UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 23/2000

UFPB-CONSEPE-RES-23-2000
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Engenharia de Produção, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro de Ciências e Tecnologia.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 13/2001

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 13/2001 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 08/06/2001“Art. 1º O artigo 19 do Regulamento do Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Engenharia de Produção, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro de Ciência e Tecnologia, aprovado pela Resolução 23/00 do...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, alínea a“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da II Câmara concedida em reunião de 7...” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 03/1999 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES, subordinada ao Conselho Nacional de Educação-CNE do Ministério de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/1999 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O CEEP será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, com duração de 360 horas-aula, no período de agosto de 2000 a outubro de 2001, ou seja, em 15 meses e obedecerá às normas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo II, art. 22“Art. 22. Para a carga horária mínima do CEEP, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 35 serão custeadas pelos alunos e 15 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 4º“$ 2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 35 serão custeadas pelos alunos e 15 serão gratuitas, excepcionalmente destinadas a professores da UFPB, nos termos do artigo 9º da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O Colegiado do Curso será composto pelo Coordenador como Presidente, pelo ViceCoordenador do Curso como Vice-Presidente, dois professores que ministrem aulas no Curso, designados pelo...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 23/00

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Engenharia de Produção, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro de Ciências e Tecnologia.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da II Câmara concedida em reunião de 7 de agosto de 2000 (Processo nº 23074.0225 18/99-40),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Engenharia de Produção, a ser ministrado pelo Departamento de Engenharia Mecânica-DEM do Centro de Ciências e Tecnologia-CCT, Campus IL

Parágrafo único. Para a docência, o Curso contará com professores do Departamento de Engenharia de Produção-DEP do Centro de Tecnologia-CT, Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso, Anexos I e II, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES, subordinada ao Conselho Nacional de Educação-CNE do Ministério de Educação, em vigor na data da formalização do Projeto do Curso, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNIL, é vinculado ao DEM/CCT, é de modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula distribuídas em 11 disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do DEM/CCT, Campus II, Campina Grande, no período de agosto de 2000 a setembro de 2001, ou

seja, em 14 meses.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para realização e defesa das Monografias.

[página 2]

Art. 6º Financiado pelos alunos e orçado em R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), o Curso oferecerá um total de 50 vagas. $ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 35 serão custeadas pelos alunos e 15 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI. $ 2º O Curso cobrará de cada aluno, unicamente, 10 parcelas mensais no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), com isenção das demais taxas de inscrição e matrícula.

Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso caberá à Fundação Parque Tecnológico da Paraíba-PaqTecPB mediante convênio específico UFPB/PagTecPB.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art.9º Revoguem-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de agosto de 2000.

Jader fm es de Oliveira

Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 23/00 DO CONSEPE REFERENTE AO REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, EM ENGENHARIA DA PRODUÇÃO, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA DO CENTRO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Engenharia de Produção-CEEP, visa à capacitação de recursos humanos para a atuação na área de produção de bens e/ou de serviços.

Art. 2º O CEEP será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, com duração de 360 horas-aula, no período de agosto de 2000 a outubro de 2001, ou seja, em 15 meses e obedecerá às normas contidas nas Resoluções n.º 3/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE do Ministério de Educação, n.º 56/96 do CONSEPE e n.º 9/98 do CONSUNIL

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e defesa das Monografias.

Art. 3º O CEEP será ministrado pelo Departamento de Engenharia Mecânica-DEM, do Centro de Ciências e Tecnologia-CCT, Campus II, contando para a docência com professores do Departamento de Engenharia de Produção-DEP do Centro de Tecnologia-CT, Campus 1.

Art. 4º Financiado pelos alunos e orçado em R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), o Curso oferecerá 50 vagas.

$ 1º O Curso não cobrará taxa de inscrição nem de matrícula; devendo cobrar de cada aluno dez parcelas no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada uma.

$ 2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 35 serão custeadas pelos alunos e 15 serão gratuitas, excepcionalmente destinadas a professores da UFPB, nos termos do artigo 9º da Resolução 9/98 do CONSUNL

$ 3º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso caberá à Fundação Parque Tecnológico da Paraíba-PagTcPB através de convênio específico UFPB/PagTecPB.

CAPÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5º A administração do CEEP compreenderá os seguintes órgãos:

I- Colegiado; IH - Coordenação; HI - Secretaria.

