UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 21/2012

UFPB-CONSEPE-RES-21-2012
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Música do Centro de Comunicação, Turismo e Artes.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 44/2013 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 44/2013)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 44/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“considerando os termos da Resolução nº 21/2012 deste Conselho, que aprovou o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Música;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 44/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 02/05/2013 · regime de transição: passa a regulamentar a Estrutura Acadêmica dos alunos ingressantes no Programa de Pós-Graduação em Música no ano letivo de 2013“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 44/2013 Revoga a Resolução 58/2008 e 21/2012 do Consepe e aprova a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 20/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 26 de junho de 2012...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“Art.1º O Curso de Doutorado em Música do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música estará vinculado ao Centro de Comunicação, Turismo e Artes da UFPB e será estruturado e regido de acordo...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O Colegiado de Programa será constituído na forma disposta no Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. As atribuições do Secretário do Programa são as constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 17“Parágrafo único. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, de alunos de Doutorado desta ou de outras IES para o...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 26“Art. 26. Poderá obter matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa de Doutorado, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea “c” do artigo 170, do Regimento Geral da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 32“§2º De acordo com o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral, o trabalho de tese não conta crédito para a integralização curricular.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 37“Art. 37. O exame de suficiência em duas línguas estrangeiras, previsto no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, deverá ser realizado de acordo com as seguintes especificações: I - uma...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 41“Art. 41. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes, na mesma ou em outra dsciplina, durante a integralização do curso;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 56“Art. 56. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, observado o disposto no §1º do artigo 108º do Regimento Geral da UFPB e nas normas estabelecidas pelo Consepe, poderá expedir certificados de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 44/2013 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 44/2013) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 59 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 21/2012 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Música do Centro de Comunicação, Turismo e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 26 de junho de 2012 (Processo nº 23074.016461/12-99) e, Considerando os termos da Resolução nº 20/2012 deste Conselho que criou o curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Música da UFPB, R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Música, que continuará ofertando o Curso de Mestrado e passará a ofertar o Curso de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo continuará a ofertar as áreas de concentração: a) “Composição”; b) “Educação Musical”; c) “Etnomusicologia”; d) “Musicologia”; e,

e) “Práticas Interpretativas”.

Art. 2º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Música objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Música, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de junho de 2012. Rômulo Soares Polari Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 21/2012 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MÚSICA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO, TURISMO E ARTES

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º O Curso de Doutorado em Música do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música estará vinculado ao Centro de Comunicação, Turismo e Artes da UFPB e será estruturado e regido de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação, as estabelecidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral, doravante denominado Regulamento Geral, bem como pelos dispositivos constantes do presente Regulamento.

Art 2º O Curso de Doutorado em Música do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música terá como áreas de concentração:

I - Composição;

II - Educação Musical;

III - Etnomusicologia;

IV - Musicologia; e

V - Práticas Interpretativas.

Parágrafo único. Com vistas a atender novas demandas da área de música, o Curso de Doutorado de trata o caput deste artigo, caso necessário, poderá implantar novas áreas e subáreas de concentração, bem como mesclar ou dividir as áreas já existentes.

Art. 3º O Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Música destina-se a portadores de diplomas de curso superior e de mestrado e tem como objetivo formar professores e pesquisadores para a docência do Ensino Superior, nas diferentes áreas ofertadas, qualificando doutores com competências técnica e capacidade reflexiva, crítica, artística, ética e humana.

Parágrafo único. A formação oferecida no Curso culminará com a elaboração e apresentação de uma Tese, estruturada em conformidade com os critérios da ciência contemporânea e com as especificidades dos diferentes campos da música.

Art. 4º As linhas de pesquisas se constituirão no eixo principal das atividades artísticas, acadêmicas e científicas do Curso, agrupando assim, os diversos projetos de pesquisa desenvolvidos pelo corpo docente e discente.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Seção I – Da Organização

Art. 5º A administração do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Música far-se-á através do Colegiado do Programa, como Órgão Deliberativo, da Coordenação de Programa, como Órgão Executivo e da Assembleia Geral de Professores e Alunos como Órgão Consultivo.

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Art. 6º O Colegiado de Programa será constituído na forma disposta no Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. O representante do corpo discente não poderá ser aluno-professor da UFPB.

Art. 7º As atribuições do Colegiado do Programa e as do Coordenador do Programa são as definidas no Regulamento Geral.

Art. 8º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador do Programa, seu Presidente, ou por dois terços de seus membros.

Art. 9º A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice- Coordenador, seu substituto eventual e principal colaborador nas tarefas de caráter permanente, ambos em regime de Dedicação Exclusiva.

Art. 10. Os mandatos do Coordenador e Vice-Coordenador, bem como dos representantes docentes, terão a duração de 02 (dois) anos, enquanto os Mandatos dos representantes discentes de 01 (hum) ano.

Parágrafo único. Será permitida uma recondução de todos os mandatos.

Art. 11. O Curso de Doutorado terá a mesma estrutura administrativa já estabelecida para o Programa de Pós-Graduação em Música, contando uma Secretaria subordinada à Coordenação e que se constituirá no Órgão Executivo de seus serviços administrativos, dirigidos por um Secretário.

Art. 12. As atribuições do Secretário do Programa são as constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral.

Seção II – Do Corpo Docente

Art. 13. O corpo docente do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Música será constituído, de acordo com o Art. 22º do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB, por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:

I - Permanente: docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e contínua no Programa e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa, e/ou desempenham as funções administrativas necessárias; em casos especiais ou de convênio, docente de outra Instituição, que atua no Programa, nas mesmas condições referidas neste inciso;

II - Colaborador (Participante): docente e/ou pesquisador do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa, da extensão, e/ou orientando alunos, sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no curso; em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição, que atua no Programa nas mesmas condições referidas neste inciso;

III - Visitante (Temporário): docente ou pesquisador com vínculo temporário na UFPB que, durante um período contínuo e determinado, tenha estado à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

Art. 14. Os membros do corpo docente do Curso serão credenciados pelo Colegiado do Programa, nas categorias fixadas no Art. 13 deste Regulamento.

§1º Poderá ser credenciado, excepcionalmente, professor e/ou pesquisador que, embora não tendo

título de Doutor ou Livre Docente, seja considerado pela comunidade científica da área do

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conhecimento em que atua, como de notório saber.

