UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 13/2008

UFPB-CONSEPE-RES-13-2008
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução nº 09/2007 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia Agroalimentar sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 28/2015

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 28/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 13/08 deste Conselho, que revoga a Resolução nº 09/07 do Consepe e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia Agroalimentar, sob a responsabilidade...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 28/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 02/07/2015“Revoga a Resolução nº 13/2008 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas,...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 08/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 08/2007,” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 04/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 04/2007 do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 09/2007 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 28/03/2008“Revoga a Resolução nº 09/2007 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia Agroalimentar sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias.” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 29“Parágrafo único. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecidas as normas vigentes na UFPB especialmente a Resolução no 26/99 do CONSEPE, que fixou a obrigatoriedade...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II, art. 1º“artigo 29 do Regulamento do PPGTPA disciplina a atividade acadêmica obrigatória, sem direito a crédito, Estágio Docência conforme o Quadro C, que o mestrando desenvolverá durante um período letivo...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“§1º Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 41“Art. 41. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 59“Art. 59. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 28/2015 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 68 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 13/2008

Revoga a Resolução nº 09/2007 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia Agroalimentar sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de março de 2008 (Processo nº 23074.005405/08-70) e

Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 04/2007 do Conselho Universitário; e

Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 08/2007,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia Agroalimentar, com a oferta do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias da UFPB.

§1º. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma área de concentração, denominada Tecnologia Agroalimentar.

§2º A área de concentração mencionada no parágrafo anterior, terá duas linhas de pesquisa:

a) Processos e Tecnologia de Produtos Agroalimentares; e

b) Qualidade de Matérias Primas Agroalimentares.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia Agroalimentar, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de março de 2008.

Rômulo Soares Polari

Presidente

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 13/2008 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM TECNOLOGIA E PRODUÇÃO AGROALIMENTAR, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Produção Agroalimentar, com a oferta do Curso de Mestrado, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar - PPGTPA, ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias da Universidade Federal da Paraíba e tendo como base principal, a infra-estrutura física e de recursos humanos dos Departamentos de Tecnologia Rural – DTR e de Agropecuária -DAP, será oferecido com a área de concentração: Tecnologia Agroalimentar.

Parágrafo único. A área de concentração de que trata o caput deste artigo terá duas linhas de pesquisa, denominadas Processos e Tecnologia de Produtos Agroalimentares e Qualidade de Matérias Primas Agroalimentares.

Art. 2º São seus objetivos gerais a formação ampla e aprofundada de pesquisadores, docentes e profissionais, para atuarem na elaboração e difusão do saber, no desenvolvimento da ciência, da tecnologia e difusão do conhecimento agroalimentar, na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos, de acordo com o que dispõem:

I - a Legislação Federal de Ensino Superior;

II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;

III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

IV - o presente Regulamento.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º Integrarão a organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar:

I - um Colegiado como órgão deliberativo;

II - uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;

III - uma Secretaria como órgão de apoio administrativo;

IV - uma Câmara de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar.

Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar são as definidas pelos órgãos competentes da Universidade, através das normas em vigor.

§1º A Câmara de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar, subordinada ao Colegiado do Programa, terá caráter consultivo, sendo constituída por todos os Professores Permanentes do Programa, sob a presidência do Coordenador do Programa.

§2º A Câmara reunir-se-á, quando convocada por seu Presidente.

§3º Compete à Câmara opinar sobre qualquer matéria que vise ao disciplinamento de artigos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento, definição de normas complementares e políticas para o Programa, alterações deste Regulamento e encaminhamento de interpretações nos casos omissos, além de outras competências que lhe forem conferidas pelo Colegiado.

Art. 5º A duração para conclusão do Curso de Mestrado do Programa será, no mínimo, de 12 meses e, no máximo, de 24 meses, incluindo o tempo de elaboração da Dissertação.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

SUBCAPÍTULO I

DO CORPO DOCENTE

SEÇÃO I

DO CREDENCIAMENTO

Art. 6º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docência, classificados nas categorias de Permanentes e Colaboradores (Permanentes, Participantes e Temporários,) conforme descrito no

artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 7º Para integrar o corpo docente do Programa, o professor e/ou pesquisador precisará ser credenciado pelo Colegiado do Programa, com base em parecer da Comissão de Credenciamento de Docentes para a Pós-Graduação em Tecnologia e Produção Agroalimentar.

§1º A Comissão referida no caput deste artigo será designada pelo Colegiado do Programa e a ele subordinada.

§2º A Comissão será composta por um representante de cada linha de pesquisa do Programa, dentre os Professores Permanentes, com mandato de 3 anos, no final dos quais haverá substituição de, pelo menos, um de seus membros.

§3º Poderão ser credenciados Professores e/ou Pesquisadores de outras Instituições, desde que atendam ao que rege o artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§4º Para ter o primeiro credenciamento, além do observado no artigo 22 e seus parágrafos, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o docente/pesquisador deverá ter pelo menos um trabalho científico publicado, na respectiva área, nos últimos 3 anos, em revista científica com Qualis A ou B.

§5º Para renovação de credenciamento, o docente/pesquisador deverá:

a) apresentar uma média de publicações, na respectiva área, de pelo menos um trabalho científico por ano nos últimos 3 anos, em revista científica com Qualis A ou B;

b) ter orientado pelo menos 2 Dissertações de Mestrado ou uma Tese de Doutorado concluída no período imediatamente anterior ao qual foi credenciado.

§6º O credenciamento dos membros do corpo docente terá validade por 3 anos, quando se fará necessária uma nova avaliação.

§7º O Docente que for descredenciado somente poderá se recredenciar um ano após a data do descredenciamento.

