N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 10/2026
Revoga a Resolução nº 10/2016 do CONSEPE, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Educação.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (28)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 54/2024 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“raíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação Ad Referendum, em reunião do dia 06 de maio 2026 (Processo nº 23074.109046/2025-54) e a necessidade de atualização acadêmico-administra va do atual...” fonte: texto · confiança média
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 10/2016 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 02/06/2026“Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 10/2016 do CONSEPE.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
26 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 10.543/2020 em: Anexo I, art. 66“§ 8º Caso a defesa ocorra na modalidade de videoconferência, o orientador e o discente deverão encaminhar a ata para a secretaria do PPGCR com todas as assinaturas, conforme os padrões...”
- citaDecreto 10.543/2020 em: Anexo I, art. 71“§ 10. Caso a defesa ocorra na modalidade de videoconferência, o orientador e o discente deverão encaminhar a ata para a secretaria do PPGCR com todas as assinaturas dos membros e do discente,...”
- citaLei 8.112/1990 em: Anexo I, art. 86“Art. 86. O corpo docente e técnico-administra vo do PPGCR submeter-se-ão aos termos Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.”
- citaRes. CONSEPE 26/2025 em: preâmbulo“e conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação Ad Referendum, em reunião do dia 06 de maio 2026 (Processo nº 23074.109046/2025-54) e a necessidade de atualização...”
- citaRes. CONSEPE 26/2025 em: Anexo I, art. 47“o corresponde à interrupção de estudos e só poderá ser concedido por mo vo de doença ou licença parental, aquela decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: art. 3º“Art. 3º Em observância ao parágrafo único do Art. 99 do Anexo à Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, será permi do ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 7º“§ 3º A eleição dos membros do Colegiado será votada pelos pares, de acordo com a Resolução Nº. 54/2024 do CONSEPE, e disciplinada por Resolução Interna do PPGCR.”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 11“§ 6º Nas faltas e impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do Colegiado com maior tempo de vínculo efe vo no programa e, em caso...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 19“recredenciamento, respeitando a Resolução 54/2024 do CONSEPE – Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 28“PPGCR, classificado(a) como regular e especial, deverá comportar-se, considerando os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB, na Resolução 54/2024/CONSEPE e neste regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 32“§ 4º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial poderão ser objeto de aproveitamento de estudos na condição de ter sido aprovado com média igual ou superior a 7,0 (sete), nos termos do art. 74...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 34“§ 3º Os(As) graduados(as) de que trata o caput deste ar go devem ter sido diplomados(as) em Cursos superiores credenciados pelo MEC ou, no caso de tulados(as) em Cursos de graduação no exterior,...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 37“§ 3º O edital público de seleção de que trata o caput deste ar go deverá obedecer à Resolução CONSEPE nº 54/2024, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 71“§ 5º Será garan da a observância do princípio da impessoalidade no julgamento do trabalho final e no exame de que tratam os ar gos 78 a 80 da Resolução 54/2024/CONSEPE.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didá coadministra va do PPGCR são aquelas dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º. São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - deliberar sobre o funcionamento acadêmico, pedagógico, didá co e orçamentário do programa;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. O PPGCR terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento: I - convocar e presidir as reuniões nos formatos presencial, remoto ou...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 28“PPGCR, classificado(a) como regular e especial, deverá comportar-se, considerando os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB, na Resolução 54/2024/CONSEPE e neste regulamento.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Art. 30. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as a vidades...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 31“Art. 31. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas (ele vas/opta vas), de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB, ou seja, não poderão matricular-se nas...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 38“§ 1º Poderão ser admi das transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos (as) de mestrado e doutorado desta ou de outras IES, quando tratar-se de cursos...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 63“Art. 63. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o(a) aluno(a) que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 39, §4º deste regulamento;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 74“Art. 74. Para a outorga do grau respec vo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter sa sfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
Por dispositivo desta norma
- art. 4º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 10/2016
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 54/2024
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 598 em comumRes. CONSEPE 30/2026
- paralela · 506 em comumRes. CONSEPE 22/2026
- paralela · 426 em comumRes. CONSEPE 48/2025
- paralela · 360 em comumRes. CONSEPE 03/2026
- paralela · 330 em comumRes. CONSEPE 32/2026
- paralela · 324 em comumRes. CONSUNI 14/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 30 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 85 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 10/2026 Revoga a Resolução nº 10/2016 do CONSEPE, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Educação. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação Ad Referendum, em reunião do dia 06 de maio 2026 (Processo nº 23074.109046/2025-54) e a necessidade de atualização acadêmico-administra va do atual Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões aos termos da Resolução nº 54/2024, alterada pela Resolução nº 26/2025, ambas do CONSEPE; RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o novo Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Ciências das Religiões, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, do Centro de Educação, da Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste ar go oferecerá duas áreas de concentração, denominadas: Ciências Aplicadas e Empíricas da Religião e Epistemologia das Ciências da Religião, com duas linhas de pesquisa: Religião, Cultura e Sociedade e Educação e Ensino Religioso; e Epistemologia das Ciências da Religião, com duas linhas de pesquisa: Ciências humanas e Religião e Espiritualidade e Saúde.
¶Art. 2º O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Ciências das Religiões, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Em observância ao parágrafo único do Art. 99 do Anexo à Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, será permi do ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.
¶Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 10/2016 do CONSEPE.
¶Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de junho de 2026. Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 10/2026 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES, NOS NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO ACADÊMICO, DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências das Religiões, doravante denominado PPGCR é oferecido pelo Centro de Educação da Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões (PPGCR), vinculado ao Centro de Educação da UFPB, oferta cursos de pós-graduação stricto sensu nos níveis de mestrado e doutorado, nas modalidades acadêmica, em regime presencial e, se e quando previsto pela Resolução vigente, com metodologia híbrida de aprendizagem. Os níveis ou cursos referidos são dis ntos e autônomos. O Programa poderá oferecer estágio pós-doutoral a portadores do tulo de doutor que, por interesse próprio, desejarem atualizar ou consolidar conhecimentos em áreas específicas, de acordo com a legislação e os critérios próprios da UFPB para esta modalidade.
¶Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões tem por obje vo geral a qualificação ampla e aprofundada de docentes, pesquisadores e profissionais para atuarem na produção acadêmica e cien fica do conhecimento sobre as religiões e os âmbitos nos quais o conhecimento se fizer necessário:
I - docência em todos os níveis da educação;
II - pesquisa cien fica em ins tuições especializadas;
III - realização de eventos acadêmicos e cien ficos; par cipação em órgão educacionais; produção e promoção de conteúdo sobre Ciências das Religiões.
Parágrafo único. Os obje vos de que trata o caput deste ar go serão alcançados de acordo com o que dispõem:
a) a legislação federal do ensino superior;
b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;
c) o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB;
d) o presente regulamento.
¶Art. 3º O PPGCR possui duas Áreas de Concentração com duas Linhas de Pesquisa, respec vamente:
I - na área de concentração Ciências Aplicadas e Empíricas da Religião:
a) Religião, Cultura e Sociedade
b) Educação e Ensino Religioso
II - na area de Concentração Epistemologia das Ciências da Religião:
a) Ciências humanas e Religião
b) Espiritualidade e Saúde
Parágrafo único. Caberá ao Colegiado do Programa propor ao CONSEPE a desa vação e ou criação de áreas de concentração e linhas de pesquisa, sempre que houver condições e conveniências que as jus fiquem.
TÍTULO II DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
Seção I Da Estrutura Organizacional
¶Art. 4º A cons tuição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didá coadministra va do PPGCR são aquelas dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e por este regulamento.
¶Art. 5º O PPGCR terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de.
a) um Colegiado, como órgão decisório e consul vo;
b) uma Coordenação do Programa, como órgão execu vo do colegiado;
c) uma Secretaria do Programa, como órgão de apoio administra vo;
d) uma Comissão de Bolsa.
Seção II Do Colegiado
¶Art. 6º O Colegiado do PPGCR é o órgão de competência consul va e delibera va em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administra va, sendo cons tuído conforme o disposto neste regulamento, atendidos os preceitos do Regulamento Geral da UFPB e Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu.
¶Art. 7º O Colegiado do PPGCR será cons tuído pelo:
I - coordenador, como presidente;
II - vice-coordenador, na condição de vice-presidente;
III - docentes permanentes, no mínimo 1/3;
IV - representantes discentes, de cada um dos cursos que compõem o programa;
V - um representante técnico-administra vo, lotado no Programa;
VI - um representante docente colaborador.
§ 1º Somente poderão par cipar do Colegiado docentes permanentes e técnicos administra vos do programa que não estejam afastados de suas a vidades regulares na ins tuição, bem como discentes em cargos representa vos regularmente matriculados no programa.
§ 2º O representante do corpo docente colaborador, no Colegiado do Programa, juntamente com seu suplente, que o subs tuirá em suas faltas e impedimentos, será escolhido conforme o Regimento Geral da ins tuição para o mandato de dois anos, permi da a recondução para um mandato consecu vo, vedada a par cipação concomitante em mais de dois colegiados de programa de pós-graduação na ins tuição.
§ 3º A eleição dos membros do Colegiado será votada pelos pares, de acordo com a Resolução Nº. 54/2024 do CONSEPE, e disciplinada por Resolução Interna do PPGCR.
§ 4º Os representantes discentes no Colegiado do Programa, juntamente com seus suplentes que os subs tuirão em suas faltas e impedimentos, serão escolhidos em votação secreta pelos alunos(as) regularmente matriculados(as) no programa, para o mandato de um ano, permi da a recondução para um mandato consecu vo, na proporção de 1/5 do total dos membros do Colegiado, para o mandato de um ano, permi da a recondução para um mandato consecu vo.
§ 5º O Colegiado do Programa reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador do programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
§ 6º A reunião do colegiado poderá ser realizada nos formatos presencial, remoto ou híbrido, sendo os formatos remoto e híbrido adotados em razão de maior eficiência e economicidade, com a devida jus fica va da presidência do colegiado.
§ 7º Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao coordenador do PPGCR o voto de desempate.
§ 8º O Colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
¶Art. 8º O Colegiado do PPGCR deliberará com maioria simples de seus membros e o comparecimento terá caráter prioritário sobre outras a vidades no âmbito do Programa.
¶Art. 9º. São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
I - deliberar sobre o funcionamento acadêmico, pedagógico, didá co e orçamentário do programa;
II - aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e ou estrutura acadêmica do programa;
III - aprovar as indicações de professores internos ou externos à ins tuição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem a vidades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) orientação acadêmica;
c) orientação de trabalho final;
d) avaliação de projeto de trabalho final;
e) exame de adaptação curricular;
f) exame de pré-banca;
g) exames de qualificação;
h) exame de trabalho final;
i) reconhecimento de tulos de pós-graduação ob dos em ins tuições estrangeiras
encaminhadas pela PRPG;
j) outros interesses do programa.
IV - estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observada as recomendações do respec vo comitê de área da Capes.
V - aprovar o edital de seleção para a admissão de novos(as) alunos(as) do programa tanto regulares quanto especiais;
VI - decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Ins tuições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do PPGCR;
VII - decidir sobre a aceitação de créditos ob dos em outros programas de pós-graduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;
VIII - fixar o número máximo de vagas no programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
IX - decidir sobre o desligamento de alunos(as) nos casos previstos nas normas em vigor;
X - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos nos casos previstos nas normas em vigor;
XI - decidir sobre a aceitação de aluno(a) especial;
XII - decidir sobre a aceitação de aluno de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
XIII - decidir sobre a transferência de alunos(a) segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;
XIV - decidir sobre proposta apresentada por comissão cons tuída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste ar go;
XV - apreciar o relatório anual das a vidades do PPGCR;
XVII - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao PPGCR, elaborado pela coordenação;
XVIII - homologar convênios ou acordos de cooperação;
XIX - decidir sobre a passagem de aluno(a) do mestrado para o doutorado, antes do término do curso de mestrado.
XX - implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;
XXI - apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e alunos(a), rela vas ao funcionamento do PPGCR;
XXII - opinar sobre infrações disciplinares estudan s e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;
XXIII - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados, estabelecendo relatores quando entender necessário;
XXIV - homologar os pareceres de comissões examinadoras rela vos aos processos de reconhecimento de tulos de pós-graduação ob dos em ins tuições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
XXV - homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;
XXVII - homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do PPGCR, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nas alíneas c e d do inciso III deste ar go, entende-se por trabalho final a dissertação no curso de mestrado e a tese no curso de doutorado.
