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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 18/2001

UFPB-CONSEPE-RES-18-2001
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado II Curso de Especialização em Teoria e Metodologia da História, sob a responsabilidade do Departamento de Ciências Sociais do Centro de Formação de Professores da UFPB, Campus V.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

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Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)

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    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, inciso I“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso I, do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação pelo plenário da II Câmara, concedida em reunião de...” fonte: texto · confiança alta
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    Res. CNE/CES 3/1999 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções números 03/99 do CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNL, é de natureza departamental, modalidade modular, tempo...”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/1999 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O II Curso de Especialização em Teoria e Metodologia da História estrutura-se calcado nas normas do Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 3/99 CES/CNE, na Resolução nº 56/96 do...”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/1999 em: Anexo I, art. 26“Parágrafo Único. Atribuir-se-á o conceito D ao discente que demonstrar insuficiência de conhecimento na disciplina ou que não tenha atingido 75% de frequência, conforme Resolução nº 3/99 do CES/CNE.”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/1999 em: Anexo I, art. 36“V - declaração de que o Curso obedeceu às Resoluções 3/99 do CES/CNE, 56/96 do”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/1999 em: Anexo I, art. 25“Art. 25. A verificação ou avaliação do rendimento escolar obedecerá às normas constantes da Resolução nº 3/99 do CES/CEN e da Resolução nº 56/96 do CONSEPE e aquelas contidas neste regulamento.”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2000 em: Anexo I, art. 39“Art. 39. Os casos omissos e/ou pendentes do presente regulamento, serão decididos pelo Colegiado de Curso, de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O II Curso de Especialização em Teoria e Metodologia da História estrutura-se calcado nas normas do Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 3/99 CES/CNE, na Resolução nº 56/96 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 25“Art. 25. A verificação ou avaliação do rendimento escolar obedecerá às normas constantes da Resolução nº 3/99 do CES/CEN e da Resolução nº 56/96 do CONSEPE e aquelas contidas neste regulamento.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“rsadas em outros cursos de Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu, com carga horária de, no mínimo 360 horas, desde que haja equivalência de conteúdo e de carga horária com as disciplinas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 39“Art. 39. Os casos omissos e/ou pendentes do presente regulamento, serão decididos pelo Colegiado de Curso, de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O II Curso de Especialização em Teoria e Metodologia da História estrutura-se calcado nas normas do Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 3/99 CES/CNE, na Resolução nº 56/96 do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e das atribuições contidas no art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, compete à Coordenação:”
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    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 32“Art. 32. Para a apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA º CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO

RESOLUÇÃO Nº 18/01

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado II Curso de Especialização em Teoria e Metodologia da História, sob a responsabilidade do Departamento de Ciências Sociais do Centro de Formação de Professores da UFPB, Campus V.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso I, do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação pelo plenário da II Câmara, concedida em reunião de 04 de abril de 2001 (processo 23074.021930/00-01),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Il Curso de Especialização em Teoria e Metodologia da História, a ser ministrado pelo Departamento de Ciências Sociais-DCS do Centro de Formação de Professores-CFP da Universidade Federal da Paraíba, Campus V.

Art. 2º. O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos anexos 1 e IL

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções números 03/99 do CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNL, é de natureza departamental, modalidade modular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em 13 disciplinas, e o Trabalho Final está definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se nas instalações do CFP, Campus V, no período de junho de 2001 a junho de 20083.

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Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a defesa das Monografias.

Art. 6º Orçado em R$ 13.954, 97 (treze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos), dos quais R$ 7.694,42 (sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos) serão financiados pelo Fundo de Apoio a Pós-graduação-FAPG da Pró-Reitoria de Pós- graduação e Pesquisa da UFPB, o Curso oferecerá um total de 40 vagas.

$ 1º - Todas as vagas oferecidas pelo Curso serão gratuitas.

$ 2º - O Curso não cobrará taxas de inscrição ou de matrícula.

$ 3º - O Curso não cobrará parcelas escolares.

Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso provenientes do FAPG, será realizado através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE da UFPB.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoguem-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de julho de 2001.

