N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 51/2011
Confere à Professora Cleonice Pereira dos Santos Camino o título de Professor Emérito da Universidade Federal da Paraíba.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: arts. 124, inciso I“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições com base nos arts. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto, Considerando que a UFPB conta há quase quarenta anos com a docente,...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 51/2011
Confere à Professora Cleonice Pereira dos Santos Camino o
título de Professor Emérito da Universidade Federal da Paraíba.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições com base nos arts. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto, Considerando que a UFPB conta há quase quarenta anos com a docente, pesquisadora, orientadora na pós-graduação e na graduação em Psicologia, visto que, mesmo tendo se aposentado em 1994, segue trabalhando voluntária desde 1995; Considerando a altíssima contribuição cultural da professora Cleonice Pereira dos Santos Camino à Psicologia, como ciência e profissão, evidenciadas pela qualidade, profundidade e extensão do seu trabalho, frutos de toda uma vida de dedicação à pesquisa, à extensão e à formação de pesquisadores e educadores; Considerando os relevantes serviços prestados pela professora Cleonice Camino ao Departamento de Psicologia, do qual foi fundadora, tendo também assumido a Chefia (1984 a 1985) e sub-chefia (1970 a 1972); Considerando que a docente também exerceu várias funções administrativas junto aos cursos de graduação e pós-graduação em Psicologia (Vice-Coordenadora do Mestrado (1988 a 1991), foi ainda docente do Centro de Ciências Humanas, Letras e ArtesCCHLA no Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE, tendo exercido por um ano a Presidência da Primeira Câmara deste órgão superior (19871988) Considerando finalmente, a aprovação, por unanimidade de votos, por este Conselho Universitário, em reunião ordinária realizada no dia 27 de outubro de 2011, da proposta de concessão do Título de Professor Emérito a tão ilustre personalidade (Processo nº 23074.022743/11-44),
RESOLVE:
¶Art. 1º Conferir a Professora Cleonice Pereira dos Santos Camino o título de Professor Emérito da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º Autorizar a Reitoria a adotar as providências cabíveis para a entrega do referido
título.
¶Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 27 de outubro de 2011.
Rômulo Soares Polari Presidente
