UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 43/2013

UFPB-CONSEPE-RES-43-2013
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Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 29/2014

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 29/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 01/08/2014“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 29/2014 Revoga a Resolução 43/2013, aprova e dá nova redação ao o Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em...” fonte: texto · confiança média

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 42/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 42/2013 deste Conselho, que criou o” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 16/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“maio de 2013 (Processo nº 23074.014979/13-97) e, Considerando os termos da Resolução nº 16/2013 do Conselho Universitário, que autorizou” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total) · sugestão
    Res. CONSEPE 12/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'fisioterapia' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia - PPGFT, em nível de Mestrado, é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, atende ao Estatuto e ao Regimento Geral da Universidade Federal da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 26“§5º A atividade acadêmica Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo será ofertada de acordo com o artigo 41, §1º da Resolução Nº 12/2000 do CONSEPE e parágrafos do Regulamento Geral.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 26“§4º A atividade acadêmica obrigatória Estágio Docência de que trata o caput deste artigo é de cunho prático, constando de atividades de ensino no Curso de Graduação em Fisioterapia da UFPB e está...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia - PPGFT, em nível de Mestrado, é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, atende ao Estatuto e ao Regimento Geral da Universidade Federal da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º O Colegiado do PPGFT, respeitando os preceitos Regimento Geral da UFPB, será formado: I - pelo Coordenador, como seu presidente;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 48 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 43/2013 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia

, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 02 de

maio de 2013 (Processo nº 23074.014979/13-97) e, Considerando os termos da Resolução nº 16/2013 do Conselho Universitário, que autorizou

a criação do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, em nível de Mestrado, da UFPB; Considerando os termos da Resolução nº 42/2013 deste Conselho, que criou o

Pós-Graduação em Fisioterapia, em nível de Mestrado, RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia

, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.

Parágrafo único. O Curso de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Fisioterapia na Promoção da Saúde, e duas linhas

de pesquisa: Promoção da Saúde no Movimento Humano; e Fisioterapia e Promoção da Saúde na Coletividade.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, em nível de Mestrado, em anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de maio de 2013. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 43/2013 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia - PPGFT, em nível de Mestrado, é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, atende ao Estatuto e ao Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e a Resolução nº 12/2000 do CONSEPE, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, doravante denominado Regulamento Geral.

Art. 2º O PPGFT tem como área de concentração: Fisioterapia na Promoção da Saúde, com duas linhas de pesquisa: 1) Promoção da saúde no movimento humano; 2) Fisioterapia e Promoção da Saúde na Coletividade.

Art. 3º O PPGFT tem como objetivo geral a capacitação de docentes e/ou pesquisadores para atuação no ensino e pesquisa, no campo da Fisioterapia em seu sentido mais amplo.

Parágrafo único. A capacitação implica habilitar o mestrando a ministrar aulas, a acompanhar o desenvolvimento científico e tecnológico de sua área de conhecimento, bem como a sua difusão e aplicação.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º O PPGFT será constituído por um Colegiado, uma Coordenação e uma Secretaria, conforme estabelecido no artigo 13 do Regulamento Geral.

SEÇÃO II DO COLEGIADO

Art. 5º O Colegiado do PPGFT, respeitando os preceitos Regimento Geral da UFPB, será formado:

I - pelo Coordenador, como seu presidente;

II - pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;

III - pelos professores do corpo docente permanente;

IV - pela representação discente do programa, na proporção disposta na legislação em vigor.

§1° O mandato dos representantes mencionados no inciso IV e dos respectivos suplentes será de 01 (um) ano, permitida uma recondução para mandato consecutivo.

§2° Os representantes discentes serão escolhidos pelos alunos do PPGFT em votação secreta.

§3° Perderá o mandato no Colegiado o membro que faltar sem justificativas às reuniões por três vezes consecutivas, ou cinco vezes alternadas e não enviar o seu suplente.