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 18/01 DO CONSEPE Regulamento do II Curso de Especialização em Teoria e Metodologia da História

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO 1 DA NATUREZA E OBJETIVO DO CURSO

Art. 1º O II Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Teoria e Metodologia da História em nível de especialização, objetiva:

I- promover a ampliação da capacitação de recursos humanos — docentes do ensino médio e fundamental e profissionais egressos da Universidade ainda não inseridos no mercado de trabalho — no nível de especialista em Teoria e Metodologia da História, por meio de discussões teóricas e metodológicas que fundamentem o ensino/aprendizagem,

Il- promover o desenvolvimento de estudos na área de metodologia do ensino de história através de uma reflexão crítica sobre questões que envolvem o profissional e sua atuação em sala de aula; H- envolver o aluno no trabalho de pesquisa e de produção do conhecimento em Teoria e Metodologia da História.

Art. 2º O II Curso de Especialização em Teoria e Metodologia da História estrutura-se calcado nas normas do Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 3/99 CES/CNE, na Resolução nº 56/96 do CONSEPE, na Resolução nº. 09/98 do CONSUNI, e, ainda, no estabelecido pelo Estatuto e Regulamento Geral da UFPB.

Art. 3º.0 Curso vincula-se ao Departamento de Ciências Sociais do Centro de Formação de Professores a UFPB/Campus V.

Art. 4º O curso será realizado de forma modular, com carga horária de 360 horas/aula, com início previsto para o primeiro semestre de 2001.

Art. 5º O Curso será oferecido para portadores de diplomas de graduação em cursos de nível superior e terá vigência transitória.

Art. 6º O gerenciamento dos recursos financeiros, oriundos do Fundo de Apoio a Pós- graduação-F APG da Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa-PRPG, ficará a cargo da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (FUNAPE), de acordo com a legislação da UFPB.

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TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMNISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º A estrutura organizacional-administrativa far-se-á através do Colegiado de Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO

Art. 8º O Colegiado do Curso constituir-se-á do Coordenador, como Presidente, do Vice- Coordenador do Curso, como Vice-Presidente, de um representante do corpo discente indicado pelos seus pares e de dois Professores do Curso eleitos pelos seus pares.

$ 1º O Coordenador e o Vice Coordenador serão designados pelo diretor do CFP, ouvida a

chefia departamental.

$ 2º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros.

$ 3º As deliberações do Colegiado serão tomadas por maioria de votos dos membros

presentes.

Art. 9º Além de outras atribuições constantes no Estatuto Geral da UFPB e no art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato Sensu, compete ao Colegiado do Curso:

I — homologar a proposta didático-pedagógica do Curso;

II - propiciar o desenvolvimento de todas as atividades do Curso;

III — decidir sobre quaisquer questões referentes ao desenvolvimento do Curso;

IV - deliberar acerca de recursos ou casos apresentados com a apreciação da Coordenação;

V - designar, para cada discente, um professor orientador de Monografia, vinculado ou não ao

DCS, que tenha vínculo empregatício com a sua IES de origem.

CAPÍTULO HI DA COORDENAÇÃO

Art. 10. A Coordenação e a Vice-Coordenação constituir-se-ão de dois docentes representantes da UFPB vinculados ao DCS/CFP.

Parágrafo Único. O Coordenador e o Vice-Coordenador responsabilizar-se-ão pelas atividades didático-pedagógicas e técnico-administrativas, articulando-se com o Colegiado, com o corpo docente e discente e com os órgãos da administração superior da UFPB.

Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e das atribuições contidas no art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, compete à Coordenação:

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1 - delegar atribuições ao Vice-Coordenador:

II - acompanhar e responsabilizar-se pelo funcionamento e desenvolvimento de todas as atividades do Curso junto às instâncias pertinentes;

HI - coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação das atividades do Curso;

IV - promover reuniões com docentes, discentes e orientadores visando a assegurar a integração de conteúdos, necessidades e relação com o contexto geral;

V - apresentar o relatório Final de conclusão do Curso à PRPG e demais instâncias interessadas para a emissão de certificados;

VI - organizar, junto com o DCS/CFP atividades de natureza científica, visando a otimização do Curso;

VII - submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;

VIII - promover, ao longo e ao término do Curso, uma avaliação do mesmo com a participação do Vice-Cooordenador, dos docentes e alunos.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 12. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do curso.

