UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 04/2003

UFPB-CONSEPE-RES-04-2003
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Administração de Serviços de Saúde e de Enfermagem, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 11/2003 “Art. 7º O Curso de Especialização em Gerontologia - 2003 tev o homologada peio Conselho Curador nos termos da Resolução nº 04/2003, de 04 de março de 2003, conforme dados contidos no Processo nº 23074.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 34, incisos 1 e II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 24...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2002 em: art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em Administração de Serviços de Saúde e de Enfermagem teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 21/2002, de 17 de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado como órgão deliberativo e da Coordenação como órgão executivo, de acordo com o Art. 8º do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 31 vagas, sendo 05 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 2º“$ 1º Para atender às exigências da Resolução nº 9/98 do CONSUNI, serão oferecidas 05 vagas gratuitas para alunos carentes que se enquadrem no art. 9º da citada Resolução.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, bem como do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º Compete ao Coordenador, além das atribuições contidas no Regimento Geral da UFPB, as expostas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Art. 30. O pessoal discente de que trata este Regimento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 21“Art. 21. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 34 artigo(s) com âncora.

[página 1]

A ed

Ro SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 04/2003

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Administração de Serviços de Saúde e de Enfermagem, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde — CCS, Campus 1.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 34, incisos 1 e II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 24 de fevereiro de 2003 (Processo nº 23074.029122/02-64),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Administração de Serviços de Saúde e de Enfermagem, a ser ministrado pelo Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica e Administração - DEMCA do Centro de Ciências da Saúde — CCS, Campus 1.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e IL

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula distribuídas em dez disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCS/UFPB, Campus I, João Pessoa - PB, em 13 meses.

$ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

[página 2]

$ 2º No periodo de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 31 vagas, sendo 05 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI

Art. 7º O Curso de Especialização em Administração de Serviços de Saúde e de Enfermagem teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 21/2002, de 17 de dezembro de 2002, conforme dados contidos no Processo nº 23074.029122/02-64.

Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, através de Convênio específico com a UFPB.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade E eral da Paraiba, em João Pessoa, 07 de março de 2003.

Presidente

DAR Ófúei â

[página 3]

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 04/2003 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E DE ENFERMAGEM, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM MÉDICO- CIRÚRGICA E ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO 1 DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Especialização em Administração dos Serviços de Saúde e de Enfermagem será promovido pelo Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica e Administração — DEMCA do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal da Paraíba, Campus 1 e tem por objetivo especializar enfermeiros no campo da administração dos serviços de saúde e de enfermagem.

Art. 2º O Curso será autofinanciável, mediante a cobrança de taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e mais R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) divididos em 12 parcelas iguais de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo a primeira parcela no ato da matrícula e as demais 11 parcelas pagas até o quinto dia útil dos meses subsequentes.

$ 1º Para atender às exigências da Resolução nº 9/98 do CONSUNI, serão oferecidas 05 vagas gratuitas para alunos carentes que se enquadrem no art. 9º da citada Resolução.

$ 2º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso ficará a cargo da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão — FUNAPE.

Art. 3º Os candidatos ao Curso devem estar, obrigatoriamente, inscritos no Conselho Regional de Enfermagem.

TÍTULO HH DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado como órgão deliberativo e da Coordenação como órgão executivo, de acordo com o Art. 8º do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — CONSEPE.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO

Art. 5º O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, bem como do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.

[página 4]

CAPÍTULO HH DA COORDENAÇÃO

Art. 6º A Coordenação do Curso terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, que serão escolhidos de acordo com o Estatuto em vigor da Universidade Federal da Paraíba.

Parágrafo Único. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação mínima de mestre, pertencerem ao quadro permanente da Instituição e terem disponibilidade para cumprir as exigências do curso.

Art. 7º Compete ao Coordenador, além das atribuições contidas no Regimento Geral da UFPB, as expostas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 8º A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.

Art. 9º Compete ao(à) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador, as previstas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO 1 DA ADMISSÃO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 10. A Coordenação processará as inscrições para a seleção ao Curso de Especialização em Administração dos Serviços de Saúde e de Enfermagem, mediante Edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo Aviso de Edital será publicado pela Direção do Centro de Ciências da Saúde em órgão de imprensa de circulação estadual.

Art. 11. As inscrições para o preenchimento das 31 vagas oferecidas serão realizadas na Secretaria do Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica e Administração - DEMCA.

Art. 12. Para inscrição dos candidatos à seleção serão exigidos: 1 - documento comprobatório da conclusão de Curso de Graduação em Enfermagem; H - Curriculum Vitae, com documentação comprobatória; HI - Histórico Escolar da graduação;

IV - formulário de inscrição devidamente preenchido;

V - cópia da carteira de identidade;

VI - comprovante do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

[página 5]

$ 1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o curso de graduação em Enfermagem antes do início das aulas do Curso de Especialização, a cuja seleção se inscreve.