SEÇÃO II

DA ORIENTAÇÃO

Art. 8o Dentre os membros do corpo docente credenciado, para cada candidato selecionado, será designado um Orientador que o assistirá no ato da matrícula, na organização do plano de estudos e no desenvolvimento do Trabalho Final e acompanhará seu rendimento escolar, além de pronunciar-se em todos os processos administrativos relativos ao discente.

§1º A designação do Orientador será referendada no ato da seleção de candidatos pela Comissão de Seleção de cada área de concentração designada pelo Colegiado do Programa, que se baseará no Ante-Projeto de Dissertação, nas informações contidas no formulário de inscrição sobre a linha de pesquisa de preferência do candidato para desenvolver o Trabalho Final, assim como, na aceitação prévia do Orientador.

§2º O plano de estudos, citado no caput deste artigo, abrangendo a previsão de disciplinas a serem cursadas pelo aluno, durante todo o Programa, deverá ser entregue na Coordenação do Programa, por ocasião da primeira matrícula.

§3º Dependendo do tema do Trabalho Final, o Orientador poderá indicar um segundo Orientador, pertencente ou não ao quadro de docentes da UFPB, mas previamente credenciado pelo Programa.

§4º No caso de o Orientador ausentar-se da Instituição, por período superior a três meses, ou pertencer a outro Campus ou a outra Instituição, o Coordenador poderá fazer a indicação de um segundo Orientador, credenciado pelo Programa.

§5º A indicação de que tratam os §§3o e 4o deste artigo deverá ser feita de comum acordo entre o Orientador de Trabalho Final e o aluno.

Art. 9º O Orientador poderá solicitar ao Colegiado do Programa sua substituição, anexando justificativa.

§1º O aluno poderá requerer, uma única vez, mudança de Orientador, anexando justificativa de sua pretensão, acompanhada da ciência do Orientador atual.

§2º Em caso de mudança, o Orientador anterior deverá passar ao seguinte todos os dados e informações sobre o orientando.

SUBCAPÍTULO II

DA ADMISSÃO NO PROGRAMA

SEÇÃO I

DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO

Art. 10. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção, ressalvado o disposto no inciso X do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§1º Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento, de alunos de Mestrado desta ou de outras IES oriundos de Programas de Pós-Graduação similares ou idênticos ao Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar, a critério do Colegiado, desde que haja vaga e disponibilidade de Orientador.

§2º Para os prazos fixados pelo artigo 5º deste Regulamento, será considerada a data de ingresso no primeiro Programa de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.

§3º Poderão inscrever-se para a seleção ao Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar, portadores de diploma de cursos de nível superior em Bacharelado em Agroindústria, Engenharia de Alimentos e Engenharia Química.

Parágrafo único. A critério do Colegiado do Curso e em função do perfil profissional do candidato, poderão ser aceitas as inscrições de portadores de diploma de graduação das se áreas afins: Agronomia, Zootecnia, Farmácia e Bioquímica e outros cursos relacionados com Ciência e Tecnologia de Alimentos.

Art. 11. O Colegiado do Programa fixará, em Edital de inscrição, os prazos e o número de vagas por área e por Orientador, respeitando as disponibilidades destes, de professores e de estrutura do Programa.

Parágrafo único. Previamente ao Edital de que trata o caput deste artigo, a Coordenação do Programa solicitará de cada área, a disponibilidade de professores Orientadores, dentro de suas respectivas linhas de pesquisa.

Art. 12. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar, exigir-se-ão:

I -         cópia autenticada do diploma de Graduação, ou declaração de conclusão de curso, ou declaração de concluinte;

II -                cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;

III -               Curriculum Vitae, com cópia dos documentos comprobatórios;

IV -              três cartas de recomendação, em modelo próprio, de professores da instituição onde se graduou ou daquela de onde procede;

V -               anteprojeto de dissertação, obrigatório para a inscrição, aceito/aprovado por um Orientador credenciado pelo Programa;

VI -              declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programas institucionais de qualificação e capacitação, se for o caso;

VII -                declaração da empresa ou órgão público de origem, atestando a liberação do candidato por tempo integral e mantendo (ou não) o recebimento de remuneração, se for o caso;

VIII -               formulário de inscrição em modelo próprio, devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias 3 x 4 cm recentes;

IX -                 cópia autenticada da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente;

X -                  prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro;

XI -                 recibo de pagamento da taxa de inscrição, quando for o caso, ou, para os que utilizarem os Correios para envio da documentação, cópia do comprovante de depósito em nome da Universidade Federal da Paraíba.

§1º A Secretaria do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

§2º Se, na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o curso de graduação, deverá apresentar documento, comprovando estar em condições de concluí-lo antes de seu ingresso no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar.

Art. 13. A seleção dos candidatos inscritos dar-se-á por linha de pesquisa do Programa e estará a cargo de uma Comissão de Seleção composta de, pelo menos, 3 professores da respectiva linha de pesquisa, designada pelo Colegiado.

Parágrafo único. A Comissão de Seleção poderá basear-se em normas complementares de seleção aprovadas pelo Colegiado.

Art. 14. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.

SEÇÃO II

DA MATRÍCULA

Art. 15. O candidato classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula prévia junto à Secretaria do Programa dentro dos prazos fixados no calendário escolar, apresentando cópia autenticada de todos os seus documentos pessoais.

§1º Por ocasião da matrícula inicial, o aluno receberá um número de inscrição que o identificará como aluno regular da Universidade.

§2º Por ocasião da matrícula inicial, o aluno deverá apresentar à Coordenação do Programa seu plano de estudos, abrangendo a previsão de disciplinas a serem cursadas durante todo o Programa com sua assinatura e a do Orientador.

§3º A não efetivação da matrícula inicial, no prazo fixado, implicará a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo de seleção.