$ 1º A Secretaria constituir-se-á de um secretário(a) vinculado(a) ou não ao DCS/CFP, porém, vinculado(a) à Coordenação do Curso.

$ 2º O(a) Secretário(a) será indicado(a) pelo Coordenador e Vice-Coordenador.

Art. 13. Compete a(o) secretária(o), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

I — apoiar os serviços da Coordenação e Vice-Coordenação, particularmente quanto ao preparo de documentos e correspondências necessários ao funcionamento do Curso;

II - providenciar, junto ao Coordenador do Curso, as solicitações de docentes, discentes, orientadores e profissionais envolvidos;

HI — realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV — organizar o arquivo;

V — distribuir e supervisionar os serviços de apoio administrativo;

VI - secretariar as reuniões do Colegiado e a apresentação do trabalho final (Monografia).

TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 14. As inscrições serão realizadas no Departamento de Ciências Sociais, nos turnos da manhã e noite, em período a ser divulgado, mediante Edital homologado pelo Colegiado, cujo Aviso

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de Edital será publicado pela Diretoria do Centro de Formação de Professores, em órgão da imprensa de circulação estadual.

Parágrafo único. No Edital deverão constar: data, hora e local das inscrições; requisitos e etapas do processo seletivo.

Art. 15. O Curso de Especialização em Teoria e Metodologia da História terá 40 (quarenta) vagas a serem preenchidas por profissionais graduados em nível superior em História ou áreas afins, cuja distribuição se dará da seguinte forma:

I- vinte para a UFPB;

II - cinco para outras IES;

HI - dez para outros órgãos;

IV - quinze para o público em geral.

Parágrafo único. O preenchimento das vagas far-se-á por candidatos aprovados no processo de seleção, respeitando-se a classificação e o número de vagas fixado no Edital, não obstante, o número de vagas estabelecido poderá não ser totalmente preenchido.

Art. 16. Para as inscrições no Curso de Especialização em Teoria e Metodologia da História serão exigidos:

1 - documento comprobatório da conclusão de curso de graduação em História ou áreas afins,

observando os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 18 do Regulamento Geral dos Cursos e

Programas de Pó-Graduação Lato Sensu da UFPB;

HW - Curriculum Vitae com documentação comprobatória;

HI - histórico escolar da graduação;

IV - formulário de inscrição devidamente preenchido;

V - cópias dos documentos de identificação;

VI - duas fotos 3x4 recentes;

Art. 17. O Coordenador e o Vice-Coordenador encarregar-se-ão de homologar os pedidos de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

Parágrafo único. Da decisão da Coordenação caberá recurso ao Colegiado do Curso no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo.

SEÇÃO H DA SELEÇÃO

Art. 18. A seleção será feita por uma comissão indicada pelo Colegiado do Curso, em datas previamente estipuladas e divulgadas.

$ 1º A divulgação dos resultados será feita no DCS, no prazo mínimo de uma semana após o término do processo seletivo.

$ 2º As datas de matrícula e de início das aulas serão divulgadas por ocasião da divulgação do resultado final.

Art. 19. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório e constará de:

I — avaliação da carta de intenções do candidato, à coordenação do Curso, incluindo proposta

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de tema a ser pesquisado e desenvolvido pelo mesmo, na forma de Monografia;

II — avaliação do Curriculum Vitae do candidato, observando-se:

a) tempo de experiência profissional,

b) trabalho de pesquisa e produção científica;

c) participação em eventos relacionados a sua área de interesse e/ou à área objeto do Curso; HI - Entrevista versando sobre:

a) motivos que levaram o candidato a optar pelo Curso;

b) pertinência da área objeto do curso com a atuação profissional do candidato;

c) proposta de trabalho do candidato.

Art. 20. Serão considerados aprovados os quarenta primeiros candidatos colocados na classificação final, feita a partir da média ponderada, na qual serão atribuídos pesos diferenciados a cada etapa do processo seletivo.

