UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 16/2014

UFPB-CONSUNI-RES-16-2014
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR, vinculado à Coordenação de Educação Popular – COEP, da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC, da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, e aprova seu Regulamento.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 25“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 25 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada na reunião realizada no dia 11 de julho de 2014 (Processo n o...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1996 em: art. 2º“Art. 2º Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR, se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução nº 26/1996, do CONSEPE, que fixa...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1996 em: art. 8º“§ 6º Além das atribuições previstas no Art.14 da Resolução 26/96 do CONSEPE, compete ainda ao Conselho Técnico-Científico: a) dar posse ao Coordenador e Vice-Coordenador e aos membros do Conselho;”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1996 em: art. 11“Art. 11° A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos em votação pelos membros de todos os participantes do Núcleo, respeitando as recomendações dos Arts. 47 e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1996 em: art. 12“Art. 12o Além das atribuições previstas nos Artigos 16 e 19 da Resolução n.º 26/96 do CONSEPE, compete ainda ao Coordenador: a) representar os interesses do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1996 em: art. 16“Popular – NUPLAR, encarregado da aquisição, processamento técnico, devido arquivamento e divulgação de toda a documentação operacional, científica, técnica, contratual e fiscal que será produzido...”
  • cita
    Res. CONSUNI 02/1996 em: art. 11“Art. 11° A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos em votação pelos membros de todos os participantes do Núcleo, respeitando as recomendações dos Arts. 47 e...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/2006 em: art. 1º“Art. 1º O Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR, vinculado institucionalmente à Coordenação de Educação Popular – COEP/PRAC, é órgão...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 1º“Art. 1º O Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR, vinculado institucionalmente à Coordenação de Educação Popular – COEP/PRAC, é órgão...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 2º“Art. 2º Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR, se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução nº 26/1996, do CONSEPE, que fixa...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 20 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 16/2014 Cria o Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR, vinculado à Coordenação de Educação Popular – COEP, da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC, da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, e aprova seu Regulamento.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 25 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada na reunião realizada no dia 11 de julho de 2014 (Processo n o 23074.032993/13-06), RESOLVE:

Art. 1º Criar o Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR.

Art. 2º Aprovar o Regulamento desse Núcleo, o qual se encontra em anexo a esta Resolução.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa 14 de junho de 2014.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

Anexo da Resolução Nº 19/2014 do Conselho Universitário, que cria o Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR, vinculado à Coordenação de Educação Popular – COEP, da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC, da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, e aprova seu Regulamento.

REGULAMENTO NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISA E EXTENSÃO EM ECONOMIA SOLIDÁRIA E EDUCAÇÃO POPULAR – NUPLAR

CAPÍTULO I DO NUPLAR E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º O Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR, vinculado institucionalmente à Coordenação de Educação Popular – COEP/PRAC, é órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, de acordo com o que dispõe o art. 35, alínea f, do Regimento Geral e Resolução nº 09/2006 do Conselho Universitário. Sua atribuição principal será a de coordenar, desenvolver, orientar e executar atividades de extensão, estudo, pesquisa e ensino sobre o campo da economia e da educação popular.

Art. 2º Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR, se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução nº 26/1996, do CONSEPE, que fixa normas para criação e funcionamento de Núcleos de Pesquisa e Extensão, e pelo presente Regulamento.

Art. 3º O Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR tem como missão constituir-se em núcleo de excelência e espaço acadêmico de referência para a elaboração de pesquisas e a formação de pessoal de nível superior, para assessorias nos campos da Educação Popular, de Educação Popular em Saúde e da Economia Solidária, envolvendo ações no campo da Incubação de Empreendimentos Econômicos Solidários, Autogestão e Cooperativismo, Finanças Solidárias, Bancos Comunitários, Moedas Sociais e Fundos Rotativos Solidários, Políticas Públicas de Economia Solidária, Inclusão Produtiva, Desenvolvimento Local e Tecnologia Social.