§4º Os candidatos inscritos na seleção, na forma do disposto no §2º do artigo 12 deste Regulamento, deverão, no ato da primeira matrícula em disciplinas, satisfazer a exigência do inciso I, caso contrário, tornar-se-á sem efeito a sua matrícula prévia, perdendo este, todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo de seleção.

Art. 16. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período, o aluno fará sua matrícula junto à Coordenação do Programa, em disciplinas e/ou em atividades de preparação para Defesa do Projeto do Trabalho de Dissertação e elaboração do Trabalho Final, registrado como “Trabalho de Dissertação”, tendo cada uma dessas atividades, obrigatoriamente, o visto do Orientador e a assinatura do aluno.

§1º Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em disciplinas em que o aluno já tenha sido aprovado.

§2º Cada aluno deverá matricular-se, no período letivo ao da conclusão dos créditos mínimos exigidos para integralização do Programa, em preparação para a Defesa do Projeto do Trabalho de Dissertação, de que tratam os artigos 43 e 44 deste Regulamento.

§3º Com a reprovação do aluno em sua primeira Defesa do Projeto do Trabalho de Dissertação, será permitida uma segunda defesa dentro do mesmo período letivo.

Art. 17. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto no artigo 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado do Programa, profissional graduado ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos da graduação.

§1º A aceitação de aluno especial dependerá de parecer do Professor responsável pela disciplina que ele deseja cursar, com base em análise do Curriculum Vitae e condicionada à existência de vagas na disciplina, depois de matriculados os alunos regulares.

§2º Para se tornar um aluno regular, o interessado terá que se submeter e ser aprovado no processo de seleção de que tratam os artigos de 10 a 15 deste Regulamento.

SEÇÃO III

DO TRANCAMENTO E DO

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 18. Será permitido o trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado.

§1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, deverá ser feito através de um requerimento justificativo feito pelo aluno e dirigido ao Coordenador do Programa com o visto do Orientador.

§2º É vetado o trancamento de matrícula, mais de uma vez, na mesma disciplina, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.

Art. 19. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas de um período letivo corresponderá à interrupção dos estudos e só será permitido em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador, a critério do Colegiado do Programa.

§1º O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de 2 períodos letivos, consecutivos ou não.

§2º O tempo de interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo não será computado no tempo de integralização do Programa.

§3º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.

§4º Aprovado o trancamento de matrícula o aluno perderá automaticamente a bolsa de estudos, se for bolsista sob controle da Coordenação do Programa, podendo a mesma ser remanejada para outro aluno.

Art. 20. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.

SUBCAPÍTULO III

DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 21. Os limites mínimos de créditos em disciplinas e atividades acadêmicas para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar são de 24 créditos.

§1º A distribuição de créditos por disciplinas e atividades acadêmicas será:

a) disciplinas obrigatórias comuns: 10 créditos

b) disciplinas e/ou atividades acadêmicas optativas: 14 créditos (mínimo)

§2º Não serão computados nesses limites os créditos atribuíveis a atividades de Defesa do Projeto do Trabalho de Dissertação, elaboração e defesa do Trabalho Final.

Art. 22. O Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar, nível de Mestrado, abrangerá disciplinas obrigatórias e optativas, indicadas no

Anexo II, com os respectivos números de créditos, carga horária, pré-requisitos, ementa e departamento responsável.

§1º Fica estabelecido o número de 10 créditos em disciplinas obrigatórias, nos termos da alínea a, §1º, do artigo 21 deste Regulamento.

§2º Todas as disciplinas com títulos “Tópicos Especiais em Tecnologia Agroalimentar” terão, quando oferecidas, um subtítulo que definirá melhor seu conteúdo, número de créditos, ementa, programa e bibliografia, previamente organizados pelo Professor ministrante e aprovados pelo Colegiado do Programa.

Art. 23. A Coordenação organizará a oferta de disciplinas para cada período letivo, obedecendo ao fluxograma e cronograma do Programa, de acordo com o seu calendário escolar.

Art. 24. Haverá 3 quadrimestres letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário escolar quadrimestral elaborado pela Coordenação do Programa.

Art. 25. Cada crédito corresponde a 15 horas de aula teórica ou trabalho equivalente e a 30 horas de aula prática ou trabalho correlato.

Art. 26. A critério do Colegiado por solicitação do Orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno, denominadas de Estudos Especiais, não previstas na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do aluno até o máximo de 2 créditos para o Mestrado.

§1º Os Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo não poderão ser incluídos no elenco de disciplinas da Estrutura Acadêmica.

§2º Poderão ser caracterizados como estudos especiais, as seguintes atividades:

a) elaboração de projetos;

b) diagnósticos e levantamentos bem circunstanciados;

c) condução de pesquisa que não seja a do Trabalho Final;

d) treinamentos em metodologias laboratoriais que tragam significativa contribuição à respectiva área de estudo;

e) desenvolvimento de novos produtos de origem animal.

§3º A proposta de atribuição de créditos de que trata o caput deste artigo deverá partir do Orientador com base em um projeto devidamente detalhado apresentado ao Colegiado do Programa para aprovação.

§4º As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e o respectivo conceito obtido.

Art. 27. Poderão ser reconhecidos créditos em disciplinas fora da Estrutura Acadêmica, cursadas em programas de pós-graduação stricto sensu da UFPB até o limite de 6 créditos, desde que devidamente justificados pelo Orientador como indispensáveis à formação do aluno e previamente aprovado pelo Colegiado.

Art. 28. O aluno regular deverá matricular-se no período letivo de conclusão dos créditos mínimos exigidos para integralização do Programa, na disciplina Seminários em Tecnologia Agroalimentar, que contará o total máximo de um crédito (teórico ou prático) com a duração máxima de até 30 horas.

§1º Os Seminários em Tecnologia Agroalimentar serão organizados pelo Coordenador de Seminários designado pelo Colegiado do Programa.