$ 1º Serão atribuídos os seguintes pesos: carta de intenções peso 3,0 (três), Curriculum Vitae peso 4,0 (quatro), entrevista peso 3,0 (três);

$ 2º A avaliação do Curriculum Vitae terá os seguintes critérios:

a) experiência profissional: atuação profissional — 01 ponto por ano (até 04 anos);

b) certificados de atualização na área específica, com carga horária acima de 30 h (até 05

cursos) 01 ponto por curso;

c) certificados de atualização em outras áreas, com carga horária acima de 30 h (até 05

cursos) 0,5 ponto por curso;

d) apresentação de palestras ou seminários na área específica, 01 ponto por participação, até 04 participações;

e) apresentação de palestras ou seminários em outras áreas, 0,5 ponto por participação, até 04 participações;

f) trabalhos publicados ou apresentados em Congressos relacionados à área de História (até 04 trabalhos), 2,0 pontos por trabalhos;

g) trabalhos publicados ou apresentados em Congressos relacionados à áreas afins (até 04

trabalhos), 1,0 ponto por trabalho;

h) participação em Congressos (até dois congressos) 02 pontos por trabalho;

i) experiência no Ensino Superior, 01 ponto por semestre (até 04 anos);

1) experiência no ensino fundamental e médio, 01 ponto por semestre (até 04 anos);

k) curso de especialização, 01 ponto por curso (até 02 cursos);

1) bolsa de pesquisa, CAPES ou CNPq, 02 pontos por semestre (até 01 ano);

m) experiência em monitoria, 02 pontos por semestre (até 01 ano).

SEÇÃO HI DA MATRÍCULA

Art. 21. Realizada a seleção, assegurar-se-á direito à matrícula aos candidatos classificados na seleção, os quais deverão efetivá-la na Secretaria do Curso, observado o prazo fixado pela Coordenação.

$ 1º Caso a matrícula não seja efetivada, o discente perderá a vaga e os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo, o que levará a convocação dos candidatos remanescentes, por

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ordem de classificação para ocupar a vaga. $ 2º. Não haverá trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto das disciplinas.

Art. 22. Poderão matricular-se, como ouvintes, no Curso de Especialização em Teoria e Metodologia da História, alunos que tenham integralizado 80% (oitenta por cento) dos créditos de Curso de Graduação em História ou áreas afins.

$ 1º - A permissão das matrículas dos ouvintes será concedida pelo Colegiado do Curso.

$ 2º. O aluno poderá cursar um máximo de duas disciplinas do Curso como ouvinte.

$ 3º. Enquanto os alunos forem considerados como ouvintes, as disciplinas por estes cursadas não poderão ser utilizadas para fins de aproveitamento de estudos em nenhum Curso de Pós- Graduação Lato Sensu da UFPB.

TÍTULO IV | DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 23. O Curso constituir-se-á de uma carga horária de trezentas e sessenta horas e será ministrado em quatro módulos, com um total de 11 (onze) disciplinas.

Art. 24. O curso terá duração de um ano e seis meses para integralização dos créditos e seis meses para a elaboração da Monografia, perfazendo o total de dois anos.

CAPÍTULO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 25. A verificação ou avaliação do rendimento escolar obedecerá às normas constantes da Resolução nº 3/99 do CES/CEN e da Resolução nº 56/96 do CONSEPE e aquelas contidas neste regulamento.

Art. 26. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado através de Monografias, provas e/ou trabalhos escritos devidamente sistematizados, sendo expresso por meio de notas e conceitos, conforme discriminado:

CONCEITO | SIGNIFICADO º NOTA A ótimo, com direito à crédito 9,0 a 10,0 B bom, com direito à crédito | 8,0 a 8,9 | C regue com direito à crédito - 7,0a 7,9 | D reprovado, sem direito à crédito 0,0 a 6,9

Parágrafo Único. Atribuir-se-á o conceito D ao discente que demonstrar insuficiência de conhecimento na disciplina ou que não tenha atingido 75% de frequência, conforme Resolução nº 3/99 do CES/CNE.

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CAPÍTULO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 27. Assegurar-se-á o direito a uma reposição de exercício de avaliação, por disciplina, mediante justificativa por escrito a ser apreciada pelo Coordenador, Vice-Coordenador e professores de cada disciplina.

