UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 31/2003

UFPB-CONSEPE-RES-31-2003
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Revoga a Resolução nº 33/2002 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 01/2009; possível substituição/revogação por Res. CONSEPE 26/2010 (sugestão; não aplicada)

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se aos termos desta Resolução"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 01/2009 nesta norma: Anexo I → na outra: art. 1ºefeito desde 27/02/2009“Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 51 do Regulamento do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Economia, contido no Anexo I da Resolução nº 31/2003 do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação: Art. 51. Omissis.” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total) · sugestão
    Res. CONSEPE 26/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'economia' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 61/2010 em: anexos I e II“§1º Como atividade regular do PPGE a turma especial terá o mesmo Regulamento e Estrutura Acadêmica que fazem parte, respectivamente, dos anexos I e II, da Resolução nº 31/2003 do Consepe.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (20)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 30/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 30/2003 deste Conselho que criou Curso de Doutorado em Economia do PPGE do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação síricio sensu.” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 07/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 07/2003 do Conselho Universitario que autorizou a criação do Curso de Doutorado em Economia do atual Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia-PPGE do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 33/2002 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 2003 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se aos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 33/2002 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
16 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“ia III, Macroeconomia II, Macroeconomia III e Economia Politica Tl) que serão cadastradas como Teoria Econômica | e Teoria Econômica II (2) créditos e carga horária variáveis, com indicação dos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSUNI 07/2003 em: Anexo I, art. 1º“e o Curso de Doutorado criado pela Resolução nº 07/2003, de 31 de julho de 2003.”
  • cita
    Res. CONSUNI 261/1979 em: art. 1º“o atual Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer O Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 261/79 do Conselho Universitário da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSUNI 261/1979 em: Anexo I, art. 1º“Campus 1, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Economia-PPGE mantém o Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 261/79.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“- o Estatuto é o Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - propor alterações ao Regulamento e/ou Estrutura Acadêmica do Programa.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“b) exame exigido de acordo com o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“na forma do Regimento Geral e deste Regulamento.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 14“Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 32“de conformidade com a alínea c do artigo 170. do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 43“Art. 43. Para o cumprimento da exigência do inciso II do artigo 99 e do inciso II do artigo 105 do Regimento Geral da UFPB são admitidas as línguas inglesa.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 53“Art. 53. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 72“Art. 72. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de acordo com o que prescrevem o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral dos Programas de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 20 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 74 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 31/2003

Revoga a Resolução nº 33/2002 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

O Conselho Superior de Ensino. Pesquisa é Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba. no uso de suas atribuições. de conformidade com a legislação em vigor. tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 21 de agosto de 2003 (Processo nº 23074.020310/03-26) e

Considerando as atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação síricio sensu.

Considerando os termos da Resolução nº 07/2003 do Conselho Universitario que autorizou a criação do Curso de Doutorado em Economia do atual Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia-PPGE do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.

Considerando os termos da Resolução nº 30/2003 deste Conselho que criou Curso de Doutorado em Economia do PPGE do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o novo Regulamento é à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Srricio Sensu em Economia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas- CCSA.

Parágrafo único. Além do Curso de Doutorado. o atual Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer O Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 261/79 do Conselho Universitário da UFPB.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia. em anexo. passam à fazer parte da presente Resolução.

$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE. será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se aos termos desta Resolução.

82º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG. ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica dos alunos. especificando as devidas adaptações curriculares necessárias.

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Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 33/2002 do CONSEPE e demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino. Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraiba.

em João Pessoa. 1º de setembro de 2003.

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[página 3]

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 31/2003 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ECONOMIA, EM NIVEL DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia da Universidade Federal da Paraíba. Campus 1, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Economia-PPGE mantém o Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 261/79. de 10 de setembro de 1979. do Conselho Universitário. e o Curso de Doutorado criado pela Resolução nº 07/2003, de 31 de julho de 2003. do Conselho Universitário. é tem como base principal a infra-estrutura fisica e de recursos humanos do Centro de Ciências Sociais Aplicadas-CCSA, do Campus | da UFPB. João Pessoa.

Parágrafo único. O Programa poderá ministrar cursos para instituições convenentes. devendo. nesses casos. ser preparado um projeto que deverá obedecer às normas estabelecidas pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 2º O Programa integra as atividades de ensino, pesquisa e extensão, tendo como objetivo geral a formação de excelência de docentes. pesquisadores e profissionais de Economia, capacitando-os através do domínio e aprofundamento dos conhecimentos e habilidades teórico- instrumentais. bem como o desenvolvimento de pesquisas teóricas é aplicadas nas áreas de concentração do Programa, de acordo com o que dispõem:

| - a legislação federal de ensino superior.

- o Estatuto é o Regimento Geral da UFPB:

WII - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:

IV -o presente Regulamento.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Economia é oferecido com duas áreas de concentração:

| - Economia do Trabalho:

[Il - Economia da Empresa.

CAPÍTULO H DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º O Programa de Pós-Graduação em Economia terá a seguinte estrutura organizacional e funcional:

| - um Colegiado. como órgão deliberativo:

|| - uma Coordenação. como órgão executivo do Colegiado:

[Il - uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo:

IV -Comissões Didáticas, como órgãos de assessoria à Coordenação:

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V- Assembléia Geral. órgão consultivo do Colegiado. como fórum de discussão ampliado. nos termos do artigo 13 deste Regulamento.

SEÇÃO IH DO COLEGIADO

Art. 5º O Colegiado é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica. pedagógica e administrativa.

$1º O Colegiado será constituido pelo Coordenador. pelo Vice-Coordenador. pelo representante do Departamento de Economia, pelos coordenadores de áreas e pelo representante do corpo discente.

$2º Os demais integrantes do corpo docente poderão participar das reuniões do Colegiado com direito a voz.

Art. 6º São atribuições do Colegiado. além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

|- propor alterações ao Regulamento e/ou Estrutura Acadêmica do Programa. inclusive de área(s) de concentração:

Il - aprovar. observada a legislação pertinente. as indicações de professores. feitas pelo Coordenador do Programa para. em comissão ou isoladamente. cumprirem atividades concementes a:

a) seleção de candidatos:

b) exame exigido de acordo com o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB:

c) exame de suficiência:

d) exame de adaptação curricular:

e) avaliação de projetos de Dissertação e Tese:

f) avaliação da defesa prévia da Dissertação e Tese.

g) exame de Trabalhos Finais.

[ll - proceder ao credenciamento e recredenciamento dos docentes do Programa:

IV - decidir sobre a equivalência de disciplinas de Pós-Graduação, cursadas na UFPB ou em outras IES. com disciplinas curriculares do Curso mantido pelo Programa:

V- decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros Programas de Pós- Graduação da UFPB ou de outras Instituições de Ensino Superior-lES:

VI- fixar o número máximo de vagas do Programa para o periodo seguinte. com base na capacidade instalada do quadro docente permanente. para orientação de Trabalho Final.

VII - decidir sobre o desligamento de alunos. nos casos previstos nas normas em vigor.