Art. 6º Caberá ao Colegiado do Curso além das atribuições constantes do artigo 15 do Regulamento Geral:

I - propor alterações no regulamento do Programa;

II - propor alterações na estrutura acadêmica do Programa;

III - credenciar e desligar professores do corpo docente do Programa;

IV - aprovar a programação periódica e propor datas e eventos para o calendário escolar a ser enviado à PRPG para compatibilizar com o calendário universitário;

V - aprovar a proposta de edital de seleção de novos alunos elaborada pela coordenação;

VI - decidir sobre a aceitação de créditos de disciplinas obtidos em outros programas de pós- graduação credenciados pelo CNE;

VII - aprovar as indicações feitas pelos orientadores de segundos orientadores de trabalhos finais; VIII ± aprovar as bancas examinadoras dos projetos de dissertação e de trabalhos finais, encaminhadas pela Coordenação do Curso;

IX - decidir sobre a prorrogação de prazos previstos neste Regulamento;

XI - estabelecer novas ou redefinir áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa indicando o conjunto de disciplinas e docentes que viabilizarão a existência de cada uma;

XII - aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina Estágio Docente;

SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO

Art. 7º Além das atribuições definidas no artigo 18 do Regulamento Geral, competirá ao Coordenador:

I - convocar reuniões ordinárias periódicas do Colegiado do Programa ou extraordinárias, quando necessárias;

II - convocar Reuniões Gerais com a participação dos Docentes Permanentes e/ou Alunos regularmente matriculados, para discutir questões de extremo interesse para o Programa;

III - supervisionar as atividades administrativas da Coordenação;

IV - elaborar as programações do curso, submetendo-as à aprovação do Colegiado;

V - elaborar os planos de aplicação de recursos provenientes da UFPB ou de órgãos financiadores externos;

VI - elaborar o edital de seleção de novos alunos a fim de encaminhá-lo ao colegiado;

VII- definir as bancas examinadoras dos projetos de dissertação e de trabalhos finais;

VIII - apresentar ao colegiado os docentes que integrarão as bancas examinadoras de trabalhos finais e de projetos de dissertações conforme sugestão dos orientadores;

IX - emitir portarias designando comissões, aprovadas pelo colegiado, quando se fizer necessário;

X - delegar competência para a execução de tarefas específicas;

XI - decidir ad referendum do Colegiado sobre assuntos urgentes.

SEÇÃO IV DA SECRETARIA

Art. 8º As competências da Secretaria, apoio administrativo da Coordenação do Programa, estão definidas no artigo 21 do Regulamento Geral.

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SUB-CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Art. 9º O Corpo docente será constituído como disposto no artigo 22 do Regulamento Geral.

Art. 10 Para ser credenciado no PPGFT, o docente deverá encaminhar requerimento ao Colegiado do Programa acompanhado dos seguintes documentos:

I - comprovante de Título de Doutor ou equivalente;

II - justificativa quanto aos projetos de pesquisa que pretende desenvolver e sua adequação à área de concentração e linhas de pesquisa do Programa;

III - apresentação de Curriculum Vitae (Plataforma Lattes) atualizado, salientando as atividades de Capacitação, Orientação, Publicações e participações em Congressos, nos últimos 5 anos.

§1º A duração do credenciamento será de 3 anos, sendo que, para o recredenciamento, o interessado deverá apresentar ao Colegiado do Programa o seu Curriculum Vitae atualizado dos últimos 3 anos.

§2º Para manter o credenciamento será necessário que o docente esteja orientando e/ou apresente, em média, uma publicação científica por ano nos últimos 3 anos.

Art. 11 Os Orientadores serão escolhidos entre os membros do corpo docente credenciado, ouvidos os discentes, com as escolhas homologadas pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. O mesmo docente acumulará as funções de orientação acadêmica e de trabalho final.

Art. 12 As atribuições dos Orientadores constam do artigo 24 do Regulamento Geral.

Art. 13 A qualquer tempo, no interesse do Programa, ou a pedido do docente, o Colegiado poderá descredenciar docentes que não satisfaçam as atribuições referidas no artigo anterior. SUB-CAPÍTULO II DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I DAS INSCRIÇÕES

Art. 14 O Colegiado do Programa fixará com antecedência de no mínimo 30 dias o período das inscrições para a seleção que será aberta mediante Edital como disposto no artigo 26 do Regulamento Geral.

Art. 15 Ao PPGFT poderão candidatar-se os portadores de diploma de Graduação ou certificado de conclusão do Curso de Graduação em Fisioterapia.

Parágrafo único. Para os candidatos que ainda não possuam a titulação exigida, ficará assegurada a inscrição de acordo com o parágrafo único do artigo 27 do Regulamento Geral.