Art. 28. Conceder-se-á o aproveitamento de estudo em disciplinas cursadas em outros cursos de Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu, com carga horária de, no mínimo 360 horas, desde que haja equivalência de conteúdo e de carga horária com as disciplinas ofertadas no curso, e desde que não ultrapasse 30% do total de horas do Curso, conforme critérios estabelecidos no artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE — Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

CAPÍTULO IV DO TRABALHO FINAL

Art. 29. Para efeito deste Regulamento, o Trabalho Final é definido como: Monografia, Relatório Final do Curso, Relatório de Pesquisa, ou outro trabalho definido pelo Colegiado do Curso, realizado individualmente pelo aluno, e cuja apresentação após o término da conclusão das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do Certificado de Conclusão do Curso de Pós-Graduação.

8 1º O trabalho final será considerado como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno o nome da modalidade (Monografia, etc.) aprovada pelo colegiado.

$ 2º Será constituída uma comissão examinadora para avaliação do Trabalho Final, antes da apresentação pública do referido trabalho.

Art. 30. A obtenção do grau de Especialista em Teoria e Metodologia da História requer que o discente evidencie domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.

Art. 31. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher após a integralização de duas disciplinas, um orientador credenciado pelo curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se os expostos nos parágrafos 1º e 2º do art. 29 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato Sensu da UFPB.

Parágrafo único. Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador do Trabalho Final.

Art. 32. Para a apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB, satisfazer os seguintes critérios:

I— ter integralizado todos os créditos;

II — ter o Trabalho Final aprovado e/ou recomendado pelo orientador para a apresentação do mesmo;

Parágrafo único. A apresentação do Trabalho F inal será feita publicamente.

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Art. 33. Para fins de apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar, inicialmente à Coordenação do Curso, no mínimo 04 (quatro) exemplares do Trabalho Final, no prazo máximo de 06 (seis) meses após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular, observando os $ 1ºe 2º do art. 32 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato-sensu da UFPB.

Art. 34. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do Art. 11 e nos 8 1º, 2º e 3º do Art. 33 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato-sensu da UFPB.

$ 1º Será vedado à Coordenação do Curso de Pós Graduação emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do trabalho final, antes da homologação, pelo Colegiado de Curso, do relatório final do orientador.

$2º A data para apresentação do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador, e ocorrerá entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da recepção pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do Art. 34 deste Regulamento.

$ 3º A comissão deverá ser composta por portadores de título, no mínimo, de mestre, sob a presidência do orientador.

Art. 35. No julgamento do Trabalho Final, serão observados os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato Sensu da UFPB, sendo atribuído um dos seguintes conceitos:

a) aprovado com distinção;

b) aprovado;

c) indeterminado;

d) reprovado. $ 1º O conceito “aprovado com distinção” será atribuído ao aluno que:

a) obtiver na integralização dos créditos uma média de conceitos igual ou superior a B;

b) cumprir um tempo hábil com a apresentação da Monografia;

c) obtiver, por unanimidade, conceito aprovado com distinção pela comissão de avaliação do Trabalho Final. $ 2º No caso em que tenha sido emitido o conceito indeterminado na avaliação, nova apresentação do Trabalho Final deverá ser estabelecida, preferencialmente, pela comissão examinadora

CAPÍTULO V DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 36. O Coordenador e o Vice-Coordenador enviarão à PRPG, no máximo, trinta dias após a defesa da última Monografia, o Relatório Final do Curso em formulário próprio da PRPG, acompanhado dos seguintes documentos:

I- Histórico Escolar dos discentes;

II — estrutura curricular do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o

nome do docente responsável, titulação, bem como o conceito obtido pelo aluno;

HI - forma de avaliação de aproveitamento adotada;

IV - período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas;

V - declaração de que o Curso obedeceu às Resoluções 3/99 do CES/CNE, 56/96 do

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CONSEPE e 09/98 do CONSUNI.

CAPÍTULO VI | DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 37. Ao discente que houver cumprido as exigências do Curso, conferir-se-á um certificado, emitido pela PRPG.

Art. 38. Este regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu na UFPB.

Art. 39. Os casos omissos e/ou pendentes do presente regulamento, serão decididos pelo Colegiado de Curso, de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB, presente nas Resoluções 56/96 e 09/2000 do CONSEPE, ouvida a Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-graduação da PRPG/UFPB.

Art. 40. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 18/01 DO CONSEPE

Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Teoria e Metodologia da História, sob a responsabilidade do Departamento de Ciências Sociais do Centro Formação de Professores da UFPB, Campus V.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

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