§2º O credenciamento de cada docente tem validade de três anos e será renovado formalmente pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. Os procedimentos para o credenciamento dos docentes de que trata o §1º deste artigo serão aqueles dispostos no Art. 23º, §2º do Regulamento Geral.

Art. 15. Dentre os membros do corpo docente credenciados no Curso, serão escolhidos os professores e/ou pesquisadores orientadores.

§1º No que tange à orientação acadêmica, compete ao orientador:

a) assistir ao aluno no planejamento de seu programa acadêmico de estudos;

b) assistir ao aluno na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;

c) acompanhar e avaliar o desempenho do aluno nas atividades acadêmicas;

d) diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do aluno e orientálo na busca de soluções;

e) informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do aluno;

f) emitir, por solicitação do Coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo aluno para apreciação do Colegiado;

g) autorizar, a cada período letivo, a matrícula do estudante, de acordo com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;

h) propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;

i) auxiliar o aluno na escolha do orientador do trabalho final.

§2º No que concerne à orientação do trabalho final, compete ao orientador:

a) assistir ao aluno na preparação do projeto de trabalho final;

b) autorizar a avaliação do projeto de trabalho final;

c) acompanhar o aluno na execução do trabalho final, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

d) autorizar o aluno a apresentar ou defender o trabalho final.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

Seção I – Inscrição

Art. 16. Poderão inscrever-se às vagas no Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Música os candidatos com perfil definido no Art. 3º deste Regulamento.

Art. 17. A admissão ao Curso de Doutorado em Música far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção, ressalvado o disposto no inciso X do artigo 15º do Regulamento Geral.

Parágrafo único. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, de alunos de Doutorado desta ou de outras IES para o Curso, a critério do Colegiado, desde que haja vaga na área pretendida e disponibilidade de Orientador.

Art. 18. As inscrições para seleção ao Curso de Doutorado serão abertas mediante Edital elaborado pelo Colegiado do Programa, publicado pela Coordenação do Programa e divulgado da forma mais

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abrangente possível.

Parágrafo único. O número de vagas para cada uma das áreas de concentração, a ser oferecido por ocasião da seleção e publicado no Edital de Seleção, será definido anualmente pelo Colegiado de Programa, em função da disponibilidade de docentes para orientação de Tese.

Art. 19. Para inscrição dos candidatos à seleção do Curso de Doutorado do Programa de PósGraduação em Música exigir-se-ão:

I - formulário de inscrição devidamente preenchido, acompanhado de 02 (duas) fotos 3x4;

II - recibo de pagamento da taxa de inscrição;

III - cópia autenticada do Diploma de Graduação ou documentos equivalentes, ou ainda documentos que comprovem estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes do início do curso de pós-graduação;

IV – cópia autenticada do Diploma de Mestre ou documentos equivalentes. A titulação em curso de mestrado poderá, excepcionalmente, ser dispensada, mediante solicitação formal do candidato ao Programa e o devido aceite do Colegiado do PPGM.

V - cópia autenticada do Histórico Escolar de graduação;

VI - cópia autenticada do Histórico de mestrado, podendo ser liberada mediante aprovação do Colegiado

VII - curriculum Lattes preenchido e atualizado;

VIII - cópia autenticada da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiros para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente;

XIX - prova de estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino), no caso de o candidato ser brasileiro;

X - projeto de pesquisa em três vias impressas e em arquivo eletrônico em formato PDF e gravado em CD-ROM;

XI - programa das peças a serem executadas no processo de seleção, para os candidatos da área de Práticas Interpretativas;

XII – Portfólio com produção composicional (fotocópias de peças) para os candidatos da área de Composição, considerando que, no caso de peças que prescindam de partitura no sentido tradicional (música eletroacústica, por exemplo), estas deverão ser apresentadas no suporte pertinente (eletrônico, digital, gráfico, etc.);

XIII - poderão ser exigidos outros documentos ou critérios desde que publicados no edital de seleção.

§ 1° O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

§ 2º Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27º do Regulamento Geral, deverão, quando da matrícula no Programa, satisfazer à exigência da apresentação do Certificado ou Diploma de conclusão do curso de graduação e de mestrado (quando for o caso).

Seção II – Seleção

Art. 20. A seleção será feita por comissão constituída na forma estabelecida na alínea a do inciso II do Art.15º do Regulamento Geral.

Art. 21. A admissão aos Programas de Pós-Graduação far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção, ressalvado o disposto no inciso X do artigo 15º do Regulamento Geral.

§ 1° O processo de seleção para o Doutorado será constituído de provas teórico-práticas na área de

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música e provas de língua estrangeira.

§ 2° As especificidades das provas de que trata o § 1° deste artigo serão definidas e regulamentadas, anualmente, por Edital de Seleção elaborado e aprovado pelo Colegiado, publicado pela Coordenação do Programa e divulgado da forma mais abrangente possível.

Art. 22. Poderá participar da seleção, aluno formalmente desligado do Programa, que, caso aprovado e classificado em nova e última seleção, será caracterizado como aluno reingressante.

Art. 23. Havendo convênio firmado entre a UFPB e Instituição Estrangeira, ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Programa:

I - fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente, de acordo com o estabelecido no §1º do Art. 25 do Regulamento Geral;

II - instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos pretendentes.

§1º A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo será feita única e exclusivamente com base nos documentos do candidato, exigidos pelo convênio.

§2º Compete à Coordenação do Programa, através da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito de convênios ou acordos culturais.

Seção III - Matrícula

Art. 24. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula prévia, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, mediante apresentação da documentação exigida de acordo com o Regulamento do Programa, após o qual vincular-se-á à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.

§ 1º A matrícula prévia será feita na Secretaria do Programa, constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

§ 2º Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27º do Regulamento Geral, deverão, quando da matrícula no Programa, satisfazer à exigência da apresentação do Certificado ou Diploma de conclusão do curso de graduação e de mestrado, podendo ser dispensado do último mediante autorização do Colegiado do Programa.

§ 3º O aluno reingressante, definido nos termos do Art. 22 deste Regulamento, terá, por ocasião da matrícula prévia, novo número de matrícula.

§ 4º A não efetivação da matrícula prévia no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo, quanto então terá o direito à vaga gerada o primeiro candidato aprovado mas não classificado.

Art. 25. Na época fixada no calendário escolar do Programa, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua matrícula em disciplinas, na Coordenação do Programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no Art. 37 do Regulamento Geral.

§1º Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.