Art. 16 Para inscrição dos candidatos à seleção do PPGFT serão exigidos:

I - formulário de inscrição devidamente preenchido;

II - cópia do diploma ou certificado de conclusão ou de concluinte de Curso de Graduação em Fisioterapia;

III - histórico escolar de Curso de Graduação;

IV - curriculum vitae (Plataforma Lattes) resumido juntamente com os respectivos comprovantes;

V - duas cartas de referência de Professores da Instituição de onde se graduou ou daquela de onde procede, no caso de docentes de IES;

VI - declaração de IES de origem, atestando inclusão do candidato em Programa Institucional de Capacitação Docente, se for o caso;

VII - carta de intenção do candidato, indicando a(s) linha(s) de pesquisa onde estaria disposto a desenvolver trabalho de Dissertação;

VIII - declaração de IES ou órgão público convenente com a UFPB, indicando o candidato, se for o caso;

IX - cópia da carteira de identidade para brasileiros e registro geral para estrangeiros;

X - prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, caso o candidato seja brasileiro;

XI - duas fotografias 3 x 4 (recentes);

XII - recibo de pagamento da taxa de inscrição, através da GRU (Guia de Recolhimento da União), quando for o caso.

Parágrafo único. A Coordenação do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada pelo candidato.

Art. 17 O Colegiado de Programa definirá previamente o número de vagas disponíveis, a cada ano letivo, de acordo com as disponibilidades dos docentes Orientadores Credenciados.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 18 A seleção de candidatos obedecerá às normas gerais estabelecidas no Capítulo III,

Seção II, Subseção I do Regulamento Geral.

Art. 19 A seleção de candidatos para o PPGFT será realizada por uma Comissão de Seleção, constituída por 3 docentes titulares e um suplente, indicada pelo Colegiado do Programa.

Art. 20 A seleção processar-se-á utilizando as seguintes etapas:

I - avaliação do projeto de pesquisa ± (eliminatória);

II - avaliação escrita de conhecimentos relacionados à área da Fisioterapia, segundo programa previamente distribuído ± (eliminatória);

III - avaliação do Currículo Lattes - (classificatória);

IV - prova de conhecimento em língua inglesa - (classificatória); V ± entrevista (classificatória).

§1º Cada etapa corresponderá ao valor máximo de 10 pontos.

§2º Cada uma das etapas apresentará pesos diferentes como especificado a seguir:

a) avaliação do projeto de pesquisa ± peso 2 (dois);

b) avaliação escrita ± peso 4 (quatro);

c) avaliação do Currículo Lattes ± peso 2 (dois);

d) prova de conhecimento em língua inglesa ± peso 1 (um);

e) entrevista ± peso 1 (um).

§3º O resultado final será expresso pelo total da soma dos pontos das 4 (quatro) etapas, podendo cada candidato obter o máximo de 100 pontos.

Art. 21 Será divulgada a pontuação de cada etapa da seleção seguida da relação dos candidatos aprovados e classificados para as vagas disponíveis.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 22 A matrícula dos candidatos aprovados e classificados no processo de Seleção, assim como dos alunos regulares do Programa, será efetuada na forma disposta nos artigos 31 e 32 e seus respectivos parágrafos do Capítulo III, Seção II, Subseção II do Regulamento Geral.

Art. 23 No ato da matrícula, todo aluno ingressante receberá cópia impressa ou digital do presente Regulamento.

Art. 24 Poderá haver matrícula de aluno especial, conforme o artigo 34 e seus parágrafos do Regulamento Geral, desde que haja disponibilidade de vagas e concordância do docente da disciplina.

SEÇÃO IV DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 25 Os procedimentos para trancamento e cancelamento de matrícula se enquadram nos casos previstos no Capítulo III, Seção II, Sub-Seção III, de acordo com os artigos 36, 37 e 38 e seus respectivos parágrafos, do Regulamento Geral.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 26 O número mínimo de créditos para integralização do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, nível de Mestrado, será de 26 créditos em disciplinas e atividades acadêmicas constantes dos Quadros do Anexo II da Resolução do CONSEPE que aprovou este Regulamento, conforme a seguinte distribuição:

I - Sete (07) créditos em disciplinas obrigatórias comuns a todas às linhas de pesquisa (Quadro A). II ± Treze (13) créditos em disciplinas obrigatórias específicas da linha de pesquisa em que o projeto do mestrando está vinculado (Quadro B); III ± Dois (02) créditos na atividade acadêmica obrigatória Estágio Docência, Quadro C; IV ± Quatro (04) créditos em disciplinas optativas que atendam ao projeto de dissertação do mestrando e/ou atividades acadêmicas optativas constantes, respectivamente, dos Quadros D e E.

