N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 18/2001
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado II Curso de Especialização em Teoria e Metodologia da História, sob a responsabilidade do Departamento de Ciências Sociais do Centro de Formação de Professores da UFPB, Campus V.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, inciso I“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso I, do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação pelo plenário da II Câmara, concedida em reunião de...” fonte: texto · confiança alta
13 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 3/1999 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções números 03/99 do CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNL, é de natureza departamental, modalidade modular, tempo...”
- citaRes. CNE/CES 3/1999 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O II Curso de Especialização em Teoria e Metodologia da História estrutura-se calcado nas normas do Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 3/99 CES/CNE, na Resolução nº 56/96 do...”
- citaRes. CNE/CES 3/1999 em: Anexo I, art. 26“Parágrafo Único. Atribuir-se-á o conceito D ao discente que demonstrar insuficiência de conhecimento na disciplina ou que não tenha atingido 75% de frequência, conforme Resolução nº 3/99 do CES/CNE.”
- citaRes. CNE/CES 3/1999 em: Anexo I, art. 36“V - declaração de que o Curso obedeceu às Resoluções 3/99 do CES/CNE, 56/96 do”
- citaRes. CONSEPE 03/1999 em: Anexo I, art. 25“Art. 25. A verificação ou avaliação do rendimento escolar obedecerá às normas constantes da Resolução nº 3/99 do CES/CEN e da Resolução nº 56/96 do CONSEPE e aquelas contidas neste regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 09/2000 em: Anexo I, art. 39“Art. 39. Os casos omissos e/ou pendentes do presente regulamento, serão decididos pelo Colegiado de Curso, de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O II Curso de Especialização em Teoria e Metodologia da História estrutura-se calcado nas normas do Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 3/99 CES/CNE, na Resolução nº 56/96 do...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 25“Art. 25. A verificação ou avaliação do rendimento escolar obedecerá às normas constantes da Resolução nº 3/99 do CES/CEN e da Resolução nº 56/96 do CONSEPE e aquelas contidas neste regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“rsadas em outros cursos de Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu, com carga horária de, no mínimo 360 horas, desde que haja equivalência de conteúdo e de carga horária com as disciplinas...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 39“Art. 39. Os casos omissos e/ou pendentes do presente regulamento, serão decididos pelo Colegiado de Curso, de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da...”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O II Curso de Especialização em Teoria e Metodologia da História estrutura-se calcado nas normas do Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 3/99 CES/CNE, na Resolução nº 56/96 do...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e das atribuições contidas no art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, compete à Coordenação:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 32“Art. 32. Para a apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 51 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 47 em comumRes. CONSEPE 72/2010
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 40 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA º CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO
RESOLUÇÃO Nº 18/01
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado II Curso de Especialização em Teoria e Metodologia da História, sob a responsabilidade do Departamento de Ciências Sociais do Centro de Formação de Professores da UFPB, Campus V.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso I, do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação pelo plenário da II Câmara, concedida em reunião de 04 de abril de 2001 (processo 23074.021930/00-01),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Il Curso de Especialização em Teoria e Metodologia da História, a ser ministrado pelo Departamento de Ciências Sociais-DCS do Centro de Formação de Professores-CFP da Universidade Federal da Paraíba, Campus V.
¶Art. 2º. O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos anexos 1 e IL
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções números 03/99 do CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNL, é de natureza departamental, modalidade modular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em 13 disciplinas, e o Trabalho Final está definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se nas instalações do CFP, Campus V, no período de junho de 2001 a junho de 20083.
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a defesa das Monografias.
¶Art. 6º Orçado em R$ 13.954, 97 (treze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos), dos quais R$ 7.694,42 (sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos) serão financiados pelo Fundo de Apoio a Pós-graduação-FAPG da Pró-Reitoria de Pós- graduação e Pesquisa da UFPB, o Curso oferecerá um total de 40 vagas.
$ 1º - Todas as vagas oferecidas pelo Curso serão gratuitas.
$ 2º - O Curso não cobrará taxas de inscrição ou de matrícula.
$ 3º - O Curso não cobrará parcelas escolares.
¶Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso provenientes do FAPG, será realizado através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE da UFPB.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 9º Revoguem-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de julho de 2001.