§2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o trabalho de conclusão de curso será considerado como disciplina, sem atribuição de crédito, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno a expressão “Trabalho Final” e o período letivo correspondente.

§3º A orientação acadêmica que assistirá o discente, no ato de sua matrícula em disciplinas e na organização e acompanhamento de seu plano de estudos, será feita por um docente indicado pela área na qual o candidato foi selecionado.

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Art. 26. Poderá obter matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa de Doutorado, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea “c” do artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior ou aluno de graduação da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos do referido curso.

§1º A solicitação de matrícula, juntamente com o currículum vitae e o histórico escolar do discente, serão enviados ao professor da disciplina pretendida, que dará seu parecer, a ser deliberado pelo Colegiado do Curso, aceitando ou não aquele aluno.

§2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de nove créditos da estrutura acadêmica do Curso de Doutorado em Música.

§3º As disciplinas cursadas por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contarão créditos para a integralização da Estrutura Curricular do Curso de Doutorado, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

§4º As disciplinas cursadas por aluno especial poderão ser objeto de aproveitamento de estudos, após o aluno ter sido aprovado no processo seletivo do doutorado nos termos do Art. 49 do Regulamento Geral, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do aluno regular no mesmo período da homologação pelo Colegiado.

Seção IV – Trancamento e Cancelamento de Matrícula

Art. 27. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.

§1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, individualizadas, constará de requerimento do aluno ao Coordenador, com as devidas justificativas e aquiescência do orientador.

§2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.

§3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.

Art. 28. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional por solicitação do aluno e justificativa expressa do orientador, a critério do Colegiado.

§1º O tempo máximo de interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo, será de seis meses, sendo computado no tempo de integralização do Curso.

§2º A solicitação de interrupção de estudos deverá ser encaminhada dentro do período divulgado pela Secretaria, de acordo com o calendário escolar praticado pelo Programa.

§3º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.

Art. 29. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.

CAPÍTULO IV REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Seção I - Estrutura Curricular

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Art. 30. O Curso de que trata o presente Regulamento, abrangerá o ensino de disciplinas (obrigatórias e optativas), realizações de fóruns, pesquisas e eventos artísticos nas respectivas áreas de concentração.

Art. 31. O Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Música terá duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Art. 32. O número de créditos mínimo para integralização do programa é de 42 (quarenta e dois) créditos, assim distribuídos:

I - 8 créditos em disciplinas obrigatórias comuns a todas as áreas de concentração (v. Quadro A do

Anexo I da resolução que aprovou este Regulamento);

II - 24 créditos em disciplinas obrigatórias por área de concentração (v. Quadros B-F do Anexo I da resolução que aprovou este Regulamento);

III - 6 créditos em disciplinas optativas comuns a todas as áreas de concentração (v. Quadro G do

Anexo I da resolução que aprovou este Regulamento);

IV - 4 créditos na atividade acadêmica obrigatória de Estágio de Docência (v. Quadro H do Anexo I da resolução que aprovou este Regulamento).

§1º O doutorando deverá cumprir as demais atividades acadêmicas constantes do quadro H, porém sem direito a crédito.

§2º De acordo com o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral, o trabalho de tese não conta crédito para a integralização curricular.

§3º Créditos obtidos pelo aluno em Curso de Mestrado reconhecido poderão ser aproveitados em sua totalidade ou em parte para a integralização dos créditos mínimos do Curso de Doutorado.

§4º Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas- aula práticas.

Art. 33. O Curso de Doutorado em Música oferecerá as atividades de Estágio de Docente, de caráter obrigatório, de acordo com o que rege o Art. 42 do Regulamento Geral.

§1º As atividades de Estágio de Docente deverá ser desenvolvida em disciplina dos Cursos de Graduação em Música, devendo os Departamentos indicarem um professor para acompanhamento e avaliação da atividade.

§2º A critério do Colegiado, poderá ser dispensado das atividades de Estágio de Docente, o doutorando que comprovadamente demonstrar experiência anterior de ensino, em nível de terceiro grau, em sua área específica de concentração.

§3º Ao final da atividade de estágio, o doutorando deverá encaminhar ao Colegiado do Curso de Doutorado, o plano de curso e os planos de aula, na forma de relatório, que deverá ser acompanhado pela avaliação do professor responsável sobre o desempenho do doutorando, com o conceito do mesmo.

Art. 34. A critério do Colegiado, por solicitação do Orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno, denominadas de Estudos Especiais, não previstos na Estrutura Curricular, porém pertinentes à área de concentração do aluno, até o máximo de 04 (quatro) créditos.

§1º Os Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo poderão ser desenvolvidos na forma de preparação de mais um recital ou concerto com orquestra, pesquisa sobre um tópico relacionado, pesquisa de campo, ou complementação teórica sobre um tema da área, consubstanciados em um projeto de trabalho, apresentado pelo discente e orientador, a ser aprovado pelo Colegiado do Programa.

§2º A contagem de créditos dos Estudos Especiais será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade em conformidade com o §4º do Art. 32 deste Regulamento.

§3º As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno

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com a expressão “Estudos Especiais em”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e o respectivo conceito obtido.

§4º Os créditos obtidos pelo aluno na atividade acadêmica de trata o caput deste artigo não integralizarão os créditos mínimos do Curso de Doutorado.

Seção II - Verificação do Rendimento Acadêmico

Art. 35. A verificação do rendimento acadêmico far-se-á de acordo com o estabelecido na Seção III, sub-seção II do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação da UFPB.

Art. 36. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de zero a dez.

§1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 será aprovado.

§2º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada: n

∑cN

i CRA =

i =1

i n

∑c

i i =1

onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

§3º Será reprovado o aluno que não atingir 85% da frequência na disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar com a letra “F”.

§4º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

§5º Os Estudos Especiais de que trata o Art. 34 deste Regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.

Art. 37. O exame de suficiência em duas línguas estrangeiras, previsto no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, deverá ser realizado de acordo com as seguintes especificações:

I - uma das línguas será obrigatoriamente inglês;

II - a outra língua poderá ser escolhida pelo doutorando, entre as seguintes opções: espanhol, francês, alemão ou italiano.

§ 1º O exame de que trata o caput deste artigo será realizado por uma comissão indicada pelo Colegiado do Programa garantindo a participação de docente do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas.

§ 2º O aluno do Doutorado deverá ser aprovado no exame de suficiência em línguas estrangeiras no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir do seu ingresso no Programa.