§2º Cada aluno matriculado na Disciplina Seminários em Tecnologia Agroalimentar terá a obrigatoriedade de apresentar um seminário, versando sobre sua proposta inicial para o Trabalho Final.

§3º Todos os alunos regulares do Programa, ainda cursando disciplinas, terão a obrigatoriedade de fazerem-se presentes aos Seminários, quando deverão ser apresentadas as proposta inicial para o Trabalho Final.

§4º É requerida a presença do Orientador do aluno durante a apresentação dos seminários de propostas iniciais de Trabalho Final dos alunos matriculados na disciplina Seminários.

§5º Ao término da Disciplina Seminários em Tecnologia Agroalimentar, o Coordenador de Seminários deverá entregar na Secretaria do Programa as propostas iniciais de Trabalho Final dos alunos, devidamente assinadas pelo Coordenador, pelo aluno e seu Orientador para posterior homologação pelo Colegiado do Programa.

Art. 29. Os alunos regularmente matriculados no Programa poderão, oportunamente, cumprir o Estágio Docência, sem direito a crédito nos termos do Anexo II, com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior.

Parágrafo único. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecidas as normas vigentes na UFPB especialmente a Resolução no 26/99 do CONSEPE, que fixou a obrigatoriedade para os bolsistas da demanda social da CAPES.

Art. 30. As disciplinas que totalizarão os limites mínimos de créditos exigidos deverão ser cursadas no máximo até o primeiro ano de ingresso no Programa.

Art. 31. Após completar os créditos em disciplinas, o aluno deverá matricular-se, em cada período, na atividade “Trabalho de Dissertação”, nos termos do artigo 16 deste Regulamento.

SEÇÃO II

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 32. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de zero a dez.

§1º O rendimento será mensurado através de testes, exames orais e/ou escritos, seminários, entrevistas, trabalhos, projetos e participação nas atividades da disciplina.

§2º O Professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a avaliação, atendidas as exigências fixadas pelo Colegiado do Programa.

§3º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) será aprovado.

§4º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a fórmula ponderada de acordo com a seguinte correspondência:

a) o índice i correspondente a uma disciplina cursada, aprovada ou não;

b) o termo ci correspondente ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não;

c) o termo Ni  correspondente a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não;

d) o termo n correspondente ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

§5º A freqüência será também utilizada como critério de apuração de rendimento, sendo reprovado o aluno que não atingir 85% da freqüência na disciplina, atribuindo-se a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no Histórico Escolar com a letra “F”.

§6º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

§7º Caberá ao Coordenador de Seminários atribuir nota ao aluno na disciplina Seminários em Tecnologia Agroalimentar.

§8º O professor deverá entregar na Secretaria do Programa o diário de classe no máximo 15 dias após o término do período letivo no qual a disciplina foi ministrada.

Art. 33. O aluno reprovado em qualquer disciplina obrigatória terá que repeti-la, incluindo-se apenas o segundo resultado no Histórico Escolar.

Parágrafo único. A repetição de disciplina de que trata o caput deste artigo será permitida apenas uma vez.

Art. 34. O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la, mas o resultado será incluído no Histórico Escolar.

§1º No caso de o aluno reprovado em disciplina optativa vier a repeti-la, apenas o segundo resultado será incluído no Histórico Escolar.

§2º A repetição de disciplina de que trata o caput deste artigo será permitida apenas uma vez.

Art. 35. Durante todo o período de integralização do Programa, o rendimento do aluno em suas atividades acadêmicas e nas atividades relacionadas ao Trabalho Final será avaliado, mensalmente, por seu Orientador com os pareceres:

I – satisfatório - S;

II - não satisfatório - NS.

Parágrafo único. O Orientador terá a obrigatoriedade de no final de cada mês encaminhar à Coordenação do Programa a avaliação de que trata o caput deste artigo.

Art. 36. A comprovação da capacidade de leitura em língua estrangeira de textos relacionados às áreas de concentração da Pós-Graduação basear-se-á em certificado de aprovação expedido pelo Departamento responsável pelo ensino da respectiva língua no Campus III da UFPB, ou expedido por uma Comissão especial designada pelo Colegiado para esse fim específico.

§1º A suficiência na língua inglesa é obrigatória.

§2º O exame de suficiência em língua estrangeira deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

§3º O exame tratado no caput deste artigo será realizado em cada período letivo, obedecendo ao calendário escolar elaborado pelo Programa.

§4º O resultado desse exame constará no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Aprovado” ou “Reprovado”, juntamente com o período de realização e a data de homologação pelo Colegiado.

§5º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo deverá repeti-lo no período letivo subseqüente.

SEÇÃO III

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 37. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:

I - a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno com disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa;

II - o aproveitamento de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.

Art. 38. A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aproveitados créditos em disciplinas já cursadas, em nível de Mestrado, tanto na condição de aluno regularmente matriculado ou como aluno especial em outros programas de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior-IES, ou ainda como aluno especial do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar, desde que tenham carga horária e conteúdo programático semelhantes aos de disciplinas da Estrutura Acadêmica.

§1º Poderão ser aproveitados no máximo 9 créditos em disciplinas cursadas como aluno especial.

§2º Poderão ser aproveitados créditos apenas em disciplinas em que o aluno tenha obtido nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

§3º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo, poderá haver necessidade da adaptação curricular.

§4º O aproveitamento de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita, caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do aluno.

§5º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito, quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 anos.

§6º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no Histórico Escolar do aluno o nome abreviado ou sigla do Programa e da IES, se for o caso, nos quais o aluno cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.

Art. 39. Quando do aproveitamento de estudos serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra IES:

I - a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no artigo 27 deste Regulamento;

II - a nota obtida que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no Histórico Escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre conceitos e notas:

a) A = 9,5 a 10,0;

b) B = 8,1 a 9,0;

c) C = 6,0 a 8,0.