VIII decidir sobre o ingresso de ex-alunos:

IX - decidir sobre pedidos de interrupção de estudos. nos casos previstos nas normas em vigor:

X- decidir sobre a aceitação de aluno especial e aluno convênio:

XI- decidir sobre a transferência de alunos. segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor:

XII - homologar as decisões das comissões constituídas para O cumprimento das alineas a. d. e. f. g do inciso II deste artigo:

XIII - apreciar o relatório anual das atividades do Programa:

XIV - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao curso. elaborado pela Coordenação:

XV - propor convênios. para a devida tramitação estatutária, ao Conselho de Centro do CCSA.

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SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO

Art. 7º A Coordenação é o órgão que assegurará a organização e funcionamento do Colegiado. ao mesmo tempo em que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB.

Art. 9º Compete ao Coordenador. além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB;

| -remeter à Coordenação Geral de Pós-Graduação a documentação exigida para a expedição de certificado ou diploma.

II - comunicar à Coordenação Geral de Pós-Graduação os desligamentos de alunos.

Ill - preparar. se for o caso, a documentação necessária. visando a integração do Programa no Sistema Nacional de Pós-Graduação.

IV - preparar, se for o caso. a documentação necessária para credenciamento e recredenciamento do Curso junto à CAPES:

V- preparar a documentação necessária à avaliação do Programa pelos órgãos competentes:

VI- elaborar. anualmente. o relatório das atividades do Programa e encaminhá-lo ao Colegiado para apreciação e aprovação:

VII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado.

VII - organizar. em integração com os departamentos e'ou o Centro. estágios. seminários. encontros e outras atividades equivalentes. que deverão ser apreciadas previamente pelo Colegiado:

IX - promover. em comum acordo com a Diretoria do Centro e com a Administração Superior. entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras. objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa:

X - nomear os coordenadores das duas áreas de concentração escolhidos pelos professores das respectivas áreas. cabendo a cada um deles a coordenação didática das respectivas áreas:

XI - promover, a cada ano, auto-avaliação do Programa, com a participação de docentes e alunos,

Art. 10. Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos. podendo compartilhar de suas atribuições.

SEÇÃO IV DA COMISSÃO DIDÁTICA

Art. 11. A Comissão Didática é um órgão de apoio à Coordenação. composta pelos coordenadores das Áreas de Concentração e mais um professor de cada área indicado pela sua

respectiva área.

Art. 12. Compete à Comissão Didática:

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|- sugerir à Coordenação nomes de professores e/ou pesquisadores que comporão o corpo docente do Programa para serem submetidos à apreciação do Colegiado do Programa. para credenciamento ou recredenciamento:

Il - julgar os pedidos de trancamento de matriculas em disciplinas individualizadas. na forma deste Regulamento:

HI - encaminhar. através da Coordenação, à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos. na forma deste Regulamento:

IV - encaminhar. através da Coordenação. à apreciação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos:

V - submeter. através da Coordenação, à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno especial e de aluno convênio. na forma do Regimento Geral e deste Regulamento.

VI- indicar. através da Coordenação, ao Colegiado do Programa professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso II do artigo 6º deste Regulamento.

VII - propor. através da Coordenação. ao Colegiado do Programa o desligamento de alunos. nos casos previstos nas normas em vigor:

VIII - submeter. através da Coordenação. à decisão do Colegiado do Programa. os pedidos de matrícula de alunos formalmente desligados do Programa. na forma deste Regulamento.

IX - Acompanhar e julgar os pedidos de matrículas encaminhados pelos alunos. previamente aprovados pelos tutores.

SEÇÃO V DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 13. A Assembléia Geral. subordinada ao Colegiado do Programa, é um fórum de discussões gerais sobre o funcionamento do Programa, composta pelos professores credenciados e pelos alunos regularmente matriculados no Programa.

Parágrafo único. A Assembléia Geral poderá ser convocada. num prazo minimo de 72 horas. pelo Coordenador do Programa, por 1/3 do corpo docente ou 2/3 do corpo discente.

SEÇÃO VI DA SECRETARIA

Art. 14. A Secretaria do Programa é o órgão de apoio administrativo. incumbido das funções administrativas e do controle acadêmico direto do Programa.

Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.

Art. 15. Compete ao Secretário, além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

| - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula:

II - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos:

IH “manter um arquivo das Dissertações e Teses. bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do Programa:

IV -manter atualizado o cadastro dos corpos docente e discente:

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações e defesas de Dissertação e de Tese.

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[página 7]

CAPÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 16. O corpo docente do Programa é constituído por professores e pesquisadores. portadores do título de Doutor ou Livre docente nas seguintes categorias: |- Permanente:

a) docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e continua no Programa, e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino. extensão. orientação e pesquisa e/ou desempenham as funções administrativas necessárias:

b) em casos especiais ou de convênk docente de outra Instituição cue atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas deste inciso:

H - Participante:

a) docente e/ou pesquisador do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa. ministrando disciplina, participando da pesquisa, da extensão e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Programa:

b) em casos especiais ou de convênio, docente de outra Instituição que atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas deste inciso:

III -Temporária: docente e/ou pesquisador com vínculo provisório na UFPB que durante um período continuo e determinado tenha estado à disposição do Programa. contnbuindo para O desenvolvimento de atividades acadêmico-cientificas.

Parágrafo único: A operacionalização desses critérios será definida pelo Colegiado do PPGE.

Art. 17. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado do Programa, nas categorias fixadas no artigo 16 deste 'egulamento. $1º Poderão ser credenciados os professores que:

a) tenham título de Doutor ou Livre Docente:

b) embora não tenha o titulo de Doutor ou Livre Docente. é considerado pela comunidade científica da área de economia como de notório saber. após reconhecimento pelo CONSEPE.

c) tenham efetiva participação como professor/pesquisador no Programa.

$2" O recredenciamento deverá ocorrer a cada quatro anos.

Art. 18. Dentre os membros do corpo docente credenciado. será escolhido o professor e/ou pesquisador Orientador. indicado pelo Coordenador do Programa de comum acordo com o aluno e homologado pelo Colegiado.

Parágrafo único. Compete ao Orientador:

a) assistir o aluno no planejamento de seu programa acadêmico de estudo:

b) assistir o aluno na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula,

c) acompanhar e avaliar o desempenho do aluno nas atividades acadêmicas.

d) diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do

aluno e orientá-lo na busca de soluções:

e) informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo. após cada periodo letivo. o

desempenho do aluno:

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f) emitir parecer prévio em processo 'niciado pelo aluno. quando necessário por solicitação do Coordenador. para apreciação do Colegiado:

e) autorizar. a cada período letivo. a matrícula do estudante, de acords com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado:

h) propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir O seu programa acadêmico previamente planejado:

i) escolher. de comum acordo com o aluno. quando se fizer necessário. um segundo Orientador de Trabalho Final com a competência de:

1) substituir o Orientador principal de Trabalho Final. quando da ausencia deste da Instituição. por periodo superior a 3 meses:

2) acompanhar o desenvolvimento do aluno no Programa. no caso em que o Orientador de Trabalho Final não pertença à Instituição ou que seja de um outro Campus:

|) assistir o aluno na preparação do projeto do Trabalho Final.

k) autorizar a avaliação do projeto do Trabalho Final:

|) acompanhar o aluno na elaboração da Dissertação. em todas as suas etapas. fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponivel para as consultas e discussões que lhe forem solicitad: -

m) autorizar o aluno a apresentar ou defender o Trabalho Final,

SEÇÃO II DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SUBSEÇÃO | DA SELEÇÃO

Art. 19. A admissão de alunos ao Programa será feita após aprovação e classificação em processo de seleção. ressalvado o disposto no inciso XI do artigo 6º deste Regulamento

Parágrafo único. Será aceita transferência de alunos de cursos ou programas de pos-

graduação em Economia oferecidos por estabelecimentos nacionais ou estrangeiros regularmente instituídos. cabendo ao Colegiado do Programa apreciar o pedido. observados os seguintes pressupostos:

a) existência de vagas:

b) equivalência de conteúdo programático:

c) equivalência de número de créditos.

