N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 16/2001
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão da Qualidade e Produtividade, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção do Centro de Tecnologia.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, incisos I e II“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, incisos I e II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara em reunião do dia 26...” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 03/1999 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do...”
- citaRes. CONSEPE 03/1999 em: Anexo I, art. 2º“Art.2º O VI CGQ&P terá a duração de 360 horas-aula, no período de outubro de 2000 a julho de 2001, em 10 meses e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 3/99 da Câmara de Educação...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 22“Art. 22. Para a carga horária mínima do VI CGQ&P computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 24“83º Os Professores-Orientadores deverão ser especialistas na área tratada no projeto, devendo ser, preferencialmente, ligados ao corpo docente do Curso, observando-se as normas regulamentares da...”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 42 serão custeadas pelos alunos e 8 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 4º“$2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 42 serão custeadas pelos alunos e oito serão gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPb, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 51 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 46 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 30 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 16/01
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão da Qualidade e Produtividade, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção do Centro de Tecnologia.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, incisos I e II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara em reunião do dia 26 de janeiro de 2001 (Processo nº 23074.005704/00-93),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o IX Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão da Qualidade e Produtividade, a ser ministrado pelo Departamento de Engenharia de Produção-DEP do Centro de Tecnologia-CT.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso, Anexos 1 e II, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do Projeto do Curso, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNL, é vinculado ao CT, é de modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula distribuídas em 14 disciplinas além do Trabalho Final.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CT, Campus I, João Pessoa, no período de março de 2001 a junho de 2002, ou seja, em 16 meses.
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para realização e defesa dos Trabalhos Finais.
¶Art. 6º Financiado pelos alunos e orçado em R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), o Curso oferecerá um total de 50 vagas.
$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 42 serão custeadas pelos alunos e 8 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.
8 2º O Curso cobrará 15 parcelas mensais no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) com isenção de cobrança das demais taxas.
¶Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso caberá à Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE mediante Convênio específico a ser celebrado entre a UFPB e a FUNAPE.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
¶Art.9º Revoguem-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de julho de 2001.
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 16/01 DO CONSEPE REFERENTE AO REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO VI CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DA QUALIDADE E PRODUTIVIDADE, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE TECNOLOGIA
CAPITULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado VI Curso de Especialização em Gestão da Qualidade e Produtividade-VI CGQ&P visa à capacitação de recursos humanos para a atuação no campo da Qualidade c Produtividade.
¶Art.2º O VI CGQ&P terá a duração de 360 horas-aula, no período de outubro de 2000 a julho de 2001, em 10 meses e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 3/99 da Câmara de Educação Superior-CES, subordinado ao Conselho Nacional de Ensino-CNE do Ministério de Educação, nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE e nº 9/98 do Conselho Universitário-CONSUNI
¶Art. 3º O VI CGQ&P será ministrado pelo Centro de Tecnologia-CT, Campus I, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção-DEP, sendo o corpo docente formado por professores do DEP, do Departamento de Tecnologia Mecânica-DTM, do Departamento de Psicologia-DP, da Delegacia Regional do Trabalho-DRT/PB, do Departamento de Sistemática e Ecologia-DSE, do Departamento de Promoção da Saúde-DSP, do Departamento de Ciências Farmacêuticas-DCF e do Departamento de Enfermagem Meédico-Cirúrgica e Administração-DEMCA.
¶Art. 4º O VI CGQ&P será financiado pelos alunos com previsão orçamentária de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais) e oferecerá 50 vagas.
81º O Curso cobrará quinze parcelas mensais no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
$2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 42 serão custeadas pelos alunos e oito serão gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.
$3º A movimentação financeira do IX CEGUR caberá à da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão-FUNAPE através de Convênio específico a ser celebrado entre a UFPB e a FUNAPE..
CAPITULO IH DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 5º A administração do VI CGQ&P compreenderá os seguintes órgãos:
I - Colegiado; H - Coordenação; HI - Secretaria do Curso.
