A apresentação do Trabalho Final deverá ser feita publicamente.

Art. 31. O Trabalho Final deverá ser redigido e defendido em Língua Inglesa, seguindo as normas técnicas da ABNT.

Art. 32. Para fins de apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, no mínimo, quatro exemplares do Trabalho Final, no prazo máximo de três meses após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular.

$ 1º Após a apresentação do Trabalho Final serão feitas as devidas correções, quando necessárias, e o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Curso dois exemplares da versão final.

$ 2º A Coordenação do Curso não poderá emitir qualquer documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final antes da homologação do Relatório Final do Orientador pelo Colegiado de Curso.

Art. 33. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora escolhida conforme Res. 56/96/CONSEPE e composta do orientador do Trabalho Final, mais dois especialistas no assunto e um suplente.

$ 1º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores de, no mínimo,

Título de Mestre.

$ 2º A comissão examinadora deverá ser presidida, preferencialmente, pelo Orientador do Trabalho Final.

$3º A data para a apresentação do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador, ouvido o Orientador do Trabalho Final e ocorrerá entre quinze e trinta dias, contados do recebimento dos exemplares mencionados no caput do art. 32.

Art. 34. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- aprovado com distinção (Trabalho com uma perspectiva nova e/ou original),

II - aprovado (Trabalho que satisfaça às exigências básicas de uma pesquisa formal);

III - indeterminado (Situação particular do aluno que, segundo o Orientador, tem possibilidades de concluir o Trabalho);

a) a atribuição do conceito indeterminado implicará prorrogação da entrega do Trabalho Final, mediante formalização de um processo devidamente instruído com a pesquisa em andamento e o aval do orientador, justificando a solicitação;

b) a concessão de prorrogação será de, no máximo, um mês para conclusão do Trabalho Final.

IV - reprovado (Trabalho que não satisfaça as exigências básicas de uma pesquisa formal).

A

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Art. 35. Na apresentação do Trabalho Final:

I- o aluno terá, no máximo, uma (01) hora para a apresentação do Trabalho; H - cada examinador terá, no máximo, 30 minutos para argúição; HI - o aluno terá direito de resposta em prazo igual ao do examinador,

IV - a Banca Examinadora emitirá um conceito final, consensual, do Trabalho.

CAPÍTULO VII DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 36. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos e/ou seminários e será expresso através de nota.

$ 1º Utilizar-se-á a média aritmética para efeito de cálculo da nota final da disciplina.

$ 2º O rendimento escolar e a média final serão expressos através de conceitos representados conforme a seguinte tabela

[CONCEITO SIGNIFICADO

| Excelente, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula.

| Bom, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula.

Regular, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula. Reprovado, sem direito a crédito ou o equivalente em horas-aula

vijolw|>

$ 3º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

CONCEITO NOTA A 9.0 a 10,0 B 8.0a 8.9 C 70a 7.9 D 0.0a 6,9

$ 4º Será considerado aprovado em uma disciplina, o aluno que obtiver conceito final diferente de “D”.

$ 5º Será considerado reprovado o aluno que:

a) demonstrar conhecimento insuficiente em uma disciplina;

b) não atingir setenta e cinco por cento de frequência em uma disciplina.

$ 6º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercicio escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por seviço médico.

$ 7º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.

CAPÍTULO IX Á DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS (| —

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Art 37. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno com disciplina(s) da Estrutura Curricular do Curso.

$ 1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.

$2º É permitido o aproveitamento de estudo de disciplina(s) cursada(s) em Curso de Pós- Graduação nesta ou em outra(s) IES, desde que não ultrapasse 30 % (trinta por cento) do total de horas do Curso.

$3º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos cinco anos.

$ 4º As seguintes normas deverão ser observadas no Histórico Escolar do aluno:

a) serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no art. 26 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu;

b) será anotado o conceito APROVADO;

c) será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, ao nome e à titulação do corpo docente responsável.

$ 5º A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do Curso, designada pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Curso.

CAPÍTULO x DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 38. O certificado do Curso de Especialização em Língua e Literatura Anglo-americana será emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

I- tiver frequentado, no mínimo, setenta e cinco (75%) por cento da carga horária prevista;

IL - for aprovado em todas as disciplinas do Curso, segundo o estabelecido neste Regulamento;

III - tiver apresentado, individualmente, o Trabalho Final e tiver logrado aprovação no mesmo.

Art. 39. O certificado expedido será acompanhado do Histórico Escolar que constará obrigatoriamente de:

[- currículo do curso, relacionando-se para cada disciplina a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação, bem como a nota obtida pelo aluno;

II - a forma de avaliação adotada;

III - o período em que o Curso foi ministrado e a duração total em horas;

IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.

CAPÍTULO XI | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS

Art. 40. A Coordenação e controle do Curso de Especialização em Língua Inglesa e Literatura

Anglo-americana, em nível de administração central, é atribuição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e

Pesquisa, através da Coordenação Geral de Pós-Graduação Lato-Sensu. ( Ed

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Art. 41. Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, mediante exame de cada caso específico, ouvida a Pró- Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa.

Art. 42. Este regulamento entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em

contrário.

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ANEXO IH À RESOLUÇÃO Nº 04/00 DO CONSEPE

Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Língua Inglesa e Literatura Anglo-Americana, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes -CCHLA , Campus I.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

Metodologia do Ensino da Língua Inglesa

Fonética e Fonologia da Língua Inglesa