Seção III Da Coordenação do Programa
¶Art. 10. A coordenação do programa de pós-graduação é o órgão que assegura a organização e o funcionamento dos colegiados e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 11. O PPGCR terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro e designados pelo reitor.
§ 1º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permi da uma recondução por meio de nova eleição.
§ 2º Serão elegíveis para o cargo de coordenador e vice-coordenador os professores permanentes do PPGCR.
§ 3º Par ciparão da eleição para coordenador e o vice-coordenador do PPGCR, como eleitores:
a) os docentes permanentes e colaboradores do PPGCR;
b) os alunos(a) regularmente matriculados;
c) os servidores técnico-administra vos lotados no PPGCR.
§ 4º As normas para a eleição de coordenador e do vice-coordenador serão regulamentadas por resolução interna.
§ 5º O vice-coordenador é o subs tuto eventual do coordenador em suas faltas e impedimentos e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.
§ 6º Nas faltas e impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do Colegiado com maior tempo de vínculo efe vo no programa e, em caso de empate, na UFPB, de acordo com a resolução 54/2024 com mais tempo de credenciamento no PPGCR.
§ 7º O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) não poderão assumir concomitantemente a coordenação nem a vice-coordenação de outro curso de graduação ou programa de pós-graduação stricto sensu.
§ 8º Em caso de vacância, dentro de 30 (trinta) dias será realizada a indicação de subs tutos, na forma do disposto no caput deste ar go.
§ 9º O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente subs tuído.
¶Art. 12. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento:
I - convocar e presidir as reuniões nos formatos presencial, remoto ou híbrido, mediante jus fica va da presidência do Colegiado e observância de normas internas sobre convocação e registro de atas, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;
II- submeter à apreciação do Colegiadodo PPGCR, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do programa;
III - julgar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na jus fica va do(a) aluno(a) e com a anuência de seu orientador;
IV - submeter à apreciação do Colegiadoos pedidos de interrupção de estudos;
V- submeter à apreciação do Colegiadodo PPGCR os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos(as);
VI - s ubmeter à análise do Colegiadodo PPGCR os pedidos de matrícula de aluno(a) especial e de aluno convênio;
VII - indicar ao Colegiadodo PPGCR professores para o cumprimento das a vidades referidas no inciso III do art. 9º deste regulamento;
VIII - propor ao Colegiadodo PPGCR, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno(a), sendo este comunicado pelo coordenador de forma a garan r o seu direito de ampla defesa;
IX - supervisionar, no âmbito do programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela PRPG;
X - remeter a PRPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de
diploma;
XI - comunicar a PRPG os desligamentos de alunos;
XII - preparar os relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do sistema nacional de pós-graduação e encaminhá-lo a PRPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;
XIII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo programa e submetê-los à apreciação do Colegiadodo PPGCR;
XIV - organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do programa, estágios, seminários, encontros e outras a vidades equivalentes;
XV - promover, em comum acordo com a(s) diretoria(s) do(s) centro(s) e com a administração superior, entendimentos com ins tuições nacionais e estrangeiras, obje vando a obtenção de recursos para dinamizar as a vidades do programa;
XVI - promover, a cada ano, autoavaliação do programa com a par cipação de docentes e alunos(as) e técnicos.
XVII - comunicar a PRPG o cancelamento, a renovação e a subs tuição de bolsistas;
XVIII - solicitar a quem de direito as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do PPGCR, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
XIX - organizar o calendário acadêmico anual do programa a ser homologado pelo Colegiadodo PPGCR;
XX - definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período le vo, bem como havendo limites de vagas estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos(as) que as pleitearem;
XXI - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemá ca estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
XXII - fiscalizar o cumprimento das a vidades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;
XXIII - propor ao Colegiadodo PPGCR a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre discentes e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes;
XXIV - submeter ao Colegiadodo PPGCR para aprovação a chamada pública de cada processo sele vo;
XXV - submeter ao Colegiadodo PPGCR, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para candidato(s) ao estágio pós-doutoral, após parecer de comissão específica ou de parecerista externo a UFPB em conformidade à Resolução de estágio pós-doutoral no PPGCR;
XXVI - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias rela vas ao PPGCR;
XXVII - aprovar ad referendum, em casos de urgência, contanto que os atos sejam instruídos com todos os documentos legais, as decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ra ficação do Colegiadodo PPGCR na primeira reunião subsequente;
XXVIII - acompanhar e incen var a qualificação e a atualização dos docentes do programa;
XXIX - zelar pelos interesses do programa de pós-graduação junto aos órgãos superiores;
XXX - a coordenação deverá, anualmente, elaborar e submeter ao Colegiado do PPGCR um planejamento estratégico em consonância com o Plano de Desenvolvimento Ins tucional (PDI) vigente;
XXXI - deverá, também, promover e coordenar processo anual de autoavaliação do
Programa, com par cipação de docentes, discentes e técnicos, e encaminhar relatório consolidado a PRPG dentro dos prazos por ela estabelecidos;
XXXII - observar as normas vigentes no Código de É ca Profissional do Servidor Público Civil do Poder Execu vo Federal.
Seção IV Da Secretaria Do Programa
¶Art. 13. A secretaria do programa de pós-graduação é o órgão de apoio administra vo, incumbido das funções burocrá cas e do controle acadêmico direto.
Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 14. Compete ao(à) secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo coordenador:
I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
II- organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções norma vas, leis, decretos e outras normas do interesse do PPGCR;
III - informar os docentes e os discentes sobre as a vidades da coordenação;
IV - organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e alunos(as);
V- manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos(as);
VI - manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respec vos projetos e de toda a documentação de interesse do programa;
VII - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
VIII - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações per nentes ao PPGCR;
IX - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemá ca estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
X- secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo a PRPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;
XI - secretariar as reuniões do colegiado.
CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 15. O corpo docente do PPGCR será cons tuído por docentes portadores do doutor ou livre docente nas seguintes categorias:
I - docentes permanentes;
tulo de
II - docentes colaboradores;
III - docentes visitantes.
Parágrafo único. Será permi da a par cipação de professor(a) voluntário(a) no PPGCR, que deverá efe var o seu vínculo por meio de procedimento previsto em resolução específica do Consepe.
¶Art. 16. Docentes permanentes cons tuem o núcleo principal de docentes do PPGCR e deverão atender aos seguintes requisitos:
I - desenvolver a vidades de ensino na pós-graduação e graduação;
II - par cipar de projeto(s) de pesquisa do PPGCR;
III - orientar alunos de mestrado e ou doutorado do PPGCR;
IV - ter vínculo funcional com a UFPB;
V - manter regime de dedicação integral à ins tuição, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, admi ndo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial;
VI - ter e manter produção qualificada atrelada à área de concentração e linha de pesquisa do PPGCR, em termos de publicações de ar gos em revistas de impacto, livros e capítulos de livros da área, par cipação em eventos da área, com suas respec vas publicações de texto completo em anais;
VII - par cipar de Grupo de Pesquisa, devidamente cadastrado no CNPq;
VIII - par cipar de comissões internas do PPGCR e reuniões do PPGCR;
IX - emi r parecer e representar o PPGCR, quando designado para tal.
§1º A produção cien fica qualificada se caracteriza pela publicação, nos úl mos quatro anos, de ao menos 4 (quatro) ar gos em revistas indexadas nas principais bases internacionais indicadas no documento de área da CAPES, com percen l de citação igual ou superior a 50%.
§2º Os docentes que não atendam ao disposto nos incisos I ou V do caput poderão integrar o quadro de docentes permanentes do programa nas seguintes situações:
I - exercício de cargo de direção ou de função gra ficada;
II - ausência de programação de disciplina sob sua responsabilidade; ou
III - afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou a vidades consideradas relevantes pelo colegiado do programa.
§ 3º O enquadramento previsto no § 2º fica condicionado ao atendimento dos demais requisitos fixados por este ar go."
§ 4º Quando se tratar de docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), ou servidor(a) técnico-administra vo, fica dispensada a exigência do ensino de graduação previsto no inciso I do caput deste ar go.
§ 5º Quando da realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou a vidades consideradas relevantes pelo colegiado do programa, o(a) docente permanente poderá ser dispensado cumprimento do inciso III do caput deste ar go, para prestar dedicação integral às a vidades que mo varam seu afastamento.
§ 6º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, poderão ser considerados como docentes permanentes professores que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:
a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
b) ser docente ou pesquisador(a) aposentado(a), que tenha efe vado o vínculo como professor(a) voluntário(a), por meio de credenciamento previsto em resolução específica do Consepe; ou;
c) ter sido cedido(a) formalmente, mediante convênio, para atuar como docente do programa;
§ 7º A produção referida neste ar go e a atuação de pesquisa, orientação e ministração de disciplinas deverão estar vinculados à Área de Concentração e Linha de Pesquisa do docente.
¶Art. 17. Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras ins tuições que sejam liberados das a vidades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período con nuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver a vidades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo Colegiadodo PPGCR.
Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste ar go e tenham sua atuação no PPGCR viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a ins tuição ou por bolsa concedida, para esse fim, pela UFPB ou por agência de fomento.
¶Art. 18. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGCR que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que par cipem de forma sistemá ca do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou a vidades de ensino ou extensão e ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a ins tuição, sempre em conformidade aos critérios estabelecidos pela Capes para a área de avaliação a qual está vinculado o programa, ou os interesses e necessidades do programa.
Parágrafo único. A liberação de docente, ou de servidor(a) técnico-administra vo, para atuação em programa de pós-graduação deverá ser autorizada pelo colegiado do departamento, ou órgão ao qual esteja lotado(a).
Seção II Do Credenciamento E Descredenciamento Do Corpo Docente
¶Art. 19. Os membros do corpo docente do PPGCR serão credenciados pelo Colegiado, nas categorias fixadas no ar go 15 deste regulamento, por meio de candidatura própria, observando-se os critérios dos ar gos 16, 17 e 18.
§ 1º O PPGCR terá uma resolução interna para norma zar o credenciamento e ou o
recredenciamento, respeitando a Resolução 54/2024 do CONSEPE – Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da UFPB.
§ 2º O credenciamento de docentes no PPGCR será realizado pelo Colegiado, na forma estabelecida em editais específicos para este fim.
¶Art. 20. A liberação do docente para atuação no PPGCR deverá ser autorizada pelo colegiado do Departamento ou órgão ao qual o mesmo esteja lotado, comprovada por meio de uma cer dão departamental.
¶Art. 21. A permanência na condição docente credenciado no PPGCR dependerá do resultado da avaliação de seu desempenho coincidente ao final do período da avaliação Quadrienal da CAPES, em conformidade com as diretrizes da CAPES, considerando dedicação, produção cien fica atualizada e par cipação em a vidades do programa. O descredenciamento poderá ocorrer por solicitação do docente ou por decisão colegiada fundamentada. Há por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:
I - dedicação às a vidades de ensino, orientação, pesquisa e par cipação em comissões
examinadoras, quando convocado, nos úl mos quatro anos;
II - produção cien fica qualificada – bibliográfica, técnica, ar s ca ou cultural – comprovada e atualizada, nos úl mos quatro anos;
III - execução e coordenação de projetos aprovados, preferencialmente, por agências de fomento ou órgãos públicos e privados, que caracterizem a captação de recursos que beneficiem, direta ou indiretamente, o PPGCR, nos úl mos quatro anos.
¶Art. 22. O descredenciamento de membro docente poderá ocorrer, a qualquer tempo, por solicitação do docente ou pesquisador, ou por decisão do Colegiado , quando julgar que o desempenho do docente es ver comprometendo o desempenho acadêmico-cien fico do PPGCR, segundo os critérios do Ar go 21 e outros definidos em resolução própria.
Seção III Do Orientador: Indicação E Atribuições
¶Art. 23. Será garan do a todo aluno do PPGCR um(a) orientador(a).
§ 1º O(A) orientador(a) de que trata o caput deste ar go será escolhido(a) dentre os membros do corpo docente credenciados(as) no programa.