Art. 20. As inscrições para seleção serão abertas mediante edital elaborado pelo Colegiado e divulgado pela Coordenação do Programa juntamente com a Diretoria do CCSA.

Parágrafo único. O número de vagas oferecidas em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado do Programa. com base na capacidade de orientação de Trabalho Final do corpo docente permanente.

Art. 21. O processo seletivo para o Mestrado compreenderá o exame de seleção nacional realizado pela ANPEC (Associação Nacional dos Cursos de Pós-Graduação em Economia) ou um exame seletivo local.

$1º A seleção realizada pela ANPEC obedecerá às normas estabelecidas por aquela Associação.

$2º Para a inscrição dos candidatos à seleção local. será exigida a apresentação dos seguintes documentos:

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a) cópia autenticada do diploma de graduação, ou documento equivalente. ou ainda documento que comprove estar em condições de concluir o curso de graduação antes de iniciado o curso de pós-graduação. acompanhado de Histórico Escolar e de Curriculum Vitae.

b) cópia autenticada dos documentos de identificação (identidade e CIC):

c) preenchimento de formulário de inscrição acompanhado de duas fotos 3x4 recentes:

d) duas cartas de recomendação:

e) plano de trabalho. 83º A Coordenação do Programa examinará a documentação apresentada para emitir O aceite da inscrição. cabendo. em caso de negativas. recurso ao Colegiado do Programa, no prazo de 10 dias. sem efeito suspensivo.

Art. 22. O processo seletivo para o doutorado será feito com base em: projeto de pesquisa. análise de currículo. entrevista, prova escrita (a critério da comissão de seleção) e cartas de recomendação.

$1º Para a inscrição serão exigidos os seguintes documentos:

a) cópia autenticada do diploma de mestrado ou documento equivalente. ou ainda documento que comprove estar em condições de concluir o curso de mestrado antes de iniciado o curso de doutorado. acompanhado de Histórico Escolar e de Curriculum Vitae ou ter sido aceita pelo Colegiado do Curso a sua passagem para o doutorado sem a conclusão do mestrado:

b) cópia autenticada dos documentos de identificação (identidade e CIC):

c) preenchimento de formulário de inscrição acompanhado de duas fotos 3x4 recentes:

d) duas cartas de recomendação:

e) projeto de pesquisa:

f) cópia autenticada do diploma de graduação.

$2º No caso de aceitação de alunos de mestrado com os créditos concluídos. deve ser encaminhado o pedido ao Colegiado acompanhado de uma carta do orientador justificando a solicitação.

Art. 23. Poderão concorrer ao processo seletivo do mestrado. graduados em curso superior de qualquer área do conhecimento e ao processo seletivo do doutorado, mestres em áreas de conhecimento afins. bem como mestrandos em economia que. tendo concluído os créditos. tiverem seus pedidos aceitos pelo Colegiado.

Parágrafo único. Fica assegurada a inscrição de candidatos que. apesar de não apresentarem a titulação exigida. estejam aptos a obtê-la antes do inicio das atividades acadêmicas do Programa.

Art. 24. Poderá participar da seleção. aluno formalmente desligado do Programa que. caso aprovado e classificado em nova e última seleção. seja caracterizado como aluno regular.

Art 25. Os candidatos aceitos para a seleção do mestrado se submeterão ao processo seletivo que constará de exames escritos. entrevistas e análise dos Curricula Vitae, das cartas de recomendação e dos planos de trabalho.

$1º Os exames escritos de que trata o capui deste artigo versarão sobre Teoria Econômica. Economia Brasileira e Métodos Quantitativos cujos tópicos serão divulgados aos candidatos no ato da inscrição.

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$ 2º O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.

Art 26. Os candidatos aceitos para a seleção do doutorado se submeterão ao processo seletivo que constará de exames escritos (a critério da comissão de seleção). entrevistas. análise dos Curricula Vitae. das cartas de recomendação e dos projetos de pesquisa.

Parágrafo único. O conteúdo dos exames escritos de que trata o caput deste artigo sera definido pela comissão de seleção e será divulgado aos candidatos no ato da inscrição

Art. 27. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo Coordenador do Programa e composta. no minimo. de três professores credenciados no Programa.

Art. 28. Havendo convênio firmado entre a UFPB e Instituições Estrangeiras ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Programa:

| - fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente:

Il - instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos pretendentes.

g1º A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo sera feita. unica e exclusivamente. com base nos documentos do candidato exigidos pelo convênio.

$2º Compete à Coordenação do Programa, através da PRPG. emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito de Convênios ou acordos culturais.

SUBSEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 29. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar. dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar elaborado pelo Programa, nos termos do artigo 58 deste Regulamento. sua matrícula prévia, através da qual ele, após apresentação da documentação exigida neste Regulamento, vincular-se-á à Instituição. recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.

g1º A matrícula prévia será feita na Secretaria do Programa. constituindo condição para a realização da primeira matricula em disciplinas.

$2º O candidato inscrito para seleção. que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação antes do início das aulas do Programa, deverá. quando da matricula prévia no Programa. apresentar o diploma ou documento equivalente de conclusão do curso.

$3º O aluno. definido nos termos do artigo 23 deste Regulamento. terá. por ocasião da matrícula prévia. novo número de matrícula.

g4º A não efetivação da matrícula prévia no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Programa. perdendo todos os direitos obtidos com a aprovação e classificação no processo seletivo.

Art. 30. A matricula dos alunos recém-selecionados e dos já pertencentes ao corpo discente do Programa efetivar-se-á. antes do período letivo. junto à Coordenação da Área de Concentração do Programa. onde serão calculados os prazos de início e término do Programa. inclusive de defesa de Dissertação.

Art. 31. O requerimento de matricula deverá ser renovado no início de cada periodo escolar.

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$1º Só poderá ser matriculado no quarto semestre do Curso de Mestrado. o aluno que tiver seu projeto de Dissertação aprovado por uma comissão designada para este fim, no início do referido semestre.

$2ºNo projeto. deve constar um capítulo de revisão bibliográfica e um capítulo sobre a metodologia do Trabalho devidamente desenvolvidos.