Art. 40. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa até o limite de 6 créditos, devendo o requerimento ser julgado pelo Colegiado do Programa.

§1º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

§2º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

§3º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.

SEÇÃO IV

DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 41. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:

I - for reprovado duas vezes durante a integralização do Programa;

II - obtiver em qualquer período letivo o CRA inferior a 7,0 (sete);

III - não for aprovado nas atividades previstas no artigo 15 deste Regulamento;

IV - não for aprovado nos exames de suficiência em língua estrangeira e dentro dos prazos estabelecidos pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e por este Regulamento;

V - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento;

VI - obtiver o conceito “Reprovado” na defesa do Trabalho Final;

VII - em fase de elaboração da Dissertação, não tiver o seu desempenho aprovado pelo Orientador por 2 períodos letivos consecutivos ou não.

Art. 42. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou na atividade referente ao Trabalho Final de acordo com os procedimentos definidos no Art. 16 deste Regulamento.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do Art. 19 deste Regulamento.

SEÇÃO V

DA DEFESA DO PROJETO DO TRABALHO DE DISSERTAÇÃO

Art. 43. Após concluir os créditos mínimos exigidos para integralização do Programa, cada aluno deverá submeter-se à Defesa do Projeto do Trabalho de Dissertação.

§1º A Defesa do Projeto do Trabalho de Dissertação deverá acontecer durante o período letivo seguinte ao da conclusão dos créditos mínimos exigidos para integralização do Programa e deverá ser requerido pelo aluno ao Colegiado do Programa até 30 dias após o início deste.

§2º Para a Defesa do Projeto do Trabalho de Dissertação, o Colegiado do Programa designará uma Comissão composta pelo Orientador principal e 2 professores que ministraram disciplinas ao aluno, a qual definirá a data de sua realização que deverá ser no prazo máximo de 30 dias a partir da data da solicitação do aluno.

Art. 44. À Defesa do Projeto do Trabalho de Dissertação será atribuído o conceito “Aprovado” ou “Reprovado”, defesas que requeiram ressalvas ou aprimoramentos de conteúdo serão tidas como reprovadas.

§1º A Comissão encaminhará à Coordenação do Programa relatório apresentando o resultado do exame tratado no caput deste artigo para homologação pelo Colegiado do Programa.

§2º O aluno reprovado na Defesa do Projeto do Trabalho de Dissertação deverá repeti-la num prazo de máximo de 60 dias da primeira realização do referido exame sob pena de ser desligado do Programa.

§3º Uma segunda reprovação na Defesa do Projeto do Trabalho de Dissertação implicará o desligamento do aluno do Programa.

SEÇÃO VI

DO TRABALHO FINAL

Art. 45. A Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.

Art. 46. A indicação do Orientador do aluno obedecerá aos termos do Art. 8o deste Regulamento.

Art. 47. Os Trabalhos Finais de Dissertação de Mestrado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG.

Parágrafo único. O não cumprimento ao que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do Trabalho pela Coordenação do Programa.

Art. 48. Cada aluno deverá fazer uma apresentação de seu Trabalho Final na Disciplina Seminários em Tecnologia Agroalimentar antes da defesa do mesmo.

Art. 49. A apresentação de que trata o artigo anterior será requerida à Coordenação do Programa pelo aluno com a concordância do Orientador e dar-se-á quando o aluno tiver pronta a versão preliminar do Trabalho Final.

Art. 50. Para a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento satisfazer aos seguintes requisitos:

I - ter sido aprovado no exame de suficiência de que trata o Art. 36 deste Regulamento;

II - ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas estabelecido neste Regulamento;

III - ter recomendação formal do Orientador para a defesa da Dissertação.

Art. 51. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora designada pelo Colegiado do Programa, composta pelo Orientador como presidente e pelo menos por 2 especialistas, sendo um externo ao Programa e um suplente;

Parágrafo único. Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente sem que sejam necessariamente docentes.

Art. 52. A defesa do Trabalho Final será requerida pelo Orientador ao Colegiado do Programa que designará a Comissão Examinadora e fixará a data.

§1º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá estar acompanhado de:

a) ofício do Orientador ao Colegiado com sugestões de nomes para comporem a Comissão Examinadora, seguindo o que reza o artigo anterior deste Regulamento;

b) exemplares do Trabalho Final em número suficiente para a Comissão Examinadora;

c) declaração emitida por um Professor de Língua Portuguesa, atestando que o Trabalho Final foi redigido segundo as regras gramaticais em vigor.

§2º Caberá à Secretaria do Programa verificar se o Trabalho Final foi escrito dentro das normas do “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG.

§3º A data para a apresentação e defesa do Trabalho Final será fixada pelo Colegiado, ouvido o Orientador, devendo ocorrer num prazo não inferior a 45 dias nem superior a 60 dias, a partir do recebimento pela Coordenação do Programa do requerimento e seus anexos de que trata este artigo.

Art. 53. O procedimento para a defesa do Trabalho Final será o seguinte:

I - a Coordenação do Programa enviará aos membros da Comissão Examinadora os exemplares do Trabalho Final, juntamente com a portaria de designação e cópia de extrato deste Regulamento que trate dos procedimentos da defesa e julgamento do Trabalho Final;

II - os membros da Comissão Examinadora terão o prazo máximo de 20 dias para devolver os exemplares do Trabalho Final à Coordenação do Programa com suas exigências e/ou sugestões de modificações no Trabalho Final;

III - a Coordenação do Programa entregará ao aluno os exemplares do Trabalho Final devolvidos pela Comissão Examinadora, que terá o prazo máximo de 30 dias para devolvê-los à Coordenação do Programa com a incorporação feita juntamente com seu Orientador das exigências e/ou sugestões de modificações no Trabalho Final;

IV - a Coordenação do Programa enviará aos membros da Comissão Examinadora os exemplares do Trabalho Final corrigido, fixando a data para a defesa;

V - no momento da defesa, a Comissão Examinadora ainda poderá sugerir correções no Trabalho Final que poderão preferencialmente ser incorporadas na forma de errata.

