UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 42/2012

UFPB-CONSEPE-RES-42-2012
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Linguística Aplicada ao Ensino de Língua Inglesa (LALI), sob a responsabilidade do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, (CCAE), Campus IV.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 2 de...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3o O LALI obedecerá às normas contidas na Resolução n o 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução n o 56/1996 do Conselho Superior de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3o O LALI obedecerá às normas contidas na Resolução n o 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução n o 56/1996 do Conselho Superior de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 22“Art. 22. Para a integralização da carga horária do LALI, computar-se-á a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas constantes no Anexo II à resolução que aprovou este regulamento,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 24“Art. 24. Para a realização do Trabalho Final, o aluno apresentará ao professor orientador, por ele escolhido ou indicado pela coordenação do Curso, o projeto de pesquisa, observando-se as normas...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“e IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8o Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do LALI terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 38“Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 39“Art.39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a frequência mínima de 75% das atividades do sistema de avaliação presencial e...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 42 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 42/2012 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Linguística Aplicada ao Ensino de Língua Inglesa (LALI), sob a responsabilidade do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, (CCAE), Campus IV.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 2 de agosto de 2012 (Processo nº 23074.061151/12-00),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Linguística Aplicada ao Ensino de Língua Inglesa (LALI), a ser ministrado pelo Departamento de Letras (DL) do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, (CCAE), Campus IV.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em sete disciplinas, além do Trabalho Final de Curso.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, em oito meses, com uso de um ambiente virtual de aprendizagem e encontros presenciais por disciplina.

§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

§3º Os encontros presenciais mencionados no caput deste artigo serão realizados nas dependências no Campus I da UFPB, em espaço físico e instalações cedidas pelo Centro de Ciências Humanas e Letras (CCHL).

§4º No momento on-line, o ambiente virtual de aprendizagem será o da Plataforma Moodle.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de setenta vagas gratuitas destinadas a professores que atuam na Rede Pública Municipal de João Pessoa.

Art. 7º O Curso será realizado mediante convênio específico para esse fim a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de João Pessoa e a UFPB, que disponibilizarão suas instalações físicas e recursos humanos de seus quadros de pessoal, sem prejuízo do desenvolvimento de suas atividades normais nos órgãos de origem.

Parágrafo único. Não haverá transferência ou repasse de recursos financeiros de quaisquer naturezas entre as instituições conveniadas.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 31 de agosto de 2012.

Rômulo Soares Polari Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 42/2012 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM LINGUÍSTICA APLICADA AO ENSINO DE LÍNGUA INGLESA (LALI), MINISTRADO SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE LETRAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1o O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Linguística Aplicada ao Ensino de Língua Inglesa (LALI) será oferecido na modalidade semipresencial com encontros presenciais e com atividades desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e será destinado aos professores que atuam no Ensino Fundamental II da rede municipal de João Pessoa.

Art. 2o O LALI terá como objetivo geral qualificar profissionais do Ensino Fundamental II da rede pública ligados à área de ensino de Inglês como língua estrangeira, propiciando o aprofundamento e a atualização em nível teórico e metodológico para o desempenho de suas práticas pedagógicas e terá como objetivos específicos:

I - atualizar e aprofundar conhecimentos relativos aos aspectos teórico-metodológicos do ensino de línguas estrangeiras, com ênfase no ensino da língua inglesa;

II - desenvolver estratégias de ensino-aprendizagem que favoreçam a aplicação de metodologias inovadoras para o ensino do inglês como língua estrangeira;

III - elaborar propostas didático-pedagógicas para as atividades práticas, que interajam com as atividades previstas nos projetos de extensão do Campus que já desenvolvem competências nessa área;

IV - aprimorar e incrementar as possibilidades de intervenção especializada no processo de ensino-aprendizagem;

V - desenvolver, no docente, uma postura crítica e reflexiva sobre sua práxis;

VI - compreender a importância do planejamento e da avaliação no processo de ensino e aprendizagem da Língua Inglesa;

VII - refletir sobre o uso das novas tecnologias de ensino como ferramenta pedagógica e suas implicações na prática docente.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

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Art. 3o O LALI obedecerá às normas contidas na Resolução n o 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução n o 56/1996 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), será ministrado em oito meses e terá duração de 360 horas-aula.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo, incluindo o prazo para a realização e a defesa do Trabalho Final.