§ 3º O resultado deste exame constará no histórico escolar do aluno com o conceito Aprovado ou Reprovado, juntamente com o período de sua realização. o

§ 4 O não cumprimento do que trata o caput deste artigo implicará no desligamento automático do Curso de Doutorado por parte do aluno.

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Seção III – Aproveitamento de Estudos

Art. 38. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:

I - a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno à disciplina da Estrutura Curricular do Curso;

II - a aceitação de créditos relativos às disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da estrutura curricular do Curso.

§1º Entende-se por disciplina já cursada aquela na qual o aluno logrou aprovação.

§2º Quando do processo de equivalência de disciplinas, de que trata o caput deste artigo, poderá haver necessidade da adaptação curricular.

§3º Para a adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior, o professor da disciplina avaliará a ementa e o programa da disciplina cursada, realizando as devidas comparações, assim como os assuntos que necessitam complementação. O parecer do referido professor será deliberado pelo Colegiado do Curso. C A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do aluno.

§5º É vedada a aceitação de créditos de que trata o parágrafo anterior conjuntamente com a atribuição de créditos especificada no Artigo 34º deste Regulamento.

§6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos.

§7º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no Histórico Escolar do aluno o nome abreviado ou sigla do Programa e da IES, se for o caso, nos quais o aluno cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.

Art. 39. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos serão obtidas na forma do disposto no

Art. 38 deste Regulamento e aprovadas nos termos dos incisos IV e V do Art. 15 do Regulamento Geral.

Parágrafo único. Quando do aproveitamento de estudos serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra IES:

a) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no § 4º do Art. 32 deste Regulamento.

b) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no Histórico Escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,0 e C = 6,5.

c) em caso de impossibilidade de ser feita a equivalência entre nota e conceito, será anotado no histórico escolar do aluno simplesmente o conceito Aprovado, juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada.

Art. 40. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Curricular do Curso, devendo o requerimento ser julgado pelo Colegiado do Programa.

§1º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

§2º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

§3º O número máximo de créditos a ser obtido mediante exame de suficiência será de no máximo 35% do total de créditos das disciplinas obrigatórias.

§4º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.

Seção IV - Desligamento e Abandono

11

Art. 41. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:

I - for reprovado duas vezes, na mesma ou em outra dsciplina, durante a integralização do curso;

II - Obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 6,0 (seis);

III - não for aprovado nas atividades previstas no Art. 33 do Regulamento Geral;

IV - não for aprovado nos exames de suficiência em línguas estrangeiras, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento;

V - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento e pelo Regulamento Geral.

VI - obtiver o conceito “Reprovado”, na apresentação ou defesa do Trabalho Final;

VII - em fase de elaboração da Tese, não tiver o seu desempenho aprovado pelo Orientador por dois períodos letivos consecutivos ou não.

Art. 42. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do Art. 28 deste Regulamento.

Art. 43. O reingresso no Programa de aluno formalmente desligado poderá ocorrer apenas através da aprovação em novo processo seletivo, realizado nos termos das normas em vigor e dos critérios estabelecidos no Edital de Seleção.

Seção V – Trabalho Final

Art. 44. O trabalho final exigido para a obtenção do titulo de Doutor em Música, constará de:

I - área de Concentração em Composição:

a) uma tese de Doutorado devidamente aprovada pela Comissão Julgadora, designada pelo Colegiado do Programa;

b) apresentação de um recital público com obras compostas durante o Curso, com duração mínima de sessenta minutos, para os doutorando da linha de pesquisa “Processos e práticas composicionais”.

II - área de Concentração em Práticas Interpretativas:

a) uma tese de Doutorado devidamente aprovada pela Comissão Julgadora, designada pelo Colegiado do Programa;

b) apresentação de três recitais públicos com obras orientadas durante o Curso, com duração mínima de sessenta minutos, para os doutorando da linha de pesquisa “Dimensões teóricas e práticas da interpretação musical”.

III – áreas de Concentração em Educação Musical, Etnomusicologia, e Musicologia:

a) uma Tese de Doutorado devidamente aprovada pela Comissão Julgadora, designada pelo Colegiado do Programa.

Art. 45. O trabalho final, além do disposto no artigo anterior, obedecerá as exigências do Regulamento Geral.

Art. 46. Para a realização do trabalho final, o doutorando deverá escolher, no ato da matrícula, um orientador de trabalho final, credenciado pelo Programa, e aprovado pelo Colegiado do Curso.

§1º A escolha do orientador poderá ser definida pelo colegiado do Programa, caso a indicação do doutorando não possa ser efetivada.

§2º Aprovado pelo Colegiado como orientador do trabalho final, o docente passará a ser também o

12

orientador acadêmico.

§3º Por solicitação do doutorando, e a critério do Colegiado do Curso, poderá haver mudança de orientador ao longo do curso.

Art. 47. A Tese, requisito para obtenção do grau de Doutor, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.

Art. 48. Dependendo do tema do Trabalho Final, o orientador poderá convidar um co-orientador de trabalho final, pertencente ou não ao quadro de docentes da UFPB, mas previamente credenciado pelo Programa.

Parágrafo único. O convite de que trata o caput deste artigo deverá ser feito de comum acordo com o aluno.

Art. 49. Para a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:

I - ter recomendação formal do Orientador para a defesa da Tese;

II - ter sido aprovado no exame de suficiência em 2 (duas) línguas estrangeiras.

Art. 50. Os trabalhos de Teses de Doutorado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG.

Parágrafo único. O não cumprimento ao que determina o caput deste artigo implicará na não aceitação do trabalho pela Coordenação do Programa.

Art. 51. A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.

Art. 52. Para fins de defesa do trabalho final deverá o aluno encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Programa, no mínimo cinco exemplares da Tese de Doutorado.

§1º Após a defesa do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Programa, no mínimo outros três exemplares impressos da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB, e uma cópia em PDF apresentada em CD-ROM.

§2º A homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final.

Art. 53. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida na alínea i do inciso II do artigo 15º do Regulamento Geral, composta pelo Orientador e pelo menos por quatro especialistas, sendo dois externos ao Programa, e dois suplentes.

§1º Os especialistas, de que trata o inciso I deste artigo, deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§2º O orientador será o presidente da comissão examinadora.

§3º A data para a apresentação e defesa do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador, ouvido o Orientador, no prazo de 30 a 60 dias, contado da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do Art. 52 deste Regulamento.