$3º Ao projeto será atribuída nota, variando de ( (zero) a 10 (dez).

$4” Só poderá ser matriculado no quinto semestre do Doutorado. o aluno que tiver seu projeto de tese aprovado por uma comissão designada para este fim. no início do referido semestre.

Art. 32. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do PPGE. na qualidade de aluno especial. de conformidade com a alínea c do artigo 170. do Regimento Geral da UFPB. graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais. aluno de graduação da UFPB. que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos de graduação. $1º A permissão da matrícula seguirá os seguintes trâmites:

a) o professor que ministrar a disciplina pleiteada emitirá uma autorização para que o aluno possa cursar a disciplina:

b) o Coordenador do Programa, com base nos critérios especificados neste Regulamento. emitirá uma autorização para que O aluno possa cursar a disciplina. $2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de 9 créditos no Programa. $3º A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) para a integralização da Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado ou do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Economia, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

SUBSEÇÃO III | DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRICULA

Art. 33. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas. individualizadas. desde que o aluno ainda não tenha integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina. salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.

$1º O período de trancamento de matricula em uma ou mais disciplinas. individualizadas. constará de requerimento do aluno ao Coordenador. com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador de Dissertação ou de Tese.

$2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.

$3º É vedado o trancamento da mesma disciplina por mais de uma vez. salvo em casos excepcionais. a critério do Colegiado.

Art. 34. O trancamento de matricula em todo o conjunto de disciplinas do periodo letivo corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional e apenas uma única vez. por solicitação do aluno e justificativa expressa do Tutor ou do Orientador de Trabalho Final. a critério do Colegiado.

Parágrafo único. O prazo (máximo) permitido de interrupção de estudos sera de um periodo letivo. não se computando no tempo de integralização do Mestrado e de dois periodos letivos para o aluno do Doutorado.

Art. 35. Admitir-se-á o cancelamento de matricula, em qualquer tempo. por solicitação do aluno. correspondendo à sua desvinculação do Programa.

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SEÇÃO HI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SUBSEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 36. Os estudos do Curso mantido pelo Programa de Pós-Graduação em Economia concentram-se em disciplinas Obrigatórias de Formação Geral. Obrigatórias da Área de Concentração. Disciplinas Optativas e Nivelamento para o Curso de Mestrado. nos termos do

Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento $1º As disciplinas são caracterizadas por

a) Obrigatórias de Formação Geral - o conjunto de disciplinas comuns a todos os alunos dos respectivos níveis do Programa:

b) Obrigatórias da Área de Concentração - o conjunto minimo de disciplinas comuns a todos os alunos de uma mesma área de concentração dos respectivos níveis do Programa:

c) Disciplinas Optativas - o conjunto de disciplinas do qual o aluno pode escolher um subconjunto complementar à sua formação. $2º Por Nivelamento. entende-se o conjunto de disciplinas que o aluno do Curso de Mestrado. a critério da Comissão de Seleção. deverá cursar. sem direito a crédito. com o objetivo de diminuir a heterogeneidade da turma iniciante.

Art. 37. No Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Economia, os alunos terão que integralizar um mínimo de 30 créditos acadêmicos. distribuídos da seguinte forma:

| - Disciplinas Obrigatórias de Formação Geral: 16 créditos;

[1 - Disciplinas Obrigatórias da Área de Concentração: 6 créditos:

HI - Disciplinas Optativas: 8 créditos.

Parágrafo único. Cada crédito corresponderá a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas.

Art 38. No Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Economia. os alunos terão que integralizar um minimo de 39 créditos acadêmicos. distribuídos da seguinte forma:

| - Disciplinas Obrigatórias de Formação Geral: 21 créditos:

II - Disciplinas Obrigatórias da Área de Concentração: 6 créditos:

IH - Disciplinas Optativas: 12 créditos.

Parágrafo único. Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas.

Art. 39. O Curso de Mestrado mantido pelo Programa de Pós-Graduação em Economia será desenvolvido em dois períodos regulares por ano letivo.

Art. 40. Os prazos minimo e máximo para conclusão do Curso de Mestrado mantido pelo Programa de Pós Graduação em Economia são de 12 meses e 24 meses. respectivamente. podendo o prazo máximo ser prorrogável por apenas mais 6 meses.

Art. 41. Os prazos minimo e máximo para conclusão do Curso de Doutorado mantido pelo Programa de Pós Graduação em Economia são de 24 meses e 48 meses. respectivamente. podendo o prazo máximo ser prorrogável por apenas mais 12 meses.

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Art. 42. A responsabilidade das disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Economia caberá. preferencialmente, ao Departamento de Economia do CCSA.

Art. 43. Para o cumprimento da exigência do inciso II do artigo 99 e do inciso Il do artigo 105 do Regimento Geral da UFPB são admitidas as línguas inglesa. espanhola e francesa. relevantes para as áreas de concentração do curso a serem definidas pelas respectivas áreas.

. SUBSEÇÃO IH . DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 44. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na sua programação expressos mediante notas. variando de ( (zero) a 10 (dez)

$1º O aluno que obtiver nota final igual ou superior a 6.0 (seis virgula zero) sera aprovado.

$2º Para efeito do cálculo da média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:

Sen, CRA = ——

n

248

onde i corresponderá a uma disciplina cursada, aprovada ou não: C;. ao número de créditos da disciplina i. cursada, aprovada ou não: Ni, à nota final obtida na disciplina 1 cursada. aprovada ou não e n. ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

$3º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas finais obtidas em todas as disciplinas cursadas.

$4º Será reprovado o aluno que não atingir 85% da frequência na disciplina.

$5" O aluno que for reprovado, em qualquer disciplina obrigatória, deverá repeti-la.

$6º O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la.

Art. 45. O exame de capacidade de leitura em língua estrangeira nos termos do artigo 39 deste Regulamento será aplicado por uma Comissão designada pelo Colegiado.

81" O exame deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses. contados a partir do ingresso do aluno no Curso.

$2º O resultado desse exame constará do Histórico Escolar do aluno, especificando a nota obtida e o período de sua realização.

$3" O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo poderá repeti-lo até 2 vezes no prazo de um ano,

$4” O exame tratado no capui deste artigo será realizado. em cada periodo letivo. obedecendo ao calendário escolar elaborado pelo Programa.

Art. 46. O aluno matriculado na disciplina Seminário de Dissertação | deverá apresentar o projeto de Dissertação e defendê-lo perante uma banca examinadora composta por 3 professores vinculados ao Programa, sendo um deles obrigatoriamente o Orientador do aluno.

$1º A nota atribuída pela banca ao projeto será a nota da disciplina.

$2º Na disciplina Seminário de Dissertação II, o aluno será avaliado pelo Orientador

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$3º As notas das disciplinas Seminário de Dissertação | e Seminário de Dissertação II devem constar do Histórico Escolar do aluno.

Art. 47. O aluno matriculado na disciplina Seminário de Tese I deverá apresentar o projeto de Tese e defendê-lo perante uma banca examinadora composta por 3 professores vinculados ao Programa. sendo um deles obrigatoriamente o Orientador do aluno.