$ 2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

$ 3º Da decisão do Coordenador caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de 10 dias, sem efeito suspensivo.

SEÇÃO HI DA SELEÇÃO

Art. 13. A seleção será feita mediante prova escrita de conhecimento relativo à Administração em Enfermagem, de caráter eliminatório, avaliação do Curriculum Vitae e entrevista, de caráter classificatório.

Art. 14. O processo de seleção será efetivado por uma comissão composta do Coordenador do Curso e de dois docentes escolhidos dentre os que ministrarão aulas no Curso e homologados pelo Colegiado.

Art. 15. A pontuação mínima para aprovação na prova escrita será de 50 pontos.

Parágrafo único. A classificação final será feita mediante média ponderada, sendo atribuídos os seguintes pesos:

a) prova escrita — 6;

b) Curriculum Vitae = 2,

c) entrevista = 2.

Art. 16. A prova escrita constará de questões abertas e fechadas, de acordo com os conteúdos escolhidos pela comissão de seleção.

$ 1º A seleção dar-se-á mesmo que o número de inscritos para o Curso seja igual ou inferior ao número de vagas existentes.

$ 2º Caso as vagas oferecidas não sejam preenchidas, não haverá nova seleção.

Art. 17. Na análise do Curriculum Vitae será considerada a seguinte pontuação:

I- Avaliação de títulos, cursos e participações, segundo os seguintes critérios:

a) Diploma de graduação de outro curso superior = 04 pontos;

b) por trabalho publicado em periódico indexado nacional ou internacional (até 04 trabalhos) = 08 pontos;

c) por trabalho apresentado em congresso nacional ou internacional ou em evento regional ou local (até 02 trabalhos) = 04 pontos;

d) certificado de conclusão de curso, jornada, simpósio e outros, com carga horária superior a 30 (trinta) horas (até 05 certificados) = 05 pontos;

e) certificado de participação em congressos nos últimos 05 (cinco) anos (até 02 congressos) = 04 pontos; IH - experiência profissional:

a) atuação como enfermeiro assistencial (máximo de 20 pontos):

1. Por um ano de trabalho — 05 pontos;

2. Por dois anos de trabalho = 10 pontos;

3. Por três anos de trabalho = 15 pontos;

[página 6]

4. Por quatro anos ou mais de trabalho = 20 pontos.

b) Atuação como enfermeiro chefe (máximo de 20 pontos):

1. Por um ano de chefia — 05 pontos;

2. Por dois anos de chefia = 10 pontos;

3. Por três anos de chefia = 15 pontos;

4. Por quatro anos ou mais de chefia = 20 pontos.

c) experiência didática na graduação (máximo de 09 pontos):

1. Por um semestre — 02 pontos;

2. Por dois semestres = 03 pontos;

3. Por três semestres — 05 pontos;

4. Por quatro ou mais semestres — 09 pontos.

d) experiência didática no 1º e 2º graus (máximo de 06 pontos):

1. Por um ano = 02 pontos;

2. Por dois anos = 03 pontos;

3. Por três anos — 06 pontos.

e) Atuação como ministrante de palestras, conferências, etc. = 01 ponto por cada participação, considerando até 05 pontos nos últimos 03 (três) anos. HI. Outros:

a) Licenciatura em enfermagem = 03 pontos;

b) Curso de especialização vinculado ou não à área de saúde = 01 ponto, contar até dois cursos;

c) Bolsa de pesquisa CNPQ (PIBIC) = 02 pontos por semestre, no máximo 01 ano;

d) Experiência em monitoria = 02 pontos por semestre, no máximo 01 ano;

e) Estágio voluntário sob orientação docente, acima de 180 (cento e oitenta horas) = 02 pontos.

SEÇÃO HI DA MATRÍCULA

Art. 18. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso dentro do prazo fixado pela Coordenação.

$ 1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.

$ 2º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

$ 3º Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto no $ 1º do artigo 10 deste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazer a exigência da apresentação do diploma ou certidão de conclusão do curso de graduação em Enfermagem.

$ 4º O aluno que desistir do Curso deverá requerer a sua desistência junto à Coordenação do Curso, que encaminhará para homologação pelo Colegiado.

$ 5º As disciplinas cursadas poderão ser reaproveitadas num espaço não superior a dois anos, desde que a carga horária, número de créditos e conteúdo programático sejam compatíveis com as disciplinas do Curso.

$6º Não será permitida matrícula em disciplinas isoladas nem a condição de aluno especial.