SEÇÃO 1 DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 6º O Colegiado do Curso será composto por seis membros:
I- o Coordenador do Curso que será o Presidente do Colegiado
II - o Vice-Coordenador;
II - três professores indicados pelo DEP dentre aqueles que ministram aulas no Curso;
IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 7º As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPb, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à(ao):
I- seleção de candidatos;
H -aproveitamento de estudos;
II - orientação e/ou avaliação do trabalho final;
IV -acompanhamento do regime didático;
V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;
VI -pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação quando for necessário;
VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;
VIII -aprovação dos relatórios parciais e o relatório final apresentados pela Coordenação;
IX -conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;
X - acompanhamento da aplicação dos recursos atribuídos ao Curso;
XI -fixação dos critérios de seleção e, posteriormente, escolha dos alunos bolsistas.
¶Art. 8º O Colegiado reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, com a presença de no mínimo 4 de seus membros.
SEÇÃO II | DA COORDENAÇÃO TÉCNICA
¶Art. 9º O Coordenador será indicado pelo DEP a partir dos nomes de professores pertencentes ao corpo docente do Curso e designado pela Direção do CT.
¶Art. 10. Ao Coordenador compete:
I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;
IH - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;
HI - convocar reuniões do Colegiado;
IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando a assegurar a integração e a integralização dos conteúdos curriculares;
V - apresentar relatórios.
SEÇAO III DA SECRETARIA
¶Art. 11. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pela Chefia do DEP, e a ela compete:
I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;
IH - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso;
HI - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.
CAPITULO HI DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 12. Serão exigências para inscrição:
I- Diploma de Curso de Graduação em Engenharia ou Arquitetura;
IH - Currículo comprovado;
HI - Histórico Escolar da graduação;
IV - duas fotos 3x4;
V - formulário fornecido pela Secretaria do Curso devidamente preenchido.
VI - cópia da Carteira de Identidade;
Parágrafo único. O candidato a bolsista com direito a vaga gratuita deverá entregar, também, cópia da última declaração dos rendimentos auferidos por ele e seus familiares diretos (pai e mãe).
¶Art. 13. Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o curso de graduação antes do início das aulas do Curso.
SEÇÃO H DA SELEÇÃO
¶Art. 14. A seleção será realizada pelo Coordenador do Curso e mais dois professores designados pela chefia do DEP.
¶Art. 15. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
I - tempo de experiência profissional, em especial em áreas ligadas à Gestão da Qualidade e Produtividade;
II - cursos relacionados com o exercício da função de Gestão da Qualidade;
HI - experiência em pesquisa e produção científica;
IV - participação em encontros, seminários, entre outros eventos;
$1º Na seleção, deverá ser reservada uma quota de 15% das vagas para alunos bolsistas.
$2º Na seleção dos candidatos bolsistas dever-se-á, a princípio, reservar uma quota para funcionários da UFPB, escolhendo-se os demais bolsistas segundo o critério do comprometimento da renda familiar.
¶Art. 16. Os critérios citados no artigo anterior serão verificados a partir do currículo entregue na inscrição.
¶Art. 17. Caberá à Coordenação:
I - definir os pontos a serem atribuídos a cada item dos critérios estabelecidos, tendo-se em vista a classificação final para a matrícula no Curso;
H - fixar a data de realização da seleção;
HI - elaborar o relatório da seleção, para conhecimento do DEP.
SEÇÃO IN DA MATRÍCULA
¶Art. 18. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula junto a Secretaria do Curso, após a publicação da classificação, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
¶Art. 19. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
CAPITULO IV DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 20. O VI CGQ&P será desenvolvido em 14 disciplinas, oferecidas nos meses de outubro de 2000 a julho de 2001, conforme consta do Projeto de realização do Curso.
¶Art. 21. Ao término de cada disciplina, o professor responsável deverá relatar à Coordenação os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir do que a Coordenação elaborará um relatório a ser apreciado pelo Colegiado, juntamente com a avaliação da disciplina procedida pelos alunos.