$1º A nota atribuída pela banca ao projeto será a nota da disciplina.

$2º Na disciplina Seminário de Tese Il. o aluno será avaliado pelo Orientador

$3º As notas das disciplinas Seminário de Tese I e Seminário de Tese Il devem constar do Histórico Escolar do aluno.

SUBSEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 48. O aproveitamento de estudos está disciplinado pelo artigo 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 49. Para os fins previstos neste Regulamento. considera-se aproveitamento de estudos:

|- a dispensa em disciplinas já cursadas pelo aluno nas quais obteve aprovação e que sejam equivalentes às disciplinas da Estrutura Acadêmica do Curso mantido pelo Programa:

II - a aceitação de créditos relativos às disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno. mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Curso mantido pelo Programa.

$1º Para o propósito do inciso II deste artigo, entende-se por disciplina ja cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.

$2º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo. poderá haver necessidade da adaptação curricular.

$3º A adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita pelo Colegiado do Programa levando em consideração o número de créditos e o conteúdo das ementas.

$4º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita caso as mesmas sejam consideradas, pelo Colegiado. de real importância para a formação do aluno,

$5º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo. 5 anos.

Art. 50. Na aceitação de créditos obtidos em Curso de Pós-Graduação da UFPB ou de outras Instituições de Ensino Superior-IES. serão respeitados os seguintes critérios:

|- equivalência do conteúdo programático e carga horária com a disciplina desejada:

II - a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta nos parágrafos unicos dos artigos 37 e 38 deste Regulamento:

Wl- a equivalência entre nota e conceito. que servirá para O cálculo do CRA. caso necessária. será feita de acordo com o artigo 50 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB e anotado no Histórico Escolar do aluno juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada:

IV - em caso da impossibilidade de ser feita a equivalência entre nota e conceito. será anotado no Histórico Escolar do aluno o conceito “Aprovado”, juntamente com a sigla IES onde a disciplina foi cursada.

Art. 51. O aproveitamento de estudos realizados por ex-aluno e por aluno na qualidade de aluno especial. após admissão no Programa, dependerá de decisão do Colegiado.

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Parágrafo único. Para ex-alunos. somente poderá haver aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas com nota superior a 7.0 (sete vírgula zero).

Art. 52. O aluno poderá requerer, em casos excepcionais. exame de suficiência em disciplinas obrigatórias. que deverá ser julgado pelo Colegiado do Programa.

$1º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

$2º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno sendo registrada a nota obtida.

$3º O número de créditos obtidos mediante exame de suficiência não poderá ultrapassar de seis créditos.

$4º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.

SUBSEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO DO CURSO

Art. 53. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB. será desligado do Programa o aluno que:

|- for reprovado duas vezes, durante a integralização do Programa:

Il -obtiver. em qualquer periodo letivo, desde que esteja cursando disciplina(s). Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA inferior a 6,5 (seis virgula cinco):

II - estiver inscrito no Mestrado e não for aprovado nas atividades complementares (nivelamento) no periodo de 6 meses a contar da primeira matrícula prévia:

[V - não for aprovado nos exames de capacidade de leitura em língua estrangeira, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento:

V-não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido neste Regulamento.

VI- obtiver o conceito “Reprovado” na apresentação ou defesa da Dissertação ou da Tese:

VII - estiver em situação de abandono do Programa.

VIII - não cumprir as exigências do artigo 29 deste Regulamento e seus parágrafos.

Art. 54. Será considerado em abandono de Programa o aluno que. em qualquer periodo letivo regular. não efetuar sua matricula em disciplina(s) ou em atividades relacionadas ao desenvolvimento do Trabalho Final. denominadas “Trabalho de Dissertação” e “Trabalho de Tese” conforme se trate de aluno do Mestrado ou do Doutorado.

Parágrafo único. O disposto no capu! deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos. na forma do artigo 33 deste Regulamento.

SUBSEÇÃO V DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 55. Para a obtenção do grau de Mestre em Economia. o aluno deverá satisfazer o disposto nos artigos 36. 37 e 40 deste Regulamento. além da defesa e aprovação de uma Dissertação de Mestrado.

Art. 56. Na elaboração da Dissertação o aluno dev erá demonstrar domínio do tema escolhido. capacidade de sistematização e de pesquisa.

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Art. 57. A defesa da Dissertação será julgada por uma Comissão Examinadora composta pelo Orientador. 2 especialistas e um suplente, Doutores ou Livre Docentes, designados pela Comissão Didática e aprovada pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. Deverá fazer parte da Comissão Examinadora pelo menos um professor não pertencente ao quadro docente da Universidade Federal da Paraiba.

Art. 58. A apresentação da Dissertação será pública, em dia e hora previamente designados pela Coordenação do Programa.

Art. 59. Somente será permitida a defesa pública da Dissertação ao aluno que houver cumprido o nivelamento. integralizado o mínimo de créditos e sido aprovado em exame de capacidade de leitura em uma língua estrangeira, por ocasião da seleção ou durante o período estabelecido por este Regulamento.

Art. 60. No julgamento da Dissertação pela Comissão Examinadora será atribuido um dos seguintes conceitos:

|- Aprovado com Distinção:

H- Aprovado:

[ll - Indeterminado:

IV - Reprovado.

$1º A atribuição do conceito “Aprovado com Distinção” deverá ser uma decisão unânime da Comissão Examinadora. que a justificará por escrito e só será atribuída ao mestrando que atingir CRA igual ou superior a 9.0 (nove virgula zero).

82º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”. a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação, justificando os motivos de sua atribuição

$3º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para reelaboração e nova apresentação da Dissertação de Mestrado. quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”.

84º No caso de nova apresentação do Trabalho Final. a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

Art. 61. A obtenção do grau de Mestre em Economia pressupõe a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado. $1º Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em

anexo:

a) fichas de avaliação preenchidas pelos examinadores:

b) fotocópia da ata da respectiva sessão pública:

c) Histórico Escolar do aluno. $2º Após a entrega, pelo mestrando, dos exemplares em versão final da Dissertação. a Coordenação encaminhará à PRPG no prazo máximo de 6 meses o processo de solicitação de expedição do diploma.

Art. 62. Para a expedição do diploma de Mestre, o candidato deverá apresentar. além da documentação exigida pelo parágrafo único do artigo 67 do Regulamento Geral, uma certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de Z exemplares da Dissertação em sua versão definitiva.

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SUBSEÇÃO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU DE DOUTOR

Art. 63. Para a obtenção do grau de Doutor em Economia o aluno deverá satisfazer o disposto nos artigos 36. 38 e 41 deste Regulamento. além da defesa e aprovação de uma Tese de Doutorado.

Art. 64. Na elaboração da Tese o aluno deverá demonstrar domínio do tema escolhido. capacidade de sistematização e de pesquisa e dar uma contribuição original a sua área de concentração.

