N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 33/2004
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Direito Ambiental sob a responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (20)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 16...” fonte: texto · confiança alta
19 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaParecer CNE/CES 617/1999 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O Curso, oferecido em nível de pós-graduação Lato Sensu, categoria Especialização e modalidade regular, terá duração de 360 horas-aula e obedecerá às normas contidas na Lei Nº 9.394 de 20...”
- citaParecer CNE/CES 908/1998 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O Curso, oferecido em nível de pós-graduação Lato Sensu, categoria Especialização e modalidade regular, terá duração de 360 horas-aula e obedecerá às normas contidas na Lei Nº 9.394 de 20...”
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O Curso, oferecido em nível de pós-graduação Lato Sensu, categoria Especialização e modalidade regular, terá duração de 360 horas-aula e obedecerá às normas contidas na Lei Nº 9.394 de 20...”
- citaLei 9.394/1996 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O Curso, oferecido em nível de pós-graduação Lato Sensu, categoria Especialização e modalidade regular, terá duração de 360 horas-aula e obedecerá às normas contidas na Lei Nº 9.394 de 20...”
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“3º O Curso, oferecido em nível de pós-graduação Lato Sensu, categoria Especialização e modalidade regular, terá duração de 360 horas-aula e obedecerá às normas contidas na Lei Nº 9.394 de 20 de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 10“II - homologar as decisões para o cumprimento do inciso 1 do art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela Resolução 56/96/CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 30“Art. 30. A Monografia será julgada por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 11“Art. 11. À Coordenação do Curso caberá ao Coordenador e ao Vice-Coordenador que serão escolhidos pelo Departamento de Direito Privado do Centro de Ciências Jurídicas da UFPB, de acordo com o...”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 60 vagas, sendo 9 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 3º“e pós-graduação Lato Sensu, categoria Especialização e modalidade regular, terá duração de 360 horas-aula e obedecerá às normas contidas na Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, na Resolução Nº...”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 17“Parágrafo único. Do total de vagas de que trata o caput desse artigo, quinze por cento serão gratuitas, nos termos do artigo 9 º da Resolução 9/98 do CONSUNI.”
- citaRes. CURADOR 07/2004 em: art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em Direito Ambiental teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 07/2004, de 3 de maio de 2004, conforme dados...”
- citaRes. CURADOR 07/2004 em: Anexo I, art. 6º“Parágrafo único. Os valores a serem pagos pelos alunos foram estabelecidos pela Resolução nº 07/2004, de 3 de maio de 2004 do Conselho Curador, a quem coube homologar sua planilha de custos.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º. O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Competem ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas contidas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 39“Art. 39. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 40“Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 143 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 138 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 136 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 133 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 121 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 95 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 18 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 44 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL — UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 33/2004
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Direito Ambiental sob a responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas, Campus 1.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 16 de julho de 2004 (Processo nº 23074.006835/04-21),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Direito Ambiental, a ser ministrado pelo Departamento de Direito Privado — DDPr, do Centro de Ciências Jurídicas - CCJ, Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos 1 e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial. .
¶Art. 4º A carga horária total do curso é de 360 horas-aula distribuídas em doze disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCJ/UFPB, Campus 1, João Pessoa -PB, em 14 meses. $ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso. $ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 60 vagas, sendo 9 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI
¶Art. 7º O Curso de Especialização em Direito Ambiental teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 07/2004, de 3 de maio de 2004, conforme dados contidos no Processo nº 23074.006835/04-21.
Parágrafo único. À gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, através de Convênio específico com a UFPB.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. / Fá /
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uniyersi Federal da Paraíba, em João
Pessoa, 17 de agosto de 2004. / A Via 47 = MM” Jáder Nunes de Óliveira
Presidente
[9]
ANEXO I À RESOLUCÃO Nº 33/2004 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO AMBIENTAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO E DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Especialização em Direito Ambiental terá como objetivos principais aperfeiçoar e capacitar estudantes, professores e operadores do direito, de forma a melhorar e expandir o conhecimento do Direito Ambiental no Estado da Paraíba e na região nordestina.