Art. 4o O LALI será ministrado pelo Centro de Ciências Aplicadas e Educação (CCAE), sob a responsabilidade do Departamento de Letras (DL) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Campus IV.

Parágrafo único. A Universidade Federal da Paraíba disponibilizará a infraestrutura física necessária.

Art. 5o O LALI oferecerá 70 (setenta) vagas e será totalmente gratuito.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6o A administração do LALI compreenderá os seguintes órgãos:

I - Colegiado do Curso;

II - Coordenação do Curso;

III - Secretária do Curso.

Parágrafo único. A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 7o O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:

I - o Coordenador do Curso, como presidente;

II – o Vice-coordenador, como Vice-Presidente;

III - dois professores indicados dentre os que ministrem aulas no Curso; e

IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 8o Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do LALI terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):

I - seleção de candidatos;

II - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

III - acompanhamento do regime didático; 4

IV - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

V - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;

VI - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

VII - aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação;

VIII - conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação.

Art. 9º O Colegiado reunir-se-á, pelo menos, uma vez a cada dois meses, com a presença de, no mínimo, três de seus membros.

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO

Art. 10. A Coordenação do curso ficará a cargo de um professor pertencente ao corpo docente do curso e será indicado pelo DL/CCAE, designado pelo CCAE e a ele compete:

I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades do curso;

III - convocar reuniões do Colegiado do curso;

IV - promover reuniões com os professores do curso, visando à integração e a integralização dos conteúdos;

V - apresentar relatórios ao Colegiado do curso.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 11. A Secretaria será exercida por um funcionário designado para este fim específico pelo DL a quem compete:

I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e de documentos necessários ao bom andamento do curso;

II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for necessário ao bom andamento do curso;

III – realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV – manter organizado e atualizado o arquivo do curso;

V – secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

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TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 12. O Curso de Especialização em Linguística Aplicada ao Ensino de Língua Inglesa (LALI) oferecerá vagas para os professores Ensino Fundamental II que atuam junto à Secretaria de Educação do município de João Pessoa.

Art. 13. A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que serão abertas mediante edital, cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do CCAE e no site da UFPB.

§1º Entre as informações que deverão constar obrigatoriamente no edital estão as datas, horários e locais de inscrição, seleção, divulgação dos resultados (de cada etapa, se houver mais de uma, e final) e matrícula, números de vagas, detalhamento do processo seletivo, critérios para aprovação, com a nota mínima de todas as etapas e fases do processo seletivo, e documentação necessária a cada etapa.

§2º Será garantido o direito dos candidatos de peticionarem ao Coordenador do LALI para esclarecimento de situações pessoais e de terem acesso a todas as informações necessárias ao exercício de seus direitos, em tempo hábil e razoável, desde a publicação do Edital até o esgotamento dos prazos para recursos contra a homologação do resultado final.

§3º Caso a análise de currículo seja uma das etapas do processo seletivo, o edital deverá explicitar as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários tipos de cursos e produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas obtidas nessa etapa sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios pré-estabelecidos de avaliação do conteúdo dos referidos documentos.

§4º O edital deverá estabelecer entre as etapas, e fases do processo seletivo, se houver mais de uma, um período hábil para petição e julgamento de recursos, fazendo constar no edital, expressamente, o procedimento para interposição de recursos ao final de cada etapa do processo seletivo, esclarecendo prazos, requisitos, órgãos julgadores e forma de ciência e/ou notificação aos recorrentes, devendo as decisões proferidas serem devidamente motivadas e seguidas de ampla divulgação aos interessados petição.

Art. 14. Serão exigências para inscrição:

I - solicitação de inscrição feita por e-mail eletrônico, criado pela coordenação do curso para este fim.

II - Curriculum Vitae devidamente comprovado e entregue na secretaria do curso no ato da inscrição;

III - foto 3x4; 6

IV - cópia do diploma de graduação, do histórico escolar de graduação, da Carteira de Identidade, CPF e do Título de Eleitor;

V – Declaração de exercício profissional da instituição a que está vinculado.

§1º No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de e-mail válido.

§2º Caso o diploma de graduação do candidato ainda esteja em tramitação, será aceita certidão que comprove a colação de grau.