Art. 65. A defesa da Tese será julgada por uma Comissão Examinadora composta pelo Orientador. 4 membros titulares (Doutores ou Livre Docentes). sendo dois externos à UFPB e dois suplentes (sendo um externo). designados pela Comissão Didática e aprovada pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. Deverão fazer parte da Comissão Examinadora pelo menos dois professores não pertencentes ao quadro docente da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 66. A apresentação da Tese será pública, em dia e hora previamente designados pela Coordenação do Programa.

Art. 67. Somente será permitida a defesa pública da Tese ao aluno que houver integralizado o minimo de créditos e sido aprovado em exame de capacidade de leitura em uma lingua estrangeira. por ocasião da seleção ou durante 0 período estabelecido por este Regulamento.

Art. 68. No julgamento da Tese pela Comissão Examinadora será atribuido um dos seguintes conceitos:

| - Aprovado com Distinção:

II - Aprovado:

[II - Indeterminado:

IV - Reprovado.

$1º A atribuição do conceito “Aprovado com Distinção” deverá ser uma decisão unânime da Comissão Examinadora. que a justificará por escrito e só será atribuída ao doutorando que atingir CRA igual ou superior a 9,0 (nove virgula zero).

$2º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”. a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação, justificando os motivos de sua atribuição.

$3º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para reelaboração e nova apresentação da Tese de Doutorado. quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”.

$4” No caso de nova apresentação do Trabalho Final. a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

Art. 69. A obtenção do grau de Doutor em Economia pressupõe a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.

$1º Do relatório final do Orientador. em formulário padrão da PRPG. deverão constar em

anexo.

a) fichas de avaliação preenchidas pelos examinadores:

b) fotocópia da ata da respectiva sessão publica:

c) Histórico Escolar do aluno.

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$2º Após a entrega pelo doutorando dos exemplares em versão final da Tese. a Coordenação encaminhará à PRPG. no prazo máximo de 6 meses. o processo de solicitação de expedição do diploma.

Art. 70. Para a expedição do diploma de Doutor. o candidato deverá apresentar. além da documentação exigida pelo parágrafo único do artigo 67 do Regulamento Geral, uma certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares da Tese em sua versão definitiva.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 71. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa. de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação. antes de cada periodo letivo a ser executado. deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar. contendo os prazos e os períodos definidos para a matricula prévia. matricula em disciplinas. ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas. interrupção de estudos. exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

CAPÍTULO V | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 72. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de acordo com o que prescrevem o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação em Economia Stricto Sensu da UFPB.

Art. 73. Aos alunos ativos. cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação desta Resolução. serão aplicadas as normas anteriormente vigentes. ficando a critério do Colegiado o aproveitamento das disciplinas anteriormente cursadas.

$1º Com vistas à regularização dos atuais alunos ativos do Programa, ficará a PRPG autorizada a emitir Portarias de adaptação curricular. ajustando a presente Estrutura às situações divergentes. ouvido o Colegiado do Programa, salvaguardados os direitos já adquiridos pelo aluno.

$2º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

$3º O requerimento do aluno. formalizado em processo administrativo. será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar. se for o caso. uma certidão de homologação.

$4” Caso necessário. a PRPG poderá, mediante Portaria específica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 74. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 31/2003 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ECONOMIA, EM NÍVEL DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

|- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

A — DISCIPLINAS DO CURSO DE MESTRADO: AJ — DISCIPLINAS DE NIVELAMENTO:

As disciplinas de Nivelamento não darão direito a créditos. de acordo com o $2º do artigo 36 do Regulamento do Programa (Anexo 1).

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CRÉDITOS(**) | CARGA DISCIPLINAS HOR.(**) 0 () 3

Microeconomia Básica Macroeconomia Básica Matemática

IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CRÉDITOS CARGA DEPARTAMENTO DISCIPLINAS TEOR. PRÁT. TOTAL | HOR.(*”) | RESPONSAVEL(")

[1 | Economia Matemática | Metod. Pesq. Sócio-econômica 0 3 a [Microeconomial [2 [0 [3 [4 Time] 5 | Macroeconomia | 3 o) 3 45 DE » | Seminário de Dissertação | 3 [O 3 45 DE , - E f RR EE 9 = Seminário de Dissertação Il 3 0) 3 45 DI

A.3 — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DA A ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM ECONOMIA DO TRABALHO:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS TEOR. PRÁT. TOTAL | HOR.(**) | RESPONSAVEL(*)

[1 [Economiudo Trabalho! [3 [o [3 | 45 Economia Política |

A4 — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM ECONOMIA DA EMPRESA:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CREDITOS CARGA DEPARTAMENTO DISCIPLINAS TEOR. PRAT. TOTAL | HOR.(**) | RESPONSAVEL(*)

[| | Economia da Empresa | iconomia Financeira | E O E E PR

[página 20]

B — DISCIPLINAS DO CURSO DE DOUTORADO:

B.1 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DE FORMAÇÃO GERAL:

a | NÚMERO DE CRÉDITOS DEPARTAMENTO É DISCIPLINAS HOR.(**) | RESPONSÁVEL(") [1 [EconomiaMatemática! [4 [0 [a To To DE |] 0 3 Seminário de Tese | [al o ja [js [o pd | | 7 | Seminário de Tese II Ú 3 8 | Teoria Econômica | 3 0 3 45 DE

—

Teoria Econômica

B.2 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DA A ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM ECONOMIA DO TRABALHO:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CREDITOS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS TEOR. PRÁT. TOTAL | HOR.(**) | RESPONSAVEL(")

[T [Economia do Trabalho! DI Economia Politica E O E RS Di

B.3 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM ECONOMIA DA EMPRESA:

N IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS TEOR. PRAT. TOTAL | HOR.(*”) | RESPONSAVEL(")

3 0 3 45 DF 2 3 0 3 45 DE

Economia da Empresa |

Economia Financeira |

to

[página 21]

2

C - DISCIPLINAS OPTATIVAS PARA AMBOS OS CURSOS:

us »

: E Tópicos Especiais em Teoria Econômica Tópicos especiais em Economia Politica

8 Tópicos Especiais em Economia do Trabalho Tópicos Especiais em Economia da Empresa | Tópicos Especiais em Economia Internacional 16 17 Tópicos Especiais em Economia Industrial História do Pensamento Econômico

| O K E Ro) tod | toa | A

-

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3 3 3

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3 3

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i Hd - |

Economia Brasileira | Processo de Trabalho, Capital

e Tecnologia Economia Matemática TI Tópicos Especiais em Economia Matemática Tópicos Especiais em Econometria

LO T3 [ai] Mini-cursos(2) 3 [00 1 43 | 15-45 E Estágio Docência (3) 0 [3 [| 45 DE Obs.: (5 DE - Departamento de Economia do CCSA A Equivalência entre créditos e cargas horárias: | crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas: | crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas (1) O aluno do doutorado escolherá duas dentre um conjunto de cinco disciplinas de teoria econômica (Microeconomia Il, Microeconomia III, Macroeconomia Il, Macroeconomia III e Economia Politica Tl) que serão cadastradas como Teoria Econômica | e Teoria Econômica Il (2) créditos e carga horária variáveis, com indicação dos valores minimos e máximos (3) atividade acadêmica obrigatória para alunos bolsistas de demanda social (CAPES), nos termos da Res. Nº