§ 2º O(A) orientador/a é indicado/a pela Comissão de Seleção, observando as normas do Edital de Seleção, sendo a indicação homologada pelo Colegiado do PPGCR, com a escolha de outro(a) orientador(a).
§ 3º O(A) orientador(a) deve estar vinculado(a) à Linha de Pesquisa à qual o aluno/a desenvolverá sua dissertação ou tese.
§ 4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um(a) coorientador(a) ou
um(a) segundo(a) orientador(a) para o mesmo(a) aluno(a).
§ 5º Para efeito do parágrafo anterior, o segundo orientador será um(a) pesquisador(a) doutor(a) externo ao programa ou à UFPB e, preferencialmente, internacional, com produção cien fica complementar à temá ca interdisciplinar da pesquisa. No caso de orientação conjunta, todos os orientadores devem declarar formalmente sua anuência. É vedada a atuação como orientador(a), coorientador(a) ou segundo(a) orientador(a) quando exis r vínculo de cônjuge, filiação, parentesco natural ou civil até segundo grau, ou relações societárias/comerciais com o(a) discente.
§ 6º Para efeito do §4º, o(a) coorientador(a) será um(a) doutor(a) de outros cursos de pósgraduação Stricto Sensu da UFPB ou de outras ins tuições, sobretudo ins tuições internacionais, bem como profissional de qualificação e experiência inques onável em campo per nente na proposta da pesquisa, de preferência, um estrangeiro, indicado pelo/a orientador(a), em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo(la) na orientação, com a aprovação do Colegiado do PPGCR.
§ 7º Enquadra-se também como orientador(a), o(a) docente designado(a) em convênio firmado entre a UFPB e ins tuição de ensino estrangeira, com o fim de realização de pósgraduação stricto sensu em regime de cotutela.
§ 8º No caso de haver mais de um(a) orientador(a), incluídos os casos das modalidades de doutorado sanduíche e cotutela, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.
§ 9º Em caso de ausência do orientador, por período superior a três meses, da ins tuição, verificada a necessidade, o Colegiadodo PPGCR deverá indicar um dos membros do corpo docente credenciado para supervisionar as a vidades desenvolvidas pelo aluno, preferencialmente um docente da Linha de Pesquisa do aluno.
§ 10. Em caso de descredenciamento do(a) orientador(a), deverá ser escolhido um(a) novo(a) orientador(a), preferencialmente um(a) docente na Linha de Pesquisa do(a) aluno(a).
¶Art. 24. Compete a(o) orientador(a):
I - assis r o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
II - assis r o(a) orientando (a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
III - autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de É ca em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos ou da Comissão de É ca no Uso de Animais (CEUA) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa com animais;
IV - assis r o(a) orientando (a) na preparação do projeto de trabalho final;
V - acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando (a) nas a vidades acadêmicas;
VI - diagnos car problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando (a) e orientá-lo na busca de soluções, reforçando os prazos legais para qualificação, defesa e de solicitação de prorrogação;
VII - informar ao colegiado, através de relatório avalia vo (RAA), após cada período le vo, o desempenho do(a) orientando (a);
VIII - emi r, por solicitação do coordenador do programa, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando (a) para apreciação do Colegiado do PPGCR;
IX - autorizar, a cada período le vo, a matrícula do orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
X - propor ao colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o regulamento do PPGCR, assegurando-lhe ampla defesa;
XI - escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um coorientador de trabalho final;
XII - acompanhar o(a) orientando(a) na execução da dissertação, ou outro trabalho equivalente ou tese, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
XIII - recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);
XIV - autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;
XV - autorizar a realização das avaliações/exames previstos neste regulamento constantes nas alíneas d, g e h do art. 9º deste regulamento;
XVI - opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas per nentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e pelo regulamento do PPGCR;
XVII - acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;
XVIII - par cipar do procedimento de alteração de categoria de seu(sua) orientando(a) de mestrado para o nível de doutorado;
XIX - avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a), apresentado parecer circunstanciado e documentos comprobatórios da causa do trancamento e interrupção;
XX - tomar conhecimento no caso dos procedimentos administra vos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);
XXI - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras, cadastrar a banca no sistema acadêmico da UFPB, além de acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;
XXII - solicitar à coordenação a matrícula do orientando(a) na a vidade “exame de qualificação” no período le vo conforme os prazos legais;
XXIII - apreciar o relatório final das a vidades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo colegiado;
XXIV - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares defini vos, quando couber.
XXV - enviar a ata com as assinaturas, observando os padrões estabelecidos no Decreto nº 10.543/202, de todos os membros da banca no prazo máximo de 5 dias a contar da data da defesa (exame de qualificação/dissertação ou tese).
¶Art. 25. Faculta-se a(o) aluno(a) o direito de mudança de orientador(a) com a anuência do(a) orientador(a) atual e do(a) novo(a) orientador(a), com aprovação do Colegiado do PPGCR.
§ 1º. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o(a)
orientando(a) e o(a) orientador(a), compe rá ao Colegiado a decisão final.
§ 2º. O(A) novo(a) orientador(a) deverá ser escolhido preferencialmente entre os docentes da Linha de Pesquisa do(a) aluno(a).
¶Art. 26. Faculta-se a(o) orientador(a) o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante jus fica va e aprovação pelo Colegiado do PPGCR.
Parágrafo único. A abdicação de que trata o caput deste ar go deverá ser jus ficada com base nos relatórios periódicos do orientador.
¶Art. 27. O(A) coorientador(a) ou segundo(a) orientador(a) de que trata o art. 23, §§ 4º e 5º deverá ser escolhido pelo(a) orientador(a) do(a) aluno(a) com a concordância do(a) mesmo(a), sendo a jus fica va da escolha subme da à aprovação do Colegiado do PPGCR.
§ 1º Jus fica-se a escolha de um(a) coorientador(a) ou segundo(a) orientador(a) de trabalho final quando houver a necessidade de:
a) orientação de trabalho final, quando da ausência do(a) orientador(a) da ins tuição, por período superior a três meses;
b) acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no PPGCR, no caso em que o orientador de trabalho final não pertença à ins tuição ou que seja de outro campus;
c) complementação da orientação do tema da pesquisa do(a) aluno(a).
§2º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação ou segunda orientação, o Colegiado do PPGCR deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:
a) somente poderá ser indicado um(a) único(a) coorientador(a) por aluno(a) de pós- graduação;
b) o(a) coorientador(a) ou segundo(a) orientador(a) contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do(a) aluno(a);
c) o(a) coorientador(a) ou segundo(a) orientador(a) deverá ser portador(a) do tulo de doutor ou livre docente;
d) a escolha do(a) coorientador(a) ou segundo(a) orientador(a) será específica para cada aluno(a), não implicando seu credenciamento pleno junto ao PPGCR.
§ 3º Poderão configurar como coorientadores ou segundos orientadores de mestrandos e doutorandos, professores de outros cursos de pós-graduação Stricto Sensu da UFPB ou de outra ins tuição de ensino e ou pesquisa.
§ 4º Na formação da comissão examinadora de defesa do trabalho final, será permi da a par cipação dos dois orientadores.
Seção IV Do Corpo Discente
¶Art. 28. O corpo discente, cons tuído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no
PPGCR, classificado(a) como regular e especial, deverá comportar-se, considerando os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB, na Resolução 54/2024/CONSEPE e neste regulamento.
¶Art. 29. Serão considerados alunos regulares do PPGCR todos os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após suas aprovações e classificações no processo sele vo ou aqueles admi dos por transferência por decisão do Colegiado do PPGCR e que, a cada início de período le vo, se matriculem regularmente, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação.
§ 1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar, todos(as) os(as) discentes regulares estão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no Art. 41 deste regulamento.
§ 2º É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu.
¶Art. 30. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:
I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as a vidades planejadas com o orientador;
II - par cipar das a vidades acadêmicas oficiais do programa;
III - acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(s) orientador(es);
IV - dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(s)
orientador(es);
V - encaminhar o projeto de dissertação ou tese que se cons tuir em pesquisa envolvendo seres humanos ou animais, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de É ca em Pesquisa da UFPB ou de Ins tuição associada, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde ou pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA);
VI - par cipar de eventos da área de Ciências das Religiões ou áreas afins;
VII - submeter ar gos para publicação, em conjunto com o orientador(a), em revistas qualificadas, na área de Ciências das Religiões e ou áreas afins;
VIII - realizar o Estágio Docência e apresentar junto à coordenação do PPGCR relatório comprobatório de sua efe va realização;
IX - apresentar relatório das a vidades acadêmicas (RAA) no final de cada período le vo.
X - estar presente, sempre que possível, às sessões de defesa de trabalhos finais;
XI - após a homologação da defesa pelo Colegiado, realizar, no prazo máximo de 90 dias, o auto depósito no Sistema acadêmico da UFPB e fazer a solicitação da emissão do diploma mediante o envio dos documentos exigidos no art. 74.
§ 1º O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste ar go implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.
§ 2º Quando tratar-se de aluno(a) bolsista(a), o não cumprimento das obrigações, a solicitação de prorrogação de exames de qualificação, prorrogação de defesa de dissertação e de tese, bem como baixa produção cien fica implicará a perda da bolsa.
§ 3º A Comissão de Bolsa encaminhará o cancelamento, a par r de solicitação do orientador ou da Coordenação ou do Colegiado do PPGCR.
§ 4º A não conclusão do curso acarretará a obrigação de res tuir os valores despendidos com a bolsa de acordo com as norma vas das agências de fomento.
¶Art. 31. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas (ele vas/opta vas), de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB, ou seja, não poderão matricular-se nas disciplinas obrigatórias do curso de mestrado ou de doutorado.
Parágrafo único. Aos(Às) alunos(as) especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo ins tucional dos(as) alunos(as) regulares.
¶Art. 32. A coordenação fixará o limite de vagas para alunos(as) especiais por disciplina, consultado o docente que a ministrará, por período le vo e por curso de mestrado, ou de doutorado, a coordenação lançará edital para inscrição de alunos(as) especiais, com base em critérios especificados neste regulamento e no edital de seleção.
§ 1º Somente serão abertas vagas para alunos(as) especiais em uma única disciplina ofertada pelo PPGCR no período le vo per nente.
§ 2º O(a) aluno(a) especial poderá cursar no máximo 50% dos créditos necessários para a integralização do curso.
§ 3º As disciplinas cursadas por aluno(a) na qualidade mencionada no caput deste ar go, não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica do PPGCR, enquanto o mesmo(a) for considerado aluno(a) especial, no mesmo período da homologação pelo colegiado.
§ 4º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial poderão ser objeto de aproveitamento de estudos na condição de ter sido aprovado com média igual ou superior a 7,0 (sete), nos termos do art. 74 da Resolução nº 54/2024, devendo o resultado da análise de solicitação de aproveitamento ser registrado no histórico escolar do(a) aluno(a), quando este(a) for classificado(a) como regular, no mesmo período da homologação do colegiado.
§ 5º Os(as) alunos(as) especiais terão direito a um cer ficado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do Programa.
¶Art. 33. Poderão concorrer ao processo sele vo para inscrição em vagas para aluno(a) especial em programas de pós-graduação, discentes de graduação ou graduados que manifestem interesse em cursar disciplinas isoladas na pós-graduação, aqueles que atenderem os seguintes requisitos:
I - para aqueles(as) na qualidade de alunos(as) regulares com curso de graduação inconcluso:
a)
b)
ter um coeficiente de rendimento escolar igual ou superior a 7,0 (sete); ter par cipado ou estar par cipando de programas extracurriculares tais como
monitoria, extensão, iniciação cien fica, grupo de pesquisa ou outro programa acadêmico man do pela UFPB, desde que sejam encaminhados por líderes/orientadores credenciados no PPGCR;
c) ter cursado o mínimo de 80 % dos créditos em curso de graduação para vagas de mestrado;
d) ter ata de defesa de mestrado com data não superior a seis meses a contar da defesa para as vagas des nadas ao doutorado.
II - para os alunos diplomados em cursos de graduação ou diploma de curso stricto sensu:
a) ter ob do o diploma de graduação, para as vagas de mestrado, em ins tuição de ensino superior reconhecida pelo CNE/MEC;
b) - para alunos diplomados em cursos de mestrado ou doutorado, em ins tuição de ensino reconhecida pelo CNE/MES para as vagas des nadas ao doutorado.