§3º O coordenador do curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

Art. 15. A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao curso, que serão abertas mediante edital, a ser publicado no site do DL e da SEDEC.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 16. A comissão de seleção será formada por professores membros do LALI, sob a presidência do Coordenador.

Art. 17. A Seleção dos candidatos será realizada mediante a apresentação da documentação especificada no art. 14 deste regulamento.

§1º A seleção será feita com base no Coeficiente de Rendimento (CR) do candidato no curso de graduação.

§2º Serão classificados os candidatos em ordem decrescente do CR até o limite das vagas.

§3º Em caso de empate, será adotado como critério de desempate a análise do currículo, cuja pontuação para cada item será estabelecida no Edital.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 18. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso ou em endereço especificado no Edital de Matrícula, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

Art. 19. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar: requerimento ao Coordenador, em formulário próprio fornecido pela Secretaria do Curso.

Parágrafo único. A falta de efetivação da matrícula na data estabelecida pela Coordenação implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação, para ocupar a vaga, do candidato aprovado, cujo nome esteja em primeiro lugar na lista de espera.

Art. 20. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente, seja no conjunto de disciplinas.

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CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 21. . O Curso de Especialização em Linguística Aplicada ao Ensino de Língua Inglesa (LALI) será desenvolvido com a oferta de sete disciplinas e a defesa do trabalho final, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e a duração especifica no art. 3o deste Regulamento.

Art. 22. Para a integralização da carga horária do LALI, computar-se-á a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas constantes no Anexo II à resolução que aprovou este regulamento, nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução no 56/1996 do Consepe.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 23. O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado de Conclusão do Curso de Especialização em Linguística Aplicada ao Ensino de Língua Inglesa (LALI).

Art. 24. Para a realização do Trabalho Final, o aluno apresentará ao professor orientador, por ele escolhido ou indicado pela coordenação do Curso, o projeto de pesquisa, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução no 56/1996 do Consepe.

Art. 25. O Trabalho Final deverá ser julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 26. Para a apresentação e defesa do trabalho, deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:

I – ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

II – ter o Trabalho Final aprovado pelo professor orientador.

Parágrafo único. A defesa do Trabalho Final deverá acontecer presencialmente em local e data pré-estabelecida pela Coordenação do curso.

Art.27. O critério de aprovação do Trabalho Final:

I – demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre o tema abordado.

II – demonstração de domínio escrito do tema estudado.

Art. 28. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos: 8

I - Aprovado com Distinção;

II - Aprovado;

III - Indeterminado;

IV - Reprovado.

§1º O conceito aprovado com distinção será atribuído ao aluno que obtiver conceito A em todas as disciplinas cursadas e, por decisão unânime da comissão examinadora do Trabalho Final, o conceito “Aprovado com distinção”, atestado mediante a apresentação de um documento escrito.

§2º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de dois meses para reelaboração e nova defesa.

§3º No caso de nova apresentação do Trabalho Final de Curso, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma. SEÇÃOIII DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO

Art. 29. O rendimento escolar de cada disciplina será resultante da avaliação continuada e formativa, por meio das atividades presenciais e desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem, conforme a natureza da disciplina expressa por meio de conceito, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu, da UFPB.

§1º As notas das disciplinas serão atribuídas a partir de notas de 0,0 (zero) a 10 (dez), considerando 7,0 a nota mínima para aprovação nas disciplinas e no trabalho final.

§2º A nota de cada disciplina será a média ponderada das atividades presenciais e no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

Art. 30. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:

I – obtiver nota menor que 7,0 (sete);

II – não realizar no mínimo 75% das atividades presenciais e no AVA.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 31. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido a íntegra o Artigo 31 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós – Graduação Lato Sensu da UFPB.

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 32. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:

I – o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Consepe;

II – a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, conceitos, professores e titulação dos mesmos; 9

III – o título do Trabalho Final, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;

IV – as assinaturas do Pró-Reitor de Graduação e Pesquisa, do Coordenador-Geral de Pós-Graduação, do Coordenador do Curso e do aluno concluinte.