¶Art. 2º O Curso de Especialização em Direito Ambiental será aberto à matrícula de graduados em nível superior e terá vigência transitória.
¶Art. 3º O Curso, oferecido em nível de pós-graduação Lato Sensu, categoria Especialização e modalidade regular, terá duração de 360 horas-aula e obedecerá às normas contidas na Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, na Resolução Nº 1/01 de 03 de abril de 2001 da CES/CNE, nos Pareceres Nº 908/98 e Nº 617/99 do CNE/CES, na Resolução Nº 56/96 do CONSEPE e Resolução Nº 09/98 do CONSUNL
¶Art. 4º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do Centro de Ciências Jurídicas da UFPB e tera a duração de 14 meses. 81º O período de realização do Curso será definido mediante portaria expedida pela Pró- reitoria de Pós-graduação e Pesquisa a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso. $2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para realização e defesa das monografias.
¶Art. 5º O Curso será ministrado pelo Departamento de Direito Privado do Centro de Ciências Jurídicas da UFPB.
¶Art. 6º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso de Especialização em Direito Ambiental será realizado pela Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão — FUNAPE, com recursos provenientes das taxas pagas pelos alunos, a quem caberá o financiamento do Curso.
Parágrafo único. Os valores a serem pagos pelos alunos foram estabelecidos pela Resolução nº 07/2004, de 3 de maio de 2004 do Conselho Curador, a quem coube homologar sua planilha de custos.
TÍTULO H DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 7º A administração geral do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, da Coordenação do Curso, como órgão executivo e da Secretaria.
Parágrafo único. O Colegiado do Curso e a Coordenação desenvolverão atividades de caráter administrativo e, sobretudo, exercerão o papel de Coordenação pedagógica.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO
¶Art. 8º. O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 9º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um dos seus membros. $ 1º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes. $ 2º A ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas implicará solicitação do Coordenador ao Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, para substituição do representante faltoso, na forma prevista no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) aproveitamento de estudos;
c) orientação e/ou avaliação da Monografia;
d) acompanhamento do regime didático;
e) estabelecimento de mecanismos e de acompanhamento e avaliação do Curso;
II - decidir sobre o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelo aluno em outro(s) Curso(s) de pós-graduação desta ou de outra Instituição de Ensino Superior - TES;
II - homologar as decisões para o cumprimento do inciso 1 do art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela Resolução 56/96/CONSEPE;
IV - decidir sobre desligamento de alunos do Curso;
V - acompanhar a aplicação dos recursos gerados pelo Curso.
CAPÍTULO HI DA COORDENAÇÃO
¶Art. 11. À Coordenação do Curso caberá ao Coordenador e ao Vice-Coordenador que serão escolhidos pelo Departamento de Direito Privado do Centro de Ciências Jurídicas da UFPB, de acordo com o Estatuto da UFPB.
¶Art. 12. Competem ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas contidas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art. 13. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.
Parágrafo único. A Secretaria do Curso vincular-se-á à Coordenação do Curso, ao Departamento de Direito Privado e ao Centro de Ciências Jurídicas da UFPB.
¶Art. 14. Compete à (ao) Secretária(o), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:
I- instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
II - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
WI - manter em arquivo os diários de classe, as Monografias e toda documentação de interesse do Curso;
IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações das Monografias;
VI - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso.
¶Art. 15. A Secretaria do Curso funcionará no Departamento de Direito Privado, no Centro de Ciências Jurídicas, no horário das 19 às 22:00 horas.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 16. A Coordenação do Curso processará as inscrições que serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo aviso será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências Jurídicas em órgão de imprensa de circulação estadual.
¶Art. 17. O Curso oferecerá um total de 60 vagas para a comunidade em geral.
Parágrafo único. Do total de vagas de que trata o caput desse artigo, quinze por cento serão gratuitas, nos termos do artigo 9 º da Resolução 9/98 do CONSUNI.
¶Art. 18. Para inscrição dos candidatos à seleção do Curso, serão exigidos:
I - documento comprobatório da conclusão de curso superior de graduação;
IL - Curriculum vitae com documentação comprobatória;
II - histórico escolar de graduação;
IV - cópia da cédula de identidade,
V - duas fotos 3x4 recentes.