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 18/01 DO CONSEPE Regulamento do II Curso de Especialização em Teoria e Metodologia da História
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO 1 DA NATUREZA E OBJETIVO DO CURSO
¶Art. 1º O II Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Teoria e Metodologia da História em nível de especialização, objetiva:
I- promover a ampliação da capacitação de recursos humanos — docentes do ensino médio e fundamental e profissionais egressos da Universidade ainda não inseridos no mercado de trabalho — no nível de especialista em Teoria e Metodologia da História, por meio de discussões teóricas e metodológicas que fundamentem o ensino/aprendizagem,
Il- promover o desenvolvimento de estudos na área de metodologia do ensino de história através de uma reflexão crítica sobre questões que envolvem o profissional e sua atuação em sala de aula; H- envolver o aluno no trabalho de pesquisa e de produção do conhecimento em Teoria e Metodologia da História.
¶Art. 2º O II Curso de Especialização em Teoria e Metodologia da História estrutura-se calcado nas normas do Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 3/99 CES/CNE, na Resolução nº 56/96 do CONSEPE, na Resolução nº. 09/98 do CONSUNI, e, ainda, no estabelecido pelo Estatuto e Regulamento Geral da UFPB.
¶Art. 3º.0 Curso vincula-se ao Departamento de Ciências Sociais do Centro de Formação de Professores a UFPB/Campus V.
¶Art. 4º O curso será realizado de forma modular, com carga horária de 360 horas/aula, com início previsto para o primeiro semestre de 2001.
¶Art. 5º O Curso será oferecido para portadores de diplomas de graduação em cursos de nível superior e terá vigência transitória.
¶Art. 6º O gerenciamento dos recursos financeiros, oriundos do Fundo de Apoio a Pós- graduação-F APG da Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa-PRPG, ficará a cargo da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (FUNAPE), de acordo com a legislação da UFPB.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMNISTRATIVA
CAPÍTULO I DA ESTRUTUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 7º A estrutura organizacional-administrativa far-se-á através do Colegiado de Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO
¶Art. 8º O Colegiado do Curso constituir-se-á do Coordenador, como Presidente, do Vice- Coordenador do Curso, como Vice-Presidente, de um representante do corpo discente indicado pelos seus pares e de dois Professores do Curso eleitos pelos seus pares.
$ 1º O Coordenador e o Vice Coordenador serão designados pelo diretor do CFP, ouvida a
chefia departamental.
$ 2º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros.
$ 3º As deliberações do Colegiado serão tomadas por maioria de votos dos membros
presentes.
¶Art. 9º Além de outras atribuições constantes no Estatuto Geral da UFPB e no art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato Sensu, compete ao Colegiado do Curso:
I — homologar a proposta didático-pedagógica do Curso;
II - propiciar o desenvolvimento de todas as atividades do Curso;
III — decidir sobre quaisquer questões referentes ao desenvolvimento do Curso;
IV - deliberar acerca de recursos ou casos apresentados com a apreciação da Coordenação;
V - designar, para cada discente, um professor orientador de Monografia, vinculado ou não ao
DCS, que tenha vínculo empregatício com a sua IES de origem.
CAPÍTULO HI DA COORDENAÇÃO
¶Art. 10. A Coordenação e a Vice-Coordenação constituir-se-ão de dois docentes representantes da UFPB vinculados ao DCS/CFP.
Parágrafo Único. O Coordenador e o Vice-Coordenador responsabilizar-se-ão pelas atividades didático-pedagógicas e técnico-administrativas, articulando-se com o Colegiado, com o corpo docente e discente e com os órgãos da administração superior da UFPB.
¶Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e das atribuições contidas no art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, compete à Coordenação:
1 - delegar atribuições ao Vice-Coordenador:
II - acompanhar e responsabilizar-se pelo funcionamento e desenvolvimento de todas as atividades do Curso junto às instâncias pertinentes;
HI - coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação das atividades do Curso;
IV - promover reuniões com docentes, discentes e orientadores visando a assegurar a integração de conteúdos, necessidades e relação com o contexto geral;
V - apresentar o relatório Final de conclusão do Curso à PRPG e demais instâncias interessadas para a emissão de certificados;
VI - organizar, junto com o DCS/CFP atividades de natureza científica, visando a otimização do Curso;
VII - submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;
VIII - promover, ao longo e ao término do Curso, uma avaliação do mesmo com a participação do Vice-Cooordenador, dos docentes e alunos.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art. 12. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do curso.