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SEÇÃO I DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 6º O Colegiado do Curso será composto pelo Coordenador como Presidente, pelo Vice- Coordenador do Curso como Vice-Presidente, dois professores que ministrem aulas no Curso, designados pelo Diretor do CCT, ouvida a Chefia do Departamento e um representante do corpo discente, na forma do Regimento Geral da UFPB.

Art. 7º Ao Colegiado do Curso compete:

I - aprovar a proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso e no seu conjunto;

II - pronunciar-se sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;

HI - definir as normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso, em especial as ligadas à parte financeira;

IV - aprovar os relatórios parciais e o relatório final apresentados pela Coordenação;

V - tomar conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação.

Art. 8º O Colegiado do Curso reunir-se-á, pelo menos, três vezes ao longo da execução do CEEP ou quando convocado pela Coordenação do Curso, obedecendo ao disposto no artigo 10 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu.

SEÇÃO II Da Coordenação

Art. 9º A Coordenação será exercida por um professor indicado pelo DEM e designado pela Direção do CCT.

Art. 10. Ao Coordenador do Curso compete:

I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas;

HI - convocar reuniões do Colegiado;

IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando a assegurar a integração e a integralização dos conteúdos curriculares;

V - apresentar relatórios.

SEÇÃO HI DA SECRETARIA

Art. 11. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico indicado pela Chefia do CCT,a quem compete:

I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e a documentos necessários ao bom andamento do Curso;

II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso;

HI - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso.

A

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CAPÍTULO HI DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 12. Serão exigências para inscrição:

I - Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação em Engenharia, Administração, Ciências da Computação, Desenho Industrial ou áreas afins;

H - currículo comprovado;

HI - Histórico Escolar;

IV - duas fotos 3x4;

V - formulário fornecido pela Secretaria do Curso, devidamente preenchido;

V - cópia da Carteira de Identidade;

Art. 13. O período de inscrição será divulgado após a aprovação do Curso pelo CONSEPE.

SEÇÃO H DA SELEÇÃO

Art. 14. A seleção dos candidatos será realizada pelo Coordenador do Curso e mais dois professores designados pela Chefia do DEM que deverão apresentar um relatório final sobre o Processo Seletivo.

Art. 15. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

I - tempo de experiência profissional, em especial em processo de gerência da produção;

II - cursos relacionados com o exercício profissional na área de produção de bens e/ou serviços;

III - experiência em pesquisa e produção científica;

IV - participação em encontros, seminários ou outros eventos,

V - interesse pelo Curso por parte do candidato e da instituição onde trabalha.

Art. 16. Os itens enumerados no artigo anterior serão verificados a partir do currículo entregue na inscrição.

Art. 17. Caberá à Coordenação definir:

[ - os pontos a serem atribuídos a cada item dos critérios estabelecidos, tendo-se em vista a classificação final para a matrícula no Curso;

H - a data de realização da seleção;

II - o encaminhamento do relatório da seleção.

SEÇÃO HI DA MATRÍCULA

Art. 18. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

CAPITÚLO IV DO REGIME DIDÁTICO

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Art. 19. O CEEP será desenvolvido em 11 disciplinas que seguem a programação conforme cronograma pré-estabelecido em observânica à Estrutura Acadêmica do Curso, contido no

Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 20. Antes do início do Curso haverá uma reunião do Colegiado de Curso para a discussão e aprovação da proposta de trabalho global.

Art. 21. Ao término de cada disciplina, o professor responsável deverá relatar à Coordenação as ocorrências, inclusive os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir do que a Coordenação elaborará um relatório a ser apreciado pelo Colegiado, juntamente com a avaliação da disciplina procedida pelos alunos.

Art. 22. Para a carga horária mínima do CEEP, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do trabalho final, conforme Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

Art. 23. A Monografia, trabalho final do Curso, deverá ser realizada individualmente pelo aluno, obedecendo ao exposto nos artigos 27, 28, 29, 30, 32, 33 e 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Gruduação Lato Sensu.

Art. 24. A apresentação da Monografia será pública e deverá ocorrer após a conclusão dos créditos, desde que o aluno tenha sido aprovado em todas as disciplinas.

. CAPITULO V DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 25. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau final expresso por meio de conceitos de acordo com o quadro seguinte:

Otimo, com direito a crédito 9,0 a 10,0 Bom, com direito a crédito 8,0 a8,9 Regular, com direito a crédito 7,0 a 7,9 Reprovado, sem direito a crédito 0,0 a 6,9

$ 1º Será atribuído o conceito “D” ao aluno que demonstrar conhecimento insuficiente em uma das disciplinas ou não atingir 75% de frequência em qualquer uma delas.