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CAPÍTULO II DO REGIMENTO DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 19. A Estrutura Curricular do Curso é composta das disciplinas constantes no Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento.

Parágrafo único. O plano de ensino de cada disciplina será divulgado para o aluno no início das atividades e constará de: metodologia de ensino, a modalidade, o número e a periodicidade dos exercícios escolares, a definição do conteúdo de cada exercício, assim como o valor relativo de cada um na composição da avaliação parcial, a ementa e a bibliografia básica.

Art. 20. O Curso será ministrado em 13 meses, terá carga horária de 360 horas, equivalente a 24 créditos teóricos e práticos, com 08 horas semanais, que serão ministradas aos sábados das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas.

SEÇÃO H DO TRABALHO FINAL

Art. 21. Para obtenção do Certificado de conclusão do Curso de Especialização em Administração dos Serviços de Saúde e de Enfermagem, será exigido um Trabalho Final sob a forma de Monografia, realizada, individualmente, pelo aluno e cuja apresentação se dará após a conclusão das disciplinas e representa um dos requisitos obrigatórios para obtenção do Certificado de conclusão do Curso de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no histórico do aluno o termo “Monografia”, porém sem computar carga horária.

Art. 22. O Trabalho Final deverá evidenciar o domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.

Art. 23. Para realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador de Trabalho Final, credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observado o disposto nos $$ 1º e 2º do art. 29 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 24. A apresentação da Monografia obedecerá ao disposto nos artigos 30 a 33 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 25. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com Distinção;

H - Aprovado;

HI - Indeterminado;

IV - Reprovado.

$ 1º A aprovação com distinção restringir-se-á aos casos em que o Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) e a Monografia sejam iguais ou superiores a 9,0 (nove).

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S$ 2º No caso de ser atribuído o conceito indeterminado, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação com os motivos da sua atribuição.

$ 3º A atribuição do conceito indeterminado implicará o estabelecimento do prazo máximo de 02 meses para reelaboração e nova apresentação do Trabalho Final, quando já não se admitirá a atribuição do conceito indeterminado.

$ 4º No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.

SEÇÃO HI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 26. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos ou seminários, sendo a média final da disciplina expresso por meio de nota.

$ 1º Utilizar-se-á a média aritmética para efeito de cálculo da nota final da disciplina.

$ 2º As notas serão representadas por valores de O (zero) a 10 (dez).

$ 3º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete).

$ 4º Será considerado reprovado o aluno que:

a) demonstrar conhecimento deficiente em uma disciplina;

b) não atingir 75% de frequência em uma disciplina.

$ 5º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.

$ 6º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDO

Art. 27. Para efeito de aproveitamento de estudo, serão obedecidas as normas dispostas no Art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

Art. 28. O Certificado do Curso de Especialização em Administração dos Serviços de Saúde e de Enfermagem deverá ser emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

I - tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária de 360 horas;

H - for aprovado em todas as disciplinas do Curso com média mínima de 7,0;

HI - tiver apresentado, individualmente, a Monografia e obtido aprovação na mesma.

[página 9]

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 29. O corpo docente é constituído por profissionais qualificados com titulação mínima de Mestre na área de enfermagem e afins, todos pertencentes ao quadro de docentes da UFPB, com lotação no Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica e Administração.

$ 1º Todos os professores do Curso devem estar submetidos ao regime de trabalho de dedicação exclusiva.

$ 2º O corpo docente se caracteriza pela experiência profissional vivenciada na graduação, pós-graduação e em pesquisa.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 30. O pessoal discente de que trata este Regimento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 21. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I - não atingir a frequência mínima exigida de 75% da carga horária prevista,

II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

HI - for reprovado na apresentação da Monografia.

TÍTULO IV | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32. A coordenação e controle, em nível de administração central, são atribuições da Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Coordenação Geral de Pós-Graduação/Sub-

Coordenação de Curso Lato Sensu.

Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 34. Este Regulamento está sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu.

Art. 35. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CONSEPE.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 04/ 2003 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E DE ENFERMAGEM SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM MÉDICO- CIRÚRGICA E ADMINISTRAÇÃO E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. METODOS E TÉCNICAS DE PESQUISA

CARGA HORÁRIA Es TEORIAS DA ADMINISTRAÇÃO APLICADAS À ENFERMAGEM E METODOLOGIA DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM Em

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

GESTÃO EM SERVIÇOS DE SAUDE E DE ENFERMAGEM

05 | TÉCNICAS EDUCACIONAIS PARA TREINAMENTO DE PESSOAL

GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

INFORMÁTICA EM SAUDE

08 | ELABORAÇÃO DE TRABALHO MONOGRÁFICO

A ER ER ER