Art. 33. São exigências para obtenção do Certificado:

I – ter realizado, com aproveitamento no mínimo, 75% das atividades do sistema de avaliação continuada, dentro de carga horária prevista;

II – ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

III – ter defendido e ter sido aprovado no Trabalho Final;

IV – ter entregado à Secretaria do curso três exemplares do trabalho mencionado no inciso anterior na versão final, sendo duas em papel e uma em meio digital (Compact Disc ou Digital Versatile Disc).

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art.34. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

I – fazer parte do corpo de professores dos cursos de graduação da UFPB; e

II - ter título de doutor, mestre ou especialista na área de Educação ou Letras.

Art.35. .A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de PósGraduação Lato Sensu é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.

§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissionais que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso.

§2o O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo Consepe.

§3o A aprovação de professor não portador de título de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.

Art. 36. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 34 e 35.

§1o A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador aprovado pelo Colegiado de Curso.

§2o A certidão de aprovação pelo Colegiado do Curso da Justificativa de Substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG.

Art.37. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os cargos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG. 10

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art.39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I – não atingir a frequência mínima de 75% das atividades do sistema de avaliação presencial e continuada no AVA;

II – não frequentar 75% dos encontros presenciais propostos ao longo do período letivo;

III – obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

IV – for reprovado na apresentação do Trabalho Final.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 41. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art.42. Este Regulamento entrará e vigor na data de sua aprovação por resolução específica do Consepe/UFPB.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 42/2012 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM LINGUÍSTICA APLICADA AO ENSINO DE LÍNGUA INGLESA (LALI), MINISTRADO SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE LETRAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO.

ELENCO E EMENTAS DAS DISCIPLINAS

CARGA HORÁRIA 60 60 60 30 30 60

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 01 02 03 04 05 06 07 08

Introdução à Linguística Linguística Aplicada ao Ensino de Língua Inglesa Metodologia do Ensino de Língua Inglesa Metodologia da Pesquisa Etnografia da sala de aula Aquisição da Linguagem O Ensino aprendizagem do inglês mediado por contemporâneas Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

tecnologías

60 --360

DISCIPLINAS E EMENTÁRIOS

1. Disciplina: Introdução à Linguística Carga horária: 60 horas-aula Ementa: Visão panorâmica das teorias linguísticas, com enfoque em duas vertentes: a que explora a relação linguagem e pensamento e a que aborda a relação linguagem e sociedade.

2. Disciplina: Linguística Aplicada ao Ensino de Língua Inglesa Carga horária: 60 horas-aula Ementa: Caracterização da área científico-acadêmica de Linguística Aplicada no âmbito da Linguagem e reconhecimento dos objetos e natureza das suas subáreas. Visão contemporânea da Linguística Aplicada. Teorias sobre os processos de ensino e a aprendizagem de línguas.

3. Disciplina: Metodologia do Ensino de Língua Inglesa Carga horária: 60 horas-aula Ementa: Os diferentes métodos e abordagens do ensino de Língua Inglesa como língua estrangeira. Reflexão crítica sobre os pressupostos teóricos e as técnicas do ensino de Língua 12

Inglesa. Problematização de aspectos outros que envolvam o processo de ensino/aprendizagem: professor, aluno e material didático. A natureza social da linguagem.

4. Disciplina: Metodologia da Pesquisa Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Definição e natureza da pesquisa. Tipos e abordagens de pesquisa. Procedimentos de investigação. Elaboração do Projeto de Pesquisa. ABNT.

5. Disciplina: Etnografia da Sala de Aula Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Introdução aos estudos etnográficos, discutindo questões concernentes ao papel da relação língua-cultura-sociedade na pesquisa sobre a sala de aula. Abordagem teóricometodológica dos principais conceitos etnográficos e sua aplicação à investigação do ambiente escolar.

6. Disciplina: Aquisição da Linguagem Carga horária: 60 horas-aula Ementa: Apresentação e discussão das diversas teorias de aquisição de linguagem. Considerações sobre os processos envolvidos na aquisição da fala e da escrita em Língua Inglesa.

7. Disciplina: O Ensino/Aprendizagem do Inglês Mediado por Tecnologias Contemporâneas Carga horária: 60 horas-aula Ementa: Tecnologias Contemporâneas na sala de aula: implicações pedagógicas e o processo de ensino-aprendizagem. Letramento Digital. Gêneros do universo virtual. O processo de leitura em ambiente virtual. Preparações de aulas de leitura de língua inglesa para o universo virtual.

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