Art. 54. Para o julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado com Distinção;

II - Aprovado;

III - Indeterminado;

IV - Reprovado.

13

§ 1º Para a Aprovação com Distinção, os seguintes critérios deverão ser satisfeitos pelo aluno:

a) ter desempenho acadêmico destacado, a partir dos critérios definidos pelo Colegiado do Programa;

b) ter defendido a Tese em até 48 (quarenta e oito) meses da data do ingresso para o Doutorado;

c) ser o conceito Aprovado com Distinção proposto pela unanimidade dos componentes da Comissão Examinadora.

§ 2º No caso de ser atribuído o conceito Indeterminado, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação, apresentando os motivos da sua atribuição.

§ 3º A atribuição do conceito Indeterminado implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 (seis) meses para re-elaboração e nova apresentação da Teses, quando já não se admitirá a atribuição do conceito Indeterminado.

§ 4º No caso de nova apresentação do trabalho final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

Seção VI - Obtenção do Grau e Expedição do Diploma

Art. 55. Para a obtenção do grau de Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento da UFPB, do Regulamento Geral, e deste Regulamento.

§ 1º O discente terá os prazos de 30 (trinta), 60 (sessenta) ou 90 (noventa) dias, definidos pela comissão examinadora, a contar da defesa, para entregar na Coordenação do Programa, com as eventuais correções sugeridas pela Banca Examinadora, e o aceite do orientador, das correções efetuadas.

§ 2º A obtenção do grau, a que se refere o caput deste artigo, pressupõe a homologação do relatório final do orientador, pelo Colegiado.

§ 3º Do relatório final do orientador constará:

a) fichas de avaliação preenchidas pelos examinadores;

b) fotocópia da ata da respectiva seção pública;

c) histórico escolar parcial do aluno.

Art. 56. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, observado o disposto no §1º do artigo 108º do Regimento Geral da UFPB e nas normas estabelecidas pelo Consepe, poderá expedir certificados de especialização aos alunos que, havendo concluído 24 créditos do Curso de Doutorado, incluindo o total de quatro créditos em disciplina(s) didático- pedagógica(s), desistirem formalmente de defender a Tese.

Parágrafo único. A desistência de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhada pelo aluno, por escrito, à Coordenação do Programa.

CAPÍTULO V Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 57. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas, o exame de qualificação e demais atividades acadêmicas.

14

Art. 58. O presente Regulamento está sujeito às normas estabelecidas para os Programas de PósGraduação da UFPB.

Art. 59. Obedecendo ao disposto no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação, os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta do Colegiado do Curso, ouvido o Conselho de Centro.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 21/2012 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM MÚSICA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO, TURISMO E ARTES

I - Disciplinas Obrigatórias para todas as Áreas de Concentração Quadro A Nº

1 2

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINA Metodologia da Pesquisa Avançada em Música Pesquisa Orientada em Música

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA DEPARTAMENTO HORÁRIA RESPONSÁVEL

TEOR.

PRÁT.

TOTAL

4

0

4

60

DeMús1

4

0

4

60

DeMús

II – Disciplinas Obrigatórias por Área de Concentração Quadro B – Composição Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINA

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR.

PRÁT.

TOTAL

CARGA HORÁRIA

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL

1

Tutorial em Composição Musical III

2

2

4

90

DeMús

2

Tutorial em Composição Musical IV

2

2

4

90

DeMús

3

Tutorial em Composição Musical V

2

2

4

90

DeMús

4

Estudos Avançados em Composição Musical I Estudos Avançados em Composição Musical II

4

0

4

60

DeMús

4

0

4

60

DeMús

Estudos Avançados em Composição Musical III

4

0

4

60

DeMús

5 6

Quadro C – Educação Musical Nº

1 2

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINA

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL

TEOR.

PRÁT.

TOTAL

1

Fundamentos da Educação Musical III

2

2

4

90

DEM2

2

Fundamentos da Educação Musical IV

2

2

4

90

DEM

3

Fundamentos da Educação Musical V

2

2

4

90

DEM

4

Estudos Avançados em Educação Musical I

4

0

4

60

DEM

Departamento de Música da UFPB Departamento de Educação Musical da UFPB

16 5 6

Estudos avançados em educação Musical

II Estudos avançados em educação Musical

III 4

0

4

60

DEM

4

0

4

60

DEM

CARGA HORÁRIA

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL

Quadro D – Etnomusicologia Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINA

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR.

PRÁT.

TOTAL

1

Etnomusicologia III

4

0

4

60

DEM

2

Etnomusicologia IV

4

0

4

60

DEM

3

Etnomusicologia V

4

0

4

60

DEM

4

Estudos avançados em Etnomusicologia I

4

0

4

60

DEM

5

Estudos avançados em Etnomusicologia

II Estudos avançados em Etnomusicologia

III 4

0

4

60

DEM

4

0

4

60

DEM

CARGA HORÁRIA

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL

6

Quadro E – Musicologia Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINA

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR.

PRÁT.

TOTAL

1

Musicologia III

4

0

4

60

DeMús

2

Musicologia IV

4

0

4

60

DeMús

3

Musicologia V

4

0

4

60

DeMús

4

Estudos avançados em Musicologia I

4

0

4

60

DeMús

5

Estudos avançados em Musicologia II

4

0

4

60

DeMús

6

Estudos avançados em Musicologia III

4

0

4

60

DeMús

CARGA HORÁRIA

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL

Quadro F – Práticas Interpretativas Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINA

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR.

PRÁT.

TOTAL

1

Instrumento IV

2

2

4

90

DeMús

2

Instrumento V

2

2

4

90

DeMús

3

Instrumento VI

2

2

4

90

DeMús

4

Estudos avançados em práticas interpretativas I Estudos avançados em práticas interpretativas II Estudos avançados em práticas interpretativas III

4

0

4

60

DeMús

4

0

4

60

DeMús

4

0

4

60

DeMús

5 6

17

Quadro G – Disciplinas Optativas para todas as Áreas de Concentração Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINA

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR.

PRÁT.