Parágrafo único. Os créditos ob dos nos úl mos cinco anos poderão ser computados no conjunto necessário para a obtenção do tulo de Mestre ou Doutor, desde que o(a) aluno(a) seja admi do, após aprovação no processo sele vo, em um desses cursos.
CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
Seção I Da Inscrição E Seleção
¶Art. 34. Poderão submeter-se ao processo de seleção do PPGCR, para o Curso de Mestrado Acadêmico, os candidatos que apresentarem comprovante de conclusão de Curso superior de graduação em Ciências das Religiões ou outros cursos afins, a critério do Colegiado do Programa e especificados na Chamada Pública.
§ 1º O(A) discente desenvolverá uma Dissertação exclusivamente em um das áreas de concentração do Programa.
§ 2º Fica assegurada a inscrição de candidatos(as) que, apesar de não apresentarem a tulação exigido, estejam aptos(as) a obtê-la antes de sua matrícula no Programa.
§ 3º Os(As) graduados(as) de que trata o caput deste ar go devem ter sido diplomados(as) em Cursos superiores credenciados pelo MEC ou, no caso de tulados(as) em Cursos de graduação no exterior, será observado o disposto no art. 46º e §§ da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.
¶Art. 35. Poderão submeter-se ao processo de seleção do PPGCR, para o Curso de Doutorado, os(as) candidatos(as) que apresentarem comprovante de conclusão do Mestrado em Ciências das Religiões ou outros cursos afins, a critério do Colegiado do Programa e especificados na Chamada Pública.
§ 1º Independentemente de seu mestrado, o(a) discente desenvolverá uma Tese
exclusivamente em uma das áreas de concentração do Programa.
§ 2º Fica assegurada a inscrição de candidatos(as) que, apesar de não apresentarem a tulação exigida, estejam aptos(as) a obtê-la antes de sua matrícula no Programa.
¶Art. 36. O processo de Seleção para o PPGCR consis rá de:
I - para o Curso de Mestrado Acadêmico:
a) a primeira etapa consiste na homologação das inscrições.
b) a segunda etapa é eliminatória e classificatória, e será cons tuída por prova escrita, Avaliação do Plano Preliminar de Dissertação, entrevista e análise do currículo:
1. prova escrita;
2. Avaliação do Plano Preliminar de Dissertação;
3. entrevista sobre o pré-projeto;
4. análise do currículo - classificatório.
II -
para o Curso de Doutorado:
a) A primeira etapa consiste na homologação das inscrições.
b) A segunda etapa é eliminatória e classificatória, e será cons tuída por prova escrita,
Avaliação do Plano Preliminar de Tese, entrevista e análise do currículo:
1. prova escrita;
2. Avaliação do Plano Preliminar de Tese;
3. entrevista sobre o pré-projeto;
4. análise do currículo - classificatório.
¶Art. 37. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no PPGCR será devidamente norma zado pelo edital público de seleção, aprovado pelo Colegiado do PPGCR com o conhecimento da direção de centro e publicado por meio da página eletrônica do PPGCR, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.
§ 1º Não há datas pré-determinadas para o processo sele vo, cabendo à Coordenação propor ao Colegiado do PPGCR a cons tuição da Comissão para o Processo Sele vo, respeitado o calendário anual de a vidades da UFPB.
§ 2º Caberá à Comissão para o Processo Sele vo a elaboração do edital público de seleção, que deverá ser homologado pelo Colegiado do PPGCR antes de sua publicação.
§ 3º O edital público de seleção de que trata o caput deste ar go deverá obedecer à Resolução CONSEPE nº 54/2024, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da UFPB, ou outra norma que venha subs tuí-la, e definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo sele vo tais como a documentação exigida:
a) comprovante da taxa de inscrição, com as especificações para seu pagamento por meio da guia de recolhimento da união (GRU), bem como instruções para o pedido de dispensa do
pagamento da taxa conforme legislação federal;
b) requerimento e formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo com uma fotografia 3x4 recente; no qual opta por concorrer em uma única Linha de Pesquisa;
c) cópia do diploma de graduação (frente e verso) ou cer dão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação (frente e verso) emi do por IES estrangeira devidamente revalidado nos termos da lei;
d) histórico escolar da graduação;
e) currículo na Plataforma La es e documentos comprobatórios referentes aos úl mos três anos;
f) comprovante da(as) aprovação(ões) em exame da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira no ato da inscrição ou na matrícula ins tucional, conforme exigências expressas no edital de seleção.
g) projeto de pesquisa, de acordo com o edital de seleção.
h) cópia do diploma de mestrado (frente e verso) de curso recomendado pela CAPES ou cópia da ata de defesa com data não superior a 12 meses a contar da data da defesa e respec vo histórico ou diploma de mestrado e respec vo histórico escolar emi do por IES estrangeira devidamente revalidado nos termos da lei.
§ 4º Compete ao coordenador deferir a solicitação de inscrição do candidato com base na regularidade da documentação exigida.
§ 5º Para efeito do disposto neste ar go são considerados cursos de graduação, nos termos das normas vigentes, os bacharelados, as licenciaturas e os cursos superiores de tecnologia ou de formação de tecnólogos.
§ 6º O número máximo de vagas oferecidos em cada processo sele vo será registrado no Edital de Seleção, proposto pela Comissão do Processo Sele vo e homologado pelo Colegiado do PPGCR, observando-se:
a) capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes;
b) relação orientando-orientador considerando as recomendações do comitê de avaliação;
c) fluxo de entrada e saída de discentes nos úl mos anos;
d) capacidade de pesquisa instalada do PPGCR.
§ 7º Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, serão aplicados critérios de desempate, em etapa e ou ao final do certame, baseados no mérito e nos termos da legislação vigente.
¶Art. 38. A admissão ao PPGCR/UFPB far-se-á após aprovação e classificação em processo sele vo, ressalvado os casos de aluno especial e de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal.
§ 1º Poderão ser admi das transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos (as) de mestrado e doutorado desta ou de outras IES, quando tratar-se de cursos similares ou idên cos ao PPGCR, a critério do Colegiado do PPGCR, desde
que haja vaga e disponibilidade de orientador, ressalvado o disposto pela legislação federal.
§ 2º No que se refere aos prazos fixados, será considerada a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.
§ 3º A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I - jus fica va circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
II - concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III - concordância dos Colegiados dos Programas envolvidos;
IV - histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V - parecer do Colegiado do programa originário sobre o desempenho do aluno;
VI - parecer circunstanciado de um relator designado pelo Colegiado responsável pelo novo Programa.
¶Art. 39. O processo sele vo para o ingresso de novos(as) alunos(as) no PPGCR será feita por uma Comissão, aprovada pelo Colegiado do PPGCR.
§ 1º O processo sele vo será cumula vamente eliminatório e classificatório.
§ 2º A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com a resolução interna da UFPB e do PPGCR, devendo ocorrer em momento posterior ao processo sele vo.
§ 3º O PPGCR ins tuirá Comissão de Bolsas, composta por membros do PPGCR, cujas competências incluirão: definir critérios de distribuição das cotas do programa; acompanhar o desempenho de bolsistas; recomendar cancelamentos e subs tuições; e elaborar relatório anual de bolsas. A cons tuição e as normas de atuação serão aprovadas por resolução do Colegiado. Os representantes discentes de bolsa do mestrado e do doutorado facilitarão o diálogo entre discentes e Coordenação e serão, quando necessário, informados sobre resultados e decisões.
¶Art. 40. Havendo convênio firmado entre o PPGCR e ins tuição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governo federal caberá ao Colegiado do PPGCR:
I - fixar o número de vagas des nadas à en dade convenente ou ao programa de
estudante convênio;
II - ins tuir comissão para selecionar e classificar os candidatos par cipantes do convênio firmado, quando couber.
§ 1º A seleção e classificação de que trata o caput deste ar go serão feitas única e exclusivamente com base nos documentos do(a) candidato(a) exigidos pelo convênio firmado.
§ 2º Tratando-se de estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) de que trata o caput
deste ar go, a seleção do(a) candidato(a) será feita no país de origem nos termos estabelecidos pelo acordo cultural internacional do governo federal.
§ 3º Compete à coordenação do programa, com a anuência do provável orientador, emi r as cartas de aceitação dos(as)candidatos(as).
Seção II Da Matrícula
¶Art. 41. O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar sua matrícula ins tucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PPGCR, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção, após o que se vinculará à ins tuição, recebendo um número de matrícula que o iden ficará como aluno regular do PPGCR/UFPB.
§ 1º A matrícula ins tucional será feita na secretaria do PPGCR cons tuindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§ 2º Os(as) candidatos(as) inscritos(as) para seleção, que apresentaram documentos provisórios, como declarações que iriam concluir seus cursos e colar grau ou que não apresentaram os cer ficados de proficiências, quando da matrícula ins tucional de que trata o caput deste ar go, devem sa sfazer à exigência da apresentação do diploma ou cer dão de colação de grau de graduação reconhecido pelo MEC/CNE e diplomas de mestrado de curso recomendado pela CAPES bem como dos cer ficados.
§ 3º Caso no ato da matrícula ins tucional o(a) candidato(a), aprovado(a) e classificado(a) no processo sele vo, não apresentar o diploma ou cer dão de colação de grau, diploma de mestrado e cer ficados de proficiência, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(as) e classificados(as), caso seja previsto no edital de seleção.
§ 4º A não efe vação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no PPGCR, o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo sele vo, sendo chamado(a) em seu lugar (a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(a) e classificados(a), caso seja previsto no edital de seleção.
§ 5º Em casos excepcionais, a critério do colegiado do programa, será permi da a matrícula de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção antes da integralização de 25% da carga horária prevista para o período le vo.
¶Art. 42. Nos casos em que os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo sele vo tenham ob do o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula ficam dispensados da exigência de revalidação, desde que se des nem à estrita finalidade de estudos acadêmicos de pós-graduação.
§ 1º Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo sele vo que visem unicamente à
realização de estudos de pós-graduação stricto sensu na UFPB que tenham ob do o diploma de graduação no exterior, a aceitação do diploma poderá ser feita pelo Colegiado do PPGCR, desde que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes.
§ 2º Embora dispensados da revalidação, os diplomas dos(as) candidatos(as) que se enquadram na categoria especificada no §1º deste ar go deverão estar acompanhados de documento emi do pela ins tuição que outorgou o diploma de graduação comprovando sua acreditação no sistema educacional do país em que foi realizado e que toda a documentação apresentada tenha sido auten cada pela devida autoridade educacional e consular.
§ 3º Os(as) candidatos(as) ao processo sele vo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a legislação vigente que trata do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos.
¶Art. 43. Na época fixada no calendário escolar do PPGCR, antes do início de cada período le vo, o(a) aluno(a) regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares na Coordenação, salvo os casos de interrupção de estudos previstos neste regulamento.
§ 1º A permissão da matrícula de alunos(as) especiais será concedida pelo Colegiado do PPGCR, com base nos critérios estabelecidos no Art. 33 deste regulamento.
§ 2º Para efeito do disposto no caput deste ar go, o trabalho final será considerado como a vidade curricular, sendo anotada no histórico escolar do(a) aluno(a) uma das expressões "trabalho de dissertação", "trabalho equivalente" ou "trabalho de tese", conforme o nível cursado pelo aluno(a), e o período le vo correspondente.
§ 3º É obrigatória a matrícula nas disciplinas obrigatórias para os alunos regulares quando ofertada em cada período le vo.
§ 4º Não será permi da, no período de integralização do curso, a matrícula em disciplina em que o aluno(a) já tenha sido aprovado(a).
¶Art. 44. Para discentes com desempenho destacado, será permi da a mudança de nível de Mestrado, a critério do colegiado, para o doutorado do mesmo programa, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse úl mo nível, observando-se os seguintes critérios.
I - estar matriculado(a) no curso há, no máximo, 17 (dezessete) meses;
II - não ter sido reprovado(a) em nenhuma disciplina cursada ou a vidade desenvolvida;
III - ter integralizado os créditos do mestrado, comprovando desempenho acadêmico destacado, conforme critérios estabelecidos pelo Regulamento do Programa.