$ 1º A Secretaria constituir-se-á de um secretário(a) vinculado(a) ou não ao DCS/CFP, porém, vinculado(a) à Coordenação do Curso.
$ 2º O(a) Secretário(a) será indicado(a) pelo Coordenador e Vice-Coordenador.
¶Art. 13. Compete a(o) secretária(o), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:
I — apoiar os serviços da Coordenação e Vice-Coordenação, particularmente quanto ao preparo de documentos e correspondências necessários ao funcionamento do Curso;
II - providenciar, junto ao Coordenador do Curso, as solicitações de docentes, discentes, orientadores e profissionais envolvidos;
HI — realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV — organizar o arquivo;
V — distribuir e supervisionar os serviços de apoio administrativo;
VI - secretariar as reuniões do Colegiado e a apresentação do trabalho final (Monografia).
TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 14. As inscrições serão realizadas no Departamento de Ciências Sociais, nos turnos da manhã e noite, em período a ser divulgado, mediante Edital homologado pelo Colegiado, cujo Aviso
de Edital será publicado pela Diretoria do Centro de Formação de Professores, em órgão da imprensa de circulação estadual.
Parágrafo único. No Edital deverão constar: data, hora e local das inscrições; requisitos e etapas do processo seletivo.
¶Art. 15. O Curso de Especialização em Teoria e Metodologia da História terá 40 (quarenta) vagas a serem preenchidas por profissionais graduados em nível superior em História ou áreas afins, cuja distribuição se dará da seguinte forma:
I- vinte para a UFPB;
II - cinco para outras IES;
HI - dez para outros órgãos;
IV - quinze para o público em geral.
Parágrafo único. O preenchimento das vagas far-se-á por candidatos aprovados no processo de seleção, respeitando-se a classificação e o número de vagas fixado no Edital, não obstante, o número de vagas estabelecido poderá não ser totalmente preenchido.
¶Art. 16. Para as inscrições no Curso de Especialização em Teoria e Metodologia da História serão exigidos:
1 - documento comprobatório da conclusão de curso de graduação em História ou áreas afins,
observando os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 18 do Regulamento Geral dos Cursos e
Programas de Pó-Graduação Lato Sensu da UFPB;
HW - Curriculum Vitae com documentação comprobatória;
HI - histórico escolar da graduação;
IV - formulário de inscrição devidamente preenchido;
V - cópias dos documentos de identificação;
VI - duas fotos 3x4 recentes;
¶Art. 17. O Coordenador e o Vice-Coordenador encarregar-se-ão de homologar os pedidos de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
Parágrafo único. Da decisão da Coordenação caberá recurso ao Colegiado do Curso no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo.
SEÇÃO H DA SELEÇÃO
¶Art. 18. A seleção será feita por uma comissão indicada pelo Colegiado do Curso, em datas previamente estipuladas e divulgadas.
$ 1º A divulgação dos resultados será feita no DCS, no prazo mínimo de uma semana após o término do processo seletivo.
$ 2º As datas de matrícula e de início das aulas serão divulgadas por ocasião da divulgação do resultado final.
¶Art. 19. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório e constará de:
I — avaliação da carta de intenções do candidato, à coordenação do Curso, incluindo proposta
de tema a ser pesquisado e desenvolvido pelo mesmo, na forma de Monografia;
II — avaliação do Curriculum Vitae do candidato, observando-se:
a) tempo de experiência profissional,
b) trabalho de pesquisa e produção científica;
c) participação em eventos relacionados a sua área de interesse e/ou à área objeto do Curso; HI - Entrevista versando sobre:
a) motivos que levaram o candidato a optar pelo Curso;
b) pertinência da área objeto do curso com a atuação profissional do candidato;
c) proposta de trabalho do candidato.
¶Art. 20. Serão considerados aprovados os quarenta primeiros candidatos colocados na classificação final, feita a partir da média ponderada, na qual serão atribuídos pesos diferenciados a cada etapa do processo seletivo.