26/99 do CONSEPE

to

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CREDITOS CARGA DISCIPLINAS TEOR. RÁT. | TOTAL | HOR.(**) | RESPONSAVEL(*) 3

+ | Hr Pe

elo al. e

ton | am

: E 1 ts tn) to | em tmp tevi izo [ps

DEPARTAMENTO

E E á E É E E

45 4 4 4 4 45

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[página 22]

Cs

| - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

MNA MNILI DDD — oo

A — DISCIPLINAS DO NIVELAMENTO:

1. Economia Política

O sentido da economia (ciência econômica e economia real). no conjunto das especializações. mas. sobretudo no contexto da sociedade moderna. Definir e distinguir economia política clássica, escola neoclássica. crítica da economia política. escola keynesiana. Princípios. métodos. críticas. alternativas. na análise do processo social capitalista,

2. Macroeconomia Básica Modelo de Keynes, Modelo IS-LM para economias abertas e fechadas. Modelos de Crescimento Econômico.

3. Microeconomia Básica Teoria do Consumidor. Teoria da Firma. Estruturas de Mercado.

4. Matemática Teoria dos conjuntos. Tópicos de Topologia da Reta, Funções. logaritmos. Limites. Derivadas. Integrais. Elementos de álgebra linear.

5. Estatística Econômica Funções de distribuição e probabilidade. Introdução à teoria da amostragem. estimação e teste de hipóteses.

B - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS B.1- DE FORMAÇÃO GERAL

1. Economia Matemática |

Álgebra linear e aplicações: espaços vetoriais: Topologia e cálculo no R": teorema de Weierstrass. Otimização estática: otimização sem restrições. otimização com restrições. fórmula de Taylor. programação estática: Teorema de Kuhn e Tucker. Teorema do ponto fixo: Transformações matemáticas: Teorema do envelope: Introdução “a otimização dinâmica.

2. Economia Matemática H Equações diferenciais em diferenças finitas não lineares: Otimização dinâmica: controle ótimo. cálculo de variações (casos discretos e contínuos). programação dinâmica.

3. Econometria |

Modelos Lineares. Estimação por Máxima Verossimilhança. Problemas nos Dados: multicolinearidade e erros de medida. Mínimo Quadrado Generalizado: heteroscedasticidade. autocorrelação e modelo de regressão aparentemente não- relacionado: Modelos de Equações Simultâneas. Modelos de Variáveis Dependentes Limitadas. Modelo de Variável Latente. Modelos Logit e Probit. Regressão Quantílica. Dados de Painel. Introdução a modelos de Séries Temporais.

to

[página 23]

4. Metodologia Em Pesquisa Sócio-Econômica (do Curso de Mestrado)

Parte Básica: introdução aos problemas gerais e filosóficos do estudo científico da sociedade. Análise. debate e apreciação críticas dos métodos histórico-dialético e neo-positivista. Parte Aplicada: procedimentos para a redação de dissertações. Escolha do campo. Delimitação do objeto. Bibliografia. Organização das fases de estudo. Uso das bibliotecas. dos bancos de dados e de outras fontes de informação. Trabalho de campo. Estilo da redação. Apresentação do texto Referências e citações. Elaboração do projeto de Dissertação.

5. Microeconomia |

Teoria das escolhas do consumidor: teoria das escolhas do produtor e teoria das escolhas sociais. Análise das estruturas de mercado em seus aspectos estáticos e dinâmicos. Introdução à teoria do equilibrio geral e a economia do bem-estar (aspectos básicos e suas criticas).

6. Microeconomia II

Princípios Evolucionários: dinâmica e desequilíbrio, mecanismos de introdução de variedades e mecanismos de seleção: Modelos setoriais para análise de inovação e difusão tecnológica: Modelos com replicator-equations e processos auto-organizativos: Modelos Multissetoriais para análise de mudança estrutural, dinâmica da demanda efetiva, efeitos de encadeamento industrial. ciclo e crescimento econômico.

7. Microeconomia HH Equilíbrio geral. economia do bem-estar: teoria do second best.

8. Macroeconomia |

Teorias de Determinação da Renda. Flutuações e Eficácia de Política Econômica: Modelos e Críticas Originais: Kevnes. Hicks. Friedman. Lucas. Minskv: Teoria do crescimento: Modelos de Equilíbrio com gerações infinitas e superpostas. Modelos de Ciclo Monetário e Real. Modelos kemnesianos: IS-LM. Novos-Keynesianos e Pós-Keynesianos. Economia Aberta,

9. Macroeconomia IH

Economia Monetária de Produção: Preferência pela Liquidez: Escolha de Ativos e Descasamento de Maturidades: Financiamento e Funding do Investimento: Teoria Evolucionária: Mudança Técnica. Mudança Estrutural e Crescimento. Desequilibrio e instabilidades dinâmica e estrutural; Modelos Neokeynesianos: Modelos de Crescimento e Ciclo minskvanos e evolucionários: Sistemas Financeiros: Política Econômica: Política Fiscal e Divida Pública. Mecanismos de Transmissão. Instrumentos e Objetivos da Política Monetária.

10. Macroeconomia HI

Modelos de P&D. Modelos de capital humano: Teorias do consumo e do investimento: Moeda em equilíbrio geral: neutralidade e prazos de ajustamento: A economia aberta: Regime e Política Cambial: Política Monetária: Instrumentos e objetivos: a acumulação de capital sob diferentes regimes fiscais.

11. Teoria Econômica | (Doutorado) Será registrada sob essa designação uma das disciplinas de escolha do aluno dentre as seguintes alternativas:

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Macroeconomia II. Macroeconomia IIL. Microeconomia Il. Microeconomia III e Economia Politica II

12. Teoria Econômica II (Doutorado)

Será registrada sob essa designação uma das disciplinas de escolha do aluno dentre as seguintes alternativas: Macroeconomia II, Macroeconomia III. Microeconomia II: Microeconomia III e Economia Política Il. A escolha será obrigatoriamente diferente daquela realizada para Teoria Econômica 1.

13. Estágio Docência Experiência docente monitorada e supervisionada pelo professor em uma disciplina do curso de graduação segundo Resolução 26/99 do CONSEPE.

B.2 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ECONOMIA DO TRABALHO

1. Economia do Trabalho |

Teoria Econômica do mercado de trabalho (oferta e demanda). A determinação do salário. Diferenças ocupacionais e salariais. Sindicalismo e negociação coletiva. Globalização. flexibilidade e mercado de trabalho.

2. Economia Política |

A Teoria do valor-trabalho. Algumas questões sobre filosofia e método. A mercadoria. o dinheiro e o capital. A força de trabalho. o salário e a jornada de trabalho. A teoria da mais valia. A mais valia extraordinária como motor do progresso técnico. Formas de organização da atividade produtiva no capitalismo: cooperação à fábrica O capital como organizador da produção. A gestão capitalista da produção e o trabalhador coletivo. C oncentração da produção e desemprego.