TOTAL

CARGA DEPARTAMENTO HORÁRIA RESPONSÁVEL

1

Computação Aplicada à Música

3

0

3

45

DeMús

2

Educação Musical, Cultura e Sociedade

3

0

3

45

DeMús

3

Estudos Especiais

3

0

3

45

DeMús

4

Fisiologia e Ciência da Voz

3

0

3

45

DeMús

5

Instrumento VII

1

2

3

75

DeMús

6

Instrumento VIII

1

2

3

75

DeMús

7

Metodologia do Ensino Superior

3

3

45

DeMús

8

Música de Câmera I

1

2

3

75

DeMús

9

Música de Câmera II

1

2

3

75

DeMús

10

Música Popular Urbana

3

0

3

45

DeMús

11

Músicas do Brasil

3

0

3

45

DeMús

12

Músicas do Mundo

3

0

3

45

DeMús

13

3

0

3

45

DeMús

14

Procedimentos Composicionais do Século XX e XXI Tecnologia Aplicada À Educação Musical

3

0

3

45

DeMús

15

Tópicos em Análise Musical

3

0

3

45

DeMús

16

Tópicos em Educação Musical

3

0

3

45

DeMús

17

Tópicos em Etnomusicologia

3

0

3

45

DeMús

18

Tópicos em História E Literatura Musical

I Tópicos em História E Literatura Musical

II 3

0

3

45

DeMús

3

0

3

45

DeMús

20

Tópicos em Música

3

0

3

45

DeMús

21

Tópicos em Música Brasileira

3

0

3

45

DeMús

22

Tópicos em Pedagogia Instrumental/Vocal

3

0

3

45

DeMús

23

Tópicos em Práticas Interpretativas

3

0

3

45

DeMús

24

Tópicos em Teoria Da Música

3

0

3

45

DeMús

19

18

Quadro H – Atividades Acadêmicas Obrigatórias Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINA

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL

TEOR.

PRÁT.

TOTAL

1

Estágio de Docência II

0

2

2

60

DeMus

2

Estágio de Docência III

0

2

2

60

DeMus

3

Estudos Especiais

2

30

De Mus

4

Apresentação De Projeto De Pesquisa

DeMus

5

Realização De Fóruns E/Ou Práticas Musicais Em Composição, Educação Musical, Etnomusicologia, Musicologia E Práticas Interpretativas.

Atividades obrigatórias sem atribuição de créditos Atividades obrigatórias sem atribuição de créditos

6

Recitas Obrigatórios Para As Áreas De Composição E De Práticas Interpretativas. Qualificação Para A Defesa De Tese

Atividades obrigatórias sem atribuição de créditos

DeMus

Atividades obrigatórias sem atribuição de créditos

DeMus

7

0

2

DeMus

19

II - EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES

I - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA TODAS AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO

1. Metodologia Da Pesquisa Avançada Mm Música Ementa: Fundamentos teóricos e metodológicos da pesquisa em música, considerando as interrelações da área com outros campos de conhecimento e as especificidades de suas subáreas na contemporaneidade.

2. Pesquisa Orientada Em Música

Ementa: Tópicos em epistemologia e em abordagens metodológicas da pesquisa em música a partir das especificidades dos projetos de pesquisa dos alunos.

II - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

II – 1 Área de Composição

1. Tutorial em Composição Musical III

Ementa: O estudo de materiais, técnicas e procedimentos composicionais, tendo como base o projeto de pesquisa e o trabalho final dos alunos.

2. Tutorial em Composição Musical IV

Ementa: A prática da composição musical com base em diferentes recursos e procedimentos composicionais, definidos a partir do projeto de pesquisa e do trabalho final do estudante.

3. Tutorial em Composição Musical V

Ementa: A definição e estruturação da composição musical do doutorando, a partir do seu projeto de pesquisa e das definições para a elaboração da tese.

4. Estudos Avançados em Composição Musical I

Ementa: A consolidação da pesquisa em composição, considerando a obra produzida, bem como temas, técnicas e diretrizes estabelecidas a partir dos projetos de pesquisa e da tese do doutorando.

5. Estudos Avançados em Composição Musical II

Ementa: A definição do trabalho de tese em composição, tendo como base o conhecimento gerado a partir da criação musical e da pesquisa sobre processos composicionais teóricos e práticos.

6. Estudos Avançados em Composição Musical III

Ementa: A estruturação e elaboração da tese com base tanto no conhecimento teórico-prático obtido a partir da pesquisa composicional, quanto nas perspectivas teóricas e metodológicas da área de música e da ciência na contemporaneidade.

II -2 Área de Educação Musical

1. Fundamentos da Educação Musical III Ementa: As bases epistemológicas da educação musical, compreendendo as diferentes perspectivas

20

que têm caracterizado o pensamento e a prática pedagógica e científica da área na contemporaneidade.

2. Fundamentos da Educação Musical IV Ementa: O estudo das tendências e inovações no campo da educação musical, abrangendo os espaços e as demandas profissionais, o uso e a aplicação de recursos pedagógicos contemporâneos, bem como as perspectivas e objetivos da área na atualidade.

3. Fundamentos da Educação Musical V Ementa: Os métodos e técnicas de pesquisa em educação musical desenvolvidos a partir da compreensão dos aspectos gerais da ciência e das perspectivas e particularidades da área, contemplando aspectos diretamente relacionados aos projetos de pesquisa dos alunos.

4. Estudos Avançados em Educação Musical I Ementa: A consolidação da pesquisa em educação musical, com base em temas, técnicas e diretrizes estabelecidas a partir dos projetos de pesquisa e dos temas das teses dos doutorandos.

5. Estudos Avançados em Educação Musical II Ementa: A definição do trabalho de tese em educação musical, tendo como base o conhecimento gerado a partir da pesquisa realizada sobre o ensino e aprendizagem da música.

6. Estudos Avançados em Educação Musical III Ementa: A estruturação e elaboração da tese com base tanto no conhecimento teórico-prático obtido a partir da pesquisa educacional musical, quanto nas perspectivas teóricas e metodológicas da área de música e da ciência na contemporaneidade.

II – 3 Área de Etnomusicologia

1. Etnomusicologia III Ementa: Os fundamentos históricos e conceituais da área de etnomusicologia, enfocando o seu campo de estudo e suas perspectivas de atuação.

2. Etnomusicologia IV Ementa: Os aspectos fundamentais dos estudos da etnomusicologia na contemporaneidade, dando ênfase às perspectivas de atuação profissional, ao campo de abordagem, e aos problemas metodológicos da área.

3. Etnomusicologia V Ementa: Os métodos e técnicas de pesquisa em etnomusicologia desenvolvidos a partir da compreensão de características gerais da ciência e das perspectivas e particularidades da área, contemplando aspectos diretamente relacionados aos projetos de pesquisa e aos temas das teses dos alunos.