$ 1º Serão atribuídos os seguintes pesos: carta de intenções peso 3,0 (três), Curriculum Vitae peso 4,0 (quatro), entrevista peso 3,0 (três);
$ 2º A avaliação do Curriculum Vitae terá os seguintes critérios:
a) experiência profissional: atuação profissional — 01 ponto por ano (até 04 anos);
b) certificados de atualização na área específica, com carga horária acima de 30 h (até 05
cursos) 01 ponto por curso;
c) certificados de atualização em outras áreas, com carga horária acima de 30 h (até 05
cursos) 0,5 ponto por curso;
d) apresentação de palestras ou seminários na área específica, 01 ponto por participação, até 04 participações;
e) apresentação de palestras ou seminários em outras áreas, 0,5 ponto por participação, até 04 participações;
f) trabalhos publicados ou apresentados em Congressos relacionados à área de História (até 04 trabalhos), 2,0 pontos por trabalhos;
g) trabalhos publicados ou apresentados em Congressos relacionados à áreas afins (até 04
trabalhos), 1,0 ponto por trabalho;
h) participação em Congressos (até dois congressos) 02 pontos por trabalho;
i) experiência no Ensino Superior, 01 ponto por semestre (até 04 anos);
1) experiência no ensino fundamental e médio, 01 ponto por semestre (até 04 anos);
k) curso de especialização, 01 ponto por curso (até 02 cursos);
1) bolsa de pesquisa, CAPES ou CNPq, 02 pontos por semestre (até 01 ano);
m) experiência em monitoria, 02 pontos por semestre (até 01 ano).
SEÇÃO HI DA MATRÍCULA
¶Art. 21. Realizada a seleção, assegurar-se-á direito à matrícula aos candidatos classificados na seleção, os quais deverão efetivá-la na Secretaria do Curso, observado o prazo fixado pela Coordenação.
$ 1º Caso a matrícula não seja efetivada, o discente perderá a vaga e os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo, o que levará a convocação dos candidatos remanescentes, por
ordem de classificação para ocupar a vaga. $ 2º. Não haverá trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto das disciplinas.
¶Art. 22. Poderão matricular-se, como ouvintes, no Curso de Especialização em Teoria e Metodologia da História, alunos que tenham integralizado 80% (oitenta por cento) dos créditos de Curso de Graduação em História ou áreas afins.
$ 1º - A permissão das matrículas dos ouvintes será concedida pelo Colegiado do Curso.
$ 2º. O aluno poderá cursar um máximo de duas disciplinas do Curso como ouvinte.
$ 3º. Enquanto os alunos forem considerados como ouvintes, as disciplinas por estes cursadas não poderão ser utilizadas para fins de aproveitamento de estudos em nenhum Curso de Pós- Graduação Lato Sensu da UFPB.
TÍTULO IV | DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 23. O Curso constituir-se-á de uma carga horária de trezentas e sessenta horas e será ministrado em quatro módulos, com um total de 11 (onze) disciplinas.
¶Art. 24. O curso terá duração de um ano e seis meses para integralização dos créditos e seis meses para a elaboração da Monografia, perfazendo o total de dois anos.
CAPÍTULO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 25. A verificação ou avaliação do rendimento escolar obedecerá às normas constantes da Resolução nº 3/99 do CES/CEN e da Resolução nº 56/96 do CONSEPE e aquelas contidas neste regulamento.
¶Art. 26. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado através de Monografias, provas e/ou trabalhos escritos devidamente sistematizados, sendo expresso por meio de notas e conceitos, conforme discriminado:
CONCEITO | SIGNIFICADO º NOTA A ótimo, com direito à crédito 9,0 a 10,0 B bom, com direito à crédito | 8,0 a 8,9 | C regue com direito à crédito - 7,0a 7,9 | D reprovado, sem direito à crédito 0,0 a 6,9
Parágrafo Único. Atribuir-se-á o conceito D ao discente que demonstrar insuficiência de conhecimento na disciplina ou que não tenha atingido 75% de frequência, conforme Resolução nº 3/99 do CES/CNE.
CAPÍTULO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 27. Assegurar-se-á o direito a uma reposição de exercício de avaliação, por disciplina, mediante justificativa por escrito a ser apreciada pelo Coordenador, Vice-Coordenador e professores de cada disciplina.
¶Art. 28. Conceder-se-á o aproveitamento de estudo em disciplinas cursadas em outros cursos de Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu, com carga horária de, no mínimo 360 horas, desde que haja equivalência de conteúdo e de carga horária com as disciplinas ofertadas no curso, e desde que não ultrapasse 30% do total de horas do Curso, conforme critérios estabelecidos no artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE — Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
CAPÍTULO IV DO TRABALHO FINAL
¶Art. 29. Para efeito deste Regulamento, o Trabalho Final é definido como: Monografia, Relatório Final do Curso, Relatório de Pesquisa, ou outro trabalho definido pelo Colegiado do Curso, realizado individualmente pelo aluno, e cuja apresentação após o término da conclusão das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do Certificado de Conclusão do Curso de Pós-Graduação.