Art. 54. A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.

Art. 55. Na defesa do Trabalho Final, o aluno exporá e será argüido sobre o conteúdo do Trabalho em sessão pública.

Parágrafo único. Somente os membros da Comissão Examinadora poderão argüir o aluno.

Art. 56. Para o julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado com Distinção;

II - Aprovado;

III - Indeterminado;

IV - Reprovado.

§1º A atribuição do conceito “Aprovado com Distinção” restringir-se-á aos casos em que o rendimento acadêmico do aluno, a defesa e o Trabalho Final atendam a todos os requisitos expostos a seguir:

a) ter apresentado Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA igual ou superior a 8,75 (oito vírgula setenta e cinco);

b) ter demonstrado elevado grau de originalidade dos dados contidos no Trabalho Final;

c) ter contribuído de modo significativo para a solução de algum problema relevante da Tecnologia Agroalimentar;

d) ter demonstrado criatividade, inovação e espírito empreendedor, durante a condução do Trabalho Final testemunhado pelo Orientador;

e) ter apresentado com alta qualidade o Trabalho Final e ter respondido às argüições dos membros da Comissão Examinadora por ocasião da defesa;

f) serem necessárias modificações mínimas requeridas pelos membros da Comissão Examinadora durante a defesa do Trabalho Final;

g) ter sido proposto por unanimidade dos membros da Comissão Examinadora a atribuição do conceito “Aprovado com Distinção”;

h) que as exigências para a integralização do Programa tenham sido cumpridas no tempo mínimo estabelecido no artigo 5º deste Regulamento.

§2º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação do Programa, expressando os motivos da sua atribuição.

§3º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para re-elaboração e nova apresentação e defesa da Dissertação de Mestrado, desde que não ultrapasse o tempo máximo estabelecido no artigo 5º deste Regulamento.

§4º Na situação prevista no artigo anterior, não mais se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”.

§5º Quando da nova apresentação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

Art. 57. Qualquer status de aprovação e a homologação do relatório final de defesa do Trabalho Final ficam condicionados à afixação de eventuais erratas ao texto do Trabalho Final que venham a ser detectadas pela Comissão Examinadora.

Art. 58. O aluno deverá entregar à Coordenação do Programa uma cópia em meio eletrônico e 10 cópias impressas da versão final do Trabalho Final, assinadas pelos membros da Comissão Examinadora, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB, no prazo máximo de 30 dias após a data da defesa.

Parágrafo único. A homologação do Relatório final da defesa do Trabalho Final da Comissão Examinadora pelo Colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final e da cópia em meio eletrônico.

SEÇÃO VII

DA OBTENÇÃO DO GRAU E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 59. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.

Art. 60. A expedição e registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto nos Artigos 66, 67 e 68 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, devendo a Coordenação do Programa, no prazo de 6 meses a contar da data de homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado, enviar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa um processo instruído com a documentação pertinente.

Parágrafo único. Para expedição do diploma de Mestre, o candidato deverá apresentar, além da documentação exigida pelo parágrafo único do artigo 67 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, uma certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de um exemplar da Dissertação na sua versão definitiva e Certidão emitida por uma Revista Científica da área e com corpo editorial, atestando o envio de um artigo científico extraído do seu Trabalho Final para publicação na referida Revista.

Art. 61. No Diploma, além do nome do Programa, constará a Área de Concentração.

Art. 62. Até a emissão do Diploma, a Coordenação do Programa emitirá uma Certidão ao aluno, atestando a conclusão do Programa.

Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo só poderá ser emitida se:

a) o relatório da defesa do Trabalho Final tiver sido homologado pelo Colegiado do Programa;

b) o aluno houver entregado à Coordenação do Programa os exemplares do Trabalho Final de que trata o Artigo 58 deste Regulamento;

c) o aluno houver entregado à Coordenação do Programa Certidão emitida por uma Revista Científica da área e com corpo editorial, atestando o envio de um artigo científico extraído do seu Trabalho Final para publicação na referida Revista.

Art. 63. A Coordenação do Programa emitirá um Certificado de Honra ao aluno que tiver seu Trabalho Final aprovado com o conceito “Aprovado com Distinção”.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 64. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa do Trabalho Final serão de propriedade da Universidade e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade e ao Orientador.

§1º No caso de a pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição, como previsto nos artigos 58 e 59 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no artigo 8º deste Regulamento, ambas as Instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.

§2º É obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na Dissertação ou em qualquer publicação dela resultante.

Art. 65. A propriedade para publicação dos resultados do Trabalho Final é reservada ao aluno, como primeiro autor, devendo o encaminhamento de trabalhos para fins de publicação ocorrer no período máximo de 6 meses, contado a partir da defesa do Trabalho Final, findo o qual o Orientador poderá, a seu critério, publicar trabalhos como primeiro autor.

Art. 66. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 67. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do Programa e, posteriormente, submetidos ao CONSEPE, ouvido o Conselho de Centro.

Art. 68. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 13/2008 DO CONSEPE

ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM TECNOLOGIA E PRODUÇÃO AGROALIMENTAR, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS.

I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Definida no

Art. 1º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar -PPGTPA, a área de concentração Tecnologia Agroalimentar.

A -        DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

O aluno deverá cumprir todos os 10 créditos obrigatórios das disciplinas indicadas no Quadro A, nos termos da alínea a do §1º do Art. 21do do Regulamento do PPGTA.