4. Estudos Avançados em Etnomusicologia I Ementa: A consolidação da pesquisa em etnomusicologia, com base em temas, técnicas e diretrizes estabelecidas a partir dos projetos de pesquisa dos alunos.

5. Estudos Avançados em Etnomusicologia II Ementa: A definição do trabalho de tese em etnomusicologia, tendo como base o conhecimento

21

gerado a partir da pesquisa realizada sobre fenômenos musicais e suas inter-relações com a cultura. Estudos avançados em etnomusicologia III Ementa: A estruturação e elaboração da tese com base tanto no conhecimento teórico-prático obtido a partir da pesquisa etnomusicologia, quanto nas perspectivas teóricas e metodológicas da área de música e da ciência na contemporaneidade.

II -4 Área de Musicologia

1. Musicologia III Ementa: As bases epistemológicas musicologia, compreendendo as diferentes perspectivas que têm caracterizado o pensamento e a prática musical e científica da área na contemporaneidade.

2. Musicologia IV Ementa: O estudo das tendências e inovações no campo da musicologia, abrangendo teorias e procedimentos composicionais e estilísticos, bem como o uso e a aplicação de recursos analíticos a partir de perspectivas e objetivos da área na atualidade.

3. Musicologia III Ementa: Os métodos e técnicas de pesquisa em musicologia desenvolvidos a partir da compreensão de características gerais da ciência e das perspectivas e particularidades da área, contemplando aspectos diretamente relacionados aos projetos de pesquisa dos alunos.

4. Estudos Avançados em Musicologia I Ementa: A consolidação da pesquisa em musicologia, com base em temas, técnicas e diretrizes estabelecidas a partir dos projetos de pesquisa e dos temas das teses dos alunos.

5. Estudos Avançados em Musicologia III Ementa: A definição do trabalho de tese em musicologia, tendo como base o conhecimento gerado a partir da pesquisa realizada sobre o fenômeno estético-musical.

6. Estudos Avançados em Musicologia IV Ementa: A estruturação e elaboração da tese com base tanto no conhecimento teórico-prático obtido a partir da pesquisa musicológica, quanto nas perspectivas teóricas e metodológicas da área de música e da ciência na contemporaneidade.

II -5 Área de Práticas Interpretativas

1. Instrumento IV Ementa: O estudo de técnicas e de elementos interpretativos diversos, tendo como base repertórios variados, bem como questões de performance vinculadas ao projeto de pesquisa e o trabalho final dos alunos.

2. Instrumento V Ementa: A prática da performance musical contemplando repertórios musicais de períodos e estilos diversos, considerando as especificidades de cada instrumento, bem como questões interpretativas relacionadas ao projeto de pesquisa e ao trabalho final do estudante.

3. Instrumento VI Ementa: A interpretação de obras diversas que abranjam diferentes aspectos da performance instrumental, inter-relacionado a produção artística com as especificidades do projeto de pesquisa e

22

da tese do doutorando.

4. Estudos Avançados em Práticas Interpretativas I Ementa: A consolidação da pesquisa em práticas interpretativas, considerando elementos da performance musical, bem como temas, técnicas e diretrizes investigativas estabelecidas a partir do projeto de pesquisa e da tese do doutorando.

5. Estudos Avançados em Práticas Interpretativas II Ementa: A definição do trabalho de tese em práticas interpretativas, tendo como base o conhecimento gerado a partir da interpretação musical das obras trabalhadas e da pesquisa sobre dimensões teóricos e práticas da performance. -

6. Estudos Avançados em Práticas Interpretativas III Ementa: A estruturação e elaboração da tese com base tanto no conhecimento teórico-prático obtido a partir da prática instrumental, quanto nas perspectivas teóricas e metodológicas da área de música e da ciência na contemporaneidade.

III) DISCIPLINAS OPTATIVAS PARA TODAS AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO

1. Computação Aplicada à Música Ementa: Introdução aos princípios teóricos e práticos da computação e do áudio-digital aplicados a música, a partir de visão ampla dos domínios de interação, como o auxílio à composição, à análise e ao ensino da música; editoração de partituras; processamento de dados Midi e áudio; gravação e pós-produção digital.

2. Educação Musical, Cultura e Sociedade Ementa: A compreensão da educação musical a partir da sua relação com a cultura e a sociedade, abrangendo as principais dimensões que configuram as práticas de ensino e aprendizagem da música como processos sociais e culturais.

3. Fisiologia e Ciência da Voz Ementa: O estudo de elementos fisiológicos diretamente relacionados ao uso da voz, conteplando a fisiologia do aparelho fonador e seus órgãos, teorias do funcionamento da prega vocal, peculiaridades físicas, técnicas e sonoras da voz humana em suas diferentes categorias, e elementos da saúde vocal em geral.

4. Instrumento VII Ementa: O aprofundamento em aspectos práticos da performance instrumental, contemplando tópicos de interesse do aluno, a partir de especificidades do seu projeto de pesquisa.

5. Instrumento VIII Ementa: O aprofundamento em problemas e alternativas práticas para a performance instrumental, contemplando tópicos de interesse do aluno, a partir de especificidades da sua tese.

6. Metodologia do Ensino Superior Ementa: O ensino como processo de comunicação. Objetivos do ensino. Conteúdo da matéria de ensino. Diferentes abordagens da metodologia de ensino. Procedimentos do ensino. Avaliação do processo de ensino-aprendizagem. Planificação do ensino: limitações e alternativas. Diferenciação dos métodos e técnicas de ensino e dos objetivos educacionais. Pedagogia do ensino de III grau. O processo educacional como fator de transformação social e pessoal.

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7. Música de Câmera I Ementa: Técnicas básicas de preparação e performance em grupos de câmera, abordando questões interpretativas relacionadas a diferentes formações instrumentais/vocais (duos, trios, quartetos e quintetos) aplicadas à execução de repertórios variados.

8. Música de Câmera II Ementa: O aprimoramento de técnicas de preparação e atuação em grupos de câmera, a partir da abordagem dos elementos estilísticos e interpretativos diversificados, aplicados à interpretação de repertórios escolhidos de acordo com a formação instrumental disponível na disciplina.

9. Música Popular Urbana Ementa: Abordagem teórica e reflexiva sobre manifestações da cultura musical popular urbana, enfatizando suas bases históricas, sócio-culturais e estruturais.

10. Músicas do Brasil Ementa: O estudo de manifestações musicais do Brasil, compreendendo expressões de diferentes contextos do nosso território, a partir dos seus aspectos culturais e de suas estruturações performáticas.