B.3 - DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM ECONOMIA DA EMPRESA

Il. Economia da Empresa I Teorias da Empresa: Gestão Econômica da Empresa: Ambiente Empresarial: Comportamento Estratégico. A Empresa e o Macroambiente.

2. Economia Financeira |

Teoria dos mercados eficientes: risco. utilidade de ativos condicionados: teoria do investimento sob incerteza: modelo de Markowitz: modelos de preços de ativos: CAPM e arbitragem: avaliação de ativos financeiros: mercados de derivativos. futuros e opções: estrutura de capital,

C- DISCIPLINAS OPTATIVAS

1. Tópicos Especiais em Teoria Econômica

Essa disciplina aborda desenvolvimentos recentes da teoria econômica. seja de caráter micro. seja de caráter macro. em particular aqueles relacionados com as áreas de economia do trabalho e economia de empresas.

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2. Tópicos Especiais em Economia do Trabalho

Esses tópicos abordam aspectos conjunturais e estruturais do mercado de trabalho nos contextos nacional e internacional. asssm como engloba a discussão sobre tópicos teóricos avançados relacionados a esta temática.

3. Tópicos Especiais em Economia da Empresa

Esses tópicos abordam aspectos conjunturais da realidade empresarial nos contextos nacional e internacional. bem como busca discutir tópicos teóricos avançados sobre a organização produtiva e financeira das empresas públicas e privadas.

4. Economia Política HI

O capital em movimento: ciclos. reprodução e rotação. Os ciclos: investimento produtivo. problemas técnicos da produção e da administração. matriz insumo-produto. A rotação: tempo de rotação. amortização e retorno dos investimentos. A reprodução simples e ampliada. Categorias da Economia Politica e da teoria da empresa. Valores e custo de produção. Salário como preço do trabalho. A taxa de lucro e seu movimento. Lucro médio e formação de preço de produção. Capital comercial e bancário. Lucro comercial e juro. A renda fundiária. Teoria dos fatores de produção. O capital financeiro,

5. Tópicos Especiais em Economia Política Essa disciplina busca discutir os tópicos teóricos avançados no campo da economia política,

6. Economia do Trabalho II

A centralidade do trabalho versus o fim do emprego: nova dinâmica do mercado de trabalho nas economias avançadas e atrasadas: politicas de emprego, de salário e de renda: o papel do trabalho na organização do capitalismo brasileiro: problemas e perspectivas.

7. Economia Financeira IH Métodos básicos de avaliação financeira. Analise de titulos de créditos. Análise de titulos de propriedade. Mercados Financeiros. Derivativos Financeiros: futuros. opções e swaps.

8. Economia De Empresa II

Elementos da teoria de valor de uma firma. Decisões de investimentos da firma em condições de certeza. As decisões de financiamento da firma - politica de dividendos. estrutura de capital. custo de capital. alavancagem. Decisões de investimento em condições de incerteza - risco. seleção de portfólio. preços dos ativos sob condições de risco.

9. Economia Industrial

Análise Estrutural da Industria: Estruturas de Mercado. Mudança Técnica. Composição e Transformação Setorial da Indústria, Teorias e Padrões de Concorrência e Especialização. Investimento Direto Estrangeiro e Comércio Internacional Interindustrial: Análise de Estratégias Empresariais: Decisões de Curto e Longo Prazos: Politica Industrial.

10. Economia da Inovação

Análise dos processos de geração e difusão tecnológica: Conhecimento. Inovação. Difusão. Paradigma e Trajetórias Tecnológicas. Sistemas e Arranjos Produtivos e Inovativos Nacionais e Locais. Políticas de Ciência e Tecnologia.

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11. Tópicos Especiais em Economia Industrial Esta disciplina busca discutir tópicos teóricos e/ou empíricos específicos no campo da Economia Industrial

12. Organização da Produção Modelos assimétricos. organização horizontal e vertical. escolhas multiplas. novas organizações flexíveis. modelo FED e modelo FIT,

13. Organização Industrial Teoria dos Jogos: modelos estáticos e dinâmicos. com informação perfeita. imperfeita. jogos evolucionários.

14. Processo de Trabalho, Capital e Tecnologia

A Concepção clássica de trabalho social. Os principais determinantes dos processos de trabalho e o desenvolvimento do neo-capitalismo. O processo de trabalho e sua estruturação histórica. As formas de organização da produção: modelo Tavlorista - a clássica visão da robotização do homem. O gerenciamento do trabalho a partir do fordismo americano e alemão. O tovotismo e suas derivações. As transformações internacionais a partir da automação flexivel, Os modelos francês e alemão desenvolvidos na indústria automobilística. O controle do trabalho e a reestruturação produtiva. As novas organizações do trabalho.

15. Economia Internacional

Balanço de Pagamentos. Modelo da Economia Aberta. Comércio Internacional e Politica Comercial. Teoria da Taxa de Câmbio. Movimentos Internacionais de Capitais: curto e longo prazo. Investimentos Internacionais. OMC,

16. Economia Internacional H

Estrutura e análise do balanço de pagamentos. Mercado externo. Taxa de juros e operações cambiais, Caracteristicas e efeitos dos Blocos Econômicos. Sistemas internacionais de pagamento e financiamento. Determinação e estrutura da taxa juros. Mercado internacional de ativos. Bolsas internacionais e derivativos financeiro. A competitividade das nações.

17. História do Pensamento Econômico

Pensamento pré-científico: grego. romano e mercantilista. Fisiocracia. Escola Clássica. Economia Politica Marxista. Revolução Marginalista e Neoclassicismo. A Revolução Keynesiana. Situação Atual do Pensamento Econômico.

18. Economia Brasileira

O modelo de substituição de importações: fundamentos. determinantes e objetivos. o papel do capital privado. nacional e estrangeiro: o esgotamento do modelo de substituição de importações: II PND e a crise dos anos 80: a busca de um novo modelo de desenvolvimento: abertura comercial e financeira, privatizações e reformas do Estado: experiências de estabilização da economia brasileira.

19. Econometria II Modelos dinâmicos. metodologia de Box-Jenkins: modelos ARIMA: modelos de análise de intervenção: modelos de função de transferência: modelos de volatilidade (ARCH. GARCH):

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modelos VAR-padrão: modelos VAR-Estrutural. Modelos VAR com Correção de Erros. Filtros de Kalman

20. Estatística

Probabilidade. Variável Aleatória. Esperança Matemática: Distribuições de Variáveis Aleatórias: Distribuição Binominal. Poisson. Normal. Qui-Quadrado. t-Student. F-Snedcor: Inferência: Estimações de Parâmetros: Função de Verossimilhança. Função de Densidade Conjunta. Métodos de Momento. Método da Variável Pivotal: Inferência: Testes de Hipóteses. Regressão: Modelo Estatístico. Hipóteses Básicas, Estimação por Pontos e Intervalos. Analise de Variância.

21. Mini-Cursos Os Mini-cursos serão ministrados num prazo máximo de 2 semanas. versando necessariamente sobre um tema relacionado às disciplinas da Estrutura Acadêmica.