N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 23/2000
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Engenharia de Produção, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro de Ciências e Tecnologia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSEPE 13/2001 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 08/06/2001“Art. 1º O artigo 19 do Regulamento do Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Engenharia de Produção, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro de Ciência e Tecnologia, aprovado pela Resolução 23/00 do...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, alínea a“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da II Câmara concedida em reunião de 7...” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 03/1999 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES, subordinada ao Conselho Nacional de Educação-CNE do Ministério de...”
- citaRes. CONSEPE 03/1999 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O CEEP será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, com duração de 360 horas-aula, no período de agosto de 2000 a outubro de 2001, ou seja, em 15 meses e obedecerá às normas...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo II, art. 22“Art. 22. Para a carga horária mínima do CEEP, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem...”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 35 serão custeadas pelos alunos e 15 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 4º“$ 2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 35 serão custeadas pelos alunos e 15 serão gratuitas, excepcionalmente destinadas a professores da UFPB, nos termos do artigo 9º da...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O Colegiado do Curso será composto pelo Coordenador como Presidente, pelo ViceCoordenador do Curso como Vice-Presidente, dois professores que ministrem aulas no Curso, designados pelo...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
- norma inteira← ALTERA Res. CONSEPE 13/2001
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 38 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 23/00
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Engenharia de Produção, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro de Ciências e Tecnologia.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da II Câmara concedida em reunião de 7 de agosto de 2000 (Processo nº 23074.0225 18/99-40),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Engenharia de Produção, a ser ministrado pelo Departamento de Engenharia Mecânica-DEM do Centro de Ciências e Tecnologia-CCT, Campus IL
Parágrafo único. Para a docência, o Curso contará com professores do Departamento de Engenharia de Produção-DEP do Centro de Tecnologia-CT, Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso, Anexos I e II, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES, subordinada ao Conselho Nacional de Educação-CNE do Ministério de Educação, em vigor na data da formalização do Projeto do Curso, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNIL, é vinculado ao DEM/CCT, é de modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula distribuídas em 11 disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do DEM/CCT, Campus II, Campina Grande, no período de agosto de 2000 a setembro de 2001, ou
seja, em 14 meses.
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para realização e defesa das Monografias.
¶Art. 6º Financiado pelos alunos e orçado em R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), o Curso oferecerá um total de 50 vagas. $ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 35 serão custeadas pelos alunos e 15 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI. $ 2º O Curso cobrará de cada aluno, unicamente, 10 parcelas mensais no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), com isenção das demais taxas de inscrição e matrícula.
¶Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso caberá à Fundação Parque Tecnológico da Paraíba-PaqTecPB mediante convênio específico UFPB/PagTecPB.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
¶Art.9º Revoguem-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de agosto de 2000.
Jader fm es de Oliveira
Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 23/00 DO CONSEPE REFERENTE AO REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, EM ENGENHARIA DA PRODUÇÃO, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA DO CENTRO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Engenharia de Produção-CEEP, visa à capacitação de recursos humanos para a atuação na área de produção de bens e/ou de serviços.
¶Art. 2º O CEEP será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, com duração de 360 horas-aula, no período de agosto de 2000 a outubro de 2001, ou seja, em 15 meses e obedecerá às normas contidas nas Resoluções n.º 3/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE do Ministério de Educação, n.º 56/96 do CONSEPE e n.º 9/98 do CONSUNIL
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e defesa das Monografias.
¶Art. 3º O CEEP será ministrado pelo Departamento de Engenharia Mecânica-DEM, do Centro de Ciências e Tecnologia-CCT, Campus II, contando para a docência com professores do Departamento de Engenharia de Produção-DEP do Centro de Tecnologia-CT, Campus 1.
¶Art. 4º Financiado pelos alunos e orçado em R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), o Curso oferecerá 50 vagas.
$ 1º O Curso não cobrará taxa de inscrição nem de matrícula; devendo cobrar de cada aluno dez parcelas no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada uma.
$ 2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 35 serão custeadas pelos alunos e 15 serão gratuitas, excepcionalmente destinadas a professores da UFPB, nos termos do artigo 9º da Resolução 9/98 do CONSUNL
$ 3º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso caberá à Fundação Parque Tecnológico da Paraíba-PagTcPB através de convênio específico UFPB/PagTecPB.
CAPÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 5º A administração do CEEP compreenderá os seguintes órgãos:
I- Colegiado; IH - Coordenação; HI - Secretaria.