VI - ter carta do(a) orientador(a) contendo avaliação crí ca da maturidade, atestando que a pesquisa está em condições de ser ampliada para o doutorado e que o discente possui
condições para realiza-la;
V - ter trabalho extraído de tema vinculado a sua dissertação aceito para publicação em revista de alto impacto, conforme critérios estabelecidos no regulamento, observadas as recomendações de área;
VI - ter projeto de pesquisa original, compa vel com as exigências de Curso de Doutorado, avaliado e aprovado por comissão designada pelo colegiado;
VII - comprovação de proficiência em língua estrangeira em nível de doutorado conforme publicado em edital.
§ 1º A mudança de nível a que se refere o caput do ar go pode se dar "com defesa" ou "sem defesa".
§ 2º Para efeito de prazo, será considerada como data inicial do doutorado a data de início do mestrado.
§ 3º A regra estabelecida no parágrafo anterior poderá ser flexibilizada, no caso de discentes que recebam bolsas, para atender aos requisitos exigidos pelo órgão de fomento.
§ 4º A critério do órgão de fomento, os(as) discentes bolsistas poderão ter suas bolsas complementadas para o nível de doutorado.
§ 5º O trabalho aceito para publicação, de que trata o inciso V do caput deste ar go, deverá demonstrar protagonismo do(a) discente e do(a) orientador(a), comprovada pela posição de primeiro(a) autor(a) do(a) discente e autor(a) de correspondência do(a) orientador(a). Para fins desta norma, será considerada Revista de Alto Impacto aquela que atender a, pelo menos, um dos seguinte critérios:
I - estar classificada nos estratos superiores, indexadas nas principais bases internacionais indicadas no documento de área da CAPES, em vigor no momento da avaliação;
II - possuir indicadores de impacto (JCR/Fator de Impacto ou CiteScore) situados no primeiro quar l (Q1) da categoria principal da área de avaliação na base Scopus ou Web of Science.
§ 6º A solicitação de mudança do mestrado para o doutorado deverá ser encaminhada pelo orientador, com a concordância por escrito do(a) aluno(a) ao coordenador, acompanhada de jus fica va que leve em conta a formação acadêmica e o desempenho cien fico do candidato.
§ 7º Deverá ser apresentado um relatório circunstanciado com os resultados do projeto de pesquisa em desenvolvimento e um plano de futuro desenvolvimento do projeto visando a tese de doutorado.
¶Art. 45. O PPGCR disciplinará com resolução interna a transferência de alunos(as) regulares de programa de pós-graduação de mesma área ou de áreas afins, da UFPB ou de outras ins tuições, para curso de mesmo nível da UFPB, exigindo-se a comprovação das seguintes condições mínimas:
I - ser aluno(a) regular de programa de pós-graduação de mesmo nível e conceito igual ou
superior, reconhecido pela MEC/CNE, há pelo menos seis meses;
II - ser formalmente aceito por um orientador do programa;
III - ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas.
Seção III Do Trancamento, Interrupção De Estudos E Cancelamento De Matrículas
¶Art. 46. Será permi do ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas ele vas/opta vas e ou a vidades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizados 30% (trinta por cento) das a vidades previstas para a disciplina ou a vidade acadêmica, salvo caso especial, a critério do Colegiado do PPGCR.
§ 1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas ele vas/opta vas e ou a vidades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento/SIGAA do(a) aluno(a) ao coordenador ou a secretaria, com as devidas jus fica vas e a anuência do orientador, no prazo fixado pelo PPGCR.
§ 2º É vedado o trancamento da mesma disciplina ele va/opta va ou a vidade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, apreciados pelo Colegiado do PPGCR.
¶Art. 47. O trancamento de matrícula do período le vo em execução corresponde à interrupção de estudos e só poderá ser concedido por mo vo de doença ou licença parental, aquela decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, os prazos máximos dispostos nos incisos I e II do §1º, conforme Resolução nº 26/2025, na forma do Art. 59 parágrafo 5º, devidamente comprovada, por solicitação do(a) discente, com pronunciamento expresso do(a) orientador(a) e aprovação do Colegiado do PPGCR.
§ 1º Os prazos permi dos de interrupção de estudos obedecerão aos regimes escolares le vos adotados pelo PPGCR, de conformidade com os seguintes critérios:
I - para regime escolar subdividido em dois períodos le vos regulares por ano: prazos máximos de um período le vo tanto para o mestrado quanto para o doutorado;
II - para regime escolar subdividido em três períodos le vos regulares por ano: prazos máximos de dois períodos le vos tanto o mestrado quanto para o doutorado.
§ 2º O trancamento de que trata o caput deste ar go constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) aluno(a) com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) período(s) le vo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado do PPGCR, não sendo computado no tempo de integralização do curso.
§ 3º Caberá ao Colegiado do PPGCR, decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, segundo critérios estabelecidos em resolução interna.
I – não será possível ao aluno ingressante solicitar interrupção de estudos durante o primeiro período de estudos, salvo casos excepcionais, devidamente comprovado, a critério
do colegiado.
§ 4º Para alunos bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.
§ 5º Em caso de parentalidade a pica, decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, os prazos máximos dispostos nos incisos I e II do §1º para o mestrado e para o doutorado, podem ser acrescidos em um período le vo, se tratando de regime escolar subdividido em dois períodos le vos por ano, ou dois períodos le vos, se tratando de regime escolar subdividido em três períodos le vos por ano.”
¶Art. 48. Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à coordenação do PPRCR:
I - à (ao) discente gestante a par r do oitavo mês de gestação, ou a critério médico, conforme legislação vigente;
II - aos(às) discentes em condição sica incompa vel com a frequência às aulas e a vidades programadas, conforme legislação vigente, desde que por período le vo que não ultrapasse o máximo considerado admissível, ou seja, dentro do prazo máximo de integralização do curso.
§ 1º Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam às componentes curriculares de caráter experimental, ou de atuação prá ca.
§ 2º Nos componentes curriculares de caráter experimental, ou de atuação prá ca, mencionadas no parágrafo anterior, as a vidades e exercícios concernentes deverão ser realizados após o período do regime especial concedido, dentro do prazo máximo de integralização do curso.
¶Art. 49. Admi r-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do programa.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção I Do funcionamento e dos Prazos
¶Art. 50. A duração dos cursos oferecidos pelo PPGCR seguirá o disposto nos §§ 1º e 2º a seguir.
§ 1º O curso de mestrado acadêmico deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a par r do mês da matrícula do primeiro período le vo no programa até a data da efe va defesa da dissertação.
§ 2º O curso de doutorado, deverá ser concluído no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a par r do mês da matrícula do primeiro período le vo do discente no programa até o mês da efe va defesa da tese ou trabalho equivalente.
§ 3º O PPGCR oferecerá dois períodos regulares por ano civil.
¶Art. 51. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação ou tese poderá ser concedida por período não superior a seis meses para o mestrado e doze meses para o doutorado, contados a par r dos prazos finais estabelecidos no Art. 50, §1º e §2º.
§1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) requerimento dirigido à Coordenação do PPGCR, antes do término do prazo regular estabelecido no Art. 50, §1º e §2º;
b) jus fica va da solicitação munidos de documentos comprobatórios;
c) parecer circunstanciado do orientador;
d) versão preliminar da dissertação, trabalho equivalente ou tese;
e) cronograma indica vo das a vidades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§2º A coordenação do PPGCR deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do PPGCR.
Seção II Da Estrutura Acadêmica
¶Art. 52. Os limites mínimos de créditos para a integralização dos cursos são de:
I - 24 (vinte e quatro) créditos para cursos de mestrado, sendo 14 (catorze) créditos em disciplinas e a vidade acadêmica obrigatória e 10 (dez) em disciplinas ou a vidades acadêmicas ele vas.
II - 35 (trinta e cinco) créditos para cursos de doutorado, sendo 20 (vinte) créditos em disciplinas e a vidade acadêmica obrigatória e 15 (quinze) em disciplinas ou a vidades acadêmicas ele vas.
§ 1º Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula prá cas.
§ 2º De forma excepcional, poderão ser ofertados componentes curriculares em plataformas remotas, buscando contemplar inovações cien ficas e tecnológicas, internacionalização, demandas sazonais e específicas, programas em associação ou em rede, ou atender fins de cooperação acadêmica, nacional ou internacional, possibilitando a colaboração de pesquisadores(as) da UFPB e de outras ins tuições, inclusive estrangeiras. Os componentes curriculares ofertados em plataformas remotas devem ser previamente aprovados pelo Colegiado do Programa e, prioritariamente, ministrados de forma síncrona. Vedado a oferta de disciplina de forma completamente remota; e o percurso forma vo de forma
completamente remota.
¶Art. 53. As disciplinas serão obrigatórias e ele vas/opta vas.
§ 1º Serão qualificadas como disciplinas obrigatórias as formadoras do núcleo mínimo exigido pelos obje vos gerais visados pelo PPGCR e necessárias para imprimir-lhe unidade, ofertadas exclusivamente para os discentes regulares do programa.
§ 2º Serão qualificadas como disciplinas ele vas/opta vas as que possuem caráter de complementação da estrutura acadêmica, sendo necessárias à formação do pósgraduando(a) nas linhas de pesquisa ou áreas de concentração do PPGCR.
I - os alunos poderão cursar a disciplina de Tópicos Avançados mais de uma vez, desde que
tenham sub tulos e ementários diferentes;
II - os discentes do PPGCR poderão cursar uma disciplina em outro programa, em caráter ele vo/opta vo, no total de até 4 créditos, mediante parecer circunstanciado do orientador jus ficando a relevância da disciplina para o desenvolvimento da pesquisa do(a) discente;
III - os discentes regulares de outro PPG da UFPB poderão cursar disciplinas ele vas/opta vas no PPGCR no total de até 04 créditos;
IV - os discentes regulares de outro PPG mas que não pertencem a UFPB só poderão cursar disciplinas ele vas/opta vas mediante inscrição em Editais de seleção para alunos especiais.
¶Art. 54. A critério do Colegiado do PPGCR e por solicitação do orientador, poderão ser atribuídos créditos a a vidades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo(a) aluno(a), denominadas de Estudos Especiais, não previstos na estrutura acadêmica do programa, porém, per nentes à área de concentração do(a) aluno(a), até o máximo de dois créditos para o mestrado e quatro créditos para o doutorado, devidamente comprovados.
§ 1º Poderão ser caracterizadas, como tarefas ou estudos especiais, as seguintes a vidades:
a) elaboração e execução de projetos que tragam significa va contribuição à respec va Linha de Pesquisa;
b) condução de pesquisa que não seja a do Trabalho Final;
c) estágio em centro de ensino ou de pesquisa de reconhecida qualidade, cuja normalização deverá ser efetuada por Resolução específica do Colegiado;
d) par cipação em eventos relacionados ao seu objeto de pesquisa ou a sua Linha de Pesquisa;
e) outras a vidades consideradas de relevância, de acordo com orientador, e aprovadas pelo Colegiado do Programa.
§ 2º A proposta de atribuição de créditos de que trata o caput deste ar go, deverá ser subme da à aprovação do Colegiado pelo (a) Orientador(a).
§ 3º As a vidades das quais trata o caput deste ar go serão anotadas no histórico escolar do
aluno com a expressão "estudos especiais em ...", acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período le vo correspondente, o número de créditos e a respec va nota.
§ 4º Discente sem matrícula em outros componentes curriculares, devem estar matriculados na a vidade “Trabalho de Dissertação/Tese”, a qual não será atribuída créditos.
¶Art. 55. Os(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) no PPGCR deverão cumprir a a vidade acadêmica denominado estágio de docência, visando ao aperfeiçoamento da formação para o exercício da docência em nível do ensino superior.
§ 1º O aluno, bolsista ou não, desenvolverá as a vidades de que trata o caput deste ar go sob a responsabilidade de um professor de disciplina de graduação designado pelo Departamento de Ciências das Religiões e supervisionado por seu orientador.
§ 2º Os alunos de mestrado exercerão o estágio de docência durante um semestre le vo e os de doutorado durante dois semestres le vos, consecu vos ou não, ou durante um ano em cursos seriados. A carga horária atribuída ao aluno será o equivalente a dois créditos prá cos para mestrandos e quatro créditos prá cos para doutorandos.