11. Músicas do Mundo Ementa: Apreciação e análise de diferentes linguagens musicais do mundo, compreendendo suas dimensões estético-estruturais e socioculturais, a partir da contextualização dessas expressões com características mais amplas de cada cultura.

12. Procedimentos Composicionais dos Séculos XX e XXI Ementa: A exploração de materiais e de diversos sistemas e linguagens musicais utilizados nos séculos XX e XXI, a partir das análises dos procedimentos composicionais utilizados, das características estilísticas e da produção musical consolidada nesse período.

13. Tecnologia Aplicada à Educação Musical Ementa: As diferentes perspectivas para a utilização de ferramentas tecnológicas nas práticas de educação musical, considerando os principais recursos da atualidade e suas inter-relações com o campo de ensino da música.

14. Tópicos em Análise Musical Ementa: Estudos analíticos de repertórios musicais diversos, tonais e/ou pós-tonais, definidos a partir de demandas específicas dos alunos e de características de atuação e formação do professor ministrante.

15. Tópicos em Educação Musical Ementa: Análise de processos, situações e estratégias de ensino e aprendizagem da música em diferentes contextos de ensino, considerando aspectos históricos da educação musical, bem como perspectivas e diretrizes da área na contemporaneidade.

16. Tópicos em Etnomusicologia Ementa: Estudo de temas norteadores no campo da Etnomusicologia tendo como base música, vista em contexto com os demais subsistemas culturais, sincrônica e diacronicamente, dando ênfase aos princípios teóricos e metodológicos da disciplina.

17. Tópicos em História e Literatura Musical I Ementa: Abordagens acerca de aspectos históricos da música ocidental, enfocando estilos, gêneros,

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estilos e compositores, a partir de perspectivas musicológicas e culturais.

18. Tópicos em História e Literatura Musical II Ementa: Estudo analítico de diferentes obras da literatura musical, contemplando aspectos históricos e analíticos relacionados aos projetos de pesquisa dos alunos.

19. Tópicos em Música Ementa: Abordagens de tópicos significativos da área de música, definidos e desenvolvidos semestralmente a partir da demanda de professores e alunos, podendo ser ministrados, inclusive, por professores/pesquisadores de outras instituições de ensino, a partir de intercâmbios, projetos de curta duração, entre outras possibilidades.

20. Tópicos em Música Brasileira Ementa: Estudo de transformações, desenvolvimento e características da música brasileira, considerando dimensões históricas, culturais, estilísticas e estético-composicionais.

21. Tópicos em Pedagogia Instrumental/Vocal Ementa: Estudos de perspectivas e propostas metodológicas relacionadas ao ensino de instrumentos, refletindo sobre suas implicações no contexto do ensino musical brasileiro.

22. Tópicos em práticas interpretativas Ementa: Tópicos relevantes relacionados à performance musical, contemplando diferentes aspectos técnicos, analíticos e interpretativos em geral.

23. Tópicos em Teoria Da Música Ementa: Abordagem dos princípios, técnicas, materiais e práticas composicionais da música do passado, através do estudo de tópicos extraídos de disciplinas tradicionais da área de composição (contraponto modal, harmonia tonal, contraponto tonal, estruturas e formas musicais).

IV) ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS

1. Estágio de Docência II Ementa: Atuação didático-pedagógica em uma disciplina e/ou atividade dos cursos de graduação em música (bacharelado e licenciatura), contemplando conteúdos relacionados à área de concentração e, preferencialmente, ao projeto de pesquisa do doutorando. O trabalho desenvolvido será definido pelo aluno e pelo seu orientador, sendo acompanhado pelo docente responsável pela disciplina/atividade no curso de graduação. A carga horária atribuída ao estagiário não poderá ultrapassar quatro horas semanais.

2. Estágio de Docência III Ementa: Atuação didático-pedagógica em uma disciplina e/ou atividade dos cursos de graduação em música (bacharelado e licenciatura), dando continuidade ao trabalho desenvolvido no Estágio docente orientado II. O doutorando poderá atuar em uma disciplina diferente da que atuou no Estágio docente orientado II, desde que o trabalho desenvolvido esteja relacionado à sua área de concentração e, preferencialmente, ao seu projeto de pesquisa. O trabalho desenvolvido será definido pelo aluno e pelo seu orientador, sendo acompanhado pelo docente responsável pela disciplina/atividade no curso de graduação. A carga horária atribuída ao estagiário não poderá ultrapassar quatro horas semanais.

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3. Estudos Especiais Ementa: Estudo e desenvolvimento de tópicos relacionados ao interesse do doutorando e ao seu projeto de pesquisa, sendo o conteúdo definido a cada semestre, em função da demanda.

4. Apresentação de Projeto de Pesquisa Ementa: Apresentação pública do projeto de pesquisa, em data a ser regulamentada pelo Colegiado do Programa, destacando as bases epistêmicas e metodológicas que orientarão a realização da pesquisa para a elaboração da tese.

5. Realização de Fóruns e/ou Práticas Musicais em Composição, Educação Musical, Etnomusicologia, Musicologia e Práticas Interpretativas. Ementa: Apresentações públicas, realizadas pelos alunos, discutindo questões e temas relacionados aos seus projetos de pesquisa e à sua tese. Os alunos das áreas de concentração Práticas Interpretativas e Composição poderão realizar apresentações artísticas, contemplando repertórios trabalhados durante o Curso e, portanto, relacionados com o seu trabalho de pesquisa.

6. Recitais Obrigatórios Ementa: Atividades obrigatórias para as áreas de composição e de práticas interpretativas, que deverão ser realizadas de acordo com o cronograma estabalecido pelo Colegiado do Programa. Os alunos da Área de Concentração Composição deverão realizar, obrigatoriamente, um recital. Os alunos da Área de Concentração Práticas Interpretativas deverão realizar, obrigatoriamente, três recitais.

7. Qualificação para a defesa de tese Ementa: Defesa de parte do trabalho da tese, aproximadamente 50% do conteúdo final do trabalho, para uma banca constituída por cinco professores do PPGM, podendo eventualmente contar com convidado(s) externo(s). O conteúdo da qualificação deverá ser aprovado previamente pelo orientador do trabalho. O aluno só poderá realizar a defesa de tese, se for considerado apto, pela banca examinadora, na qualificação. O cronograma para a realização dessa atividade será definido pelo Colegiado do Programa.