SEÇÃO I DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 6º O Colegiado do Curso será composto pelo Coordenador como Presidente, pelo Vice- Coordenador do Curso como Vice-Presidente, dois professores que ministrem aulas no Curso, designados pelo Diretor do CCT, ouvida a Chefia do Departamento e um representante do corpo discente, na forma do Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 7º Ao Colegiado do Curso compete:
I - aprovar a proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso e no seu conjunto;
II - pronunciar-se sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;
HI - definir as normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso, em especial as ligadas à parte financeira;
IV - aprovar os relatórios parciais e o relatório final apresentados pela Coordenação;
V - tomar conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação.
¶Art. 8º O Colegiado do Curso reunir-se-á, pelo menos, três vezes ao longo da execução do CEEP ou quando convocado pela Coordenação do Curso, obedecendo ao disposto no artigo 10 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu.
SEÇÃO II Da Coordenação
¶Art. 9º A Coordenação será exercida por um professor indicado pelo DEM e designado pela Direção do CCT.
¶Art. 10. Ao Coordenador do Curso compete:
I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;
II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas;
HI - convocar reuniões do Colegiado;
IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando a assegurar a integração e a integralização dos conteúdos curriculares;
V - apresentar relatórios.
SEÇÃO HI DA SECRETARIA
¶Art. 11. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico indicado pela Chefia do CCT,a quem compete:
I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e a documentos necessários ao bom andamento do Curso;
II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso;
HI - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso.
A
CAPÍTULO HI DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 12. Serão exigências para inscrição:
I - Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação em Engenharia, Administração, Ciências da Computação, Desenho Industrial ou áreas afins;
H - currículo comprovado;
HI - Histórico Escolar;
IV - duas fotos 3x4;
V - formulário fornecido pela Secretaria do Curso, devidamente preenchido;
V - cópia da Carteira de Identidade;
¶Art. 13. O período de inscrição será divulgado após a aprovação do Curso pelo CONSEPE.
SEÇÃO H DA SELEÇÃO
¶Art. 14. A seleção dos candidatos será realizada pelo Coordenador do Curso e mais dois professores designados pela Chefia do DEM que deverão apresentar um relatório final sobre o Processo Seletivo.
¶Art. 15. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
I - tempo de experiência profissional, em especial em processo de gerência da produção;
II - cursos relacionados com o exercício profissional na área de produção de bens e/ou serviços;
III - experiência em pesquisa e produção científica;
IV - participação em encontros, seminários ou outros eventos,
V - interesse pelo Curso por parte do candidato e da instituição onde trabalha.
¶Art. 16. Os itens enumerados no artigo anterior serão verificados a partir do currículo entregue na inscrição.
¶Art. 17. Caberá à Coordenação definir:
[ - os pontos a serem atribuídos a cada item dos critérios estabelecidos, tendo-se em vista a classificação final para a matrícula no Curso;
H - a data de realização da seleção;
II - o encaminhamento do relatório da seleção.
SEÇÃO HI DA MATRÍCULA
¶Art. 18. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
CAPITÚLO IV DO REGIME DIDÁTICO
¶Art. 19. O CEEP será desenvolvido em 11 disciplinas que seguem a programação conforme cronograma pré-estabelecido em observânica à Estrutura Acadêmica do Curso, contido no
Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
¶Art. 20. Antes do início do Curso haverá uma reunião do Colegiado de Curso para a discussão e aprovação da proposta de trabalho global.
¶Art. 21. Ao término de cada disciplina, o professor responsável deverá relatar à Coordenação as ocorrências, inclusive os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir do que a Coordenação elaborará um relatório a ser apreciado pelo Colegiado, juntamente com a avaliação da disciplina procedida pelos alunos.
¶Art. 22. Para a carga horária mínima do CEEP, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do trabalho final, conforme Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
¶Art. 23. A Monografia, trabalho final do Curso, deverá ser realizada individualmente pelo aluno, obedecendo ao exposto nos artigos 27, 28, 29, 30, 32, 33 e 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Gruduação Lato Sensu.
¶Art. 24. A apresentação da Monografia será pública e deverá ocorrer após a conclusão dos créditos, desde que o aluno tenha sido aprovado em todas as disciplinas.
. CAPITULO V DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 25. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau final expresso por meio de conceitos de acordo com o quadro seguinte:
Otimo, com direito a crédito 9,0 a 10,0 Bom, com direito a crédito 8,0 a8,9 Regular, com direito a crédito 7,0 a 7,9 Reprovado, sem direito a crédito 0,0 a 6,9
$ 1º Será atribuído o conceito “D” ao aluno que demonstrar conhecimento insuficiente em uma das disciplinas ou não atingir 75% de frequência em qualquer uma delas.