§1º Cada crédito corresponde a 15 horas de aula teórica ou trabalho equivalente e 30 horas de aula prática.

§2º Na escolha das disciplinas obrigatórias específicas e disciplinas optativas, a ser feita em comum acordo com o professor e/ou pesquisador Orientador, levar-se-á em consideração a linha de pesquisa a qual o aluno está ligado e, especialmente, a afinidade com o tema da Dissertação.

§3º Além das disciplinas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, o aluno poderá matricular-se em disciplinas ofertadas em outros programas de pós-graduação stricto sensu, credenciados pelo CNE, até o máximo de 04 (quatros) créditos optativos, desde que haja prévio entendimento entre o aluno, seu Orientador e as respectivas coordenações de Programas.

§4º A atividade acadêmica obrigatória Estágio Docência de que trata o caput deste artigo é de cunho prático, constando de atividades de ensino no Curso de Graduação em Fisioterapia da UFPB e está regulamentado pelo artigo 43 do Regulamento Geral e pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

§5º A atividade acadêmica Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo será ofertada de acordo com o artigo 41, §1º da Resolução Nº 12/2000 do CONSEPE e parágrafos do Regulamento Geral.

Art. 27 O mestrando poderá obter crédito especial por realização de outras atividades acadêmicas, durante o período de realização do Mestrado, até o limite máximo de 02 (dois) créditos, a critério do Colegiado do Programa, conforme especificado: Qualis ± CAPES, aceitando-se B3 como classificação mínima.

§1º Somente serão atribuídos créditos a trabalho publicado em periódico que tenha sido desenvolvido pelo aluno no PPGFT, com a participação do professor e/ou pesquisador orientador ou de professor (es) ministrante(s) de disciplina do Programa.

§2º Não serão atribuídos créditos diferentes ao mesmo trabalho que seja publicado em periódico e divulgado em evento científico.

§3º A proposta de atribuição de créditos, de que trata o caput deste artigo, deverá partir do professor e/ou pesquisador Orientador, com base em um processo devidamente instruído, apresentado ao Colegiado do Programa para aprovação.

§4º Os créditos obtidos conforme o estabelecido no inciso I deste artigo serão anotados no conteúdo variável pode acrescentar subtítulo, o período letivo correspondente e o conceito obtido, consultado o Orientador e com autorização do Colegiado do Programa para a referida atividade.

Art. 28 As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia obedecem às seguintes características:

I - cada disciplina será ministrada sob a forma de preleções, seminários e outros recursos didáticos, que poderão vir acompanhados de trabalhos de campo ou de outras atividades;

II - cada disciplina obedecerá a um plano de ensino elaborado pelo(s) professor(es) responsável(eis) e aprovado semestralmente pelo Colegiado do Programa;

III - as disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia serão codificadas de acordo com as normas da UFPB.

Art. 29 As disciplinas serão ofertadas em 02 (dois) períodos, por ano letivo, quando o aluno deverá ser matriculado, no mínimo, em 02 (duas) disciplinas por período letivo, salvo se estiver em fase de elaboração do trabalho de Dissertação.

Art. 30 A língua estrangeira aludida no artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB será o inglês.

Parágrafo único. O aluno ingressante que não tiver obtido nota igual ou superior a 7,0 na prova de inglês durante a seleção deverá se submeter à nova avaliação e aprovação até os 12 (doze) meses contados da primeira matrícula em disciplinas do Programa.

Art. 31 O ano escolar constará de dois períodos letivos, cujo início e fim serão determinados na programação acadêmica de cada um deles.

Art. 32 O Colegiado do Programa fixará semestralmente o conjunto de disciplinas a serem ofertadas pelo Programa.

SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 33 A verificação do rendimento escolar será realizada na forma disposta nos artigos 45 e 46 e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral.

Art. 34 A Coordenação do Programa decidirá com posterior homologação junto ao respectivo Colegiado, sobre a equivalência de disciplinas de Pós-Graduação cursadas na UFPB ou em outra IES e também sobre a aceitação de créditos obtidos, comparando as ementas e conteúdo programático das disciplinas do PPGFT, considerando os artigos 49, 50 e 52 do Regulamento Geral.

SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 35 Para efeito de aproveitamento de estudos, equivalência de disciplinas e aceitação de créditos, as normas são as constantes nos artigos 49 a 52 e seus parágrafos do Regulamento Geral.

Art. 36 O aproveitamento de estudos obedecerá ao que dispõem os artigos 49, 50 e 51 e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral.

Parágrafo único. Somente poderá ser feita a equivalência de disciplina cursada em Programa de Pós-Graduação credenciado pelo CNE.

Art. 37 No caso de processo de equivalência de disciplinas, havendo necessidade de adaptação curricular, a análise contemplará os aspectos relacionados à carga horária e conteúdo programático da disciplina, complementando-se com atividades que serão determinadas pelo Colegiado, considerando a especificidade de cada caso.

Art. 38 A critério do Colegiado, o aluno poderá realizar exame de suficiência em, no máximo, 02 disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa, devendo a aprovação ou a reprovação constar no Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

Art. 39 O aproveitamento de créditos só será aceito até um total máximo de 10 créditos.

SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 40 Os casos de desligamento e abandono estão previstos nos artigos 53 e 54 do Regulamento Geral.

CAPÍTULO V DO GRAU ACADÊMICO

SEÇÃO I DO PROJETO E DESENVOLVIMENTO DA DISSERTAÇÃO

Art. 41 O projeto de pesquisa para o desenvolvimento do Trabalho Final deverá ser entregue pelo discente, com a concordância do Orientador, à Coordenação do Programa no máximo até 06 (seis) meses após o ingresso do aluno no Programa.

§1º O projeto de pesquisa a que se refere o artigo anterior deverá constar de Título, Introdução, Objetivos, Material e Métodos, Referências Bibliográficas e Cronograma de execução.

§2º A Coordenação do PPGFT definirá uma data para a apresentação do projeto de pesquisa de cada discente.

§3º O Projeto de Pesquisa será analisado por pelo menos 03 (três) docentes do Programa, incluindo o Orientador, indicados pela Coordenação do Programa, que terão no mínimo 10 dias para analisar o projeto.

§4º A comissão elaborará um parecer após a análise do projeto que será entregue à Coordenação do Programa, para homologação do Colegiado.

Art. 42 O não cumprimento do prazo referido no artigo 41 deste Regulamento implicará o impedimento do discente matricular-se no período subsequente.

Art. 43 O prazo máximo para conclusão do Mestrado em Fisioterapia é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo haver prorrogação excepcional por mais 06 (seis) meses.

§1º O pedido de prorrogação, devidamente justificado pelo aluno e com a anuência do orientador, deverá ser encaminhado pelo mestrando ao Colegiado do Programa, que constituirá comissão composta por 03 (três) membros para avaliar a justificativa do discente.

§2º No pedido deverá estar anexado o cronograma de desenvolvimento do projeto de pesquisa e os resultados obtidos pelo solicitante.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 44 As normas para o desenvolvimento do Trabalho Final são as constantes dos artigos 55 a 65 do Regulamento Geral.

Art. 45 Cada aluno, ao longo de sua permanência no Programa, deverá ter um docente e/ou pesquisador Orientador, homologado pelo Colegiado.

Parágrafo único. As atribuições do docente e/ou pesquisador Orientador são as previstas no

artigo 24 do Regulamento Geral.

Art. 46 A escolha do Orientador do Trabalho Final deverá ser feita entre os docentes e/ou pesquisadores credenciados no Programa.

Parágrafo único. Em casos especiais, a critério do Colegiado do Programa e tendo em vista o tema do Trabalho Final do aluno, poderá ser aceito um segundo Orientador, pertencente ou não ao quadro de docentes da UFPB, mas previamente credenciado pelo Programa.

Art. 47 Durante o desenvolvimento do Trabalho Final, o aluno está obrigado a apresentar à Coordenação do Programa, por ocasião da renovação da matrícula no início de cada período letivo, um relatório da pesquisa e de outras atividades desenvolvidas no semestre, com a anuência do Orientador.

Art. 48 Ao final do terceiro semestre do programa, o aluno deverá depositar na Coordenação a versão preliminar da sua Dissertação, para ser submetida ao Exame de Qualificação, que deverá ser requerida pelo aluno, com a concordância do Orientador.