Quadro A:

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA

HOR.

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL(*)

TEOR.

PRÁT.

TOTAL

1

Seminários em Tecnologia e Produção Agroalimentar

1

1

2

45

DTR

2

Planejamento Experimental e Análise de Dados

2

-

2

30

DAP

3

Metodologia da Pesquisa Científica

2

-

2

30

DAP

4

Bioquímica Aplicada à Agroalimentos

2

2

4

90

DTR

B - DISCIPLINAS OPTATIVAS:

O aluno deverá cumprir todos os 14 créditos obrigatórios das disciplinas/atividades acadêmicas indicadas nos Quadro B e D nos termos da alínea b do §1º do Art. 21 do Regulamento do PPGTA.

Quadro B:

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA

HOR.

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL(*)

TEOR.

PRÁT.

TOTAL

1

Análise de Alimentos

3

1

4

75

DTR

2

Análise Sensorial

2

1

3

60

DTR

3

Avaliação de Carcaças e Qualidade de Carne

3

-

3

45

DAP

4

Conservação de Alimentos

3

-

3

45

DTR

5

Fatores Ambientais e Qualidade de Alimentos

2

-

2

30

DTR

6

Gestão de Cadeias Produtivas Agroalimentares

3

-

3

45

DTR

7

Química de Alimentos

4

-

4

60

DTR

8

Microbiologia de Produtos Agroalimentares

2

1

3

60

DTR

9

Tecnologia Agroecológica de Alimentos

2

-

2

30

DAP

10

Tecnologia da Fermentação Alcóolica

2

1

3

60

DTR

11

Tecnologia de Carnes e Derivados

2

1

3

60

DTR

12

Tecnologia de Pescado e Derivados

2

1

3

60

DTR

13

Tecnologia do Leite e Derivados

2

1

3

60

DTR

14

Tópicos Especiais em Tecnologia Agroalimentar

2

-

2

30

DAP

C - ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA:

O artigo 29 do Regulamento do PPGTPA disciplina a atividade acadêmica obrigatória, sem direito a crédito, Estágio Docência conforme o Quadro C, que o mestrando desenvolverá durante um período letivo em disciplinas de graduação com o acompanhamento e supervisão de professores indicados, de conformidade com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

Quadro C:

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS

ATIVIDADES

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA

HOR.(**)

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL

TEOR.

PRÁT.

TOTAL

1

Estágio Docência

0

0

0

30

DTR

E - ATIVIDADE ACADÊMICA OPTATIVA:

De acordo com o Quadro D, os Estudos Especiais obedecem ao disposto no Artigo 26 do Regulamento do PPGTA e no artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Quadro D:

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS

ATIVIDADES

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA

HOR.(**)

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL(*)

TEOR.

PRÁT.

TOTAL

1

Estudos Especiais(*)

0-2

0-2

1-2

15-60

DTR

(*)         Atribuição de valores mínimo e máximo para créditos e respectivas cargas horárias.

I – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E

ATIVIDADES ACADÊMICAS

A -        DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

1. Seminários em Tecnologia e Produção Agroalimentar

O aluno regular deverá matricular-se no período letivo de conclusão dos créditos mínimos exigidos para integralização do Programa, na disciplina Seminários em Tecnologia e Gestão Agroindustrial, que contará um crédito total (teórico ou prático) com duração máxima de até 30 horas. Os Seminários em Produção Agroindustrial serão organizados pelo Coordenador de Seminários designado pelo Colegiado do Programa. Durante o desenvolvimento da disciplina, os alunos matriculados deverão apresentar as propostas iniciais para o Trabalho Final.

2. Planejamento Experimental e Análise de Dados

Organização, resumo e descrição de dados amostrais. Introdução. Algumas distribuições discretas e continuas. Testes de significância. Contrastes. Princípios básicos de experimentação. Procedimentos para comparações múltiplas. Delineamentos experimentais. Experimentos Fatoriais, em parcelas subdivididas. Análise de grupos de experimentos. Análise de Regressão. Análise multivariada.

3. Metodologia da Pesquisa Científica

A Estruturação da Pós-Graduação no Brasil. Tipologia do Conhecimento. As Especificidades do Conhecimento Científico. O Processo de Construção do Conhecimento. A Elaboração do Projeto de Pesquisa. Procedimentos Metodológicos. Normalização Bibliográfica. Redação Científica. Elaboração do Relatório de Pesquisa. Modalidades de Trabalhos Científicos. A Internet como Fonte de Pesquisa. Ética na Pesquisa.

4. Bioquímica Agroalimentar

Bioquímica dos principais componentes dos alimentos; carbohidratos, lipídeos, proteínas e vitaminas. Principais alterações bioquímicas durante o processamento e armazenamento.

Bioquímica do colostro e leite. Bioquímica do músculo. Bioquímica da carne. Bioquímica da produção do ovo nas aves domésticas.

B -        DISCIPLINAS OPTATIVAS:

1. Análise de Alimentos

Amostragem. Soluções padrão. Acidez em alimentos. Técnicas analíticas usadas no controle de qualidade dos alimentos. Determinação de umidade. Determinação de carboidratos. Determinação de proteínas. Determinação de atividade enzimática. Padrões e medidas colorimétricas. Determinação de propriedades funcionais no controle de qualidade dos alimentos. Gerenciamento de laboratório de análise de alimentos.

2. Análise Sensorial

Introdução à avaliação sensorial. Atributos sensoriais e Aplicações da Análise Sensorial. Questões práticas relativas à preparação e condução de testes sensoriais.Seleção e treinamento de provadores. Métodos sensoriais e sua utilização - Métodos Discriminativos: Teste Triangular Teste Duo-Trio, Teste de Comparação Pareada, Teste de Ordenação, Teste de Diferença do Controle - Métodos Descritivos: Métodos de Escala, Métodos de Análise Descritiva - Métodos Afetivos: Teste de Preferência de Comparação Pareada Escala Hedônica Teste de Ordenação. Apresentação dos resultados. Análise estatística dos testes.