$ 2º O aluno que obtiver conceito “D” em qualquer disciplina estará, automaticamente, desligado do Curso.
CAPITULO VI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 26. A aceitação de créditos obtidos em outros Cursos de Pós-Graduação não poderá ultrapassar 30% dos créditos exigidos para integralização do Curso.
8 1º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos cinco anos.
$ 2º No tocante à disciplina cursada em outras IES, no Histórico Escolar do aluno deverão ser observadas as seguintes normas:
a) serão computados os créditos equivalentes na forma disposta no artigo 26 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Gruduação Lato Sensu;
b) será anotado o conceito “Aprovado”;
c) será feita menção à IES onde a disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável.
CAPITULO VII DO TRABALHO FINAL - MONOGRAFIA
¶Art. 27. Para a realização da Monografia o aluno deverá ter cursado pelo menos 3/4 do Curso, quando poderá escolher um Orientador que deverá ser credenciado pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 28. Para apresentação da Monografia o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Curso, no mínimo, três exemplares da Monografia, no prazo máximo de três meses após a conclusão das disciplinas.
S 1º Após a apresentação da Monografia e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso, no máximo dois meses depois da data de apresentação, dois exemplares da versão final, acompanhados de arquivo eletrônico.
$ 2º Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação da Monografia antes da homologação pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 29. A Monografia será julgada por uma Comissão Examinadora composta pelo Orientador mais dois especialistas e um suplente, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso.
$ 1º Todos os membros da Comissão deverão Ter, no minimo, o Título de Mestre.
$ 2º A Comissão deverá ser presidida preferencialmente pelo Orientador da Monografia.
¶Art. 30. No julgamento da Monografia, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I- Aprovado;
II - Indeterminado;
HI - Reprovado.
$ 1º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação, mencionando os motivos da sua atribuição.
$ 2º A atribuição de conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de dois meses para reelaboração e nova apresentação da Monografia, quando não mais será admitido o conceito “Indeterminado”.
$ 3º No caso de nova apresentação da Monografia, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
CAPITULO VIII DOS REQUISISTOS PARA OBTENÇAO DO CERTIFICADO
¶Art. 31. Ao aluno que for aprovado em todas as disciplinas do Curso, tiver obtido frequência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária prevista, apresentado individualmente a Monografia e logrado aprovação na mesma, será concedido Certificado emitido pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
Parágrafo único. Deverão constar no Certificado citado no caput deste artigo:
a) número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE;
b) relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas-horárias, nomes dos docentes que as ministraram com a respectiva titulação e o conceito obtido pelo
aluno; +
c) assinatura do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB, do Coordenador Geral de Pós-Graduação e do Coordenador do Curso.
CAPITULO IX . DOS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CURSO
¶Art. 32. A avaliação das disciplinas do Curso se dará por:
I- aplicação de provas; H - trabalhos individuais ou em grupo; HI - seminários;
IV - relatórios técnicos.
¶Art. 33. Ao final de cada disciplina, a Coordenação do Curso aplicará questionário com o objetivo de avaliar o professor quanto aos seguintes aspectos:
[ - cumprimento do horário;
IH - metodologia de ensino;
HI - explanação da matéria;
IV - metodologia e critérios de avaliação:
V - domínio da matéria.
¶Art. 34. A Coordenação fará um acompanhamento permanente do Curso, podendo promover a substituição do professor, caso este não atenda às expectativas do Curso, na conformidade do
¶artigo 41 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu.
.— CAPITULO X . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITORIAS
¶Art. 35. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos à luz da legislação vigente, pelo Colegiado do Curso, ouvida a Coordenação, ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
¶Art. 36. Será firmado convênio entre a UFPB e o PagTcPB para operacionalização da parte financeira do Curso.
¶Art. 37. Este Regulamento passará a normatizar o Curso de Especialização em Engenharia de Produção após sua aprovação pelo CONSEPE.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 23/00 DO CONSEPE REFERENTE À ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA HORARIA
Planejamento e Controle da Produção
30 Análise de Investimentos Gestão da Qualidade Treinamento e Comunicação Metodologia para Elaboração de Monografias e Relatórios Técnicos 30 Engenharia de Métodos 30 Higiene e Segurança do Trabalho 30 Ergonomia 30 Organização e Avaliação do Trabalho 30 Monografia
CARGA HORARIA TOTAL (em horas-aula
+ + tn
tn
30 30
—
No
0 1
9
4 5 61 7] 8 | 9.