$ 1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído curso de graduação antes do início das aulas do Curso;
tm
82º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada;
$3º Da decisão do Coordenador do Curso caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 19. O processo de seleção será cumulativo e classificatório, constando de entrevista e análise do currículo, pautada nos critérios seguintes:
I — Pós-Graduação em direito — 100 pontos.
II - Pós-Graduação em áreas afins — 50 pontos.
HlI- Graduação em direito- 25 pontos;
IV - Graduação em áreas afins- 15 pontos;
IV - atividades de docência- 10 pontos por semestre no limite de 20 pontos;
V - tempo de experiência profissional - 04 (quatro) pontos para cada ano no limite de 20 pontos;
VI - trabalho de pesquisa e produção científica - 03 (três) pontos para cada trabalho de pesquisa, livro ou Artigo publicado;
VII - participação em congressos, seminários e encontros relacionados com Direito Ambiental - 01 (hum) ponto para cada evento;
VIH - participação em projetos de pesquisa (PIBIC), extensão e monitoria - 02 (dois) pontos para cada ano de atuação em projetos.
¶Art. 20. Os resultados do processo seletivo serão afixados na Secretaria do Curso até cinco dias úteis a partir do término do período de seleção.
SEÇÃO HI DA MATRÍCULA
¶Art. 21. O candidato classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.
$1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocuparem a vaga.
82º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
$3º Os candidatos inscritos para a seleção na forma do disposto neste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.
CAPÍTULO IH DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 22. A organização curricular do Curso de Especialização em Direito Ambiental agrupará 12 disciplinas, ministradas em um ano letivo, além do Trabalho Final de Curso, conforme o
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estabelecido na Estrutura Curricular contida no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
¶Art. 23. Para carga horária mínima do Curso serão contabilizadas apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente, nem o desenvolvimento da Monografia.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 24. O Trabalho Final do Curso consistirá em uma Monografia, realizada individualmente pelo aluno, que representará um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do Certificado de Conclusão do Curso.
¶Art. 25. A Monografia deverá evidenciar domínio do tema escolhido e seguir as normas vigentes da ABNT.
¶Art. 26. Para a realização da Monografia, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.
$1º Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador da Monografia.
$2º A orientação de Monografia dar-se-á, formalmente, a partir do aceite do orientador que apresentará um calendário de desenvolvimento do trabalho de pesquisa, redação e apresentação final.
¶Art. 27. Para apresentação da Monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos, satisfazer aos seguintes itens:
I - ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;
II - ter o trabalho final do Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para apresentação do mesmo;
HI - ter formalizado junto à Coordenação a recomendação do orientador, sendo marcada a data da defesa da Monografia.
¶Art. 28. A apresentação da Monografia será feita publicamente.
¶Art. 29. Para fins de apresentação da Monografia, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, 04 (quatro) exemplares da Monografia, no prazo máximo de 02 (dois) meses após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular. $1º Após a apresentação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando
necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso, 02 (dois) exemplares da versão final.
“82º Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação de trabalho final, antes da homologação, pelo Colegiado do Curso, do relatório final do orientador.
¶Art. 30. A Monografia será julgada por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 56/96/CONSEPE e composta do orientador do Trabalho Final, 2 (dois) especialistas e 1 (um) suplente.
81º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores de, no mínimo, título de Mestre, sem que sejam necessariamente docentes. $2º A Comissão Examinadora deverá ser presidida pelo orientador do Trabalho Final.
¶Art. 31. No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - aprovado com distinção — Trabalho Final com perspectiva original;
IH — aprovado — Trabalho que satisfaça às exigências básicas de uma pesquisa formal;
HI — reprovado — Trabalho final que não satisfaça as exigências básicas de uma pesquisa formal;
IV — indeterminado — Trabalho final considerado insatisfatório pela Comissão Examinadora, porém passível de reelaboração.
$1º A atribuição do conceito "Indeterminado" implicará o estabelecimento do prazo máximo de 2 (dois) meses para a reelaboração e nova apresentação do Trabalho final, quando já não se admitirá a atribuição do conceito "Indeterminado”.