§ 3º As a vidades didá cas desenvolvidas pelos(as) alunos(as) bolsistas de programas que visem ao aumento de taxas de sucesso de alunos(as) de graduação da UFPB podem ser consideradas equivalentes ao estágio de docência de que trata o caput deste ar go e, portanto, com a atribuição de créditos prá cos para as a vidades desenvolvidas pelos mestrandos(as) ou doutorandos(as).
§ 4º Ao término do estágio de docência, o(a) aluno(a) elaborará relatório das a vidades desenvolvidas o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu orientador, será subme do ao Colegiado do PPGCR para aprovação, após o que serão atribuídos os créditos devidos.
§ 5º Caso o estudante de pós-graduação seja professor de ensino superior em exercício, a declaração da ins tuição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao estágio de docência de que trata o caput deste ar go para os níveis de mestrado ou doutorado, a critério do Colegiado do PPGCR.
I - o (a) discente deverá apresentar declaração da ins tuição contendo as disciplinas ministradas e ementas, a carga horária para o mestrado mínimo 60 horas, para o doutorado, mínimo de 120 horas;
II - poderá ser dispensado, no caso de pós-graduando bolsista que realizar estágio ou formação supervisionada em ins tuição pública, organização da sociedade civil ou empresa, desde que:
a) a a vidade desenvolvida seja compa vel com a área de pesquisa do pós-graduando no âmbito do PPGCR, conforme o O cio Circular nº 21/2025-CBIP/CGFIP/DPB/CAPES;
b) as a vidades desenvolvidas compreendam, entre outras, pesquisa aplicada, extensão universitária, inovação tecnológica, comunicação cien fica, docência em contextos de presencialidade e de educação aberta e digital, gestão do conhecimento, atuação em polí cas públicas ou inserção em organizações sociais ou no setor produ vo não
acadêmico; e
c) o discente apresente declaração da ins tuição contendo as a vidades desenvolvidas e a carga horária mínima de 60 horas, para o mestrado, e de 120 horas, para o doutorado.
Seção III Da Verificação Do Desempenho Acadêmico
¶Art. 56. O(a) aluno(a) de mestrado ou doutorado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.
¶Art. 57. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º O aluno que ob ver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.
§ 2º Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada: n
ci Ni n
c i
CRA i1
i1
em que, i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, à nota ob da na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
§ 3º Os estudos especiais de que trata o Art. 54 deste regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.
§ 4º Constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) as notas ob das em todas as disciplinas cursadas.
§ 5º As notas finais atribuídas aos(às) discentes matriculados(as) nos componentes curriculares devem ser registradas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a par r do encerramento da disciplina.
¶Art. 58. Será reprovado o aluno que não a ngir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.
¶Art. 59. A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador ou por comissão cons tuída pelo Colegiadodo PPGCR, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período le vo
regular do PPGCR com atribuição dos seguintes conceitos:
I - bom;
II- regular;
III - insuficiente.
Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, o mesmo deverá ser desligado do PPGCR, a critério do Colegiado do PPGCR, ouvidos o(a) aluno(a) e seu orientador.
¶Art. 60. Será exigido conhecimento de uma língua estrangeira para alunos(as) de mestrado e de duas línguas estrangeiras para alunos(as) de doutorado.
§ 1º Serão aceitos os resultados de exames de proficiência (Inglês, Francês, Espanhol, Italiano ou Alemão), devidamente comprovados, desde que realizados, no máximo, há dois anos, com relação à data da inscrição no processo sele vo, com média igual ou superior a 7,0 (sete) (quando não houver nota, deverá ter o conceito “aprovado”); bem como cer ficados de proficiência em língua estrangeira de nível pós-intermediário ou avançado, como o TOEFL, CAMBRIDGE, DELE, NANCY e GOETHE, o cer ficado fornecido pelo Departamento de Língua Estrangeira Moderna, da UFPB, ou por ins tuição similar (aqui se incluem UFCG, UEPB, UFPE, UFRN e demais ins tuições públicas de ensino superior).
§ 2º Os resultados dos exames que comprovam o conhecimento de língua estrangeira constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "aprovado" ou "reprovado", juntamente com a data de sua realização.
§ 3º Para alunos comprovadamente estrangeiros, o conhecimento de língua estrangeira de que trata o caput deste ar go deverá ser feito em língua portuguesa para os níveis de mestrado e doutorado, e em outra língua, que não a sua língua pátria, no caso do doutorado.
§ 4º A verificação de capacidade de leitura e interpretação da língua portuguesa para discentes estrangeiros poderá ser comprovada através de obtenção de diploma de graduação ou pós-graduação stricto sensu cursada em território nacional e reconhecida pelo MEC.
§ 5º Os exames de capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira anteriormente realizados pelo(a) discente poderão ser aproveitados com tanto que não superem o prazo máximo de dois anos até a data final da inscrição do processo sele vo.
§ 6º Discentes cuja língua brasileira de sinais (libras) seja sua primeira língua poderão considerar o português brasileiro como uma das línguas estrangeiras, para obter aprovação nos exames de verificação da capacidade de leitura.
Seção IV Do Aproveitamento de Estudos em Disciplinas
¶Art. 61. O Colegiado do PPGCR poderá aceitar créditos, com o aproveitamento de estudos, no mesmo nível, ob dos em disciplinas isoladas (ele vas/opta vas) cursadas por aluno(a) regular no PPGCR ou em outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendado pela Capes.
§ 1º Considera-se aproveitamento, para os fins previstos neste regulamento:
a) a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo(a) aluno(a) à disciplina da estrutura acadêmica do PPGCR;
b) de créditos rela vos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a) aluno(a), mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do PPGCR.
§ 2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste ar go, poderá haver necessidade da complementação curricular.
§ 3º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita mediante avaliação específica de cada caso, a par r de uma comissão interna composta por dois professores do PPGCR, juntamente com o Coordenador do Programa, com a ciência do orientador do(a) aluno(a).
§ 4º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste ar go, deverão ser observados a ementa e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.
§ 5º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste ar go somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação do(a) aluno(a).
§ 6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste ar go somente poderá ser feito quando as disciplinas verem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, tanto para o mestrado como para o doutorado, contados a par r do final do período no qual a disciplina foi ofertada.
§ 7º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do programa e da ins tuição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo colegiado.
§ 8º O número máximo de créditos que poderá ser aceitos não deverá ultrapassar 08 créditos.
§ 9º O aproveitamento de estudos ob dos em disciplinas mencionado no caput deste ar go deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do PPGCR, acompanhado do histórico escolar e da ementa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente auten cados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.
§ 10. O aproveitamento de estudos ob dos em a vidades especiais deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do PPGCR, acompanhado do
histórico escolar e da descrição da a vidade cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente auten cados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a a vidade foi realizada.
§ 11. O coordenador do PPGCR encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um professor do programa ou a uma comissão formada por docentes do programa, para análise do mérito da solicitação, o qual será apreciado pelo Colegiado do PPGCR.
§ 12. As disciplinas ele vas/opta vas cursadas pelo egresso do mestrado do PPGCR não serão aproveitadas no doutorado.
§ 13. As disciplinas obrigatórias: História das Religiões e Ciências das Religiões cursadas pelos egressos do mestrado do PPGCR poderão ser aproveitadas no curso de doutorado.
¶Art. 62. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos ob das na forma do disposto no art. 61 e aprovados nos termos do Art. 9º, incisos VI e VII deste regulamento, serão analisadas pelo Colegiado do PPGCR.
Parágrafo único. Quando do aproveitamento de estudos serão observadas as seguintes normas rela vas à disciplina cursada em outra ins tuição:
a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota ob da pelo(a) aluno(a) tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o art. 55, §1º, deste regulamento.
b) a nota ob da, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5.
c) caso haja outra escala de conceito, o Colegiado do PPGCR decidirá sobre a equivalência.
Seção V Do Desligamento e do Abandono
¶Art. 63. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o(a) aluno(a) que:
I - não tenha efetuado a matrícula ins tucional, nos termos do art. 39, §4º deste regulamento;
II- for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
III - ob ver, em qualquer período le vo, o CRA inferior a 7,0 (sete);
IV - ver come do plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação, seja trabalho equivalente ou teses, como também na preparação desses trabalhos;
V - ob ver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação ou trabalho equivalente do mestrado ou exame de qualificação do doutorado, bem como em outros exames previstos no regulamento do PPGCR;
VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;
VII - ob ver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;
VIII - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 57 deste regulamento;
IX - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.
X - não apresentar o(os) exame(es) de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira no período estabelecido no regulamento.
XI - não solicitar prorrogação de qualificação ou defesa dentro dos prazos legais.
§n1º Os pedidos de desligamento serão protocolados pelo(a) coordenador(a) do PPGCR junto ao Colegiado do Programa, sendo garan do o prazo de 10 (dez) dias após no ficação para exercício do direito de defesa e pronunciamento do(a) discente e seu(sua) orientador(a), sendo o recurso julgado pelo Colegiado do Programa, garan da a possibilidade de apresentação de recursos ao Conselho de Centro e ao Consepe, sem efeito suspensivo.
§ 2º O(a) aluno(a) desligado do PPGCR somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo sele vo.
CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL
Seção I Do Projeto de Trabalho Final
¶Art. 64. As normas de elaboração e apresentação dos projetos para o trabalho final serão definidas por resolução interna do PPGCR.
Seção II Dos Exames De De Qualificação
¶Art. 65. Os exames de qualificação são obrigatórios, respec vamente, para alunos(as) de mestrado e doutorado.
§ 1º. Para o cadastro da banca de qualificação, o(a) orientador(a) deverá solicitar à secretaria do PPGCR a matrícula no exame de qualificação, somente se o(a) discente ver integralizados os créditos mínimos exigidos: mestrado 24 créditos e doutorado 35 créditos.
§ 2º. O texto para o exame de qualificação para o mestrado deverá ser apresentado de forma escrita, constando a introdução que deve prevê: o problema da pesquisa, os obje vos, a jus fica va, marco teórico, metodologia, indícios da pesquisa e referencias, conforme as normas atualizadas da ABNT vigente.
§ 3º. A comissão examinadora do exame de qualificação será composta, no mínimo por 3 membros tulares e 1 suplente, todos doutores: 1(um) presidente, representado pelo (a) orientador(a); 2 (dois) Membros tulares, sendo um (1) interno ao PPGCR e outro externo ao PPGCR ou à ins tuição, e um (1) Membro Suplente, externo ao programa ou à ins tuição.
§ 4º. O texto para o exame de qualificação do doutorado deverá ser apresentado de forma escrita, constando a introdução que deve prevê: o problema da pesquisa, os obje vos, a jus fica va, marco teórico, metodologia, um capítulo, previsão dos impactos do estudo na sociedade e referencias, conforme as normas atualizadas da ABNT vigente.
§ 5º. Durante o exame de qualificação o(a) aluno(a) terá disponível o tempo médio de 20 (vinte) minutos no mestrado e de 30 (trinta) minutos no doutorado para exposição oral de seu trabalho. Em seguida, será procedida à arguição pelos membros da banca examinadora, que deverá respeitar o limite de (30) trinta minutos para cada membro. O tempo para arguição de cada membro da banca examinadora, bem como o tempo para resposta do(a) aluno(a), deverá ser controlado pelo(a) presidente da banca. O tempo total do exame de qualificação, considerando exposição oral e arguição, não deverá ultrapassar duas horas de duração no exame do mestrado e de quatro horas no exame do doutorado, podendo ser realizados por videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagem em tempo real.
§ 6º O exame de qualificação será realizado em sessão pública, sendo disposto o contrário apenas mediante jus fica va apresentada pelo(a) orientador(a) à coordenação do programa, devendo a mesma ser aprovada pelo colegiado.
¶Art. 66. Nos exames de que trata o ar go anterior o(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.
§1º Será considerado “aprovado” nos exames de qualificação o(a) aluno(a) que ob ver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§ 2º O aluno que ob ver conceito “reprovado” no exame de qualificação poderá repe -lo apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias para o mestrado e de 120 (cento e vinte) dias para o doutorado, contados a par r da data da realização do primeiro exame.