8 1º O trabalho final será considerado como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno o nome da modalidade (Monografia, etc.) aprovada pelo colegiado.
$ 2º Será constituída uma comissão examinadora para avaliação do Trabalho Final, antes da apresentação pública do referido trabalho.
¶Art. 30. A obtenção do grau de Especialista em Teoria e Metodologia da História requer que o discente evidencie domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.
¶Art. 31. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher após a integralização de duas disciplinas, um orientador credenciado pelo curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se os expostos nos parágrafos 1º e 2º do art. 29 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato Sensu da UFPB.
Parágrafo único. Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador do Trabalho Final.
¶Art. 32. Para a apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB, satisfazer os seguintes critérios:
I— ter integralizado todos os créditos;
II — ter o Trabalho Final aprovado e/ou recomendado pelo orientador para a apresentação do mesmo;
Parágrafo único. A apresentação do Trabalho F inal será feita publicamente.
¶Art. 33. Para fins de apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar, inicialmente à Coordenação do Curso, no mínimo 04 (quatro) exemplares do Trabalho Final, no prazo máximo de 06 (seis) meses após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular, observando os $ 1ºe 2º do art. 32 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato-sensu da UFPB.
¶Art. 34. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do Art. 11 e nos 8 1º, 2º e 3º do Art. 33 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato-sensu da UFPB.
$ 1º Será vedado à Coordenação do Curso de Pós Graduação emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do trabalho final, antes da homologação, pelo Colegiado de Curso, do relatório final do orientador.
$2º A data para apresentação do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador, e ocorrerá entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da recepção pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do Art. 34 deste Regulamento.
$ 3º A comissão deverá ser composta por portadores de título, no mínimo, de mestre, sob a presidência do orientador.
¶Art. 35. No julgamento do Trabalho Final, serão observados os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato Sensu da UFPB, sendo atribuído um dos seguintes conceitos:
a) aprovado com distinção;
b) aprovado;
c) indeterminado;
d) reprovado. $ 1º O conceito “aprovado com distinção” será atribuído ao aluno que:
a) obtiver na integralização dos créditos uma média de conceitos igual ou superior a B;
b) cumprir um tempo hábil com a apresentação da Monografia;
c) obtiver, por unanimidade, conceito aprovado com distinção pela comissão de avaliação do Trabalho Final. $ 2º No caso em que tenha sido emitido o conceito indeterminado na avaliação, nova apresentação do Trabalho Final deverá ser estabelecida, preferencialmente, pela comissão examinadora
CAPÍTULO V DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 36. O Coordenador e o Vice-Coordenador enviarão à PRPG, no máximo, trinta dias após a defesa da última Monografia, o Relatório Final do Curso em formulário próprio da PRPG, acompanhado dos seguintes documentos:
I- Histórico Escolar dos discentes;
II — estrutura curricular do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o
nome do docente responsável, titulação, bem como o conceito obtido pelo aluno;
HI - forma de avaliação de aproveitamento adotada;
IV - período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas;
V - declaração de que o Curso obedeceu às Resoluções 3/99 do CES/CNE, 56/96 do
CONSEPE e 09/98 do CONSUNI.
CAPÍTULO VI | DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 37. Ao discente que houver cumprido as exigências do Curso, conferir-se-á um certificado, emitido pela PRPG.
¶Art. 38. Este regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 39. Os casos omissos e/ou pendentes do presente regulamento, serão decididos pelo Colegiado de Curso, de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB, presente nas Resoluções 56/96 e 09/2000 do CONSEPE, ouvida a Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-graduação da PRPG/UFPB.
¶Art. 40. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 18/01 DO CONSEPE
Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Teoria e Metodologia da História, sob a responsabilidade do Departamento de Ciências Sociais do Centro Formação de Professores da UFPB, Campus V.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
Nº DE DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA
E ;
CARGA HORÁRIA TOTAL 360 )
ô
8| &
a | o ma tn] en
Lo o
o
