N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 32/2021
Autoriza, em caráter excepcional, a antecipação da colação de grau de discentes do curso de Odontologia enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto Legislativo 6/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020 que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e dispõe sobre a antecipação da...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 13.979/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o que determina a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 14.040/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020 que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e dispõe sobre a antecipação da...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“cipação da colação de grau de discentes do curso de Odontologia enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto Legislativo 6/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 13.979/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 14.040/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 32/2021 Autoriza, em caráter excepcional, a antecipação da colação de grau de discentes do curso de Odontologia enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido no dia 29 de junho de 2021, em reunião ordinária (Processo nº 23074.027107/2021-43), e Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020; Considerando o que determina a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019; Considerando a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020 que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública; Considerando a PORTARIA Nº 383, DE 9 DE ABRIL DE 2020, que dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, como ação de combate à pandemia do novo coronavírus; Considerando a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020 que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia Fisioterapia e Odontologia; RESOLVE:
¶Art. 1º. Autorizar, em caráter excepcional, a colação de grau de discentes formandos e concluintes regularmente matriculados no último período letivo do curso de Odontologia, que tenham completado o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para o estágio curricular obrigatório, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
§1º. Considera-se estágios curriculares obrigatórios, os componentes curriculares contabilizados no Plano Político Pedagógico como atividades de estágios, intra e/ou extramuro, de acordo com cada plano de ensino do respectivo componente curricular.
§2º. O discente deverá ter cumprido todos os demais componentes curriculares dos conteúdos básicos profissionais, complementares obrigatórios, complementares flexíveis e complementares optativos.
¶Art. 2º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).
¶Art. 3º. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 19 de julho de 2021.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 29/06/2021 RESOLUÇÃO Nº 32/2021 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 32) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 26/07/2021 11:18 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 32, ano: 2021, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 21/07/2021 e o código de verificação: 6d40205b49