$2º No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.
SEÇÃO HI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 32. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau ou média final da disciplina expresso por conceito.
$1º O grau ou média final da disciplina será estabelecida de acordo com a seguinte tabela:
CONCEITO SIGNIFICADO A Excelente, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula B Bom, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula c Regular, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula D Reprovado, sem direito a crédito ou o equivalente em horas-aula
$2º Ao utilizarem-se notas, para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência:
A 9,0a 10,0 B 8,02 8,9 C 7,02 7,9 D 0,0 a 6,9
$3º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver grau ou média final através de nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) ou conceito diferente de "D”. 84º Será atribuído o conceito "D" ao aluno que:
a) demonstrar conhecimento deficiente em uma disciplina;
b) não atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência em uma disciplina; 8
85º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.
86º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 33. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno, com disciplina(s) da estrutura curricular do Curso. 81º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação. 82º É permitido o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em Curso de Pós-Graduação nesta ou em outra(s) IES, desde que não ultrapasse 30% (trinta por cento) do total de horas do Curso. $3º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos cinco anos. 84º No tocante a(s) disciplina(s) cursada(s) em outras IES, no histórico escolar do aluno deverão ser observadas as seguintes normas:
a) serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no art. 24 deste Regulamento;
b) será anotado o conceito APROVADO;
c) será feita menção à IES, onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente. 85º A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do Curso, designada pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Curso.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
¶Art. 34. Os certificados do Curso de Especialização em Direito Ambiental deverão ser emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer às seguintes exigências:
I - tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;
II - for aprovado em todas as disciplinas do Curso, conforme constantes no Anexo II da Resolução do CONSEPE que aprovou este Regulamento;
HI - tiver apresentado, individualmente, o Trabalho final e tiver logrado aprovação no mesmo.
¶Art 35. Os certificados expedidos deverão conter ou ser acompanhados dos respectivos Históricos Escolares, dos quais constarão, obrigatoriamente:
I - currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação (ou parecer que o credenciou), bem como o conceito obtido pelo aluno;
II - período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas;
HI - forma de avaliação adotada;
IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.
CAPÍTULO HH DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 36. A escolha de profissionais para o corpo docente obedece à titulação de Mestre ou Doutor, considerando ainda a produção acadêmica e a participação de atividades de ensino na Graduação e/ou na Pós-graduação.
¶Art. 37. A titulação mínima exigida dos membros do corpo docente é a de Mestre em direito ou áreas afins.
¶Art. 38. A substituição de membro do corpo docente será permitida, desde que o docente preencha os requisitos do Art. 37 deste Regulamento.
$ 1º A substituição do docente será feita com base em justificativa do Coordenador, aprovada sucessivamente pelo Colegiado de Curso e Colegiado Departamental.
8 2º A certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental da justificativa de substituição de docente será encaminhada à Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
SEÇÃO DO CORPO DISCENTE
¶Art. 39. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I - não atingir a frequência mínima exigida de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;
H - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;
HI - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
TÍTULO IV , DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 41. A coordenação e controle, em nível de administração central, do Curso de Especialização em Direito Ambiental, é atribuição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Coordenação Geral da Pós-Graduação/Sub-Coordenação de Cursos Lato Sensu.
¶Art. 42. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, mediante exame de cada caso específico, ouvida a Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa.
¶Art. 43. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regem os Cursos Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 44. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.
ANEXO II À RESOLUCÃO Nº 33/2004 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO AMBIENTAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO E DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
z jam
o) > 5.z
o) e
DISCIPLINAS DO NUCLEO BÁSICO
DISCIPLINAS DO NÚCLEO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA DIREITO CONSTITUCIONAL AMBIENTAL
DIREITO DO TRABALHADOR E MEIO AMBIENTE DIREITO PENAL AMBIENTAL
So
| 9) [|
5
Lo [a]
ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL 10 [RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL 30
q 12 15
RELAÇÕES DE CONSUMO E MEIO AMBIENTE INTERESSES E CONTRATOS DIFUSOS E COLETIVOS 30 TRABALHO FINAL DE CURSO
CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