3. Avaliação de Carcaças e Qualidade de Carne

Espécies produtoras de carne; Os processos de crescimento e desenvolvimento de produtores de carde; Crescimento fisiológico vs. Cronológico; Padrões de crescimento de músculos, ossos e tecido adiposo; Curva de crescimento; Medidas de crescimento; Estrutura e composição muscular; Composição da carcaça; Avaliação da carcaça; Qualidade da carcaça.

4. Conservação de Alimentos

Histórico dos processos de conservação de alimentos. Princípios básicos. Preparo da matéria-prima para o processamento. Processos de conservação. Mudanças físicas, químicas e microbiológicas ocasionadas nos alimentos causadas pelos processos de conservação.

5. Fatores Ambientais e Qualidade de Alimentos

Tecnologias aplicadas na produção de alimentos de origem animal: carne, leite, pescados, ovos. Interferências desses fatores ambientais na produção e qualidade fisico-química e microbiológica dessas matérias-primas.

6. Gestão de Cadeias Produtivas Agroalimentares

Inovação e competitividade. Fatores e mecanismos institucionais, competitivos e organizacionais associados a inovação e ao desenvolvimento tecnológico na agroindústria. Características e dinâmica da inovação nas cadeias agroindustriais. Ferramentas de desenvolvimento de novos produtos e processos nas cadeias agroindustriais.

7.Química de Alimentos

Classificação dos alimentos. Estrutura física e propriedades químicas. Influência da água na perecibilidade dos alimentos e interação com os outros constituintes alimentares. Transições de fases. Propriedades químicas de glicídios e reação de Maillard. Propriedades de lipídios e reações de oxidação. Composição e propriedades químicas das principais proteínas alimentares.

8. Microbiologia de Produtos Agroalimentares

Ecologia microbiana. Alimentos e ecossistemas. Captura de substrato. Fatores que influenciam no desenvolvimento microbiano. Atividade microbiana e perfis de deterioração de alimentos. Toxiinfecções alimentares. Microbiologia e bioprocessos aplicados a alimentos. Amostragem e padrões microbiológicos. Aspectos do controle microbiológico na industria de alimentos. Atividade microbiana e perfis de deterioração de alimentos. Microbiologia e bioprocessos aplicados a alimentos. Amostragem e padrões microbiológicos. Aspectos do controle microbiológico na industria de alimentos.

9. Tecnologia Agroecológica de Alimentos

A agroecologia e a tecnologia agroalimentar; tecnologias geradas e disponíveis para a pesquisa, análise e processamentos disponíveis e advindos da agroecologia; qualidade dos produtos da agroecologia disponíveis no mercado.

10. Tecnologia da Fermentação Alcoólica

Princípios da respiração e da fermentação. Fundamentos da bioquímica da fermentação alcoólica. Fases da fermentação alcoólica. Verificação prática da pureza da fermentação alcoólica. Sistemas de fermentação alcoólica. Tecnologia da aguardente de cana. Química da aguardente de cana. Avaliação da qualidade da aguardente de cana.

11.. Tecnologia de Carnes e Derivados

Agronegócio da carne. Introdução à ciência e tecnologia de carne. Influência da raça, sexo, idade e da nutrição na composição da carcaça. Crescimento e desenvolvimento de músculos, ossos e gordura. Avaliação da carcaça. Estrutura, composição e função do tecido muscular. Aspectos físicos e químicos da carne. Conversão do músculo em carne. Técnicas de abate. Técnicas post mortem de melhoria da qualidade. Mecanismo da contração muscular. Propriedades da carne. Valor nutritivo da carne. Microbiologia, deterioração e contaminação da carne. Conservação da carne e embalagem. Princípios de processamento da carne. Carnes Curadas. Cominuição, mistura e emulsificação. Produtos de umidade intermediária e desidratados. Processamento de emulsionados e reestruturados. Uso de aditivos. Aproveitamento de subprodutos da indústria cárnea. Avanços tecnológicos da indústria de Carne.

12. Tecnologia de Pescado e Derivados

Influência da forma no rendimento de pescados. Estrutura muscular de pescados. Composição química do músculo de pescados. Rigor - mortis em pescado. Comportamento dos compostos de alta energia e do nitrogênio não protéico em pescados no pós-abate. Natureza e composição dos lipídeos em pescados. Pescados de importância comercial para o Brasil. Desossa mecânica. Processos de conservação de pescados

13.. Tecnologia do Leite e Derivados

Composição do leite. Obtenção higiênica do leite. Microbiologia do leite e derivados. Tecnologia de fabricação de queijos artesanais. Tecnologia de fabricação de queijos finos. Leite fermentado e iogurte. Leite condensado e leite em pó. Manteiga de garrafa e manteiga cremosa. Doce de leite e sorvete. Aproveitamento de subprodutos da indústria Láctea. Avanços tecnológicos da indústria Láctea.

14. Tópicos Especiais em Tecnologia Agroalimentar

Serão abordados temas diversos em Tecnologia Agroalimentar de acordo com as necessidades específicas identificadas pelos orientadores e submetidas à aprovação do colegiado.

C - ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA:

1. Estágio Docência:

Os alunos regularmente matriculados no Programa deverão cumprir o Estágio Docência com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecidas as normas vigentes na UFPB, especialmente, a Resolução no 26/99 do CONSEPE e o artigo 29 do Regulamento do PPGTA.

D - ATIVIDADE ACADÊMICA OPTATIVA:

1. Estudos Especiais

Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no artigo 26, e demais parágrafos, do Regulamento do PPGTA e no artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.