¶Art. 22. Para a carga horária mínima do VI CGQ&P computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do Trabalho Final, conforme a Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
. SEÇÃO HI DA AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E DO TRABALHO FINAL
¶Art. 23. A avaliação de rendimento e do Trabalho Final do VI CGQ&P far-se-á levando em consideração o aproveitamento do aluno nas disciplinas e a frequência às atividades, e a apresentação do Trabalho Final, obedecendo aos seguintes critérios:
I- a nota mínima de aprovação em cada disciplina será 7,0 (sete);
II - a frequência mínima em todas as atividades programadas por disciplina é de 75%;
III - será eliminado do curso o aluno reprovado em alguma disciplina;
IV - o aluno deverá elaborar, individualmente, um Trabalho Final de conclusão do Curso, no qual deve evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização, o que constitui requisito obrigatório para obtenção do certificado de conclusão.
¶Art. 24. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá contar com o apoio de um Comitê de Acompanhamento, formado por três membros:
I- o Coordenador do Curso;
1 - dois Professores-Orientadores escolhidos pelo aluno e aprovados pelo Colegiado do Curso.
$1º Até o término da segunda disciplina deverá ser escolhido, pelo menos, um membro desse Comitê, para exercer as funções de Orientador Principal do Trabalho Final.
$2º O segundo membro do Comitê a assumir funções de orientação deverá ser escolhido antes que seja concluída 80% da carga horária total do Curso.
83º Os Professores-Orientadores deverão ser especialistas na área tratada no projeto, devendo ser, preferencialmente, ligados ao corpo docente do Curso, observando-se as normas regulamentares da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
$4º Cada Orientador poderá se responsabilizar por um máximo de 5 orientandos.
¶Art. 25. A entrega da versão preliminar do Trabalho Final, em 3 vias, deverá ser feita à Secretaria do Curso no prazo máximo de quatro meses após a conclusão das disciplinas.
$1º A entrega dos 4 exemplares da versão definitiva, acompanhadas de arquivo eletrônico e da recomendação formal do Orientador para a aprovação, deverá ocorrer, no máximo, 2 meses depois.
$2º A data da apresentação pública será fixada pela Coordenação, ouvido o Orientador, entre 15 e 30 dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares preliminares do Trabalho Final.
¶Art. 26. A avaliação do Trabalho Final ficará a cargo do Comitê de Acompanhamento, que poderá atribuir um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado com Distinção;
IH - Aprovado;
II - Indeterminado;
IV - Reprovado.
$1º O conceito “Aprovado com Distinção” só poderá ser atribuído ao aluno que tiver obtido nas disciplinas média igual ou superior a 9,0 (nove), além de ter concluído a sua Monografia, no máximo, 2 meses após o final das aulas e, unanimemente, considerada pela banca como sendo de boa qualidade.
$2º O conceito “Indeterminado” ficará restrito aos casos em que não for possível à banca chegar a um juízo de valor consensual sobre o Trabalho Final.
$3º No caso previsto no parágrafo anterior, a banca concederá explicitamente um prazo de, no máximo, 2 meses para a entrega de material complementar que substitua o examinado inicialmente, quando, então, o Trabalho Final só poderá receber conceito “Aprovado” ou “Reprovado”.
¶Art. 27. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.
CAPITULO VIH ] DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
¶Art. 28. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa-PRPG através da Subcoordenação Lato Sensu-SCLS.
¶Art. 29. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 30. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 16/01 DO CONSEPE REFERENTE À ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO VI CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DA QUALIDADE E PRODUTIVIDADE,
SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE TECNOLOGIA
ELENCO DE DISCIPLINAS COM CARGA HORÁRIA.
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA O AMENO ENIO | moram | [Gerênciada Qualidade 30 Organização do Trabalho | 55 5 [Cuitura Organizacional | 5 Planejamento Estratégico para a Qualidade 30 |
30
15
15
30
Treinamento e Comunicação 15 Metodologia da Pesquisa 30 Gestão da Produção 1 30 Gestão da Produção IH 30 30
30
30
30
30
15
7
Gestão e Avaliação da Produtividade Controle Estatístico do Processo e Inspeção Ambiente de Trabalho e Qualidade
Ferramentas da Qualidade [30 | Normatização, Auditoria e Certificação
Trabalho Final o
CARGA HORARIA TOTAL (em horas-aula
Gestão Estratégica de Cursos 30 |
4
femme | jedi | jd | pre | pai | poa O OlIO|LO|IO|IO Z LIN|-IO in] 9 S
tn
o o