$ 2º O aluno que obtiver conceito “D” em qualquer disciplina estará, automaticamente, desligado do Curso.

CAPITULO VI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 26. A aceitação de créditos obtidos em outros Cursos de Pós-Graduação não poderá ultrapassar 30% dos créditos exigidos para integralização do Curso.

8 1º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos cinco anos.

$ 2º No tocante à disciplina cursada em outras IES, no Histórico Escolar do aluno deverão ser observadas as seguintes normas:

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a) serão computados os créditos equivalentes na forma disposta no artigo 26 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Gruduação Lato Sensu;

b) será anotado o conceito “Aprovado”;

c) será feita menção à IES onde a disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável.

CAPITULO VII DO TRABALHO FINAL - MONOGRAFIA

Art. 27. Para a realização da Monografia o aluno deverá ter cursado pelo menos 3/4 do Curso, quando poderá escolher um Orientador que deverá ser credenciado pelo Colegiado do Curso.

Art. 28. Para apresentação da Monografia o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Curso, no mínimo, três exemplares da Monografia, no prazo máximo de três meses após a conclusão das disciplinas.

S 1º Após a apresentação da Monografia e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso, no máximo dois meses depois da data de apresentação, dois exemplares da versão final, acompanhados de arquivo eletrônico.

$ 2º Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação da Monografia antes da homologação pelo Colegiado do Curso.

Art. 29. A Monografia será julgada por uma Comissão Examinadora composta pelo Orientador mais dois especialistas e um suplente, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso.

$ 1º Todos os membros da Comissão deverão Ter, no minimo, o Título de Mestre.

$ 2º A Comissão deverá ser presidida preferencialmente pelo Orientador da Monografia.

Art. 30. No julgamento da Monografia, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado;

II - Indeterminado;

HI - Reprovado.

$ 1º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação, mencionando os motivos da sua atribuição.

$ 2º A atribuição de conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de dois meses para reelaboração e nova apresentação da Monografia, quando não mais será admitido o conceito “Indeterminado”.

$ 3º No caso de nova apresentação da Monografia, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

CAPITULO VIII DOS REQUISISTOS PARA OBTENÇAO DO CERTIFICADO

Art. 31. Ao aluno que for aprovado em todas as disciplinas do Curso, tiver obtido frequência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária prevista, apresentado individualmente a Monografia e logrado aprovação na mesma, será concedido Certificado emitido pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Parágrafo único. Deverão constar no Certificado citado no caput deste artigo:

a) número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE;

b) relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas-horárias, nomes dos docentes que as ministraram com a respectiva titulação e o conceito obtido pelo

aluno; +

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c) assinatura do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB, do Coordenador Geral de Pós-Graduação e do Coordenador do Curso.

CAPITULO IX . DOS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CURSO

Art. 32. A avaliação das disciplinas do Curso se dará por:

I- aplicação de provas; H - trabalhos individuais ou em grupo; HI - seminários;

IV - relatórios técnicos.

Art. 33. Ao final de cada disciplina, a Coordenação do Curso aplicará questionário com o objetivo de avaliar o professor quanto aos seguintes aspectos:

[ - cumprimento do horário;

IH - metodologia de ensino;

HI - explanação da matéria;

IV - metodologia e critérios de avaliação:

V - domínio da matéria.

Art. 34. A Coordenação fará um acompanhamento permanente do Curso, podendo promover a substituição do professor, caso este não atenda às expectativas do Curso, na conformidade do

artigo 41 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu.

.— CAPITULO X . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITORIAS

Art. 35. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos à luz da legislação vigente, pelo Colegiado do Curso, ouvida a Coordenação, ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 36. Será firmado convênio entre a UFPB e o PagTcPB para operacionalização da parte financeira do Curso.

Art. 37. Este Regulamento passará a normatizar o Curso de Especialização em Engenharia de Produção após sua aprovação pelo CONSEPE.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 23/00 DO CONSEPE REFERENTE À ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA HORARIA

Planejamento e Controle da Produção

30 Análise de Investimentos Gestão da Qualidade Treinamento e Comunicação Metodologia para Elaboração de Monografias e Relatórios Técnicos 30 Engenharia de Métodos 30 Higiene e Segurança do Trabalho 30 Ergonomia 30 Organização e Avaliação do Trabalho 30 Monografia

CARGA HORARIA TOTAL (em horas-aula

+ + tn

tn

30 30

—

No

0 1

9

4 5 61 7] 8 | 9.