Art. 4º O Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR tem como objetivos:

a) Efetivar ações de extensão universitária para a promoção do desenvolvimento territorial visando contribuir para o equacionamento dos problemas sociais no contexto da Paraíba e do Nordeste brasileiro, a partir da perspectiva da economia solidária e da educação popular;

b) Formar quadros técnicos e políticos para o exercício profissional especializado, no campo da economia solidária e da educação popular, levando em consideração a realidade socioeconômica local e nacional;

c)

Realizar estudos e pesquisas sobre os temas da economia solidária, educação popular, desenvolvimento local e territorial sustentável, finanças solidárias e afins;

d) Possibilitar ações de intercâmbio acadêmico, técnico e científico com instituições universitárias nacionais e internacionais;

e)

Elaboração e realização de programas educacionais com colaboração das unidades educacionais da UFPB, voltados para a formação acadêmica e profissional no campo da economia solidária e da educação popular, envolvendo a comunidade universitária e a sociedade, especialmente lideranças comunitárias, movimentos sociais urbanos e rurais, trabalhadores de empreendimentos solidários e gestores públicos;

f)

Contribuir para a disseminação de conhecimentos sobre os temas estruturantes do NUPLAR, através da realização de seminários, colóquios e publicações sobre economia solidária e educação popular na Paraíba;

g) Atuar de forma interinstitucional para o fortalecimento e aperfeiçoamento das políticas públicas de fomento à economia solidária e à educação popular, nas três esferas de governo;

h) Manter um acervo de documentação e memória sobre as temáticas da economia solidária e da educação popular na Paraíba e no Nordeste;

i)

Favorecer a participação NUPLAR/PRAC/UFPB.

da

comunidade

interna

e

externa

nas

ações

no

Art. 5º Para atender a seus objetivos, o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos elaborará um plano de trabalho anual.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO

Art. 6º O Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR será constituído por docentes, pessoal técnico científico, servidores técnico-administrativos, discentes da UFPB e outros colaboradores, conforme deliberação do Conselho Técnico-Científico.

Parágrafo Único. Os membros participantes do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR deverão participar de pelo menos um dos projetos de extensão, pesquisa e ensino no campo da economia solidária e educação popular realizados pelo NUPLAR.

Art. 7° Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR terá a seguinte estrutura:

a) Conselho Técnico-Científico;

b) Coordenação Geral;

c) Secretaria;

d) Grupos Temáticos;

e) Documentação e Arquivo.

SEÇÃO I Do Conselho Técnico-Científico

Art. 8º O Conselho Técnico-Científico é o órgão deliberativo superior do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR, constituído pelo Coordenador, como Presidente, pelo Vice-Coordenador, como Vice-Presidente, por um representante de cada grupo temático do Núcleo, um representante do pessoal técnico-científico, um representante do pessoal técnicoadministrativo e por dois representantes do pessoal discente.

§ 1º Os representantes dos grupos temáticos serão indicados por seus pares, em exercício no Núcleo;

§ 2º O representante do pessoal com atividades técnico-científicas será escolhido, mediante eleição, por seus pares em exercício no Núcleo;

§ 3º O representante do pessoal técnico-administrativo, em exercício de atividade-meio, será escolhido, mediante eleição, por seus pares em exercício no Núcleo;

§ 4º Os representantes do pessoal discente serão escolhidos, mediante eleição, por seus pares, observando-se o requisito de serem alunos bolsistas ou estagiários devidamente cadastrados no Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR;

§ 5º O mandato dos representantes eleitos referidos no caput deste artigo será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 6º Além das atribuições previstas no Art.14 da Resolução 26/96 do CONSEPE, compete ainda ao Conselho Técnico-Científico:

a) dar posse ao Coordenador e Vice-Coordenador e aos membros do Conselho;

b) deliberar sobre o plano de trabalho anual do Núcleo;

c) constituir comissões especiais para a execução de tarefas relacionadas com assuntos científicos e administrativos de interesse do órgão;

d) definir a política editorial do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos;

e) apreciar e aprovar o relatório anual apresentado pela Coordenação;

f) representar junto ao Reitor, por maioria de pelo 2/3 de seus membros, contra quaisquer dos seus membros;

g) deliberar sobre a formação de novos grupos temáticos;

h) aprovar os relatórios.

Art. 9º O Conselho Técnico-Científico reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada Bimestre, e extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação e iniciativa do seu Presidente ou a requerimento da maioria absoluta dos seus membros.

SEÇÃO II Da Coordenação Geral

Art. 10° A Coordenação é o órgão executivo incumbido de superintender e fiscalizar as atividades do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR.