§ 3º As recomendações da comissão examinadora dos exames deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do aluno.
§ 4º O exame de qualificação para o mestrado não poderá ocorrer além de 17 meses, contados a par r da matrícula ins tucional no PPGCR.
§ 5º O exame de qualificação para o doutorado não poderá ocorrer além de 36 meses, contados a par r da matrícula ins tucional no PPGCR.
§ 6º A Banca de Qualificação deve ser agendada pelo orientador no sistema SIGAA com antecedência de 5 dias. Os discentes deverão enviar, o Projeto Qualificação a todos os membros com 1 (um) mês de antecedência da data de sua realização.
§ 7º Aos prazos dos parágrafos anteriores, §4º e §5º, serão acrescidos os prazos de prorrogação, quando solicitados, devidamente, documentados e aprovados pelo Colegiado, nos mesmos moldes previstos no Art. 51 §1º desta resolução.
§ 8º Caso a defesa ocorra na modalidade de videoconferência, o orientador e o discente deverão encaminhar a ata para a secretaria do PPGCR com todas as assinaturas, conforme os padrões estabelecidos no Decreto nº 10.543/2020, dos membros e do discente dentro do prazo máximo de 5 dias.
Seção III Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final
¶Art. 67. Para a defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos pelo PPGCR, sa sfazer aos seguintes requisitos:
I - se dissertação de mestrado:
a) ter recomendação formal do orientador para a defesa do trabalho final mediante cadastro da banca no Sistema Integrado da UFPB;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos, em conformidade com o Art. 50, inciso I, deste regulamento;
c) ter sido aprovado no exame de qualificação;
d) ter realizado estágio docência;
e) ter ar go um ar go oriundo do trabalho final em coautoria com o orientador(a), publicado, aceito ou subme do em periódicos de alto impacto ou um capítulo de livro com conselho editorial.
f) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes de Integridade em pesquisa, conforme norma va vigente.
II - se tese de doutorado:
a) ter recomendação formal do orientador para a defesa da tese mediante cadastro da banca no Sistema Integrado da UFPB;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos, em conformidade com o Art. 50, inciso II, deste regulamento;
c) ter sido aprovado no exame de qualificação do doutorado;
d) ter realizados os dois estágios docência
e) ter pelo menos dois ar gos, um publicado em parceria com orientador(a) e um outro oriundo do trabalho final, publicado, aceito ou subme do em periódicos de alto impacto ou um capítulo de livro com conselho editorial.
f) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da tese, as diretrizes de Integridade em pesquisa, conforme norma va vigente.
§ 1º Nos impedimentos do orientador, havendo um coorientador ou segundo orientador, este ficará responsável pela recomendação formal mencionada na alínea a do inciso I deste ar go e na alínea a do inciso II deste ar go, bem como pela assistência ao(à) aluno(a).
§ 2º Nos impedimentos do orientador e na ausência de um coorientador ou segundo orientador, caberá ao Colegiado do PPGCR indicar um docente que possa subs tuir o orientador na atribuição indicada na alínea a do inciso I deste ar go e na alínea a do inciso II
deste ar go, bem como na assistência ao(à) aluno(a).
§ 3º Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do programa e ou externos para emi r parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.
¶Art. 68. Os trabalhos de dissertação de mestrado e tese de doutorado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas estabelecidas em resolução interna do PPGCR.
¶Art. 69. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.
Parágrafo único. Admi r-se-á no PPGCR a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
¶Art. 70. Para fins de defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a) requerer ao coordenador a sua apresentação pública.
§ 1º O requerimento do aluno deverá estar acompanhado de:
a) autorização formal do orientador(es) mediante cadastro da banca no sistema integrado da UFPB, de acordo com o art. 67, inciso I, sobretudo apresentando comprovação, mediante envio para o e-mail da secretaria, das alíneas “e” e “f”, e inciso II com comprovação das alíneas “e” e “f”, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;
b) Dissertação, Tese ou trabalho equivalente aprovado(a) pelo orientador(a);
c) autorização formal do colegiado nos casos previstos no §3º do art. 67.
Parágrafo único. A banca de defesa e julgamento do Trabalho Final devem ser agendadas pelo orientador no sistema Sistema Integrado da UFPB, com antecedência mínima de 5 dias. O texto finalizado deve ser enviado a todos os membros com no mínimo de 1 (um) mês de antecedência da data de sua realização.
¶Art. 71. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no art. 9º, inciso III, alínea g e h deste regulamento, composta pelo(s) orientador(es), sem direito a julgamento, e por:
I - dois especialistas, tratando-se de dissertação ou trabalho equivalente, sendo pelo
menos um externo ao programa, um interno ao programa, e dois suplentes, sendo um externo ao programa;
II - quatro especialistas, tratando-se de tese, sendo pelo menos dois externos ao programa, um necessariamente externo à ins tuição, um interno ao programa, e dois suplentes, sendo um externo à ins tuição.
§ 1º A presidência da banca examinadora será exercida pelo(a) orientador(a) principal, ou seu(sua) subs tuto(a), sem direito a julgamento.
§ 2º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o Colegiado do PPGCR ou o coordenador deverá nomear um docente do programa para presidir a comissão examinadora.
§ 3º Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, o coorientador poderá par cipar da banca examinadora, sem direito a julgamento.
§ 4º Os especialistas a que se referem os incisos I e II deste ar go deverão ser portadores do tulo de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.
§ 5º Será garan da a observância do princípio da impessoalidade no julgamento do trabalho final e no exame de que tratam os ar gos 78 a 80 da Resolução 54/2024/CONSEPE.
§ 6º É vedada a par cipação como membro de banca examinadora de especialistas que apresentem qualquer relação de conflito de interesses com o(a) discente, ou com seu(sua) orientador(a).
§ 7º Entende-se por conflito de interesse relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência) ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o segundo grau), ou societárias ou comerciais.
§ 8º É vedada a composição de banca examinadoras formadas exclusivamente por exorientados de pós-graduação do(a) orientador(a) do candidato ao tulo.
§ 9º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.
§ 10. Caso a defesa ocorra na modalidade de videoconferência, o orientador e o discente deverão encaminhar a ata para a secretaria do PPGCR com todas as assinaturas dos membros e do discente, observando os padrões estabelecidos no Decreto nº 10.543/2020, dentro do prazo máximo de 5 dias.
§ 11. A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo colegiado do programa no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
§ 12. Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emi r declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do tulo, a qual somente ocorrerá após a realização do autodepósito e solicitação de diploma.
¶Art. 72. Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:
I - aprovado;
II- insuficiente;
III - reprovado.
§ 1º O candidato(a) ao tulo de mestre ou doutor somente será considerado(a) aprovado(a) quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§ 2º As menções de que trata o caput deste ar go deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§ 3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa) dias para a reelaboração e apresentação da dissertação ou de trabalho equivalente e de 180 (cento e oitenta) dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§ 4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os mo vos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste ar go, para reelaboração do trabalho final.
§ 5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admi rá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 73. Após a defesa com aprovação do trabalho final, homologação pelo colegiado e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) realizar o procedimento do autodepósito pelo Sistema Integrado da UFPB no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
§ 1º O sistema integrado de bibliotecas da UFPB publicará os trabalhos finais de pósgraduação, em base virtual, pelo Repositório Ins tucional da UFPB, que integra os sistemas de informação, es mulando o imediato registro, assim como a publicação dos trabalhos finais por meio eletrônico.
§ 2º A homologação do relatório final do(a) orientador(a), pelo colegiado, somente poderá ser feita após o recebimento, pelo(a) orientador(a), da versão final do trabalho mediante o autodepósito pelo Sistema Integrado da UFPB.
§ 3º Fica facultado ao(s) orientador(es) e ao(à) discente o pedido de embargo dos resultados pelo prazo definido pelos órgãos responsáveis pela avaliação do embargo.
CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 74. Para a outorga do grau respec vo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter sa sfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação e do regulamento do PPGCR.
§ 1º. A outorga do grau a que se refere o caput deste ar go pressupõe a homologação, pelo Colegiadodo PPGCR, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.
§ 2º. O relatório final do orientador terá como anexos:
a) histórico escolar final do(a) aluno(a) no curso;
b) O resultado do exame de verificação da capacidade de leitura de língua(s) estrangeira(s);
c) O resultado da defesa;
d) A versão final do trabalho após as correções sugeridas pela banca.
¶Art. 75. A expedição de diploma de mestre ou de doutor será efetuada pela PRPG, sa sfeitas as exigências do art. 72 inciso I deste regulamento.
§ 1º A PRPG expedirá normas rela vas à tramitação dos processos de solicitação de diploma decorrente da conclusão dos cursos de mestrado e doutorado no âmbito da UFPB.
§ 2º Caberá à coordenação do programa encaminhar à Pró-Reitoria de Pós- Graduação PRPG processo devidamente protocolizado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste ar go, instruído dos seguintes documentos:
a) O cio do(a) coordenador(a) do programa ao pró-reitor de pós-graduação;
b) Requerimento do discente ao(à) coordenador(a) do programa, solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;
c) Relatório final do orientador acompanhado da documentação exigida pelo Art. 74, §2º deste regulamento;
d) cer dão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador;
e) cópia legível do diploma de graduação ou diploma de mestrado;
f) cópia legível de documento de iden ficação com foto;
g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.
§ 3º É possível a expedição de diploma póstumo, por solicitação, à coordenação do programa de pós-graduação, para discente que tenha falecido após sua aprovação em defesa de dissertação, tese, ou trabalho equivalente.
§ 4º A solicitação de que trata o caput deverá ser realizada pelos membros do núcleo familiar do discente falecido, até o 2º grau.
§ 5º Para a expedição do diploma conforme o caput deste ar go, deverá haver anuência do(a) orientador(a) do discente falecido;
¶Art. 76. O registro do diploma de mestre ou de doutor será processado pela PRPG, por meio da COAPG por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.
Parágrafo único. Deverá constar nos diplomas a área de conhecimento em que foi concedido o tulo, segundo a designação fixada neste regulamento, bem como da respec va área de concentração.
¶Art. 77. UFPB poderá conceder tulo em regime de cotutela com outras IES estrangeiras, conduzindo assim à dupla tulação.
Parágrafo único. A concessão do tulo em regime de cotutela de que trata o caput deste ar go será regulamentada por resolução específica do CONSEPE.
¶Art. 78. O plágio acadêmico e a ausência de prá cas de integridade em pesquisa deverão ser verificados pelo programa, conforme procedimentos estabelecidos pelo Consepe em regulamento específico
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 83. Antes do final de cada período le vo em execução, o coordenador do PPGCR convocará o Colegiado do PPGCR com o obje vo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período le vo.
Parágrafo único. Após a deliberação do colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:
a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos(as) aluno(a)s regulares e de alunos(as) especiais;
b) início e término do próximo período le vo;
c) matrícula ins tucional dos novos alunos(as);
d) matrícula em disciplinas e a vidades acadêmicas dos(as) alunos(as);
e) trancamento de matrícula em disciplinas e a vidades acadêmicas;
f) demais a vidades acadêmicas a critério do colegiado.
¶Art. 84. Deverá o PPGCR criar e manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as a vidades desenvolvidas no âmbito do programa, tais como corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo sele vo, produção intelectual e técnica, dissertações e teses defendidas, editais, normas e procedimentos.
¶Art. 85. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da universidade, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, ao(s) orientador(es) e ao(à) aluno(a).
§ 1º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra ins tuição, ambas as ins tuições par lharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste ar go.
§ 2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação/trabalho equivalente ou tese quanto em qualquer publicação dela resultante.
¶Art. 86. O corpo docente e técnico-administra vo do PPGCR submeter-se-ão aos termos Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 87. Para os(as) alunos(as) ingressantes no PPGCR, até e inclusive o segundo período le vo de 2025, poderá ser permi do a qualquer discente regularmente matriculado enquadrar-se no novo regulamento do programa aprovado pelo CONSEPE, nos termos do caput deste ar go, conforme solicitação formal.
¶Art. 88. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta ao Colegiado do PPGCR, ouvido o Conselho de Centro do CE e a PRPG, quando couber.
Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de dez dias úteis a par r da data de ciência do interessado.