Art. 11° A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos em votação pelos membros de todos os participantes do Núcleo, respeitando as recomendações dos Arts. 47 e 48 da Resolução 02/96 do CONSUNI, de 12 de março de 1996, e na forma disposta no Art. 15 da Resolução 26/96 do CONSEPE.

§ 1º Poderão ser eleitos para o exercício da Coordenação e Vice-Coordenação, membros do pessoal docente, com exercício de no mínimo dois anos no NUPLAR, salvo para o mandato da primeira Coordenação, portadores de capacitação compatível com a natureza do Núcleo.

§ 2º O Vice-Coordenador é o substituto do Coordenador em suas faltas, impedimentos e vacância.

§ 3º Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador, antes de decorrida a metade do mandato, o Vice-Coordenador procederá, em um prazo de 30 (trinta) dias, à nova eleição para ambos os cargos.

§ 4º Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador, se decorrida mais da metade do mandato, assumirá o Vice-Coordenador, que integralizará o tempo restante;

§ 5º Na hipótese de vacância simultânea dos cargos de Coordenador e Vice-Coordenador, assumirá o docente participante do Núcleo que tenha maior tempo de serviço na Universidade, a fim de realizar no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para um novo mandato.

Art. 12o Além das atribuições previstas nos Artigos 16 e 19 da Resolução n.º 26/96 do CONSEPE, compete ainda ao Coordenador:

a) representar os interesses do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR perante os órgãos administrativos da Universidade, e, por delegação do Reitor, perante órgãos públicos e privados, nacionais e estrangeiros;

b) prestar informações à administração superior da UFPB sobre as atividades do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR;

c) executar e fazer executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR e dos órgãos de administração superior da UFPB;

d) delegar o desempenho de competências administrativas ao Vice-Coordenador, dentre as que lhe são conferidas neste Regimento ou conforme deliberação do Conselho TécnicoCientífico.

SEÇÃO III Da Secretaria

Art. 13o À Secretaria do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR compete o apoio administrativo ao órgão, no que concerne a:

a) expediente e arquivo corrente;

b) administração material e financeira;

c) serviços gerais.

Art. 14o A Coordenação da Secretaria será exercida por um membro do pessoal técnicoadministrativo, qualificado para a função, indicado pelo Coordenador e designado pelo Reitor.

SEÇÃO IV Dos Grupos Temáticos

Art. 15o O Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR será composto por grupos temáticos interdisciplinares e contará com uma Coordenação para cada Grupo.

Parágrafo Único. Cada Coordenador será escolhido pelos integrantes do respectivo grupo a ele vinculado, para um mandato de 2 (dois) anos.

SEÇÃO V Da Documentação e Arquivo

Art. 16o A Documentação e Arquivo é o órgão de apoio bibliográfico ao Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR, encarregado da aquisição, processamento técnico, devido arquivamento e divulgação de toda a documentação operacional, científica, técnica, contratual e fiscal que será produzido ou servirá de suporte às ações, atividades, programas e projetos desenvolvidos no NUPLAR, conforme previsto no Art. 10 da Resolução n o 26/96 do CONSEPE

Art. 17o O Setor de Documentação e Arquivo terá um responsável com formação compatível com a natureza da função.

Art. 18o São atribuições da Documentação e Arquivo: I Promover a coleta, processamento técnico, arquivamento e divulgação do material científico, técnico e bibliográfico produzido nas pelas ações de extensão, pesquisa, e ensino desenvolvidos pelo NUPLAR; II Definir o plano de arquivamento e decarte para cada tipo de documento produzido pelas ações, atividades, projetos e programas do NUPLAR, respeitados os prazos regulamentados pela legislação pertinente, exigências explícitas de cada órgão financiador e outras determinações pertinentes à COEP/PRAC e NUPLAR; III garantir a integridade e conservação das informações armazenadas referentes aos programas e projetos do NUPLAR durante todo o período regulamentar;

IV promover a devida divulgação das ações, atividades, programas e projetos realizados pelo NUPLAR através de meios eletrônicos ou impressos; V promover a automação do seu acervo, visando a agilidade na recuperação e publicização da informação; VI elaborar relatório semestral e anual sobre as atividades desenvolvidas.

CAPITULO III Das Disposições Gerais

Art. 19o Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvidos o Conselho Técnico-Científico do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR e o Coordenador da COEP/PRAC.

Art. 20o Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.