¶Art. 89. Este Regulamento Geral entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 10/2026 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES, NOS NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO. ESTRUTURA ACADÊMICA Duas áreas de concentração com duas linhas de pesquisa em cada, respec vamente: Áreas de concentração: Ciências Aplicadas e Empíricas da Religião Epistemologia das Ciências da Religião Linhas de Pesquisa: Religião, Cultura e Sociedade Educação e Ensino Religioso Ciências humanas e Religião Espiritualidade e Saúde CIÊNCIAS APLICADAS E EMPÍRICAS DA RELIGIÃO A área de concentração aborda a perspec va de diferentes fenômenos religiosos, espiritualidades e tradições de sabedoria como campos originais de pensamento. Cons tuise com a relação entre teorias e prá cas, quando as Ciências das Religiões direcionam suas pesquisas para os problemas da sociedade, demonstrando sua relevância. O aspecto empírico inves ga as religiões em sua dimensão material, ou seja, o modo e os registros de suas manifestações históricas, culturais e sociais. A área de concentração, portanto, contempla teorias e métodos da sociologia, antropologia, polí ca, estudos culturais, étnicos, literatura, arte e gênero, espaço público, é ca, educação e ensino religioso. Temas associados à diversidade, respeito e tolerância; diálogo inter-religioso; educação e religião. Religião, Cultura e Sociedade Trabalha com os sistemas de decodificação da cultura, a saber, a antropologia, as ciências sociais, a história, a arte e a literatura como materialidades para o estudo da religião, de expressões autoctones, do espaço público, da polí ca, da é ca, da linguagem religiosa e ar s ca. Educação e Ensino Religioso Inves ga, histórica e sistema camente, a tarefa do ensino religioso, em perspec va mul dimensional, bem como as relações entre educação e religião. Cons tui uma fundamentação teórica para o entrelaçamento da religião com a formação docente. Resgata tradições regionais e valoriza culturas diversas para o estudo dialogal e respeitoso da religião como fenômeno religioso.
EPISTEMOLOGIA DAS CIÊNCIAS DA RELIGIÃO A área de concentração Epistemologia das Ciências da Religião realiza, de modo descri vo e compreensivo, uma reflexão teórico-metodológica sobre o conceito e o debate da religião. Para isso, inves ga o fenômeno religioso em suas descrições históricas, filosóficas e psicológicas. A área de concentração destaca-se por uma interpretação histórica e filosófica do sen do e do valor da religião em geral e das religiões no mundo, em perspec va historiográfica ou sistemá ca, com o auxílio de diversos métodos, tais como o histórico, o fenomenológico, o hermenêu co, a psicologia e a saúde. Estudo das histórias das ideias religiosas, espiritualidades, tradições de sabedoria e filosofias de vida. Ciências Humanas e Religião Sendo a interdisciplinaridade uma caracterís ca cons tu va da área, a linha de pesquisa contempla as Ciências Humanas, a saber, a história das religiões, a filosofia da religião e a psicologia da religião. Compreende o fenêmeno religioso, a manifestação do sagrado, a crí ca radical da religião, a dialé ca entre existência e transcendência. Espiritualidade e Saúde Trabalha com os fenômenos biopsicossociais e religiosos, associados a melhoria da qualidade de vida, prevenção de doenças, manutenção e recuperação da saúde. A linha compreende o papel das Ciências das Religiões ao abordar a religião e as religiosidades na intersecção prá ca e vivida da espiritualidade e da saúde. DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA O MESTRADO E DOUTORADO Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR
PRÁT
TOTAL
CH
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL
1
Ciências das Religiões
04
00
04
60
CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES
2
História das Religiões
04
00
04
60
CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES
DISCIPLINA OBRIGATÓRIA PARA O MESTRADO Nº
1
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Seminário de Dissertação
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR
PRÁT
TOTAL
04
00
04
CH
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL
60
CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA O DOUTORADO Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR
PRÁT
TOTAL
CH
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL
1
Filosofia da Religião
04
00
04
60
CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES
2
Seminário de Tese
04
00
04
60
CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES
DISCIPLINAS ELETIVAS DAS LINHAS DE PESQUISA (MESTRADO E DOUTORADO) Linha de Pesquisa: EDUCAÇÃO E ENSINO RELIGIOSO Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR
PRÁT
TOTAL
CH
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL
1
Ciências Sociais da Religião
02
00
02
30
CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES
2
Religião e Modernidade
02
00
02
30
CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES
3
Estruturas Antropológicas do Imaginário
03
00
03
45
CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES
NÚMERO DE CRÉDITOS
CH
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL
Linha de Pesquisa: RELIGIÃO, CULTURA E SOCIEDADE Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
TEOR
PRÁT
TOTAL
1
Educação, Ensino Religioso e Formação Docente
03
00
03
45
CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES
2
Polí cas curriculares e Ensino Religioso
03
00
03
45
CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES
NÚMERO DE CRÉDITOS
CH
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL
45
CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES
Linha de Pesquisa: CIÊNCIAS HUMANAS E RELIGIÃO Nº
1
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Fenomenologia da Religião
TEOR
PRÁT
TOTAL
03
00
03
2
Hermenêu ca de Textos Sagrados
03
00
03
45
CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES
3
Religião, arte e esté ca
03
00
03
45
CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES
NÚMERO DE CRÉDITOS
CH
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL
Linha de Pesquisa: ESPIRITUALIDADE E SAÚDE Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
TEOR
PRÁT
TOTAL
1
Espiritualidade e Saúde
03
00
03
45
CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES
2
Psicologia do Fenômeno Religioso
03
00
03
45
CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES
OUTRAS DISCIPLINAS ELETIVAS (MESTRADO E DOUTORADO) Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR
PRÁT
TOTAL
CH
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL
1
Tópicos Avançados I
01
00
01
15
CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES
2
Tópicos Avançados II
02
00
02
30
CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES
3
Tópicos Avançados III
03
00
03
45
CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES
ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA (MESTRADO E DOUTORADO) Nº
1
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE Estágio Docência
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR
PRÁT
TOTAL
00
02
02
CH
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL
60
CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES
ATIVIDADE ACADÊMICA ELETIVA (MESTRADO E DOUTORADO) Nº
1
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Estudos Especiais
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR
PRÁT
TOTA L
00
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DEPARTAMENT O RESPONSÁVEL
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CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES
EMENTÁRIO DISCIPLINA OBRIGATÓRIA PARA O MESTRADO
1. Seminário de Dissertação Ciência e método. Processo de construção do conhecimento cien fico. Conhecimento e uso da ABNT. Elaboração de projetos de pesquisa: planejamento, execução, coleta e análise de dados, referencial teórico e metodológico. Discussão e reelaboração dos projetos de pesquisa dos alunos. DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA O MESTRADO E DOUTORADO
1. Ciências das Religiões Pressupostos do estudo cien fico das religiões. As ciências das religiões; relações entre ciências das religiões com a teologia e com a filosofia das religiões. As escolas fenomenológicas. As escolas histórico-religiosas. As escolas sociológicas clássicas. As escolas sociológicas contemporâneas. As escolas psicológicas. As escolas antropológicas. Lingüís ca e religião.
2. História das Religiões O conceito da história diante do tempo mí co. Os usos da história no entendimento do fenômeno religioso: uma abordagem conceitual e analí ca. Religião e religiosidade: o papel iden tário. Pré-história: o deslumbramento do homem e o transcendente. As religiões orientais. As religiões ocidentais: origens e ramificações. Numem e numinoso. DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA O DOUTORADO Filosofia da Religião O nascimento da Filosofia da Religião. Filosofia An ga e Filosofia Medieval. A filosofia da religião na Modernidade, de Descartes, David Hume à Kant. A crí ca radical da religião em Feuerbach, Marx, Freud e Nietzsche. Ateísmo e ce cismo. Fenomenologia e hermenêu ca da religião. Reflexão teórico-metodológica ou metateórica acerca das abordagens filosóficas sobre o conceito ou a definição de religião ou sua negação. Seminário de Tese Metodologia Cien fica: Métodos e Técnicas. Metodologia da Pesquisa. Metodologia do trabalho Cien fico. Elaboração do projeto de pesquisa. DISCIPLINAS ELETIVAS DAS LINHAS DE PESQUISA (MESTRADO E DOUTORADO) Linha de Pesquisa: RELIGIÃO, CULTURA E SOCIEDADE Ciências Sociais da Religião Autores clássicos da sociologia da religião e da antropologia da religião. Fundamentos antropológicos da pesquisa de campo. Perspec vas sócio antropológicas do campo religioso brasileiro.
Religião e Modernidade Analisa quais as implicações da modernidade na cons tuição e manutenção das religiosidades, a par r do contexto da secularização e dos trânsitos no campo religioso brasileiro. Estruturas Antropológicas do Imaginário Conceito de imaginário. As bases filosóficas do imaginário. Axiomas dinâmicos do imaginário. O arqué po, o símbolo, o mito, a estrutura e o regime das imagens. As estruturas heróicas, mís cas e sinté cas do imaginário. Memória, reminiscência e tempo vivido. Metodologias: mitocrí ca, mitanálise e AT-10. Linha de Pesquisa: EDUCAÇÃO E ENSINO RELIGIOSO Educação, Ensino Religioso e Formação Docente Reflexões acerca do processo de formação docente e construção de iden dades individuais e cole vas sobre o ser professor de Ensino Religioso (ER). Dilemas e desafios da disciplina de ER no contexto atual. Didá ca do Ensino Religioso. Polí cas curriculares e Ensino Religioso Estudo das teorias de currículo. Educação, Currículo e Ensino Religioso. Ensino religioso como componente curricular. Base Comum Nacional como eixo curricular e Ensino Religioso. Linha de Pesquisa: CIÊNCIAS HUMANAS E RELIGIÃO Fenomenologia da Religião O fenômeno religioso e as teorias da religião e da experiência religiosa; o sagrado e o profano. Fenomenologia e concepções filosóficas da religião. O finito e o infinito; homem e divindade. Transcendência e imanência. Religião e é ca. Hermenêu ca de Textos Sagrados Trabalha a hermenêu ca da religião em interface com a filosofia, a história e a leitura de textos mitológicos e sagrados em diferentes tradições religiosas e culturais. Religião, arte e esté ca Estuda as interfaces da religião com a arte, a literatura e a esté ca. História da arte. Teorias literárias. Religião e narra va. Mitopoé ca. Linha de Pesquisa: ESPIRITUALIDADE E SAÚDE Espiritualidade e Saúde Abordagens antropológicas da saúde. Abordagens psicológicas da saúde. A relação espiritualidade e saúde. Psicologia do Fenômeno Religioso Diferentes abordagens do fenômeno religioso na perspec va da Psicologia. A alma como objeto da especulação meta sica. O comportamento enquanto objeto de inves gação cien fica. Freud: a religião enquanto neurose. Jung: a religião enquanto natureza
arque pica. Frankl: a dimensão noé ca como fator de cura. O fenômeno religioso na perspec va Transpessoal. OUTRAS DISCIPLINAS ELETIVAS (MESTRADO E DOUTORADO) Tópicos Avançados I Estudo de um autor, uma escola, uma mitologia ou uma denominação religiosa, com ementa, Bibliografia e número de créditos variáveis, de acordo com a temá ca a ser abordada. Tópicos Avançados II Estudo de um autor, uma escola, uma mitologia ou uma denominação religiosa, com ementa, bibliografia e número de créditos variáveis, de acordo com a temá ca a ser abordada. Tópicos Avançados III Estudo de um autor, uma escola, uma mitologia ou uma denominação religiosa, com ementa, bibliografia e número de créditos variáveis, de acordo com a temá ca a ser abordada. ATIVIDADE ACADÊMICA ELETIVA (MESTRADO E DOUTORADO) Estágio Docência Preparação de conteúdos, ministração de aula, regência de classe, avaliação da aprendizagem. ATIVIDADE ACADÊMICA ELETIVA (MESTRADO E DOUTORADO) Estudos Especiais Abordagem prá ca de um tópico ou tema, em grupo de pesquisa, produção cien fica, pesquisa de campo e análise dos resultados.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 06/05/2026 RESOLUÇÃO Nº 10/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 10) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 04/06/2026 18:10 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 10, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 03/06/2026 e o código de verificação: 236b54cb97
